no vídeo de hoje você vai ficar craque no Código de Defesa do Consumidor eu te garanto se você assistir esse vídeo inteiro você vai sair daqui sabendo mais que noventa porcento dos Advogados Brasil eu não estou exagerando não viu Tem muito de dura aí que não sabe nem metade do que eu vou falar aqui de forma super fácil que qualquer um pode atender então se você não quer ser mais passado para trás como consumidor EA se escreve aqui no canal para não perder nenhum vídeo meu embora lá para o que interessa primeira coisa que eu
pedi para você tirar um tempo para assistir esse vídeo por inteiro tá porque ele é um pouquinho logo então se você não tá com esse tempo agora você pode sair do vídeo volta outra hora com mais tempo clique aqui em salvar para assistir mais tarde e tudo certo que você não pode assistir a começar assistir dois três minutos sair dele e você vai perder muita informação importante e o YouTube não vai te recomendar mais porque você assistiu o início parou de assistir Então volta com mais tempo e assistir ele por completo para você ficar e
o direito consumidor é que o mal lona super rápida e fácil compreensão aqui eu vou dar só com exemplos não vou ficar com chatice beleza bom agora que tá só é que realmente está interessado em saber os seus direitos como consumidor vamos lá porque eu vou fazer que eu não vou nem ler ficar lendo os artigos aqui para ficar um negócio bastante chato eu vou só perguntar os artigos tá para vocês ter uma base e dá umas exemplos de cada um para vocês entenderem assim a da forma mais fácil beleza Olha o primeiro artigo que
vocês tem que saber tá é um dos mais básicos que os pilares é o artigo 6º aqui do Código de Defesa do Consumidor ó Opa artigo 6º são de vez mais corredor tal inciso 3 artigo 6º inciso 3 o código Defesa do Consumidor Esse é um dos principais aqui tá garantido o seu direito à informação como consumidor e isso é muito importante então tudo que a informação você pode invocar esse inciso 3 do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor é um exemplo aqui clássico né você vai ser lá no bar e cobrar um
covarde artístico mas você não tinha essa informação na entrada em lugar nenhum logo você não pode ser cobrado Por que você não recebeu as informação Quando entrou e foi pego de surpresa entendeu é uma coisa que você não pode acontecer contigo quando você consumidor é você ser pego de surpresa nessas cobranças e informações posso tem sempre te avisar é o consumidor se você tem sempre direito essa informação beleza é rapidinho assim mesmo vão para o artigo 12 tá artigo 12 fala da responsabilidade do fornecedor de produtos e o artigo 14 aqui logo abaixo ele vai
falar da responsabilidade do fornecedor de serviços pelo fato Ou seja isso reclamação a sua reclamação maior não tá no produto em si mas aquilo que causou para você então exemplo aqui de responsabilidade de fato do produto tá aqui aqui do artigo 12 do fato do produto então o exemplo clássico aqui comeu uma comida estragada passou mal e teve que ficar internado e gastou com o hospital tá o fornecedor deste produto terá responsabilidade no caso para indenizar você por danos morais pelos transtornos sofridos e pelo dano material causado despesas médicas aí por exemplo agora um exemplo
de responsabilidade de fato pelo fato do serviço aqui que já é do Artigo 14 então uma coisa o 12 é do produto e o 14 é um serviço certo então que é diferente produto de serviço você contrata um serviço de internet um exemplo Neto artigo de 14 se contratam um Oi Michele e ela não funciona e prejudica você no seu trabalho que mais o fornecedor de serviço poderá ser responsabilizado para indenizar você por danos morais e os transtornos sofridos e dependendo do caso pedir aquilo que você deixou de lucrar com essa falha vezes eu tô
internet falou você depende muito daquele momento ter internet você deixou de lucrar alguma coisa mas vamos Aquilo é o que a gente chama de louco sextante aí você pode pedir também desde que você comprove isso Tá certo então rapidinho pa agora Artigo 18 tava aqui é rápido vou ficar enrolando ó Artigo 18 é outro dos atos mais importantes aqui a gente trata do vício do produto é diferente daquele que eu citei no artigo 12 e 14 e são sobre o fato do produto então fato pelo menos um fato do produto é diferente do visto produto
muita gente confunde tá então exemplo de vício do produto comprou um celular Oi e ele não funciona uma das câmeras por exemplo tá exemplo de fato do produto para só para você ver a diferença o fato do produto seria se o celular explodir se machucar se você então elas vão de um fato do produto ele te machucou e daí você pode pedir dano moral o vício do produto seria o problema é esse dele entendeu então que não funcionou uma das câmeras seria o vício e seu celular explodisse aí entraria no fato e daí seria artigo
12 lá e o artigo 14 sobre o serviço Beleza então aqui no Artigo 18 a gente trata daqueles problemas o produto em si e não do que ele causou em você entendeu Beleza então vamos supor que você mandou para conserto e não arrumaram ali 30 dias que que você vai poder escolher aqui ó de acordo com o parágrafo primeiro ele diz isso aí esses um dois e três 2018 você mandou para o conserto eles vão arrumar em 30 dias você pode correr escolher tá Essa é a troca do produto tá você pode ir no inciso
2 a devolução do valor pago no inciso 3 ele fala aqui que você pode ter uma batimento proporcional do preço tá E só frisando quem escolhe uma dessas opções é você consumidor e não fornecedor você mandou para arrumar a Débora mais 30 dias você tem uma dessas três opções tá em relação à vício do produto Beleza então vamos dar um exemplo aqui para do valer para os três casos tá você comprou um iPhone ele não funciona uma das câmeras tá logo de cara ali civil que não sou uma uma das câmeras se não consertar em
