E gente boa noite vamos aguardar mais um tiquinho para ver se chega mais gente e aí a gente começa boa noite boa noite gente vamos começar então a gente já tem aí um quórum E aí a gente pode começar vamos relembrar um pouquinho da aula passada né Eh aula passada eu expliquei um pouquinho para vocês como é que vai ser a nossa disciplina eh já postei Inclusive lá no sistema gente a nossa aula e numa tem uma abri uma pastinha também de material complementar coloquei lá a consignação eem pagamento extrajudicial e expliquei para vocês que
a gente tem aula dessa disciplina todo o primeiro horário de quinta-feira né Eh então todas as quintas-feiras a gente vai se encontrar no primeiro horário eh e já fiz o nosso planejamento também expliquei para vocês depois eu vou Colocar o conteúdo programático gente a ementa lá no sistema mas expliquei para vocês que eh eu não vou cobrar na prova todas todos os procedimentos especiais Vou cobrar só aqueles que a gente dê ênfase eh nas nossas aulas tá que a gente tiver nas nossas aulas né Eh os demais a gente vai vou vou dar uma pincelada
mas eu vou estabelecer com vocês assim aqueles que eu vou cobrar na prova porque assim existem procedimentos que vocês não vão ver em outro lugar e Existem procedimentos que vocês acabam vendo em outras matérias né então eu expliquei isso para vocês na aula passada e a gente começou então a nossa eh o nosso conteúdo expliquei para vocês a respeito Ei André expliquei para vocês a respeito da consignação Boa noite Mateus a respeito da consignação e pagamento extrajudicial expliquei para vocês que a gente tem duas modalidades primeiramente a gente iria trabalhar a consignação e pagamento extrajudicial
Que é um procedimento todo extrajudicial mesmo né E que num segundo momento no caso hoje nós estudaríamos o procedimento de consignação e pagamento eh eh judicial né então o que que acontece eh deixa eu espelhar aqui a tela para vocês paraa gente poder relembrar já acompanhando o esquema que eu acho que fica mais fácil bem mais a nossa aula já tá sendo gravada desde o início mesmo esquema assim que ela tiver Disponível eu já faço o lançamento dela no nosso Ava E aí então só Relembrando gente Nós estudamos então na última aula consignação e pagamento
extrajudicial tá é um procedimento gente que ele é facultativo não há uma obrigatoriedade em relação a fazer primeiro esse procedimento E aí se der errado a gente faz o procedimento de consignação e pagamento judicial nada disso tá só que ele tem algumas Condições para que ele possa ser utilizado primeiro gente tem que ser uma obrigação de quantia necessariamente tá E aí vocês vão lembrar na semana passada eu falei com vocês falei assim atraso do gerente gente l lá no banco na que vocês vão conversar com ele tem cavalo tem uma bicicleta tem um carro atrás
da mesa dele não tem né então assim a gente só pode fazer esse procedimento extrajudicial em obrigação de quantia tá e uma outra obrigatoriedade também com Relação a esse procedimento que eu tenho que respeitar é que eu só posso fazer esse procedimento gente se eu souber quem é o credor se eu não tiver dúvida alguma de quem seja o credor e da do par dele tá então eu tenho que ter uma obrigação de quantia tenho que saber quem que é o credor e tenho que saber aonde que o credor tá expliquei para vocês também gente
que na consignação e pagamento a gente dá uma pequena bugada no nosso cérebro por quê Porque vocês Vem sempre de uma situação em que o devedor é réu o devedor é réu o devedor é réu devedor é réu vocês viram isso todo no processo de execução e cumprimento de sentença então assim isso fica muito gravado na nossa cabeça e na consignação em pagamento quem é o réu gente é o credor tá o devedor tá exercendo o direito e o dever que ele tem de pagar tá então quem é o autor no caso é o devedor
tá E quem é o réu no caso é o credor tá então cuidado com Isso a gente vem sempre de vários semestres em que o devedor tá sempre naquele lugar de ser aquela pessoa que tá sofrendo a ação e aqui pela primeira vez vocês estão vendo uma situação diferente na verdade o devedor é que tá dando início ao procedimento ele que tá tendo a iniciativa do procedimento tá então cuidado com isso ok eh Lembrando que o terceiro interessado né e o terceiro não interessado eles também têm eles também TM legitim ade aí Ativa na consignação
em pagamento Tá eles também podem promover a ação ou mesmo procedimento extrajudicial de consignação e pagamento E aí gente então nós vimos que esse devedor via de regra né Ele é que vai dar início a esse procedimento Então vamos colocar o exemplo do devedor o devedor vai no banco oficial onde houver então a gente viu que seria banco a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil são os bancos oficiais onde houver se não Houver aquele banco ali naquela localidade pode ser qualquer banco tá então ele vai no banco e ele vai procurar ali saber
como que funciona a questão do procedimento de consignação e pagamento extrajudicial ele vai ser cobrado uma taxa né o o gerente enfim vai encaminhá-lo ou vai atendê-lo vai ser cobrada uma taxa dele e ele vai explicar como é que é que funciona esse procedimento via de regra gente vai ser aberta uma conta tá Para que o devedor Ele deposite essa quantia devidamente atualizada Ok já com juros correção monetária então que ele deposite a quantia mais a Mora devidamente atualizado E aí a partir desse momento suspende a Mora tá então suspende contagem de juros correção monetária
Ok fez ali a atualização fez o depósito suspende essa mora E aí gente o que que vai acontecer o banco vai mandar uma carta para o credor com aviso de recebimento e prazo de 10 dias para que Ele possa se manifestar os 10 dias são contados do retorno do ar tá a agência bancada Professor esse prazo de 10 dias ele é contado em dias úteis ou em dias corridos como o CPC gente não estabelece nada a respeito a gente vai considerar então A Regra geral que é o prazo contado em dias úteis via de regra
todos os os prazos em dias do CPC são contados em dias úteis só são contados em dias corridos prazos em meses anos tá E aí o que que acontece gente então conta lá o Prazo gerente vai lá contar o prazo de 10 dias úteis tá E aí dentro desse prazo gente pode acontecer do credor não se manifestar tá ou ele comparecer e levantar o valor levantar aquele depósito nesse caso o devedor tá ali livre da obrigação E aí né se ele não comparecer O valor vai ficar lá disponível tá para o credor se ele comparecer
e levantar pronto acabou ali a a a a o procedimento tá Ah professora mas ele posteriormente pode Levantar esse dinheiro e reclamar na justiça dizendo que tem menos e tudo não uma vez que ele compareceu gente e levantou o dinheiro ou se ele não comparecer acabou gente a obrigação está quitada tá a obrigação está quitada aí ele pode também comparecer gente e recusar tá aquele depósito nesse caso gente ele tem que fazer essa recusa por escrito tá ele tem que comparecer lá no banco fazer a recusa por escrito não Precisa dizer o motivo pelo qual
ele tá ali eh eh eh fazendo aquela recusa então el não precisa de entrar em detalhes ele só fala assim estou recusando esse depósito estou recusando esse pagamento E aí gente abre-se para o devedor o prazo de um mês cuidado não é um prazo de 30 dias gente tá Ah Professor mas um mês não é 30 dias sim corridos lembra do que eu acabei de falar para vocês todos os prazos em dias do CPC são contados em dias úteis tá Prazo em mês prazo em semana prazo em ano gente são dias corridos tá então aqui
