não acabei Tudo bem pessoal ol que microfone bom aí eu dei o exemplo do 225 parágrafo séo né pessoal então sejam bem-vindos bem nesse friozinho né que tava boa coberta não tava ontem eu cheguei da aula falei bom vou pôr meu despertador 7 horas aí eu pus o despertador deitei a hora que eu tava começando a dormir eu dei um pulo falei gente amanhã eu tenho aula como assim 7 horas aí pus PR 6 horas aí tocou hoje 6 horas falei ah não mas uma preguiça né só que eu invés de eu pôr preguiça eu
pus parar o despertador aí eu acordei 6:20 Sabe aquele salto que você dá da cama assim ó deu até calor aí na correria não toma café da manhã e assim vai nossa vida né Chega aqui com essa cara né mas que bom que vocês também acho que passaram por a mesma vontade resistiram né somos resistentes pessoal nós vimos então deixa eu ver aqui o primeiro pressuposto para que nós tenhamos controle foi o princípio da supremacia certo o que que eu estava explicando Esse princípio ele vai alicerçar Praticamente todo o controle de constitucionalidade Então como funciona
se uma se a constituição é Suprema você imagina que ela está num patamar acima e tudo que estiver abaixo você vai fazer exatamente essa imagem porta pra constituição certo se estiver de acordo então sempre é uma análise hierárquica vertical tudo que está em desarmonia nós vamos falar em constitucional E aí nós vamos estudar os mecanismos para que haja essa retirada do ato do sistema ou na verdade o que é o melhor dos mundos impedir que o ato ingresse no sistema até aqui tudo bem E aí eu perguntei assim para vocês Qual que é o o
ponto de maior problemática é quando nós temos uma Emenda a constituição certo Por quê vou desenhar aqui na log por quê que quando você tem uma Emenda constituição então aqui tá a constituição quando eu tenho todos os atos infraconstitucionais eu aplico A Supremacia não é isso constituição eu vou aplicar o princípio da supremacia só que quando nós temos emenda constituição onde que está a emenda Constituição está no mesmo nível não é isso ela é Norma Constitucional a emenda é uma Norma constitucional então a pergunta que nós terminamos na aula era assim eu posso fazer controle
da emenda nós vimos que a resposta é o quê Sim por quê como a colega falou que foi tem uma coisa que eu falei por a emenda ela é fruto do poder constituinte derivado reformador que é o Congresso Nacional para ele fazer isso ele tem que obedecer os limites então nós temos limites formais limites materiais e limites circunstanciais formais materiais e circunstanciais então se quaisquer desses limites forem desobedecidos o que que vai gerar essa emenda aqui ela vai ser inconstitucional até aqui estamos só que aí eu perguntei assim ó Então observem se vocês responderem numa
prova ou quando vocês estiverem advogando ou na magistratura enfim se você for determinar que uma Emenda é inconstitucional não é pelo princípio da supremacia porque tão vendo aqui ó é por como você vai justificar porque houve a violação de um limite entendido pessoal e aí nós exemplificamos com a questão da Crueldade de animais não foi isso Eu tenho um artigo que é fruto do poder constituinte originário que fala que não pode ter crueldade beleza e eu tenho um parágrafo séo fruto de emenda constitucional falando que se for uma manifestação cultural não será erada crueldade Olha
só entenderam pessoal então a pergunta que às vezes eu já vi em concurso provas é assim tem Norma constitucional inconstitucional porque dá um nó na nossa cabeça você vai falar como que eu posso ter uma Norma da própria constituição inconstitucional eu Jé tinha falado pode professora só que que na hora da gente se justificar foi um pouco confuso não foi José mas daí nós explicamos pode quando quando ela for fruto do poder constituinte derivado reformador certo porque daí ela é uma Norma constitucional que contraria uma Norma do poder constituinte originário entendido gente agora pra gente
finalizar o que eu queria deixar claro para vocês José e todos os demais quando for poder constituinte originário como que eu vou saber isso você vai olhar pra constituição não tem emenda é originário beleza as incompatibilidades que existirem nós temos que harmonizar entenderam então eu eu falei da propriedade direito à propriedade em seguida se tem função social não vai entrar em colisão muitas vezes então daí você não vai falar eu vou fazer o controle de uma em relação à outra porque aí não tem questão de supremacia e não tem limites aí nós vamos buscar uma
harmonização entenderam É a mesma coisa liberdade de manifestação do pensamento e direito à intimidade qual vai prevalecer depende né Depende do caso concreto eu preciso analisar que que eu vou buscar harmonização eu vou buscar verificar de fato se houve um excesso na Liberdade de manifestação não é assim eu vou delinear tudo isso então se for Norma do poder constituinte originário nós vamos buscar harmonização Harmonia aí a gente fala de proporcionalidade vocês já leram bastante sobre isso não é isso como que eu faço adequação se é necessário proporcionalidade em sentido estrito sabe uma situação que tá
pegando fogo nesse sentido a questão do artigo 5to inciso só para vocês estão quinto ano né mas quem vai atuar com direito penal e as questões de prova digital pessoal é um ramo que pouco se fala aqui no Brasil para vocês entenderem na Argentina é uma faculdade para você ser perito você tem que fazer faculdade eles TM um investimento porque se você não sabe fazer a coleta da prova digital você contamina tudo certo e o que que tá na pauta do supremo o seguinte recurso extraordinário que eu vou mencionar para vocês eh e tá tendo
controle difuso então tem tudo a ver com a nossa matéria para vocês entenderem Rio de Janeiro teve um assalto e um lá um dos supostos né assaltantes deixou o celular cair no local do do crime que que aconteceu a polícia chegou Pegou o celular e já acessou o celular beleza até aqui e pelo celular tinha foto do cara eles conseguiram fazer a verificação da imagem obviamente chegaram no cara prenderam ele foi respondendo o processo o advogado alegou a inconstitucional da prova ilicitude violência não será admitido prova Por que que ele alegou isso por causa do