30 dias você pode pedir um iPhone novo o valor ou o valor pago de volta ou abatimento caso você prefira né e a maioria não prefere o abatimento mais preferir de volta ou um produto novo tá certo que você que escolhe não é empresa não é o fornecedor de serviço que escolhe o que tem te dar Beleza então se você pagou 3 mil por exemplo nos desse celular você pode negociar com fornecedor para deixar de pagar um mil por exemplo e ficar tudo certo no caso de abatimento de preço que eu citei acima a caso
você prefira também né Já o parágrafo 3º do mesmo artigo do Artigo 18 aqui embaixo E é disso que você não precisa esperar esse 30 dias para fazer a escolha de um novo produto senão os produtos dia de volta abatimento do preço cê em razão da extensão do vício a substituição das partes viciadas puder em comprometer a qualidade ou característica do produto diminuindo o valor ou se tratar de produto essencial Então vamos dar um exemplo aqui né sempre gosto da exemplo ficar fácil você comprou o carro novo e logo de cara já é preciso trocar
uma peça mas se você fizer isso vai baixar muito valor desse carro tá então você pode fazer os desse direito então outro exemplo geladeira deu problema é considerado o produto essencial Tá certo não é descrito na lei a geladeira essencial o celular essencial não mas são entendimentos da Justiça Então tem que dar a geladeira nova ou o dinheiro de volta por o parágrafo terceiro do Artigo 18 e diz que se baixar muito o valor do produto como foi trocado consertado ou quando se tratar de potencial tem que trocar na hora ou dá o dinheiro de
volta na hora para você ir atrás de outro carro outro geladeira que eu mais você vai falar Ah Doutor mais ninguém faz isso né de fato é muito raro isso acontecer é isso porque é considerado o que é considerada essencial é muito relativo né Depende muito da interpretação do juiz não tá ali expresso na lei a Provavelmente você só vai conseguir esse direito infelizmente uma ação judicial tá ou às vezes reclamando que o procolo tá criando todo aquele trâmite ali um pouquinho burocrático mas só de pedir a lhe informar o artigo de lei É muito
difícil você conseguir tá pode ser consiga Mas é porque muita gente nem sabe deve que essa lei existe Tá certo tá E aí já está aí que ta o problema porque se pra tempo Juiz decide até empresa intimada para cumprir essa decisão isso se ele der uma liminar né que quando manda fazer algo que já algo já de início no processo é Até lá já se passaram uns 30 dias então acaba acaba nem compensando mais né esperar 30 dias porque acaba demorando mais a decisão do juízo que você própria é muito disso entendeu mesmo que
você queira exigir de forma automática você entrar gente você vai demorar mais que sinta dias então acaba que vai ter que parar os resíduos na mesma forma tá ou seja na teoria uma coisa na prática é outra só para deixar vocês Claros aqui mas é seu direito tá pelo menos canal beleza Vamos agora para o artigo 20 aquele corte Defesa do Consumidor Artigo vim também trata de vícios Tá mas mas agora são vistos de serviços e não de produtos em cima tá e seus incisos permite que você faça ou serviço sem custo devolva o dinheiro
ou abatimento proporcional do preço aqui as opções aqui do encarte gu20 está no caso de serviços beleza e e agora vamos para o artigo 26 Boa tarde 26 aqui trata da famosa garantia de 3 meses né que você ouve muito falar para por aí esse é o nos pontos mais importantes aqui tá e a gente vai ver que Muito provavelmente você aprendeu errado você aprendeu rápido então esqueça tudo que você sabe a partir de agora sobre garantia de 3 meses e Abra sua mente para entender tudo que eu vou falar aqui beleza até advogado não
sabe dessas coisas tá com frio e tédio isso até juiz você tem que fazer uma pessoa muito boa e até juiz sim banana aqui tá certo então a primeira coisa que você tem que ter em mente é que o prazo dado para reclamar os vícios aparentes e Consta aqui não note 26 fala vícios aparentes ou de fácil constatação que você tem que ver primeiro esse prazo o exemplo de vício aparente ou de fácil constatação é o seguinte você comprou a TV e ela tá com o riscão lá na tela Preto em São vice aparente você
comprou já consegue ver beleza então você comprou já consegue ver se por ver outro problema Outro exemplo é uma TV nova que você vai ligar de primeira ela já não pega não funciona isso é um vício de fácil constatação né massa que você liga o produto para perceber que está acontecendo Então o artigo 26 E você tem que tomar cuidado ele fala difícil de fácil constatação e aparência aquele que você comprou vai testar ou já ligou já vê na hora tá não surge depois tá beleza agora que você entendeu E os prazos que eu vou
falar só valem para vício aparente ou de fácil constatação vamos a eles tá então por isso tudo que eu vou falar que só vai valer para vícios aparentes ou vícios de fácil constatação que aquele quando você com produto se vê na hora e não surge daqui três meses quatro meses entendeu é isso eu vou falar lá para frente então tudo que você compra e já constata ali ou percebe fácil é um vício aparente ou de fácil constatação vamos lá os se zoom aqui do artigo 26 e que ele fala vez que você tem 30 dias
para reclamar de fornecimento de produtos e serviços não duráveis um exemplo de produto Não durável alimentos é o mais básico aqui exemplos de serviço um não-durável tá falei serviços né produto exemplo de produto não Durava alimentos e exemplo de serviço Não durável lavagem de roupa que é uma coisa que Porque Não durável Porque depois vai ter que logo um pouco depois vai ter que lavar de lavar roupa então o serviço que dura pouco tempo e o alimento mesma coisa tá não é durável beleza basicamente o próprio nome já diz né Beleza e o inciso 2
