K [Música] [Aplausos] [Música] bom sejam de novo todos bem-vindos eu eh não consigo deixar de dizer que minha trajetória profissional começou aqui Não exatamente nesse local físico mas na emerge eu sou turma um da emerge não existia nem sala Aliás o nosso último palestrante o ministro fux eh me deu Aula aqui e lá se vão 33 anos de uma longa Amizade mas eh estar aqui e vendo o vídeo institucional e as dificuldades que a gente encontra até de encontrar um espaço para fazer e horário para fazer os eventos eh que se vê a punjan que
tem a emerge eh como tem o debate de inúmeros assuntos e valores também que são propagados aqui e nós tentamos sempre que aliás desde a época do saudoso Desembargador Cláudio Viana de Melo eh manter um diálogo antagônico ou seja convidar eh palestrantes que tê visões diferentes a a dar sobre o mesmo assunto para que se possa refletir quando eu era aluna aqui eu lembrava que toda aula que eu vinha eu achava que o professor tinha razão e aí chegava o outro e dizia exatamente o oposto e eu dizia ele também tem razão e agora esse
é é o desafio do magistrado e agora quando os dois a gente acha que eles têm razão eh com relação ao nosso Painel e a importância do sistema de patentes essenciais eu não vou entrar é claro no assunto dos meus palestrantes Mas o que o magistrado se depara E aí falando dos nossos desafios é que as patentes essenciais quando elas realmente são essenciais elas precisam ser utilizadas para que se atinja a tecnologia e quando há um conflito entre partes com relação a preço e aqui eu já tô adiantando um pouquinho preço e não autorização porque
se a patente é Essencial ela vai dispensar a autorização então o conflito se limita a preço eh o magistrado se vê numa situação de numa eventual proibição impedir o acesso à tecnologia e tirar um Player um jogador do baralho ou então Eh determinar um pagamento que ele não sabe qual é o justo será que esse pagamento é justo é inferior é é superior ao devido e como se acerta essa justiça e mais descobrir se de fato essa patente é Essencial e se essa patente está sendo ou não utilizada indevidamente pela outra parte Esses são os
desafios do magistrado procurar a verdade e nem sempre encontrá-la mas achar pelo menos a verdade dos Altos eh e aqui eh gostaria então que o e já dizendo dando a palavra ao ao representante da bpi o Dr Luiz Henrique do Amaral para falar um pouco sobre a instituição e em seguida vamos começar muito Obrigado muito obrigado desembargadora Teresa eh queria começar dando bom dia agradecendo a presença de todos eh é uma enorme honra paraa bpi poder está realizando esse evento eh junto com a emerge a bpi uma entidade que é a maior do Brasil eh
em relação ao estudo das matérias de propriedade industrial e intelectual junto com a emerge que é a escola da magistratura que aqui no Rio de Janeiro reúne eh todo o conhecimento a massa crítica de desenvolvimento dos Estudos relacionados a a a ao direito de maneira geral e no nosso eh objetivo de hoje aprofundar a discussão sobre o sistema de patentes e as patentes essenciais eh gostaria só de eh ressaltar a relevância dessa discussão devido ao fato de o Brasil vir se tornando cada vez mais eh uma jurisdição eh essencial em nível global de discussão desse
tema e vem se tornando de maneira geral então abr um Pouco o espectro de maneira geral o Brasil é um dos países que hoje tem o maior número de litígios na área de patente no mundo as estatísticas que foram Reunidas por entidades internacionais especialmente a ipla eh demonstram que o número de litígios de patente no Brasil eh vem crescendo e já é representativo e que coloca o Brasil entre as principais jurisdições de proteção de patentes no mundo eh segundo estatísticas também Levantadas pra gente poder ter noção eh um tema que é um tema tão tão
tão fechado uma ciência tão eh complexa e hermética como a biotecnologia o Brasil já é talvez o país que tem o maior número de litígios envolvendo biotecnologia especialmente biotecnologia na área vegetal na área agrícola eh em relação às patentes essenciais também o Brasil vem se tornando uma uma jurisdição essencial Eh esses litígios quando eles ocorrem eh em Retorno de padrões da indústria eles não envolvem apenas um ou dois países eles são discussões globais eles envolvem aspectos relacionados a amplas negociações de licença e de acesso à tecnologia eh normalmente envolvendo o ular da patente que protegeu
o padrão que protegeu a a aquela tecnologia e os implementadores que são efetivamente as empresas que aplicam a tecnologia e que disponibilizam o produto ao público eh e que trazem essa tecnologia de uma Maneira mais concreta ao mercado então é sempre é muito complexa essa discussão entre esse esse jogo de direitos o Brasil não tem uma legislação que que regule as tentes essenciais por isso a discussão aqui desembargadora Teresa ganha muita relevância porque me parece que o poder judiciário no Brasil antes até do que Congresso Nacional outras regulamentações vai acabar definindo alguns limites importantes na
proteção dessa matéria e assim a bpi eh como Trabalhando junto com a emerge nesse tema especialmente a bpi tem uma comissão que é uma comissão de estudos de de padrões e Patentes essenciais eh entendeu que seria muito relevante trazer essa essa discussão também para dentro do âmbito do Poder Judiciário da energe para que possamos estudar e aprofundar essa matéria tenho certeza que hoje nós vamos ter eh palestrantes brilhante que vão nos brindar aí com bastante conhecimento e permitir que a Partir desse evento algumas discussões se tornem eh eh pontos essenciais eh de aprimoramento do sistema
e de definição do encaminhamento jurisprudencial nessa matéria então em nome da bpi eu queria mais uma vez agradecer e desejar a todos aí um excelente dia com as conferências que vão seguir Muito obrigado obrigada Dr Luiz Henrique na continuação dos trabalhos até temos muito que dizer e pouco tempo eu quero apresentar a primeira palestrante que é a Dra Liliane Ruiz ela é desembargadora aposentada Federal era da Câmara de direito eh público né Na época me lembro que era junto com o zado Abel é que é por isso que eu tô falei público eu me é
enfim eh E hoje é presidente da Comissão especial de 5g padrões tecnológicos e inovação de Tecnologia da OAB e em seguida já vou deixar os dois apresentados para a gente adiantar falará o Dr Pedro de novo eu vou ter que Bran ksk Barroso foi melhor da segunda vez é advogado eh atuando na área de contencioso de propriedade intelectual é membro da comissão de propriedade intelectual da OAB é mestre de direito europeu eh internacional de Direito da propriedade intelectual da Universidade de estrasburgo então nosso desafio Hoje é a natureza das patentes essenciais dos padrões técnicos e
benefícios da Inter operabilidade e estão tentando ver se eu fui a for Mas é mas então eu vou eh nós vamos começar só com um Panorama para nós entendermos do que se trata a matéria e já passo a palavra pra doutora Liliane Ruiz e já tô aqui com os advertências dela tá bom tá bom um lado e pro outro tá bom dia a todos eh queria cumprimentar especialmente meus colegas aqui de do painel e agradecer a emerge e a bpi pelo honroso convite de estar aqui hoje e já adianto desembargadora Teresa aqui eu Vou ousar
divergir de vossa excelência porque eu sou justamente o ex adverso aqui nessa mesa né Eh eu sei que vossa excelência já tem essa posição que externou aqui porque conheço o seu voto por Óbvio eu despachei com vossa excelência e bem mas eh eh a este é o nome do nosso painel né natureza das patentes essenciais aos padrões técnicos e os benefícios da interoperabilidade e eu como sou a primeira a falar achei importante perder Um certo tempo trazendo alguns conceitos para que nós todos estejamos eh na mesma janela né Eh nesse nosso nessa nossa conversa deixa
eu ver se eu vou acertar aqui então vou começar com esses três aspectos práticos que eu acho importante que estão no título da nossa palestra que é o que são padrões essenciais padrões técnicos pentes essenciais e interoperabilidade acho importante a gente fixar esses conceitos Então vamos Começar com Por que existem padrões técnicos bem Primeiro o que é um padrão técnico é esse conjunto dessas especificações técnicas que fazem com que o produto esteja em conformidade com a a nova tecnologia que se pretende eh publicizar tornar acessível a todos né e é essa essa existência de padrões
técnicos que vai permitir que haja interoperabilidade o que é interoperabilidade nós vamos ver mais Daqui a pouco mas só para adiantar um pouco é essa interoperabilidade e por consequência esses padrões técnicos que vão permitir que por exemplo um iPhone converse com o Samsung porque se cada um tivesse a sua tecnologia os dois não conversariam entre si então é a existência de padrões técnicos que vai permitir eh essa conversa entre aparentemente tecnologias diferentes mas que na prática terminam tendo que ser as mesmas quem é que Define esses padrões técnicos existe uma série de H organismos internacionais
as as standards organ que vão definir os os padrões técnicos O que é que atende melhor a aquela tecnologia necessária para resolver um determinado problema técnico daqui a pouco nós vamos ver quais são as etapas que a o messs tem para poder chegar a uma nova tecnologia e o ms ela é sempre composta de Agentes de várias categorias né professores universitários As Universidades que fazem pesquisa centros de Pesquisas empresas tudo isso vai compor uma sso eh essa ali são exemplos de ss né internacionais Inclusive a nossa ABNT que é uma ssou também porque estabelece padrões
técnicos isso já foi adiantado aqui pelo Dr Luiz Henrique mas só trazendo rapidamente Este mercado de telecomunicações ele tem os que desenvolvem tecnologia de um lado ou seja vivem de desenvolver novas Tecnologias e aqueles que implementam tecnologia que aplicam aquela tecnologia no produto que vendem é claro que existem Empresas Grandes como a Samsung e a Apple que atuam nas duas pontas né mas também tem empresas que só desenvolvem e empresas que só implementam bem os benefícios da padronização vou passar rápido por isso para não eh perder muito tempo né então a primeiro maior benefício é
essa garantia da interoperabilidade eh ele Possibilita o desenvolvimento do mercado competitivo ou seja reduz o preço a gente tem por exemplo o o o fone de um aparelho Apple não precisa ser necessariamente fabricada pela Apple pode ser fabricado por um terceiro desde que esse terceiro obviamente esteja licenciado e este terceiro vai fabricar um um fone de ouvido mais barato então o consumidor vai decidir o que que ele prefere se prefere mais eficiência ou se prefere melhor preço e vai decidir o que Comprar né então isso também decorre da existência de padrões técnicos por isso um
terceiro pode fabricar um produto que é compatível com o o de outro né então promove a Inovação reduz o tempo etc bem vamos prosseguir e agora vamos entrar então na interoperabilidade essa capacidade de diferentes dispositivos se comunicarem entre si como eu já Adiantei ai gente tá aí os isso tá no título da Nossa palestra que eu vou passar com mais calma né então nós temos como benefício a praticidade né Eh reduz a curva de aprendizado uma vez que a gente aprende a mexer com o produto mais ou menos vai ser aquela mesma eh função que
a gente vai ter embora os aparelhos evoluam ah reduz os custos né eu posso como eu já dei o exemplo posso usar um um fone mais barato em vez do fone fabricado pela própria empresa eh vai ampliar as opções de produtos pro Consumidor né cada um escolhe o parâmetro que quer qualidade preço etc dá acesso a a novas tecnologias para maior número de pessoas né exatamente com essa consequência da redução de custos mais pessoas podem ter acesso a essa nova tecnologia dia eh Permite a participação de mais players no mercado eh Aquela aquele Player entrante
no mercado ele não precisa investir em pid Alguém já investiu em pid para ele já criou a nova tecnologia ele vai apenas Implementar essa tecnologia Pagando os royalties necessários e a conectividade é mais rápida segura e estável Lembrando que a s Soul já fez essa análise da tecnologia que é mais rápida mais segura e mais estável por fim então o terceiro conceito que é importante trazer o que são patentes essenciais Então são essas patentes que formam aquele conjunto do padrão técnico né Às vezes o padrão técnico é uma patente só às vezes é um conjunto
de Patentes então elas vão proteger essa invenção que é necessária e aqui quando eu falo necessária eu quero dizer uma necessidade fática né Ela é necessária para a implementação do padrão técnico então Quais são as etapas que a ssol tem para definir que até que a patente cheg chegue a ser uma patente essencial uma Standard Essential patent Primeiro eles a primeira reunião eles vão decidir qual é o problema técnico que eles pretendem resolver então vamos dizer né Vamos ir Lá atrás nas primeiras reuniões Ah eu quero que um iPhone converse com um Samsung Então esse
é o problema técnico que a gente vai resolver Alguém tem uma tecnologia que permita essa conversa essa interoperabilidade entre os sistemas Ah eu tenho eu tenho também eu tenho também tá bom então vamos ver analisar todas essas tecnologias e ver qual atende melhor a nossa o nosso problema técnico então na reunião seguinte Eles já vão trazer essa Definição a que atende melhor é a do fulano pronto então essa vai ser a tecnologia que vai ser incorporada ao padrão técnico uma vez incorporada ao padrão técnico O titular dessa patente ou dessas patentes vai prestar uma declaração
que a gente vai ver nos no slide seguinte o que é essa declaração eh para permitir que a patente seja incorporada ao padrão técnico né e e só aí uma vez incorporada ao padrão ela torna-se uma Standard Essential patent Essa declaração é importante a gente Trazer isso ela O titular vai marcar aqueles três quadrinhos o quadrinho um o quadrinho dois ou o quadrinho três ele Vai eleger ou seja se ele marcar o quadrinho um ele se compromete a licenciar dizendo que ele não quer receber royalties Ah não quero eu vou abrir mão dos royalties é
possível ele fazer isso direito é dele ele abre mão do que ele quiser no segundo quadrinho que é vamos dizer o Mais marcado neste mercado de de de padrões técnicos ele se compromete também a licenciar mas ele diz que ele quer receber royalties e também se compromete que esse royalties obedeçam a um termo aos termos friend que a gente vai ver em seguida O que é ele não renuncia a nenhum direito patentária quando ele marca esse segundo quadrinho e quando ele marca o terceiro quadrinho ele diz olha não vou me submeter a compromisso de licenciar
em termos Friend E aí cada sso vai definir nas suas políticas internas o que vai acontecer neste caso tá mas enfim a maior parte obviamente marca o segundo quadrinho quer vai licenciar mas quer receber royalties desde que seja em termos friend nós teremos um painel só sobre essa questão do friend mas só para adiantar para todos ficarmos na mesma página friend é um acrônimo para fair reasonable and non discriminatory ou Seja o preço tem que ser justo razoável e não discriminatório a obrigação que o desenvolvedor tem aquele que desenvolveu a tecnologia tem é de oferecer
a licença e de negociar em termos friend a obrigação de quem vai implementar aquela tecnologia no seu Smartphone que ele vai vender é buscar o licenciamento ele não pode simplesmente usar sem pulando essa fase de buscar o licenciamento até porque tá lá marcado no quadrinho que eu Vou licenciar sim mais em termos Trend então a a o licenciamento ele não se transforma em um licenciamento compulsório caso não se chegue a um acordo não é isso a a Em momento algum a falta de licenciamento justifica o uso não autorizado porque isso é Central no sistema de
patentes o direito do titular da patente é o de excluir terceiro não autorizado Portanto ele tem sim que ter uma autorização para poder utilizar ah essa patente e se acontecer de ainda Assim o terceiro utilizar a patente sem autorização O titular da patente tem o poder dever de sim entrar com ação de infração até porque ele tem uma série de outras empresas que são licenciadas e que pagam royalties ou seja seria injusto seria eh irrazoável e seria discriminatório caso ele permitisse que as outras continuassem apagando e uma só usasse sem pagar então ele tem o
poder dever de propor a ação de infração bem visto isso vamos passar Para mais importante que são os aspectos jurídicos a questão da natureza das patentes essenciais perdendo um certo tempo né Opa sumiu gente Ah tá então ah vamos eu não sei se esse se eu pulei o 17 pulei é pronto vai aí o 17 eh por que que eu afirmo que não é possível usar uma patente sem ser licenciado para por ela né sem ser Licenciado pelo titular da patente a constituição no Artigo 5º inciso 29 ela ela assegura aos autores O Privilégio da
patente não faz distinção entre os tipos de ativo Então não é porque a patente foi ah declarada CEP por uma ssou que ele Ah vai ter alguma distinção ou que a natureza da patente vai se alterar simplesmente porque o ssou disse que ela é uma patente CEP a nem a constituição faz essa discriminação nem a lpi a lei brasileira Ou qualquer outra lei não há nenhum artigo na nossa legislação que diga que as patentes CEP devem ser tratadas de forma diferente nós estamos num país de civil Ló se o país é de civil ló para
haver uma restrição de direito tem que estar previsto em lei não pode simplesmente restringir-se um direito sem que a lei preveja né e a Todas têm a mesma natureza jurídica como diz o Artigo 5º de bem móvel todos os titulares têm os mesmos direitos Estabelecidos ali no artigo 42 todos estão sujeitos às mesmas exceções que estão estabelecidas taxativamente no artigo 43 e prestem atenção o artigo 43 não tem exceção nenhuma em relação ao a à patente CEP Ah E todas estão sujeitas às mesmas regras eh as mesmas regras processuais bem não há mitigação da exclusividade
por se tratar de patente CEP né o o o balanceamento entre interesse social e o desenvolvimento tecnológico econômico do país que tá no Inciso 29 não passa por autorizar ou por compactuar com um ato ilícito que é o ato de utilizar uma patente sem autorização lembrem-se que está até lá no capítulo de eh de eh criminalização de tipificação penal da lpi tá lá dizendo que usar a patente sem licenciamento é um crime não então a constituição não pode compactuar com um crime bem eu gosto sempre de trazer essa diferenciação que o próprio legislador fez quando
tratou de marca e quando Tratou de patente né quando tratou de marca Ambos são direitos de propriedade mas quando tratou de marca o destaque maior que ele deu dentro daquela composição do direito de propriedade foi o uso exclusivo na patente o que ele destacou como elemento principal é o direito de impedir terceiros e isso passa obviamente pela natureza do direito marcário e do direito Ah patentária bem e isso obviamente qualquer direito Que seja de impedir terceiro como é o caso de qualquer direito de propriedade material nós estamos falando de propriedade material mas as características são
as mesmas o principal a principal questão é terminar é restringir é parar até aquele momento com a infração portanto tá lá no parágrafo primeiro do artigo 209 da lpi é para o o juiz pode determinar liminarmente a suscitação da violação combinado com o CPC artigo 499 a Obrigação somente será convertida em Perdas e Danos naquelas situações Ou seja a Perdas e Danos indenização é um um prêmio de consolação Ah aqui um voto do ministro Lise que trata muito bem de desses aspectos e h o TJ de São Paulo usa muito essa teoria do lío lucrativo
que é bem interessante que é quando o infrator faz um cálculo de onde que ele vai lucrar mais eu lucro mais continuando o meu ilícito e no final sendo condenado a pagar uma indenização Que não é nada até porque o Brasil não tem eh dano punitivo então eu vou lucrar muito mais se eu continuar com a minha infração o quanto eu puder continuar infringindo né então Eh eles usam muito para essa teoria do ilícito lucrativo justamente para freiar esse o o ilícito e prestigiar a aquele que ã via de regra tem razão bem eu já
fui advertida aqui com 5 minutos então vou passar rapidamente pelas conclusões eh não é porque a tecnologia atende um Padrão técnico que ela muda a sua natureza a natureza continua a mesma a patente CP não confere nos direitos do que nenhuma outra patente implementar o padrão é uma escolha mas ao implementar todas as patentes essenciais a ele vão ser utilizadas e esse uso tem que ser sim autorizado licenciado porque o o licenciamento é espinha dorsal do sistema de patentes qualquer patente tem que ser sempre licenciada e paga o respectivo royalty eh o uso de uma
Patente pro terceiro não autorizado fere então esses o o todos sistema de patente o âmago do sistema de patente a tutela inibitória é fundamental então para freiar para para suspender essa infração a tutela compensatória não passa de um prêmio de consolação e uma vez violada a patente é muito difícil retornar ao Status quante isso o ministro Belize fala naquele voto que que eu passei né ah os efeitos externos econômicos comensuráveis e os outros que estão Pagando royalties O que é feito deles eles vão também poder então deixar de pagar royalties e usar de graça vão
eh Né desde que compactuam com uma ilicitude eh a fixação do Quantum Deb ator nunca vai suprir todo o dano que a empresa teve a empresa desenvolvedora teve porque no Brasil a gente não tem dano punitivo porque é muito difícil o acesso vamos dizer ao livro caixa eu sei que hoje em dia tudo é virtual mas vamos usar a terminologia antiga né Então por Todos esses fatores vai ser muito difícil recompor o status coante né então Eh eu vou ficar por aqui desembargadora Teresa pedindo a máxima vênia pela divergência E agradecendo a atenção de todos
muito obrigada eh eu eu não vou entrar ainda nessa nessa discussão até porque vai ter alguém para fazer isso por mim é é mas eh já adiantando então a segunda parte do painel eu vou dar a palavra direto Dred bar E agradecendo imensamente a Explanação da D Lili passando Batuta inclusive também serei rigorosa com tempo vi obrigado bom dia bom dia a todos Obrigado D Teresa agradecer bpi a mer por essa iniciativa que é realmente fundamental esse avanço na compre das patentes essenciais mas eh eh no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que tem
enfrentado inúmeras eh desafios com a resolução dess sistemas eu trouxe Aqui combinamos talvez pouco né Dra Liliane com relação à nossa apresentação então eu trouxe algumas questões eh de opa eh que a d Lian já trouxe então eu não vou mais aqui falar sobre eh eh O que que é um padrão tecnológico eh a importância da interoperabilidade eu acho que com relação à importância da interoperabilidade eh não é que é importante hoje em dia eu acho que ela é necessária a nossa Sobrevivência né Eu cheguei aqui hoje com um um pendrive e porque existe a
interoperabilidade o padrão tecnológico Eu consegui passar o slide né Eh a gente sobrevive hoje em dia eh com isso então é uma questão de vivência a interoperabilidade e os padrões tecnológicos então eu não vou mais eh existem esses exemplos a questão eh eh da interoperabilidade já falamos dos benefícios eh e eu trouxe aqui eh um exemplo do wi-fi eu acho que é um Padrão tecnológico que e é muito utilizado por nós né então o Wifi e ele foi publicado pela primeira vez fez em 97 e e passou por inúmeras revisões né e o último wi-fi
é esse wi-fi 6 que promete ser eh uma tecnologia que vai eh eh endereçar inúmeras questões tecnológicas que nós temos hoje em dia como internet das coisas eh eh a inteligência artificial e que vai ser um um um uma mudança de paradigma e e aqui é que eu quero trazer A primeira eh eh é ponto interessante do que que é eh uma tecnologia que tá eh eh integrada no padrão reparem aqui esse é um quadro de 2021 e o a cor mais escura são as patentes eh concedidas e a cor mais clara são as patentes
