o Olá todas a todos vamos dar sequência matéria vamos abordar o princípio da motivação das decisões judiciais e nesse sentido a Constituição de 88 no artigo 93 inciso nono previu a obrigação acho que todas as decisões é necessariamente contem com a exposição das razões dos motivos que levaram um membro do Poder Judiciário o juiz a determinar afetação de um direito Quando a constituição escolheu a expressão decisão houve uma felicidade na escolha porque decisão não se confunde com sentença e a sentença é uma espécie de decisão é uma decisão terminativa ou seja houve uma clara opção
ampliativa da obrigação do Estado em prestar contas em explicar razões motivos que o levaram a prática do ato de poder de dentro do que estamos estudando na matéria Vimos a construção da Verdade no processo pautada nos limites do estado de direito e na construção plural própria do princípio democrático vimos na nossa última aula a transposição da democracia do processo que ela se dá pelo princípio do contraditório que é a garantia que viabiliza meios concretos para que a participação seja efetiva nós vimos que os legitimados ou seja os afetados pelo ato de poder eles irão construir
de maneira inédita então é a construção que ocorre no processo a partir dos vestígios sobre a ótica dos legitimados e Vimos que os legitimados são os afetados pelo ato de poder e concluímos que seria sociedade e acusado além de termos apontado a polêmica da vídeo e se a vítima seria ou não legitimado muito bem superado Então dentro da ideia de uma construção coletiva e democrática o ato de poder no caso as decisões deixam de ser atos isolados do juiz porque o juiz ele irá dizer o direito mas quem dará o fato que limitará a ótica
de análise do juiz o juiz de tirar o direito a partir do fato e o fato será construído pelos afetados pelas partes pelos legitimados muito bem o dever de motivação ele vai Se somar nessa estrutura porque ele permitirá um controle do ato de poder praticar voltando no que disse no início da fala quando houve a opção decisão e não sentença foi uma ampliação o controle dessas um desses atos de poder não se limitando a a sentença e o que seriam as decisões e as decisões são os atos do poder que vão afetar direito interesse dos
legitimados e nesse sentido a decretação de uma prisão preventiva a determinação de uma busca e apreensão de uma interceptação telefônica a sentença são hipóteses de decisão e são todas elas Então por força do artigo 93 inciso nono que é uma regra nós não temos ali no espaço de interpretação Artigo 93 inciso nono ele vai prever serão motivadas as decisões de uma forma bem direta e literal Então por imposição do artigo 93 inciso nano nono todos os atos de poder com aptidão de gerar prejuízo eles vão ser motivados a motivação ela se torna também um elemento
indispensável Para viabilizar a participação efetiva porque não a participação sem informação se eu sou condenado m se você for condenado por que você praticou homicídio você praticou roubo mas sem me dizer as circunstâncias as provas é a maneira como foram preenchidos os requisitos que a lei exige para a caracterização daquele crime eu não tenho condições Bom dia de participar efetivamente e nesse sentido e a motivação ela vai ter aí um papel duplo nós podemos então colocar um papel duplo em primeiro lugar ela permite um controle de poder pela sociedade porque a regra que o processo
seja público e quando então ela tem acesso sociedade como um todo tem acesso aos motivos que levaram a prática de um determinado ato de poder isso gera um controle amplo pela sociedade e automaticamente de forma correlata uma legitimidade dos atos do Poder praticado em segundo lugar nós vamos ter a motivação como um e-mail um instrumento indispensável para a participação efetiva dos afetados dos leggings E aí e vocês podem até estranhar mais Felipe toda hora você fala em controle de poder sim é importante que vocês entendam que o processo penal é um modulador de poder e
o estado ele não se Vale do processo penal por ele não ter forças para conseguir imitar minha liberdade eu entrar na minha casa o estado poderia com blindado derrubar a parede da minha casa e as operações dos últimos anos quando foram postos em cárcere pessoas hipersuficientes pessoas das mais poderosas e influentes do país prisões essas é e questionáveis do ponto de vista da legalidade porque foram prisões Provisórias que duraram dois três anos por uma amostra de qualquer indivíduo é hipossuficiente diante do poder do estado qualquer if e o Estado então ele consegue com muita facilidade
