bom dia boa tarde boa noite pessoal tudo bem com vocês meu nome é Maria Luísa Sou professora aqui do dedicação Delta E hoje nós vamos estudar uma jurisprudência que tem cara de prova né Principalmente aí de delegado de polícia que é um tema que As bancas adoram que é reconhecimento fotográfico uma decisão aí recente do dos tribunais aí do STJ E aí a gente vai explorar um pouquinho os pontos que podem ser cobrados em prova tá bom vamos primeiro ver qual a eh a tese ali firmada é da sexta turma do STJ e saiu no
informativo 820 é nulo o reconhecimento fotográfico realizado através da apresentação informal de foto via aplicativo de mensagens coloquei aqui o tema porque ele aborda também esse método showup que a gente vai ver o que que é que já caiu em prova nomenclaturas diferentes de prova é questão de sobrevivência né gente Então primeiramente o reconhecimento fotográfico a gente vai só revisar esse Panorama ali que começou com a mudança de entendimento em 2020 em que o STJ eh teve essa decisão que foi o paradigma né o abias corpos 598.886 de Santa Catarina que fixou a obrigatoriedade ali
de observância do artigo 226 do Código de Processo Penal que é uma garantia mínima aquele rito ali previsto no artigo 226 de uma é uma formalidade com É uma garantia mínima para aquele que tá na condição de investigado né de suspeito da prática de um um crime Então não é um hol que antes era visto como uma mera recomendação em 2020 com essa decisão passou a ser de observancia obrigatória sendo uma garantia aquele acusado eh a inobservância do procedimento que é a gera a invalidade do reconhecimento da pessoa suspeita e não pode servir de lastro
eventual condenação mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo o STJ já decidiu inclusive que ela é uma prova cognitivamente repetível porque eh gera ali aquela pessoa que reconhece um viés de confirmação então quando ela reconhece uma pessoa se ela repetir né esse procedimento ela vai ter aquele viés de confirmar que aquela pessoa é mesmo a pessoa que ela reconheceu ainda que não seja porque tem eh questões da Psicologia que confirmam que há esse viaj de confirmação então a memória ali ela já vai ser contaminada então ele é definitivamente irrepetível segundo o STJ eh pode o
magistrado condenar só que ele pode condenar somente se existir outras provas né um lro probatório diferente que não guarde relação com a condenação com a com o reconhecimento a condenação não pode ter relação com o reconhecimento se ele não observar ali o artigo 226 Isso é só um resuminho pra gente sempre ter esse histórico na nossa cabeça bem fixado porque é numa prova discursiva oral vocês têm que saber né quando que foi esse Marco essa decisão ela é muito emblemática né então ela é sempre mencionada em Provas e a gente tem que saber isso tá
o artigo 226 então ele traz o procedimento obrigatório ali da gente observar que é quando houver necessidade de fazer o reconhecimento a gente tem que convidar a pessoa a descrever a pessoa que vai ser identificada colocar a pessoa se possível é ao lado de outras que guardem semelhan né O suspeito ao lado de outras que tenham semelhanças que vão ser os fillers né também já apareceu essa nomenclatura na jurisprudência do STJ o filler é aquela pessoa que tem semelhança e vai ser colocada ao lado do suspeito né então e aí a pessoa vai apontar Quem
que é o suspeito daquela prática da infração penal se houver razão para rear que a pessoa chamada para o reconhecimento por efeito de intimidação ou outra influência não diga a verdade vai ser possível que ela não seja Vista pela pessoa que ela vai reconhecer E aí vai ser lavado Lavrado um auto pormenorizado subscrito pela autoridade pessoa chamada para proceder o reconhecimento e duas testemunhas tá E aí a gente vai pro nosso caso concreto o caso concreto Deixa eu só explicar ele para vocês que depois a gente vai explicar sobre o showup no caso concreto ali
quatro policiais militares Eles foram eh condenados pela prática de uma corrupção né de de crimes de corrupção e por receberem valores de uma organização criminosa nesse interim né resumidamente um dos componentes da organização criminosa identificou por meio de uma foto para a autoridade policial que investigava essa situação e a autoridade policial praticamente falou assim ó essa é a pessoa que você né está dizendo que praticou esses atos de corrupção né E aí mostrou a foto desse policial e aí o eh o investigado ali no caso membro da organização criminosa identificou esse policial Por meio dessa
exibição fotográfica somente pelo eh pela apresentação de uma pessoa então obviamente ali o reconhecimento ele Não seguiu o artigo 226 cumpre salientar gente que o reconhecimento fotográfico ele deve seguir os mesmos parâmetros ali do artigo 226 normalmente o que é realizado é o reconhecimento fotográfico por uma questão assim de praticidade de facilidade do que é muito difícil você conseguir pessoas com semelhanças iguais né com semelhanças iguais mas com parecido com aquela pessoa que você quer identificar então é muito mais fácil você conseguir fotografias tá E aí essa foto teria sido mostrada foi identificado e essa