vai contar o prazo de um mês ou seja 30 dias corridos tá Para que aquele depósito fique lá Já devidamente atualizado não sofra nenhum tipo ali de de de atualização não precisa de você tirar aquele valor e atualizar você aproveita esse prazo de um mês e dentro desse prazo de um mês então o devedor pode ajuizar ação judicial de consignação em pagamento Tá pode lá Promover a ação de consignação e pagamento judicial aproveitando esse depósito que já tá lá a professora se passar de um mês a pessoa foi lá e esqueceu da vida e aí
e aí que ela vai ter que levantar aquele depósito ali fazer a atualização toda do valor aí vai entrar juros de mora todo durante todo esse período em que houve esse procedimento extrajudicial ele vai ter que fazer uma nova atualização desse valor e depositar o valor quando o juiz Fixar porque no no caso a gente vai ver ali que é o prazo de 5 dias tá eh o juiz despacha a a petição e fixa prazo de 5 dias para poder fazer o depósito no procedimento judicial mas a gente vai estudar isso hoje tá E aí
ele vai instruir esse processo gente com a prova do depósito né aproveitando esse prazo de um mês tá e da recusa Ok então ele vai juntar lá no processo a prova de que o valor já tá devidamente depositado né naquela conta bancária lá bonitinha daí Também a importância de você utilizar o banco oficial onde houver né gente principalmente o Banco do Brasil que é o banco que é utilizado pela justiça estadual tá então daí a importância E aí gente ele vai lá e vai instruir o processo com essa prova e o juiz vai então despachar
esse processo tá considerando que ele já fez esse procedimento de cunho extrajudicial se eventualmente gente ele não propuser essa ação no prazo de um mês tá perdeu o Prazo por qualquer motivo aí o devedor ele pode levantar esse valor né porque ele vai Prade de já fazer uma nova atualização para promover a ação ficou alguma dúvida gente a respeito desse procedimento Ou a gente pode passar pro próximo procedimento tá tranquilo tranquilo Esse é um dos procedimentos mais mais assim mais tranquilos que a gente vai estudar tá é bem bem tranquilinho mesmo então vamos vamos lá
Para o próximo procedimento Deixa eu tirar aqui a apresentação e vamos apresentar Então a nossa aula dois vou disponibilizar para vocês também tá gente essa aula lá deixa eu aumentar um pouquinho aqui a letra mais fácil de vocês acompanharem Bom vamos lá então aqui gente né nessa aula eu vou falar um pouquinho do que a gente já falou a respeito do procedimento de Consignação e pagamento Tá vou explicar qual que é né a gente já viu isso Qual que é a função da cnação EAG liberação de vínculo e obrigacional e afastamento da Mora tá expliquei
para vocês também na aula passada a respeito da Mora acipi que é a Mora do credor quando o credor não quer receber aquela obrigação né é a recusa desse credor ou no caso de incapacidade desconhecimento do credor tá ou quando ele tá em local incerto não sabido e é incognit que a caso de dúvida A respeito de quem que é o credor ou quando tem algum tipo de litígio tem alguma disputa em em relação a essa obrigação a esse pagamento tá eh a legitimidade a gente já falou inclusive hoje competência territorial isso aqui eu acho
que vocês né Eu posso até perguntar na prova né Qual que é o lugar que vocês vão promover a consignação e pagamento gente domicílio de quem devedor tá lembra lá do seu Madruga e do seu Barriga acho que todo mundo Aqui já assistiu chaves quem não Ass procura no YouTube tem um monte de Episódio tá E aí tínhamos a figura do seu Barriga que era o cobrador de aluguel ele ia na casa de Seu Madruga para poder cobrar o aluguel do Seu Madruga tá então o pagamento ele é feito via de regra no domicílio do
devedor por isso que o credor ia até o devedor para poder receber tá então eh a gente fala dessa forma só para vocês lembrarem né gente e aí o que que Acontece a gente então tem que prestar bastante atenção em relação a isso tá isso faz muita diferença e aí no caso de obrigação de entrega de coisa gente Aonde a coisa estiver ou no foro de eleição e obrigação de fazer aí eu já falei para vocês vocês vão escrever no teto do quarto na frente da geladeira não cabe consignação em pagamento em obrigação de fazer
não tem como a gente consignar a prestação de um serviço não tem jeito Gente é impossível tá não tem como a gente não tem materialidade disso não tem como eu conseguir nar em pagamento por exemplo uma pintura não tem como eu conseguir nar em pagamento um show não tem jeito tá não tem como a gente conseguirar em pagamento obrigações de fazer E aí então a gente dá início tá já tendo essa lembrança já retomando um pouquinho da última aula eh refrescando a memória em algumas Quest questões a gente dá início então o procedimento de Consignação
e pagamento judicial tá esse é o procedimento aí professora tem alguma situação do local deixa eu ver aqui a mensagem do Maurício professora tem alguma situação do local que foi pactuada a dívida quanto ao local de ingresso da ação então né Eh eh em relação à questão de pagamento tá se obviamente gente a obrigação ela tiver ali eh eh instrumentalizada por meio de um contrato e o contrato ele dispuser por exemplo um foro específico tá aí Você vai levar em consideração aquilo que tá no contrato né Se for por exemplo eh eh se houver um
título de crédito aí instrumentalizando essa essa obrigação E aí nesse título tiver dizendo aonde essa obrigação tem que ser paga aí você vai utilizar aquela regrinha Tá mas em geral no geral na ausência aí de outras disposições tá se não tiver nada A Regra geral é domicílio do devedor Essa é a regra geral tá se eu quiser dispor de forma diferente Aí eu preciso de ter Isso aí devidamente colocado por exemplo no contrato se eu quiser por exemplo dispor que a obrigação ela vai ser paga no domicílio do credor isso tem que estar estipulado lá
no instrumento isso tem que estar estipulado de alguma forma tá você tem que estar estipulado de alguma forma e lembrem-se gente competência territorial ela é uma competência relativa tá ela é relativa ou seja se eu propuser a ação no local equivocado Digamos assim cabe ao réu apresentar em sede de preliminar né Eh cabe ao réu se manifestar especificamente a respeito disso em sede de preliminar de contestação tá senão a competência ela se prorroga Ok então lembrem-se disso tá vocês estudaram isso comigo inclusive em processo de conhecimento as pessoas que estudaram comigo processo de conhecimento estudaram
isso né E aí gente olha só como é que é esse Procedimento da conação e pagamento judicial tá a gente vai ingressar com o processo na justiça né E aí a gente tem a regulamentação lá no artigo 542 do Código de Processo Civil dizendo que o autor gente ele vai requerer na petição inicial no prazo de 5 dias o depósito da quantia ou da coisa devida aqui gente olha só no procedimento de consignação e pagamento judicial eu vou ter a situação de quantia ou de coisa tá então pode ser obrigação de entrega de coisa aqui
pode Só não vai ser de jeito nenum nenhum nunca na vida de vocês obrigação de fazer Tá mas obrigação de entrega de coisa pode ser aqui eu posso ter uma situação por exemplo de dúvida em relação ao credor posso eu tô utilizando o procedimento correto posso ter um posso ter uma uma uma questão relativa a não saber aonde que o credor tá o credor sumiu na neblina posso ter tá então é aqui eu tô no procedimento correto para essas questões tá eu posso ter tudo Certinho posso saber quem que é o credor posso saber aonde