ainda não concedidas Ou seja a tecnologia então e voltando um pouco aqui e nessa roda em que a tecnologia ela é discutida a tecnologia ela é é objeto de comissões a tecnologia ela é Votada a tecnologia é implementada e depois a tecnologia então é utilizada por todos os Agentes do mercado quando ela começa a utilização inúmeras patentes sequer foram concedidas Então olha que disrupção e aqui eu eu voltando um pouco eh no no na última fala da Dra Liliane eh quando se faz referência que patente essencial nada mais é do que uma patente normal e
deve ser protegida como tal é Interessante que o sistema patentária brasileiro ele foi desenvolvido brasileiro mas eh o sistema patentária numa lógica analógica né em que a patente protegia um determinado eh eh eh solução tecnológica implementada um determinado produto e que só O titular da patente utilizava aquela tecnologia é o é é o utilização a exclusividade portanto do titular da patente é algo sagrado na propriedade intelectual né porque é é apenas com ela Que o titular da patente consegue eh amealhar ali uma gama de consumidores e que vão preferir a tecnologia quando se concebeu o
sistema de propriedade intelectual patentária não havia a concepção da eh eh dessa noção de uma eh tecnologia que integra um grande complexo tecnológico e que ela é uma parcela dessa eh eh apenas desse desse complexo tecnológico que é o padrão então eh eh isso é interessante eu acho que quando a gente pensa nesse paradigma De de de de de esse microssistema né das patentes essenciais a gente tem que pensar que o sistema patentar foi formatado para uma eh um para um mundo analógico não é e e Então esse é um tema interessante ou seja quando
a pessoa o implementador começa a utilizar o padrão milhares de patentes sequer foram concedidos né então às vezes os licenciamentos eles vão acontecer eh quando os implementadores já utilizam a tecnologia O que há uma disrupção do Sistema né eu penso aqui e que o padrão tecnológico é uma estrada né é uma estrada que liga um ponto a outro né Essa interoperabilidade que permite e eh as os diversos eh e dispositivos se falarem e é é fundamental e cada quilômetro dessa estada é uma patente né E se por exemplo é se por alguma motivo O titular
de uma patente essencial resolver colocar uma barreira nessa estrada num Quilômetro 1000 ele impede a passagem dess ele impede completamente o mercado de se estruturar ele impede todos esses benefícios todos os Wii os Bluetooth tudo que nós comentamos ele fica parado no meio da estrada então não éo muito diferente da situação em que tem exemplo um um um um medicamento que tem uma patente e aquela empresa ela não licencia aquele medicamento el ela é só Ela utiliza né aqui não aqui O titular da patente ele é Quando declara essencialidade como dr al falou ele se
compromete a esse licenciamento então ter a figura da estrada e é é muito importante eu acho que nessa noção eh de patente essencial e daí surgem e e duas reflexões essa primeira reflexão Será que o titular dessa patente essencial desse quilômetro da estrada pode exercer plenamente o seu direito de exclusividade eh eu não tenho resposta não é uma dúvida eu acho que tem que ter eh um questionamento sobre Isso e a segunda eh que talvez seja mais importante D Teresa comentou no início é quem Checa a essencialidade ou seja pense que na estrada tem um
terreno e e esse quilômetro 1 da estrada que passa essa estrada determinada pessoa fala que aquele terreno ali é dela e que a estrada passa só que a discussão é quais são os limites territoriais do seu terreno né o seu terreno avança ou não avança na estrada e qual entidade que faz a cagem Dessa essencialidade E aí D Liliane eh a senhora comentou que as ssos Elas quando analisam as patentes é para ver se as patentes são essenciais ou não são essenciais eh eu eu ouso fazer assim uma um adendo na verdade as ssos elas
analisam as tecnologias se aquela tecnologia ela é essencial ou não pode ser que a tecnologia seja protegida por patente Pode ser que seja uma patente pendente não é que aliás que a gente viu que existem muitas e pode ser Mais pode ser inclusive que essa patente que em tese é relacionada com essa tecnologia quando for é analisada pelo escritório de patentes de alguma jurisdição não seja concedida em sua plenitude e as reivindicações dessa patente não correspondam àquela inclusive formulada na proposta que foi feita pelo determinado titular né então assim quem checa Essa ess essencialidade é
um um é muito não existe atualmente não existe Ninguém que diga que determinada patente de fato integra aquele padrão tecnológico e aqui então eh eh eh o que que existe hoje em dia no mundo existe eh diante desse eh reparem que é olha a complicação não é algo muito simples acho que todo mundo concorda que não é algo muito simples e e e e como a Dr comentou aqui olha as controvérsias que podem vir a ocorrer em decorrência disso né se se se concebeu mundialmente então que os titulares dessas patentes Ao declararem nas Nossa já
a ao declararem nas nas sso eh eles declaram que vão licenciar em termos justos razoáveis e não discriminatórios só isso basta a gente tem visto que talvez não eh porque existem muitas disputas né e eu não vou ficar aqui falando das disputas porque meus colegas vão tratar aqui dos holdup holdout que são técnicas de um lado ou de outro para tentar eh eh se beneficiar dessa situação né Eh tem As questões das liminares que também vão ser tratadas aqui enfim uma série de problemas acontecem e por isso é que reparem é Parlamento europeu no início
desse ano aprovou uma regulamentação para patentes essenciais Então foi uma votação grande nessa aprovação não está implementado porque os estados membros Ainda não adotaram mas o Parlamento europeu criou uma regulamento para esse Tipo de situação eh e na proposta da eh da União Europeia eles TM eles estabelecem um centro de competência que vai ser um centro responsável pelo registro de ceps e esses registros de ceps é que vão verificar se há ou não a essencialidade ou seja se a patente ela está ou não incluída naquele padrão tecnológico da proposta há também uma eh eh um
procedimento de determinação do que seria um R justo razoável não Discriminatório e Nessa proposta Olha que interessante eh eh tem duração máxima de 9 meses é obrigatória passar por isso antes do titular ou do implementador procurar o judiciário e também eh concebeu que essa eh eh eh essa esse centro de competência seria responsável por também registros de taxas eh de royalties máximas eh dos titulares eh em eh eh função disso houve um um memorando de entendimentos disse que em Reação a esse protagonismo da União Europeia do escritório de patentes americano com o escritório de patentes
do Reino Unido criando um um esse memorando de entendimentos que tem como objetivo cooperar atividades para facilitar a colaboração explorar meios de Educar pequenas e médias empresas examinar formas de melhorar Ok eh e e enfim discutir meios de incorporar outra jurisdição às atividades do dos escritórios dos Estados Unidos e do Reino Unido olha e que loucura e Patentes eh eh eh enfim essenciais são iguais a quaisquer patentes podemos exercer os direitos plenos garantidos pela lei de propriedade Industrial eh não me parece ser a melhor solução né Eh e como que a lei de propriedade Industrial
brasileira regula as patentes essenciais eu acho que a resposta já foi dada Luiz Henrique Lilian já comentaram não há não há regulação e é interessante que quando a gente eh vai na lei Principalmente no licenciamento compulsório né Eh enfim eu não vou ter tempo mas eh ao ler o artigo 68 e e seguintes a gente Verifica que essa a questão do analógico é muito presente né É pode ter licenciamento compulsório se o titular da patente não explorar o objeto da patente por um período capacidade de Fabril quem quer licenciar tem que comprovar capacidade é uma
questão tudo analógico nada se adequa às questões que a gente tá tratando aqui Mas então é dentro dessa falta de regulação dentro desse e e e e e problema que não podemos negar que há uma questão diante dessa complexidade de amaranhado de situações que foram colocadas aqui que chamam a atenção do Parlamento europeu do escritório de patentes americanos do escritório de patentes do Ou seja é uma questão a ser solucionada só que eh como nós não temos legislação acredito que o judiciário terá que endereçar esse problema está Tendo já está endereçando e eh também discordando
um pouco da D Lane com relação à questão da cláusula finalística da constituição eu acho que aqui eh é é fundamental a gente utilizar essa cláusula finalística que muito festejada na doutrina do professor Denis Borges Barbosa em que eh a constituição ela tem um norte interpretativo né a constituição ela tem que servir não só para eh obviamente para para observação na na na Esfera Legislativa como também Na aplicação da própria legitimidade industrial que só pode eh aqui eh eh ser aplicada né se respeitar esses Limites esse binômio que tá no artigo 5 da Constituição que
é o interesse social e desenvolvimento tecnológico do país e e conceder uma plena propriedade é uma plena tutela inibitória a um titular da patente às vezes pode servir ao interesse do Social econômico pode óbvio que pode agora não conceder também pode né A questão aí vai ser do da ponderação Do caso concreto eu acho que meus colegas quando falaram de liminar vamos falar dessas questões todas né da das das complexidades que tem nesse procedimento antes né do da do Judiciário se foi oferecida licença se não foi se tem injusta eh eh eh recusa do do
implementador uma série de elementos e requisitos que são utilizados por várias jurisdições no nos Estados Unidos na Alem no Reino Unido que nós não utilizamos Mas nós não utilizamos eh não porque talvez não tenhamos eh legislação específica mas porque falta o avanço nesse estudo e a gente tem um mecanismo constitucional que é um mecanismo que serve pra gente poder informar e esclarecer ou aparar essas arestas eh eh eh e da lpi que não que não eh eh eh enfim eh não atendem a essas necessidades eh do das patentes associadas aos padrões tecnológicos acho que eu
acaboi né praticamente mas então As reflexões finais aqui eh que ficam é são em primeiro lugar eh padronização é um elemento necessário para nossa sobrevivência atual na humanidade e o equilíbrio entre os titulares de patente e os implementadores também é muito importante então assim então o papel do ário justamente em função da falta de uma lei ou de um regulamento na lei na na na na na nossa lpi é fundamental e é o judiciário que vai ser acho que o primeiro a a Parar essas arestas a estabelecer os limites e existe de acordo eh utilizando
a cláusula finalística da Constituição eh mecanismos legais para a a a a a a enfim a parar essas arestas e ponderar esses interesses em jogo eu acho que eh eh basicamente era isso eh falei muito rápido então desculpa Na verdade eu quis até cortar a palavra dele porque como a Dra Liliane teve que fazer a introdução ele teve todo o tempo para falar sobre a parte jurídica e eu achei que não era Justo e eu aqui na minha posição de mediadora quis cortar um pedacinho Dozinho bom eh isso foi é só um início né de
um de um de um problema e e aqui vocês veem a complexidade do juiz nessa situação que tem que enfrentar e eu queria assim pontuar duas coisas há alguns anos atrás nós tivemos uma palestra aqui na emerge e que se falava grande inovação Era DVD que gravava as coisas né e estavam Falando da violação de direitos autorais porque você gravava e ficava vendo a hora que queria e não pagava nada por isso e hoje em dia você vai falar em download de de filme etc que também enfim e foi perguntado eu vi eu tava na
plateia a plateia quantos gravavam utilizavam dessa faziam os downloads etc e tal aí 70% dos magistrados levantaram a mão e disseram estou cometendo violação de direito autoral eu confesso que eu não levantei A mão mas eu eu tenho um um motivo particular é que eu tenho família de artista então isso fere a minha família é uma coisa mais mais pessoal eh Mas e quando e agora olhando para retrospectivamente acabou que os DVDs etc acabaram embutindo um valor lá dentro para autorizar essa gravação o que eu quero quero dizer é que a tecnologia anda na frente
da Lei e as coisas acontecem na frente da Lei e o muitas vezes o mercado se autorregula e Nem precisa da lei a lei veem a rebo que vem depois quando ela é já anacrônica quando ela já acabou e quem tem que resolver normalmente é o pobre do juiz que tá ali no calor do momento e no meio do conflito eh e é que é o local que eu me encontro hoje eh dentro dessas ponderações e eu já coloquei aqui Algumas colocações minhas sobre o que eu entendo eu acho que direito à tecnologia é um
é um direito De todos realmente é um direito constitucional a a viver bem mas é óbvio que a gente mora num país que é eh capitalista portanto a gente paga não é não é assim de qualquer maneira né você não pode se apropriar daquilo que não é seu eh mas considerando essa questão é daí eu achar que a melhor caminho é o caminho da não da indenização mas na verdade o que que o juiz adoraria é agir como se o litígio não tivesse instalado é dar aquilo que é Seu no primeiro momento e o que
é muito difícil porque o ideal seria já arbitrar Qual o valor e já deixar levantar e fazer aquele negó e já licenciar na tutela seria esse é o ideal Esse é o melhor dos mundos é um mundo que que infelizmente ele não existe mas é um mundo que a gente tenta atingir sempre é fazer o litígio não criar reflexos e uma coisa importante que a que a dout Lilian colocou é e os outros que estão pagando isso daí não vai dar Uma uma quebra de concorrência porque se eu não pago meu produto fica mais barato
e a minha pergunta e aquele que é cobrado em excesso isso também não vai dar uma quebra de concorrência porque às vezes ele vai ter um produto fora do mercado com um preço que não é competitivo quer dizer são os dois lados dessa moeda não pode não pagar e também não pode pagar além do que tem que pagar porque você também fere a livre concorrência E nós nos deparamos com essa situação eu quero parar de falar porque eu sou mediadora e tenho que me cortar e quero abrir também um tempinho para perguntas rápidas até o
próximo Pain Então vamos lá quem é queé pode ser mas eu queria ver se tem tem microfone da plateia por favor até porque a gente tá gravando Então não vai para ouvir pergunta pode botar aqui para frente pro Dr luí adgar por favor nem todos eu vou Saber o nome me desculpem então Eh É de fato um tema complexo muito bom bem podado pelos dois minha pergunta é muito objetiva e simples na medida em que esses conflitos vê sendo resolvidos pelos tribunais do país né Há uma falta de divulgação para que essa coisa se consolide
de uma forma ou de outra por conta do segredo de justiça que tem sido decretada na grande maioria dessas ações Muitas delas ou talvez a Maioria delas sem razão para isso então essa falta de divulgação que vem sendo decidido pelo Judiciário pode ser um complicador pra gente chegar a uma definição melhor que todos Fiquem sabendo eh gostaria de ouvir a opinião dos palestrantes aí respeito por favor eu gostaria de responder pode começar eh acontece que são juntados documentos a inicial que são documentos sigilosos paraa própria empresa por isso ela pede o segredo de Justiça né
o sigilo e e e e E por isso normalmente tem sido decretado E mesmo quando a outra parte se opõe a isso tem sido mantido portanto eu não vejo problema é como qualquer outra de discussão em termos comerciais né Eh o lado que vai expor os seus documentos né ele quer segredo de justiça se o réu o suposto infrator também trouxer documentos que sejam sigilosos sejam cobertos pelo sigilo eh comercial da dos seus interesses ele próprio também pode pedir e vai pedir Claro então eu não vejo problema agora se falar sobre os resultados é outra
coisa totalmente diferente né né e a gente vê isso na mídia né o o um caso que foi super falado super discutido que resultou num acordo Mundial eh que nós estávamos em um lado assim que o STJ eh confirmou a liminar concedida aqui por este Tribunal de Justiça no dia seguinte ou dois dias depois se fez um acordo mundial de um valor astronômico Porque como o Dr Luiz Henrique mesmo falou as questões são mundiais são globalizadas totalmente ninguém vende celular só no Brasil vende no mundo todo então os interesses estão no mundo todo E se
divulgou amplamente o acordo Mundial que foi firmado quer dizer o segredo está nos documentos juntados e não em não falar sobre os resultados isso aí tem problema nenhum Exatamente isso é o segredo fica na naquilo que é da patente em si né que nas negociações entre as partes eh Financeiras porque aí tem uma situação eh necessária mas não nas decisões judiciais eu acho que que aí é que eh tira-se o nome ou não se tira o nome mas as decisões judiciais são acessadas a todos e isso daí eh acredito eu gera uma jurisprudência gera esse
debate de ideias é só só um complimento Lembrando que sigilo absoluto quando a gente tá falando de menor de idade Aí o sigilo é absoluto aí não pode se falar nada sobre O processo mas o restante dos sigilos não normalmente são relativos relativos a algum dado do processo né Queria cumprimentar Dr Eduardo André juiz de de Pi a Dra Márcia também tá aqui juiz GPI nãoé da Federal eu eu eu eu eu enfim não poderia concordar mais com tudo que foi dito mas e eu concordo que poderia ter um mais criterioso né porque a gente
sabe que a patente ela é pública o padrão É públ sim a confrontação entre a patente e o padrão é absolutamente Pública não tem nada de sigilo nisso né O que eventualmente pode ter um sigilo são as negociações pretéritas e as vezes alguns acordos eh eh de tecnologia eh e outra coisa interessante também eh também seria interessante a publicação e de certos elementos de o acordo apesar de serem sigilosos O que é FR né O que que é justo e o que que é não discriminatório como eu vou saber que algum licenciamento para mim é
ou não discriminatório se eu não sei o Licenciamento e quanto pagam se os outros como é que eu sei que a pessoa está sendo ou não discriminatório é algo a ser ponderado então o critério eu acho que realmente Talvez seja que ser mais apurado é justamente é esse é a dificuldade do magistrado quando ele quer saber o valor justo Ele quer saber por quanto foi vendido pros concorrentes e aí vem aquele diz assim não mas eu assinei um und disclosure agreement eu não posso dizer isso eu tenho tô tô Obrigado pelo contrato a não falar
sobre isso tá você tá obrigado pelo contrato não falar sobre isso mas o juiz tá obrigado a saber sobre isso isso daí na normal das vezes a gente pode até deixar só pro perito e os assistentes né e chegar só à aquela conclusão Mas de fato é necessário que se saiba mais para poder se chegar ao justo é mais alguma pergunta então passa para trás e pronto ladies first isso aí é na verdade é só uma Curiosidade eu acho que o um dos grandes problemas do sistema de patentes essenciais é exatamente essa autodeclaração né da
essencialidade da patente então eu fiquei muito curiosa quando a Dra liliene falou daquela opção que a a pessoa tem de colocar que não quer licenciar né então eu fiquei curiosa vocês têm algum exemplo algum caso concreto de alguém que tenha marcado essa desses né Essa opção de que não vai querer nunca eh negociar em Termos friendly e qual seria o impacto prático disso é eu não conheço nenhum exemplo Tá mas eh e sei que cada essou eh ela define o que vai fazer Qual a consequência disso eu não conheço e tô vendo aqui que tanto
Eduardo Car D Luiz Ed garão dizer também não conhecem né Eu não conheço e acho que deve ser difícil porque depois que passou por todo aquele processo para chegar como é que ele vai dizer que não quer mas de qualquer forma tá lá PR não Sei se o Ícaro que já participou de uma sso conhece algum exemplo não eh o Ícaro que vai falar daqui a pouco né pra gente então acho que a está lá no no documento má apenas desculpa Doutora Márcia apenas para para constar que a pessoa tem essa opção de repente pode
ser não acredito que ninguém vai marcar acho que vai ficar entre o primeiro e o segundo e o segundo é amplamente prevalecente por óbvio né porque a tecnologia precisa dessa Retribuição para poder desenvolver Novas tecnologias né E eum adendo talvez eu não sei qual o momento da e da processo de padronização Então pode vir essa declaração não não não autorizo mas me parece que se uma empresa vier a a a a a a assinalar Essa opção não terá outro caminho para sso que não de fazer um design round Claro e aí fazendo o design around
para não a violar aquela patente se o titular não quer entrar nesse jogo né porque quando o titular entra nesse jogo ele tem ali o ônus E o bônus b e o bônus que é o dinheiro exatamente claro sempre faz patente po seriam duas perguntas tá mas são duas perguntas eu acho que uma é é só de fácil resposta a segunda eu acho que seria um pouco mais precisaria tempo Acho até que seria bom que aí o Principalmente O O colega o Pedro poderia desenvolver mais sua tese Constitucional a primeira é ah dado que no
Brasil a gente que tem conhecimento de arbitragens por exemplo Que envolvem questões muito mais complexas do que análise de insens realidade de uma patente que é uma análise documental mal ou bem é uma análise documento documento patente padrão dado que sabemos que tem discussão sobre drilling sobre petróleo que dura em arbitragem 2 anos sendo que três 4 meses são dedicados à parte de perícia eh Se você realmente acredita que a questão da essencialidade é algo tão complexo ao ponto eu não possa ser Resolvida de maneira rápida inclusive antecipada eh já CPC permite isso essa é
a primeira pergunta e a segunda pergunta é para desenvolver mais a questão constitucional se você quando você falou existem medidas legais ficou um pouco vago Você acredita que a não concessão da plenitude dos direitos do artigo 42 eh pode ser feito através de controle de constitucionalidade e que forma que você acha que você entende que tem que ser feito esse controle de Constitucionalidade eh eu não sei se eu entendi a primeira pergunta a primeira pergunta é com relação à possibilidade de perícia e simplificadas no início do processo para se você entende que a complexidade da
questão da essencialidade é tão grande ao ponto que ela não possa ser antecipada não lmente simplificada em primeiro lugar é preciso não é questão de complexidade ou não é preciso é que seja eh estabelecido uma a Autoridade a gente quem é a pessoa que vai dizer que a patente está ou não no padrão e podem existir patentes eh eh e aí eu já tive discutindo citando aqui o Ícaro e mas o Ícaro é diferente porque o Ícaro é técnico a gente é advogado né para ele é muito simples para mim é tudo muito complexo eh
eu acho que essas patentes é preciso que tenham uma autoridade né Depende da complexidade pode ser coisas complexas ou coisas não complexas mas sobretudo uma autoridade Que Estabeleça se está ou não isso acredito e e eh piamente nisso com relação ao segundo ponto é desenvolver a minha tese constitucional Eh aí e não eu acho assim eh desde que a gente aprendeu né já na faculdade que o código civil ele tem que ser lido sobre prima da Constituição né que a propriedade tem sua função social né que todas as eh eh que o que o Supremo
Supremo Tribunal Federal desenvolveu teses de interpretações conforme a constituição a Gente tem essa questão principiológica muito forte no nosso ordenamento jurídico né Eh o que não é muito comum em outras jurisdições eu me lembro que quando eu estudei na França eh eu quis fazer uma Minha tese sobre eh eh interpretação do direitos à propriedade intelectual à luz da Constituição uma interpretação civil constitucional o me orientador perguntou o que que é isso eh eu falei não Direito Civil constitucional e tal ele não entendeu eh Essa questão eh então assim a gente tem isso muito forte Então
não precisa desenvolver essa tese é preciso simplesmente que os direitos eh estabelecidos na lei de propriedade Industrial sejam lidos à luz da Constituição se eh a se no momento que você implementa esses direitos você não atende aquele binômio constitucional Então você tem que refrear aquela aplicação da letra fria da Lei isso é natural Nãoé fazer um controle de constitucionalidade não é não é um controle de constitucionalidade de forma alguma De forma alguma é você temperar a aplicação da Lei quando ela não atende aos fins constitucionais nãoé é só isso aqui só para botar um pouquinho
