o Olá meus amigos tudo bem Professor José Roberto aqui roxo com vocês para falar da sociedade mais comum no nosso país o uma delas que é a sociedade simples e o direito do sócio de participar dos lucros da sociedade pessoal a sociedade simples ela é uma das sociedades mais comuns do nosso país ela não é empresário ela é uma sociedade simples que é não a empresária essa distinção Está prevista no artigo 982 do Código Civil lá Claro no Brasil ou a sociedade será simples ou ela será empresária a sociedade simples e ela tá no código
civil a partir do artigo 997 era tão importante principalmente porque ela serve de regra supletiva para outras sociedades exemplo a sociedade limitada segue regra de sociedade limitada e supletivamente reg e várias outras sociedades seguem essa mesma regra daí é importante dados essa atenção especial para este tipo societário alguns exemplos de sociedade simples e sociedade entre dentistas advogados médicos Engenheiros psicólogos cantores artistas nos profissionais intelectuais em geral e lembre ela não é registrada na junta comercial porque ela não é comercial Empresarial ela é registrado no cartório civil das pessoas jurídicas perfeito o que vem falaram que
hoje é o sócio que participa dessa sociedade e o direito dele participar também dos lucros e daí nós vamos trabalhar aqui principalmente os artigos 1007 a 1009 do Código Civil trazer sua previsão que o sócio ele tem direito de participar dos lucros e das perdas bom então direito inerente a cada sócio Professor posso bloquear anular o sócio de participar dos lucros não What 2008 ele prevê que é nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio veja bem Qualquer sócio de participar dos lucros ou das pernas então é no não eram lavável bem eficaz ué número
e lembre essa distribuição de lucros pode ser diferente da divisão do capital social imagino a sociedade puder sócios cada um com 10 porcento eles podem estabelecer que determinada quantidade sócios vai ter uma participação maior de lucro do que outros o que não pode é ver dar um sócio de participar dos lucros Esse é o primeiro ponto e outro relevante segundo não confundir o lucro controla o lucro é o direito de participar dos resultados se o resultado foi positivo deu lucro vai distribuir esse louco hein a loja de participar isso independe se ele trabalha ou não
para a sociedade já pró-labore é uma remuneração um pagamento ao sócio que trabalha pela sociedade e o nosso exemplo aqui de dez sócios Pode ser que apenas um trabalho para a sociedade e para ele pode ser estabelecido um pró-labore pessoal princesas isso não é obrigatório e Sá faculdade entre os ossos eles podem deliberar sobre os que um ou mais sócios tenha um pró-labore EA contabilidade vai fazer isso mensalmente a retirada desse pro labore e se a sociedade tiver distribuição de lucros esse sócio ter pro labore e também não começam situações distintas diferentes e aí trago
para vocês também um detalhe importante eu disse o sócio pode participar dos lucros da forma de Capital ou diferente isso tá no artigo 1007 diz assim salvo estipulação em contrário o sócio parte e os lucros e das perdas na proporção das respectivas quotas o que participação das respectivas quotas é essa previsão que nós estamos falam por fim é bom ressaltar que o lucro precisa existir para ser distribuído caso não exista e seja distribuída ao lucro fictício ou o lucro que caso aconteça de forma ilícita será ilegal para essa distribuição de lucros fictícios ou ilícito vem
o código diz a senhora o administrador vai ser responsável solidariamente por isso e do sócio que receber também será responsável desde que saiba disso Deva conhecer resumido quem distribui quem recebe lucro ilícito ou fictício será responsável em separar a sociedade com pena inclusive de ser excluído desta sociedade está previsto no artigo o mesmo novos a senhora e a distribuição dos lucros fictícios ou ilícitos que é o nosso exemplo aqui acarreta a responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que a receber conhecendo essa atitude ou devendo conhecer-lhes a essa aí da caridade pois
bem o lucro faz parte da sociedade simples também três artigos aqui relevantes e é inerente à sociedade porque ela precisa gerar lucro para fazer sentido também aos sócios é isso pessoal se você gostou do nosso vídeo deixa o celular ou parte do conteúdo se inscreva no nosso canal estamos falando aqui de sociedades de sociedades simples uma ótima matéria para sua prova para o seu aprendizado em Direito Empresarial É isso aí vamos lançar nosso curso de Direito Empresarial se você gosta Fico por aqui para ficar sabendo em breve de como parecer esse formato obrigado pela atenção
de todos mais uma vez e lembro o telegram sempre mandando mensagem para vocês lá no Direito Empresarial pessoal um abraço em todos e até uma próxima oportunidade