Olá pessoal sejam todos bem-vindos vamos começar mais uma aula aqui da Trilha do Especialista e a gente tá falando sobre planejamento sucessório e por isso vamos falar agora sobre ordens de sucessão perfeito vamos entender certinho como a gente né prevê quem serão os herdeiros quem vai receber tá uma herança Beleza então vamos lá bom primeiro tem a questão dos graus de parentesco né pessoal então Eh que que a gente que que acontece os colaterais não são herdeiros necessários e sim facultativo tá então o que que a gente tem tá no grau de parentesco a gente
vai ter herdeiros colaterais né só que não são necessários eles são facultativos ou seja eles podem vir a receber os facultativos vão herdar se houver ausência de herdeiros necessários e de testamento que disponha sobre o destino do espólio né Então olha só se não tiver um testamento que fale ó Isso aqui vai para essas pessoas e se não tiver herdeiros necessários a gente vai ter tudo pro colateral tá por serem herdeiros legítimos Mas facultativos podem ser excluídos da sucessão Bastando que o testador disponha por inteiro do seu patrimônio tá sem contemplar conforme e estatuto artigo
1850 do Código Civil o que que acontece aqui a gente tem tá os necessários os colaterais beleza e aí que que acontece se houver um testamento tá Testamento lá que uma pessoa vamos supor que vamos fazer assim a gente tem aqui o João casado com a Maria que tiveram dois filhos o Pedro e a Júlia a Júlia casou com o Fernando tá E aí eles tiveram outro filho o Joaquim tá beleza que que acontece o João veio a falecer pum tá o João veio a falecer E aí que que a gente tem a gente tem
aqui tá esposa filhos e netos esses aqui são necessários herdeiros necessários a galera que vem aqui né sei lá primo sobrinho né esse aqui eles não são herdeiros são necessários são colaterais tá Se tiver um testamento que o João deixou todo o patrimônio dele pro sei lá pro pro caso que ele vamos supor que teve um caso com a Ludmila aí a Ludmila lá né que não tem aparentemente nada com João ela vai e entra com né pedindo Testamento seja cumprido o testamento não pode ser cumprido porque havendo tá havendo herdeiros necessários só 50% pode
ir paraa Ludmila os outros 50% vão pros necessários Então os necessários tem direito no mínimo 50% os colaterais mínimo 0% Eles não têm eh obrigatoriedade de receber agora se não tiver Testamento ela não recebe nada ela recebe 0% se não tiver Testamento E aí vai ser tudo para o necessários Então tudo 100% e aqui 0% agora se não houver Testamento e não houver necessário aí vai 100% colateral se tiver testamento 100% para Lud Mila não havendo necessário né Então situação um tem Testamento tem necessário só pode 50% pro Testamento 50% Obrigatoriamente é do necessário segundo
Casio não tem Testamento 100% vai pro necessário terceiro caso não testamento não não tem testamento não tem necessário 100% vai pro colateral quarto caso tem testamento não tem necessário 100% vai PR Ludmila fechado Tranquilo isso aqui né então a gente vamos olhar agora os graus de parentesco né Então quais são os graus de parentesco a gente tem ó o primeiro grau ele sempre direto então quando eu tenho direto né primeiro grau segundo grau tá E aí terceiro grau quando eu vou e me movimento né então por exemplo aqui que que é Segundo Grau né esse
aqui esse segundo grau é a pessoa aqui foi pro pai dela vamos supor que essa aqui veio a óbito um grau 2is grau irmão então o irmão ele tá segundo grau do que a pessoa que foi a óbito um avô um do tá segundo grau também um filho ó vamos supor que esse aqui é óbito o filho tá um grau né então o irmão lembra ó um ó o Irmão 1 2 3 né quarto grau seria daqui então aqui ó se essa ver aqui aqui é o o irmão né então o irmão é um dois
o sobrinho seria Terceiro Grau né agora vamos supor que de fato igual tá aqui no exemplo esse veio a óbito então primeiro pai segundo avô terceiro tio e aí quarto grau é um primo beleza Tá então aqui quarto grau tá Seria pro primo né Essa aqui da ó beleza tranquilo isão então a tem que é sempre bom você desenhar né você ficar na dúvida desenha aí você consegue fazer certinho Só não vai direto para cá sempre vai para cima ou para baixo nunca pro lado para cima ou para baixo pro lado só se for esposa
né esposa cônjugue aí seria pulado tá mas aí é um grau também igual pro fio bom eh os graus de parentesco então primeiro Os descendentes né em concordância com o cônjugue sobrevivente salvo se casado este com falecido no regime comunhão Universal então aqui já a primeira informação importante olha só Se houver uma herança tá e o cônjugue ele for casado no regime de comunhão universal de bens tá Então significa que vamos supor aqui ó tem o João e a Maria aí aqui é uma coisa só tudo é tudo dele tudo nosso tudo dele tudo nosso
né é tudo nosso aqui e aí que acontece aí eu vou o João veio a falecer aí eu vou fazer meia ação isso aqui Maria isso aqui herança essa herança aqui ela vai ser compartilhada com a Maria a Maria vai entrar aqui na sucessão não não tem Maria na sucessão não Maria né Por quê Porque ela já participou de tudo agora se ela não participasse de tudo aí ela entraria aí ela estaria entraria na sucessão junto com os filhos tá do quê do que ela não teve parte só do que eh do que era em