que ele tá pode ser uma obrigação de quantia Mas eu posso já querer fazer direto a consignação e pagamento judicial pode pode por isso que eu falei para vocês que a consignação e pagamento extra judicial ela é uma faculdade eu posso utilizar ela se eu quiser tá mas ela não há não há uma obrigação nela como também não há nenhum nada obrigatório falando assim você tem Que utilizar essa depois aquela não tá É uma opção então eu posso optar por fazer ela diretamente a judicial posso tá posso posso preferir né assim ah vou fazer esse
TRE judicial já de uma vez mais fácil para mim tá pode tá bom não tem problema e aí então o autor ele faz a petição inicial E aí dentro dos requerimentos gente Dessa petição o autor então que é o devedor tá E aí e quando se eventualmente algum dia na vida de vocês vocês fizerem uma prova Que ca a consignação em pagamento isso pode acontecer gente tá se cair consignação e pagamento na prova de vocês saibam que coloca lá no cantinho da folha escreve lá autor igual a devedor tá porque senão no meio ali ó
no meio ali gente vocês acabam esquecendo vou aumentar Kell Esse ficou melhor tá 150% beleza então assim cuidado com isso aí então o devedor or autor da ação vai fazer a petição inicial dele a petição inicial dele vai respeitar ali os Requisitos do artigo 319 320 obviamente não vai pedir gente audiência de conciliação ou mediação onde não havendo acordo para aberto prazo não vai ter isso porque é procedimento especial tá então ele vai fazer a petição dele tá e a gente vai ver quais são os pedidos dessa petição um pouquinho mais para frente mas dentro
dos requerimentos ele já vai requerer nessa petição inicial dele tá vai pedir para ser julgado procedente o pedido declarando a Liberação do vínculo obrigacional Esse é um dos pedidos que ele vai fazer Tá mas saiba que dentro do requerimento dos vários requerimentos que ele vai formular né um dos requerimentos que ele vai formular é exatamente de o juiz fixar prazo de 5 dias para que ele possa efetuar o depósito tá da quantia ou da coisa E aí no caso gente se for coisa o juiz tem que nomear também um depositário para poder receber essa coisa
tá então se fo entrega de coisa Juiz tem que nomear um depositário professora e se por um acaso ele tiver fazendo essa consignação em pagamento judicial aproveitando aquele prazo de um mês da consignação Extra judicial E aí ele tem que fazer depósito de novo Claro que não tá claro que não é uma exceção à regra né então ele vai simplesmente mencionar daí a necessidade dele comprovar dele juntar isso na petição tá a prova da recusa e do depósito né então ele vai ali mencionar que já há depósito Realizado porque já houve um procedimento frustrado de
consignação e pagamento extrajudicial E aí ele vai juntar todo o procedimento o juiz vai ter né vai conseguir ver enxergar isso e obviamente não vai abrir prazo para ele poder fazer o depósito de quantia tá se for coisa gente aí não tem como né a gente já sabe que não tem jeito de fazer o procedimento de consignação e pagamento extrajudicial tá coisa necessariamente Tem que ser judicial E aí o juiz vai nomear então um depositário para poder receber essa coisa tá Para que o o devedor entregue essa coisa tá bom ah professor se se tratar
de prestações periódicas por exemplo eu quero consar em pagamento eh uma uma prestação tá que eu tenho que pagar todo mês e eu quero fazer a consignação em pagamento que eu tentei pagar no banco e o banco não quer receber então eu quero Consignar em pagamento aqui das prestações para não ter problema depois tá financeira não quer receber nesse caso gente não precisa de fazer nova consignação e Pagamento todo mês tá Não precisa de fazer um procedimento para cada Ok Basta fazer um procedimento e ir depositando nesse mesmo processo utilizando o mesmo número de processo
né para poder ir fazer o depósito dessas prestações periódicas Tá então não precisa de fazer um procedimento para Cada uma das prestações periódicas não e eu eu gostaria muito gente que vocês fizessem um acompanhamento eh dessa dessa desse conteúdo no Código de Processo Civil então assim vocês vão ver deixa eu abrir aqui 539 vocês vão ver que no artigo 539 é o Que Nós estudamos na aula passada opa não pera aí 500 e não é isso mesmo tá o 539 é o Procedimento que nós estudamos na aula passada passada né eh e aí o procedimento
que a gente tá estudando nessa aula especificamente começa no 542 Mas a questão das prestações periódicas tá lá no artigo 541 tá consignada uma delas né pode o devedor continuar a depositar no mesmo processo sem mais formalidades as que se forem vencendo desde que o faç em até CCO dias contados da data do respectivo vencimento então o vencimento foi todo Dia 10 gente a primeira prestação ele já vai depositar né Pedir para que o juiz marque aquele prazo de 5co dias para poder fazer o depósito da primeira prestação tá e as demais prestações ele já
vai fazendo né em até 5co dias da data de vencimento Então tá vencendo todo dia 10 ele tem que contar esse prazo bonitinho para poder fazer ali o pagamento tá sem Ah e se eventualmente ele perder esse prazo de 5 dias professora aí nesse caso Excepcionalmente você vai ter que fazer uma nova cons nação em pagamento para esse caso específico por quê Porque você perdeu o prazo tá então você não pode perder esse prazo você tem que prestar atenção nesse prazo aí e ir cumprindo ele tá e periodicamente fazer os depósitos ali para você não
ter nenhum tipo de problema deix ver se tem mensagem aqui para eu responder beleza tranquilo gente e aí mais uma outra uma pergunta pode Fazer gente consignação e pagamento de prestação periódica no banco sim ou não vocês acham que o banco tem condições de comportar o procedimento de consignação e pagamento de prestações periódicas sim ou não pergunta boa para fazer na prova não é pode gente que que vocês acham não tem jeito gente por que que não tem jeito Olha só o próprio legislador já deixa a dica aqui para Vocês tá tratando-se de prestações Olha
a redação do artigo 541 tratando-se de prestações sucessivas consignada Uma delas pode o devedor continuar a depositar no mesmo processo e sem mais formalidades as que se forem vencendo desde que o faça em até 5 dias contados da data do respectivo vencimento isso é muito complicado gente vocês fazerem uma consignação e pagamento de prestações periódicas no banco imagina O manejo disso muito complexo tá o procedimento que é feito lá gente o extrajudicial é um procedimento pontual tudo que for tumultuar esse procedimento não cabe entende então se for prestações periódicas tem que ser procedimento judicial tá
cuidado com isso cuidado com isso bom E aí gente o juiz então ele vai analisar essa petição inicial Tá e ele vai fazer um juízo de admissibilidade vai ver se tá tudo certinho se ela preenche os requisitos se tem que fazer Algum tipo de emenda tá Tem que completar essa petição E aí ele vai fazer essa análise Pode ser que ele mande emendar a petição Tá qual que é o prazo de mesa gente vamos ver se vocês lembram Qual que é o prazo de emenda da petição inicial que aquio diariamente nós vamos estudar nós vamos