prática ela é chamada de show up E é isso que eu trouxe na na decisão aqui pra gente explicar porque essa decisão no informativo 730 do STJ foi mais ou menos a primeira vez que apareceu essa palavra show up né então o que que o tribunal entendeu que essa eh essa prática de mostrar uma foto né mostrar uma pessoa só para que seja identificado ela contraria o que o próprio estudo da Psicologia eh diz é uma prática contraindicada então o showup O que que a gente tem que fixar Qual que é o conceito conduta que
consiste em exibir apenas a pessoa suspeita ou sua fotografia e solicitar que a vítima ou a testemunha reconheça se essa pessoa suspeita é ou não autora do crime isso incute na memória da pessoa incute um falso reconhecimento pode ser pode ser aquela pessoa pode mas a partir do momento que você mostra somente a falo de uma pessoa isso acaba criando até mesmo uma falsa memória então incute que aquela pessoa pode ser autora do crime e pode ser que induza aquela pessoa a acreditar mesmo que aquela aquele suspeito é autor do crime então aqui como eu
havia falado sobre o viag conforma confirmação também uma vez que a testemunha ou a vítima reconhece alguém como autor do delito a tendência por um viagem de confirmação a repetir a mesma resposta em reconhecimentos futuros por isso que o reconhecimento que não seguiu o rito do artigo 226 ele é cognitivamente repetível porque aquilo já vai tá ali incutido na memória da pessoa de modo a não conseguir ali eh reconhecer a outra pessoa que pode ser suspeita do crime porque já tem esse viés de confirmação ali na memória dela essa decisão foi do STJ da sexta
turma Deixa eu botar aqui de 2022 no informativo 730 ela foi publicada uma é um informativo bem legal de ler né uma decisão bem bem legal de ler por causa dessa nomenclatura bom no caso concreto Então os fundamentos da decisão como eu falei houve somente a exposição para aquele suspeito da foto do policial militar perguntando ao suspeito Esse é é esse é o policial o dinheiro de vocês né que recebeu o dinheiro e o membro ali ele disse o membro da organização disse que sim bom fundamentos da decisão a apresentação de fotografia pelo método showup
é ensejadora de erros de conhecimento e até contaminação da memória do depoente essa prática ela é vedada pelos tribunais lembrem disso então o a sexta turma do STJ afirmou o novo entendimento de que o regramento previsto no artigo 226 do CPP é de observância obrigatória e ainda assim não prescinde de corroboração então não dispensa corroborar por outros elementos indiciários submetidos a crio do contraditório na fase judicial isso aqui é muito importante né porque sen não prente pode gerar uma confusão então ainda que seja feita aquele reconhecimento né que seja feito aquele reconhecimento seguindo o rito
do 226 você tem que corroborar com outras provas ali submetidas ao contraditório para que possa ter uma condenação né usualmente você faz um uma análise né o juiz faz uma análise do conjunto probatório todo verificando se aquele reconhecimento bate com outras informações que estão ali apuradas né com outras provas com o tal entendimento objetiva-se a mitigação de erros Judiciários gravíssimos ali e tal como eh esse reconhecimento fotográfico eh frágil eles entendem que pode haver também contaminação da memória então dado envasamento cognitivo causado pela apresentação irregular de fotografias escolhidas pelas forças policiais que acabam por contaminar
a memória das vítimas circunstância que reverbera até a fase judicial e torna inviável posterior convalidação em razão do viagem de confirmação então novamente essa parte do viagem de confirmação sendo fundamento de decisão do STJ Então prova cognitivamente repetível já há contaminação da memória lembrem disso nessa linha a sexta turma dessa corte chegou a consenso de que o prévio reconhecimento do réu por fotografia acaba por contaminar a memória da vítima inviabilizando a convalidação pelo posterior reconhecimento pessoal e juízo é isso que a gente tem que lembrar não é que não pode mostrar a fotografia né não
pode o reconhecimento fotográfico pode o reconhecimento fotográfico se ele seguir o rito do artigo 226 como se fosse um reconhecimento pessoal a pessoa vai descrever aquele que deve ser identificado né reconhecido vão ser eh colocadas fotos de pessoas semelhantes né Tudo conforme o artigo 226 mas mostr ar somente a foto daquele suspeito e perguntar se é a pessoa é importante lembrar que não pode isso é técnica de showup é vedado pelos tribunais no caso o reconhecimento foi realizado de forma absolutamente regular qual seja apresentação informal de foto via aplicativo de mensagens a um dos acosados
e posteriormente foi negada essas afirmações tal prova é imprestável para a utilização do feito bem como as dela decorrentes por aplicação do princípio da Árvore dos frutos envenenados Então aquela teoria ali do fruto das do da Árvore dos frutos envenenados se houve contaminação de uma prova no caso desse reconhecimento todas as derivadas dela vão ser também declaradas eh nulas né Elas não são válidas porque derivam de prova ali que é ilegal tá gente tema de reconhecimento fotográfico disp em prov a gente tem que saber deem mais uma olhadinha naquela decisão paradigma ali do do STJ
e na do showup também para entender esse julgado Acho que são dicas valiosas aí paraa sua prova Espero que tenham gostado Bons estudos e até a próxima aula [Música]