e nós vamos abordar agora a última matéria utilizados contrato que se chama de contrato então a matéria que diz respeito as modalidades pelas quais a gente vai considerar um contrato foi indo então a matéria que a bastante técnica que a gente vai abordar aqui quais são as nomenclaturas corretas para as várias possibilidades que existem encerrar um contrato nós temos um esquema não muda não moro aqui eu durmo que contempla as suas modalidades e depois também um arquivo ilustrativo é uma leitura para ajudar aqui nesse conteúdo então Nossa aqui então então na promoção de fim e
principalmente de finalização no contrato E aí a gente quer abordar com ela temperatura mais adequada para que você a utilizada na prática e saibam mencionar preferimos comprar na ou eventualmente em decisões judiciais tá aparecer A nomenclatura mais precisa muito embora nessa área não exista necessariamente uma concordância humanidades em relação a essa nomenclatura Então o texto você tem lá uma link que o pastor vai pedir aqui mas algumas das modalidades existem nelas existe uma concordância maior a doutrina com relação ao i-motion bom então a gente conversa então é um de curso natural do feijão no próprio
corpo Silva ele a heresia né que é obrigação ela lá uma sempre polariza a a obrigação o seu aditamento seja o seu cumprimento e portanto o fim do que foi acordado entre as partes é claro hoje em dia nós temos Muitos contratos ativos na contraste e prolongam ao longo de um tempo e aí nessa cumprimento contratual mas a tendência geral que os contratos única nenhum para utilizar então Felipe de transitoriedade do vínculo obrigacional o transitório que Márcia não é tarde vai acabar sendo encerrar então nós temos uma trabalhamos com três possibilidades de extinção dos contratos
uma teu pela no decurso normal dele que é o seu adimplemento e extinção normal do contrato pela internet aí Aqui tem nosso sistema tomar um pouco de variação uma catalogação um pouco mais preciso do que consta no plano de ensino da disciplina que a gente a borda numa diferença é que vai entrar nessa primeira modalidade partir da Extinção normal comum podem fermento o cumprimento do contrato também vai escolher depois as causas né A questão é um pouco te ensinar como infrator de revisão só que recordem destino que na revisão nós não temos encerramento 55 continua
aí ativo do total do veículo certo então nós temos as modalidades lado da extinção do contrato por fatos anteriores ou simultâneo a celebração do contrato e depois que o fato posteriores à celebração do contrato e o equipamento fala porque se for vamos ver se algumas obrigações do padre pós-contratual com DVD manutenção beleza informação mas o contrato a princípio insistindo nas causas que são anteriores ou simultânea da celebração do contrato E aí nós temos... Basicos de hipótese de nulidade anulabilidade e vício redibitório tanto as novidades Conta as novas habilidades fazem que as partes voltem 71 e
os escritórios também as possibilidades como Regra geral as partes ao estado anterior com a extinção do Rio concentra tudo que foi na cumprido efetivamente e se possível for volta a ser como era antes eu comprei algo recebi um gain eu apaguei por isso e uma causa que determinou a nulidade do contrato as partes são voltar ao estado anterior tanto quanto for possível que trabalha muito em teoria geral Direito Civil parte geral é possível confecção na cidade nós temos diversas oportunidades o primeiro perceber que nós temos a nulidade do negócio jurídico inverte um artigo em 6
meses em algumas hipóteses como capacidade das partes né fraude à lei de fotos que vão tratar de nulidade do negócio jurídico a simulação do artigo 167 mil também pode de nulidade do negócio jurídico e de nulidade de contrato então é um ar hipótese que a gente vai falar então de de virtude da nulidade e depois que está espalhada a previsão da a 38 da doação universal O doador de uma tudo que tem que resolver classe nada fica praticamente sem patrimônio Não faça isso do ar é tudo fazer dizer que tem sempre uma parte ainda está