utilizar o processo de conhecimento procedimento ordinário Qual que é o prazo de Emenda 15 dias isso aí Bruno 15 dias Tá então juiz ele pode fixar ali o prazo de 15 dias para você emendar a petição inicial ou Estando tudo certo e aí só depois dessa emenda gente é que ele vai fixar o prazo para você depositar a coisa tá ou o valor né a quantia ou Estando tudo certo A petição preenchendo todos os requisitos ele já vai então determinar o prazo de 5 dias para que o devedor ora autor da ação possa fazer o
depósito ali da quantia ou da coisa tá Da quantia ou da coisa continuando gente no caso da obrigação de pagar tá implícito que o pagamento deve ser feito no banco vinculado ao poder judiciário no caso de obrigação de entrega autorizar o depósito juiz deve entregar indicar o depositário eu já tinha falado isso com vocês né obrigação de entrega de coisa necessariamente precisa de uma pessoa para poder receber tá eh quantia é banco geralmente Banco do Brasil Então você Vai lá eh eh como é que é que você faz esse depósito judicial é muito simples gente
emite a guia tá você consegue fazer o preenchimento dela todo é é é bem tranquilo tem um sistema que você faz o preenchimento de depósito judicial tá eh você faz um sistema que chama sistema hop Salv engano tá eh acho que é o CP mesmo e aí você faz o o o preenchimento ali você coloca os dados do processo coloca quem é que tá fazendo né o depósito autorel tá E aí você faz Aquele depósito então atrelado àquela ao número do processo tá vai pagar uma guia Isso vai ser aberto uma conta judicial no Banco
do Brasil e esse valor fica lá disponível tá E aí se for prestação periódica todo mês você tem que fazer esse procedimento se não for prestação periódica fez o procedimento bonitinho tá em tese você está tranquilo só que você tem que fazer a atualização do valor porque se o valor tiver desatualizado aí vai acontecer que o Credor vai rejeitar o pagamento com razão tá E aí você vai ter um problema né então você tem que fazer a atualização do valor vocês sabem fazer atualização monetária gente de valor com juros correção monetária vocês sabem fazer já
fizeram alguma vez não o TJ gente ele disponibiliza um sisteminha tá que vocês podem fazer o cálculo eh tem um é gratuito vocês colocam lá a data do pagamento a data que a obrigação deveria né ter sido Cumprida a data de vencimento ele vai calcular ali automaticamente o o os juros e a correção monetária tá eu eu eu gosto de fazer em planilha tá eu Roberta gosto de fazer na planilha e aí quem depois quiser tiver curiosidade de ver como é que é feito esse cálculo em planilha tem uma aula minha no YouTube tá eh
de memória de cálculo E aí eu explico como que faz a atualização para apagamento por exemplo PR poder fazer execução de de execução em geral Execução de alimentos tá eh eu explico como é que é que faz tem uma aula minha que eu explico inclusive depois se vocês quiserem eu compartilho com vocês a planilha é uma planilha do Excel bobinha Mas é uma planilha que ajuda muito ah professora por que que você gosto de fazer assim e tudo ah gente eu gosto tá Às vezes eu faço no no no no sisteminha e depois eu eu
eu eu vou colocar lá no no ava tá eu eu às vezes eu faço no sisteminha e Depois eu confiro na minha planilha sabe pode dar alguma diferenç Zinha enfim tá eu eu eu gosto mas vocês podem ficar bem à vontade tá E aí vocês tem que fazer então esse cálculo né o devedor então ele tem que fazer esse cálculo no caso o advogado dele né vai fazer esse cálculo bonitinho vai falar assim ó vai lá emitir a guia e vai falar com o devedor falar assim ó a guia tá emitida aqui valor x tá
você tem que pagar ela a não ser que ele já tenha feito o depósito na CONSEG ação em pagamento extrajudicial Esteja dentro daquele prazo de um mês tá gente aqui eu estou levando em consideração que ele não fez o procedimento extrajudicial ou ele deixou o prazo de um mês escoar tá que aí ele tem que fazer uma nova atualização e fazer o depósito bonitinho lá ok E aí gente e aí que fez o depósito bonitinho o juiz então ele vai determinar a citação Do réu tá E aí ele vai levar em consideração algumas questões tá
se for por exemplo Gente coisa indeterminada que é coisa determinada e coisa indeterminada lá em Direito das obrigações vocês estudaram consignação e pagamento tá ligado tá ligado a a a direito obrigações não precisa de ser feito com contador não César assim basicamente a a gente faz cálculo com contador só se for alguma coisa assim muito muito muito Muito muito difícil só se for um cálculo muito complexo cálculos simples juros simples assim a gente faz o cálculo utilizando essa planilha eh eh ou utilizando o o os sistemas que são disponíveis aí pelos tribunais tem vários sistemas
tá só cálculo que é muito rebuscado que aí nesse caso a gente precisa de contar com o contador né Em algumas situações até por meio de perícia tá até por meio de perícia mas Via de regra não via de regra a gente mesmo faz o cálcul Jesus advogado fazendo cálculo Sim a gente faz tá é gostoso fazer E aí gente quem é que faz a escolha da coisa e como é que é essa coisa determinada e coisa indeterminada vocês lembram coisa indeterminada é qualquer coisa gente E aí nenhuma coisa gente vai ser totalmente indeterminada 100%
Indeterminada que que eu quero dizer que uma coisa indeterminada não é qualquer coisa tá a coisa indeterminada é aquela que ela está ali fixada o gênero e quantidade não tem especificação de detalhes tá um carro o carro carro é um carro pronto acabou tá eu sei que é um e sei que é carro agora eu sei qual carro que é eu sei os detalhes não quando eu tenho né Gente esse detalhamento E aí a gente tem uma obrigação inicialmente indeterminada de Coisa né indeterminada esse detalhamento é o que vocês estudaram lá no direito das obrigações
que a gente chama de concentração essa operação para detalhar aquela coisa que a princípio ela era indeterminada então uma cadeira eu sei como que é a cadeira não sei que é uma e sei que é cadeira uma mesa sei que é uma e sei que é mesa tá um celular sei que é um sei que é celular OK agora um celular marca tal C tal aí esse procedimento gente Quando a coisa era indeterminada e passa a ser determinada é o que a gente chama de concentração do débito tá ou ou Concentração da prestação devida aí
se por um acaso a obrigação for de coisa determinada pronto gente já tá devidamente especificada e já se sabe o que que vai ser entregue tá eh em regra gente quem faz a escolha da coisa que vai ser entregue é o devedor tá E ele não pode escolher a coisa nem pior nem melhor lembrem-se vocês estudaram isso Lá em Dire das obrigações A escolha é feita pela média ele não é obrigado a entregar o top de linha mas também não vai entregar o flure tá o ruim ele não vai entregar ele vai entregar a média
Tá mas existem algumas situações gente em que a obrigação de entrega de coisa indeterminada incerta eh a escolha dessa coisa ela é do credor tá no contrato por exemplo tá que essa obrigação aí essa escolha será do credor nesses casos gente se a gente estiver diante de uma Consignação e pagamento de entrega de coisa incerta olha que azar né E quem tem que fazer a escolha é o credor o que que é que vai acontecer o juiz vai fixar prazo tá Para que o credor Exerça a sua escolha tá ele vai fixar prazo para que
o credor possa exercer a sua escolha é o que tá no artigo 543 do CPC se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor este será citado para exercer no direito de 5 dias eh o seu n exercer o seu direito no Prazo de 5 dias se outro prazo não constar de lei ou Contrato ou para aceitar que o devedor a faça devendo o juiz ao despachar A petição inicial fixar lugar dia e hora em que se fará entrega sobre pena de depósito então é o seguinte juiz vai determinar Vai
lá se tá o o o o credor falar assim ó credor você tem que exercer aí seu direito de escolha o que que você quer que ele entregue tá se o credor gente prazo de 5 dias ficar calado não se manifestar vai Abrir então o direito de o devedor fazer a escolha tá o devedor fazer a escolha esse prazo pode ser maior pode desde que ele seja fixado em regulamento em em instrumento próprio tá por exemplo contrato via de regra o prazo é de 5 dias tá tranquilo gente então continuando e aí a gente tem
então a citação tá desse credor para poder se manifestar a respeito desse processo de consignação e pagamento judicial qual o Prazo que ele tem para se manifestar o procedimento não diz a respeito de prazo então a gente aplica os 15 dias do procedimento ordinário tá como a gente não tem um prazo próprio regulamentado a lá na consignação e pagamento gente nos artigos a gente utiliza A Regra geral do CPC tá então prazo de contestação de 15 dias vocês vão estudar comigo outros procedimentos tá e nesses outros procedimentos a gente vai ver que em Alguns deles
tem um prazo de defesa específico não é o caso da consignação e pagamento Tá consignação e pagamento vai ser 15 dias e aí gente dentro desse prazo de 15 dias o réu tá que é o credor ele pode levantar a obrigação tá nesse caso extingue-se a obrigação e o credor que vai arcar com os os da sucumbência professora o credor que vai arcar com os onos da sucumbência sim sim ele que deu causa ação ele não quis receber ele desapareceu Ou ele se recusou a receber A obrigação foi lá e levantou o valor ou ele
que vai ficar com os ônus tá ou levantou a coisa vai ficar com os onos da sucumbência ele pode ficar Revel que que é revelia mesmo gente que que é revelia que que é revelia gente vocês sabem vocês lembram exatamente Tá Mais especificamente Bruno não apresentação de contestação tá porque você pode até apresentar alguma defesa por exemplo Reconvenção tá por exemplo você poderia apresentar reconvenção Ok é especificamente a ausência de contestação tá é a ausência de contestação Mas você chegou muito próximo tá muito próximo Então ele pode ficar Revel nesse caso também a gente tem
um fenômeno da quitação né E aí também obviamente o credor ora R vai arcar com os ônus da sucumbência ou ele pode contestar pode contestar professora Claro claro que ele pode só que acontece gente que ele não pode falar qualquer coisa que vier na cabeça dele tá ele tem uma limitação ele pode se manifestar gente nos termos do artigo 54 qu do CPC Então ele pode dizer que não houve recusa ou mora em receber quantia a coisa devida não eu não recusei Não de jeito nenhum tá não houve recusa nenhuma não houve demora tá a
prestação vai vencer ainda tá consegu Nando em pagamento porque ele É desesperado tá Foi justa a recusa Qual que é o caso por exemplo Gente de ser justa recusa Olha só vocês estudaram lembrar um pouquinho do direito das obrigações tá eh vocês estudaram lá no direito das obrigações que a gente tem obrigações eh condicionadas obrigações a termo e obrigações eh condicionadas tá termo é aquele evento futuro e certo futuridade mais certeza tá a morte é um evento futuro e certo todo mundo vai morrer né Com exceção dessas pessoas aí que parecem vampiros que não envelhecem
ass tipo a Bruna lombarde né Eh a Paula Toler tá que esse povo não envelhece né nunca que eu não sei o que que é que acontece com essas pessoas Tá mas com exceção dessas pessoas vampiras né todos nós vamos morrer um dia então a morte ela é um termo tá futuridade mais certeza as datas também gente os dias do ano são termos Tá futuridade mas certeza eh as estações do ano embora né esteja Tudo bagunçado mas elas são termo também tá eh Natal os feriados né Natal Carnaval reveião São termo tá né assim embora
sejam Carnaval por exemplo semana santa são datas ali que que não são fixas né cada ano vai cair de um jeito mas a gente sabe que todo ano tem tá agora o casamento gente casamento é um evento futuro e certo todo mundo vai casar vocês conhecem alguém que não quis casar que não se casou casamento é certeza na Vida não tá não é eh formatura a de vocês é certeza né gente mas a formatura tá eh em Regra geral também não é tá na roça fala para ficar prti exatamente nascimento de um filho nascimento de
um filho gente é um termo ou seja um evento futuro e certo certeza absoluta ou é uma condição evento futuro é incerto é uma condição e quando a gente tá diante de uma obrigação condicionada gente tá uma Obrigação subordinada a uma condição eh a gente tem que tomar cuidado com esse tipo de obrigação obrigação a termo não tem problema você adiantar pagamento tem problema nenhum sua conta de luz tá vencendo no dia 20 você vai lá e paga essa conta de luz no dia 15 Sem problema por quê Porque a conta de luz gente ela
tá subordinada a um termo evento futuro e cer Agora se a conta de luz tivesse subordinada por exemplo Gente ao casamento de alguém tá enquanto esse Casamento não acontecesse você não poderia pagar a conta Ah mas eu quero pagar assim mesmo eu quero ficar livre já se eventualmente gente o credor aceitar receber essa obrigação subordinada a condição antes da condição se implementar ele tá correndo um risco vocês estudaram isso em Direito das obrigações Qual que é o risco devolver em dobro aquilo que ele recebeu então a pessoa gente ela pode estar de má fé por
exemplo tá tem uma obrigação Subordinada a condição o devedor vai lá Quer pagar essa obrigação antes de ser implementada aquela condição antes daquele evento futuro e incerto acontecer formatura Tá casamento eh nascimento de filho avião chegar no aeroporto antes disso acontecer ele já quer efetuar o pagamento o credor não vê maldade e recebe tá o credor não vê maldade e recebe e aí esse devedor vai lá ingressa em juízo e peça a e pede a restituição do valor em dobro por quê Porque ele pagou antes de ser implementada a condição então gente olha só que
justa recusa que nós temos aqui às vezes gente vamos supor que a obrigação ali ó que foi fixada entre as partes é é uma obrigação subordinada a uma condição Vamos colocar aqui um exemplo prático deixa eu ver quem é quem quer quem quer ser meu exemplo eu vou ter que pegar aleatoriamente Mas eu sempre dou a chance de vocês Se oferecerem para Ninguém ficar constrangido que tem gente fica constrangida quando eu dou exemplo Quem quer ser meu exemplo Bruno mais quem eu preciso de duas pessoas Pris de duas pessoas Bruna e k Então beleza olha
só Ó gente O César também quando se eu precisar eu vou te enfiar aí no meio também César suponhamos que Bruno e Kelly então firmam uma obrigação tá a Kelly ela empresta um dinheiro pro Bruno e fala se Bruno o negócio é o seguinte Quando a gente se formar quando nós nos formarmos você vai me pagar esse valor só quando a gente se formou formatura é um evento futuro em CCO gente a de vocês eu tenho certeza absoluta que vocês vão formar mas tá mas para a doutrina formatura evento futuro inito né Vocês vão formar
Tá mas a formatura sendo um evento futuro emcerto a Kery foi lá e emprestou esse dinheiro pro Bruno e o Bruno Então já conseguiu já tem o dinheiro e tal doido para poder pagar Kell fica com essa coisa fala assim Nossa mas ainda tá faltando um tempo pra gente gente poder formar e tudo falta mais um ano não é gente um ano para alguns acho que deve faltar até menos né mas acho que deve ser mais em torno mais ou menos se meses Pois é então seis meses aí para vocês formarem e o Bruno já
