[Música] fala pessoal tudo bem com vocês vamos começar agora os estudos sobre as medidas cautelares diversas também conhecidos como medidas cautelares alternativas à prisão preventiva bom elas nasceram de uma alteração no cpi no cpp no colo processo penal onde nós mudamos a redação do artigo 282 do artigo 319 mais especificamente o presente e 9 e trouxemos alternativas à prisão preventiva a gente vai perguntar eu nado ela só deverão ser usadas quando não couber a prisão preventiva não nada disso é o contrário elas devem ser usadas quando couber a prisão preventiva mas por motivo de razoabilidade
e proporcionalidade o magistrado entender que a medida extrema que é a prisão preventiva não deve se aplicar naquele momento que existem medidas processuais mais suaves menos drásticas menos pesadas que vão ser capazes de garantir a instrumentalidade daquele processo percebo a delicadeza tá na mão do magistrado decide isso às magistradas vaiar posso prender preventivamente está presente o fumus come-se delicti eo periculum libertatis item que está presente o perigo do mau uso da liberdade do réu ou investigado não é só para decretar prisão preventiva para as medidas cautelares também é preciso estar presente esses dois requisitos do
fumus comitê leite que são os indícios de autoria e o perigo do mau uso da liberdade o periculum libertatis agora o magistrado pode agir indo com razoabilidade com proporcionalidade ele pode decidir não não preciso aprender a aplicar duas três quatro medidas cautelares alternativas será o suficiente para garantir que esse processo penal produz o resultado final dele com eficiência olha que bacana e nós brasileiros evoluímos a esse ponto a grande questão é que no dia a dia mesmo já tendo aproximadamente 78 anos que a lei promoveu essas mim essas alterações nós ainda continuamos aprendendo muito cautelarmente
tá mas vamos deixar isso de lado e vamos estudar e quais são os requisitos bom primeira questão que você tem que observar é estar presente o fumo como excelente o perigo libertad posteriormente ela deve ser aplicada quando a deve ser aplicada naqueles casos em que semelhante à prisão preventiva a pena máxima ultrapassa quatro anos mas se você tiver algum caso que a pena não ultrapassa quatro anos você pode aplicar a medida cautelar alternativa pode você também pode aplicar agora desde que esteja presente àqueles dois saques e os dois requisitos do fumus como strike e o
periculum libertatis ok sigam sempre observando isso tá ela é uma alternativa à prisão preventiva agora ela tem os mesmos requisitos básicos da prisão preventiva tá no caso que o crime foi um crime culposo você pode aplicar a medida cautelar alternativa é completamente desnecessário não tem previsão legal para isso os crimes culposos o réu continua investigado continua a responder completamente em liberdade ok quando é que ela deve ser aplicada em qual momento processual ela deve ser aplicada bom inicialmente ela pode ser aplicada a qualquer tempo seja no inquérito policial na investigação preliminar depois durante a instrução
processual penal durante a ação penal desde que verificada a presença dos requisitos o magistrado motivado né pelo ministério público para delegado de polícia pode decretar tem algumas tem algumas peculiaridades nós vamos estudar mais à frente sobre esse momento mas em regra geral durante o inquérito durante o a instrução penal elas podem ser aplicadas de forma tranquila claro né gente desde que fundamento mas também é preciso que o magistrado fundamentou sua decisão com base em fatos claros concretos determinados tá é seguir em frente ele pode ser aplicado dura elas podem ser aplicadas durante a instrução criminal
pra poder revogar uma prisão preventiva a instrução criminal começa como a prisão preventiva no transcorrer dela os réus presos o magistrado percebe que aqueles fundamentos para decretar a última rácio a medida extrema a medida odiosa que é a prisão preventiva ele percebe que aqueles fundamentos desapareceram e aí ele concede a liberdade ele revoga a prisão preventiva concede a liberdade provisória dos investigados do investigado mediante a aplicação de uma de duas de três de cinco medidas cautelares alternativas tá é elas também podem ser aplicadas no momento de conversão da prisão em flagrante na audiência de custódia
né o réu é pude chegar é preso em flagrante no dia seguinte pela manhã é teoricamente pela manhã ele tem que ser levado à presença de um juiz na audiência de custódia e ali naquele momento o juiz vai homologar prisão em flagrante vai verificar se não existe nenhuma nulidade nela e homologada por exemplo flagrante ele pode ao invés de convertê lo em prisão preventiva e pode conceder a liberdade provisória para o investigado naquele momento aplicando as medidas cautelares alternativas presentes ali no artigo 319 é importante importante vocês observarem que ela nela residem os mesmos princípios
cautelar está prisão preventiva tá tem que ter a jurisdicionalidade certa então ela só pode ser decretada por um juiz competente devidamente competente o juiz natural da causa bem é é uma sistemática do cpp e vai vir no ct novo mas já tem alguns juízes aplicando isso é contraditório durante a instrução criminal então o contraditório é essencial muitos juízes no dia a dia se furtam o contraditório para decretar a prisão a cautelar alternativa mas é essencial juiz deve preservar deve ouvir as partes deve ouvir o ministério público às vezes até nem precisa ouvir o ministério público
a defesa porque às vezes ele vem do pedido de um deles né às vezes o promotor de justiça pede para aplicar a cautelar aí tem que ouvir a defesa às vezes a defesa pede pra aplicar cautelar revogando a prisão preventiva aí tem que ouvir o ministério público então o contraditório ele é um princípio essencial das medidas cautelares provisiona lidade é a provisão é a necessidade de garantir a aplicação da lei ali há excepcionalidade que a medida excepcional não é a regra esse foi um problema grave tornou se regra 90% dos juízes quando vão receber uma
ação penal tem uma tendência natural a fixar de ofício sem aquele meio do ministério público medidas cautelares alternativas já enfrentei muito isso na advocacia ministério por propor ação penal não pede nenhuma cautelar uma estrada de ofício do conta própria recebe a denúncia e fixa cautelares alternativas ali ora é a medida é excepcional excepcional tem que ter a característica da necessidade se não tiver um estado não pode decretar de ofício não funciona dessa forma e ao final proporcionalidade como nós falamos sempre razoabilidade e proporcionalidade em alguns casos será necessário a decretação de cinco medidas cautelares alternativas
em outros casos nos medidas cautelares alternativas serão suficientes para garantir a instrumentalidade daquele o acesso e alguns casos nenhuma medida cautelar alternativa então esse princípio da proporcionalidade é muito bacana e tem que ser sempre observado então você que é advogado criminalista quando for trabalhar com um decreto de prisão preventiva foi enfrentar um decreto de prisão preventiva ou até mesmo for enfrentar um decreto que que fixou medidas cautelares alternativas contra o seu cliente observa em esses equipe observa esses princípios com cautela porque se o juiz não fundamentou bem dentro dessa desses princípios não fundamentou em cima
do fumo como sterlite do perigo liberdade você vai ter sim muito material para poder trabalhar um pedido de revogação e claro é um pedido de habeas corpus para revogar essas medidas um forte abraço pra todos fiquem com deus [Música]