quem não me conhece meu nome é celise Beltrão só advogada previdenciária aqui do ingresso advocacia e o tema da nossa Live de hoje é o que fazer no caso daquele segurados que tenham idade avançada mas não tem o tempo de contribuição necessário para se aposentar tem sido cada vez mais frequente o pessoas que já estão na caixa dos seus 60 sessenta e três anos de idade e neste momento percebem que não fizeram as contribuições da forma correta para o INSS quando deveriam ter feito muitos a essa altura acabam tendo a intenção de fazer o pagamento
tudo de uma vez Então fazer recolhimento em atraso e na realidade Isso é uma possibilidade muito remota quando a gente está pensando na aposentadoria por idade porque na grande maioria dos casos recolhimento em atraso não conta para carência Então São pontos a canção Mas pode ser que se você que tem idade avançada e tem pouco tempo de contribuição talvez você só não saiba que tem direito a um tempo maior de contribuição ou que pode usufruir de uma regra que exige um tempo reduzido Porque existe uma possibilidade Então quais são os tópicos que eu separei para
a gente conversar na Live de hoje Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar e qual é a exceção que nós temos exceção que está prevista de forma expressa na legislação então é aceita tanto pelo INSS quanto pela justiça Oi vamos conversar também porque o tempo mínimo de contribuição é obrigatório né porque existe isso quando a gente tá falando em aposentadorias como comprovar tempo de contribuição que vão somar e aumentar o tempo total do segurado também qual seria uma alternativa para pessoas que têm uma idade avançada e não tem os requisitos por uma
aposentadoria e sejam de família de baixa renda e no final a gente parte para as dúvidas ao vivo então se você tem alguma dúvida sobre este assunto ou sobre a qualquer outro tópico Previdenciário manda nos comentários que no final da Live a gente conversa se por acaso você que está assistindo é advogado Previdenciário que acompanha mais nos bastidores da advocacia me segue no Instagram com a roupa vai aparecer aqui na tela Oi gente então vamos lá primeiro Qual é o tempo mínimo de contribuição e qual é a esse texto Então quando a gente está falando
de aposentadoria nós temos que o tempo mínimo exigido pelo regime Geral de Previdência Social é de 15 anos de contribuição tanto no caso dos homens quanto no caso das mulheres claro que quando a gente para para observar a reforma da Previdência a gente Verifica que no caso dos homens aqueles que se filiaram ao regime de previdência após reforma da Previdência ele já não terão essa possibilidade de uma aposentadoria que vai exigir apenas os 15 anos que a gente teve uma elevação de 15 para 20 mas via de regra assim no geral que a grande maioria
dos segurados Essa é a gente pensa em segurados que tenham uma idade avançada eles vão entrar nas regras de transição o tempo quem será de 15 anos a mas sempre foi assim não porque nós temos uma exceção como Eu mencionei no início do vídeo prevista em lei o que que acontece antes da reforma da Previdência aposentadoria exigia dos segurados 15 anos de carência agora com a reforma a gente teve além da alteração da idade mínima no caso das mulheres né que anteriormente era de 60 e pós-reforma a gente tem uma elevação de seis meses por
ano até que em 2023 vai alcançar 62 a gente teve uma alteração de que agora além de ser exigidos 15 anos de carência para as seguradas também precisam comprovar 15 anos de tempo de contribuição porém antes antes ainda da gente tem a nossa legislação que era vigente até a data da reforma Qual a carência exigida para os benefícios ela era diferenciado e é por isso que nós temos possibilidades em que mesmo se o segurado não tiver 180 meses de carência ele poderá se aposentar por idade porque antes de 99 o requisito de carência era de
60 meses e então houve uma alteração nesse requisito passando para 180 meses ou seja triplicou só que isso não aconteceu da noite para o dia assim como a gente tem essas regras de transição progressivas a gente teve uma progressão número mínimo de carências exigidas para aposentadoria então inicialmente que seria de 60 meses e ao longo dos anos essa carência mínima exigida foi aumentando Até que em 2011 alcançou os 180 meses e aí vem a dúvida de muitos Poxa então quer dizer que eu posso me aposentar com uma carência reduzida depende porque o que que a
gente tem que analisar para essa regra em específico quando foi que o segurado ou segurada completar uma idade mínima para se aposentar ou seja se a gente leva em consideração a idade mínima da regra anterior Quando que a mulher completou 60 anos de idade e quando que o homem completou 65 anos de idade e importante essa possibilidade de carência reduzida além de termos que analisar a data em que o segurado se completaram a idade de sessenta se mulher es65 se homem tem que Observar se até 29 de Outubro 29 dez Oi Thaís 99119 1091 já
