e aí o olá pessoal hoje a gente vai estudar dentro da matéria de direito administrativo os órgãos públicos gente eu trouxe mais que minha aqui para vocês antes até de começar a aula porque eu não quero que vocês confundam na cabeça de vocês os órgãos públicos e as pessoas jurídicas da administração indireta elas são coisas diferentes tá gente só para vocês lembrarem um pouquinho daquilo que você já estudaram outras vezes administração indireta quem é é a união são os estados os municípios eo distrito federal essa administração direta tá gente está do lado de carro administração
direta aí a gente tem administração indireta que a administração indireta são aquelas pessoas jurídicas que vão auxiliar a administração direta na prestação de serviço público e até algumas vezes pressão alguns serviços econômicos se for relevante para a população tá então administração indireta é uma é a segunda ações as empresas públicas e sociedades de economia mista a gente tem uma aula específica para falar sobre elas só que eles são pessoas jurídicas da administração indireta as pessoas jurídicas da administração indireta gente elas tem personalidade jurídica elas decidem o que elas vão fazer se alguém processá-las não vai
precisar processar o estado pode processar elas porque elas tem personalidade jurídica e elas vão responder vão fazer vão assinar contrato elas podem fazer tudo o que elas quiserem dentro da lei a claro porque elas tem personalidade jurídica tá ok então a gente tem administração direta e a gente tem administração indireta para vocês não confundirem tanto administração direta quanto administração indireta ambas podem criar o órgãos que são órgãos gente são pessoas lugares é uma reunião de pessoas em determinado lugar que vai auxiliar a ação direta administração indireta porque a gente administração direta e indireta não dá
conta de um país inteiro como fazer um cuidar de todo todo cidadão brasileiro da educação de todo mundo da saúde de todo mundo que alimentação do bem estar só tem como muito eles criam órgão dentro dessa administração direta e indireta são criados os órgãos esses órgãos gente não tem personalidade jurídica eles são a gente já começou sobre sinal de administração indireta mas eles são como se fossem crianças se a criança faz algo errado se a criança é derrubar um objeto de valor se a criança machuca alguém a obrigação é do pai que não prestou atenção
né então o pai vai responder pela aquela coisa danificada pelo que a criança causou pelo mal se a criança vai lá e rouba alguma coisa no mercado furto alguma coisa no mercado quem vai pagar meu pai porque ele é o responsável tá com os órgãos gente é mais ou menos a mesma coisa um órgão é uns a administração direta e um filho da administração indireta tá bom são conjuntos de competências de pessoas em determinado lugar que vão auxiliar administração direta ou indireta mas elas não tem personalidade elas não podem responder pelos seus atos porque elas
só estão fazendo algo que a administração direta ou indireta designou é como você dizer o seguinte ao você é responsável por isso ah mas eu fiz porque meu patrão mandou a único motivo que eu assinei esse papel porque meu patrão disse para você nar então responsabilidade é dele sinto muito tá o órgão funciona mais ou menos assim tá bom gente para vocês terem uma ideia de exemplo para vocês se situarem mais ou menos dentro da organização administrativa do nosso país a gente tem como exemplo de autarquia que que é um membro da administração indireta aos
agentes reguladores que são a anatel a anap que vão regular e agência de águas agência de petróleo agência de telecomunicações ou 300 é uma parte que são os ah tá então a gente tem ao conselho de medicina o conselho de farmácia conselho dos veterinários cada órgão profissional tem o seu conselho de cássia esses conselhos também são as marcas a gente tem ainda os departamentos e institutos como por exemplo o inss né o instituto nacional da seguridade social e a gente tem ainda mais algumas pessoas jurídicas que são por exemplo card que faz exercia defesa do
consumidor a gente tem aí a funar em que vai exercer a defesa dos índios o ibama que vai cuidar do meio ambiente então são diversas pessoas jurídicas que compõem a administração indireta e vão ajudar administração direta aí na organização nosso país um exemplo muito comum sociedade de economia mista é importante para sua prova é o banco do brasil ea petrobras eles são pessoas jurídicas da administração indireta eles tem personalidade jurídica então se um dia o banco do brasil utilizará se um dia petrobras utilizar você pode se entrar na justiça contra a petrobras entrar com o
banco do brasil porque eles tem personalidade jurídica o maior de idade vamos dizer assim eles respondem pelos atos dele é legal você me fez dos órgãos exemplos de órgãos que a gente tem aqui é o congresso senado as secretarias dos tribunais os ministérios o detran é um órgão tal departamento de trânsito é um órgão se esse órgão fizer alguma coisa para você se os um congresso nacional se fizer conversa você não faz algo contra nós todos os dias né ele existe mas o senado congresso nacional detran se ele fizer algo contra uma pessoa física ou
