[Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] é questão assim é altamente freqüente nos concursos e muitas pessoas se confundem erram desconhecem com clareza quais são as penalidades a serem impostas pelo sistema confea porém conforme a ilos as leis nós temos aí como finalidade a advertência verbal à luta a censura à suspensão do exercício profissional ea pior né a mais grave de todas que é a cassação do direito ao exercício profissional você tem que memorizar essas cinco penalidades já observa que são cinco não são 67 ou cinco penalidades que são advertência verbal multa censura suspensão do exercício profissional
ea cassação do direito ao exercício profissional vamos falar sobre cada uma delas né o que é pessoal a advertência verbal é quando a pessoa é a divertida a margem à incitação ao infrator de forma observada que é registrada no prontuário do mesmo na presença de duas testemunhas o indivíduo é chamado num canto né aquino quarteio na sala da chefia para a ser advertido é a hora que ele vai receber aquele puxão de orelha dele vai ser repreendido e neste momento há duas testemunhas além do profissional que está dando essa advertência isso é formalizado registrado no
prontuário do profissional então é a primeira forma de punição quando um indivíduo comete alguma infração ao código de ética a multa nada mais é que a obrigatoriedade desse profissional de pagar de um a dez vezes o valor da unidade da categoria profissional acolhe pertence em vigor ainda no ato do pagamento então se ele é enfermeiro ele pode receber uma multa e de uma a dez vezes o valor da unidade enfermeira e diante do coren e assim vai para as outras categorias não resolveu a multa usou outra punição que é a censura que é quando já
começa a ficar pior nem que começa a se expor a censura é uma repreensão que vai ser divulgada nas publicações oficiais do sistema cofen corens e também nos jornais de grande circulação imagina seu nome saia em rede nacional mostrando que você cometeu uma infração ética durante esse profissional de enfermagem bem bem chato não falar a verdade né é uma situação bem constrangedor mas é uma punição que tem aí quando o profissional é desrespeito ao código de r então censura quando há uma exposição aí nos nos grandes jornais de circulação multa a pagamento de uma dez
vezes o valor da unidade vigente e advertência verbal é a repreensão verbal na presença de duas testemunhas com registro em prontuário do profissional vamos ver as outras ea suspensão gente eu quero reforçar aqui uma mudança importante que teve nesses dois itens que outra falando agora a suspensão é quando o indivíduo ele fica proibido por um determinado período de exercer a enfermar como que era antes no código anterior à suspensão ela não poderia ter um tempo maior de duração é superior a 29 dias porém nós tivemos uma mudança importante nesse item dentro do código d é
porque agora a proibição do exercício profissional de enfermagem é por um período de até 90 dias tá guarda bem isso 90 dias não é mais igual ou não superior a 29 dias agora é 90 dias o prazo máximo para a suspensão do exercício profissional e essa suspensão ela também vai ser censurado ela também vai ser publicada oficialmente no sistema cofen corens e nos jornais de grande circulação e comunicada e aos órgãos empregadores então se você tiver suspenso você não vai conseguir se aí a profissão por até 90 dias em nenhum lugar uma mudança importante também
aconteceu na quinta e última penalidade que é são do direito ao exercício da enfermagem está antes da cassação ela não tinha prazo descrito ela acontecia pra sempre pessoa era caçado então ela nunca mais iria poder exercer a enfermagem o que mudou no novo código df agora nós temos uma delimitação deste prazo que é de até 30 anos de cassação então durante 30 anos é que o indivíduo vai perder o direito de exercer a enfermagem e essa cassação também é censurada também vai ser divulgada e nas publicações oficiais do sistema cofen corens e nos grandes jornais
de circulação as penalidades aplicadas elas vão ser registradas no prontuário do infrator e nas penalidades de suspensão e cassação o profissional vai ter a sua carteira retida no ato da notificação em todas as categorias em que for inscrito então se ele for enfermeiro e técnico ao mesmo tempo ele responde pelas duas categorias ele não vai ter o direito a nenhuma delas está ele vai ser punido em todas as categorias da qual ele faça parte e essa carteira vai ser desenvolvida somente depois do cumprimento da pena e no caso da cassação só depois o processo de
reabilitação seja depois dos 30 anos de cassação é que ele vai receber de volta essa carteira tendo passado por um processo de reabilitação profissional ainda sobre as penalidades pessoal quais são os órgãos que aplicam elas aos profissionais de enfermagem existem penalidades que são aplicadas pelos conselhos regionais de enfermagem existe uma única penalidade que ela é somente aplicada pelo conselho federal de enfermagem isso é muito importante você memorizar porque também é pegadinha de concurso então guarda bem este mapa mental advertência verbal multa censura ea suspensão do exercício profissional são as penalidades que são colocadas aplicadas pelos
conselhos regionais de enfermagem e estas também são registradas em prontuário do infrator ea única penalidade que o único órgão que pode aplicá lá é o conselho federal de enfermagem é a cassação do direito ao exercício profissional a cassação é de nível federal e as demais penalidades podem ser aplicadas aí regionalmente pelos conselhos regionais de enfermagem na situação em que o processo tiver origem já no conselho federal de enfermagem e nos casos de cassação do exercício profissional nós vamos ter aí como instância superior a assembléia dos presidente está dos conselhos de enfermagem então vai para uma
instância ainda maior mas lei morize essas informações cassação conselho federal advertência verbal multa censura e suspensão do exercício profissional corinthians ok [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos]