e fala galera tudo bom com vocês vamos aí para mais uma aula sobre contratos em espécie e nessa aula nós vamos tratar sobre contrato estimatório e aí e o contrato estimatório pessoal é um contrato que na verdade no código de 16 ele não existia então ele é um contrato que antes de 2002 era um contrato atípico e agora ele é um contrato típico o conceito desse contrato pessoal tá lá na digo 534 do código civil o que que é o contrato estimatório pessoal vamos lá primeiro ao conceito tão pessoal que nós vamos ter no contrato
estimatório nós vamos ter uma parte essa parte aqui pessoal ele quer vender um determinado objeto bom e nós temos uma outra parte que é vendedor de coisas tão que acontece pessoal é o bebê transfere para o ar a posse de um bem que ele deseja vender e aí então o que que acontece pessoal o ar passa a negociar esse bebê com outra esse bem com outras pessoas e aí então pessoal ele vai oferecer nesse bem para outras pessoas por exemplo um terceiro e aí então pessoal esse terceiro ele compra esse bem por um preço que
foi previamente ajustado entre a e b então o terceiro paga o preço para o ar e aí então o pessoal vai repassar esse preço para ubbe só que vai repassar isso discontando a sua remuneração e o pó remuneração então pessoal vejo o contrato estimatório é um contato muito utilizado na prática e ele é um contrato onde uma pessoa transfere para outra a posse de um bem para que essa pessoa possa vender neste bem mediante o preço fixado pelas partes e também mediante o pagamento de uma remuneração e na prática nós chamamos de comissão né então
pessoal é um contato muito utilizado em era muito utilizado pelos vendedores de livros antigamente então quê que eles faziam eles vão lá na distribuidora dos vivos pegavam os livros e entre aspas consignação vendiam os livros retirava comissão deles e pagava o preço ajustado com a distribuidora lá para distribuidora atualmente pessoal hoje a gente pode visualizar esse tipo de contrato em garagens de veículos pessoal é possível gente vê esse tipo de contrato em o curso certo onde você dá deixa o seu carro para o garagista né e o garagista então ele assume a responsabilidade de vender
o veículo seu pelo preço que vocês ajustaram mediante o pagamento de uma comissão certo não é seu contrato estimatório pessoal esse conceito para lá no artigo 535 a true do código olhem lá artigo 534 do código o que que ele fala pessoal pelo contrato estimatório o consignante entrega bens móveis ao consignatário que fica autorizado a vender vendê-los pagando àquele o preço ajustado salvo se preferir no prazo estabelecido restituir-lhe a coisa consignada então pessoal esse é o conceito do contrato estimatório também chama-se contrato de consignação quem estão as partes deste contrato o pessoal não é verdade
nós temos basicamente duas partes o primeiro nós temos o consignante que aquele que é o proprietário do bem que deseja vender o nosso caso aqui é o b e ver e nós temos o consignatário o que aquilo que vai receber o bem para vender e no nosso caso aqui é o a certo pessoal então esse é o conceito essa é a ideia central do contrato estimatório vamos agora os detalhes e bom vamos lá então pessoal primeira característica do contrato estimatório é um contrato bilateral é porque ele envolve aí a manifestação de duas vontades nathan bilateral
e também produz efeito para ambas as partes segundo pessoal é um contrato essencialmente um oneroso terceiro é um contrato comutativo dificilmente a gente vai ver esse contrato aqui na modalidade aleatória num não dá para gente visualizar esse tipo de situação é um contrato que pode ser tanto paritário o quanto por adesão outra coisa pessoal nós podemos dizer aí que é um contrato não solene não tem uma forma prescrita na lei que aqui não tem muita diferença do que a gente já estudou do de outros contratos mas aqui entra uma diferença pessoal é um contrato real
o que significa isso pessoal não basta a assinatura do contrato né é necessário que as partes e que o consignante entregue o bem a ser vendido para o consignatário enquanto o consignante não entregar o bem para o consignatário o contrato não produz os seus efeitos então nós temos que ter dois atos o ato de assinatura o ato de manifestação lata de consentimento das partes mas o ato de entrega do bem do consignante para o conseguindo atalho enquanto ele não fazer isso com três não fizer isso no contrato não vai produzir aí os seus efeitos tá
outro ponto importante e como contrato de duração é um contrato de duração porque pessoal porque normalmente o consignatário ele tem um tempo para vender esse bem então veja pessoal que na verdade e o contrato ele não se encerra de imediato ou com o único ato e vai se prolongar com atos sucessivos de tentativa de venda de oferecimento então esse contrato vai se prolongar no tempo aí por um determinado prazo né outro ponto pessoal é um contrato de natureza impessoal porque pessoal porque dificilmente não não que não possa ser pessoal né mas dificilmente pessoal é um
contato que se vincula as características da pessoa do consignatário né na verdade pessoal seu interesse do conseguir não quer vender a coisa né então dificilmente ele vai vincular esse contrato as características do consignatário o interesse dele vender desde que venda pelo preço ajustado a porta né mas é dado impede que primeiro esse contrato seja pessoal né desde que você vincule o contrato nas características do vendedor mas ao lado disso pessoal nós temos uma característica especial nesse contrato é um contato que a gente chama de fiduciário o que que é um contrato fiduciário essa classificação que
vocês vão ter um visto ainda pessoal contato judiciário é aquele que é celebrado na base da confiança é um contrato celebrado na base da confiança então você celebra ele porque você confia na pessoa do consignatário não que você está vinculada as características especiais dele como vendedor mas porque você confia no trabalho dele tá é outra outro ponto importante pessoal a doutrina aponta que o contrato estimatório é um contrato causal por quê porque se ele se vincula uma eu não vou dizer assim que é uma coisa que eu concordo muito com essa forma de classificação aqui
porque o que que é doutrina coloca pessoal que o contrato estimatório ele tem a causa é o objetivo a causa dele é vender a coisa então ele se vincula essa causa mas veja o pessoal que na verdade esse não é essa não é bem a causa do contrato em si é uma coisa de se pensar tecnicamente não é bem a causa do contrato e esse na verdade a motivação dental do contrato eu não estou celebrando esse contato apenas um casamento não que eu quero vender a coisa né então é um pouco estranho se colocar o
objetivo principal do contrato como a causa do contrato né se a gente for pensar assim então do meio o contrato de compra e venda na sua maioria vai ser um contrato causal mas a doutrina na sua maioria aponta o contrato estimatório como um contato causal né então a gente acaba passando isso também o outro ponto importante pessoal é um contrato definitivo e é também um contato principal ah tá não nós não não tem como as visualizarmos a modalidade preliminar no contrato confirmatório não que seja impossível mas é bem difícil a gente visualizar possibilidade disso e
é um contrato principal porque não depende de nenhum outro né ao lado disso pessoal logicamente é um contrato típico inominado hoje porque ele está lá no código de 2002 certo é bom pessoal vamos agora aos direitos e deveres do consignante primeiro do consignante vamos falar primeiro pessoal dos deveres deveres no consignante basicamente pessoal doutrina destaca quatro deveres do consignante vamos ao primeiro dever primeiro dever do consumidor de pessoal não perturbar a posse a posse do consignatário esse é o primeiro dever pessoal vejam que o consignante ele transmitir a posse do bem para o consignatário para
que ele possa vender então conseguindo fazer ou não pode ficar atrapalhando após o conseguir atalho não é por isso que você deixa o carro lá na garagem não contrato estimatório por causa disso vender para você aí você deixa um dia no outro dia de manhã te falar eu preciso usar o carro aí você pega um carro passa o dia inteiro com esse carro devolve no final da noite aí passa lá dois dias de novo você vai lá e pé um novo tipo passo de vídeo pessoal aqui nessa situação você acaba atrapalhando o trabalho do conseguir
do consignatário e então ele não vai atende atingir o objetivo dele que é vender a coisa então pessoal você não pode o confidente não pode atrapalhar né a posse do consignatário exatamente porque nessa situação você vai acabar prejudicando a vida ela coisa né o outro ponto importante o pessoal é que o consignante deve pagar pagar a numeração do consignatário tá também é outro ponto importantíssimo do contrato é este matorio pessoal o é um contrato oneroso então o consignatário tem direito de ser remunerado se ele vender a coisa certa segundo pessoal respeitar o prazo estipulado é
isso aqui é importante pessoal inclusive nós vamos trabalhar esses assuntos especificamente um tópico aqui da nossa aula é o consignante de obrigado a respeitar o prazo estabelecido no contrato para a venda da coisa certa e isso tem uma consequência que a gente vai ver daqui um pouquinho e por fim pessoal o último detalhe que nós temos aqui é não dispor da coisa durante e o prazo e esse pessoal é um dos maiores problemas do contrato estimatório porque pessoal seguinte durante a vigência do contrato estimatório o consignante não pode vender a coisa então se ele descobre
o se alguém procura ele querendo comprar aquela coisa móvel pessoal e necessariamente o consignante tem que encaminhar essa pessoa para o consignatário e o consignatário realizar a venda tá ele não pode pedir a coisa para o consignatário para ele vender entre aspas particular né claro popular venda particular o caso para lá meu bem tá lá com o consignatário e aí naquela venda particular porque você não precisaria pagar comissão isso não pode tá pessoal enquanto tiver da vigência do contrato estimatório quem tem o direito de vender a coisa é o consignatário consignante perde o direito de
dispor da coisa na vigência do contrato de e esses são os deveres as obrigações do consignante vamos aos direitos e quais são os direitos do consignante primeiro pessoal é receber o preço da venda o preço ajustado é tão receber é o preço da venda lembrando o pessoal que é o preço ajustado e isso é importante pessoal beijo que que acontece a fact we o preço da venda em 100 tá certo o consignatário vendeu e 90 o quanto que o consignatário vai ter que entregar para o consignante o preço este pulado e esse aqui pessoal é
o preço mínimo da venda então ele vai ser obrigado a entregar sempre mas professor ele vendeu por 90 não interessa ele tinha que ter vendido por 100 então se ele vendeu por preço abaixo do valor estipulado sem autorização do consignante ele vai ser obrigado a pagar o preço estipulado tá a contrário senso o pessoal como eu disse para vocês o preço estipulado no contrato é um preço mínimo então pessoal pode o consignatário vender por um preço maior do que o estipulado sim ele pode por exemplo vender por 110 oi e aí eu pergunto para vocês
novamente pessoal quanto que ele vai ter que repassar para o consignante ele vai ter que repassar para o consignante os 110 porque pessoal como eu disse para vocês é o preço mínimo todo o valor da venda é do consignante mesmo que tenha vendido por um preço superior é do consignante tá o consignatário pessoal tem direito a remuneração pela venda calculado em cima dou uma comissão ou de um preço fixo mas esse é o direito consignatário ou se foi calculado em cima de um percentual de vida pessoal quanto mais ele vender mas ele vai receber certo
agora se for preço fixo para ele tanto faz vender pelo mínimo ou por um valor maior a hora que ele não pode ficar pessoal é qual a diferença da venda tecnicamente se não estiver estipulado no contrato que ele possa e essa diferença pessoal então ele não vai poder ir vai ter que repassar todo o valor da venda para o consignante e aí recebi a sua respectiva remuneração ok então esse é o primeiro direito receber o preço da venda ajustado tá no valor mínimo ajustado a o segundo ponto pessoal a ser restituído o seguro segundo direito
ser restituído da coisa em caso de não ter a venda ser restituído e da coisa cê não vendida então pessoal venceu o prazo não vendeu e tem direito de receber a coisa de volta certo logicamente isso né e por fim pessoal ser compensado pelos danos ser indenizado pelos danos na coisa e isso aqui também é um ponto importante nós vamos ver num tópico específico tá pessoal a responsabilidade pelos danos pelos danos na coisa tá é vamos agora aos direitos e deveres do consignatário olá pessoal vamos agora então os direitos e deveres do consignatário basicamente de
tem três deveres e três direitos primeiro dever do controle natálio pessoal vender a coisa vender a coisa no preço ajustado ah tá esse é o primeiro dever dele logicamente esse é o ponto principal do contrato este este matorio né segundo o pessoal respeitar esse preço a respeitar é o preço e o prazo máximo isso aqui pessoal importante destacar para que é um ponto importante que nós vamos discutir também daqui um pouquinho né a questão do respeito ao prazo máximo do contrato tá e terceiro pessoal conservar a coisa que também é um ponto importantíssimo dentro do
contrato estimatório tá pessoal o consignante pessoal como ele tem a posse e guarda da coisa ele tem o dever de conservar a poesia isso traz uma série de implicações que nós vamos estudar daqui um pouquinho certo esses são os deveres vamos usar os direitos logicamente que o principal direito do consignatário é receber e a remuneração e se vender logicamente né pessoal se ele não vender ele não tem direito a remuneração né segundo ponto pessoal comprar a coisa comprar a coisa e em vez de vender pessoal pode o consignatário comprar coisa para si e ter a
propriedade da coisa é possível isso sim é possível né então como é que ele vai fazer isso pessoal ele vai pagar o preço descontando a veneração dele então vamos supor pessoal que a remuneração dele era 10 por cento do valor da venda então a venda era sem a remuneração é dez porcento quanto que ele vai pagar então pessoal desconto na remuneração dele sem -10% ele vai pagar 90 para o consignante é possível isso pessoal sim plenamente possível e por fim pessoal o último direito do nosso consignatário é não ser perturbado na posse ó e aqui
pessoal principalmente é não ser retirado da porta da coisa antes do fim do contrato e isso é um ponto importantíssimo que a gente vai ver agora oi pessoal meu próximo ano direitos e dev distante vou conseguir te conto do consignatário nós temos a questão da devolução antecipada da coisa que foi entregue para venda pessoal e aí vem a pergunta pode né pode devolver antecipadamente certo essa é a principal pergunta dessa situação aqui pessoal e para gente responder essa pergunta a gente tem que fazer uma outra pergunta o prazo da venda e o prazo é a
favor de quem esse prazo pessoal é para o consignante em benefício do consignante ou em benefício do consignatário veja o pessoal que na verdade o prazo para vender é de interesse do consignatário não do consignante é ele quem tem interesse de vender porque se ele não vender não recebe o preço então pessoal a gente pode dizer que esse prazo aqui ele é um benefício do consignatário é ele que tenha o privilégio é ele quem tem esse benefício de um tempo para poder vender a coisa então pessoal aí entra um ponto importante que que é discutido
lá no artigo 133 do código civil e por esse artigo pessoal que acontece os prazos em benefício de determinada pessoa e aí renunciados por essa pessoa que é beneficiado então veja o pessoal a pergunta aqui agora respondendo em relação ao consignante eu posso ter a devolução antecipada ele pode pedir a devolução antecipada da coisa a resposta é não não pode pedir a devolução antecipada tá pessoal por isso que lá nos direitos e deveres nós vimos é de vir do consignável te respeitar o prazo do contrato e não pode dispor da coisa durante o prazo do
contrato porque pessoal porque o prazo não é em benefício dele o prazo em benefício do consignatário e aí então vamos nova para o consignatário o consignatário pessoal e o consignatário ele pode pedir a devolução ele pode pedir não ele pode devo ouvir a coisa antecipada e pode tá o consignatário pode devolver antecipadamente a coisa porque pessoal porque o prazo interesse dele então vejo pessoal e tá com uma coisa lá e ele tá percebendo que ele não vai conseguir vender para que ele vai continuar uma coisa né vejo ele ficou lá o prazo comprar até seis
meses no primeiro mês não tem nenhuma alma viva viu que foi lá por exemplo ver o carro e está precisando de espaço na garagem que ele pode fazer devolver o carro para o consignante ainda que dentro do prazo porque pessoal porque o prazo é em benefício do consignatário certo pessoal então o consignatário pode devolver antecipadamente a coisa o outro ponto importante aqui pessoal é a questão da penhora e sequestro da coisa consignada né essa essa situação aqui pessoal tá lá no artigo 535 do código e aqui nós temos também duas situações a dívida do consignante
e podes tem horário por dívida do consignante dívida do consignatário e é tão aí pessoal nós vamos lá partido 536 o que que eu aqui 536 fala a coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário seus enquanto não pago integralmente o preço ou seja pessoal fazer uma interpretação desse artigo a que por dívida do consignatário pode penhorar não pode e na verdade pessoal o que que o artigo fala o artigo vai falar o seguinte orr e pode penhorar ou sequestrar do o nas do não o pode penhorar o solicitar
o preço e da venda é mas a coisa merda não falei cagada e apaga tudo era para o teu cuidado aqui em cima o poder que então vamos lá pessoal diante do artigo 536 o que que nós temos por dívida do consignante pode pendurar pessoal pode por dívida do consignante pode porque pessoal porque a coisa é do consignante então é possível a penhora tá agora por dívida do consignatário pode penhorar pessoal não não pode porque pessoal porque o bem não é do consignatário então se o bem não é do consignatário não pode haver a penhora
tá dentre outras questões que podem surgir aqui pessoal nós temos um problema qual é o problema o problema pessoal é que a coisa objeto da consignação é coisa móvel e o código fala pessoal lá nos direitos reais propriedade de coisa móvel se prova pela posse oi e esse é um problema do contrato estimatório principalmente quando feito de forma verbal pessoal e aí é um cuidado que nós temos que tomar o que que acontece pessoal você deixa lá os bens para um bem para o consignatário vender e aí vai um oficial de justiça penhorar por exemplo
você deixa o seu carro para vender lá numa garagem ou através de um contato conseguindo de estimatório contrato consignação e aí que acontece pessoa oficial de justiça vai lá na garagem para penhorar bens por dívida a dor consignatário e aí o oficial de justiça pessoal vai ver que ele monte de carro tem carros que são do consignatário e tem carros que estão na entre aspas de terceiros e o problema pessoal é que a maioria dos carros que estão ali na garagem no detran não estão no nome do consignatário e oficial de justiça pode penhorar sim
pode por quê porque a propriedade se prova pela posse então quê que acontece pessoal oficial de justiça vai lá penhorar o carros os carros pela dívida do consignatário aí o consignatário pega e fala não mas esse carro aqui não é meu é de um cliente que que o oficial de justiça vai pedir cadê o contrato se você não tiver um contrato por escrito com aquele garagista pessoal e ele não vai ter como provar que existe o contrato estimatório e aí o que que o oficial de justiça vai falar pois é então infelizmente eu vou bem
orar porque tecnicamente esse carro está na sua posse ele está na sua posse ele é de sua propriedade e aí então pessoal você vai ter uma dor de cabeça você vai ter que entrar com embargos de terceiro e provar no judiciário que apesar do carro estar na posse do consignatário esse carro é seu né o seu seja você vai ter que provar em juízo que existe o contrato estimatório e por isso que aquele carro tá lá né então esse é um problema pessoal importante dentro do contrato estimatório apesar dele ser um contrato não solene a
forma escrita dele é importante cima exatamente por causa disso daqui porque se lá na o oficial de justiça for lá penhoraram sequestrar bens do consignatário se não houver um contrato por escrito pessoal a posse da coisa se a a propriedade da coisa móvel se presume pela posse e o oficial de justiça vai provar essa regra ele não vai ficar discutindo se você é ou não é proprietário daquele bem se o consignatário é ou não é proprietário isso aí é problema você vai resolver lá no judiciário e aí para você consignante vai ter uma dor de
cabeça porque porque você vai ter que entrar com um embargo de terceiro e provar né que a que aquele bem na verdade não pertencia ao consignatário e sim pertencia a você fala pessoal tô fazendo uma nota de rodapé mental aqui pessoal porque às vezes você pode estar se perguntando o que que é penhore o que que é sequestro pessoal é penhora só para gente fazer uma anotação aqui penhora os dois na verdade são forma de garantia processual a penhora pessoal é garantia numa execução ou cumprimento de sentença tá já um sequestro e o sequestro é
garantia e num processo de conhecimento e por exemplo numa ação de cobrança né então nós temos esses duas formas de garantias processuais pessoal a penhora em caso de uma execução de um comprimento de sentença e o sequestro em caso de um processo de um procedimento de conhecimento ainda ou seja não existe um título executivo então para você garantir o resultado o último daquele processo o judiciário manda sequestrar bens do réu né para em caso de eventual procedência ele é ter aí uma forma de pagamento né é a modalidade de sequência pessoal antigamente se trabalhava através
de uma ação de natureza cautelar hoje pessoal é possível ainda o pedido de sequestro de bens tá dentro da tutela antecipada de natureza cautelar tá código de processo civil admite ainda as tutelas cautelares tá só que agora como forma de tutela de urgência nutella pro bom né então é possível ainda algum sequestro de bens só que dentro de um processo de conhecimento ok pessoal não feita essa nota de rodapé mental vamos aí para o nosso último tópico do contrato estimatório que é a responsabilidade pelos danos na coisa e com pelo risco da coisa o brilho
do sol que até então até agora nós estamos e me falando o seguinte e o risco da coisa é do proprietário né esse é essa é a regra geral né ah ah coisa perece e se deteriora para o proprietário a ideia da regra é essa pessoal mas essa regra aqui pessoal não se aplica no contrato estimatório o contrato estimatório pessoal ele é uma exceção à regra é uma exceção à regra pessoal aqui quem responde pelos riscos da coisa é o consignatário e o motivo disso aí pessoal é bem simples quem está na posse da coisa
eu consegui natário e quem tem o poder de gerência e de um dever de conservar a coisa é o consignatário até mesmo pessoal para evitar fraudes então por exemplo pensa e o consignado falar com a proposta de coisa e inventa simula que a coisa foi furtada e aí fala para o conseguir e depois é roubar a coisa né não tem como eu te devolver então também não vou te pagar nada todo mundo não dá para a gente visualizar essa situação né não tem como a gente admitir essa situação porque dá ensejo para a má-fé por
isso pessoal que o legislador entrou na exceção aqui pessoal o risco da coisa corre por conta do consignatário então tudo o que acontecer com uma coisa ainda que por caso fortuito ou força maior o risco é do consignatário então vamos lá para só uma situação até que aconteceu com o vendedor de livros que eu conheço né ele vendia vende livre em dia livros tal e aí o que aconteceu pessoal um certo dia ele tava lá vendendo livros lá num determinado lugar e tinha alguns livros no carro dele e aí o que aconteceu pessoal arrombaram um
carro e furtaram os livros alguns oh eaí pessoal o que que aconteceu ele foi obrigado a pagar o preço desses livros para a distribuidora sim porque pessoal porque o risco é do consignatário ele tem a responsabilidade sobre a coisa e isso pessoal está lá no artigo 535 do código olho lá artigo 535 a visão lá o que que ele fala pessoal o consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço se a restituição da coisa em sua integridade se tornar impossível ainda que por fato a ele não imputável então veja o pessoal e o
consignatário responde inclusive pelo caso fortuito e pela força maior tá responde pelo caso fortuito e força o maior tá pessoal então veja o que é uma exceção à regra ainda que a coisa se perder essa coisa se deteriore sem culpa do consignatário ele é responsável pela coisa por quê porque a exceção à regra que a gente viu e ele responde pelos riscos da coisa certo pessoal então é isso esse é o contrato estimatório espero que ele tenha esclarecido para vocês alguns pontos importantes esse contrato se ainda restou alguma dúvida a pessoa pode escrever aí no
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