é o mais aplicado aí e diz que você tem 90 dias o fornecimento de produtos e serviços duráveis certo um exemplo aqui de produto durável tá celular mais Base exemplo de serviço durável pintura de uma casa tá pura uma causa um passa uma semana ela descasca tá daí não é foi um serviço bom então aplicando uma casa que durasse a um ângulo tá e lógico senão você fizer alguma coisa ali culpa sua mas uma pintura bem feita tem que durar um bom tempo então você é considerado o serviço durável Tá certo eu já que o
parágrafo primeiro do artigo 26 Ah tá vai parar de comer de mísseis diz que seu prazo para reclamar com começa a começa a correr na entrega do produto ou do término do serviço beleza a Doutor mas eu mas já passou o prato mas já passou desse prazo e nem me deram respostas eu perdi meu direito né então por exemplo Lá surgiu um problema lá no seu celular de cara e você demorou mais que esse sorvete dias para fazer sua reclamação você perder seu direito e entrar na justiça ou pedir conserto do mais depende tá vai
depender muito se você conseguir provar que você clamou com fornecedor isso você pode ter uma segunda chance aí de acordo com o parágrafo segundo aqui do artigo parágrafo segundo do artigo 26 beleza aqui ó Bisson a decadência tá certo é a gostar decadência ainda é um pouquinho controverso tá se somente para pausar né dá um pause e começa a correr ou se eles vierem começa a correr do início tá tô na dúvida Sempre conte como se ele fosse pausado para não perder esse direito que se depender da interpretação do juiz tá porque a lei não
deixa isso claro ela tem vários atendimentos Então vamos dar um exemplo eu gosto tenho que dar exemplos Então se o celular é seu deu problema com 30 dias tá Você reclamou com 60 dias Beleza você terá pelo menos mais 30 dias para entrar com ação para pleitear o seu direito entendeu então celular deu problema com 30 dias e passou você acabou com 60 dias desde que comprou ele né então com 30 seu problema aqui com 60 Você reclamou tão você tem mais 30 dias aqui pelo menos para pleitear seu direito contar a resposta negativa da
empresa entendeu É isso que diz aqui o parágrafo segundo e seguintes beleza deu para entender então Sempre conte de forma pausada e não de forma ininterrupta tá então do começa a correr do zero apesar de ter entendimento sempre pensa dessa forma para você não procura um advogado mais rápido possível caso a empresa não tenha respondido de forma adequada para você tá Se você reclamou e a empresa nem respondeu ou ficou só te enrolando a que acontece esse prazo fica pausado até você entrar com ação pois só volta a correr quando ela data a resposta negativa
é o que diz aqui o esses um beleza do Pará que segundo aqui beleza E esse prazo e esse prazo é tanto para você reclamar com o fornecedor para consertar o seu produto quanto para pedir isso judicialmente e aqui que o advogado pula do cavalo tá inclusive já é revertido várias decisões e sentido pois acaba confundindo ele o prazo do vício do produto de 30 ou 90 dias né conforme o caso quando o fato do produto que é que eu expliquei lá atrás então explodiu o celular fato produto de um problema no celular vício do
produto tá que é do artigo 27 que consta aqui embaixo diz que prescreve em cinco anos e acaba perdendo o direito de um novo produto dia de voltam o advogado muitas vezes acha que o direito dele de reclamar por um produto novo é cinco anos mas na verdade não tá se não tiver garantia ali e fabricantes tu mais vai ser a garantia de leite 90 dias que ele tinha para reclamar você que perdeu esse prazo para reclamar na justiça perdeu não tem como mais reaver o produto o valor do produto é um produto novo entendeu
então tem que entrar com ação rápida nesse caso ele pode sim Pedi até um dano moral tá aí a barca nesses nascido cinco anos porque aqui fala de fato do produto tá então tudo por fato do produto aí vai ser cinco anos aí se for vício do produto aí vai ser 30 a 90 dias dependendo do produto tá dando para entender tá bom e outra coisa as damas e geralmente dizem que a garantia dos produtos são de 12 meses tá mas se você for ver vai estar escrito assim três meses é de leite sempre tem
um asterisco sozinho né e três meses é de lei do artigo 26 não é preciso dois e os 9 meses são adicionais por conta da fabricante tá Então vale a mesma regra se a fabricante te deu uma garantia maior também o exemplo garantia de leite três meses aí eu quando Deus seis meses você reclama já na garantia de fábrica tá da mesma forma vai entrar da mesma forma vai travar o prazo para entrar com uma ação como eu falei acima E se eles vão consertar em 30 dias você também pode exigir seu direito lá do
Artigo 18 lembra pronto novo de aliviar outra ou abatimento do preço a beleza e agora atenção é agora que muita gente cai para trás e a maioria dos problemas que ocorrem com os produtos não se enquadra nisso eu falei não se encontro a Como assim Como assim eu Já acionei isso não maioria dos problemas que ocorrem com seus produtos não se enquadra nessa garantia aí de vício aparente ou de fácil constatação Tá eu vou explicar para vocês aqui tá a mais Doutor é mesmo assim eu já apliquei isso quando minha TV deu problema com 3
meses de uso E aí que você se engana meu querido seu problema surgiu só depois e não tinha isso no momento que você comprou essa TV ela não é considerado um vício aparente tá do artigo 26 tão pouco visto de fácil constatação ela se enquadra você não sei se eu vou falar ela se enquadra no vício oculto no parágrafo terceiro do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor é que o parágrafo 3º e do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor a maioria se enquadra aqui tá dos problemas que você vai ter com