se sobrepor a qualquer dos indivíduos o processo penal concebido a partir da consolidação de direitos humanos ele vai permitir que haja um equilíbrio para que o indivíduo objectivamente mais fraco sempre mais fraco que o Estado tem uma situação em que o indivíduo consegue ser mais forte do que o estado é quando os Agentes do Estado ficou bom pra fora isso sempre o estado será mais forte o indivíduo então o processo penal e vai modular o poder para que se poder bruto Não passe por cima não atropele o indivíduo e quando eu falo indevido é claro
que em cada processo penal nós temos um devido diretamente afetado mas nós estamos falando em última análise é da maneira como o citado se relaciona com a sociedade por isso a importância de termos uma permanente atenção com controle de poder muito bem é nós e vamos agora olhar com que eu conteúdo que deve a decisão uma decisão legítima válida conteúdo que ela deve possuir e nós vamos ver muitas vezes decisões com muitas laudas e vocês próprios quando vão fazer uma avaliação vocês querem saber quantas linhas quantas laudas o mesmo trabalho Oi e o direito há
algum tempo atrás e ele tinha características muito diferentes as características podem parecer simplórias mas que são relevantes Vejam as petições eram datilografados então nós estamos dizendo o seguinte quando o indivíduo ele fazer uma petição de 5 ou de 50 laudas e nós estávamos falando que a petição de 50 laudas exigiam esforço maior do que a de cinco então o volume tinha mérito pelo menos um esforço mecânico E além disso o acesso as revistas de jurisprudência então o acesso a jurisprudência se dava pela assinatura de revistas de jurisprudência que eram caras então citar precedentes era também
um mérito então quando se tavam vários precedentes e nós temos aí um trabalho mais valoroso em função das circunstâncias ou das dificuldades de acesso ao presidente e nós tivemos uma virada tecnológica que vai redefinir esses valores em qual o computador com a possibilidade de nosso copiarmos e colarmos com arquivos já semelhantes que já estão salvos no HD do computador com acesso pela internet há precedentes não só do país como de vários outros ordenamentos o que era um mérito Deixa de ser e isso acaba sendo importante porque muitas vezes ainda a essa Mística com o uma
pessoa mais volumosa sendo que hoje objetividade ela passa a ser muito mais preciosa do que esse volume bem dando seguimento Então não é o volume de parágrafos ou laudas que uma decisão que irá conferir a ela legitimidade EA validade também não é uma decisão válida aquela decisão que vai repetir há precedentes eu vi tribunais citar textos de lei é e nem tão-pouco transcrever doutrina nada disso preenche o conteúdo necessário de validade de uma decisão e a decisão válida e ela precisa indicar Quais foram os elementos do caso concreto e utilizados pelo juiz para preencher os
requisitos que a lei exige para o ato então vejam no momento de decretação de uma prisão preventiva nós temos a necessidade de indícios de autoria a prova da materialidade o e prova de risco ou violação de um dos quatro valores do 312 ofensa à ordem pública ordem econômica um prejuízo a instrução criminal ou à aplicação da lei penal do nesse sentido o juiz terá que indicar dentre os elementos contidos nos autos o que ele utilizou como prova da materialidade então ele vai dizer quando o perito respondeu no quesito primeiro que houve a morte e no
quesito o segundo que a morte se deu pelo disparo de arma de fogo somado a a fala há de quê e a testemunha ao responder a pergunta e ela esclareceu que viu quando houve o disparo de fogo que matou a vítima Essas são provas que caracterizam a materialidade a testemunha quando diz o que viu e o investigado ou acusado a sacar a arma de fogo e efetuou o disparo nós temos aí um indício de autoria a a filmagem que mostra e o polo passivo né seja investigado ou acusado me ameaçando constrangendo chegando com violência para
a testemunha no sentido de intimidá-la para não prestar um depoimento contrário a ela tomada do depoimento do filho da testemunha que acompanhava são as provas de que houve uma violação é a garantia da instrução criminal então ele indicaria no caso concreto os elementos de prova utilizados para preencher os elementos de instrução utilizado para preencher os requisitos que a lei exige para o determinado ato que está sendo realizado e este é o conteúdo mínimo necessário para satisfação do dever de motivação e essa forma nós encerramos este princípio bom E no caso eventuais dúvidas estou à disposição
de vocês para e esclarecimentos tanto no WhatsApp eu não mudo e fique à vontade obrigado