que seja reservada para pessoas do outro lado do outro contratante doador então o código civil tratar isso como uma hipótese de nulidade e toda doação é desfeita voltando as partes anteriores então é uma hipótese de extinção também então nulidades e anulabilidades ferir a segunda hipótese de extinção encontrar por vínculos propor razão concomitante essa formação nós temos o erro o dolo a própria fraude contra credores e mais fácil uma habilidade a coação estado de perigo lesão são nessas e fotos também as partes voltam ao estado anterior e o negócio hein é o princípio da conservação conservação
atuais Mas então O desfazimento do vínculo e por fim o sistema de Vitória Vitória que já foi estudado não é sempre que um vício redibitório nós vamos extinção do seu abatimento proporcional do preço Mas se a opção for do adquirente de dar a cor no fazer do bem difícil por conta do vício é isso Carmo efetivamente ao adquirente na compra e venda nós vamos ser a extinção do contrato social de forma por alguns são chamadas de rescisão então a gente vê muito na cultura decisão sendo utilizada de uma maneira mais amplas Olá Pintor do Cuidado
Preto os colegas de trabalho do professor para classificar essas modalidades de extinção do contrato por fatos concomitantes a sua celebração anteriores por celebração como hipóteses de rescisão precisão então nós temos as riquezas Vitória como hipóteses de desfazimento do vínculo dura 14 causas contemporânea da formação o interior da formação do contrato depois Nós entramos os posteriores à celebração do contrato e se arruma que se chama resilição unilateral unilateral batismo direito e na relação bilateral para exercer o direito de pedir o contrato de transmissão ou seja sempre uma modalidade de extinção contratual pelo exercício de um direito
potestativo até uma das partes exerce o exército direito e extingue o contrato por pelo exercício a tua vontade simples de rescindir contrato com e eles são ambas as partes e a única espécie de extrato e aí no ar divergente na doutrina como fazer extrato mencionando o exercício de ambas as partes partes concorda extinguir um contrato que estar sempre que você comum acordo resolvem do cliente eu sou de acordo é eu e meu parceiro contratual estamos de acordo de instituir um contrato ele tem algum tempo não interessa a ambos continuar e você são chamados para fazer
né o instrumento de extinção dar para acabar com esse vínculo nós temos o distrato contratual né mas eu nem cultura adequada e Teco e aí pra mostrar a uma disciplina do Código Civil diz passa pela mesma forma exigida para o comprar Esse princípio tem que observar simetria de forma o contrato foi feito a forma de escrita o distrato é nem vai ser né reconhecimento público de mais de um gás para colocar como requisito que tem que ser não é possível sem contrato não foi integralmente cumprido isso não faz sentido decidiu que já foi cumprido né
então já foi e por fim não pode encontrar e o termo de consciência lá no programa às vezes comprador e vendedor já fizeram contrato e de compra e venda por exemplo mas foram aproximados por um corretor é o mesmo que estação de trabalho em muitos casos dependendo da do momento que foi realizado por aproximação e de direito a uma comissão pelo corretor isso cuidado encontrar em contrato de corretagem e examinar essas questões das vezes logo de cuidar muitos nesse caso de prato pode vencê-lo Ah então tá então tem o distrato que é abordado no código
civil 472 extrato por exemplo na lei de locações que o antigo nome do último dente 498 não pode ser desfeita por multa o portão aqui de desconto muito acordo de outra forma depois o código civil no artigo 462 depois nós passamos para resilição bilateral ou unilateral e bilateral identificado no segundo e depois a resilição unilateral quanto navegação bilateral no segundo a pena de frango na resolução 1m é apenas a de AIDS conversa existe positivo o posterior foi entrar no código civil edição sempre à vontade de um único dia seguinte ou implicitamente o perna diante de
no meu trabalho e depois eu vou começar logo depois negócio se porém dada a natureza do contrato uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido é compatível com a natureza eo vulto dos investimentos bom Aqui nós temos funciona a palavra e a figura jurídica da denúncia mas antes mesmo que eu abordei dizendo que a religião natural não não ocorre só precisa de muito nós temos também a revogação na renúncia e o arrependimento 51 nesse gênero que a gente seleção natural pode se fala mais