estavam os filiados ao regime Geral de previdência social porque nesses casos os segurados vão ter direito a fazer o uso dessa regra de carência reduzida tão aqui na tela tá aparecendo para vocês a tabela de como que funciona qual seria o ano de implemento dos requisitos e a carência exigida Então se a gente pega por exemplo um caso de Uma segurada mulher que tenha completado 60 anos de idade em 2009 Isso significa que para ela poder se aposentar por idade ela precisaria ter equivalente a 168 meses de carência que equivale a 14 anos de carência
ao todo né O que seria a gente não pode mencionar 14 anos de contribuição porque carência e contribuição são coisas diferentes Ok Então essa é a e nós já fizemos aqui no canal uma live falando especificamente sobre esse tema que é aposentadoria para quem tem menos de 15 anos se você não assistiu e ficou Curioso o link está na descrição para vocês assistirem vale muito a pena porque apesar de ser uma possibilidade um pouco mais remota nos dias de hoje recentemente na a gente viu o segurado se aposentando com essa regra então é mais difícil
é mais difícil mas ainda tem pessoas que fazem jus e não utilizaram desta regra E aí vem a dúvida né pessoal poxa por que que existe um tempo mínimo para aposentadoria porque os segurados não podem o que muitos inclusive acham isso né Ah poxa porque na aposentadoria por idade não basta completar Idálio e também precisa de um tempo de contribuição isso acontece porque o nosso sistema né o nosso regime de previdência ele é solidário ele não tem um caráter financeiro um caráter de investimento tá porque as contribuições que estão sendo pagas hoje pelos segurados estão
a minha contribuição a sua contribuição elas não são guardadas em um fundo para que lá na frente quando eu e você formas nos aposentar esse dinheiro volte para nós que que acontece essas contribuições na realidade elas são destinadas ao pagamento das pessoas que hoje já estão recebendo os seus benefícios Ou seja a minha contribuição Claro que não é diretamente assim mas a minha contribuição pode estar auxiliando no pagamento da aposentadoria do meu avô que hoje é aposentado e hoje não é mais contribuinte do INSS então ou então de um benefício é por isso que a
gente fala que é o sistema solidário tá os segurados que estão na ativa fazendo as suas contribuições na verdade estão disponibilizando esse dinheiro para que as aposentadorias e os benefícios sejam pagos é só que pessoal muitas pessoas olham e se confundem né com relação ao tempo de contribuição que os segurados podem ter porque existem várias formas de aumentar o tempo de contribuição ou seja existem períodos que muitas vezes os segurados nem sabem mas que podem ser levados em consideração na hora de fazer o cálculo do tempo total para fins de aposentadoria e isso é muito
importante Especialmente quando a gente vê uma situação que um segurado com idade avançada que tenha poucos anos de contribuição que ao entendimento dele o tempo de contribuição seria apenas o tempo registrado em carteira ou o tempo que pagou O carnê Então isso é muito importante de ter a consciência de entender o que mais pode ser considerado na hora de fazer o cálculo da aposentadoria bom então se a gente pega um segurado que trazer um exemplo de um segurado homem com 67 anos de idade Então tá se ele tem 67 ele já tem dois anos acima
da idade mínima e esse segurado ele teve cinco anos de trabalho registrado em carteira na função segurado empregado com registro em carteira com a recolhimento das contribuições tudo certinho mas só durante cinco anos porém o que que acontece esse segurado E aí e esse segurado ele veio de Uma Família do interior do Paraná e lá quando ele era mais novo lá na faixa dos seus 12 anos ele trabalhava na roça junto com a sua família veio de uma família muito humilde que exerciam atividade Rural então plantio de feijão arroz milho mandioca né não faziam esse
plantio com uma forma de ir garantir uma renda para a família mas como uma forma de garantir o sustento né fazia o plantio para ter condições de alimentos para ingerir né na sua família e o que sobrava o excedente acabavam vendendo para alguns Cerealista ali da região e dos 12 aos 18 anos esse segurado exerceu essa atividade Rural e quando chegou em 1991/1991 isso 1991 o segurado ele acabou saindo dessa atividade e ele não fazia bem ideias que dos 12 aos 18 ou seja se seis anos poderiam ser levados em consideração para calcular o seu
tempo de contribuição porque nessas condições que eu relatei para vocês a gente tá falando do que de um segurado especial e os segurados especial ele pode contar tempo para se aposentar até Trinta e Um de outubro de 91 sem precisar fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias Ou seja a partir do momento em que ele comprova que ele de fato exercício Labor junto com a sua família que eram todos os lavradores exerciam atividade Rural né claro a partir de uma boa documentação né a gente tem uma lista de documentos que ajudam a comprovar atividade Rural ele