de areia aqui imagina eh que uma patente que é tido essencial e é mesmo tido essencial o detentor dessa patente diz eu não quero licenciar para você só para Você Ah não interessa quando você vai pagar não quero e essa patente é essencial isso é abuso de direito que você tá obrigando uma das partes a não a a ficar com um produto menos eficiente que o outro e ter uma uma queda na sua competitividade na sua concorrência eh ele não pode simplesmente dizer não quero porque eu não quero entendeu sim por favor Eh bom dia
obrigado pelas apresentações Eu já fui citado duas vezes na mesa então tô bem à vontade fazer alguma alguma pergunta ou algum adendo sobre sobre o que foi dito ah primeiramente sobre a questão da declaração eh alguns de vocês já sabem Eu já falei um pouco sobre isso em outras ocasiões mas a declaração nem sequer quer dizer que a patente essencial vocês sabiam disso quando eu declaro nem não necessariamente eu sei que a patente é Essencial tem isso tem a ver com o time com o tempo então ela pode vir a ser essencial então a declaração
em si ela não não significa fica nada e e a gente até esclarece muitas vezes que a utilização dos índices de declaração né quantidade de declaração como uma métrica justa de de valor de portfólio ela é bastante questionava Apesar dela aparecer em alguns relatórios eh por aí a fora né e um dos motivos é exatamente esse então eh a prova da infração é que É essa discussão ele precisa passar por um um laudo técnico e a declaração em si ela não representa e esse laudo não não existe isso com relação à proposta da comissão europeia
sobre esse assunto ela é não binding Ou seja ela sempre pode ser questionada então não importa que haja um órgão que faça esse tipo de análise e diga que é essencial sempre vai poder alguém questionar e alguém questionar o questionamento Isso vai ser infinito então isso não resolve Necessariamente essa questão e sobre o mérito da proposta em si ela não ela foi passou pelo Parlamento e e ela foi duramente criticada isso vale a pena também a gente ressaltar inclusive pelo IPO pelo spto e a gente costuma dizer todos aqueles que entendem minimamente sobre direito de
patentes Ah e enfim mas a gente pode falar um pouco mais sobre esse assunto depois só só só uma realmente foi muito criticada eh enfim eu ten até uma lista das várias Associações que criticaram a Ericson inclusive ela tá no primeiro enfim tô até com um artigo aqui que cita inúmeros eh mas a Eu só trouxe Na verdade essa questão da proposta eh como uma preocupação o tema de que é preciso alguma solução para ele eh e não simplesmente eh eh achar que tá tudo bem que é só complementando queria dizer que no Brasil ainda
só existe a lpi né então e na lpi não faz diferenciação nenhuma entre patente CEP e não CEP Então pelo menos por hora tem que ser aplicado é a são as regras Gerais constantes da lpi aqui a a última pergunta porque nós estamos Mas eu só avisar que também está aqui presente o juiz federal Guilherme que Eu mencionei T Ed már não mencionei Dr Guilherme parabéns a a iniciativa que acho que esse tema tem que vir mais e mais paraa comunidade pra gente discutir aqui trazendo um ponto que o Dr Pedro Colocou a questão da
patenteabilidade né voltando um pouco às bases se a gente tem um cenário de um Pool de patentes ou patentes que sequer foram concedidas né a gente nem sabe quais são essas restrições quais são essas exigências como fica diante de um reconhecimento de nulidade ou uma desconstituição de patente a posteriore paraa finalidade de danos e aí eu queria ouvir especialmente a voz também do Judiciário porque a gente parte de uma premissa de que há um Direito na verdade uma expectativa de direito vezes e aí a gente também tem um problema aqui quanto à indenização né a
gente sempre tem esse problema então queria ouvi-los eh sobre essa questão quando o direito sequer se confirma sobretudo no território nacional é Eu acho essa pergunta muito interessante eu tenho até um artigo publicado na revista Justiça cidadania há muitos anos sobre essa possibilidade né de indenização uma vez que anos Depois a patente vem a ser anulada e nos entant se pagou royalties durante aquele período todo claro que eu escrevi esse artigo já tem muitos anos no ambiente analógico ainda né não estamos falando do ambiente digital mas efetivamente acho que a questão é a mesma a
problemática é a mesma né como indenizar Quem pagou o Roots durante todo aquele período de sobre uma patente que depois veio a ser eh anulada e eu encontrei à época um acórdão do desembargador Paul Eric do lado do trf2 garantindo era uma questão marcário mas eventualmente a questão Mas fundamentalmente a questão era a mesma e ele determinava indenização no acórdão dele foi o único acórdão que eu encontrei em todas as pesquisas que eu fiz de lá para cá obviamente eu não atualizei minha pesquisa Mas eu creio que a base Deva Deva ser a mesma claro
uma indenização e eh se não chegarem ao acordo judicializado a questão né não Não vejo outra forma mas aí é uma questão de anulação pela a pela justiça federal inclusive né Acho que aquela nulidade eh eventual que eh que se entende que o a justiça estadual também poderia passar por isso eventualmente porque consta da da lpi essa possibilidade da nulidade como matéria de defesa mas aí é uma questão muito eh específica que o STJ já se debruçou sobre ela e e já e tem duas posições antagônicas então isso aí é um long um Caminho ainda
ser perseguido Era exatamente que eu ia dizer que normalmente a justiça estadual não vai se debruçar sobre isso Isso é uma questão que fica distrit da Justiça Federal Então eu não sei se eu tenho propriamente a capacidade de responder mas eu entendo que toda lesão importa numa indenização eu não posso ter uma lesão sem resposta senão fica bom lesionar né E aliás normalmente fica bom lesionar já fica mesmo com a resposta Porque a resposta já não é a altura do que deveria a a lesão E eu vou eu vou encerrar o nosso painel até porque
o nosso próximo palestrante já chegou e nós estamos chegando ao final mesmo do nosso tempo e gostaria de entregar então aqui esse daqui é o meu eu entregar para mim mesmo não aqui é aqui eu gostaria só gostaria então de começar entregando pela abertura ao Dr Luiz Henrique pela representação da B E a dout Liliane pela brilhante explanação e agora pro Dr Pedro Se eu achar o d aqui então tô oficialmente desfazendo o painel e chamando o segundo painel que são que na verdade inverteu então por isso que eu vou dizer tá são as tutelas
inibitórias e Provisórias e definitivas palestrante Desembargador eh Luciano rinald que tá aqui presente Dr Eduardo da Gama câmara júnior e a mediadora é Viviane TRJ Dra Viviane puderem tocar aqui também fr f no t e bem Bom dia a todos sem mais delonga vamos seguir aqui com o nosso painel apresentar nossos palestrantes Desembargador Luciano sab Rinaldo de Carvalho presidente do fórum permanente de Direito Processual Civil de emerge Desembargador do tjj e aqui do meu lado direito Dr Eduardo da câmara Gama da Câmara júnior advogado especialista em pi pela Franklin pierc Law Center University of hampshire
bem vamos continuar aqui a discussão das complexidades né o ponto que eu queria trazer já na abertura é que a gente consiga e acho que é o desafio né dos meus dois os colegas aqui palestrantes ter clareza com relação ao que pertine à cognição sumária e o que pertine a cognição exauriente né a gente já falou muito aqui sobre as questões complexas Sabemos Mas mesmo a questão complexa Ela merece tratamento eficiente à luz do direito e à luz do direito de patente né e à luz das normas vigentes sabemos que temos uma discussão Intensa com
relação ao que vai vir no futuro em termos de regulação eh mais fato hoje é que especificamente sobre patentes sendo essenciais ou não a gente tem uma previsão de tutela específica e preventiva a fim de evitar dano reparável irreparável ou de difícil Reparação qual seja a ordem de abstenção e muitas vezes antes da citação do réu né então acho que o desafio aqui do Dr Eduardo e do Dr Luciano eh trabalhar um pouco essa questão pra gente entender como que a gente pode Balancear esses interesses né sabendo como disse já sabiamente Rui Barbosa há mais
de 100 anos que justiça atrasada não é justiça né e sabemos que o titular dos direitos de patente ele precisa muitas vezes né senão quase em todas as Vezes da tutela de urgência para poder eh seguir aí caminhando no mercado e desenvolvendo novas tecnologias então com essas Breves palavras vou passar aqui primeiro a palavra para Eduardo e na sequência o Dr Luciano vai dar seguimento Bom dia pessoal antes mais nada eu queria saber como é que faz para projetar o meu os meus slides que eu entreguei o pend drive aqui aqui ó aí ó pronto
maravilha aqui ó bom gente Bom dia esse tema é Extremamente interessante porque falar de tutela de urgência falar de eliminar nessas ações de pat essenciais é falar de algo que vai além do Brasil porque são litígios globais são litígios que tão eh ocorrendo ao mesmo tempo em vários países e portanto traz a propriedade Industrial leva a propriedade Industrial do Brasil pro nível global ou seja o que tá acontecendo aqui tá tá se refletindo eh no mundo todo porque são discussões que Estão realmente acontecendo em vários lugares e enfim eleva eh a a propriedade Industrial do
Brasil pro plano dos países mais desenvolvidos em termos de discussões de propriedade industrial em termos de discussões patentes em termos de discussões liminares também tá antes isso é importante eu vou só fazer um um só fazer um um eh mostrar o contexto global de Por que as liminares elas chegam ao Brasil por que que essa discussão virou uma Discussão Nacional eh foi falado aqui muito bem a gente tá falando de tecnologia padronizada ou seja tecnologia que é usada no mundo todo E por diferentes empresas e diferentes produtos quer dizer como é que o celular da
iPhone fala com o celular da Samsung como é que o carro que tá de uma marca pega a tecnologia 5g de uma antena de outra marca de outra empresa como é que as empresas usam tecnologias diferentes e todas falam a Mesma língua é através da padronização então é disso que a gente tá falando aqui são de tecnologias padronizadas e como é que é feito essa padronização como é que é isso é isso chega a um consenso são reuniões que feitas que várias empresas participam membros da academia Isso vai ser até falado de uma forma mais
aprofundada mas são reuniões que chegam a um denominador comum ou seja qual é a tecnologia que a gente vai usar Qual é a língua que a gente vai Falar para todas as tecnologias para todos os produtos diferentes chegarem eh eh um falar com o outro é a tecnologia padronizada E aí vem uma questão extremamente interessante que é as patentes essas empresas que estão fazendo parte dessa discussão Elas têm patent e o que que a patente dá qual é o direito que a patente dá o principal é o direito de exclusão então a empresa que tá
se propondo a fazer uma uma tecnologia padronizada com as outras ela Tem direito de exclusão então assim como é que fica essa contraposição de direitos ali para chegar um denominador comum tem que ter uma uma composição e essa esse início ele acontece através de uma autodeclaração que as empresas fazem cada uma delas das patentes que elas tem que elas consideram que protegem tecnologias que possam estar naquela padronização e a empresa chega com uma listinha Olha eu tenho essas patentes aqui no meu entender elas protegem Essas Tecnologias A e C que podem ser inseridas no padrão
se elas vão ser inseridas ou não é outra história por quê Porque vai ter uma União que vai definir naquele arcabouço enorme de tecnologias que foram autodeclaradas como possíveis de serem inseridas no padrão Quais que vão ser o padrão então essas reuniões elas limitam limitam Olha o padrão vai ser esse agora tem uma série de tecnologias que ficam fora desse padrão E aí o que que começa a Acontecer como quando as tecnologias elas as patentes foram autodeclaradas por eventualmente serem de tecnologias essenciais começo a ter negociações por quê porque cada empresa tem sua patente tem
as empresas implementadores que T interesse em usar a tecnologia e começam as negociações globais quais negociações para pagamento de royalty de licença e esse royalty Qual é o royalty quando a empresa faz essa autodeclaração isso foi falado aqui Na grande maioria dos casos na imensa maioria dos casos a empresa se compromete a licenciar em termos friend que que são termos friend termos justos razoáveis e principalmente não discriminatórios por quê Porque você não pode discriminar você você a gente tá o que a gente tá falando aqui é de uma tecnologia que todos tem que usar se
todos T que usar Você não pode ter um royalty que não seja justo que não seja razoável que discrimine alguém então a Negociação começa em qual é qual vai ser esse royalty friend E aí nessas negociações globais na maioria dos casos inclusive são escolhidos cortes para determinar esse valor é a corte da Inglaterra é a Corte dos Estados Unidos é a corte da China é a corte da Índia que ela foi determinada escolhida para para para para para resolver para para arbitrar para definir esse valor de royalty friend Só que aí o que que acontece
algumas empresas Detentoras de patentes resolvem para ter uma vantagem nessa negociação procurar país onde tem sistemas liminares avançados como nosso por exemplo e pensam algumas patente desse portfólio para tentar obter liminares e pressionar e asfixiar a empresa que tá do outro lado da mesa para ela ceder nessa negociação e aceitar pagar Royal que não sejam justos razoáveis não Discriminatórios Ou seja mais caros e é aí que o Brasil virou um dos atores nessa nesse litígio Global por quê Porque o Brasil tem um sistema avançadíssimo de liminares muitos países não t isso muitos países não t
liminares em ações de patente mas o Brasil é um país super moderno e é uma discussão que foi ao longo de muitos anos quer dizer lá atrás quando não tinha esse tipo de liminar e era preciso eh entrar com medida cautelar mandar de segurança para Ter um provimento jurisdicional rápido hoje em dia não a gente tem um sistema de liminares moderno que aliás tem que ser celebrado Mas isso não quer dizer que esse sistema tenha que ser usado de uma forma a dar uma vantagem comercial Ou uma vantagem de uma negociação quer dizer se tem
ou não não sei é uma discussão e aí o Brasil começou a virar um polo para esses pedidos liminar e como é que isso começou começou em 2012 quando começaram a chegar as primeiras ações de infração de patentes essenciais aqui no Brasil inicialmente o pedido de liminar era um pedido bem direto para tirar determinado produto do mercado então a empresa autora chegava com uma listinha de celulares de produtos e pedia ao juiz olha quero liminarmente que a empresa x seja proibida de usar comercializar vender fabricar esses produtos aqui e as liminares eram concedidas porque o
Discurso era sedutor Qual era era Olha só minha patente cobre uma tecnologia padronizada todos na indústria TM que usar o padrão se Todos usam o padrão tem a tem a infração tá quase que presumida só que ao longo do tempo o judiciário ele evoluiu ele foi analisando com mais cautela com mais cuidado esse caso e as liminares começaram a ser negadas em primeira instância em segund distância até Considerando o risco que isso trazia pra Empresa pera aí você vai parar a empresa eh com uma mera análise perfunctória com uma só porque a a legada patente
eh cobre o padrão mas espera aí tem parecer só de uma parte Cadê a perícia isso Começou a a a a provocar uma uma uma uma série de decisões do Judiciário de forma que as liminares começaram a ser negadas E aí houve uma mudança no pedido de liminares pera aí desculpa ah tá em vez do objeto da liminar seu Produto o objeto da liminar ser o objeto da patente ou seja não era mais o alvo não era mais o produto era excelência Eu quero uma liminar para proibir o uso do objeto da patente Mas qual
é o objeto da patente essa é a pergunta de 1 Milhão Deó o objeto da patente é algo muito mais complexo do que um produto E aí vim aquela mas pera aí se você não sabe qual é o objeto pô pera aí se você não usa você não precisa se preocupar você não Usa o objeto Não se preocupa Qual é o objeto essa é a pergunta qual é o objeto e o objeto da patente pera aí se eu consegui chegar nele Ah tá já foi já foi o objeto da patente tá definido pelas reivindicações e
a reivindicação de uma patente que que ela faz ela delimita o escopo e a abrangência de proteção da patente então quando se lê uma reivindicação ela os termos próprios delas são amplos e abrangente por exemplo você não tem um parafuso escrito Na reivindicação você tem um meio de fixação o meio de fixação ele pode abranger o parafuso o prego a cola o adesivo e a aí E aí E se eu uso o adesivo eu tô infringindo a patente ou não tô a patente é para quê E aí tem que se fazer uma análise complexa qual
pera aí deixa eu ver o estado da técnica já existe adesivo já então esquece esse não tá no no no no meio de fixação já existe prego já então isso não tá então a tem Tem que fazer uma análise complexa para limitar exatamente o que que tá ali na na reivindicação Então como se fala de proibição do objeto da patente ou até o objeto reivindicado o que que é ninguém sabe até que se tenha uma perícia uma análise de mérito porque só isso vai definir o que que é o meio de fixação e gente eu
tô falando de um negócio só a reivindicação tem um monte tanto é que nos Estados Unidos tem Um um um procedimento só para isso chamado markman hearing que é o seguinte você faz essa análise só para ver ah o dispositivo tal cobre o quê cobre isso então o dispositivo vai ser o parafuso Ah o outro vai ser o cabo o outro quando você define exatamente o que que é cada um aí você faz a análise de infração aí você vai ver se o produto tá coberto pela patente se o padrão corresponde a patente até então
precisa do exame de mérito mas não É só 10 minutos já Então tá eu vou correr tentando ser aqui focada no silêncio o o o o pedido Ele vem junto com uma multa e essa multa ela só vai ser aplicada se lá na frente o mérito decidir a infração ou seja decidir que o objeto da patente Qual é o termo da reivindicação se o estado da técnica limita ou não limita a reificação quer tudo isso vai ter que ser decidido para saber se essa multa vai ser aplicada E se ela for aplicada ela vai retroagir
Ou Seja é uma liminar condicional então o pedido se tornou uma liminar condicional com toda essa complexidade só que ele chega com uma suposta simplicidade mas pera aí a patente é essencial ela cobre o padrão todo mundo usa mas espa aí todo mundo usa quem cara pálida pera aí esse esse esse esse esse esse esse objeto da patente que tem precisa da perícia e outra coisa o padrão em si às vezes dá Alternativas aí a patente cobre o padrão que dá alternativa esa aí meu produto e se meu produto usar o padrão e usar outra
alternativa que não é o padrão da A B e C meu produto c e a patente cobre a ou seja Olha a complexidade da discussão e eu não vou nem falar de nulidade que nulidade ainda tem isso e se é patente for nula a patente pode ser nula o objeto da patente pode ser uma técnica anterior com pode estar no estado da técnica ou seja Ele pode a patente pode nem preencher os requisitos e isso pode ser alegado como matéria de defesa na ação de infração olha quanta coisa complexa aí ou ela pode ser ajuizada
na justça federal numa ação própria que o NPI é parte e se for considerada nula o efeito é é tunk Ou seja é como se a patente não existisse prejudicialidade Total Então olha Quantos elementos estão aí para uma análise e e e perfunctória para uma cognição Sumária quando vem o pedido de liminar sem contar e essa é a cereja de bo que a tudo isso fundamentado em pareceres então tem pareceres técnicos A autora chega com um monte de parecer dizendo Olha a minha interpretação da reivindicação da patente é que inclui o padrão Aí vem o
réu a minha interpretação da reivindicação de patente é que não inclui ou que a patente é nula ou que o meu ou que o meu produto usa uma opção do padrão que não É essa que que a patente cobre Então olha só quantas variáveis tem nessa nessa equação que o juiz se depara com o pedido de liminar E aí a gente entra nos requisitos que é o principal que é isso é isso que o que o que o que o juiz vai verificar tem os requisitos da liminar que aliás é o que tem que se
verificar e aí quando se chega na probabilidade do direito como é que é É uma questão simples patente versus padrão Ou é uma Questão complexa Ou seja que envolve toda essa interpretação até considerando a complexidade do pedido que é para não usar o objeto da patente quer dizer o que que é o objeto da patente ainda tem a questão da violação da boa fé objetiva ou seja pera aí eh se a patente foi autodeclarada e tinha um compromisso de licenciar em termos friend tem que ter licença e eh ou não como é que fica isso
na probabilidade do direito e o e o perigo da demora a Empresa detentora da patente vem aqui pro Brasil desesperada atrás de uma liminar para conseguir uma liminar a Qualquer Custo sendo que tá tendo uma negociação Lá fora tem até uma corte determinada lá fora para arbitrar o valor friend não dá para esperar o valor friend como é que fica isso então são questões e e eu não vou nem e tem a questão do perico emora reverso que aqui na maioria dos casos não é aquela infração clássica em que você tem uma Empresa que patenteou
sua tecnologia tá vendo o seu concorrente copiar a tecnologia e ela tá perdendo o mercado e precisa de um socorro urgente para poder garantir o seu mercado aqui salvo raríssimas exceções a empresa titular da patente ela nem explora o produto aqui no Brasil nem explora ela só vive de licença a questão é financeira Então como é que fica esse balanço quer dizer a empresa que tá tentando comercializar o produto manter Suas atividades aqui tem uma disputa financeira E aí qual é a estratégia que vem sendo adotada para tentar melhorar um pouco essa questão da probabilidade
do direito a perícia simplificada a perícia simplificada como o próprio nome já diz é para analisar questões simples e aí como é que uma perícia simplificada vai analisar o objeto de uma patente que tem o dispositivo que é O meio de fixação que tem que ver se o que que abrange Tem que olhar o estado da técnica para ver o limite da proteção da patente que pode ser nula que pode ser válida que vai comparar com o padrão que tem 1000 páginas que dá opção a b e c e o produto usa b e e
a patente pode cobrir a é a perícia simplificada que vai analisar isso em cognição sumária Então são vários elementos que que que tem que se verificar e até o interesse do titular Da patente de flexibilizar essas regras para tentar conseguir uma eliminar a Qualquer Custo e pera aí para cá para cá ah é desculpa reflexo do que se pode ver é exatamente E aí a consequência é que nos casos em que a perícia simplificada de uma depois de uma análise Rasa concluiu que a patente poderia ser parte do padrão Ou teria alguma relação de eh
de uma forma simples simplificada vem um Pedido para proibição do uso do padrão eh envio de ofício a revendedores e fornecedores aplicação de multa imediata aplicação de as trentes violando até o entendimento do STJ que disse que as trentes só podem ser pagas depois de uma decisão de mérito aliás dependendo da decisão de mérito né porque se for improcedente Então olha a gravidade que a coisa pode ficar com base em toda essa complexidade que eu Falei o STJ eh se debruçou sobre esse tema Num caso extremamente importante e deu uma decisão extremamente ponderada sobre isso