comum aos dois aí ela não vai vai direto pros filhos Tá bom então os de separação obrigatória de bens né porque é obrigatório também ela não vai participar tá eh ou se no regime de da comunhão parcial né Eh no regime da comunhão parcial e a to herança não houver deixado bem particulares ó lá viu não ficou nada particular né então então seria vai ser exclusivamente separação total de bens e nos bens não par particulares né Beleza particular é que são aos dois né então se fosse Comunhão parcial de bens o desenho é assim ó
Comunhão parcial de bens Maria casamento né porque você tem aqui os bens antes casamento Você tem aqui eh aqui você tem o comum né bens comum né aqui é bem particulares particulares comum particulares beleza Ficou claro né dois ao descendentes né então primeiro vai pro pros descendentes segundo pros ascendentes em concorrência com o cônjugue aí aqui o cônjugue já participa se não tiver descedentes só ascendentes o cônjugue participa tá e terceiro vai pro cônjugue sobrevivente se não tiver Então vamos lá primeiro primeira vai pros filhos mas cônjugue vou colocar entre ASP porque né Depende Vou
colocar aqui ASP não vou colocar aqui um se depende né aqui a gente delet eh segundo vai pro ascendentes né seria os pais né pais mais cônjugue aqui não tem aqui ele participa e o terceiro cônjugue beleza e aí quatro é os colaterais porque se não tiver nada aí se não tiver nada disso aí vai pros colaterais que a gente viu lá beleza né que já entraria eh né irmão sobrinho primo né herança jacente o que que é herança jacente é quando não há herdeiro certo e determinado quando não se sabe a existência dele ou
quando o mesmo existe mais a repudia né então herança já sente é aquela herança que existe eh e quando não existe alguém que foi lá Não não encontrou a pessoa ninguém foi lá ó sou herdeiro isso aí hein né ninguém deu sinal de vida então é uma herança que tá lá jacente e aac é quando ela já passou né um tempo e viu olha de fato isso aquii não é de ninguém então vamos voltar vamos dar pro setor público né vai pro governo né para decidir aí o que fazer com isso daí tá bom E
aí a gente tem a questão importante que é o irmão bilateral unilateral né então bilateral é filho do mesmo pai e mesma mãe tem privilégio recebe o dubro né então se for um irmão bilateral M pai e mesma mãe ele vai receber ele tem privilégio sobre o irmão unilateral ele recebe o dobro Então seria por exemplo assim se tem um um bilateral e um unilateral no casamento aqui do João e da Maria né vamos vamos fazer o desenho aqui que é melhor entender então tem aqui João e Maria tiveram um filho bilateral só que João
ele tem um filho também unilateral e João veio a falecer e que acontece el vamos supor comão parcial de bem e comão universal de bens comão universal de bens né então vai ter direito a tudo aqui o que que acontece Olha só [Música] o vai ser como se fosse três vezes sendo que duas vezes é do bilateral mas uma vez do unilateral a divisão da herança né então a herança ela vai ser dividida por três né não três vez vai ser dividida por três tá E aí desses três vai ser duas vezes o bilateral e
uma vez o unilateral tá então filho de um único ascendente né então único ascendente aqui né então a lei privilegia o filho do mesmo casamento no momento que esse casamento se ele não se rompeu né se ess casamento por exemplo ver se se o João veio a ter a a divorciar aqui João tá sozinho aí a herança vai ser igual pros dois tá aí porque os dois é unilateral né então vai ser igual PR os dois direito de representação dá-se o direito de representação quando a lei chama certos parentes do Falecido ao cederem todos os
direitos em que ele cederia se fosse Vivo n Então vamos ver aqui ó V tem João e Maria João e Maria teve um filho o Pedro tá e o Pedro tinha casado com a Júlia teve um filho o Joaquim Joaquim o que acontece vamos supor que o Pedro veia falecer E aí logo depois o João veio a falecer então o que que seria aqui ó ele teria direito de representação o Joaquim sobre a herança do Pedro né então lembra que a questão lá do do Ah não tem não tem não tem ascendente não tem descendentes
tem sim tem descendentes sim o Joaquim tem direito de representação em cima da herança do Pedro então dá-se o direito de representação quando a lei chama ceros parentes do Falecido ao suceder em todos os direitos em que ele cederia se fosse Vivo né então se ele fosse Vivo ele iria ter direito então Joaquim tem direito inventário e partilha judicial então assim né pode judicializar como pode não né judicial decisão judicial via sentença a Testamento e a incapaz então assim se tiver um testamento vai judicializar não tem como fugir disso tá Se tiver incapazes também vai
judicializar tá extrajudicial via Escritura pública lavrada pelo Tabelião cartório pode acontecer quando a consenso todos capazes sem Testamento né então todo mundo ó concordou vai ser feito assim a herança beleza fechou Bora lá vamos tocar todos são capazes e não teve nenhum Testamento parte do Falecido falecida né então de boa perfeito pessoal então chegamos ao final de mais uma aula Espero que tenha gostado até a próxima muito obrigado valeu