e as assembleias gerais ordinárias são luís instrumento imprescindível para o processo de participação dos cooperados nas deliberações que afetam as atividades das cooperativas são fundamentais no processo de transparência de qualquer gestão é na assembleia que o cooperado exerce um dos principais princípios cooperativistas a gestão democrática não trataremos aqui da assembleia geral ordinária a águia que segundo a legislação deve acontecer anualmente nos três primeiros meses após o término do exercício social sendo assim o prazo para realização é o mês de março exceto para cooperativas de crédito que tem até o mês de abril para realizar suas
assembleias toda a assembleia geral ordinária deliberar sobre alguns assuntos obrigatórios o primeiro é a prestação de contas dos órgãos de administração da cooperativa acompanhada de parecer do conselho fiscal que engloba o relatório de gestão anual do empreendimento seu balanço e demonstrativo de sobras ou perdas outras etapas da ágil o são a destinação das sobras ou rateio das perdas da cooperativa e a eleição do conselho de administração e o da diretoria ea eleição do conselho fiscal sempre que for necessário a renovação dos membros desses órgãos o prazo do mandato do órgão de administração não deverá ser
superior a quatro anos e pelo menos um terço de seus membros deve ser substituído a cada eleição já para o conselho fiscal a eleição acontece anualmente também sendo permitida a reeleição de apenas um terço dos conselheiros e as cooperativas de crédito são exceção a esta regra nesse caso o mandato do conselho fiscal é de até três anos sendo obrigatória a renovação de pelo menos dois membros a agiota também abordará o valor da remuneração de todos os membros dos conselhos e por fim poderão ser levantados durante a gi oh quaisquer assuntos de interesse social desde que
tenham sido mencionados na convocação o edital de convocação deverá conter a descrição exata dos assuntos da ordem do dia a convocação de uma assembleia deve ser realizada com 10 dias de antecedência incluindo o dia da realização o edital de convocação deve ser publicado em algum jornal que atenda toda a região de admissão dos cooperados do empreendimento e deve ser enviado também um formato de circular aos associados e ainda afixado em locais comuns da cooperativa normalmente a convocação é feita pelo diretor-presidente da cooperativa por órgãos administrativos de forma colegiada ou pelo conselho fiscal e e aí
e o edital de convocação deverá apresentar local data e horário de três convocações assembleia ocorre um de instalação os temas que serão discutidos também chamado de ordem do dia número de cooperados em condições de votar assinatura do responsável pela convocação e demais formalidades do estatuto e após ser convocada ágil só acontecerá de fato quando um número específico de participantes é alcançado esse número é o que chamamos de quórum de instalação há pelo menos dois terços do número de cooperados deverá estar presente na primeira convocação da age ou seja na hora estipulada no edital quando isso
não acontece é possível realizar uma segunda e uma terceira convocações desde que estatuto social da cooperativa permita e que isso continue edital de convocação deverá ser respeitado o intervalo de uma hora entre cada uma das convocações a segunda convocação necessita de metade do número de cooperados empreendimento mais um e a terceira precisa de ao menos dez cooperados para cooperativas singulares e qualquer número de pessoas para cooperativas centrais federações e confederações e aí e aí e quando o claro não é alcançado mesmo em terceira convocação assembleia é encerrada e o processo precisa começar de novo sendo
necessária uma nova convocação a importante somente cooperados têm direito a voto e são considerados para contagem do core embora assembleia possa contar com a participação de empregados e assessores autorizados pelos órgãos administrativos da cooperativa as mutações em geral serão tomadas por maioria dos presentes excluindo-se votos nulos brancos e abstenções os membros dos órgãos de administração não poderão votar na aprovação da prestação de contas e na fixação da remuneração dos conselheiros é um cooperado que possua a relação empregatícia com a cooperativa perde o seu direito de votar e ser votado até aprovação de contas do exercício
em que ele deixou emprego além disso também perde o direito a voto o cooperado que possui interesse pessoal na matéria que será deliberada e depois de decisões tão importantes em uma assembleia como fazer cumprir as decisões e se surgirem dúvidas e divergências sobre o que de fato foi decidido para evitar uma situação como essa tudo que é discutido de liberado durante a g o precisa ser registrado na ata da assembleia são necessários alguns cuidados para que o registro dessas atas seja feito corretamente o primeiro é que no início de cada assembleia seja anotado local data
horário composição da mesa temas abordados pela ação de assuntos discutidos e votados horário de término da reunião e o nome e assinatura de quem fez os registros em geral é o secretário da assembleia a e reparou como é necessário seguir os ritos e padrões importantes em uma assembleia e para auxiliar as cooperativas na convocação e realização de suas assembleias entre outros detalhes o sistema ocesp disponibiliza em seu site o manual de orientação para realização de assembleias e o manual detalha aspectos a convocação fórum de instalação e aprovação orientações sobre relatório de gestão documentos necessários e
informações específicas para os ramos crédito e trabalho além de apresentar um modelo de edital atas e pareceres além disso vocês golpe possui uma equipe de consultores para tirar dúvidas e orientar sua cooperativa sobre todos os detalhes que devem ser observados para a realização da assembleia geral ordinária quero saber mais entre em contato eu fico por aqui mas em breve a gente volta com mais conteúdo especial sobre cooperativas até a próxima [Música] e aí