seus produtos e este parágrafo diz que o prazo para reclamar só começa a contar a partir do problema ou seja aqueles 90 dias lá do celular só começa a correr a partir do dia que der problema então você pode reclamar a partir do dia que dá o problema se for um vício oculto ou seja um a um visto que surgiu no dia surgiu depois que você comprou e você não conseguir constatar esse visto que ele tava intrinseco ali no produto alguma coisa e surge depois basicamente quando suas depois eu vi seu culto tá então você
tem 90 dias para reclamar a partir do momento que dá problema aí você vai ficar aquela questão né mas doutor mais dessa forma vou te garantir infinita então produtos e lá tem 80 anos deu problema eu tenho mais aumenta dias E é assim que funciona esse acordo Pior que é que você ficasse assim não teria mesmo essa garante infinita porque tá muito mal formulado esse parágrafo aí na justiça interpretou ela no sentido de que esse vi seu culto deve estar aliado a vida útil do produto Beleza então o exemplo aqui para vocês celular garantia de
1 ano desde o celular tá garantia de 1 ano 3 meses mais nove meses né é de fabricante 1 ano e 1 mês ele para de funcionar do nada fica você não teve culpa nenhuma eles beleza e admissível o teu celular deixe funcionar um ano e um mês não é eu tô nesse caso vai se enquadrar o vídeo entendeu tem que tá aliado o vício oculto que surgiu depois você não conseguia Verde início tá aliado a vida útil do produto Então não é admissível que o celular com um ano e um mês para de funcionar
fosse aliar isso vai se aplicar aqui o parágrafo terceiro do artigo 26 do código defesa consumidor de você pode exigir o conserto desse produto ou depender de volta se não consertar entenda disso mais é isso que muita gente não sabe jogar não sabe fabricante não sabe mudinhas não sabe aplicar tá e noventa e nove porcento da população não sabe disso não sabe disso então é aqui que muitas vezes pessoal cai para trás E aí você vai falar nossa Doutor então eu posso pedir o conserto do celular mesmo fora da garantia né três meses ou de
um ano isso mesmo mas desde que seja um vício oculto esteja na vida útil do produto então se for um celular com 20 anos ou exagerar muito aqui daí pifou Não tá na mais uma vida útil dele celular não tem que dobrar tudo isso né então você meu problema com uns 20 anos então tá tudo certo agora com 1 ano e 1 mês não é admissível que o celular deu problema vai entrar na questão do vício oculto e a empresa tem que consertar a fabricante tem que consertar mesmo fora da garantia né que eles falam
garantir entendeu isso aí eu que muita gente não sabe isso é só vai geralmente consegui isso judicialmente tá e bem explicado por juízes que você nem nem o juízo vai aplicar a beleza O único problema do vício oculto é que essa vida útil do produto é relativa tá então vai depender muito aí da interpretação do juiz É por isso que você não vê muita gente né falando disso atualmente e só fala e só se fala no conserto está na garantia de 3 meses de lei e outro fabricante Então depende muito da interpretação do juiz se
um ano e um mês é a vida útil do do celular tá na vida útil né uma escala vai precisar de perícia daí não cabe na Juizado tudo mais mas isso aqui é assunto para outro dia tá beleza então e Seu culto aqui muita gente vai para trás você pode pedir o conserto mesmo fora da garantia de 3 meses a 1 ano se tiver aliado a vida útil do produto é o que diz de forma Expressa o parágrafo 3º artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor e muita gente não sabe beleza parte 27 eu
já citei um pouco antes Oi de novo aqui diz que você tem cinco anos para entrar com ação por danos causados por fato do produto ou serviço é fato do produto não é o vício do produto então novamente Não confunda fato do produto com vício do produto faz o produto explodiu iPhone excluiu te machucou tá vista do produto iPhone Explodiu e não te causou nenhum tipo de dano Então teve um visto ali mesmo que o culto explodiu depois entendeu para pedir um dano moral despesas médicas porque machucado você você tem cinco anos por exemplo então
daí entra no caso dos danos aqui né dando em razão de fato do produto deve ser 35 anos tá E para pedir o celular novo você tem esses três meses de lei quando explodiu porque se trata de um vício oculto tá ou ainda um prazo menor se eles tiverem na garantia de fábrica a prova maior que se estiver na garantia de fábrica ainda beleza oi tá tudo certo vamos para o Artigo 35 que é jogo rápido e o Artigo 35 é um dos mais importantes e descumpridas pelos fornecedores então se você chegou até aqui Parabéns
para você tá que você vai aprender a informação top agora se não ser passado para trás por muitas vezes Tá então vamos dar um exemplo aqui comprou alguma coisa entregar um produto diferente aqui Artigo 35 já comprou alguma coisa entregar um produto diferente o ainda cancelaram a sua compra você pode exigir três coisas são lá esses um entrega forçada do produto ou serviço então exemplo iPhone gostar vocês mil aí tá valendo site por quatro mil você pagou a empresa cancelou sua compra fala que vai dar o dinheiro você pode recusar o stor exigiu cumprimento da
oferta de forma forçada vocês vão ter que entregar o telefone de qualquer jeito vou ter que dar os pulo dele tá eu preciso que diz a lei você pode exigir isso tá Nesse caso tem uma pequena exceção se o valor foi extremamente barato aí você vai ser um pouco relativo tá interpretação do juiz mas é que eu vou dar uma interpretação só se for extremamente barato que a pessoa do Norte claramente que foi o erro e não um bom desconto você não vai poder exigir tá é um exemplo vai faltar 6000 e o iPhone 6