que ela o STJ foi sensível à preocupação da empresa de continuar comercializando seus produtos e sensível também ao detentor da patente no sentido de receber algum pagamento porque tem angústias dos dois lados é a empresa que quer continuar comercializando seu produto e a empresa que quer receber uma Retribuição pera aí se demorar anos essa Ação como é que fica o STJ ele deu uma decisão no sentido de determinar um pagamento de uma licença provisória até que se resolvesse essa questão e e essa decisão do STJ Ela tanto serve para impulsionar um acordo como até para
administrar essa tensão entre titular de patente implementador que quer continuar comercializando Então foi uma decisão extremamente interessante eh para equilibrar essa tensão entre as partes Como já tô acabando pera Aí final bom a conclusão é é é que por que dessa dessa dessa procura por liminares aqui no Brasil por que essa essa essa ânsia de ter liminares logo porque o histórico das cortes escolhidas para decidir royalties friend sempre essas cortes sempre arbitrar sempre definiram royalties em valores extremamente inferiores àqueles pleiteados pelos titulares de patente Então as empresas já sabedoras disso elas tentam a Qualquer Custo
conseguir Uma eliminar para asfixiar a empresa fazer a empresa desistir da negociação ou até da ação judicial e pagar um royalty que seja acima do que seria o Ro friend porque ela já sabe que se deixar a corte arbitral esse valor vai ser bem inferior então a preocupação é sempre para que o poder judiciário ele não seja instrumentalizado por essas empresas que buscam liminares para Tentar dar uma posição de vantagem nessas negociações globais Eu acho que eu consegui falar dentro do tempo consegui Então tá 20 segundos 20 segundos Ah então obrigado gente bem obrigada Eduardo
acho que vou sugerir aqui a bpi emerge que a gente faça um congresso um summit só sobre CEP porque tem tantas coisas pra gente discutir e comentar que não caberia aqui né Eh pagamento de licença de forma antecipada versus calção para infringir Perícia simplificada versus perícia né definitiva eh cognição sumárias aient acho que a gente tem um um campo aqui e Graças a Deus né que o julgador não tem que ficar analisando a intenção do autor ou do titular do direito você já imaginou fazer todas essas análises que o Eduardo trouxe aqui complexidade com em
relação ao real intuito de alguns algumas pessoas que litigam no Brasil litigam fora ainda bem que o julgador não tem Que se ater né a essas questões Porque eu já tenho bastante questão de direito para resolver que Dirá a intenção do autor da ação né então passando já sem mais delongas a palavra ao Desembargador Luciano pra gente discutir um pouco mais essa questão das questões processuais eh referentes a a tutela de urgência muito bem Dra Viviane Muito obrigado D Eduardo parabéns pela sua exposição a gente sempre aprende mais um pouco queria saudar aqui emerge minha
Amiga Teresa que me convidou para participar do evento hoje os amigos presentes aqui hoje seor Marco Aureli nosso diretor geral nosso Ministro fux que é uma autoridade presente aqui hoje que virá mais tarde Enfim vou passar diretamente pro ponto que é o processo civil que é um tema chatíssimo né estamos falando aqui de patente essencial negócio super dinâmico celular telefone vamos falar de processo civil né ninguém tem paciência para processo Civil então a parte chata é que me cabe hoje mas é um pouco importante no trato só falar aqui instrumental que todo mundo go instrumental
gente boa tarde tá obrigado então o o eu fiz aqui uma organização trazendo um pouco da base legal para essas medidas e falar um pouquinho de como o juiz pode se aparelhar trazer algumas novidades para vocês é como Ju pode se aparelhar e obter auxílio inclusive auxílio No trato desses temas de maior complexidade e maior relevância então falou-se aqui o tema é o balanceamento de interesses eu tentando falar sem óculos né já passou o tempo para conseguir então nós todos sabemos que o artigo 300 do CPC que trata da tutela de urgência fomos Bones e
periculo mor tutela antecipada tutela cautelar deixa eu buar ali eh cito aqui também o artigo 209 para o primeiro da da lpi Também o artigo 301 do CPC que trata do Poder Geral de cautela poder Geral de cautela que não se extinguiu no novo CPC tanto poder Geral de cautela como poder Geral de antecipação que Na Linha Do que entende o STJ hoje que o juiz está autorizado adotar qualquer medida que se mostre eficaz para dar solução justa PR controvérsia não só paraas partes mas também paraa sociedade e nesse tema uma liminar dessa concedida ou
não concedida ela impacta não só as partes mas também O mercado consumidor em atividade geral Então essa é uma percepção que o juiz também tem que ter e um ponto que eu também chamo atenção que vamos chamar que uma base legal secundária no trato da questão é o artigo 20 da Lei de introdução das normas do direito brasileiro que fala do do da consequência prática da decisão que o juiz Viera conceder você concede uma decisão você tira uma empresa do mercado você tira uma tecnologia do mercado de Uma hora para outra in cognição eh sumária
eh isso gera prejuízo não só para as partes mas também para uma série de atores uma série de de de de personagens aí isso tem que ser levado em consideração também pelo magistrado em relação aos ônus das partes no que se refere à tutela de urgência tutela inibitória O que que a parte tem que trazer o que que nós esperamos eu Teresa natasa até aqui mais tarde que nós Recebemos esse tipo de ação primeiro por Óbvio é que que aquele que alega que teve a sua patente utilizada indevidamente sem a licença que ela aprova Primeiro
ela é titular da marca então isso aí é uma parece parece não é óbvio falar sobre isso eh Além disso tem que trazer os laudos técnicos comprovando que hou violação daquela patente além de ser titular que a empresa tá usando tá usando sem a devida utilização esses laudos técnicos muitas Vezes não são simples como Eduardo também colocou e para nós que não somos os especialistas nessa matéria né você passa os olhos ali você já já já pensa em chamar alguém um assistente técnico Um perito alguém que vai te auxiliar no exame daquela questão se ela
não for de fácil compreensão para quem não é do R esses laudos técnicos nem sempre eles Vê com uma linguagem de fácil compreensão mas é importante trazer a prova da infração também acho importante Que se traga a prova da tentativa de negociação entre as partes se houve uma tentativa de negociação ou se e se há uma prática abusiva por parte de quem é titular daquela Licença ou por quem está fazendo uso daquela licença indiscriminadamente sem pagar nada por isso sem ter uma cura de boa fé que é um ponto fundamental em qualquer relação jurídica é
a verificação da boa fé e para que se demonstre boa fé me parece fundamental que haja a a demonstração de Que as partes tentaram chegar a um ponto de encontro em relação a esses ao pagamento desses roidos titular da patente muitas vezes se afirma mas que não houve violação porque a patente tem uma distinção em relação àquela do titular da marca o que novamente atrai eh a prova pericial né também tem que ser observado se a licença foi oferecida em termos justos razoáveis e não discriminatório já foi colocado Isso aqui acho que é objeto até
do da próxima Fala que é o pré-língual ilegal ou abusivo e o que que cabe também ao juiz fazer eh ao se deparar com essa ação por Óbvio verificar se a verossimilhança e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação Óbvio eh se for to tela antecipada de eficar se a irreversibilidade do provimento tô falando aqui o que tá no CPC artigo 300 examinar os lados técnicos os pareceres já falei aqui de ponderar as Consequências práticas da decisão especialmente em relação ao mercado consumidor atividade econômica respeitar livre concorrência també uma questão importante como o
Eduardo Colocou também Esses são essas são questões que a gente tem que ter um olhar muitas vezes um olhar Global se você consegue uma liminar aqui para quem não está pagando um royalty você tá interferindo na Liv concorrência porque o mercado inteiro está pagando aquele preço e aquele ator Tá tendo um benefício uma vantagem concorrencial muito acima dos outros então a gente não pode olhar o processo apenas com olhos em A e B nós temos que ter um olhar bastante bastante eh amplo eh nessas matérias um ponto aqui acho que a Viviane conhece esse assunto
sobre a possibilidade de caução foi o caso que nós tivemos recentemente passou lá por mim muitas vezes se fala do do da possibilidade de concessão da tutela mediante calção isso tá na lei também Mas também existe a possibilidade de revogação da tutela com A caução e muita gente diz que ah não pode a lei fala só para o caso de e faculdade do juiz de exigir uma uma caução real dej sória para conceder a tutela Mas por que não para também suspender os efeitos da tutela e isso foi feito no processo que eu tive a
a oportunidade de de seu relator a tutela foi deferida eram empresas grandes e esses processos são eh são tratados com confidencialidade Então nem sempre a gente pode dar os detalhes todos do tema Mas enfim Para efeito de só que a empresa ofereceu um valor o aação aquele que teve que estava usando a patente alegadamente eh de forma ilegal ela oferecia um valor que não era aceito justamente porque o Mercado Global pagava um valor acima daquilo e ela ofereceu um valor umas três faixas de valor se não me falha a memora e eu condicionei a reforma
da tutela suspensão da tutela de urgência Concedida ao depósito trimestral daquela quantia com base num relatório de vendas da empresa nos últimos no mês então tinha que apresentar a planilha quanto vendeu de de aparelhos x quanto foi faturado em cima daquilo tinha que depositar em juízo um valor tal que é pelo menos você eh eu costumo dizer em alguns casos é bom você nós jogadores é bom a gente colocar as duas partes em situação de desconforto o desconforto paraas duas Partes onde sai o acordo se uma parte tá muito confortável na sua posição ou ela
tem um excelente direito que nem sempre é demonstrado de início ou ela tem uma verossimilhança uma fumaça do bom direito a gente ainda vai ter que saber isso ao longo de uma instrução mas se você dá uma vai examinar uma liminar E cria uma situação de um leve desconforto paraas duas partes é quando as partes s para conversar se uma tá muito poderosa na sua posição você tá inviabilizando Inviabilizando o acordo então foi isso que aconteceu foi feita uma mediação e Salvo engano houve um acordo entre essas partes o processo acabou bom para mim que
não tive que né sentenciar esse processo eh também estimular a autocomposição preservar condutas comerciais lícitas censurar comportamentos abusivos olhar Global nós já falamos atuar também com autocontenção isso é acho que cada vez Mais importante eh a gente colocar hoje o magistrado tem que atuar com autocontenção sem voluntarismo eh sem olhar só para o seu processo tem que ter um olhar lateral eh distante para saber se aquela decisão o o os limites da sua decisão até onde ele pode pode ir sem voluntarismo sem heroísmo algumas questões aqui agora em relação à prova eu não vou me
alongar quero respeitar o nosso horário hoje porque a gente já passou um pouquinho eu Não não sou responsável por atrasar o almoço de ninguém nem a fala do ministro fux e Nessas questões técnicas Eduardo de maior complexidade Viviane eu identifiquei quatro possibilidades de auxílio para o juiz não só nas questões como Nas questões também jurídicas primeira já foi colocada aqui que é a perícia bom a primeira conhecida de todos pericial 464 CPC que acontece Questão demanda Mação probatória T eliminar E aí aquele que tá usando a patente de forma ilegal ele sabe que usando de
forma ilegal não está pagando e o titular sabe que não está recebendo não sabe ainda ele tá investigando ele vai usar aquela patente durante meses anos talvez até se realizar a perícia a gente está num mercado muito dinâmico as tecnologias se substituem muito rapidamente Então aquela tecnologia vai ser trocada por outra e por outra e por Aí daqui a três anos quando começar a perícia vai durar mais um ano a gente já tá em outro em outra base de realidade Ah vamos resolver em Perdas e Danos a empresa nem às vezes nem quer resolver em
Perdas e Danos ela quer tirar aquele cara do uso da patente ele não quer mais que ele use imediatamente ele quer coibir aquela prática ilícita de imediato muitas vezes não é a questão Essa empresa nem vai conseguir me pagar esse Valor no final das contas daqui a 5 6 7 anos Quero resolver isso agora eu quero sabe por quê Porque isso pode ser um fator de contágio pras outras empresas que usam a minha mar que compram né que pagam os meus royalty se uma consegue uma alinar você vai estipular o concorrente fazer a mesma coisa
opa pera aí eu vou lá também e vou tentar aquele juiz deu vai dar para mim também e você começa a prejudicar o titular da patente Então essas questões tem que ser Resolvidas muito muito rapidamente Então a prova pericial agora fundamental muitas vezes ela perpetua uma situação de ilícito Claro o juiz ainda não sabe eu né Não Tem a certeza para dar eliminar nem uma uma fumaça do bom direito ele ainda tem mas nem sempre o ideal é fazer a perícia E aí tem a perícia simplificada Qual é o ponto que me eu acho fundamental
Não tem nenhuma dúvida chamar um especialista para examinar aquela questão e dará um Parecer técnico mas o próprio CPC fala que é para questões de menor complexidade essas questões de menor complexidade não tem nada são questões altamente complexas Então você chamar um perío para olhar e dizer assim que você acha disso aqui não pera aí eu tenho que parar isso aqui ouv tal examinar documento tal e aí você antecipa uma perícia completa para o início do processo invertendo a ordem dos fatores né fase postulatória fase instrutória Fase decisória Você joga aqui pra frente na fase
postulatória você ainda tá fazendo já tá fazendo prova tem duas questões que já já deixa eu ver minha hora aqui vou cumprir o horário hein encaminhando paraa metade pro fim Queria falar um pouco da figura Teresa do magistrado consultor que é uma novidade para não Sep se já a cooperação todos conhecem queria chamar atenção eu sugiro que todos Leiam a resolução 350 do CNJ que ela tá escorada no artigo 68 do CPC que fala da cooperação aliás nesse ponto indicao o livro do Professor Alexandre Câmara nosso colega de tribunal Professor conhecido de todos tá lançando
o livro agora sobre cooperação da ainda não chegou chegou ontem o livro já cobrei dele o meu mas né não chegou também mas ele pediu para fazer o merchan aqui então já tá sendo feito eh que trata desse tema Professor alexand Câmara trabalha no nosso núcleo de Cooperação do tribunal é entusiasta do tema assim como Fred D fez uma palestra aqui no nosso Fórum de processo civil também tratando do tema mas sem puxar Sadia pro meu fórum que não é que não é esse aqui eh a ura do magistrado consultor Ela já foi referendada pelo
CNJ consiste no que vamos lá vocês vão dizer pera aí mas o juiz precisa de um outro juiz para julgar a causa dele não faz sentido qualquer um vai dizer aqui que não faz Sentido isso mas faz algum sentido e eu trabalho no Cívil a vida inteira suponhamos que amanhã eu vá proal do tribunal e pegue uma ação penal conheço direito penal conheço direito penal eu sou um especialista de Direito Penal Não não sou eu posso ler o código penal ler uma doutrina aplicar o direito é uma decisão como se fala meia boca Ninguém vai
ficar satisfeito com a decisão não talvez que o beneficiado vai ficar satisfeito mas no em questão de Qualidade que é o que a gente tem que oferecer aos jurisdicionado qualidade e a nem celeridade é uma decisão um tempo razoável CPC não fala em celeridade isso a não um despi que você entrega em 30 minutos é razoável duração do processo mas tem que ser razoável Pode ser na na morosidade Mas vamos dizer dizer o juiz Então vai chamar uma figura de outro juiz Ele não conhece todo o direito né yurovich cura Que Nós aprendemos dar dáme
refact D tbus não é isso dáme os Fatos que te daria o direito você precisa de uma figura é exatamente isso é a figura de um especialista você se socorre do núcleo de cooperação do tribunal e de repente um especialista naquela matéria suponhamos um juiz que tem uma formação em em em em questões empresariais que temha julgado em vá empresarial vida inteira ele se torna Desembargador tribunal é nosso colega aqui no tribunal ele se inscreve lá no núcleo de cooperação eu nunca li uma Linha de matéria Empresarial sempre fui juiz vamos supor fui promovido foi
juiz de var de Órfã a vida inteira me deparo com uma super complexa recuperação J dis o que que eu faço você recorre ao magistrado consultor o CNJ autoriza isso já o CPC já autoriza isso e ele emite um parecer naquele processo ele examina aquele processo tem todo um procedimento que não cabe aqui a gente tempo não permite que a gente Explique isso mas Ele apresenta um parecer nos autos como magistrado consultor ele tem todo um um sistema de compensação distribuição que seja mas sem subordinação do juiz sem a distri do juiz aquilo são mecanismos
de contribuição qualitativa da decisão então é uma figura que nós temos que eh eh pensar os operadores dessa área têm que pensar nisso estimular esse uso tem a base Legal tem a a resolução do CNJ sobre isso é a 350 Eu recomendo que Leiam ele é bastante interessante isso é Uma novidade que pode eh pode não vai ser muito muito útil nesses casos de maior especificidade e maior complexidade e repercussão social e um e já caminhando pro final também que eu defendo já há bastante tempo e aí fazer o meu merchan também tá no livro
que nós lançamos agora no fum de processo o processo nos tribunais esse tá aqui embaixo a hoje que eu admito a figura do nesses casos também do amic scu jurídico para obtenção de opinião jurídica que Que acontece suponhamos que Viviane seja autora defenda o autor de uma ação dessa natureza titular da patente Eduardo defende aquele que alegadamente violou a patente não pagou o royalty eh você recebe esse processo no tribunal eles vão trazer os seus pareceres eles vão contratar pareceres de renomados juristas ambos vão trazer e eu queria ver alguém juntar o parecer de um
parecerista que não foi na linha daqu do que o contratante defendia ou ele não é Contratado ou ele Ah eu concordo com a sua posição tá aqui o parecer mas às vezes nós queremos um parecer que alguém que a gente indique eu quero chamar o Edgar por exemplo quero vir conheço tal não sei o quê então Eu submeto as partes isso é Mica oscura em caso em casos de maior especificidade relevância repercussão social não é é caso de dando moral porque foi negativado no seras não é para isso mas o juiz assim como acontece na
Arbitragem e aí é o paralelo Que eu faço você indica as partes em cooperação um nome de uma figura renomada com domínio do tema um especialista na matéria Claro na área Pode ser na área jurídica ou não o o interessante para mim é área jurídica porque olha nós somos do direito por eu vou precisar de alguém porque eu acho que o especialista é um especialista eu posso não ser um especialista e não sou especialista em tantas áreas e as partes Ah eu quero ouvir diga Concorda concorda ele dá uma declaração de dependência de imparcialidade não
atendo esse cliente nunca defendia pode cobrar no horário você aceita no horário dele aceita ele examina aquela questão ele faz um parecer como amicos scura e amigo da corte encomendado pelo próprio tribunal então é mais pode ter mais de um eu posso pegar um jurídico e o não jurídico um técnico eu acho que essa figura ela se encaixa bastante bem na situação que concentra um pouco da Perícia simplificada ela concentra um pouco do magistrado consultor Eu também quero ver quantos magistrados vão querer ser consultores de outros magistrados também né Teresa gostou Já vai se inscrever
hoje no nosso núcleo de cooperação eh enfim eu creio que creio não para mim é uma ideia excelente mas eu acho que vai ha resistência conheço né a vida como ela é e acho que vai ter existência mas a figura de um Profissional da área um técnico inclusive da área do direito eu acho fundamental falo isso sozinho não não falo isso sozinho eu tenho eh eu pesquisei e citei na mesma linha os professores castos carpinella Bueno e luí Guilherme Marinoni que dispensam apresentações estão todos citados a quem quiser conhecer essa matéria né É só ler
os livros deles humildemente o meu tá citando deles também mas tem lá algumas ideias e aí vão dizer assim ah mas Luciano mas eh no amicos scur tem que ter representatividade adequada sim mas não paraa pessoa física Esse é um ponto que eu enfrento também paraa pessoa física não tem que ter representatividade adequada se eu quiser pegar um especialista naquela matéria ele tem que provar o domínio do tema e imparcialidade idoneidade reputação notório saber naquele tema agora se você indica uma pessoa jurídica aí tem que ser uma pessoa jurídica com a Representação adequada na forma
do artigo 138 do CPC como é que eu tô no tempo Olha só chegamos ao final 40 segundos para concluir o seguinte não é fácil nós não somos os especialistas na matéria estou por aqui por acaso por acaso essa questão ela envolve uma série de questões um exemplo rápido nós temos rocken Rio começando hoje no Rio de Janeiro vamos supor que hoje zadora Teresa receba no seu Gabinete um pedido liminar para suspender o uso de uma patente de uma empresa que está no rocking reio hoje se ela consegue eliminar não tem rocking Rio essa é
uma é um exemplo de que você fala Olha eu não posso dar isso que eu vou parar um evento de repercussão mundial na cidade tem centenas de milhares de pessoas vind no Rio de Janeiro para ir nesse show aí você dá uma liminar não ele tem direito né ele para você tem que conceber soluções Alternativas né tem que examinar como eu falei todo o cenário você não pode se concentrar ali você não pode ser isolado na dentro do seu processo tem que fazer um tem que realizar um olhar Global cooperativo com autoc contenção ouvir as
partes entender o cenário e contar com essas ferramentas de auxílio que eu acredito que são De grande valia para o julgador e para as partes também ao fim ao cabo então era isso que eu queria dizer desculpem Se me alonguei se fui Chato demais porque o processo é chato demais Sempre as próximas palestras serão muito mais interessante mas eu registro aqui minha alegria de estar nesse seminário tão bem bem concebido e e com nomes tão relevantes nessa matéria Muito obrigado obrigada parabenizar e agradecer aqui os nossos dois palestrantes informar que infelizmente não teremos tempo para
perguntas agora sorte mas eh aqueles que desejarem podem submeter também aqui Para pra emerge eu recebi uma pergunta que não tem relação com o nosso painel tá então a gente vai passar aqui mas eu posso respondê-la quando acabar o painel então vou fazer aqui a entrega dos certificados porque eu acho que tem um coffee break nos aguardando antes da próx sessão aqui obrigada obrigado você um [Música] Prazer fazer fazer cer tem que fazer uma Ah fazer com cer umaa vamos lá faz N tem agora tem agora isso V obrigado obrigado cumprimos o horá né CONSEG
fazer um an sobre as jornad de cooperação tá vindo para cá E aí AES para fazer Enunciados entendeu m fazer enunciado sobre essa questão do micc eu achei interessante eu achei interessante uma ideia e i perguntar se essa ideia seria julgada lá com parágrafo segundo do amic ou do amá parágrafo segundo mostrou um milhão de coisas ganhou a famosa audiência deação tá lá segundos pode cons eliminar sem as partes as partes ou medição se seria um Fum adequado tem elimara audiência ali ouv quer ouvir um prazo obviamente razoável 11 não sei ah não agora é
pré litígio agora vai entrar de pré litígio essa acabou agora 10 e 10 Não a minha acabou essa minha acabou agora começar essa agora começa PR E aí depois vem essa tá então T aguardando todas asas eu vi prestigiar A toos obgado você acha que sero adequado meses ou po eu não tenho vist a gente pode realidade pauta para fazer uma del el não tem assim daqui a do meses fao reunião n vocês aqui para bater um papo e a gente pensa não precisa fazer eu faço vaiar mas esse subí que veio Facilit vou ter