pessoa jurídica quem vai responder é o estado é como se ele fosse o filho menor de uma mãe de um pai tá que responde a mãe e o pai que é entendeu a diferença entre o órgão da administração indireta tem mais ou menos para se situar então vamos definir o que é um órgão público gente o órgão público são unidades especializadas de competência seja da administração direta ou indireta a gente já viu isso que essas conjuntos de competência que tem uma determinada finalidade que podem advir tanto administração direta quanto na administração direta é muito importante
a gente saber aqui gente a teoria de um órgão ela é mais recorrente nas perguntas de concurso nessa matéria que que diz a teoria do órgão a teoria do órgão disse que o órgão manifesta sua vontade como se fosse a própria pessoa jurídica que ele representa lembra história do filho e da mãe um órgão eles ó representa o que a pessoa jurídica que ele manda disso então se ele é um órgão que faz parte do estado o que o estado manda ele fazer ele faz tá eu não é responsabilidade dele ele não tá fazendo o
que ele quer ele tá fazendo o quê o estado ele não então a vontade do órgão é a vontade da pessoa jurídica que representa ele exatamente por esse motivo eu coloquei bem grandão aqui para vocês não esquecerem que os órgãos públicos não tem personalidade jurídica gente diferente da administração indireta os órgãos públicos não tem personalidade jurídica tá bom se o seu filho está na escola municipal oi e aí a professora descuida da criança em uma outra maninho vai lá e furou o olho do seu filho meu deus pelo amor do meu filho vou processar esse
escola que essa professora deveria ter prestado atenção porque ela deixou meu filho cego isso é um absurdo não você não vai processar escuro porque a escola não tem personalidade jurídica você não vai para vocês a secretaria da educação porque ela também não tem personalidade jurídica você vai processar a pessoa jurídica responsável que no caso se a escola for municipal é o município então você vai processar o município porque a escola é um filho do município que responde por ele é um município se as escola estadual quem vai responder o estado se ela federal que vai
responder a união e assim sucessivamente tá então como ele não tem personalidade jurídica ele não responde o que acontece é cepcional mente muitas excepcionalmente é que pode eles podem ir a juízo tá então essas pessoas mesmo não tendo personalidade em determinadas circunstâncias elas podem figurar com uma pessoa personalizado em juízo mas são há algumas exceções entre a gente tem uma classificação aqui dos órgãos que são um pouco chatinho mas a gente vai tentar entender elas para não ficar decorando a primeira espécie de órgão que a gente tem são os órgãos independentes tá legal os órgãos
independentes são os calam dos órgãos tá são os órgãos superiores são os bons na boca os bambambãs vamos independentes eles não sofrem qualquer subordinação vão eles não são subordinados a ninguém então a gente tem um exemplo e os tribunais superiores tribunal superior não ele não se subordina ninguém tá bom são alguns independente somos bambam são os maiores logo abaixo dos órgãos independentes gente a gente vai ter os órgãos autônomos o que é autônomo ela viu porque ele tem um falar mia lembra o órgão um olho não tem autonomia e liberdade mas ele ainda tem uma
certa subordinação a que aos órgãos independentes então a gente tem os olhos independentes que não se subordinam a ninguém e os órgãos autônomos que apesar de serem antunes ele ainda se subordinam aos órgãos independentes então a gente tem aqui os ministérios a secretaria e essa consulta lei geral da república eles são autônomos estão com suas próprias esses dois mas ainda se subordinam aos órgãos independentes a próxima classificação são os órgãos superiores a gente tem aqui logo abaixo então a gente tem os órgãos independentes os órgãos autônomos e agora os órgãos superiores os órgãos superiores gente
eles não vão ter mais independência eles nem tem autonomia na verdade né mas eles ainda têm um certo poder de decisão eles estão subordinados aos autônomos elas independentes como a gente já disse uma skar né então eles podem decidir certas coisas mas eles não tem autonomia não tem liberdade um exemplo são os gabinetes coordenadores pois então o gabinete do prefeito tá ele é subordinado os olhos ao trono dos órgãos independentes ele não tem liberdade mas ele ainda tem um certo poder de decisão aí um pouco mas tem e logo abaixo nessa escala a gente tem
os órgãos subalternos e sião é a ralé dos ônibus né ele está subordinado todo mundo tem que obedecer todo mundo eles não tem poder de decisão está subordinado a todos os anteriores e o reduzidíssimo poder decisório dificilmente eles vão decidir alguma coisa ele simplesmente executam tá o que a pessoa mandar ele vai lá e faz eles são o faz-tudo da administração pública né quem são os órgãos gente só um xerox o almoxarifado eles não resolvi nada que nunca vai ter um problema com xerox vocês ele simplesmente executa o que a administração determinar legal a gente
tem aqui os departamentos de rh em dia essas coisas expediente como exemplo para vocês quente assim a gente encerra o nosso estudos os públicos não se esqueçam que eles são diferença sensação direta administração indireta tem personalidade jurídica os órgãos não tem lembre-se disso eu tenho certeza que vocês vão ter um ótimo desempenho na prova direito administrativo até mais e aí