princípio da inviolabilidade de dados salvo ordem judicial que está na Constituição então o que que ele falou aqui eu tive uma violação dos dados então a forma que a polícia chegou no réu é inconstitucional entenderam essa questão está repercussão geral já foi reconhecida detalhe hein já teve uma liminar colocando o cara em liberdade para esperar a Deão do supremo certo e estamos aguardando a decisão então vejam no controle difuso Então pessoal eh de novo vocês vão utilizar muito essa matéria aqui certo mas a gente precisa entender como fazer e conhecer a constituição então vejam numa
dessa o advogado pode não só livrar o réu como estabelecer um precedente para coleta e acesso a dados móveis Isso vai ser muito importante pra gente porque hoje é uma discussão que se tem se tem uma abordagem policial policial pega o celular e Verê o que tem ali isso pode acontecer estão entendendo a discussão e isso vai mudar totalmente a jurisprudência do supremo no que toca a inviolabilidade é um é um novo é uma nova discussão porque antes a gente inviolabilidade dados Você pensava na a gente se vocês pegarem a doutrina tá falando de carta
de telégrafo de facs entende a diferença do que tá acontecendo agora no Supremo Tribunal Federal Então veja um advogado numa numa decisão única do do Rio de Janeiro Como consegue fazer chegar no Supremo o Supremo reconhece percussão geral pode decidir aí o que vai acontecer eu não sei se vocês já tem as áreas de atuação Mas quem for atuar no direito penal Sobretudo com essas apreensões e tudo mais será cada vez mais importante tá vocês entenderem as questões de prova digital de geolocalização estamos tendo um caso aqui em Bauru não é verdade que foi por
geolocalização que chegou chegou o seu suposto Comet do homicídio entenderam então assim nós estamos numa sociedade vigiada não é isso e hoje cidade inteligente internet das coisas nós estamos cada vez Mas eles estão querendo fazer barreira pessoal de câmera ou seja quanto mais câmeras tivermos mais vigiados nós estamos isso é bom não sei como vai ser feita a utilização não é isso se for cumprindo a constituição vai ser bom se for Deus nos acuda vai ser complicado entendido gente então vejam quando a gente tá fazendo toda essa discussão princípio da supremacia ó não é isso
eu tô pegando um artigo da constituição qual dois na verdade né não será admitido provas ilícitas não é isso e qual que é o outro inviolabilidade de dados não é isso salvo ordem judicial não é interessante esse caso tem esse na pauta do supremo e tem um outro que quando a Mariele Mariele já ouviram falar Franco também no Rio de Janeiro quando ela foi morta o que que aconteceu teve uma ordem no inquérito pro Google fornecer todos os IPS de todo mundo que tivesse pesquisado no Google Mariele Fran Casa das pretas tem uma série de
palavras chaves na dois dias antes do homicídio e do dias depois certo que que o Google falou não vou fornecer isso vai violar a intimidade dos meus usuários que isso entendido todo mundo tava querendo saber o que aconteceu Vocês imagin quantas pesquisas você ia fornecer de todo mundo o Google que é uma empresa privada preocupado com a intimidade dos seus usuários a questão também no Tribunal Federal entendido ou seja numa investigação a autoridade pode determinar a geolocalização de todo mundo que tivesse como que funciona isso porque olha o que é dados pessoal Então essas discussões
elas estão cada vez mais ganhando e o fundo é totalmente constitucional qual que é agora proteção de dados pessoais é direito fundamental então é outra situação que vai afetar a gente na nossa intimidade privacidade mas também no nossos dados pessoais horas então eu posso receber a polícia federal na minha casa eu posso estar vinculada a inquieto porque eu fiz uma pesquisa no Google pera aí como que tá funcionando a situação vamos ver com calma entendem pessoal então assim isso tudo é controle de cons idade baseado no princípio da supremacia entenderam como vai funcionar em regra
é assim a discussão a diferença que nós vimos é quando nós tivermos emenda a constituição que aí nós vamos olhar se teve violência é um limite certo dúvida senhoras e senhores ficou mais claro porque eu vi que no final da aula passada vocês já estavam cansados e José me ajuda quando a sala fica ass Ninguém fala nada porque entenderam tudo é isso ou é sono mesmo pouquinho de cada um vocês podem trazer café viu pessoal faz bem né entendido gente isso é muito importante porque se vocês perderem o fio da meada agora chor é o
Guilherme me ajuda isso aqui não é a base do controle Ok antes de prosseguir eu gostaria de fazer um alerta nós acabamos de ter emenda constituição dia 22 de agosto deixa eu respirar nós tivemos uma Emenda constituição para permitir que os partidos políticos refinancie suas dívidas Vocês estão ouvindo o que eu tô falando eles vão ter 5 bilhões bilhões só do fundo partidário essas esse essa você fala como que o partido político tem de eles eles são multados pela justiça eleitoral aí eles não pagam aí eles vão ter refinanciamento com o nosso dinheiro para pagar
multa que eles tomaram porque não cumpriram a legislação eleitoral isso é emenda Constituição e ninguém falou um a sabe o que que nós estamos falando da Venezuela horas a Venezuela Aí você pega o orçamento da educação teve um veto de 5.26 b o dinheiro tem que sair de algum lugar saia da Educação não é isso claro mas é óbvio e a gente se deixa levar mesmo a gente que tá no quinto ano no 10mo ano de estudo constitucional no vigésimo que nem eu tô ou mais a gente se deixa levar pela mídia tá todo mundo
discutindo a Venezuela mas o que tá sendo feito na nossa Constituição ninguém nem tá sabendo vocês estavam sabendo dessa end Então pessoal é lamentável para dizer só vou falar isso senão eu já começo o dia com dor de estômago mas é lamentável certo então vocês vão falar para mim mas Professor aí não tem uma inconstitucionalidade qual cláusula Pet tá violando entenderam É uma questão mais que vai pro caráter mesmo moral e ético é é uma questão política é mas Gente vou mostrar para vocês a construção aqui isso aqui vocês têm que fazer tá quando tiver
próximo de um concurso tal entra na Constituição site do Planalto dá uma olhada nas emendas como nós temos muito ó tá vendo acabou de sair pessoal ó Isso aqui é uma Emenda constituição para vocês entenderem Esse é o teor da emenda tem três artigos aqui e depois eles vão explicar como imunidade tributária eles estão estendendo a todas as sanções então eles estão também falando de imunidade tributária dos partidos Óbvio Tá mas o que que vai entrar na Constituição isso aqui ó então eles inseriram isso aqui tão vendo aqui o artigo 17 parágrafo 9º isto aqui
vai entrar no texto constitucional só que o resto da emenda que não vai entrar no texto você vai ter que olhar a emenda para saber é Norma constitucional também Vocês conseguem entendem isso então tá no mesmo patamar quando você volta pra constituição agora ó como vai funcionar quando você volta efetivamente pra constituição não né Vamos pensar assim pro corpo da Constituição porque a emenda também a constituição nós vamos lá no artigo 17 ó como vai funcionar no 17 nós vamos ter um parágrafo novo ver se é esse aqui ó que é esse aqui certo dos
recursos oriundos do fundo especial de financiamento de campanha e do fundo partidário destinado à campanhas os partidos devem Obrigatoriamente aplicar 30% em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas circunscrições que melhor atender ao interesse e as estratégias partides isso aqui foi incluído por essa emenda que eu tô falando tão vendo mas aqui na emenda nós vamos ter o quê imunidade tributária e parcelamento ó parcelamento de sanções e penalidade de multa Eleitoral de outras sanções e de débitos de natureza não eleitoral para devolução de recurso ao erário devolução de recurso público ou privado a eles imputados
pela justiça eleitoral então Olha só pessoal tá É dispensada a emissão do recibo eleitoral não vai precisar ter recibo mais doação de fundo a recebida por meio de piques por partidos eu preciso falar mais alguma coisa como que você vai fiscalizar o que tá acontecendo aqui Quem que tá financiando você não precisa ter recibo nada eleitoral você vai receber por pics então eh o Supremo tinha dado uma decisão suspendendo dos parlamentares né que os parlamentares fizessem indicação das suas do seu daquela parte que eles têm disponível por PX só que voltou atrás eu falei eu
não sei se eu falei aqui Eu falei vai voltar atrás tá ele voltou atrás falou não mas vai ter eles podem fazer por piques mas tem que seguir transparência quem vai a tá né então Eh atenção a essa nova emenda constitucional na turma da noite só fazendo um adendo Eu tenho um aluno que trabalha na justiça eleitoral ele levantou a mão e falou Professora posso fazer uma observação de caso concreto falei pode ele levantou e veio falei então ten que falar no microfone aí ele falou assim se a senhora soubesse o quanto que a gente
tá tendo de mudança de autodeclaração de branco para preto e Pardo tá sendo incrível porque é autod declarado Então como vai ter agora a vinculação de 30% do valor recebido do fundo para candidaturas de pessoas pretas e porque qual que a ideia você alavancar mesmo como tem de mulher você alavancar para você pluralizar mas ele falou um monte de pessoas tin se declarado branco querendo fazer retificação se declarando agora pessoa preta ou parda porque é conveniente então isso pessoal é péssimo vocês Vocês conseguem entender é péssimo porque é uma política de ação afirmativa que já
começa tendo problema certo então eu só tô passando para vocês essas situações porque elas vão tocar diretamente a nossa vida concordam tanto essa palhaçada desculpa gente tanto essa alteração Não foi isso que eu quis dizer tanto essa essa emenda constitucional certo pensei no circo não não aconteceria isso no Brasil tanto a emenda Constituição atual do dia 22 de agosto como essa questão eh de como vai ser essa essa aplicação dos 30% certo e nós que temos que fiscalizar né na do possível pelo menos nos indignar concorda pelo menos isso vamos avançar então alguma dúvida em
relação a ao princípio da supremacia ficou entendido o que que é uma Norma constitucional vindo de emenda vocês viram como vai funcionar Então nem sempre todo o teor da emenda que às vezes o aluno não olha muito as emendas vocês já tinham feito isso olhar na íntegra emenda não é sempre que todo o teor da emenda vai para pro corpo é assim que vocês têm que falar tá bom não falem vai paraa constituição porque aí na sua mente parece que a emenda não é constituição então vocês falam assim nem todo o texto da emenda vai
pro corpo da Constituição correto então enquanto eu entro aqui anotem o seg o segundo pressuposto pra gente não perd tenho segundo pressuposto é rigidez constitucional o segundo o é a rigidez constitucional tão enxergando sim aí eu coloquei na frente para vocês artigo 60 todo o processo legislativo da emenda Está no artigo 60 ok posso falar o que significa rigidez constitucional a alteração da Constituição a alteração da Constituição exige um processo legislativo mais dificultoso a alteração da Constituição exige um processo legislativo mais dificultoso do que aquele perderam do que aquele existente para alterar as normas infraconstitucionais
entendido isso é rigidez constitucional então para nós alterarmos a constituição nós sabemos que o processo legislativo de emenda é mais dificultoso do que para alterar por exemplo o código penal certo aí um aluno do primeiro ano levantou a mão falou professora mas nós temos mais de 130 emendas falei se não fosse rígido né a gente já não tinha mais constituição Pode ter certeza não é verdade pessoal o que nós temos atualmente da nossa Constituição é uma proposta bem diferente do que a gente tinha em 88 nós tivemos muitas alterações que não foram pro bem comum
isso eu posso te te assegurar inclusive revogação do 192 que limitava os juros bancários que é uma matéria acho que toca todo mundo não é isso né então mas teve revogação ok aqui regidez constitucional coloquem ainda uma observação aí observação na cf88 Constituição Federal observação certo na cf88 temos ainda cláusulas petras Ok então o que que eu quero dizer com isso além do processo ser mais dificultoso nós temos que observar sempre o quê cláusulas Pets não podemos ter modificação se a modificação for tendente a abolir forma Federativa separação de poderes voto direto secreto Universal e
periódico e que mais direitos e garantias individuais entendido sabe qual tá sendo suprassumo da nova postura de Interpretação da Constituição se o constituinte colocou direitos e garantias individuais ele excluiu os sociais uma das bases de argumentação da reforma trabalhista e da previdenciária que nós tivemos foi isso por isso que nós estamos tendo o quê cada vez mais avanço em Face dos direitos sociais porque dá é Custoso SUS não é verdade educação custa Então tira da educação manda pro partido político ó não é verdade olha que maravilha e aí E por aí a fora José não
é verdade nós temos mais de 30 siglas partidárias precisamos de muito dinheiro no fundo para educação nem tanto não é verdade já investimos 200 bianual na educação porque que mais ah certo então Olha o perigo dessa interpretação Vocês entenderam o que eu falei logicamente que a gente esnuca essa interpretação em um segundo primeiro a constituição não usou de uma maneira harmônica cada hora ela falou uma coisa ela falou direito entais direitos sociais direitos individuais não foi critério paraa exclusão da cláusula Pet nós temos que defender com unhas e dentes que os direitos sociais são sim
cláusulas pétreas e tá cada vez mais avançando a ideia do quê pessoal que precisamos voltar para um estado mínimo entendido se você vive num país de empregabilidade alta nível Educacional alto você poderia até trucar numa dessa né mas num país como nosso de desemprego de analfabetismo de miséria você falar que você vai ter o estado mínimo é você falar que você não vai ter mais um SUS por exemplo então é falar que você não vai ter mais incentivos à educação é então assim é muito preocupante esse tipo de postura e ela vem ganhando força Ok
fechado então me parece que vocês nós como intérpretes da Constituição nós temos que falar isso a constituição não foi criteriosa então não é porque ela falou direitos e garantias individuais que ela excluiu sociais porque tá dentro do mesmo Capítulo direitos fundamentais na verdade quando ela falou direitos individuais ela quis falar direitos fundamentais essa que tem que ser a nossa interpretação certo porque senão é você falar que pode ter emenda suprimindo Tend dente a abolir saúde educação alimentação moradia a Previdência assistência trabalho como nós já estamos tendo beleza entendido dúvidas Então o próximo pressuposto um órgão
incumbido de realizar o controle um órgão incumbido de realizar o controle aqui ó eu coloquei o artigo 102 inciso 1 a lía a certo quem que é no Brasil o órgão incumbido de realizar o controle você vai ter que falar assim ó pro seu interlocutor em nível Federal certo por quê Porque nós temos constituição federal e nós temos também Tem o quê pessoal constituições estaduais então o que que vai acontecer se for nível Federal o órgão incumbido quem vai ser o Supremo Tribunal Federal certo agora se for nível Estadual o órgão incumbido quem vai ser
alguém arrisca Guilherme muito bem o Tribunal de Justiça cuidado tá então em nível Estadual baseado na conção Estadual quem vai fazer o controle o Tribunal de Justiça de cada estado beleza se for conção Federal quem vai realizar o controle quem que é um órgão incumbido de realizar o controle o Supremo Tribunal Federal estamos pessoal certo então esses são os pressupostos supremacia rigidez e um óg incumbido então quer dizer Nós temos tudo ISO temos não temos adotamos A Supremacia temos rigidez constitucional temos um órgão incumbido Então nós vamos ter controle de constitucionalidade sim porque o nosso
sistema jurídico é feito dessa maneira entenderam como vai funcionar porque se você não adota esses pressupostos você não vai ter controle de constitucionalidade no sistema entendido Então antes de falar de controle a gente tem que ver se o país adota pressupostos para que tenha controle dúvidas pessoal então vamos avançar agora agora nós vamos falar anotem aí por favor de momentos de controle querem dar uma preguiçinha uma acordada certo tá todo mundo acordado senhor é Ô nessa fila aqui isso mesmo que olhou do lado tudo bem Rafael já assinou a lista não que vai chegar aí
daqui a pouco anota aí por favor senhor tá tomando nota é da aula ou não tudo na cabe ótimo já vou ver como tá sua cabeça Então o senhor quer água não tem aí Rafael vai ser o meu auxiliar vamos anotar lá momentos de controle para quem não tá guardando tudo na cabeça como o Rafael senhor tomasin cobiloba P também não nossa tô espantada o senhor acredita que eu anoto as coisas sério pessoal que que vai seguir Rafael Vamos lá comigo certo que que vai como vai ser momentos de controle Então é assim ó tudo
que tiver para cá Rafael para cá do seu lado então vamos dividir a sala tudo que tiver do Lucas para cá nós estamos no preventivo certo Lucas para lá nós estamos no repressivo passar essa linha imaginária aqui ó o que que é eu falar que eu estou no momento de controle preventivo O que significa que vocês vão anotar é o momento preventivo certo é o momento de controle é o momento de controle para impedir griff é o momento o senhor tá anotando perdeu depois do colega de blusa verde senhor tudo bem isso seu nome Oi
Patrick tudo bem O senhor tá anotando também não Patrick o senhor também tá que nem o Rafael anotando tudo na mente o senhor não gostaria de anotar então eu volto É bom né então vamos lá momentos de controle Olha que gostoso que tá aqui no fundo da sala vou ficar aqui um pouco momentos de controle preventivo certo é o momento de controle que tem como objetivo é o momento de controle que tem como objetivo impedir que um ato normativo inconstitucional é o momento de controle que tem como objetivo impedir que um ato normativo inconstitucional entre