tá com ess trem fal que ah eu tô doido para poder pagar e vai atrás da Kell e fala assim K eu Quero te pagar Kell não nós firmamos essa essa obrigação aqui sobre uma condição a nossa formatura nós não formamos ainda então não posso aceitar o dinheiro o Bruno então desesperado consulta um advogado o César que não assistiu a minha aula não é verdade não assistiu Minha aula tá o César e o Dr César então fal assim vamos fazer aqui um procedimento fino tá nós vamos entrar na justiça e vamos fazer um procedimento aqui
de consignação e pagamento a k não Tá querendo receber não pode não que isso não di isso não a tem lá você tem o dinheiro já paga ela vamos fazer o procedimento aí O César vai fazer o quê passar vergonha não é verdade o Bruno vai passar vergonha de tabela o César também tá vai passar vergonha lá no cartão de crédito não é verdade por qu gente porque na hora da contestação aele assistiu minha aula e ela vai lembrar do que ela aprendeu lá no direito das obrigações e vai falar assim excelência Na contestação dela
vai falar assim eu não posso receber esse pagamento porque a condição que tá ali ó subordinada ela ainda não aconteceu é uma obrigação subordinada a uma condição a condição é a formatura a gente ainda tá fazendo curso Então não posso receber excelência E aí gente a recusa dela é justa a recusa dela é justa porque ela pode correr o risco de ter que devolver esse valor em Doo não vai fazer isso tá então justa a recusa Foi justa a recusa Ok eh três o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento ah
tin que ser pago por exemplo eh no em Contagem e a pessoa eh tá querendo fazer o pagamento lá em mones clavos tá por exemplo Então porque eu não recebi porque tinha que ser paga em Contagem a pessoa tá fazendo pagamento em mones clados por isso que eu não quero receber tá por isso que eu não recebi vou receber agora posso até Receber agora e tudo mas eu não recebi na época porque tava tudo errado não foi assim que nós combinamos tá ou o depósito não é integral gente essa parte do depósito integral tem que
prestar muita atenção tem que tomar muito cuidado com isso mas muito cuidado por quê Porque o depósito gente tem que fazer ali o cálculo bonitinho tá se for entrega de coisa tem que ser aquela coisa ali ó escolhida pelo credor se foi ele que tem né se ele tiver esse direito Regra geral Quem escolhe é o devedor tá então tem que fazer um negócio bonitinho para vocês não terem problema com relação a isso Por quê gente porque se a alegação tá for relativa a depósito não integral primeiro o credor ele vai ter que apontar Qual
que é o valor devido se ele simplesmente colocar na contestação dele qu ele coloca por exemplo outro caso a Kelly permanece sendo a credora o Bruno permanece sendo o devedor tá E aí o Bruno Dá início a consignação e Pagamento fez o cálculo errado lev vamos levar em consideração que a gente não tem a condição tá não tem evento subordinado a condição tá que é um termo mesmo E aí o Bruno fez o depósito do valor errado e ele já tinha procurado a Kelly para poder pagar o valor para ele e o valor tava errado
Kell emprestou o dinheiro para ele e falou assim ah quando foi em em eh eh fevereiro de 2025 você paga o Bruno até procurou ela antes tá fevereiro de 2025 vai chegar é evento Futuro e certo é termo não teria problema nenhum ele pagar ela antes só que acontece que ele tava pagando de forma eh eh incompleta o valor tava errado e aí que ele não quis receber ele foi lá e conseguiu no apagamento errado de novo tá nesses casos gente se for alegada a insuficiência ali do depósito El lícito o ao autor fazer a
complementação do valor tá é lícito ao autor fazer a complementação do valor Ok E aí nesse caso gente ele tem o prazo de 10 dias para poder fazer ali a complementação daquele valor só que a gente tem algumas situações em que se o valor tiver sido depositado errado a gente tem um vencimento antecipado da dívida E é exatamente isso que diz o artigo 544 por isso que a gente tem que tomar muito cuidado com essa questão relativa gente a atualização valor ele tem que ser o valor certinho tá por gente no caso né alegada a
insuficiência Do depósito é Listo a autor completar em 10 dias salvo se corresponder a prestação cujo inad implementa carrete a rescisão do contrato Então se eventualmente gente tiver lá no contrato que se não for depositado o valor correto a gente tem a rescisão do contrato vencimento antecipado do contrato por exemplo né E aí já era não tem como a gente complementar esse valor se acarretar por exemplo né O vencimento ali gente a rescisão do Contrato não tem como a gente fazer essa complementação tá Ah e se por exemplo não não tiver não acarretar aí o
vencimento né a rescisão do contrato E aí gente e aí que o réu né ele pode em um caso ou em outro ele pode levantar o valor ou a coisa tá devidamente depositada eh e vai haver uma liberação parcial ali do autor tá E vai ser prosseguido em relação à questão da parcela incontroversa que que é a parcela a Parcela na verdade controversa né vai ser depositado ali aquele valor vai ser levantada a parcela em controvérsia que é aquele valor que já tá ali ou aquela coisa que já tá depositada eu levanto aquela coisa ou
aquela parcela né E aí o processo ele vai prosseguir pela diferença tá suponhamos então que o Bruno ele tenha que pagar para Kelly quanto Kell Quanto que o Bruno tá te devendo que Quantos milos 25.000 tá Bruno tá devendo a Kell 25.000 ele deposita só 15 diferença boa né gente a Kelly então apontou ali os cálculos tá falou assim olha na verdade é 25.000 ele tá depositando só 15 então ão falta 10.000 que que a Kelly pode fazer não isso não isso não é considerado ali rescisão do contrato ruptura da obrigação nesse contrato que foi
celebrado entre a Kelly e o Bruno não tem isso tá vencimento antecipado de dívida nada disso então é Possível que o Bruno complemente esse valor então o que que a Kell vai fazer a Kelly vai pedir ao juiz que emita o alvará ou faça o depósito desse valor de R 15.000 na conta dela esse é o valor incontroverso e com relação à parcela controvertida que são os r$ 1.000 o processo ele vai continuar tá Para que o juiz ele também né Tenha certeza se tá devendo se não tá devendo e tudo o que eh haja
a possibilidade inclusive do Bruno complementar este valor tá então o Bruno ele pode inclusive complementar esse valor aí no prazo de 10 dias tá eh se eventualmente gente o Bruno bater o pé e falar assim eu não tô devendo eu não vou pagar o valor que eu de para ela é 15.000 não é 25.000 aí o juiz ele vai decidir tá de acordo com as provas que foram produzidas ali na consignação em pagamento ele vai decidir ele pode gente nesse caso prolatar uma sentença tá eh declaratória declarando então o Bruno Liberado do vínculo obrigacional se
ele concluir que o valor devido É de fato 15.000 como ele pode gente prolatar uma sentença condenatória professora ele vai prolatar uma sentença quanto o próprio autor vai tem natureza dúplice a consignação e pagamento tem essa natureza dú licitar ele pode no caso condenar o próprio autor ao pagamento desse valor e gente essa essa sentença ela é título executivo Qual o título executivo que é A sentença qual o tipo de título executivo que é sentencia relembrando os semestres anteriores judicial tá isso mesmo é título executivo judicial que quer dizer que se o Bruno não pagar