está aqui os contratos aí existe começar a gente inicia primeiro pela revogação ele revogar o e unilateralmente EA revogação ela está Ela é bem presente e não não fatura do jargão curriculares do contrato ela se aplica primordialmente a dois contratos e na doação então a revogação do mandato o poder expor uma outra pessoa para pessoa outra pessoa o represente retire esses poderes são lá o mandar pode mandar e esse mandato ele opera a partir de poder outorgado a pessoa mandar onde eu mandei eu mandei o emprego outorga poderes para advogado e o advogado seu mandatários
atuar em nome do cliente Então nesse contexto que se falam revolução pode mandar do mandar nenhuma da tarde passa não representar o cliente jogos poderes e muda de expressão de cada um e depois você não nessa mensagem que isso aconteça nem de de revogação de novo o ato unilateral negócio jurídico na verdade natural de distinção do contrato por exercício de um direito potestativo de uma das partes Selena doação doação também se fala de revogação da doação tem a revogação por ingratidão ou por inexecução do encargo a a revogação da doação por inexecução do encargo se
dá quando o donatário não um cargos ele deve fazer uma doação ou por ingratidão quando ele atenta contra a figura do doador ou de sua família com a retirada dos efeitos do contrato celebrado e aqui deveriam ser punidos e não por conta desse aqui ó tá bom depois a revogação nós temos daí então estilo tratamento contrato de mandar ele pratica a revogação revoga os poderes mas naquele exemplo dele e da relação entre advogado e cliente eo advogado sai nem um ato motor ao exercício desse direito potestativo quisesse botando o outro a outra parte no estádio
prevenção onde ela não cabe outra situação se não conheço ele direito então com a renúncia o esse mandatários né ele deixa então o que se precisa em casa advocacia de mandato judicial que você faz um tempo vinculados não se primeira parte que eu não quero que seus direitos não exercícios e depois uma também no momento oportuno depois você mudar de num e a denúncia nesses casos de de contratos são celebrados a tempo né por tempo por um tempo durar do outro um brinco temporal mais um E aí o contratante que não sabe se fica treinamento
aos termos do contrato indeterminado pode dizer o vínculo contratual e esse não e ele coloca por exemplo eu para denunciar um contrato e tem um caso muito emblemática e a gente até sexta nos nossos materiais aqui que eu caso Tostines que é um caso que Fábrica de Biscoitos fosse uma relação duradoura de distribuição ela acaba corrompendo o contrato com distribuidor em contratos de longo prazo e esse rompimento a gente vai dominar a técnica por ato de vontade é o contrato exercício um direito potestativo e aí o distribuidor não tem outra alternativa senão vai encontrar mas
foi investimentos no depósito no ambiente vende os Biscoitos Então essa denúncia de quem denuncia em se encontrar com ela tem que preservar esse investimento porque não precisa ficar com quem e do nada alguém Conseguiu comprar de novo né pela atenção que o contrato aqui para ver se denúncia é celebrado por prazo indeterminado você tem que procurar eventualmente a indenização prevista pela denúncia feita mas comprava ainda por seguindo o contrário aquele vinco perfeito então aqui parágrafo único o filtro de novo não se porém se porém dada a natureza do contrato uma das partes houver feito investimentos
consideráveis para a sua execução a denúncia unilateral só poder usar só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza eo vulto dos investimentos no carro possível que a gente mencionado recurso especial 400 sem ter que dizer algo controle né e o tipo de Deus mas a denúncia então é esse esporte de desfazer o vínculo quando nós temos um vínculo por página assim que terminar E aí depois nós tem dinheiro na internet também a gente sabe nesses casos nós temos um outro e pode também que a da locação então locatário pode denunciar o locatário