mil só que tá lá por 60 reais esse caso a justiça entende que você não pode exigir o cumprimento da oferta Tá certo porque é um erro notório tá ao meu ver 6.000 4.100 meio 3.000 não é um erro notório né não ser que você seja Expert celular mas por qualquer leigo assim de oferta vai ser um pode ser um bom desconto mas não eu acho que não se enquadre como erro notório aí eu acho que tenho que sim é cumprir oferta tão ao meu ver só não tem que comprovar que não foram Evo esdruxula
absurdo 6.000 por 60 reais ou 6.600 sei lá mas 6.000 até 3.000 até acho que cinquenta por cento do valor de desconto tá para exigir sim não na falar em erro não certo eu preciso 2 e aqui do Artigo 35 você pode aceitar outro produto ou serviço parecido exemplo acabou iPhone vermelho só tem preto Pode ser então você pode aceitar outro cor do iPhone você isso aqui de cabe a você escolher também tá certo aí siso preciso três tá dinheiro de volta podendo ainda pedir os danos sofridos exemplo iPhone 6 mil aí pagou quatro mil
cancelaram Só compra e estornar o seu dinheiro é isso tornar o seu dia só que você já tinha vendido seu celular na espera de outro e ficou tipo um mês sem celular que é considerado um produto aí perguntas pela justiça providencial além dos quatro mil e você além dos quatro mil você ainda pode pedir um dano moral por ter ficado aí sem o celular por esse período certo então a lei a lei diz o inciso 3 que você pode pedir Perdas e Danos aí conforme o caso beleza e vamos para agora o artigo 37 também
que eu tô pulando Então estou citando só os principais tá todos são importantes mas eu vou citar só os principais aqui para ficar um negócio bem fácil de entender e para você não cair mais esse lado beleza artigo 37 isso que é proibida a publicidade enganosa ou abusiva exemplo de propaganda enganosa vamos foto de pizza lotada de chocolate bom e quando chega só tenho umas duas gotinhas chocolatinho já deve ter visto já fiz deve de sobre isso você já deve ter visto né Aí você vai aí você vai perguntar a Doutor mais e a palavra
lá que costuma colocar uma meramente ilustrativo aí você lembra lá do artigo 6º inciso 3 tá o consumidor tem direito a devida informação isso teria que tá escrito lá de um tamanho tal e não leve o consumidor a comprar só pela foto o que a gente sabe que nunca acontece né porque nunca tá escrito no tamanho bom sempre minúsculo então isso não pode na está escrito não tem que dar um bom tamanho então pô seja porque ele não tem esse aviso e seja porque tá com uma letra é muito pequena Isso aí sempre vai estar
irregular sério ou seja não pode e tá enganando o consumidor beleza e o exemplo agora de propaganda abusiva eu falei propaganda enganosa agora propaganda abusiva tá que eu tinha que 37 diz que é proibido também Você lembra do caso se você for tiver uns 30 anos a lide 25 dá para lembrar primo da propaganda que falava compre baton compre baton compre baton quero um docinho chocolate Pois é essa propaganda foi considerada abusiva para as crianças Tá certo Artigo 39 vamos colar do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor fala das práticas abusivas que são
proibidas tá é importante ler todas mas eu vou citar as principais aqui que ocorre com você o dia a dia e citar alguns exemplos beleza Artigo 39 defesa do corte de apresentador inciso um fala da vinda cá o que nada mais é que quando você quiser para você comprar um produto serviço você necessariamente precisa levar o outro produto para o outro serviço tá você não consegue comprar separado então um exemplo aqui para você comprar sei lá um leite você Obrigatoriamente tem que comprar uma bolacha não consegue comprar só o leite eu só blocos têm comprar
os dois tá não vende eles separadas beleza tanto isso é proibido Oi e o McDonald's com começou a vender os brinquedos de forma separada porque para comprar o brinquedo se tem que comprar um lanche aí a gente se entender o que isso era dentro é casada e proibiu Tá certo então sempre tem que permitir comprar o negócio separado aí não é lógico né no seu produto não for Dependente dele tudo mais né agora tem que ser permitir comprar um produto e serviço separados beleza essa é uma prática abusiva e Consta aqui no artigo e inciso
1 do Artigo 39 tá com esses um ele também trata de vários um o inciso II trata vários exemplos um próprios filhos então tem outro exemplo aqui esses um ele trata também ainda da imposição de limites de quantidade de produtos sem justa causa então o exemplo aqui cerveja está barata mas você só pode pegar um fardo se você vai ver muito mercado né não e a pessoa e não pode não tem justa causa em imitar você pegar o cântico tanto de cerveja tá não tem essa calma então isso não pode você pode levar o tanto
serviço você quiser tá mostra o Artigo 39 inciso 1 e que é uma prática abusiva e se você pode levar Quantos você quiser chama a gerência faz o seu away no mercado leva tudo beleza agora outro exemplo que já pode então por exemplo álcool em gel um por pessoa até o ano atrás por dia limitar dessa forma por quê que tinha uma justa causa de escassez e que todo mundo precisava então podia limitar a quantidade Entendeu agora uma cerveja não tem por que limitar a quantidade né mas se ele sem justo motivo justo motivo para