que parar um dia fazer isso que faz espcial sim Sima uma determinada matéria e aí vem para cá eat americana V de de inventário M ser diferente clist excelência você pode fazer aqui ó esse aqui Ah ess aqui é Professor bacana é independente independente tem impedimento parcial tem notório saber Peg ó com Bas ser t T eu os par eu sempre mas é aquilo isso traz parece C par ur gente boa dizendo tem que gente ess c l não há infração e ali não pensa Alin uhum o la não tem infração E aí o abachi
E aí quem paga conta P ela quenta né isso aí o o CPC fala né perde e cons eliminar e né prejuízo que a causa que é pior quando a gente dá uma Eliminar deí é possív saú por alguma questão no m procedente pô tin prejuízo cara dear o cara tal se eliminar pro cara eu nem pedi essa eliminar queria eliminar peração Então isso é uma questão importante nesse caso eu afastaria mra coisa que a gente de denunciar um fez o laudo trazido pela parte autora Sendo que hav infração na na na no conselho de
ética no dele porque disse uma coisa que não era perturbar um pouco a que eu falei acan cas para mim aí pago 20 centavos de dólar por aparel comercialidade aí o máx era 40 pagar 40 Oi tudo legal B Parabéns Olha eu escrevi sobre o tema Né meu doutorado te mando Com certeza escrevi o caso foi da minha banca e finalmente alguém tá falando que eu falava dele é amig Esso esse estranho é uma intervenção atípica E aí quem já falava na nossa área eu não lembro direito eu só lembro o nome monis lá atrás
um procurador não sei se você chegou até você pode chegou e eu defendi isso porque eu escrevi sobre Arbitragem e Propriedade intelectual então na época eu fiz inclusive uma série de entrevistas em sampo para entender como pessoas assim que dominavam o tema falavam de terceiros sabios vem da Rocha todo mundo para entender como isso seria aplicado então tô adorando e agora eu tô no foco de assim até um pd dis com albre isso Nossa aqui é ele falou ção do anos 50 você empres Tenho uma aqui olha eu pesquisei Achei uma aqui comprar seu livro
agora Olha aqui magistrado consultor Quarta Vara Federal Espírito Santo Maravilha posso pegar o número dess olha aqui juro vou escrever vou lista des o juiz federal dessa sessão judiciária da mesma são dele Dr flando de tal exercer forou de magistrado consultor e sabe e sabe Natália e sabe por você é do rio não ess s aquii em São Paulo 4 anos Quase Mas sabe porque é interessante porque também além de tudo por exemplo eu fui nomeada em três casos de RJ como mediador em São Paulo num projeto piloto que o TJ fez e na época
tinha essa discussão se precisava ser especialista ou não em RJ e o Dr Paulo falou eu quero que você entreviste todos os Players para entender onde são os gargalos de fato porque não dá para você dominar um tema desses né você tem que Tera tem ter cooperação natureza da tem Vários credores de acho que tem diversos interes E eles pegaram a caso era uma empresa familiar e pegaram cas o cujo grande passivo era trabalhista os quirografários eles nem vinham pra mediação porque eles já têm canal de negociação direta é a gente não precisa então assim
o impacto foi muito importante também outro caso eu foi nomeada com petrobr posso falar porque esses são todos públicos e foi impressionante porque assim é uma Tentativa eu vou mandar um livro eu vou mandar um livro direi qual desculpa qual que é a a a prim quarta 19ª 19 Eu vou mandar direit no livro e e é isso né se a gente não faz esse trabalho de campo não consegue trabalhar em equipe é oess o meu o meu orientador foi o or lá ah sim diretor geral quero bem Esse é o dono da Esse é
o chefão Aação pessa e pegou todo mundo e era uma questão que foi foer e oses para os para fazer o contraponto pareceres er essa ideia fazer ISO Você tem uma liberdade a fal da prova ele fala da prova ele comprometi comprometido conhecimento é isso Prova uma prova né um subsídio masé deliciosa mu muita eu tinha escrito sobre intervenção de terceiras no arbitragem eu estudei em Milão né na ainda tipo com a carta do do T do livro mas eu tava de Pens cansaço do processo Serv Você morou lá [Música] morei minha tropa não vai
con era maravilhos uma delícia ali Par você você vai trocar um pino mor 25 super PR exemplo desembargadora modelo é eu eu eu gosto L você não éo não tá de parabéns o pesso a gente Bia lá parece ele é mais mais [Música] eu tinha colocado aumas cois aí 2 declaração formativ cois para dar entender que não tem verificação n que a pessoa tá dizendo que é Essencial por conta não vou falar deluma acad ADV umais chama você tri opinião questões eu tem p qu M melhor All TR Mar bema falar mas eu vou falar
primeiro falar parte teórica e parte técnica que ele é engenheiro exato advogado fico aqui dentro do meu vai passar o vídeo ainda não já passou então vamos dar início né Eh boa tarde bom dia né ainda a todos a todas fico sempre muito feliz quando eu vejo esse auditório assim cheio porque depois da pandemia nós temos tido muita dificuldade em trazer o público de volta À nossa casa e eventos nos fóruns é importante a presença física a gente tem tentado incentiv através muitas vezes de sorteio de livros e aí a gente deixa com inja quem
tá na plataforma Zoom também contato com o palestrante muitas vezes a pessoa tem interesse Quem tá na plataforma não tem esse acesso então é uma alegria enorme auditório de baixo também tá lotado hoje é um dia de de festa para todos nós eh eu queria também Agradecer de público a desembargadora Teresa Castro Neves a grande idealizadora desse evento evento importantíssimo então desembargadora Teresa Muitíssimo obrigado eu disse a ela que ela que traz as pautas elegantes chiques como ela para a nossa escola é franquia é patentes direito autoral né então Eh é bom que a gente
tenha sempre a des madora Teresa na nossa escola ao nosso lado eh nós vamos tratar nesse painel do Pré-língual alguém que estudou né cara faz engenharia né porque eu por exemplo a minha irmã fó Você não sabe o que você quer não dá para nada vai fazer direito e acabou dando certo mas às vezes não dá Então a gente tem aqui um engenheiro quee quer que estudou matemática eh cálculo então isso aí eh seja muito bem-vindo ele que é da Universidade Federal do Ceará grande Terra eu gosto desses sotaques que a gente parece que tá
de férias baiano quando vem baiano Falar aqui na emé me sinto na beira da praia comendo uma casquinha de Siria tomando uma serveja e temos aqui também a d Maria Eduarda borell Junqueira que é advogada e especialista em propriedade pela intelectual pela PUC Rio eh eles pediram que fosse feita a inversão porque aqui na no nosso folder falaria primeiro Dr Ícaro mas a gente vai começar e com a Dra Maria Eduarda a quem eu imediatamente passo a palavra Muito obrigado bom dia a todos antes de Começar o meu tempo eu queria aproveitar para parabenizar emerge
Desembargador marca Aurélio desembargadora Teresa eh por essa iniciativa a comissão organizadora né uma brilhante iniciativa e É uma honra poder contribuir um pouco com esse debate tão atual e sem dúvida de grande relevância pro poder judiciário e para todo mundo que atua também dentro dessa área bom já fazendo uso do meu tempo eu imagino que difícilmente alguém aqui Algum dia já se pegou pensando no quantas patentes essenciais estão presentes nas nossas vidas né Eh mas certamente a maior parte aqui tem um celular celular smartphone na mão no bolso na mesa eh e eu tenho certeza
também que a primeira coisa que muita gente aqui faz quando acorda é pegar o celular enviar uma WhatsApp enviar mexer no Instagram e aí só depois que levanta da cama né Sem julgamentos porque eu também faço isso Eh mas e se a gente acordasse um dia simplesmente nada disso tivesse funcionando se a gente tentasse Enviar um WhatsApp e a mensagem nem com um tracinho daquele ficasse ou se a gente tentasse então ligar para alguém e a chamada simplesmente não completasse se a gente tentasse ver um vídeo nossa série favorita Nossa Música e simplesmente não conseguisse
por causa da qualidade da ução da Imagem e do Som Esse é o nível da presença das patentes Essenciais nas nossas vidas a gente respira padrões tecnológicos 4G 5g wi-fi e todo mundo aqui também vai se lembrar dos outros padrões de blu-ray DVD VHS e a verdade é que a gente tá tão acostumado com tudo isso que a gente nem Para para pensar na complexidade da tecnologia que tá por trás dessa Rede Invisível eu será que eu posso pegar e tá vamos lá foi eu trouxe aqui um trecho de um artigo muito interessante do Mark
lemley eh que ele fala bastante Sobre o assunto ele traz a complexidade dessa rede invisível né enquanto em outros setores é muito comum que tenha uma patente sobre uma invenção eh ou a combinação de algumas poucas patentes no setor de tecnologia da informação é comum você ter que partir já da combinação de 50 100 até 1000 patentes e aí a título exemplificativo ele traz também por exemplo o microprocessador da Intel que na época que ele escreveu esse artigo contava com 10.000 patentes Diferentes em um único produto então é é uma complexidade é uma rede invisível
realmente que a gente nem Para para pensar sobre isso e aí o que que acontece para que esse produto chegue ao mercado a gente tem que regularizar todos esses direitos ou tomar alguma Providência a respeito e é exatamente isso que a gente vai tratar aqui nesse painel das licenças que tem que ser em termos FR desculpa eh bom eu vou eu vou tentar já adiantar Aqui um pouquinho porque senão não vai dar no meu tempo mas eh Sem dúvida é daí que surge a importância dos termos FR da licença exatamente para que haja essa interoperabilidade
entre padrão e tudo possa funcionar os celulares um celular da Apple possa se conectar com o da Samsung e tudo mais bom eh então sob o ponto de vista do comércio internacional a adoção de padrões tecnológicos ela contribui pra Diminuição de entraves técnicos pro favorecimento do fluxo internacional de bens e o funcionamento desses bens a nível Mundial eu trouxe aqui a fims de para fims de contextualizar o assunto mas também não vou me alongar muito porque os painéis anteriores trataram muitíssimo bem Dra Lilian Dr Pedro eh falaram explicaram sobre esse assunto né mas basicamente cada
padrão é desenvolvido por inúmeros agentes econômicos que integram as organizações De desenvolvimento de padrão que a gente já sabe aqui que são as S eh então eles se unem em ambientes de cooperação para definir por consenso e mérito as especificações técnicas e as tecnologias que vão ser executadas no padrão eh e aí aqui a gente também já comentou da questão da autodeclaração da essencialidade sem ser um termo pejorativo iaro que o iaro não não gosta muito dessa desse termo mas eh uma autod declaração de essencialidade da patente Ou do pedido de patente pelo seu titular
ou seja eh na hora que o padrão tá sendo desenvolvido ele tem o dever ele é chamado ali para informar se ele tem alguma patente essencial ou um pedido de patente que como o iaro até disse ali na acho que no primeiro painel eh ela pode vir a ser essencial E aí o que que acontece a gente já viu também que não tem uma uma autoridade internacional que realize de forma antecipada esse exame De mérito sobre sobre essencialidade alegada e isso acaba com acaba gerando o que a doutrina internacional chama de over declaration que é
uma declaração excessiva Porque como você tem que eh alegar a essencialidade da sua patente ali no desenvolvimento do padrão Pode ser que no final do padrão aquilo nem chegue a ser essencial ou seja essencial só uma parte do padrão enfim tem várias particularidades esse assunto aqui é muito complexo tem muita coisa não vou Conseguir tratar sobre tudo mas eu trouxe um exemplo aqui do i3e que no site deles n as políticas deles eles deixam muito claro que não é eles não são responsáveis por determinar a validade a essencialidade interpretação das reivindicações de patentes e eles
também nem fazem uma análise se os termos e condições das licenças são realmente propostos em termos justos razoáveis e não discriminatórios que é o que a gente vai ver mais à Frente e sem dúvidas essa autodeclaração da essencialidade ela acaba eh conferindo ao titular um certo poder de mercado porque se parte do princípio de que ela é essencial e imprescindível eh a adoção do padrão tecnológico ele tem um certo poder de mercado ali e via de regra como a gente sabe cabe ao titular de uma patente decidir se ele quer ou não licenciá-los mas o
que que acontece quando esse titular ele declara essencialidade existe uma efetiva Obrigação em licenciar a Dra Liliane trouxe no painel dela alguns exemplos ali do que ele o O titular pode preencher né aquelas três caixinhas sendo mais comum preencher que ele concorda em licenciar a termos FR que a gente vai tratar mais à frente mas como eu já Adiantei ali partindo do princípio de que essas patentes são indispensáveis à execu do padrão elas devem ser negociadas eh através de licenas recíprocas ou unilaterais entre os Titulares e os implementadores da tecnologia Então você acaba tendo uma
movimentação da propriedade industrial e mais à frente pode ser que você tenha uma movimentação do Judiciário como o painel anterior já tratou E aí só título de curiosidade como esse setor ele envolve cifras bilionárias estima-se que em 2021 as receitas envolvendo os royalties de padrões tecnológicos tem ultrapassado a casa dos 20 bilhões de dólares e até 2025 em Países desenvolvidos estima-se que esse o padrão tecnológico no âmbito da internet das coisas que é a sigla de internet of things eh vai ultrapassar a casa dos 9 trilhões de euros então efetivamente é uma assunto que vem
chamando cada vez mais atenção e aí o que que acontece para evitar justamente como o titular da patente essencial ele acaba tendo esse certo poder de mercado né pela característica da sua patente eh as Organizações internacionais de padrão de desenvolvimento de padrão elas acabam estabelecendo medidas políticas internas que acabam virando um consenso internacional aquele que declara a essencialidade da sua patente a um certo padrão deve se comprometer a licenciá-los e não membros da organização em termos FR que é o acrônimo das palavras inglês para fair reasonable and non discriminatory em português justo razoável e não
Discriminatório e aí eu trouxe aqui um é é um print traduzido tá então vocês me perdoem se tem algum e tradução automática se tiver alguma questão de concordância aí de typo mas o próprio w ele declara eh durante a proposta o desenvolvimento de um pedidos do eles têm que dizer se eles têm conhecimento ou possuem alguma patente que possa ser essencial então novamente que possa ser não que seja essencial e os detentores das patentes essenciais eles têm que Fornecer um compromisso irrevogável por escrito de que eles estão preparados para conceder licenças em termos e condições
justas razoáveis e não discriminatórias e o que que seriam esses termos justos razoáveis e não discriminatórios eh Sem dúvida esses termos eles são subjetivos né Talvez o não discriminatório seja o um pouco mais objetivo mas eh existe uma discussão do que seria isso eu tentei trazer aqui Umas definições do que que são esses termos então o que que é justo quando os termos e condições da licença eles são equilibrados para ambas as partes então eles têm que promover o equilíbrio de interesses entre o titular da patente e o implementador da tecnologia E aí eu trouxe
dois exemplos seria justo vincular e condicionar a licença de uma ou mais patentes essenciais a outras obrigações não relacionadas como contrato de compras licenças de patentes Não essenciais ou de outros temas de padrões tecnológicos por exemplo ou seria justo o licenciante impor condições excessivamente restritivas ou exigir royalties muito elevados apenas porque os implementadores precisam das suas para implementar o padrão fica pergunta no ar quanto a razoabilidade do que que é um termo razoável as taxas de royalties elas não devem criar um custo excessivo Ou quase proibitivo pros licenciados Elas têm que compensar o investimento do
titular da patente Lógico que desenvolveu ali fez parte e que enfim ele tem o direito a receber royalty sobre isso mas eles também têm que equilibrar o interesse do implementador da tecnologia até porque como eu vou falar mais lá na frente um padrão a gente eh sabe que engloba milhares de patentes essenciais então tem padrões que englobam 60.000 patentes essenciais Nem sempre essas patentes essenciais elas vão ser eh servir para todo mundo elas podem ser para certos operadores ali da área mas fato é que imagina se um implementador de tecnologia ele tem que obter a
licença de tantas mil patentes e se cada um coloca o termo o que quiser ali então elas tê que ser proporcionais ao valor econômico real da contribuição dessa tecnologia e a eu trouxe aí uma curiosidade eh que acaba tendo uma divergência ali Sobre qual seria o ponto de partida dessas taxas de royalties Elas têm que levar em conta a contribuição da tecnologia pro produto final ou pro padrão tem gente que entende de uma forma e tem gente que entende de outra aqui é uma questão só expositiva eh Mas enfim quem entende que o valor econômico
real da contribuição da tecnologia tem que ser do produto final entende que se você vai implementar uma tecnologia para um smartphone por exemplo as taxas de Royalties elas devem partir de um princípio se você for implementar essa tecnologia para um para um Smart watch ela acaba tendo um outro valor quem entende que esse ponto de partida é o padrão entende que olha independentemente de você querer implementar essa tecnologia no seu celular ou no seu o smartwatch a minha patente tá exercendo a função dela então eu não tô ligando para se você vai se você vai
licenciar para isso Ou para Aquilo Esse é o valor de novo eu tempo não tá contando não né vai ter direito a cres tá tranquilo ótimo foi os termos não discriminatórios então é uma coisa um pouquinho menos subjetiva né Tem mais exemplos significa que os termos de licenciamento eles têm que ser oferecidos de modo uniforme e igualitários para todas as partes que estejam em condições comparáveis Semelhantes eh o objetivo desse da da não discriminação ali é justamente evitar que o titular da patente ele favoreça uma empresa em detrimento de outra sendo que as duas empresas
tão partindo ali do mesmo ponto de partida né Desculpa a redundância E aí exemplos sobre essa questão uma empresa detentora de patentes essenciais pode oferecer licenças a condições mais favoráveis para um concorrente x e impor termos mais onerosos para um concorrente Y Sendo que eles os dois estão em condições e situação similar Econômica uma empresa detentora de patentes essenciais pode oferecer licenças a condições mais favoráveis para uma grande multinacional e impor termos mais onerosos para uma empresa pequena e local vamos supor eu sou uma empresa pequena daqui do Brasil eu só comercializo meus meus produtos
aqui no Brasil eu comercializo meus produtos em real será que é justo razoável não Discriminatório que eu pague a o mesmo valor de royalties que a empresa uma multinacional eh que vende globalmente na Europa nos Estados Unidos vende dólar Euro que eu pague a mesma taxa de royalties que ela então é exatamente isso que a questão do não discriminatório Visa eh tratar né você tratar partes iguais de forma igual bom e a importância dos termos FR Então como a gente vê é justamente proporcionar o equilíbrio de interesses Entre o titular da patente essencial do implementador
e também do consumidor final porque a gente acaba pagando o preço os custos que o implementador da tecnologia tem para pagar todas as taxas de royalty acaba chegando no no consumidor final então a gente também tá muito envolvido nessa história né E além disso então o termo FR observância do termo FR ela oferece ela contribui pra inovação porque você incentivo desv movimento e você promove uma compensação Justa ao titular da patente essencial você possibilita uma concorrência aí eu coloquei a palavra garantia entre aspas porque não é exatamente uma garantia né você não consegue garantir mas
você tenta assegurar que os participantes do mercado vão ter condições justas para competir e a acessibilidade que é justamente a questão do não discriminatório para você evitar criar obstáculos financeiros ou discriminatórios que impeçam as empresas De acessarem e implementarem a tec teologia não acreditar eu trouxe aqui alguns eh prints muito interessante quando eu tava fazendo essa apresentação eh várias empresas que são titulares de patente também às vezes implementam elas trazem o tema numa aba do site delas a Apple tem inclusive é muito interessante o Statement que é que a Apple faz sobre as licenças frund
eh a qualcom a Nokia a Ericson também trata disso eles têm até Um é que não não não dava para mostrar aqui mas eles têm um esqueminha todo interessante também sobre isso eu juro que eu tô apertando no mesmo botão todas as vezes e aí já me encaminhando pro fim quanto a questão das negociações das licenças né as negociações as licenças elas envolvem uma série de etapas e táticas abordagem abordagem ela pode ser feita tanto pelo implementador qu quanto pelo titular da patente essencial E aí Só um disclaimer aqui em relação ao titular da patente
essencial no momento da negociação da licença ela pode ser O titular pode ser aquele originário que desenvolveu a tecnologia que contribuiu pro desenvolvimento do padrão mas eles também po ele também pode ser o que a gente chama de npe que é a non practicing entity ou a patent assertion entity são empresas que não desenvolveram a tecnologia que não contribuíram pro padrão e só depois Resolveram comprar o portfólio de patentes daquele titular originário E aí a função delas é o quê fazer o enforcement dessas patentes mundo fora e aí os targets dela acabam sendo grandes empresas
multinacionais que chamam mais atenção aí do mercado eh inclusive no Brasil e lá fora eh existe uma um dados né No Brasil a gente também vê que tem muitas empresas npes que são autores dessas ações eh dando prosseguimento à questão das Negociações das licenças então a gente parte paraa identificação das patentes né quais são essas patentes bom foi Vamos lá eh então a gente parte paraa análise da pertinência dessas patentes que estão em discussão né Ou seja a empresa ela é só brasileira Então ela só vai licenciar as patentes brasileiras pelo princípio da territorialidade se
for uma empresa multinacional que vende globalmente os produtos daí ela vai analisar todo o Portfólio de patentes e uma questão interessante é que quando é o implementador que faz esse approach para licenciar a tecnologia normalmente ele já sabe as tecnolog as tecnologias específicas que ele quer Eh negociar Quando é o titular da patente eles costumam enviar um portfólio com todas as patentes essenciais que eles têm E aí cabe a empresa então analisar a pertinência o que que se aplica o que que não se aplica Porque como a gente Viu pode ser que a patente seja
tenha sido declarada essencial mas ela lembrando ela pode ser essencial né não é não existe uma autoridade internacional que confirme isso e ela pode ser essencial a um trecho do padrão por exemplo então não necessariamente ela vai se aplicar a todo mundo ali eh fora isso a questão do escopo da abrangência do acordo né pode ser global ou territorial dependendo do do escopo de atuação da empresa que tá eh Implementadora e aí a questão da Import da assinatura de um acordo de confidencialidade que é o NDA né essa assinatura do acordo ela é muito importante
para facilitar as discussões e possibilitar uma maior transparência nas negociações por através de um acordo de confidencialidade até como a própria Doutora Teresa acho que mencionou aqui ela possibilita eh Tá mas como é que eu vou saber que o Royal que você tá me oferecendo não é discriminatório eu Tenho que saber para quem você licenciou e aí começam as discussões porque quem é o implementador e quem quem quer licenciar e pagar pela tecnologia quer saber também quanto que os outros estão pagando e acaba sendo embate porque aí o O titular da patente fala Olha eu