Raquelle e a Kelle tivesse a sentença condenatória que que a Kelly vai fazer cumprimento de sentença por quantia certa em face do Bruno olha que coisa maravilhosa lindo lindo não é é muito legal gente processo é lindo processo é muito lindo Adoro tá Julgado procedente pedido o juiz vai declarar extinta a obrigação e vai condenar o Real pagamento de custas e honorários advocatícios né se eventualmente concluir que o Bruno deve 15.000 mesmo agora né se ele concluir que na verdade o Bruno deve para Kelly 25.000 tá faltando 10.000 aí vai ter uma sentenç fazinha com
denat cório tá condenatório E aí quem vai arcar com a sucumbência é a é o Bruno o próprio devedor ora autor que vai arcar com a Sucumbência porque ele deu causa a Juiz amamento da ação aí tá não pagou pagou errado queria pagar errado a Kell não tá querendo receber de forma legítima muito legítima inclusive tá alguma dúvida até agora gente deixa eu passar aqui bom incognito E aí gente nós temos outras duas situações que são regulamentadas ali Pelo CPC e a gente tem que tratar delas também né se ocorrer uma dúvida sobre quem Deva
ser legitimamente ali o o legitimado passivo da ação sobre quem é o credor Tá então vamos povo que seja o pagamento eu não vou eu não vou não vou dar o exemplo da Kelly não senão eu vou ter que matar aquele e eu não quero matar Kele então vou falar aqui que o Bruno tá devendo um valor um dinheiro para Maria tá e a Maria gente Morreu Maria morreu tá E nisso tudo o César se apresentou como marido da Maria mas não tem papel não são casados num papel e mesmo que fossem eu não sei
se a Maria tem filhos Eu não sei se a Maria deixou o testamento eu não sei nada nada disso ó o César Até saiu da reunião ele ficou tão tão tão tão abalado né com o meu exemplo que ele saiu da reunião Olha só casei ele com a Maria né juntei ele com a Maria ele ficou extremamente abalado sa da Reunião César voltou aí gente o que que acontece o César então ele se apresenta pro Bruno como o credor legítimo E aí gente Ah não eu falei aqui César que você saiu que você ficou abalado
com o exemplo que eu acabei de dar que você tava junto com a Maria que morreu né E aí você foi lá cobrar do Bruno valor falou assim não eu que est credor entendeu E aí gente olha só então a Maria que não é a esposa da vida real do César tá ela morreu e aí o César então apresenta pro Bruno e fala assim olha sabe aquele dinheiro que você estava devendo a Maria você pode pagar para mim gente o Bruno ele vai correr o risco de pagar esse valor pro César e depois ele poder
sofrer uma demanda em relação aos aos sucessores dessa da da da Maria vamos supor que ela tenha filhos tá vamos supor que esse cara o César nem seja marido da Maria nem seja Companheiro da Maria Nada vamos supor isso quem paga mal gente paga uma duas três tantas quantas forem necessárias vai pagar até fala que chega Então nesse caso gente se eu tenho dúvida sobre quem deve legitimamente receber aquele pagamento eu vou fazer a consignação e pagamento e aí eu vou requerer nesse caso o Bruno ele vai requerer a o depósito daquele valor e atir
exercer ali o seu direito tá então o o Bruno el vai falar assim ó Tô propondo a ação aqui ó em Face dos do César e demais sucessores da Maria vocês resolvem aí quem é que vai ter Quem é que tá legitimado aí para receber esse ninguém pretend o depósito César nada na hora que ele viu que ele ia ter que se apresentar em juízo como o companheiro falou assim eu eu não vou vou me meter nisso não e ninguém apareceu porque a Maria não tinha não Tinha sucessores tá Maria era sozinha no mundo irmão
já tinha morrido pai e mãe já tinha morrido tinha ninguém mais tá tá cortando gente k falou que tá cortando para ela para vocês também tá voltou então beleza então tive dúvida gente tá fiz o depósito lá pedi a citação dos possíveis né Eh credores que seriam Réus na ação não compareceu ninguém converte-se o depósito em arrecadação de coisas vagas basicamente depois o estado Provavelmente né vai ficar com esse valor tá futuramente o estado acaba ficando com esse valor arrecadação de bens ausentes decorrido do prazo de vacância após adjacência os bens são entregues ao município
poder público vai lá aí óu tá se comparecer só um gente só apareceu o César não apareceu mais ninguém tá o juiz vai decidir a falar assim se aquela pessoa tá habilitada ou não para poder receber aquele crédito tá Ou aquais não quer dizer que ele necessariamente vai acolher o pedido daquela pessoa que compareceu então apareceu só o César juiz vai avaliar pode ser que ele falea assim não realmente o César tem direito como ele pode falar assim não você não tem direito a nada não não vem não vem querer colocar a mão aqui porque
você não tem direito a nada se comparecer mais de uma pessoa Gente o que que o juiz ele vai fazer ele vai declarar Extinta obrigação em relação ao devedor e vai falar assim tchau devedor pode deixar que agora eu eu resolvo com essas pessoas que apareceram aqui então apareceu o César apareceu a Kelly tá E aí o juiz Então vai liberar o Bruno fala assim ó Bruno beleza pactado Tá e ele vai resolver com aquelas pessoas que apareceram quem é o credor legítimo ou quem são os credores legítimos é isso que vai acontecer tranquilo gente
Eu vou interromper aqui um pouquinho o compartilhamento para eu poder compartilhar com vocês o esquema pra gente poder ver aqui como é que é essa consignação e pagamento judicial no esquema tudo isso que a gente estudou desenhado para vocês então vamos lá paraa consignação em pagamento judicial tá então nós vimos que tá dando para poder todo mundo ver gente ou quer que Aumenta um pouquinho a tela deixa eu aumentar um pouquinho a tela vai ter a petição inicial tá essa petição inicial Gente eu tenho que requerer o depósito da quantia ou da coisa a ser
efetivado no prazo de 5 dias tá então o juiz vai analisar a petição inicial deferi-lo ou pedir a emenda dela indo ele vai fixar para de 5 dias para que o devedor hora autor da ação de consignação e pagamento judicial possa fazer o depósito do valor ou da coisa Devidas tá exceto se já tiver depositado né gente já tiver depositado lá no procedimento de consignação e pagamento extrajudicial a quantia tiver depositada lá e houve ali a recusa né do do do credor aí nesse caso eu vou trazer tudo isso pro processo a prova do depósito
da recusa não precisa de fazer um novo depósito tá E aí na citação também eu vou requerer a citação do R para levantar depósito ou oferecer a contestação tá o valor da causa gente é O valor da quantia ou da coisa ser depositada tá então tem que ter valor de causa toda petição inicial tem que ter valor de causa a consignação e pagamento não é diferente tem que ter valor de causa aí o juiz então determina ali a citação do credor ou dos supostos credores ali para poder comparecer em juízo tá para poder apresentar ali
receber aquela aquela quantia ou a coisa ou apresentar a contestação ou mesmo ficar Revel né porque é possível que ele Fique Revel tá eles têm o prazo de 15 dias para poder se manifestar o prazo aqui gente lembrando é o prazo que a gente utiliza do procedimento ordinário tá processo de conhecimento sempre que a gente a gente não tiver uma determinação específica no procedimento no procedimento especial tá eh eh nos procedimentos especiais a gente vai utilizar subsidiariamente o procedimento ordinário tá eh enquanto o credor não disser que Aceita o depósito gente ou não tá eh