a empresa fazer uma propaganda ele comprou o teu de si mesmos motivos Tá então não pode daí no caso do álcool em gel coisa de um ano atrás por dia assim tá e esse limite que a lei proíbe ele é de colocar também vale para o mínimo tá então pedido mínimo de 30 reais e o que você quer cruza 2990 também não pode que a gente está em quando limite ali mínimo que você vai ter para 30 concorda comigo que ele tá forçando você comprar outro produto e aí você não pode isso mesmo a venda
casada é proibido então para você com conseguir comprar aqueles produtos você vai ter que necessariamente passado 2990 chegar 30 e vai estar comprando outro produto de forma forçada e entra na venda casada isso também não fome tá certo ah mas por que isso acontece com o iFood sei o quê não sei o quê cara é porque eu infelizmente porque o valor muito pequeno e pessoal não vai para reclamar né e acaba ficando por isso é basicamente por isso porque vai ficar o valor é pequeno pouco a gente reclama e fica por isso mesmo mas por
lei não pode beleza e fiz o 3 o link do Artigo 39 que fala das condutas abusivas beleza não podem mandar um produto ou serviço sem você pedir Beleza então o exemplo aqui clássico envio de cartão de crédito sem solicitação eu já deve ter recebido o conhecido alguém que recebeu tá e dependendo do caso pode ser considerado amostra grátis conforme parágrafo único do Artigo 39 posso você baixar um pouco aquilo vai ter o parágrafo único que ele disse serviços prestados pelos retido entre consumidor na hipótese do inciso 3 equiparam-se as amostras grátis inexistindo obrigação de
pagamento Então dependendo do caso não o setor dos caras tá você pode se considerar isso como uma mostra graça um exemplo a pessoa te mando uma cesta de frutas na sua casa sem você pedir o almoço de graça você não vai precisar pagar por isso ele não pode obrigar você a pagar por isso tá a gente só precisa diferenciar uma coisa aqui tá sem presa que iria entregar para você se sente presa queria entregar para você e o produto mesmo sem você pedir será mostrar as tá agora se foi entregue por erro aí não aí
você não pode considerar e mostrado e pegar para você um exemplo aqui que acontece muito de advogado falando e não é bem assim tá aqueles empréstimos que caem na sua conta que cai lá geralmente por uma fraude um funcionário ou por um erro então não pode ser considerado amostra grato por que ocorreu uma fraude um erro e o banco logicamente honestidade dinheiro né então você tem que devolver isso tá se não pode dar ruim para você responder inclusive por crime aí beleza então devolvo esse dinheiro se você tiver algum prejuízo com isso aí Procure um
advogado para pedir inclusive danos morais restituição do que foi indevidamente cobrado beleza Inciso 4 aqui de condutas abusivas tá do Artigo 39 e não pode exigir do Consumidor vantagem manifestamente excessiva aqui vai caber um monte de exemplo tá é porque a lei não vai falar de forma específica né pessoal falar cadê o artigo que a gente vai ser tudo questões de interpretação tá mas aqui é batido então por exemplo multa por perda de comanda do bar tá multa por perda de Ticket de estacionamento multa por deixar sobra em rodízio tá E por aí vai repare
que a lei não dispõe de forma expressa Tá mas isso acaba sendo o próprio entendimento da Justiça Tá certo isso falo para muita coisa no direito consumidor a maioria das coisas não está de forma expressa tá aqui no pode responder então você vai precisar saber entendimento da justiça sobre o tema Tá certo então essas multas ele perde comanda rodízio e deixou sobra aí que estacionamento é considerado pela justiça é manifestamente excessivo esse batido tá não pode cobrar se cobrar você fala que vai acionar o PROCON vai pedir o valor em dobro e muito provavelmente não
deixar de cobrar Eles sabem que isso não pode tá Ah mas por que cobra e vai quem tem paga né E pelo menos ta compensando para ele mas não faça isso é claro seu direito e certamente já vi vários seguidores e só de mostrar meu vídeo que eu expliquei o caso já não cobraram Tá certo então isso não pode também vamos lá para o artigo 40 agora no Código de Defesa do Consumidor tá mais propriamente aqui o seu parágrafo 40 é parágrafo segundo beleza aqui 40 parágrafo segundo se você fez o orçamento de um serviço
e você aprovou ele tanto você consumidor quanto o fornecedor não podem mudar isso é unilateral é um exemplo para arrumar meu dente vai ser o meu reais segundo ela o dentista arrumar o dente ele faz o orçamento e Milão e você concorda Beleza achei um dia lá para fazer aí o dentista fala que aumentou para dois mil forma unilateral você não acordou não pode tá só pode haver alteração nesses orçamentos se as duas partes concordarem tá isso é o que está expresso aqui na lei beleza artigo 42 Art 42 parágrafo único também tá se você
pagou por algo que você não devia você tem direito a receber Aquilo em dobro tão um exemplo cobrança e telefone celular que você nunca teve de ser reais bom e você paga e você paga de medo né para não sujar seu nome tudo mais você pode exigir a evolução desse valor em dobro r$ 200 Tá você também pode exigir a restituição do que pagou em excesso tá indo outro também há outro exemplo a conta era sem mais cobraram 150 tá com Telhas em você devia ser de fato mas ficou bravo é um 150 aí você
pagou tá você pode exigir esse excesso em dobro Então esse 50 em dobro na virassem reais entendeu E claro que você precisa pagar pela quantia indevida para ter acesso esse valor em dobro tá o simples fato de cobrar alguém sem você pagar não te dá direito a destruição e não só de cobrar de 100 anos indevidamente você não pode exigir 200 e Douglas tá eu nunca gente como for estão você teria que pagar esses sem devidamente para ter direito à restituição em dobro é isso que disse em mente aqui o parágrafo único pelo valor igual