no sistema ponto Então nós vamos fazer a seguinte pergunta Quem atua quem atua neste momento interrogação quem atua neste momento número um em primeiro lugar certo número um em primeiro lugar o poder legislativo especialmente especialmente aí vocês colocam entre vírgulas mas não unicamente especialmente vírgula mas não unicamente vírgula nas comissões de constituição e justiça vou voltar então especificamente vírgula mas não unicamente mas não unicamente Ok nas comissões de constituição e justiça ponto e vírgula dois O Poder Executivo quando houver veto jurídico grif vou voltar dois o Executivo quando houver veto jurídico grif ponto isso Por
quê eu pus no na plataforma viu isso por quê Porque tá ruim para fazer foto aqui tá isso por tá na plataforma Pessoal esse slide tá isso por o veto jur está fundamentado em uma inconstitucionalidade isto porque o veto jurídico está fundamentado em uma inconstitucionalidade ponto dei uma lida n isso aí que eu falei agora que eu vou fazer perguntas para vocês Rafael Começarei com o senhor certo os demais alunos que anotaram Leiam aí o que você escreveram vejam se vocês entendem o que vocês estão lendo Imagine a seguinte hipótese certo vou dar uma seguinte
hipótese eu falo assim ó lei nmero tal lei Nero tal altera o código penal para estabelecer que condenados por estupro não tirão direito e nenhuma hipótese a recorrer em Liberdade Ok Rafael esta este exemplo eu estou no controle no momento preventivo ou no momento repressivo o que que o senhor acha olha lá ó lei número tal alterou o código penal certo para estabelecer que condenados por estupro não terão em nenhuma hipótese possibilidade de recorrer em Liberdade Ok Por que o senhor acha preventivo Rafael falou preventivo certo Leiam pessoal aí o que significa controle preventivo Patrick
tudo bem senhor anotou que contol preventivo lê pra gente como se vai com com imponência vai sar no juri vai lá impedir que o ato normativo inconstitucional entre no sistema impedir que o ato normativo inconstitucional entre no sistema eu falei assim ó lei número tal alterou o código penal que momento que eu tô no preventivo que que o Senhor entendeu olha lá já alterou o código penal eu tô impedindo que o ato entre no sistema ou ele já entrou já tô aqui nesse lado dess sala já entrou Rafael então o o controle aqui vai ter
que ser o quê repressivo como vai ser o preventivo se eu falar assim para vocês ó projeto de lei Olha lá projeto de lei que quer impor a todo estuprador que não possa recorrer em liberdade aí eu tô atuando em qual momento se eu for atuar aí eu estou no projeto eu não alterei ainda o sistema aí eu estou em qual momento de controle preventivo entenderam então se eu falar assim ó Patrick vamos lá se eu falar emenda constitucional número brutal que permitiu o parcelamento dos partidos das multas das impostas pela justiça eleitoral Ok eu
estou em qual momento se eu for atuar no momento preventivo ou eu já estou no momento repressivo repressivo por quê Porque já teve o parágrafo 9 inserido no artigo 17 já tem o parcelamento já tem os 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas entenderam a situação porque isso pessoal vai mudar tudo Se vocês falarem vamos voltar aqui agora se eu falar assim ó proposta de emenda constituição quer inserir no artigo sexto direito social à liberdade perdão o direito social à felicidade vocês sabiam o que tem essa PEC todos seremos felizes a constituição vai garantir
é é piada pronta né gente não é piada pronta Mas enfim se eu tô falando proposta de emenda constituição que quer inserir o direito à felicidade no artigo sexto certo se formos atuar eu estou no momento preventivo ou repressivo preventivo ó proposta de emenda eu sei se essa emenda Vai Ser aprovada não sei eu sei se vai ser discutida não sei por que que eu estou falando isso porque se alguém perguntar para você proposta de emenda constitução inconstitucional certo vai ter uma inconstitucionalidade e você falar que vai combater por Adi você errou porque como você
vai entrar com uma Adi se o ato nem tá no sistema entendido gente José aí vamos continuar então então se eu estou discutindo o ato ainda se eu estou em projeto de lei proposta de emenda constituição eu estou no preventivo certo aí vai aquelas respostas que vocês já anotaram quem atua em regra quem que faz o ato normativo não é o legislativo então em regra quem que tem que atuar bem o legislativo concordo vocês se lembram que o legislativo tem uma comissão chamada comissão de constituição e justiça por quê Porque todo projeto de lei toda
a proposta de emenda constituição tem que ser o quê constitucional então eles têm que analisar se aquele projeto se aquela proposta é constitucional Mas é só na comissão de constitução e justiça não quando vai pro plenário vai ter outra discussão Será que isso é constitucional Será que não é inconstitucional não é assim entenderam aí o Que Vocês anotaram agora então quem quem o controle sigam aí para ver se ficou Claro em regra o legislativo principalmente mas não unicamente comissão de constituição e justiça Ok se eu senhor é o Henrique vamos lá se você chega na
comissão de constituição e justiça certo que fase que nós estamos preventivo se a comissão de constituição e justiça dá um parecer que é inconstitucional tô no preventivo vai para plenário e o plenário fala não é inconstitucional o que que vai acontecer com esse projeto de lei ele vai continuar caminhando ou ele vai ser arquivado arquivado Então você já matou o problema no controle preventivo vai desencadear repressivo vai entrar judiciário pro meio vai não vai nada vocês estão entendendo pessoal você já mata o problema no nin entendido essa a ideia a gente teria que resolver o
problema no ninho onde que é o ninho legislativo porque aí é como um câncer Qual que é a nossa ideia fazer controle preventivo não temos que todo ano no médico fazer exames A ideia é a gente não ficar doente é isso porque a inconstitucionalidade é a gente pode fazer esse paralelo ela mata o sistema entendido então se você já des tipa aqui você vai ter que tomar quimioterapia radioterapia alguma coisa do tipo não porque o repressivo é isso é você remediar o problema o problema já vai est existindo fica claro ou não agora se o
