olá pessoal então mais um vídeo aqui nessa sequência de dez vídeos sobre os principais erros encontrados em peças jurídicas vamos embora lá sem enrolação algumas ao vídeo [Música] mas primeiramente pessoal se inscreveu meu canal aqui já desde o seu like compartilha esse vídeo aqui nas redes sociais vai ser bom para mim e vamos lá então para o primeiro erro ou como queiram a primeira dica do vídeo de hoje pessoal o correto é escrever súmula número 130 ou súmula 130 gente como eu vejo isso em peça né e pior como eu vejo as pessoas fazendo de
qualquer jeito nas peças ora escrevem-se súmula número 130 hora somente um súmula 130 sem um n então gente uma dica que já vou dar aqui de início é a seguinte você não for um seguir é o que eu vou dizer a partir de agora pelo menos padronizem na peça de vocês se optar em inscrever sumula n ponto escrevo sempre súmula n ponto se optar em inscrever súmula eo número das que vão assim em toda a peça nada de ficar fazendo de uma hora de um jeito de uma hora de outro porque isso passa desleixo para
o leitor da peça de vocês ele pode até passar a ficar até mesmo desconfiado com um conteúdo em si da peça gente que o correto é escrever súmula 130 senhor o n ponto antes dos 130 a primeira justificativa para isso é que no próprio site do stj e do stf a listagem de súmulas vem sem o enem vale né sem um heliponto se vocês por exemplo for entrar lá no site do stf e do stj na relação de súmulas vai estar lá a súmula 11 súmula 2 súmula 3 não súmula número 1 súmula número 2
súmula número 3 então essa já é uma ótima expectativa para vocês passarem apenas usar súmula eo respectivo números em um heliponto outra justificativa é que a palavra sumular no meio jurídico tem um sentido de resumo vamos aqui né pra vocês entenderem melhor vamos aqui é entender súmula como uma pequena parte da jurisprudência súmula como fosse um assim da jurisprudência do tribunal então assim como não tem sentido nenhum falarmos jurisprudência número 15 também não tem sentido falar em súmula número 15 gente o que tem número é o enunciado da súmula tanto que está correto a gente
escrever assim o enunciado no meu 130 da súmula do stj mas como a gente não escreve assim a gente tem que escrever súmula 130 do stj porque quem tem número é o indiciado não a súmula o que o pessoal não escrevam sempre então súmula com o respectivo número sem abertura do número é senhor e n ponto sempre súmula 130 e não súmula número 130 pessoal eo erro forte que os encontra nas peças até hoje por incrível que pareça é é relacionado é com a expressão asa lista gente coloquem isso na cabeça o à vista é
em bari ável o que isso quer dizer é que não existe razão vistos hajam vistas haja visto o que é sempre a já vista vamos lá pela primeira vez um vídeo de hoje ao nosso quadro verde essa invalidez já foi judicialmente reconhecida haja vista a autora encontrar sob a cura tela de sua tia certo em haja vista o parecer foi favorável haja visto o contentamento da autora não pessoal não é porque o contentamento ali é masculino que vai ceasa visto como eu falei é sempre à vista assim o parecer foi favorável à vista o contentamento
da autora outra coisa que vocês têm de tomar cuidado é que não existe a expressão haja vista que isso não existe d em vez dela usa uma vez que porque já que o ok então vamos esquecer a expressão correta sempre asa vista é invariável vocês vão usá la sempre independentemente se o substantivo alguma expressão na frase estiver no plural ou no masculino ea próxima dica tem a ver com o uso incorreto dos aditivos nas nossas peças por exemplo a expressão materialidade delitiva gente esse delitiva aí está a desmotivar bando uma materialidade que o substantivo acontece
que delitiva aí está usado de forma errada porque porque a materialidade não pode ser efetiva o que é dele tiva é o fato está incorreta portanto a seguinte construção demonstrada a autoria ea materialidade delitiva não gente vocês vão corrigir para demonstrada a autoria ea materialidade do fato delituoso ou até mesmo materialidade do delito da mesma forma acidentária não é qualidade de aposentadoria por isso está incorreta a seguinte construção a prova da causa de aposentadoria acidentária por invalidez vocês vão corrigir para a prova da causa de aposentadoria por invalidez acidentária gente eu peguei aqui meu computador
pra ler algumas frases pra vocês em que o adjetivo também está errado olha só figura tentada de homicídio não vocês vão corrigir para a figura de homicídio tentado ou tentativa de homicídio quem fase inquisitorial não vocês vão corrigir para a fase de inquérito hum testemunhas acusatórias não vocês uns escrever testemunhas de acusação insuficiência probatória não vocês vão escrever insuficiência de provas interessante né gente a manifestação ministerial não manifestação do ministério público é interessante quando por mais que essas expressões já estejam já sejam é é assim meio que prates na escrita jurídica a gente nota que
quando a gente é corrigir essas pressões o texto fica bem melhor com ficção policial feita pelo acusado não confissão do acusado na fase policial ele sabe da confissão policial para a profissão da polícia apego normativo exagerado não exagerado apego à norma dosimetria penal não dosimetria da pena pedido executório não troquem para pedido de execução depoimentos testemunhais não troquem para depoimentos das testemunhas perceberam que como ficar bem melhor né como eu falei antes embora as duas expressões estejam já as consagradas nessas inspeções a desativadas quando a gente as corrigem elas se tornam muito melhor a gente
ea última dica é muito rico que encontro mas esse é até um pouco desculpável erro diz respeito às palavras elidir e lhe dê gente às vezes essas palavras aí elas possuem mesmo é o mesmo sentido está mais em ao em outras vezes não olhem só o ele dircon e significa excluir eliminar suspender suprimir pra vocês decorarem imaginem assim o ele dia começa com ele então se fica excluir eliminar eu por exemplo fiz assim para decorar é porque a gente aqui que é professor não vai ter que decorar algumas coisinhas reajuste não me sobra as coisas
naturalmente a gente tem que dina agente de cora e decora 81 agora pessoal o e lide com a gente vai usar esse verbo aí quando a gente estiver falando sobre a argumentação nós tivermos é refutando fatos apresentando provas já vão entender de uma olhadinha no quadro iniciado o cumprimento de sentença a realização do depósito a depender de sua finalidade pode ou não ele dir a multa de 10% é pode ou não excluir a multa de 10% os depoimentos das testemunhas foram insuficientes para ilidir os fundamentos da decisão condenatória ó suficiente para refutar os fundamentos interessante
nessa frase é hora não sei se vocês perceberam está escrito depoimentos das testemunhas não depoimentos testemunhais lembro do que eu falei anteriormente agora como eu disse antes às vezes o idigo vai ter mais ou menos o mesmo sentido do ilidir reparem aí nessas frases ao contribuinte cabe o ônus de elidir ou elidir a presunção de que foi devidamente notificado pode ter um sentido de excluir o de refutar por isso os podem usar tanto o elidir quanto o ide mero equívoco material no preenchimento da promissória não é bastante para elidir ou elidir a obrigação aí de
novo tanto faz usar o eli decon e willy dircon e pessoal então era isso gostava das dicas de hoje então pra continuar né tendo dicas aqui sempre legais sempre bacanas se inscrevam nas redes sociais gente no instagram e no facebook eu posso de área mente novos conteúdos interessantes vão lá interajam comigo participem é bem bacana diz vocês no próximo vídeo vai ser o décimo vídeo não é isso vai ser o décimo vídeo o último vídeo em que eu apresentarei aqui os principais erros encontrados em peças jurídicas forte abraço e até mais