que pagou em excesso tá então você tem que ter pago isso beleza e agora vamos para o artigo 43 aqui do Código de Defesa do Consumidor mais permanente parágrafo primeiro aqui ó beleza SPC Serasa nem o SPC pode deixar seu nome sujo por mais de cinco anos é basicamente isso e desesperar tá parágrafo terceiro aqui tem que limpar seu nome 5 dias úteis depois do pagamento da dívida tão um exemplo aqui seu nome tá sujo aí você vai lá e paga essa Divina a empresa tem que limpar seu nome do SPC Serasa SPC em 5
dias úteis se não pode acarretar dano moral por manutenção indevida Então se passou pagou Demorou mais 5 dias úteis e mostrar 10 15 20 dias juiz vai acertar o entendimento a justiça dá uma indenização mas ele vai levar em consideração ficou mais tempo de comer tempo tudo mais e leva tudo isso em consideração que arbitrar o valor tá também não pode passou 15 dias e já tá errado tá Você só não pode confundir com o protesto aqueles aqui protesto em cartório e tudo mais informação será CPC que surja seu nome também mas em cartório protesto
que como antigamente fazer assim né então ficou [Música] que lá cabe Cabe a você correr atrás disso e ainda pagar além da dívida você também tem pagar as custas do cartório tá então protetor seu nome tá você tem que ir lá pagar ou você não deve se você devia né Você vai lá paga dívida Além disso tem que ir no cartório para pagar essas forças do cartório tá aqui o cartão da vai ter geralmente é uma carta de anuência da empresa que tá tudo certo ou a própria empresa e se houver enrolação nessa fornecimento de
carta de anuência Oi enrolação dela para comunicar o cartão de potência tudo certo para você ir lá pagar nesses casos a justiça impede também que tá dando moral tá então sempre rolou ali para te fornecer essa carta para você apresentar no cartório para dar baixa é como se fosse uma manutenção indevida de inscrição lá no celular também cinco dias Eu senti enrolou para te conhecer essa aqui para São para você acreditar no cartório e pagar também dá dano moral beleza então vamos para o próximo artigo mais importante é o meu ver Artigo 49 esse é
os mais importantes aqui e muita gente aplica errado apesar de estar bem batido aí né mas muito já vi até famosinho aí aplicando errado tá vou nem citar nomes aqui então para quem compra muito na internet esse certinho até ouro tá aqui é o direito de arrependimento é feita fora do estabelecimento comercial Tá certo um exemplo clássico que eu sempre dou compra de um tênis feito pela internet você tem 7 dias para se arrepender e devolver o produto e receber o dinheiro de volta tá certo o fornecedor a lei que te vendeu ele deve devolver
o frete de envio para você cobrar um frete para te enviar ele tem que ter o woofer também e o frete de retorno que é o que tá em Lages também não podem cobrar tá por t-49 ele não se aplica para uma compra feita na loja da rua apresentou ela se quiser dar esse plano para você se arrepender e trocar tudo bem Tá mas por lei Não obrigado aí para você fazer você vai numa loja de tenis da rua a pessoa falar você nem 7 dias para voltar mas é um planta ela tá te dando
tá por lei ela não seria obrigada a te dar esse direito beleza e aqui dos outros sete dias que muita gente também é teu entendimento equivocado inclusive advogados tá essa questão do arrependimento dos 7 dias a lei diz de forma expressa que você está que o parágrafo único se você exercitar o direito de arrependimento os valores eventualmente pagos a qualquer título Por Isso inclui frete né aquela a qualquer título durante o prazo de reflexão serão devolvidos de imediato monetariamente atualizados então incluiu Fred e falar em devolução dos valores repare que se você se arrepender de
um produto a comprei um tênis apertado ou é feio tal a lei não te dar esse direito de troca fala não eu quero trocar por outra cor outro tamanho se aloja quiser negar ela pode aquele isso não está prevista em lei a lei para ver o dinheiro de volta da uma troca produto amarela loja troca beleza aí e novamente ela tá te dando até às vezes para não perder muito a situação né que envolve Fred mil leitor mas ela não obrigada por aí tá então algumas lojas não não trocam só levar o dinheiro aí então
dele da Lei tá então porque elas não sou obrigado a trocar mas aí ela troca se quiser beleza por lei tem que ser o dinheiro de volta incluído o frete de envio e retorno não pode cobrar beleza vamos aqui para o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor se você chegou até aqui você tá de parabéns e você vai aprender o melzinho na chupeta agora tá delícia que para você anular aqui muita cláusula contratual di abusiva Tá certo de forma fácil também artigo 51 do Código do Consumidor e trata de causas abusivos e você
pode pedir sua anulação nas na justiça o ou seja mesmo que você tenha assinado aquele contrato se você for o consumidor e o outro fornecedor Se for abusivo para o consumidor pode ser anulado de acordo com o artigo 51 do Código do Consumidor e diversa inciso do que conforme assim quadrada situação Tá certo então vamos lá primeira questão que pode ser anulada tá esse Zoom quando o fornecedor colocar quando o fornecedor coloca no contrato para tirar o dele da reta por exemplo então o exemplo clássico aqui é o iPhone resistente à água que pode ficar
sei lá tantos metros por baixo da água e não sei quanto tempo eles falam lá na nossa pode ficar três metros abaixo da água meia hora debaixo d'água três metros mas se você molhar ele uma gotinha a Apple diz que não cobre danos líquidos estragar Apple deixa expressa lá que ela não cobra os livros mesmo estando na garantia é claramente essa é uma cláusula abusiva já foi decidida na justiça diversas vezes sentir e pode ser anulada para pleitear o conserto novo produto ou o dinheiro de volta conforme eu já expliquei tá sempre outro exemplo aqui