é aquele que aluga o inquilino não o locatário pode denunciar a locação por prazo só te aviso escrito ao locador com antecedência mínima de 30 dias então essa não importa sofrer identificar por vocês não também pode travar o dia quando não é que se ela vai ser se dividindo anuncia vazia O que podemos fazer nada não sei fazer não precisa de desse daqui não motivo mas não não existe uma demonstra sempre determinado e se tornar um motivo tem algumas suportes né que a gente falou para vocês luzenita nenhuma palavra público e porque nós temos como
resilição unilateral de arrependimento eu queria ficar código Defesa do Consumidor e 49 o exercício de atendimento em 7 dias a partir da data da conclusão do Contrato ou do recebimento do produto é um direito que toca o consumidor e pode então desistir do contrato de arrependimento a desfazer então vir aqui você possa o bem ou serviço aumente o consultado pessoalmente o telefone nós domicílio o planeta não arrependimento o app de ser um prazo de 7 dias E ainda por fim para gente aqui mencionar a questão da necessidade de notificação internacional da região natural como 440
de sangue para mim opera mediante denúncia notificada a outra parte é necessária uma notificação para que opere os efeitos da denúncia contratual e porque nós temos duas formas duas outras hipóteses de encerramento do vínculo contratual a morte do contrato contrato contrato ao mas aqueles casos contrato celebrado no intuito peritônio e exemplo disso a prestação de serviço a prestação de serviço acaba com a morte de qualquer uma das palavras Então se contratante e contratado falecer a ser funcionamento do vínculo contratual com a morte da sala capaz de encerramento de morte por falência parte aí sim mas
isso vai acabar no final das contas fazendo com que o contrato de prestação de serviço em atividade Empresarial não não vai existir mais na frente mas nunca os contatos e vou com pessoas naturais que tem a morte mas as pessoas na região e contratos for uma prestação de serviço a nossa repetição do vínculo contratual a mesma coisa na empreitada é um outro contato vai se ver encontrar usada de acordo com as características específicas especiais as qualidades essenciais do empreiteiro nós vamos encerramento domingo com a morte a pessoa e por fim e nós temos o que
se chama de resolução que a gente já viu também antes resolução por inadimplemento né então a gente pode divisão e não as encontrar aí nós vamos chamar de resolução ou seja sempre que a gente fala em inadimplemento em falta de cumprimento do contrato a gente vai considerar então de chamar de resolução resolução por inadimplemento Então veja que a rescisão ligou Ela tá mais reservada para aquelas hipóteses de extinção do vínculo em virtude de causas anteriores ou concomitantes a formação do quarto do contrato EA devolução é por inadimplemento e nós temos a cláusula resolutiva do Código
Civil a cláusula resolutiva expressa direito passa de presente apelação os motivos entrevista que vai prever as hipóteses em que em ocorrendo o não pagamento por exemplo Não entrego o contrato vai ser Chile então Ela opera de pleno direito né se está prevista em contrato que determinada prestação deve ser cumprida na comprida nós temos a extinção em contrato pelo grande incremento na modalidade de resolução medicamento E se eu não tiver prevê-se ainda assim ocorrendo a Livramento eles vão ser a cláusula resolutiva tácita que cliquem que qualquer um pode ser extinto pelo seu descumprimento pela chegados ao
Monteiro por descumprimento Duda de novo a resolução por inadimplemento solução mais acessível duas hipóteses nos tempos né produção pros cumprimento 1403 resolução probabilidade de cima porque ficou muito pesado e contrato por uma das partes 1478 eu quero ver a possibilidade de o Realce oferecer uma proposta ali de de modificação no conteúdo para que diminua né o prejuízo da parte a sua vontade então a produção futura de fermento ou por onerosidade excessiva EA nomenclatura resolução reservada para você pode Nossa termos Gerais era pequeno então na extinção dos contratos que pode ser complementado pelo nosso material número
um