[Música] Olá, pessoal! Voltando aqui para a nossa unidade 6, aula 2, nós vamos continuar falando sobre as funções essenciais da Justiça. Lembra que, na aula passada, eu estava falando sobre advocacia pública?
Até falei um pouquinho sobre advocacia privada para fazer uma distinção, para que vocês possam entender. Agora, aqui, ainda falando sobre as funções essenciais da Justiça, nós vamos falar especificamente sobre as funções da Justiça pública. Quando a gente fala em Justiça pública, a gente pensa logo em quem?
Em quem? Na Defensoria Pública, né? A Defensoria Pública é uma carreira, tá, gente, que pode ser seguida na área do serviço público.
Para você ascender, né, para você se tornar um defensor público, é necessário que você faça um concurso. Existe um concurso que é feito; você faz o concurso, passa nas etapas do concurso e se torna um defensor público. Quem sabe um de vocês aqui, estudando e se formando, não se tornam um grande defensor?
Bom, aqui no ponto 6. 3, nós temos Defensoria Pública, direitos fundamentais dos assistidos e prerrogativas dos defensores públicos. Vocês lembram lá no início das nossas aulas quando nós estávamos falando de Direito Constitucional?
O Direito Constitucional traz, também na Constituição, a possibilidade de que ninguém pode deixar de ser defendido ou de deixar de ser assistido, né, em seus direitos. Isso é uma prerrogativa, é um direito fundamental. Por isso, no nosso modelo, é sempre necessária a participação do advogado.
O advogado é aquele indivíduo que vai estar ali com você, acompanhando e protegendo você, para que os seus direitos possam ser eficazes e garantidos. Então, o advogado tem as suas prerrogativas e funcionalidades. Quando a gente fala aqui que a defensoria fala dos seus direitos fundamentais dos assistidos, é porque nós estamos falando do Direito Constitucional, dos direitos fundamentais.
Veja, imagina só: será que todas as pessoas possuem condições de ter um advogado privado, de arcar com a advocacia de um advogado privado? É claro que não. Existem várias pessoas, milhares de pessoas, que precisam ser assistidas por advogados públicos.
E aí, nós temos que a Defensoria Pública, ela tem justamente a função de atender a essas pessoas que necessitam de algum tipo de atendimento gratuito; são pessoas que não têm condições de arcar financeiramente e que precisam ser assistidas em algum processo. Nesse caso, a Defensoria Pública, utilizando suas prerrogativas, vai atuar na defesa dessas pessoas. Então, o cidadão procura a Defensoria Pública com alguma demanda judicial, seja ela uma demanda de pensão alimentícia ou às vezes até mesmo em um crime de homicídio.
A Defensoria Pública está ali para assistir aquele indivíduo, aquela pessoa que necessita. A Defensoria Pública funciona justamente dessa forma: são advogados que estão ali para defender os interesses daqueles que são menos abastados, aqueles que têm menos condições. É um direito, é um direito preservado, por quê?
Porque é necessário garantir o acesso ao direito a todos. É necessário garantir que todos possam ser assistidos e que todos possam ter um defensor, seja ele público ou privado. A Defensoria Pública não atende apenas nas capitais, mas também nos interiores das cidades.
A Defensoria Pública está presente e realiza um trabalho muito importante, que é o trabalho de permitir que muita gente possa ter os seus direitos, principalmente os direitos fundamentais, garantidos e preservados. A Defensoria, gente, a Defensoria Pública, ela é uma garantia de defesa do indivíduo, trazendo essa questão da gratuidade. Mas dentro do direito público, você vai ter vários outros segmentos.
Você vai ter, como eu falei, a Advocacia Geral da União, que defende os interesses da União; você vai ter os procuradores municipais, que têm como prerrogativa defender os interesses do município; e você vai ter também as procuradorias estaduais, que têm como finalidade defender os interesses do Estado. Nesse momento, a gente tem focado aqui basicamente na Defensoria, trazendo a Defensoria, evidentemente, como uma função essencial para a Justiça. Eu espero que vocês tenham compreendido aqui as nossas aulas.
Nós estamos já na sexta unidade e, desde a primeira unidade, temos trabalhado dentro dessa questão do Direito Constitucional. Não esqueçam que vocês estão trabalhando Direito Constitucional 1. Estamos trabalhando desde o início, desde o começo, falando sobre o início das constituições, falamos sobre a pirâmide de Kelsen, falamos sobre os direitos fundamentais contidos ali no artigo 5º da Constituição, falamos sobre toda a questão que envolve o direito de liberdade, direito de propriedade.
Falamos também sobre a organização federal do Brasil; falamos sobre a organização dos poderes, como cada poder funciona, citando que não existe um poder que se sobreponha ao outro. Agora, a gente encerra as nossas atividades falando sobre as funções essenciais da Justiça e, dessa forma, concluindo essa parte da emenda de vocês, que trabalha justamente essas temáticas tão relevantes para a formação do aluno, e principalmente na disciplina de Direito Constitucional 1. Então, nós aqui, professores, ficamos muito satisfeitos e muito felizes com a estratégia de possibilitar esses mecanismos para que você, nosso aluno, possa estudar aí na sua casa com tranquilidade.
Então, essa é a nossa finalização da aula de Direito Constitucional 1. Espero que vocês tenham gostado e que possam acompanhar as nossas aulas e absorver o máximo possível de conhecimento, tanto aqui nas nossas aulas virtuais como também, provavelmente, depois nas nossas aulas presenciais. Muito obrigado e muito sucesso a todos vocês!