preventivo passa fala é constitucional e vai pro Presidente ou pro Governador ou pro prefeito sancionar ou vetar bele Henrique vamos comigo se chega lá pro Presidente presta atenção projeto de lei eu tô no preventivo ainda e o presidente fala assim eu vou vetar ele pode só vetar e não justificar os motivos do veto muito bem não então o Henrique respondeu certo não tem que justificar certo se ele justificar assim ó é eu veto porque não é oportuno para o país nesse momento ter esse tipo de legislação ok ele fez controle preventivo de constitucionalidade Pensa bem
para responder ele vetou porque não é oportuno hã se veta ele vai voltar sempre volta o congresso pode derrubar o veto a até aí tudo bem mas eu quero saber se quando ele fez esse veto ele tá fazendo controle preventivo quem gostaria de responder o O Henrique já falou que fez Será que fez pensem pessoal Olha o motivo do veto não é Nuno ele analisou se é constitucional ou não então ele tá fazendo controle preventivo ele está vetando mas não é porque é inconstitucional Então não é veto jurídico Agora se ele fala assim eu estou
vetando porque esse projeto fere o artigo segundo da Constituição é inconstitucional ele tá fazendo controle preventivo aí ele tá então Leiam aí quando eu falei do executivo o veto jurídico Vocês entenderam o que que é o veto jurídico a fundamentação do veto tem que estar pautada numa inconstitucionalidade Henrique eu fui Clara dúvidas aí a senhora ficou duvidosa mas professora ele vetou o ato não ingressa no sistema mas o ato pode não ingressar no sistema não é só porque ele inconstitucional imagina que você tem um projeto de lei falando que vai destinar agora 500 bilhões para
educação não tem orçamento no momento aí vai pro arquivo aí pode voltar depois entendido mas ele não é por ele deixa de ingressar no sistema porque ele é inconstitucional mas não é oportuno não é conveniente Então a gente tem veto político veto jurídico entendido muitas vezes tem a gente tem veto político ou seja o administrador ele sabe quanto tem de orçamento o cobertor é curto não adianta você aproveitar uma lei também que você não vai conseguir cumprir então muitas vezes o o presidente o governador o o prefeito eles fazem veto eh veto político entenderam aí
é outra discussão é questão de Direito Administrativo gestão não é controle de constitucionalidade agora se eles vetam porque é inconstitucional por exemplo vou dar um exemplo concreto a lei geral de proteção de dados trazia um artigo criando autoridade Nacional de Proteção de dados dentro do projeto certo o presidente vetou Qual foi o veto é inconstitucional porque para criar uma nova autarquia precisa de iniciativa do presidente da república e o projeto foi iniciado pelo congresso nacional beleza que que aconteceu controle preventivo de constitucionalidade entrou a lgpd Entrou mas entrou já com a criação da autoridade Nacional
dentro da lgpd não veio depois entenderam por quê aí foi uma gritaria aí depois foi criada a autoridade Nacional entendido como vai funcionar pessoal Beleza então aqui ficou tudo claro então Quem realiza o controle preventivo primeiro em regro legislativo depois do executivo quando ele pode sancionar o vetar porque se for emenda constituição não tem tem sanção ou veto Então se a gente só vai depender do Legislativo mesmo agora o que que eu quero que vocês anotem aí seguinte número três então a gente viu o legislativo executivo eu quero que vocês colo O Poder Judiciário interrogação
anotaram poder judiciário interrogação Senhor do lado do Rafael é o tudo bem quem Eric tudo bem Eric tá difícil hoje né tá um sono né Vamos lá Eric vamos aquecer um pouco senhora acha que o judiciário faz controle preventivo de constitucionalidade achando não expliquei ainda na sua opinião o senhor já entendeu que é controle preventivo tudo bem vai conversa um pouco com a professora estamos se conhecendo hoje senhor já foi meu aluno já Direitos Humanos isso E aí o que que senhor acha acha que sim judiciário realiza o senhor acha que ele realiza em regra
Ou seja faz parte de uma atuação normal do Judiciário ou ele realiza excepcionalmente exceção Por que senhor sem ler na Louza o senhor consegue enxergar a Louza daí Olha aqui para mim Por que senhor acha em regra legislativo depois o Executivo o judiciário não senhor tá certo mas por que que o Eric tá certo quem me me ajuda a melhorar a resposta do Eric o senhor tá indo bem tô gostando de ver senhor gosta de constitucional não e mesmo assim acertou de primeira isso aí não é questão de gostar necessidade né fazer o quê Patrick
o senhor tá querendo falar vamos participar da aula tô adorando Patrick hoje que que o senhor acha sen senhor ouviu o que o Eric falou tá certíssimo também vocês estão muito bem só que se alguém levar a Ele o senhor acha que que em regra ele atua ou o senhor vai continuar na resposta do Eric que não que é exceção que é provocado o senhor tá certíssimo todo mundo concorda Patrick o judiciário Não age de ofício não é verdade quem gostaria de ajudar pessoal vamos aquece acorda reflitam nós estamos aqui no Congresso Nacional certo discutindo
um projeto de lei Ok estamos discutindo esse projeto vai ser aprovado dá para saber de antemão não se for uma proposta de emenda conção a mesma coisa ela vai ser discutida ela vai ser votada ela vai ser aprovada dá para saber então imagina er ó o judiciário foi provocado Imagina ele vindo aqui toda hora e falando assim ó pro legislador ah essa discussão vocês não podem fazer hein certo aí no outro dia Ah tira de pauta essa esse projeto de emenda constituição Não não pode qual qual princípio é violado se acontecer isso muito bem a
independência dos poderes se o Supremo fizer isso toda a hora não acabou a independência do Legislativo que que o legislativo vai falar pro Judiciário meu filho você tá invadindo a minha competência eu nem sei se eu vou aprovar o projeto nem sei se eu vou apresentar proposta calma não é ISO então er o senhor tá certo em regra o judiciário Não age e o Patrick também tá certo ele precisa de provocação só que quando ele vai agir então em regra que que ele vai falar espera ver se o Ato é aprovado Se alguém for provocar