não posso revelar então Eh é uma questão complexa que dá ASO ali as discussões intensificação das negociações né mas é muito importante realmente essa transparência vou esperar vou dar um é Certo eh e aí a questão da oferta do titular da patente essencial Então você tem a definição dos royalties o escopo da licença né ou seja Os territórios que vão ser abarcados por essa licença as patentes eh e os produtos cobertos né E aí você tem termos adicionais sobre exclusividade sobre sublicenciamento se quem tá fazendo essa esse licenciamento é Um fabricante que depois manda uma
maquininha de cartão que m anda lá da China ele licencia aí quando eu aqui temho uma empresa de maquininha de cartão é aquela eh eh sem marca né eu vou ter que pagar de novo esses Roots Então existe toda essa definição do escopo da negociação da licença e também a duração da licença também entra aí em debate agora eu já peguei a a prática e aí tem avaliação da proposta né E aí eu trouxe de novo aqui a questão da Transparência sobre as licenças com os terceiros nas mesmas condições do Implementador que tá debatendo a
licença e a discussão sobre o valor dos royalties Mas como eu disse é uma negociação que normalmente é muito complexa né e Cada um quer fazer valer ali a sua parte né E aí o que que acontece essas negociações elas dão ASO ao que a gente chama de Hold Up e holdout o Hold Up é com quando o titular é é quando o titular da patente essencial usa sua posição para impor condições abusivas e Exigir royalties excessivos E aí você tem uma questão de preocupação de possibilidade de aumento nos custos de desenvolvimento pros implementadores né
e pros consumidores finais a gente também é afetado por isso possibilidade de clausura tecnológica se ele tá me oferecendo um root a valores muito altos eu não consigo implementar o padrão eu vou ter que fazer o que a gente chame de design around por exemplo e a questão do royalty stacking que também é algo usado Muito lá fora que é o empilhamento de royalties que Eu mencionei anteriormente que é essa questão do implementador ter que licenciar inúmeros patentes essenciais normalmente isso é feito com base no valor do produto final então é comum que o titular
cobre ó por exemplo sobre o valor do produto final aí o outro vai cobrar três aí o outro quer cobrar cinco imagina quanto que ele vai pagar de R finais no valor de tudo no no no no final de tudo né Desculpa então Essa questão também é muito importante e o holdout o holdup e holdout aqui eu vou deixar mais pro Ícaro falar do ponto de vista da prática eh mas o holdout é quando as empresas que precisam licenciar essas patentes elas se recusam a negociar ou elas atrasam as negociações ali vão empurrando com a
barriga na tentativa de usar a tecnologia por mais tempo sem pagar os devidos RO E aí como é que a gente pode verificar a Ocorrência de holdout Ah olha você não tá me oferecendo em termos FR mas por quê sem justificativa isso dos dois lados que pode acontecer também é importante mencionar e é quando você Alega é o não por quê Porque não sem você dar uma justificativa então é exatamente isso o iaro vai poder trazer um pouquinho mais o ponto de vista dele da prática e aí o judiciário só para eh recapitular ali o
último painel né ele entra justamente Quando essas Negociações elas enfrentam eh essas questões as partes não chegam num denominador comum e o judiciário acaba sendo acionado e o que a gente tem visto cada vez mais é que o Brasil ele tem sido acionado como uma parte de um todo muito maior né que de um litígio Global aqui é sempre uma resposta uma continuação ela não a ação dificilmente começa aqui né todas as que a gente tem conhecimento são respostas são continuações de litígios que estão tendo Lá fora e aí pode ser que que uma empresa
em situação de holdup por exemplo que ela queira valer os termos dela ali que ela tá oferecendo ela acione o judiciário e peç uma tutela eh inibitória em caráter de urgência eh pedindo recolhimento dos produtos do mercado então é complicado né qual a intensidade dessa medida e aí aqui é muito importante o magistrado aqui com toda data máxima venia né o magistrado eh Analisar as particularidades do caso na hipótese de haver um pedido de de de tutela antecipada né de analisar as particularidades do caso ele tem que analisar não é de uma forma teórica né
ele precisa analisar Qual foi o contexto dessas negociações eh a oferta foi licença foi de forma FR ele tá trazendo outras licenças que ele ele tem com outras empresas Ou ele só fala que ele tem licença e ele não prova por exemplo né as ações foram encerradas Formalmente ou de forma abrupta do nada já entrou com ação e a questão da intensidade da liminar né que a gente tem que colocar ali na numa balança numa balança para equilibrar as medidas e as consequências de um recolhimento do produto do mercado a questão do segredo de justiça
que a gente já mencionou aqui também que a a a Dra Teresa até comentou também que impossibilita de você ter acesso do magistrado né de saber por exemplo como é que tá a a questão em Outros assuntos ou ou enfim e como que tá Como tá ocorrendo essa licença em outros casos e a questão do perigo de dano também e é isso eu só para finalizar aqui eu trouxe um um texto muito interessante prometo que é a última coisa eu tirei aqui do do site da Apple traduzido pro português a forma como as patentes essenciais
são licenciadas afeta a concorrência a Inovação a compatibilidade do produto e a escolha Do Consumidor quando elas são licenciadas em termos justos razoáveis e não discriminatórios Todo mundo se beneficia por outro lado quando as empresas usam o poder de mercado de um padrão e de patentes essenciais para exigir termos injustos não razoáveis e discriminatórios os consumidores também são prejudicados e acaba tendo menos opções disponíveis então eh Sem dúvida no final das contas e voltando ali para início da minha exposição eh a questão Observância dos termos FR ela as negociações elas permitem que o smartphone no
seu bolso na sua mão na sua mesa e que você usa quando você acorda continue evoluindo e funcionando de uma forma perfeita é isso muito obrigada todos Parabéns D Maria Eduarda excelente exposição quero saudar o desembargador Luciano rinalde Nosso presidente do fórum permanente processo civil também a Dra Liliane com quem eu Tive o prazer de estar no Conselho da federal na foi um pouco confusa aquela jornada não foi coisa mais difícil foi aprovar enunciado ali mas enfim que continue tendo outroso Inter né a abordagem que a d Maria Eduarda fez trazendo para todos nós a
reflexão uma reflexão da da relevância social da desses termos frand pra própria evolução da sociedade para que a gente tenha uma um acesso maior a esses bens da tecnologia e me faz Lembrar que os livros de Direito Civil que a gente tem ainda hoje aí quando V fal da função social da propriedade talvez por uma tradição ocientista a gente sempre vem falar da funcionalização da titularidade do bens dos bens Imóveis e hoje isso não se sustenta hoje já há muito tempo que isso não se sustenta na verdade a desmaterialização e que a gente vive eh
e e a valorização desse patrimônio imaterial nos IMP põe eh um olhar para a Funcionalização da titularidade especial dessa titularidade material das patentes como ela disse muito bem a gente toda hora pega aqui eu t você viaja tá lá no outro outro país você aperta aqui tá 5g Como é que pode uma coisa dessa falhou um pouquinho a interoperabilidade né falhou um pouquinho pois falhou um pouquinho poderia vamos ver vamos ver isso nin budão vamos resolver mas eh o fato é que a autor há uma pelo que eu percebi uma autorregulação que tem dado Certo
porque a sociedade e a tecnologia não para de evoluir então de alguma forma com dificuldade com tentativas de lesões como a Maria Eduarda falou H esses princípios que Eu chamarei de princípio da não discriminação da justiça e da razoabilidade a gente tá avançando e numa Seara muito difícil acho que a humanidade nesse ponto tá de parabéns o tanto que a gente tá falhando no direito climático no meio ambiente que a gente Tá queimando o nosso planeta de uma forma absurda né Nós Aqui estamos bem a humanidade tá indo caminhando de alguma forma porque é uma
temática ligada ao lucro ligada ao capitalismo na sua essência e que ela tem como princípios justiça razoabilidade e não discriminação qu dier um acesso amplo a todos né que a pessoa lá em Luanda também tenha um smartphone de mesma qualidade que uma pessoa tá agora andando lá em Paris e Falando com você e falando com a gente aqui tudo funcionando então eu acho que a gente tá eh caminhando bem também queria destacar a necessidade que nós temos né os os os atores do sistema de Justiça os advogados e os magistrados de pensarmos a gente na
no consequencialismo que foi que a Dra Maria Eduarda falou a lei de introdução a lindb ela impõe que o juiz analise as consequências das suas decisões judiciais então uma antecipação de Tutela que não avalie como se deu as negociações preliminares extrajudiciais que não que não busque adentrar na fase pré-negociação [Música] determina que seja tratado eh Especialmente porque é o vulnerável que somos todos nós os consumidores eu li um texto da professora Eloísa carpena que aliás é professora emérita da nossa casa da escola da magistratura em que Ela ela faz um diálogo entre o abuso do
direito e as patentes essenciais e o reflexo desse abuso do direito na ponta quem é a ponta muito bom quem é a ponta Somos Todos nós somos consumidores Então realmente Bora Teresa eu renovo os agradecimentos porque é um tema de Íssima atualidade e relevância tanto assim que eu fui informado pelo chefe de gabinete que nós temos 220 pessoas online né E esse Evento ficará depois também no YouTube então a gente Verifica aqui na escola que a a os acessos eles vão dobrando né Eh Parabéns Olha sua apresentação foi efetivamente brilhante e agora então Eh eu
passo a palavra ao Dr com uma tarefa muito difícil n depois da D Maria Eduarda não queria na pele dele e que ele vai aqui falar para todos nós na parte como diretor de patente que a palavra to su Obrigado Desembargador Eu quem agradeço queria agradecer a pelo Convite não é difíc sair de Estocolmo nessa época do ano visitar o Rio de Janeiro nment ven a BR Brasil uma vez por ano a gente se encontra com alguns de vocês nos congressos da bpi e esse ano foi uma exceção por conta desse convite é a segunda
vez que eu tô vindo para falar nesse contexto de patentes essenciais e uma outra satisfação é que eh quando o desembargador me apresentou a primeira vez falou que eu sou mestre né pela UFC E e e e o bom da gente e é verdade tá tudo certo tá tudo certo mas o bom o bom tá certíssimo quem me deu o scpt mas o bom a gente participar enquanto Engenheiro num evento organizado por advogados e para juízes e magistrados desembargadores é que a gente já recebe um upgrade doutor né então isso aí também é uma outra
satisfação eh começando a minha apresentação aqui eu tentei colocar um título de certa forma mais Genérico e eu vou traçar algumas Questões mais sobre a ótica da indústria da Inovação e dizer que eu provavelmente sou o único não advogado aqui né E também queria colocar algumas credenciais geralmente quando eu sou apresentado nesses eventos né Eh tem uma leitura de um currículo Mas tá tudo certo tá tudo certo mas eu queria colocar algumas credenciais para justificar a minha ousadia de estar aqui né no meio de vocês falando sobre um Assunto relativamente técnico e essa ousadia por
um lado ela ela é justificada talvez eu imagino por conta do convite Pela Minha experiência na indústria e talvez pelo fato de nós estamos falando aqui de patentes essenciais e eu também sou um Inventor de patentes essenciais né então eu participei já desse processo não falei que ele era estudioso não falei começo e Então essa é a minha primeira credencial Talvez que que que me permite estar aqui falando sobre o assunto mas eu também sou e fui delegado da Ericson eh junto ao 3gpp durante a padronização do 5g então eu estava lá nas reuniões do
3gpp discutindo com outros colegas Engenheiros durante a padronização quais soluções técnicas queriam fazer parte do padrão e tive eh eh a eu diria o privilégio né a oportunidade também de poder fazer parte da inscrição de escrever realmente parte das Especificações então quando a gente fala desses laudos e dessas provas de infração onde há um mapeamento né entre as reivindicações e as especificações eu eu me sinto muito confortável porque eu já escrevi Parte dessas especificações como eu também sou inventor então eu entendo um pouco dos dois lados né Muito particular e hoje em dia eu trabalho
como diretor de patentes e licenciamento em projetos de licenciamento de patentes essenciais Eh algumas palavras sobre a Ericson né quando a gente trabalha com advogados fiz questão de colocar aquele disclaimer ali né que as visões expressadas pertencem aos autores não necessariamente representa a opinião dos seus empregadores isso aí é uma forma da a gente se se proteger se eu falar alguma coisa aqui eh eh que fuja um pouco da linha mas não vai fugir não tá isso é só uma Uma prevenção mas eh quando quando a gente fala sobre esse Assunto de patentes essenciais geralmente
há uma tentativa de caracterizar o detentor de patentes essenciais e os implementadores e eu costumo dizer que geralmente quando a gente traz esse tipo de mensagem para esse tipo de evento a gente tá num posicionamento em que exige um equilíbrio porque nós somos os dois a Ericson é o maior senão um dos maiores senão o maior detentor de patentes essenciais de padrões como o 5g mas a Ericson também é o maior senão um dos um dos maiores senão o maior implementador de equipamentos de rede então com certeza o celular de vocês aí que a a
Maria Eduarda Dra Maria Eduarda tava falando com certeza se conectou hoje em alguma rede da ericon e se você for pelo mundo aa você vai ter a oportunidade também de se conectar em alguma rede da ericon então nós somos implementadores e nós somos detentores de patentes essenciais então Isso me traz um certo conforto de dizer que a mensagem que a gente traz nesse tipo de evento é uma mensagem sobre a ótica da indústria e é uma mensagem de certa forma equilibrada eh queria começar com uma uma uma brincadeira que a gente tava fazendo ali no
no no intervalo que era assim você se seria capaz quando você tá ouvindo uma apresentação sobre patentes essenciais de adivinhar Qual o posicionamento do Apresentador se ele é pró implementador ou se ele é pró patentes essenciais essa é a primeira pergunta e a segunda pergunta é em quanto tempo você é capaz de adivinhar ao longo da apresentação por que que eu tô falando isso porque geralmente as apresentações Elas começam sempre falando dos benefícios das patentes essenciais mas em algum ela desvia para alguma coisa que temha um posicionamento mais extremo ou mais específico na defesa de
um lado ou de Outro e geralmente eh eu costumo dizer que no Brasil quando a gente analisa o o cenário né dos debates públicos geralmente há uma maioria eh de colegas que defendem os implementadores que é natural até porque existem mais implementadores do que detentores patentes essenciais então assim eu diria que o fato da gente ser convidado para trazer uma perspectiva da indústria tambémm é um um um um objetivo Nobre da emerge através da bpi de tentar talvez Equilibrar um pouco esse tipo de debate que é necessário eh eu tô listando aqui três objetivos dessa
apresentação de hoje queria trazer alguns esclarecimentos sobre as patentes essenciais as ceps em Telecom algumas questões associadas negociações envolvendo eh CS e holdout a nossa experiência da indústria que a gente já viu acontecer que a gente vê acontecer realmente na prática e o impacto das liminares em negociações envolvendo CPS eh CP é é um acrônico que vem do inglês acho que todos vocês já ouviram e aqui em alguns momentos eu serei repetitivo mas a repetição ela faz parte da didática Em alguns momentos quando necessário e para esse assunto eu entendo se é necessário uma c
é uma patente o o o acrônimo é Standard Essential patent então dizer que uma c não é uma patente é um equívoco né e aqui eu tô sendo factual não é opinião de repente como Engenheiro eu tenho essa Premissa de fugir um pouco do da questão da opinião o posicionamento Em alguns momentos talvez eu me posicione Mas algumas questões são factuais eu queria deixar isso claro então uma CP é uma patente o fato de uma patente ter sido declarada como a gente falou de declarações aqui eu vou falar um pouco mais na frente não lhe
confere qualquer limitação de direitos isso também é factual aqui eu cito a lei de Propriedade intelectual mais uma ousadia da minha parte né citar lei diante de magistrados num evento que vai ser encerrado por ministro da suprema corte mas tudo bem direito de impedir terceiros de utilizarem a cep sem o consentimento Esse é um dos direitos não há qualquer limitação de direitos pelo fato dela ter sido declarada isso não é uma noção apesar de estar citando a lpi não é uma noção só da legislação brasileira isso também é um um Entendimento internacional em outras legislações
de patentes pelo mundo Standard Essential patent Standard que que é Standard Standard é o padrão tecnológico que a gente traduz no português e como é que isso se materializa são essas especificações técnicas né eh no caso de Telecom no caso dos smartphones são todas as ações ou grande parte das Ações que permitem a interoperabilidade que o seu terminal Que o seu Smartphone tá executando as mensagens que ele tá transmitindo pra estação base pras Torres as mensagens que eles estão recebendo como essas mensagens são processadas a toda a questão de seg como é que você vai
fazer a criptografia dos dados das mensagens etc etc tudo isso é padronizado e faz parte desse padrão tecnológico e estão escritas nas especificações técnicas Esse é o resultado do trabalho que a gente faz no 3gpp aqui é uma foto de uma das reuniões do 3gpp eh parece bastante civilizado Mas é bem caótico garanto para vocês que em alguns momentos é bastante caótico e às vezes a gente se pergunta rapaz como é que isso funciona como é que dá certo mas dá dá certo a prova tá aí né Eu costumava colocar uma foto nas minhas apresentações
aqui no Brasil do do tijolão né é uma pergunta até geracional quando eu coloco o tijolão assim alguém Lembra disso aqui você percebe assim tem uma noção de como como é que a distribuição da da plateia mas se você olhar pensar no tijolão e pensar no que você tem hoje e no potencial do que você tem hoje é impossível você dizer que esse sistema não funciona e que tem problemas drásticos sistema funciona e traz inovação Isso é fato em 30 anos eu não conheço outra indústria que tenha produzido tanta revolução na sociedade e Na vida
das pessoas e acontece aí é um bando de Engenheiros tudo se divertindo porque querendo ou não a a maior satisfação do engenheiro eu não sei qual é a maior satisfação do advogado mas do engenheiro é você produzir alguma coisa que termine na prática que aconteça realmente então uma satisfação de um engenheiro que trabalha com 5g ou 4G é saber que a ideia que a gente discutiu lá naquele dia tal H tal tá ali no bolso de cada um De vocês de cada as pessoas que estão aí no Rio de Janeiro no Brasil e no mundo
afora Standard Essential aqui a gente vai explicar por que a gente chama elas essas patentes de essenciais ao padrão porque os elementos das reivindicações mapeiam as especificações do padrão tecnológico e aqui eu faço uma provocação essencial a qu ao padrão tecnológico por que eu tô Fazendo essa provocação queas vezes eu tenho escutado retóricas de que asent essis são essenciais à Vida são essenciais à sociedade são essenciais como o ar que respiramos como a água e e esse tipo de retórica A princípio eu claro que eu reconheço o valor das patentes essenciais mas às vezes é
apenas uma construção para você tentar caracterizar as patentes essenciais de uma forma para Retirada de direitos delas próprias Inclusive eu já me senti usado dessa forma Ó você vai fala um pouquinho sobre patentes essenciais a importância delas aí logo seguinte a fala seguinte era era uma uma tentativa uma retórica de redução de direitos porque a patente era essencial também não é factual a patente é essencial ao padrão o termo essencial nada mais é nada mais é utilizado aqui para dizer que para implementar o padrão aquela tecnologia Do padrão você precisa eh de forma você precisa
infringir aquela patente então é essencial a o padrão não é essencial no sentido mais abrangente essa pelo menos nunca foi a intenção desse acrônimo e dessa terminologia e portanto eh é honesto a gente continuar usando a a o acrônimo da forma adequada quando a gente pensa sobre essas questões de direito das patentes essenciais é muito importante a gente voltar aquilo que foi Acordado pelo detentor de patente essencial e raramente eu vejo os colegas citar as políticas de propriedade intelectual da quando estão se falando dessa questão de retirada de direitos dessa suposta retirada de direitos e
eu me perguntei por que que a gente não vai lá dar uma olhadinha no no que que a policy de ipr do realmente diz mas a gente começa pelo objetivo o objetivo é que os detentores de SPS devem ser justamente Adequadamente Compensados pelo uso de suas os devem ter acesso à tecnologia através de um licenciamento frad que a Dra Maria Eduarda falou muito bem então se eu fosse resumir Isso em duas coisas eu estaria falando o seguinte compensação pelo uso e acesso e aqui tá o texto em inglês caso os colegas queiram ver o que
realmente diz a Police os objetivos da Police na cláusula TRS do ETC como é que eu faço para voltar aqui Ah Tá bom o acesso Será que essa política de propriedade intelectual do ETs esses objetivos têm sido atingido Será que o acesso realmente tem sido garantido Essa é a resposta esse gráfico ilustra o mercado de de smartphones ou de terminais phones né Não podia não chamar de Smartphone eh ao longo de 30 anos na verdade isso é um vídeo você pode ver esse vídeo nesse link aí mas do lado esquerdo a gente tem a quantidade
de fabricantes no início desse mercado e Do lado direito você tem a quantidade e as distribuições depois de 30 anos você vê a quantidade de fabricantes que surgiram em 30 anos Isso é acesso e muitos desses você vai perceber que quando eles entraram no mercado eles possuíam zero patentes essenciais zero E apesar disso a apesar disso eles puderam fabricar um equipamento que tivesse interoperabilidade com as redes no mundo e entrar no mercado eu não conheço outra indústria em que haja tanta abertura de Espaço e outro ecossistema em que você tenha essa possibilidade de novos entrantes
no mercado Então essa é a vência do acesso o acesso funciona e a entrada de novos implementadores Ela traz benefício direto ao consumidor final que a concorrência os preços vão diminuir e a escala Global também né diminu e custa o fato de o padrão ser um padrão Global Qual o compromisso do detentor de sis cláusula 6.1 do ETs fala o seguinte No no que no que concerne o compromisso dos detentores o detentor deve estar preparado a oferecer uma licença estar preparado se você for ver a tradução ao pé da letra é isso que quer dizer
está preparado não significa que ele deve conviver com a infração a declaração não significa uma renúncia aos direitos de exclusividade no sentido que eu tava até brincando na BP quando eu falei sobre sobre esse Assunto de que Olha vou chegar e fazer uma entrevista com as empresas lá no 3gpp disse assim vocês sabiam que tem gente falando que vocês assinaram aquela cláusula lá da ETC e tem uma turma falando que vocês estão Abrindo mão dos direitos de exclusividade certamente as pessoas Iam dar um pulo para trás e assim que negócio é esse rapaz que abrir
mão de Direito de exclusividade Qual o sentido de eu me meter num negócio assumir riscos investimentos em Pesquisa e desenvolvimento juntar centenas ou até milhares de Engenheiros para trabalhar num negócio desenvolver propriedade intelectual e assinar um papel Abrindo mão de Direito de exclusividade que loucura desculpa gente mas é uma loucura desculpe é por isso que a gente colocou aquela cláusula lá né no começo vocês lembram Às vezes a gente passa do ponto mas é verdade mas é verdade Hã Hã a declaração não significa uma renúncia aos Dire exclusividade mas nem sequer significa que a patente