ou o impugnar né apresentar ali defesa e tudo o devedor ele pode requerer o levantamento da coisa tá ou da quantia devida professora mas com que hipótese que haveria por exemplo um um um arrependimento por parte aí eh eh do devedor de ter que de ter feito o pagamento aí da coisa né o cumprimento da obrigação ou a entrega da coisa naquele caso por exemplo de uma obrigação subordinada a condição tá o César né que é o advogado ali ó do Bruno que tinha prometido para ele mundos e Fundos que ia fazer que ia fazer
o procedimento de consignação e pagamento que tava certo não sei o qu ele falou assim nossa senhora Pera aí que eu tô passando vergonha então vou esperar não vou nem esperar k se manifestar e eu já vou aqui ó levantar a coisa ou a quantia E aí nesse caso né gente o que que acontece nós temos a extinção do processo sem Resolução do mtodo tá então ele teve o que a gente pode chamar de um arrependimento eficaz né aquela figura que vocês estudaram lá no direito penal aqui ele teve arrependimento eficaz falou nossa vou passar
vergonha demais se eu deixar esse processo aqui tá pode ser por outro motivo pode falar assim ah vou deixar esse lá deixa eu levantar esse valor aqui essa coisa o dia que o credor quiser receber ele corre atrás de mim mudei de ideia Tá mas é possível Enquanto o credor não se manifestar no processo tá não dizer que ele aceita a coisa ou a quantia ou apresentar contestação é possível então que o devedor or autor levante a coisa ou o depósito que foi realizado tá Não precisa de anuência nada disso não e aí tem extinção
do processo em resolução do mérito se o credor aceitar o depósito gente ou se o credor ficar Revel a revelia entra aqui também ó Nessa questão do aceit da da da aceitação né Do depósito que é a revelia ele não apresenta contestação Então presume-se tá presumem-se válidas ali efetivas as alegações feitas pelo autor libera do vínculo obrigacional então credor aceitou o depósito ou credor ficou Revel tá ele arca com as custas e honorários né o o o credor ora Réu e haverá a liberação do devedor haverá que extinção do processo gente com resolução do mérito
haverá aqui uma sentença de eh eh declaratória declarando o fim do vínculo Obrigacional tá ou o credor ele pode responder nós vimos que ele tem uma limitação de respostas ele não pode simplesmente responder qualquer coisa tá a gente tem uma limitação E aí o processo Segue o artigo 545 e seguinte do Código de Processo Civil tá lembrando que a limitação gente em relação às respostas tá no artigo 544 né ele só Pode alegar o que tá no artigo 544 alguma dúvida a respeito desse procedimento gente ficou Claro Beleza então vamos voltar aqui pro compartilhamento da
aula dois que eu vou colocar um desafio Zinho para vocês que eu gostaria que vocês eh eh eh resolver sim agora uma perguntinha boba tá só para ver se vocês prestar atenção na aula tranquilinha tranquilinha dica da professora mais uma vez só cabe procedimento de consignação e pagamento para obrigações de quanti ou de entrega de coisar não cabe Consignação e pagamento e obrigação de fazer gente isso é sério pela amor de Deus tá deixa eu colocar um assento aqui né E aí ó olha só a perguntinha aqui ó Cláudia deve pagar a João a quantia
de R 1000 João recusou o recebimento da quantia Cláudia não possui dúvidas de que João é o credor legítimo mas não sabe qual é o seu endereço qual procedimento poderá ser utilizado por Cláudia para realizar o Pagamento pensem e me respondam vou dar alguns minutinhos para vocês pensarem nessa questão E aí gente alguém quer arriscar César você não respondeu de forma completa Qual que é o procedimento que pode ser utilizado por Cláudia para realização do pagamento se você responder isso numa prova eu não vou zerar a questão porque eu sou uma pessoa bondosa e eu
tento aproveitar tudo vocês escrevem mas eu Vou ficar chateada com vocês mais dois minutos gente para vocês responderem vocês pensarem aí fixação da nossa aula podemos podemos discutir aqui o caso Olha só vamos analisar gente a Cláudia ela tem que pagar uma quantia tá ó quantia ela sabe quem que é o credor ela não tem dúvidas de que o João é o credor Tá mas ela não sabe onde que o João tá se ela não sabe onde que o João tá a gente estudou dois tipos de Procedimento consignação em pagamento extrajudicial e o judicial dá
pra Maria fazer o dá para Cláudia fazer o procedimento extrajudicial nesse caso sim ou não olha só é quantia ela sabe quem que é o credor mas ela sabe aonde que o credor tá pode fazer o procedimento extrajudicial sim ou não não então gente só Sobrou um Procedimento qual se eu não posso fazer a consignação em pagamento extrajudicial nesse caso Qual o procedimento que eu tenho que fazer consignação em pagamento judicial Mateus Olha só ele não pode fazer o procedimento extrajudicial a Cláudia porque ela não sabe aonde que o credor tá para eu utilizar o
procedimento extrajudicial eu tenho que ter uma obrigação de quantia a Cláudia tem eu tenho que saber quem é o credor A Cláudia também sabe e eu tenho que saber Aonde que o credor tá a Cláudia não sabe onde que ele tá se eu não tenho esses três requisitos eu não posso fazer a extrajudicial Então nesse caso só me resta a chance de fazer a consignação e pagamento judicial tá só me resta a possibilidade só resta a possibilidade a Cláudia de fazer a coação e pagamento judicial beleza queridos questãozinha prática para vocês né e é isso
Queridos aqui eu coloquei coloquei aqui ó Cláudia poderá utilizar o procedimento de consignação e pagamento judicial nos termos do artigo 542 seguintes do Código de Processo viil já que não sabe qual é o endereço do credor tá esse material gente eu vou colocar para vocês lá em material complementar mais uma vez não substitui o material não erra mais na prova não substitui o material do Saga tá gente é um material complementar tá esses exercícios aqui não sub já acabou Cesar já acabou Você acredita primeiro horário passa rápido né quando é um horário só passa muito
rapidinho muito rapidinho mesmo semana que vem tem mais Eh mas aí olha só eh não substitui o material da saga tem Unos exercicio zinhos aqui tá aí amanhã tem amanhã temos aula também né gente quem tá comigo aí de de em prática simulada tá prática simulada 1 2 E3 da Segurança Pública né Eh amanhã a gente tem aula quem tá na prática simulada Também 1 2 3 e qu tá amanhã a gente tem aula conjunta apresentação da disciplina aí nós vamos dividir a aula depois para poder apresentar o caso Então vai ser bem bacana vai
ser bem legal espero vocês quem tá matriculada aí em prática simulada espero vocês mas gente eh só retomando esse material que eu que eu disponibilizo para vocês é um material complementar e não substituído a saga os exercícios que eu coloco gente são exercícios de fixação não são Obrigatórios tá o material obrigatório que vocês tê que resolver é o material da saga tá Amanhã também não César Amanhã é só o primeiro horário prática simulada também é uma disciplina mais curtinha tá só o primeiro horário de 19 até às 20:40 Tá bom então espero vocês né amanhã
quem tiver aí na prática simulada Quem não tiver na prática simulada espero vocês na nossa aula semana que vem tá bom então ó beijo grande para vocês vou parar a gravação Assim que a aula boa noite assim que a aula eh