ele Patrick como que ele vai falar meu filho espera se o ato for aprovado Eu atuo Em qual momento no repressivo entenderam a lógica se o ato for aprovado eu atuo no repressivo se eu for provocado sempre eu não vou atuar no preventivo eu não sei o que vai acontecer Então essa é a resposta agora deixa eu explicar tudo depois a gente anota quando então que o judiciário vai vai atuar porque nós falamos em regra não quer dizer que tem uma hipótese que é admitido certo imagina o seg e é nessa situação que o Supremo
vai atuar imagine o seguinte vocês chegam no Congresso Nacional certo eu falo assim ó eh estimados deputados e deputadas hoje eu estou aqui para apresentar uma solicitação precisamos assinar uma proposta de emenda à constituição para estabelecer pena de morte para crime de Ono entendido aí a colega senhora a Isabela vai levantar falar assim uma parte excelência questão de ordem fala isso para mim vai vamos lá vamos ensaiar como a senhora vai fazer lá no no tribunal vai uma parte exel pois não aí a senhora vai falar assim ó Isso é flagrantemente inconstitucional viola cláusula pétrea
cláusula muito bem aí eu vou falar assim ó o Henrique ele vai ser o nosso presidente da Câmara certo vou levar a questão ao presidente da da Câmara dos Deputados o senhor vai falar assim pode seguir a votação ele não ou PR senhora nem olhou viu que tá de costa certo aí ele vai eu vou falar assim o presidente do da Câmara dos Deputados está do meu lado vamos seguir a votação aí o Henrique vai falar assim então agendo a votação dessa proposta pra próxima semana vai muito bem que que a senhora Isabela é isso
vai fazer a senhora vai levantar não é isso vai ficar ap da vida vai falar não é para isso que eu fui Eleita isso é flagrantemente inconstitucional a casa não está me dando ouvidos Aonde a senhora vai no STF Vocês estão entendendo Tá tudo no preventivo ainda aí a senhora vai chegar lá no STF com uma di a di não não tá no no repressivo uma ADC não dá a senhora vai chegar com mandar de segurança entendido o pulo do gato a senhora vai falar assim pro Supremo Supremo Tribunal Federal eu tenho direito líquido e
certo a devido processo legislativo entenderam a fundamentação Porque você só podem petar mandar de segurança se você tiver um direito líquido e certo e uma flagrante Vocês estão entendendo que tem que ser flagrante uma flagrante inconstitucionalidade está violando esse direito conceda segurança preste atenção se o Supremo conceder segurança para Isabela essa proposta de emenda não vai ter que ir pro arquivo aí o Supremo fez o quê controle preventivo por a a proposta de emenda vai pro arquivo ela não vai entrar no sistema Essa é a única hipótese que o Supremo atua no preventivo certo pessoal
tem que ser flagrante inconstitucionalidade por qu como o Eric falou em regra ele não atuar se for uma situação que o Supremo fique com dúvida O que que ele vai falar Isabela denego a segurança deixa o legislativo agir se for aprovado eu atuo no repressivo Essa vai ser a regra pro Supremo conceder o mandado de segurança tem que ser flagrante inconstitucionalidade quando vai ser grande quando não tiver dúvida tem que ser essa situação tem que ser assim gritante se ele tiver dúvida que que ele vai falar espera minha filha vai lá então faz lá uma
defesa para não ser aprovar da PEC depois se for senhora volta aqui entendido mas aí volta com uma di volta daí atuando no repressivo qual é a outra situação que vai ser fácil a gente provar que é flagrante inconstitucionalidade quando desrespeitar o processo legislativo imagina que eu sozinha apresentei a PEC para estabelecer pena de morte o Henrique como é do meu partido deixou a votar sendo que precisa de 1/3 das assinaturas preciso de 171 deputados não é flagrantemente inconstitucional a Isabela a mesma coisa não vai ficar quieta mandar de segurança então senhoras e senhores vamos
anotar depois eu vou passar um julgado para ver se Vocês entenderam como o Supremo vai se comportar senora Eitor o senhor tá com sono Eitor Então vamos lá acordar certo é normal ter sono esse horário mas senhor tá prestando atenção anando acabi de virar Eitor é um menino muito Caprichoso ele muda a cor da caneta Obrigado que bonita sua letra ah não tá muito bonito hoje porque eu tô com um pouco de sono quando quando eu tô acord Adão eu sério melhora gostei acho que é a primeira aula por causa disso é né Uhum primeira
aula quarta-feira de frio aí a gente chega aqui tá o arzinho condicionado parece que a gente tá num forninho dá calor da soninho poder judiciário realiza controle preventivo não não é repressivo ele repressivo mas nunca ele vai realizar então aí que foi difícil vamos anotar então aí depois eu volto a perguntar pro senhor hein poder judiciário essa pergunta não é isso vamos começar como o nosso colega Eric respondeu vamos lá Eric Como que o senhor começou mesmo em regra foi assim em regra o poder judiciário não realiza muito bem não realiza o quê mesmo como
que a gente vai escrever que senhor acha eu não realiza o quê Qual que é a pergunta o judiciário realiza controle preventivo então em regra o o judiciário não realiza controle de constitucionalidade preventivo ponto isso por no momento preventivo o ato o ato ainda não ingressou no sistema isto por no controle preventivo o ato ainda não ingressou no sistema certo p pessoal e consequentemente o ato não ingressou no sistema e vírgula consequentemente V atuação do Judiciário feriria Qual o princípio ótimo e consequentemente senora assinou todos assinaram a list e consequentemente a atuação do Judiciário feriria
o princípio da separação de poderes ótimo fica claro para vocês bom agora nós vamos colocar a exceção Ok exceção anotem aí exceção C no momento preventivo um parlamentar um parlamentar aí vocês colocam entre parênteses deputado e ou Senador Ok pode ser também vários deputados ok pessoal pode ser impetrado o mandado de segurança com vários deputados vários senadores Ok deputados e senadores Depende da situação Então se um parlamentar então entre parentes Deputado ou Senador for deparado com um projeto de lei ou proposta de emenda constituição com projeto de lei ou proposta de emenda à constituição flagrantemente