são aquelas placas que não se responsabilizam por dano ou furto no estabelecimento tá são duas para a direita ou seja não vale de nada de acordo com o artigo 51 inciso 1 Se você dá uma lida aqui tá no rolê conforme o prometido artigo mas você sempre dar exemplos e apontar artigos 51 x 1 são esses exemplos aí do iPhone que promete se ficar debaixo da água mas se fica eles não dão eles não não conserta então é abusiva essa causa que consta neste contrato de compra e pode ser anulado na justiça beleza para fazer
valer o seu direito e consertar e aquelas placas de força acionamento não vale de nada E aí também abatido né Inciso 4 vou pulando aqui que eu vou citar só os principais tá Inciso 4 a aquela famosa placa quebrou pagou tá a empresa que coloca a placa quebrou pagou e coloca o tipo uma cristaleira no corredor Esse é o clássico exemplo também anula essa cláusula né placa também é nula porque encolheu consumidor vantagem exagerada e abusiva tá só poderia cobrar algo do Consumidor se estivesse no local adequado com um aviso e mesmo assim consumidor vai
lá e quebra tudo então você tá bem afastado não tá no corredor aí tem uma placa lá cuidado não vem aqui não pegue na placa bem Vista aí você pula tudo ela pega e quebra aí você responsável agora está no meio do Corredor passagem cristaleira quebrou pagou não é assim que funciona Ah beleza então é aí mais uma cláusula nula de pleno direito beleza e vamos para o inciso agora o siso 7 17 e não eu não estou vendo errado não ao 7 e é isso aqui ó ó e 17 na verdade 17 estou pegando
minha colinha aqui ó é preciso 17 Tá certo quem nunca viu aquela causa dizendo que qualquer questão do ensino contrato será decidida na cidade lado fornecedor e por vezes fica em outro estado essa cláusula é abusiva e nula de pleno direito não vale de nada aqui no Código de Defesa do Consumidor tá você como consumidor pode ajuizar ação na sua cidade mesmo que a empresa seja de os trato tão a você vai ter que entrar com ação em São Paulo e você mora no Paraná não é cláusula abusiva não pode sair também a batida tá
se você consumidor em outra parte é fornecedor você pode entrar na sociedade não tem problema tá a empresa que vai ter que dar os pulo dela para responder ação lá na sua cidade beleza e de bônus eu vou citar aqui dois artigos de leite muita gente pergunta né acabou aqui o pode ver se fosse dor mas eu vou citar agora mais talvez até mais importante mais perguntado aqui por todo mundo tá dois artigos de leite Muita gente me pergunta e não está disposto a gente fez com fedor mais que é muito perguntado tá então calma
aí não sai do vídeo ainda que eu vou explicar a lei 10976 vou nem abrir aqui tá vou só falar lei nós 10962/2004 Ela é conhecida como lei de preço artigo quinto diz que dois tiver um produto tiver dois preços você vai pagar o menor dentre eles está Artigo 5º da lei 10962/2004 é um exemplo chip estava 5reais aí você vai passar no caixa almoço lá não tá 10 E aí você vai ter que pagar só os cinco por força deste artigo mas você pode mostrar correr lá na bater uma foto lá não tá r$
5 lá na prateleira Pô o café aí tá diferente por grande vocês a lei fala que eu posso pagar o menor valor que tiver posto no produto Tá mas assim tem que ser o mesmo produto não caia naquela do Russomanno lá não tem preço Paga pelo menor isso não existe a tem paga pega um similar também não existe tem que ser o mesmo produto com dois pés tá não tem outra ou entendimento não não cai nessa tá outro agora lei 13455/2017 é a lei que autorizou a diferenciação de preços entre formas de pagamento tá seu
artigo primeiro infelizmente autoriza aí só vou ver bem prejudicial ao consumidor tá então pagar no dinheiro é da ex Mas se for pagar no cartão é 12 tá então a mentirinha aí ao meu ver é bem abusivo aí para o consumidor mas infelizmente está na lei tá a única exigência é que essa diferença de presa esteja devidamente informado então você não pode pegar um pela uma coisa de 10reais ali e passar na meu carro ficava não é 12 porque você vai passar no cartão você não fosse surpreendido tem que estar lá em cima no caso
de pagamento cartão você naquele sentado dois reais Será que ajeitar de singular beleza a questão de porcentagem ao meu ver um pouco abusivo tá por dez vinte por cento mas aí é uma questão que vai ter que levar para o judiciário e tudo mais que a turma mais discussão é que ver se compensa mais beleza bom galera é isso se você conseguiu chegar aqui até o final Meus parabéns tá deixa nos comentários hashtag seus direitos para eu saber que você chegou até aqui no final e você com certeza é o cara é uma medalha compartilha
esse vídeo no seu grupo de WhatsApp para que todo mundo agora saiba seus direitos como consumidor expliquei todos os principais de forma fácil tudo com exemplos sem lenga-lenga sem juridiquês tá porque todo mundo era consigo entender tá isso é muito importante tá lembrando ainda que se você não for inscrito no canal se inscreve Ative o sino para você ser notificado a cada vez de novo que eu público Tá você também pode se tornar membro do canal por apenas um dólar por mês você pode cancelar a qualquer momento aí você vai ter preferência nas respostas dos
comentários dos vídeos e nas minhas lágrimas que eu faço diariamente eu sou notificado tem um membro do canal comentou vou lá respondo Total se perfeita uma pergunta tudo mais uma curtidinha e nas lives também são várias perguntas né que fazem diariamente as largas e eu tenho do preferência logicamente porque é membro do canal tá o preço também faz ali um super chat de doação beleza galera fui abraço espero que vocês tenham