é essencial essa questão da da declaração muitas vezes se coloca esse termo que é uma autodeclaração isso é utilizado até de forma pejorativa dando a entender o seguinte cenário eu conversando com alguns colegas advogados No Brasil quando eu comecei a ouvir esses debates no Brasil e esse assunto da declaração Veio à tona vocês sab como é que eu imaginava que acontecia aqui ia lá o advogado feliz uma declaração que o próprio licenciador da tinha assinado el chegava ass senhor juiz a minha patente essencial está sendo infido Senhor por favor pode me darin pois não claro
Aqui tá dizendo que você assinar er ass que dia pela forma que as coisas eram caracterizadas Essa é a impressão que eu tinha até que eu fui entender que não é bem por aí essa Autodeclaração nem sequer aparentemente é utilizada como evidência de que a patente realmente essencial até porque como eu falei na minha intervenção Inicial quando você declara você nem sequer Sabe às vezes que ela é realmente essencial você só vai fazer essa verificação a posteriore através dos mapas de reivindicações que são os clim charts que são eh durante as negociações de licença eles
podem fazer parte do processo de negociação para você indicar Que realmente a patente é essencial Então por fav vamos ter um pouco de cuidado com esse uso do termo da declaração como como algum tipo de evidência inclusive Agora sim dito isto é importante lembrar que existem alguns players no mercado que utilizam-se da quantidade de patentes declaradas como um potencial evidência de força de portfólio e a gente já se posicionou com relação a isso esclarecendo que é uma métrica no mínimo Questionável porque realmente você não tem essa convicção e não pode dizer que Todas aquelas patentes
Realmente são essenciais elas podem vir a ser essenciais como a Maria Eduarda também colocou o compromisso do detentor de spis para aqueles que acharam que eu tava talvez exagerando um pouco tá aí ó é estar preparado para licenciar em termos fres eu estou preparado eu me disponho a licenciar eu não sou obrigado a licenciar me disponho a Licenciar Esse é um artigo muito bom que explica um pouco essa controvérsia ou suposta controvérsia sobre essa interpretação do que significa a a a policy de Ipa e que explica essa essa questão de eu estou preparado a licenciar
declaração ou autodeclaração a primeira versão desse slide eu falei assim autodeclaração E daí e daí que é uma autodeclaração né isso não muda nada apenas uma disposição não é realmente uma certificado de essencialidade Não confere qualquer benefício adicional a patente declarada é um esp quando as suas reivindicações realmente mapeiam no padrão passando um pouco pra questão da negociação aqui a gente tem um exemplo de uma negociação envolvendo c e antes de mais nada eu quero deixar bem claro que cada negociação é diferente uma da outra mesmo que seja com os mesmos players com as tecnologias
muito parecidas ou iguais cada negociação é diferente e as negociações entre os Players é diferente a Maria Eduarda colocou um um ponto que foi a questão da uniformidade e de você ser igualitário é quase impossível ser igual simplesmente porque nenhum Player é igual ao outro parte desse processo aqui são as discussões técnicas né que é a parte que eu tenho feito parte a maior parte do tempo eu participo dessa parte que é a discussão de mapa de reivindicação essencialidade validade nenhum Player vai ter a mesma Quantidade de patentes que o outro e o mesmo se
a gente pode usar esse termo valor né os mesmos tipos de patentes do que o outro então só aí você já já se coloca num situação que é impossível você ser igual né o que não o que não não significa você não possa ser justo né existem parâmetros de ser justo sem sem ser igual nesse sentido notificação por parte do detentor de scps acordos de confidencialidade já que vão ser trocados os documentos de ambas as Partes discussões técnicas aqui é importante também eh ressaltar por mais uma vez voltando pra minha anedota né do do do
advogado chegando pedindo uma alinar pro juiz senhor juiz eh Aqui tá o meu a minha declaração portant eu tenho direito de uma de uma liminar e o argumento que eu escutava dos colegas né que defend os implementadores era assim é mas você sabe são complexos né esses mapas de Reivindicação Às vezes a defesa nunca viu não sabe nem do que nem se aquilo é essencial ou não tá aí quando há uma negociação prévia existe um uma parte do processo em que eles têm a oportunidade de discutir discutir esses mapas de reivindicação e o outro lado
pode fazer todo tipo de pergunta e questionamento sobre isso então não é bem real dizer que o outro lado nunca viu aquilo e nunca analisou aquilo então existem discussões de essencialidade e de Validade e de uso também acho que alguns de vocês colocaram que o fato de ser essencial não necessariamente quer dizer que tá infr Isso é isso é verdade isso é verdade no padrão nós temos a a gente chama de features né tecnologias que são mandatórias e opcionais existem opções no padrão que não necessariamente e o outro lado vai est infringindo então não necessariamente
é suficiente você só dizer Ah isso aqui é essencial prove que é essencial Então tá infringindo não Prova de infração tem que tem que ter algum elemento adicional e geralmente pode ser o fato de ser uma tecnologia que a gente chama de mandatória né uma tecnologia que realmente é necessário que ela seja implementada então às vezes você utiliza esse exemplo da opcionalidade Mas é possível mas eu acho pouco provável ou não é muito inteligente Alguém pediu eliminado uma patente essencial que é opcional eu diria que não é muito inteligente não Sei se acontece também não
sei se acontece aqui no Brasil não sei o que que é o holdout acho que a a Maria Eduarda já explicou o holdout antes e durante a negociação a prática para retard o pagamento de royalty Enquanto isso o infrator continua a utilizar e comercializar a tecnologia protegida aqui são exemplos de evidência de holdout ignorar notificações por anos Requerer informações sem acordo de confidencialidade recusar atrasar a assinatura do NDA eu tô rindo aqui porque essas coisas acontecem de verdade tá gente alegar a falta de informação da oferta da licença manda um e-mail responde outro Responde os
meses depois pedir informação que já tenha sido dado insistir que a oferta não é frand sem fornecer argumentos substantivos que suportem essa tese essa aí é é é é bem comum a gente acha às vezes que a Licença a gente tira assim do do céu e encontra um valor mas na verdade é uma questão complexa existem cálculos complexos para se chegar a um valor as consequências do holdout prejudica a continuidade do ciclo de inovação todo mundo gosta do seu Smartphone né E que tá cada vez mais mais evoluindo pois é holdout prejudica a continuidade do
ciclo de inovação porque é o financiamento é parte do financiamento da evolução tecnológica Vem desses dessas desses processos de licenciamento e gera um desequilíbrio no mercado uma vez que infratores obtêm vantagem Econômica sobre implementadores que já obtiveram uma licença Então você tá competindo com gente com com outras empresas que já tem licença no mesmo mercado por último Impacto de liminares em negociações envolvendo CS eu tô encerrando tá Desembargador estão encerrando a última parte aqui as liminares para suspender De imediato a exploração indevida são fundamentais para inibir a prática do holdout o objetivo é incentivar a
retomada de negociações em termos frand uma vez que recoloca as partes em equilíbrio não vou entrar numa discussão muito profunda sobre isso porque provavelmente quando a gente Fer aquela coisa do quiz né os colegas que defendem os implementadores vão não sei se a Eduarda falou is falou também né Eh que que que o equilíbrio na verdade eh Existe um tal de um poder de mercado na autodeclaração eu não entendo de onde vem esse poder de mercado declaração não significa quase nada esse poder de mercado talvez vend do fato da patente ser realmente essencial não pela
declaração em si mas Hã mas o objetivo é trazer de volta recolocar em equilíbrio aqui nesse sentido é dizer o quê é que a parte já está utilizando o produto já está utilizando a patente e Tá comercializando aquele produto sem a licença então claro que é uma vantagem você tá tá tá nesse tipo de cenário então eliminar uma tentativa de trazer de volta esse equilíbrio a razoabilidade do pedido que tem a ver com a probabilidade do direito os senhores já falaram a aqui anteriormente existe essa questão do laudo técnico de infração cada caso é um
caso e a última informação que eu obtive que Tem sido discutida nos debates é aquela prova simplificada né né como é que é o nome perícia simplificada que eu achei bem interessante que é uma forma de trazer celeridade e a impressão que eu tenho às vezes dos colegas que defendem o posicionamento mais voltado pro lado dos implementadores é que celeridade é algo que eventualmente desinteressa porque o holdout é exatamente o atraso disso então tudo que traz celeridade gera um desinteresse daquela parte que Quer que o processo se Estenda o mais tardar possível para que o
outro lado fique pressionado na negociação de licença holdout durante a disputa Às vezes a gente pensa em holdout antes da disputa né mas eu costumo dizer que e a literatura também trata o holdout durante a disputa que é o quê é postergar o máximo questionamento automático sobre a essencialidade né questionamento automático sobre a Validade apesar da presunção da validade então aqui essa última frase foi o que eu tinha falado né que toda a ideia que promova a celeridade tende a desagradar o infrator por conta dessa inibição do holdout então É nesse sentido que que que
a celeridade é algo que contribui nesse processo então todas as ferramentas que a gente poder encontrar e estudar e discutir que traga algum tipo de celeridade e essa é uma possibilidade né também depende como Será implementada é é algo que a gente não pode desconsiderar caução e pagamentos interm diárias eu esperava que isso fosse ser trazido até de de de forma mais eh Ampla aqui falou um pouco né no no painel anterior na prática não existe muita diferença entre caução e pagamento intermediário porque A caução é inacessível durante o processo mas o pagamento intermediário apesar
de acessível ele é inutilizável porque como É que eu vou utilizar um valor para reinvestir em pid se eu não sei se esse valor tá fixado E se eu não sei se eu vou ter que devolver esse valor depois então do ponto de vista fiscal é irresponsabilidade de uma empresa utilizar esse valor então é como se isso não resolvesse a questão então ele não permite esses reinvestimentos em PD que é o objetivo final da licença ser obtida e também não incentiva o infrator a retornar às Negociações para se obter uma licença eu acho que esse
é o maior questionamento com relação a isso é essa ferramenta vai de alguma forma fazer com que as partes se aproximem de um acordo eu acho que esse é o é o questionamento principal que tem que ser feito no julgamento desse tipo de causa né E nem sempre dependendo dos casos essa essa questão dos pagamentos intermediários ele vai fazer isso eu costumo pensar que isso aí pode ser uma estratégia de holdout Também por quê Porque você tá ali fazendo esse pagamento aqui e Geralmente os termos em que isso é discutido é não o pagamento é
por país quando na verdade a a os valores de ry T que ser pensado numa escala Global então se você tá pagando por país muitas vezes você tá atrasando um processo aqui naquele país para se beneficiar talvez em outra jurisdição então é uma estratégia de holdout também Tempe Esgotado Muito obrigado obrigado muito obrigado Dr Icaro excelente a sua intervenção esclarecendo muitos pontos obscuros ainda para todos nós eu Quero iniciar saudando o Dr Anderson pav o Dr Fábio Porto o Anderson Preside um fórum Que Nós criamos eh no passado chamado direito e inovações tecnológicas então é
presença vossa excelência aqui é muito importante porque esse tema dialoga com o seu fórum Também não é verdade e também saudar Desembargador Humberto Dalla querido amigo nosso professor e grande mestre de todos nós eu tava aqui analisando a palestra do I foi muito rica né e eu eu só queria destacar a importância do caso concreto que que o Ícaro colocou com muita propriedade apesar de ser engenheiro da necessidade do magistrado analisar a O Dilema do caso concreto querido Ministro Seja muito bem-vindo Ministro luí fux uma alegria estar com vossa excelência de novo aqui sempre excelência
é da nossa casa é sempre né e também eh queria trazer a reflexão a importância daa da mediação Porque no final da fala do icar ele disse eh dentro de não de linguajar jurídico mas de engenheiro da necessidade de se tentar compor essa questão antes do litígio que com certeza mil vezes melhor Tando em vista a tecnicismo que envolve esse tema e também eh para a reflexão quando ele fala da dessa produção de prova prévia de pensarmos eu comentava com a Dra Maria Eduarda utilizar um instrumento da ata notarial no qual você pode ter um
Engenheiro do lado de um tabelão e levar a juízo essa prova pré-constituída que gerará o que você falou aqui Engenheiro probabilidade do direito então você já tá já tá já vai ganhar o título de Bacharel ousadia Entrou na emerge já tá sabendo né E também eu queria registrar Ministro a presença da nossa servidora querida Betina fux que ela agora Preside a comissão permanente de avaliação da nossa escola foi através dessa comissão que nós conseguimos obter o título de cinco estrelas no mec paraa aprovação da pós--graduação online que é uma conquista eu acho inestimável paraa nossa
escola e a comissão permanente de Avaliação era um dos requisitos assim mais relevantes além de outros que a gente teve que implementar mas mais técnicos né como acessibilidade e presidido pela Betina é efetivamente humano está também o Dr Rodrigo fux a presença dele ali querido irmão amigo de longa data e eu tinha colocado aqui ô Rodrigo eh na a na quando a a Maria Eduarda falou Coloquei análise econômica do direito aí eu te vi aí eu falei não vou Falar não eu vou falar o sou bobo timid doando ele apareceu porque ela colocou muito bem
a questão da do consequencialismo da da preocupação com as decisões judiciais Provisórias né então Realmente foi um um painel muito rico direito e engenharia irmanados para bem eh chegarmos a a essa padronização interoperabilidade tão relevante então muito obrigado eu dou por encerrado e convido a desembargadora Teresa e o Ministro Luiz putes Mais uma vez agradeço de carteirinha como aliás Todos nós né ceric H Um certificado aqui na em os palestrantes não são remunerados mas a gente capricha o layout então tem aqui obrigado a car vai pro lat que tudo de bom hoje meu lugar é
aqui bom Boa tarde agora a todos né a gente Já se falou de manhã eu quero que todos aqui como testemunha já me viram fazer o elogio de corpo ausente que vale mais do que o de corpo presente ao meu querido Ministro amigo e professor e contei aqui que nós nos encontramos a primeira vez aqui na emerge há 33 anos atrás foi ontem eh ele tá cada dia mais bonito eu já não posso dizer eu mesmo você é propriedade intelectual da minha mãe mas eh me disseram uma vez que estudando pedagogia que a gente só
Aprende se tem um uma predisposição a ouvir aquele que te fala e o que dá predisposição é o amor então esse professor eu sempre vi com muito carinho porque desde o primeiro momento meu coração tava aberto para todas as lições que ele tinha para me dar e E se eu não sei nada de processo civil A culpa não é dele é minha tá Ô mas enfim eu quero só hoje o nosso tema né a importância da atuação do Judiciário no sistema de patentes Essenciais o tema do ministro hoje é eh perspectivas e recomendações envolvendo os
litígios de patentes essenciais à luz da Constituição Federal e do processo civil não podia ser diferente eh e antes de de passar palavra Eu queria colocar já uma provocação eh muito se fala do dos grupos né que compram um grupo de patentes para fazer litígios eh milionários em cima de grandes empresas e e ganhar com isso ou al ferir Lucro eh de fato há um há há uma uma preocupação muito grande com o litígio Predador mas também a gente tem que lembrar e aqui falando do engenheiro que tava aqui presente e lembrando do outro lado
da ponta eh que nem todos os inventores né são grandes empresas são pequenos normalmente né Nós temos aquela eh visão romântica do início da Microsoft dentro de um de uma garagem ou do ou da Apple dentro de uma garagem com meninos com Brilhantismo e um sonho quer dizer também não haveria maneira de se coibir a utilização indevida das patentes sem que se fizesse um Pool um uma organização e um grupo de pessoas porque um pequeno inventor não tem como impor eh o respeito a sua invenção contra um grande conglomerado quer dizer tem que se olhar
tudo sempre dos dois lados é claro que tem eh os litígios predatórios mas também tem a necessidade de proteção daqueles Que estão à frente né da nossa tecnologia então dito isso eu passo a palavra ao Ministro que fala muito melhor que eu muito bo já Boa tarde a todas né Muito boa tarde a todos queria mais uma vez agradecer a escola da magistratura a associação Brasil de propriedade digital por esse convite aqui na minha casa de origem né É sempre bom voltar aqui pro tribal de Justiça do Rio de onde eu Eu saí e tava
conversando com a Tereza que já são 24 anos que eu tô fora do Rio de Janeiro e aí entrei agora no elevador Nem conheci uma uma juíza que segundo me disseram e ela já é antiga eu vi o quanto eu sou antigo não já antiga então eu realmente T Bem antigo mas por falaro idade né quando nós caminhamos o que vai à frente é isso aí o passado que eu tive aqui tive a honra e o prazer de ter vários amigos aqui que estão na primeira fila colegas Da Universidade colegas que vieram depois do tribunal
tem aqui eu trouxe um clã pequeno Rodrigo P de Palma daqui minha irmã dali ISO já me deixa mais tranquilo também né foram ambos mencionados e eu e eu tava fazendo uma brin me lembrei de um fato interessante tem um livro chamado Martin han que é a história de amor entre o Martin heidegger que foi um filósofo do nazismo e a han ar que era uma teórica Contra totalitarismo nazista mas o amor tem razões que a própria razão desconhece eles tiveram um enlace mas eu me lembro que o heer dizia o seguinte quando a gente
faz alguma pergunta a gente já sabe a resposta então eu Fiquei imaginando o seguinte bom eu vou encerrar um evento de patentes essenciais depois de uma overdose do tema então eu eu ia perguntar a vocês vocês sabem o que é patente essencial bom então efetivamente eu eu Escolhi um outro plano né de análise e com relação as palavras carinhosas da Teresa eu não sei ela Claro se acorda nós tínhamos eh eu tinha um pequeno curso numa sala na avida 13 de Maio e que me deu um grande sorte porque eu tinha 20 alunos e normalmente
os 20 passavam no concurso E por quê Porque eu passava para eles o meu método de estudo e eles conseguiram se sair muito bem você acorda daquela sala que nós eh tínhamos a oportunidade de estudar Alguns concursos para promotor outros concursos para Juiz e tivemos até ousadia de escrever um livro chamado o direito como se tivesse o direito inteiro lá dentro Mas é porque nós pegamos o programa do concurso e cada um escrevia um ponto e aí nós juntamos todos os pontos nesse livro Direito bom dito isso eh eu me considero assim elogiado de participar
de um evento eh profissionais tão expressivos da área do processo Civil o como aqui estão presentes o Dalla Paulo Marco Aurélio in enfim inúmeros outros professores que me perdoem se eu não estou visualizando e também eh aqui eh um engenheiro que tem profundo conhecimento de direito segundo eu soube que falou mais de direito que engenharia Então mas eu disse isso aí não é problema porque veio brifado não tenha dúvida né bom Eh eh então uma linguagem bem usual a patente ela é efetivamente uma propriedade tutelada pela própria Constituição Federal eu eu já sei que falaram
disso mas isso é importante repetir o dispositivo da Constituição Ele é bem claro a lei assegurará os autores de eventos industriais privilégio temporário para utilização bem como proteção as criações industriais a propriedade das marcas o nome das Empresas e outros signos tendo em vista tendo em vista essa é rácio ex sende da construção federal tendo em visto o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil então Eh o nós vivemos hoje uma era em que superamos direito natural em que era um supr direito até os animais conheciam o que que er er S
errada até o positivismo da escola da ex GES e que o direito tava na lei a justiça tava na lei o Just estava na lei Até o pós-positivismo principalmente introduzido pelo professor working com valores que compõe hoje também uma um método de interpretação e aplicação das normas jurídicas né dignidade humana razoabilidade eficiência pessoalidade Então hoje nós temos um sistema de normas que se distinga em normas e regras acho muito importante esse destaque Porque a partir do pós-positivismo a a leitura do direito se tornou muito diferente passou a ha Uma leitura moral do direito na minha
época e acredito que não haja ninguém aqui tendo em vista essa antiguidade já revelada no início na minha época nós estudávamos direitos constitucionais limitações a poder político e direitos fundamentais mas de uma maneira muito estante eh hoje muito embora haja muitas críticas nós inauguramos um neoconstitucionalismo transforma a Constituição Brasileira numa das mais Evoluídas de todo o mundo isso traz a consequência prática para nós juí sou juiz de carreira sempre me comportei assim mas traz uma postura diversa judicial porque por exemplo nós juízes tíos aquela atividade de agão a partir da Norma abstrata aplicar ao caso
concreto hoje é é impossível trabalhar sem que esteja aberta a Constituição do lado porque toda a leitura do direito infraconstitucional tem de perpassar Pela leitura moral da Constituição Federal dos seus valores e e a leitura por exemplo da propriedade Industrial ela necessariamente tem de passar pelo seu escopo que é o interesse social e o desenvolvimento do país isso é muito importante quer dizer a propriedade Industrial ela deixou de ter aquela concepção atomista individualista que é um direito de propriedade erga homens sem qualquer compromisso com a finalidade desse Interesse social por isso é que hoje se
afirma que e já se afirmou aqui que a a propriedade Industrial é uma propriedade como tal tem de ser exercida à luz da social da propriedade que é um cânone e uma cláusula péra da conção federal só há direito de propriedade com quanto ele esteja sendo exercido à luz da sua função social me lembro que eu participei de um evento há muito tempo no Maranhão em que as mulheres que Trabalhavam eh catando cor e e usavam aquela o Babaçu para o próprio alimento travava um litígio porque o proprietário entendia que aquilo era sua propriedade mas
assim como era a propriedade dele a aquela comunidade vizinha Paul perman catava O pouco mas também o direito se alimentar para poder exercer a sua função então entendeu-se que a possibilidade de utilização de uma parte do plantio Componha a função social da Mutantes Mutantes o invento é a mesma coisa esse invento ele se realiza em prol da sociedade tem uma tutela constitucional mas essa tutela constitucional ao mesmo tempo é uma tutela que tem de ser verificada a luz dos princípios constitucionais então no meu modo de ver a propriedade industrial evidentemente que tem a proteção do
princípio da livre iniciativa da intervenção mínima do Estado Esse é o princípio da ordem Econômica por outro lado o e aqui eu achei isso isso muito interessante muitos esquecem desse princípio esquece hoje em dia vão esquecer menos né eu vou partir de um exemplo eh muitas vezes as pessoas opt soluções diferentes do mesmo tribunal E aí um leigo que não conhece pergunta Quem é o seu juiz eu queria também ter essa solução só que nós vivemos sobre a de uma de uma cláusula constitucional do juiz natural ninguém pode escolher juiz Nenhum pois bem eu encontrei