grifem flagrantemente inconstitucional flagrantemente inconstitucional certo tem que ser flagrante ou seja o que que é flagrante tem que saltar os olhos tem que bater o olho você não pode demorar mais do que um minuto para falar é inconstitucional certo flagrantemente inconstitucional ele poderá impetrar o mandado de segurança certo ele poderá impetrar o mandado de segurança bonto agora eu vou explicar como vai funcionar sua fundamentação Ok neste mandado de segurança continuando neste mandado de segurança alegação neste mandado de segurança a alegação será no sentido de existir neste mandado de segurança a alegação será no sentido de
existir uma violação ao direito líquido e certo grif uma violação ao direito líquido e certo qual direito líquido e certo sendo violado líquido e certo ao devido processo legislativo por isso que é só Deputado ou Senador que pode a gente tem direito líquido e certo ou devido processo legislativo não porque nós não fazemos legislação certo então é só parlamentar que pode impetrar a nossa aula também é processo é quem é o legitimado tá então o parlamentar vai impetrar mandado de segurança a fundamentação vai ser o quê então meu direito líquido e certo o devido processo
legislativo está sendo violado certo com e c o Supremo conceder a segurança o que que vai acontecer pessoal E se o Supremo conceder a segurança muito bem se o Supremo conceder a segurança aquela proposta de emenda constituição ou projeto de lei vai ser o quê arquivado concordam então então vamos lá a proposta de emenda constituição ou projeto de lei será arquivado ponto dessa forma dessa forma o Supremo realizará o quê pessoal se o projeto de lei foi arquivado que que acontece muito bem controle preventivo não é vocês têm que refletir controle preventivo impediu que o
ato entrasse no serviço indisponível tá de brincadeira vamos ver se eu consigo por aqui não tá fora vamos ver se eu entro aqui pelo Vocês conseguem enxergar aí ou tá muito ruim dá para enxergar pessoal vamos ler só pra gente eu vou apagar luz Vamos ler e aí a gente vai embora certo se der o sino é um segundo só para fechar olhem lá site do supremo Tá indisponível Mandado de Segurança contra projeto de lei veja se você fica claro para vocês supostamente constitucional é exatamente essa situação Olha lá projeto de lei estou qual momento
preventivo vocês já sabem a resposta em regra Supremo concede a segurança ou não em regra não só vai conceder se for uma situação de grento inconstitucional olha lá ó emend constitucional mandado de segurança controle preventivo de constitucionalidade viram material de projeto de lei então se ele tá fazer falando material tá falando que viola alguma cláusula pétria alguma situação nesse sentido olha o que o Supremo fala inviabilidade não se admite no sistema brasileiro controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei então em regra ó o que a jurisprudência tem admitido como exceção Olha lá é
a legitimidade de parlamentar e somente de parlamentar então um professor de constitucional pode um cidadão pode um presidente poderia não porque ninguém tem direito líquido e certo devido processo legislativo a não ser um parlamentar certo para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir Atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplin o processo legislativo então ou seja porque eu tenho flagrância inconstitucionalidade se violou o processo legislativo é só eu lá qual que é o qu o qua de maioria qualificada foi maioria absoluta é flagrantemente inconstitucional
mas aqui pessoal essa decisão é de 2014 o Supremo também admite que que eu não consegui tá no site do supremo quando a vício formal e quando é desrespeito flagrante a cláusulas pétreas tá então ela ele vai colocar ó nessas excepcionais situações em que o vício está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais a impetração da segurança admissível porque Visa corrigir erro no curso do processo ou não Tá então em regra Olha lá isso aqui que é importante pra gente ver se vocês entendem ó a prematura intervenção do Judiciário por que prematura porque o ato
ainda não tá no sistema em domínio jurídico e político de formação de Atos normativos em curso além de universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela constituição subtrair dos outros Poderes Sem justificação plausível a prerrogativa constitucional de debater e aperfeiçoar projetos inclusive para sanar os vícios de inconstitucionalidade então quer dizer Vai ter todo o processo legislativo aquilo que é inconstitucional pode ser o quê alterado retirado então o judiciário não vai atuar entenderam pessoal só anem assim ó para finalizar dessa forma o judiciário salvo dessa forma o judiciário salvo a exceção descrita acima exercerá autocontenção
isso é muito falado nessa matéria Auto contenção que que é autocontenção é o judiciário falar não vou interferir no processo legislativo Eu Fico aguardando se ele for aprovado eu vou atuar no repressivo dúvidas pessoal então agora eu vou finalizar temos um recado da colega eu deixo aqui a colega falando com vocês certo deixando com vocês uma excelente semana desejo de muito estudo ok pessoal Podem trazer um cafezinho pra nossa aula porque as nossas aulas sempre serão as primeiras tá D sono né e d sono pessoal bom dia tudo bem eu quero falar com vocês sobre
a visita que a gente vai fazer o presídio alguns colegas colocaram o nome na lista e o professor Só pediu para quem tiver colocado o nome na lista que haja o compromisso pra gente realmente ir ao presídio tá porque vai ser mobilizado todo um pessoal lá para receber né então há todo um procedimento Então os colegas que se disponibilizaram ele gostaria de ter essa confirmação né então se porventura alguém que colocou o nome e perceba que não vai conseguir ir por favor me procure e me avise para eu poder informar ele tá então é isso
obrigada pessoal boa semana como que desliga aqui