já pode somar esse o anos na sua Contagem então o cenário que a gente começava em cinco anos a gente já tem 11 anos que podem ser considerados como aposentadoria é claro que aqui pessoal como a gente está falando de um tempo em carteira seria um tempo Urbano e um tempo Rural O que que a gente já está analisando uma possibilidade de uma aposentadoria híbrida que é aposentadoria que consideram a atividade Rural EA atividade Urbana é a Ok mas onze anos se ele tem 67 ainda não entra na regra da carência reduzida não entrou na
regra da carência reduzida Mas além disso esse segurado teve períodos em que ele trabalhou né por quatro anos sem carteira assinada então ele exerceu suas atividades como se fosse um segurado CLT porém a empresa não registrou e segurar fazia o pagamento para ele certinho mas a contribuição a empresa pecou né Não fez o registro e isso Acabou prejudicando significa que está tudo perdido não tá mais claro que novamente para a gente pensar em puxar esses quatro anos de contribuição esse segurado também precisa comprovar E como que comprova isso o inicialmente a partir de documentação testemunha
ajuda ajuda mas só testemunha não é suficiente né então a gente tem alguns documentos que vão auxiliar nessa comprovação como por exemplo holerite contrato de trabalho declaração de imposto de renda constando a renda que recebeu pelas atividades exercidas as algum recibo alguma nota termo de rescisão do contrato de trabalho ficha de registro Às vezes o livro de registro de Empregados né que a própria empresa pode ter tudo isso pode auxiliar a esse segurado ter-se adicional de 4 anos e aí com isso ele teria 15 anos de contribuição bom então vejam só olha a importância de
parar para analisar a vida inteira do segurado e entendeu que pode ser considerado na aposentadoria e a gente não tem só esses exemplos tá pessoal a gente tem outras possibilidades que também podem ser levadas em consideração para aposentadoria e a pessoa que vai conseguir orientá-los sobre Qual o tempo pode de quando até quando pode vai contar para carência não vai contar para carência vale a pena puxar ou às vezes um período que trabalhou e não recolheu e era obrigação da pessoa pode pagar em atraso o profissional que vai conseguir orientá-los é um advogado especialista que
vai analisar é a vida inteira né de trabalho a vida inteira do segurado para entender tudo o que pode ser levado em consideração na hora de analisar aposentadoria e a gente tem outras possibilidades também tá trago aqui como exemplo período trabalhado no serviço público né se o segurado trabalhou vinculado ao município ou estado que tem um regime próprio é muito comum segurados que trabalhavam durante um pequeno período né a trabalhou alguns anos não ficou no serviço público veio para iniciativa privada né passou a ser contribuinte do INSS e aquele período fica perdido porque com aquele
período não fecharia o tempo mínimo para uma aposentadoria no outro regime o que que esse segurado pode fazer não pode haver bar esse período no INSS a partir de uma certidão de tempo de contribuição outro exemplo também período trabalhado no exterior não são todos os casos que a gente pode mas se o segurado ou segurada trabalhou num país em que o Brasil tem acordo de previdência acordo bilateral acordo multilateral a gente tem várias possibilidades de acordo mas que tem um acordo prevendo a contagem né o a totalização dos períodos para se aposentar vai poder utilizar
a água aqui como exemplo Espanha Portugal Canadá Estados Unidos Japão a gente tem vários países que têm acordo de preferência com o Brasil e se o segurado não tiver o tempo mínimo exigido para se aposentar pelo Brasil e tiver um tempo em algum desses países ele pode somar para receber uma aposentadoria tão há várias possibilidades é muito importante se atentar a isso e agora e se a a gente tem um segurado aqui si mesmo segurado por exemplo 67 anos de idade cinco anos de contribuição e carteira porém nunca trabalhou no exterior não teve trabalho registrado
em carteira não teve atividade Rural não teve todas essas outras possibilidades né foram segurado teve uma vida muito complicada sempre Numa família de baixa renda sem as condições ali né morando com a sua família infelizmente sem as condições de às vezes comprar as coisas para o sustento da família o que infelizmente é uma realidade muito muito muito grande no Brasil e esse segurado ele vai ter uma possibilidade só que aqui a gente já não tá mais falando de uma aposentadoria em que Pese muitas pessoas confundam né inclusive às vezes chamam de aposentadoria baixa renda mas
não é uma aposentadoria tá pessoal porque a aposentadoria exige contribuição da contraprestação de contribuição previdenciária mas esse segurado o que que ele pode ele pode tentar um benefício de prestação continuada que não é um benefício Previdenciário como aposentadoria mas é um benefício assistencial esse benefício ele é deixar ou as pessoas com 65 anos de idade ou mais ou a pessoa com deficiência que seja pertencente à família de baixa renda Tenha uma renda per capita ou seja uma renda por pessoa da família do o olhar família diferente de grupo familiar inferior a um quarto do salário
