[Música] professora como que eu faço para analisar a documentação de habilitação Vamos aprender isso agora bem nós vamos começar pela análise aí da documentação de habilitação jurídica Beleza então vamos lá primeiramente O que é a habilitação jurídica habilitação jurídica tá prevista lá no artigo 66 da nova lei de licitações E ela diz que a habilitação jurídica Visa demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações a documentação a ser apresentada limita-se à comprovação comprovação de existência jurídica da pessoa ou seja se essa pessoa jurídica realmente existe e também a autorização para o exercício
da atividade a ser contratada quando cabível né se não precisar de ter autorização não precisa de ter aqui então vamos lá o que que eu vou analisar na habilitação jurídica que que eu falo para vocês conferirem sempre primeiramente vê lá no edital vê o que que tá sendo exigido na relação lá do for do CRC tem uma separação por tipo de empresa Qual que é a documentação de habilitação jurídica necessária Mas o que eu quero que vocês foquem é nesses pontos aqui primeiro ponto você vai verificar checar a existência da empresa e essa existência da
empresa vai ser comprovada por meio de contrato social ou documento constitutivo aí e todas as suas alterações Você Vai checar também a legitimidade do representante isso por quê Porque toda empresa tem que ter um representante legal e afinal de contas se der algum problema na licitação ali se você tiver que processar contra a empresa você precisa de uma pessoa física responsável pela empresa ali e responsável por assumir obrigações em nome da empresa Então você tem que verificar se esse representante é sócio administrador ou se ele tem procuração para atuar em nome se por acaso ele
tiver atuando ali né for o mesmo que tá no login ali é o mesmo que tá no CRC ele vai ter apresentado para poder ter acesso ao sistema sislog at ter o cadastro aí provisório né já que a gente exige apenas cadastro provisório pro licitante participar da licitação então Obrigatoriamente ele vai ter apresentado o contrato social e a procuração do representante né no caso da licitação eletrônica observação gente não pode exigir a gente não pode exigir na 1473 não há a previsão de exigência de que o licitante tenha uma atividade específica e exclusiva né que
seja uma empresa especializada somente em tal coisa e falar não essa empresa aqui faz mais coisas embora a gente saiba que é comum né e é ruim empresas faz tudo né Tem empresa que vende aí de motor de avião até galinha né E aí o que que acontece que que eu falo para você nesse caso não tem problema ele ter mais de uma atividade o fato dele ter mais de uma atividade por si só não desclassifica fornecedor agora é necessário que essa atividade dele seja compatível com o objeto Imagine que eu tô contratando aqui tá
participando da licitação uma granja e o meu objeto é motor de avião como que uma granja vai me entregar um avião nada a ver nada a ver uma coisa com a outra nada a ver uma coisa com a outra então gente é necessário ter um nexo entre uma coisa e outra né então Imagine que uma empresa de reforma e aí ela faz também serviço de limpeza prestação de serviço de limpeza faz locação de equipamentos aí equipamentos aí de limpeza e de obra e tal beleza tá tudo interrelacionado aí não tem problema nenhum ela não precisa
ter um único objeto que ela presta é importante gente que vocês verifiquem se tem nexo entre o que é empresa e o que não tem até porque se não tiver nenhum nexo provavelmente ela não tem Cap capacidade técnica e aí a gente entra aí na qualificação técnica que é uma outra condição de habilitação Tá ok bem gente a lei de licitações ela não traz muito detalhes aí sobre habilitação mas não é a documentação mais complexa aí de ser analisada pelo pregoeiro Ok então vamos pro próxima aula h