um fenômeno interessante na na nas patentes essenciais com relação ao denominado Forum shopping porque esse fórum shopping é uma violação não é é uma violação patente ao princípio do juiz natural e isso é uma ilegalidade flagrante o segundo princípio constitucional dentro da tutela constitucional da propriedade indal que eu entendo que Deva ser é observado é o princípio da função social da Propriedade então não tem como se analisar como magistrado parecer de Ministério Público defensoria não defensoria para Milagre né mas eu digo parecer do ministério público e magistratura analisar tutela da propriedade Industrial Sem Análise dessa
norma que tem eficácia né professor edw na na no estudo Freedom SL ele afirma os princípios constitucionais tem a mesima eficácia das regras constitucionais só que no se tiver regra Constitucional o princípio perde mas se não hver regr constitucional vale o princípio Então os esses princípios constitucionais são muito importantes e Esse princípio da função social da propriedade é um princípio que vai informar os juízes na hora da solução dos casos concretos eu aqui não posso nem mencionar ao longe nenhuma quando eu li o título aqui eu falei Ah isso é uma pegadinha olha aqui recomendações
envolvendo os litígios de Patentes eu tenho que ter ser minimalista porque eu não tenho a menor dúvida que se vai chegar o Supremo Tribunal Federal e em breve do jeito que há digamos assim um conjunto de de litígio sobre essa questão então a função social e da propriedade ela está intimamente ligada aos termos fren que é são aqueles são os preços cobrados dentro de umacidade sem discriminação com razoabilidade daí F Nmin então isso tem a ver com a função social da propriedade por Porque se houver algum obstáculo em relação a pat os produtos vão funcionar
então não pode ser uma criação tão individualista assim porque isso cria nenhum monopólio cria uma exclusividade que ninguém tem condições de utilizar qualquer tipo de produto se não houver essa e difusão da patente essencial máxima quando ela é autodeclaratória Ela é autodeclaratória e mas evidentemente tem que ter uma Valoração dessa autodeclaração da patente Inicial com relação ao preço que se vai cobrar com relação às estratégias que se vai utilizar aqui por exemplo a a desembargadora Teresa minha amiga Teresa Andrade elas ela ela erigiu uma hipótese dessas eh patentes eh eh patent TRS né que as
empresas compram dos pequenos para ficar negociando para poder criar obstáculos então eh é muito importante que tenha que haja Essa visão social porque é a Disseminação da patente essencial ela tem de ser facilitada Isso é uma regra que todo doutrinador que trata da patente essencial fala que ela ela tem de ser protegida do vento em prol da sua acessibilidade E aí está a influência da função social da propriedade e um outro princípio que no a nós juízos para todas as questões é o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade quer dizer tudo que que gravita em
torno da patente Essencial ele tem de ser analisado à luz desse princípio da proporcionalidade da liceidade da do sacrifício de um em detrimento de outro é o nosso princípio da proporcionalidade que os publicistas eh tomaram os publicistas direito administrativo comão tomaram do nosso processo viu Dala quando se criou aquele poder cautelar genérico do juiz onde se dizia que o juiz pode dar al porem menos ele pode dar uma coisa diferente eu me lembro por exemplo que aqui no Brasil Frequentava muito um amigo do do nosso querido luí Antônio Andrade que também era da família da
Teresa avô avô da Teresa e pai do André pai do André e também amigo do professor Sou Zé Carlos Barbosa Moreira então professor prb ele ele era um especialista do princípio da proporcionalidade que veio se tornar razoabilidade constitucional e ele dizia o seguinte por exemplo a corte alemã julgou um caso em que um prédio Todo foi construído sem um respeito daquele met de de de distância que aqui porque o met5 de distância para não violar Marco sabe bem disso para não violar a intimidade mas o foi construído a minha não obedecendo esse met E aí
a corte alemã teve de decidir essa questão quer dizer já que ele foi erigido em contravenção a lei deveria ser derrubado E aí a corte alemã usando princípio da proporcionalidade determinou que todos os vidros fossem Pintados com lin tintas opacas para que não houvesse a invasão da cidade mantendo a função social da propriedade isso é proporcion idade isso é razoabilidade às vezes nós perguntamos às vezes nós perguntamos eh num num num debate O que é o princípio da razoabilidade cada um de nós tem um conselho de razoabilidade cada um de nós tem um conselho de
justiça e e nós chegamos a esses conceitos por negação nós não nós eh podemos não ter um Conceito do que é justiça mas nós sabemos o que é injustiça Nós podemos não ter um conceito de razoabilidade mas por negação nós sabemos aquilo que não é razoável então exatamente com relação aos patentes essenciais é com esses valores que os juízes devem trabalhar que estão dentro dessa Eh vamos vamos dizer assim dessa expressão Fran bom então o princípio da proporcionalidade o princípio da razoabilidade o princípio da função Social da propriedade princípio do juiz lal em relação aos
Forum shoppings são princípios importantíssimos sem prejuízo evidentemente do princípio da legalidade né Nós juízes não podemos determinar que se passa aquilo que não está previsto em Lei e o que se iniba aquilo que a lei permite aliás eu eu falei isso eu me lembrei agora de um encontro que nós tivemos com o membro do Conselho da magistratura italiana um homem com humor fino em que ele nós comentamos isso olha No direito brasileiro no direito privado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e no direito público o homem público só pode fazer tudo que
a lei permite né E tudo que a lei permite Então é assim pode fazer tudo salvo o proibido na lei só pode fazer o que está proibido o que está permitido salva algumas exceções e a a ele me disse Mas isso não é assim no mundo inteiro disse isso é assim no Brasil isso é assim na França Mas por exemplo na Itália pode se fazer tudo inclusive o proibido na lei na União Soviética na Rússia não se pode fazer nada mesmo o permitido na lei então a legalidade ela hoje tem um conceito que não é
unívoco né mas no nosso para nós aqui a legalidade é o princípio é um conectá da Liberdade jurídica ressalvado aquilo que não é permitido na lei muito bem então a tutela constitucional na propriedade eh Industrial e nas patentes essenciais deve ser lida e na aplicação do direito os juízes devem fazer essa devem perpassar por estee tecido constitucional da questão processual questão processual é interessante por por tanto quanto eu pude pesquisar é evidentemente que o proprietário O titular da patente essencial o licenciador ele tem as suas disposições todas as formas de tutela de tutela cognitiva e
satisfativa hoje em dia a Tutela de urgência ela ela foi encampada porque quando o juiz dava uma sentença celar era o processo de conhecimento cautelar o mérito era o fumb o periculo que eu até fiquei espantado que o engenheiro sabia que que era fum Bones isso não é para qualquer um Nós levamos séculos para entender isso foi brincadeira e o professor galano nass foi um dos primeiros a escrever um livro sobre processo cautelar e nos comentários né d e ele depois chegou à Conclusão de que ele não teria escrito esse esse livro inteiro de um
processo inteiro que termina com uma sentença ainda exige a propositura de uma outra ação 30 dias depois depois chegou a essa conclusão e a nossa comissão do código chegou à conclusão que essas tutelas de imediatas tutelas cautelares tutelas de direitos evidentes elas podem ser requeridas numa petição e dias depois adita o pedido Inicial e isso hoje em dia significa digamos assim Uma simplificação do processo civil em obediência a ao direit direito fundamental hoje da duração razoável dos processos mas o que que tem ocorrido com frequência o que tem ocorrido com frequência é a utilização da
tutela de urgência nessas patentes essenciais principalmente Quando surge o lío em relação à utilização o artigo 42 a lei das patentes prevê digamos assim essa possibilidade de impedir que terceiros se utilizem de uma propriedade alheia Mas disso se tira muito da possibilidade de tutela de urgência Então qual é e Eh vamos dizer assim em abstrato porque eu ainda vou julgar e só não muda de opinião que já morreu então em abstrato o que que eu tenho percebido o que ocorre é o seguinte a tutela das patentes essenciais ela é uma tutela satisfativa porque ela é
uma tutela que se refere ao fundo do direito Ela não é uma tutela cautelar ela é não é uma Tutela urgente que pode se valer de fumos Bones porque ela é uma digamos assim uma resposta judicial em relação a questão de fundo ela Exige uma prova da velo semelhança que propende para a certeza e que dificilmente o juiz vai mudar a decisão no final então em razão disso pela análise que eu fiz eu entendo que com a devida ven do dos entendimentos contrário que nessas tutelas das patentes Essenciais é muito importante que o juiz tenha
uma cognição quase que exauriente antes de deferir uma tutela antecipatória porque na ade Ela não é uma tutela que se contenta com a mera probabilidade ela é uma tutela que deve exigir isso que eu disse uma uma verossimilhança como Car Mandre dizia que propende para a certeza ninguém busca a verdade no processo senão o processo não acaba mas é o que a verdade dos Altos não é a verdade que o processo Revela e exatamente em razão disso e pelos casos que eu procurei analisar utiliza-se muito a a a tutela do não f a tutela denominada
inibitória que veio depois da tutela antecipada mas já na tutela antecipada se exigia prova inequívoca da velos semelhança da alegação eu como Juiz de Direito de carreira nunca vi uma prova melhor que a prova inequívoca Quilan da alegação porque mais do que isso você não vai conseguir e a prova que tá lá nos altos Mas como não é perico mora para o processo é perico mora para o direito material é muito importante que a análise não seja apenas da fumaça do direito na fumaça do bom direito a fumaça porque aí entende que onde H fumaça
fogo Mas pode ser que não seja Quantas vezes a tutela cautelar Vai ser rogada lá no final então o artigo do ele permite a denominada tutela inibitória agora tutela inibitória de não poder utilizar patente essencial Olha o nome patente essencial a tutela inibitória de uma patente essencial é algo extremamente oneroso para a própria sociedade paraa própria sociedade pelos inventos que D se se seguirão porque ela é uma partícula de um outro evento Então essa tutela inibitória ela precisa vir acompanhada da denominada prova inequívoca da da velosidade da alegação que é quase que a prova da
certeza agora Como que faz uma Prova dessa E aí o que eu tenho lido a essa prova não pode ser qualquer prova não pode ser o que eu tive a oportunidade de ler uma prova sumária porque se você vai na questão de fundo do direito você não pode oferecer uma prestação judicial quase que Irreversível e e regra Irreversível uma prova que seja frágil uma prova como se se denomina uma prova simplificada a prova para isso tem que ser seríssima por força e o influxo de Todos esses princípios a função social da propriedade a proporcionalidade a
a a a necessidade de de que essa patente seja serviu ao desenvolvimento Nacional então às vezes o Supremo só julga causas trágicas por quê Porque são essas questões seríssimas quando você analisa desenvolvimento Nacional desenvolvimento econômico algo que é essencial para um outro produto sem a qual Não não é possível funcionar como é Que você vai julgar isso com uma aparência do bom direito então na minha não é o na nas minhas conclusões que eu cheguei porque e merc de o proprietário da patente essencial ter ao seu dispor todas as formas de tutela a verdade é
que tem sido utilizada a tutela de urgência a tutela inibitória e eu fui Juiz de Direito tutela de urgência os profissionais de Direito despacham com o juiz na sexta feira C para C para ver se Ele fica angustiado para passar o fim de semana ele defere eliminar eu fui juiz da nona var cí fu fu juiz tudo que é var cí do Rio de Janeiro então é essa premência essa tutela célere ela tem que levar emem conta o seguinte a a justiça é uma Justiça delegada mas a justiça imediata é uma Utopia principalmente se tratando
de tutela de patentes essenciais então esses aspectos me parecem muito importantes e agora no Final eu vi o querido Marco Aurélio falando sobre formas de solução dos litígios das patentes essenciais E aí eu vou me deixar levar por algo que eu me apaixonei recentemente não tão recentemente mas é que eu consegui até transpassar ess essa essa paixão para uma outra paixão que é o meu filho pela minha irmã também pelas minhas outras filhas também se vocês estão aí de repente dá uma Cira eu tô espalhando Paixão para todo lado poi bem então a luz da
análise econômica do direit a melhor forma dos litígios é aquela que otimiza o relacionamento social e a for senhora que otimiza o relacionamento econômico isso aí um depende do outro que que adianta você você não vai poder ter uma patente essencial poral declaração se você difundir então não adianta absolutamente nada pois bem então malgrado todas as formas de prestação judicial sejam Disponíveis a verdade é que a melhor forma segundo a análise econômica do direito que Visa a eficiência do sistema de justiça é exatamente a utilização dos meios alternativos de solução dos líos e esses meis
alternativos podem se caracterizar numa mediação pode se caracterizar numa conciliação pode se caracterizar numa arbitragem sem Forum Shopping pode caracterizar nisso e o que há de interessante na análise Econômica quando ela digamos assim preconiza meios Alternativos solução judicial ela se baseia numa psicologia hedônica na na economia comportamental quantas vezes eu como juiz resolvendo a questão de condomínio quando eu conseguia uma consideração era muito melhor porque não saí vencedores nem vencidos imagine os senhores numa briga de condomínio o condômino vencer a causa arrogância imagina o condomínio vencendo a causa vai eh sufocar esse condômino Então não
é a melhor solução à luz da né do Princípio máximo da jurisdição que é a pacificação social e mais importante do que isso como hoje é sexta-feira tô tô olhando meu horário ali direitinho eh é interessante se contar isso porque aconteceu comigo na nona var ca então dizia eu então a luz da análise econômica do direito a melhor forma de solução é exatamente essa autocomposição através da mediação conciliação porque ela Ela traz uma sensação importante que a análise Econômica do direito revela na economia comportamental é muito esse segmento da análise Econômica se preocupa com a
solução judicial que seja pragmática à luz desse desígnio maior da pacificação social não é e não ten uma menor dúvida eu eu sou juiz de carreira eu tenho mais de 47 anos de magistratura as pessoas sofrem quando ela tem de ver a justiça eu sempre fiquei um pouco resignado com isso dizer a senhora vai ao médico O senhor vai a Engenheiro senhora vai ao dentista vem a justiça é a pior coisa do mundo nós estamos aqui para resolver de maneira Imparcial o seu problema mas há pesquisas eh biopsicológica de que as pessoas TM doença quando
tem dinhe justiça eu me lembro l no navar que eu eu era considerado um grande Bastião das conciliações a ponto os advogados baterem na minha porta e dizer Olha antes a audiência excelência hoje eu não tenho acordo eu dizia vamos ver e várias Vezes eu consegui e várias vezes eu consegui porque eu não tinha hora para voltar eles querem ir embora para casa eu não tinha hora para voltar então vamos ver se há possibilidade então na análise econômica do direito à luz da Psicologia tônica há uma obra sensacional do professor Jonathan M sobre Happiness and
the law a justiça e a felicidade eu até confesso aos senhores que não sai desse auditória que eu conheci pessoalmente esse autor pela Fisionomia e pelo comportamento não sei como é que escreveu S felicidade a pessoa super tá gravando eu tem que cortar isso mas é um homem não tem cara de nenhuma felicidade zero super hermético responde andando horrível bom mas ele escreveu a justiça e a felicidade e é uma realidade e eu eu tive um exemplo Espetacular na nona vara ca sobre justiça e felicidade eu foi o encontro na casa do Cardeal Dom S
Completou 100 anos agora metade da plateia era de comunidade selada metade da plateia juiz do tribunal de olsada e o que que se queixava naquela época que as famílias brasileiras er espontâneas 50% das famílias nunca havia passado um padre ali um juiz havia filhos havia amor e era uma família e a grande queixa era o seguinte que os juizes davam liminares desal cônjuge varão normalmente deixavam ali uma mulher um desabrigo cheia de filhos Criando um problema social muito pior do que aquele que se queria evitar E aí eh dess encro da casa cardial no Sumaré
a presidência tribalada acho que era do Sérgio Cavalieri saiu dali uma carta escrita a quatro mãos favelados e juízos em síntese eles pediam que o juiz antes des alijar uma pessoa antes des alijar uma família que ele ouvisse as pessoas eu na minha época improvisava com o artigo 135 do velho código velho Do antigo Código que pode parecer n que a não Não pior eu fui presidente do novo có faz depreciação né Doo 433 que eh havia um artigo 135 dizia é 135 ou 185 não me lembro que dizia o seguinte o juiz pode convocar
as partes a qualquer momento para esclarecer para se esclarecer sobre fatos da Caula acertei 34 Olha só 354 po bem que que eu fazer eu marcava uma audiência eu queria saber qual era o problema social que havia ali Então saindo da casa do Cardal 15 dias depois bateu na mesa uma ação processó de Força Nova em que eu poderia deferir uma ar pois bem aí então eu diante daquela ação de pça Nova tinha uma tinha um um documento Assinado por um cidadão que que afirmava que des ocuparia o barracão de obras em seis meses bom
eu falei documento desse eu posso deferir eliminar mas tô com aquela preocupação da casa do cardeal a localidade não era Das mais elegante Porque deve ser uma pessoa pobre eu vou ouv aí então eu convoquei as partes interessadas convoquei as partes interessadas E aí foi convocado entrou autor uma entidade bancária com seus advogados muito bem trajados seus advogados com malas modernas laptop PP top caneta laser e para exibir Eu achei até que tinha um pequeno míssil ali dentro para resolver de alguma maneira aquele negócio do outro lado L veio um Homem calto inconsequente Sem problema
com a sensação de que tudo para ele tá bom e com uma característica ele penteava o cabelo com um pente que tem aqui no Rio Preto chamado Flamengo não sei se ainda tem mas tem um pente Flamengo aqui no Rio e que que me chama atenção porque no meu gabinete uma bandeira do Brasil ao lado a bandeira do Fluminense eu sou um tricolor porque todo mundo tem direito a ter um grave defeito né Fluminense nada e morre na Praia pois bem e aí eu falei assim poxa desgraça pco é bobagem suo não tem direito não
tem advogado e daí entra no Gabineto do tricolor pendo cabelo com peit de Flamengo aí sentou e e eu tô dizendo isso a pretexto de falar que a conciliação é algo que traz uma sensação de justiça e de felicidade e a pessoa só faz acordo se se ela tem essa sensação de que o acordo é justo que ela vai ter felicidade que ela é boa segundo esse professor veio me Referir foi bem aí fazendo a audiência como normal né Sempre perguntamos eh qualifica e eu perguntei com aquela preocupação na casa do cardeal O senhor já
tem uma família aí ele falou assim ainda não e aí eh eu já me tranquilizei um pouco mais e aí eu perguntei aos advogados há há possibilidade de acordo porque os advogados cresceram né o sujeito não tem família não tem direito assinou o documento e a pessoa humilde ela ela é Séria A pessoa humilde ganh dinheirinho para pagar a conta da padaria o que tá devendo na farmácia e aí eu perguntei para dis que o senhor assinou e Assinei o senhor ficou de sair fiquei de sair o senhor saiu não saí não então ele confesso
o documento enfim e aí então eu perguntei advogados exam eh peria se fazer um acordo Claro ex elos abertos a diálogo poderia hav uma apelação demorar mais um pouco para mim o direito era liqu de serra foi sempre se tem uma Certa dúvida eh O Zé Carlos dizia o processo é rit coano enquanto ele pende é uma c com uma grande incerteza né só se sabe no final e aí então eu perguntei para ele ah dis aceitamos fazer uma consideração eu pergunte ai eh quanto tempo o senhor precisa para desocupar aí ele falou assim se
é meia hora eu falou meia hora meio-dia meio perdão meio dia meia hora seria buzo demais mas ele falou meio-dia quando ele falou meio-dia aí eu disse assim para Ele Poxa nós nos organizamos aqui em audiência tá todo mundo aflito com a sua situação e o juiz não tem o menor direito de invadir a sua privacidade e fiquei pensando meio dia de faltaria audiência resolvia o problema ia sair depois em 15 dias eliminar o juiz podia defer elinar em 15 dias aí eu não tenho direito de saber mas por que que o senhor precisa de
meio-dia ele falou assim eu preciso de meio dia eu vou me casar amanhã eu vou me casar amanhã e Queria voltar com a minha esposa para lá para onde eu moro a os advogados ficaram ap piedad não excelência S vamos dar 4 meses sem pagar nada para ele poder aproveitar a vidinha dele acabou de casar passa lua de mel lá aqui só tem adulto imagina uma lua de mel de meio-dia período de prob gravíssimo is pode levar a uma separação no dia seguinte fois bem e aí então foi feita esse acordo e ele saiu exatamente
com a sensação de justiça e de Felicidade e é assim que se faz uma conciliação então eu ouvi a sua fala Marco eu acho que realmente é uma das grandes formas de solução dessa questão das patentes essenciais é exatamente através dos meios alternativos de solução judicial que trazem justiça e felicidade nessa solução e os juízes No meu modo de ver são os melhores mediadores os melhores conciliadores porque não deixam com a parte arran concessão das outras então para terminar Eu queria dizer o seguinte primeiro agradecer mais uma vez agradecer a tolerância desse auditório magnífico e
dizer que hoje eh o Brasil vela pelo desenvolvimento econômico e social mas o Brasil promete como ideário da nossa nação uma Justiça uma sociedade Justa e fraterna com erradicação de desigualdades E que tudo que a justiça principalmente Deva contas na sociedade nós juízes devemos contas cont da sociedade então que essa Justiça seja Uma justiça social quando nada para obedecer a última Encíclica do Papa Francisco fratel itude Ou seja a propriedade Qualquer que seja ela tem de ser ida para o bem da comunidade Muito obrigado pela atenção na verdade a emerge que agradece a disponibilidade do
ministro de sempre vir aqui e nos brindar com uma palestra eu gostaria já de perguntar se há perguntas na plateia ou não E caso contrário acho que não eh alguns Assuntos já foram abordados aqui e é claro que não só o processo a rit coano como o ministro foi rit coano hoje afinal ele não pode dizer com o fim do processo antes de chegar aos processos que ele deve julgar eh mas mesmo assim eh foi muito esclarecedor inclusive com os nes que o juiz deve tomar ao se deparar com esse tipo de litígio né a
função social da da propriedade que tá ali na patente essencial mas também o respeito né à propriedade privada e a Justa remuneração daquele que às vezes pode parecer o mais fraco e nem sempre é em razão da compra eh das patentes em bloco por grandes Fundos e que equiparam na verdade igualdade de armas esses litígios em geral e eu agradeço mais uma vez e como diz o o nosso querido Marco Aurélio a emerge não paga nada mas faz um lindo certificado para quem vem aqui que serve por currículo Lad então eu quero entregar oo Ministro
o certificado ur Com agora vai