mínimo e que tem inscrição no CAD único esse requisito da renda ele acaba sendo mais flexibilizar primeiro porque a gente já teve várias alterações tão antes a gente já chegou até de até abaixo de meio salário aí a gente teve igual ou inferior a um quarto do salário última alteração inferior a um quarto do salário Porém isso é flexibiliza veu tá em razão de uma ação civil pública que determinou que a partir do momento em que for comprovado que a comprometimento daquela renda né familiar para gastos com medicamentos coisas que realmente são essenciais para aquela
pessoa e isso precisa ser desse considerado então aqui a gente tem uma possibilidade para esse segurar claro que a gente tem que se atentar e aos demais requisitos Como Eu mencionei aqui para vocês tá precisa completar todos não basta só ter 65 anos de idade né precisa ser de família de baixa renda não recebi auxílio da família renda per capita bem baixa e ter inscrição no Cadin 11 Olá pessoal então agora e eu quero vou dar uma olhada aqui nas dúvidas que vocês foram enviando ao longo da Live para gente conversar vamos lá E aí
E aí Oi adinéia Oi Oi doutora tenho 58 anos e 18 de contribuição Quando devo dar entrada na aposentadoria adinéia no caso da segurada mulher que tenha menos de 30 anos de contribuição a possibilidade vai ser aposentadoria por idade que vai exigir 15 anos de contribuição e carência e 62 anos de idade no caso da senhora né levando em consideração que hoje a senhora tem 58 anos Oi Maria de Lourdes tenho 59 anos e só seis de contribuição como devo proceder para me aposentar Maria Eu recomendo que a senhora Procure um especialista para conhecer o
seu histórico de vida e ver se não tem algum período que pode ser levado em consideração na hora de fazer o cálculo do seu tempo total de contribuição se eventualmente não tiver não tem mais nada para ser contado então o correto é voltar a contribuir para o INSS para se aposentar quando fechar os 15 anos de contribuição que é o tempo mínimo oi Sandro Boa tarde doutora e é uma estação de muito com a idade avançada se preocupam e procuram respostas da salário será muito importante abraço a todos brigada Sandro sempre aqui com a gente
ser lei 62 anos e quatro de contribuição antes de 94 e 14 na Espanha posso me aposentar no Brasil Sem Lei teria que verificar porque Salvo engano agora não não me recordo decorado é os acordos de previdência alguns deles têm uma certa limitação do número de meses que você pode puxar do outro país tá então teria que verificar bem certinho o acordo de previdência para conseguir orientar da melhor forma recomendo que procure um advogado que atenda segurados que tiveram um trabalho no exterior não são todos os presidencialistas que fazem esse tipo de atendimento justamente porque
exige análise além da nossa legislação do acordo de previdência fixado com o país né aqui no caso tô falando da Espanha mas bem importante procurar um advogado Oi Solange Boa tarde feliz e voltei estava tem computador graça por mais uma live in Oi Anderson Oi autora 43 anos deve ter no mínimo uns quatro CLT um como mail o Alto Caminho para se aposentar Anderson como será jovem vai na análise de qual vai ser a realidade de contribuição daqui para frente né no caso do homem ou vai precisar de 15 anos de contribuição e 65 de
idade ou no mínimo 35 de contribuição e dependendo da regra umidade mínima também tá então teria que analisar isso E aí E aí Oi boa tarde Vânia Fátima Lucy Valéria tenho 18 anos de contribuição e 60 de idade quando posso dar entrada Valéria teria que analisar Quando que a senhora alcança a idade mínima tá especificamente no caso da segurada mulher a gente tem uma progressão né um aumento da idade mínima são hoje quem faz aposentar em 2021 é assegurado tiver 15 anos de contribuição e carência e 61 anos de idade completos agora em 2022 né
que é daqui a pouco esse requisito ele vai aumentar então ele vai passar cê de 61 anos e seis meses Então você Uma segurada no próximo ano né entre 1º de Janeiro tentando de dezembro completar 61 anos e seis meses e tiver os 15 de carência e contribuição consegue se aposentar por idade Agora se a segurada não completar nem 61 esse ano é bem 61 e seis meses no próximo ano aí tem mais um aumento e precisa ter 62 anos e 15 de contribuição e carência e Oi José Guzzo batalha do terceirize todos do canal
e esse tema é bem importante tem pessoas que idade não tem contribuições necessárias em o Maurício tem 60 anos de idade medidor de contribuição posso me aposentar Maurício tem que verificar qual regra mais vantajosa tá se pude idade com 65 anos e 15 de contribuição ou alguma por tempo com no mínimo 35 de contribuição Oi rosania dei entrada na minha aposentadoria por idade em setembro ainda está em análise olha Setembro a gente tá em Novembro não faz nem dois meses que foi feito o pedido então ainda tá dentro de um prazo pnss teria para analisar
e dar uma resposta é