[Música] E aqui depois do modo de disputa ali dos lances a gente tem o julgamento e a Lei traz seis critérios julgamento a maior parte a maior parte que a gente já tinha antes o menor preço melhor técnica técnica e preço maior lance já era padrão nas nossas contratações de aquisições em serviços em geral a gente o maior desconto também já vinha pelo menos ali desde o nosso Decreto Estadual do sistema de registro de preço ele já previa a questão do maior desconto também a novidade aqui é mais o maior retorno econômico que Salvo engano
é uma é um critério de julgamento importado do regime diferenciado de contratação e aqui é nessa fase que a gente vai realizar a análise conformidade das propostas ali com as especificações técnicas também etapa de amostras né que a gente regulamenta ali no tempo de referência ou prova de conceito dependendo do é da formatação do objeto a prova de conceito para soluções de tecnologia da informação e comunicação as amostras por fornecimentos em geral e ali claro a fase de amostras ou de prova de conceito a gente só adota em relação licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar
já era assim a 15.608 na lei 866 continua sendo assim na nova lei de lei de licitações e contratos a gente tem pré julgado também do Tribunal de Contas do Estado ressaltando essa questão do de ser distrito ao primeiro colocado da gente precisar é disciplinar via critérios objetivos a forma de avaliação das propostas da possibilidade dos licitantes da proposta enfim aí aqui a gente começa a tratar um pouco dos próprios critérios de julgamento e a gente começa com o menor preço ou melhor desconto são critérios similares ali que são tratados da mesma forma é no
mesmo no mesmo Campo ali na regulamentação considera o menor dispêndio para administração pública ou menor preço ou maior desconto sobre uma tabela referencial e ali mesmo sendo uma um critério de julgamento que se pauta é no menor preço ou numa desconto é isso não afasta necessidade da gente por meio de especificações técnicas E aí a importância do estudo técnico preliminar e também do termo de referência da gente formatar bem o que a gente precisa em termos de qualidade do objeto e essas especificações técnicas mínimas vão ser vai ser um instrumento que a gente vai se
utilizar para afastar o problema do menor preço de aquisições ruins então a gente padroniza a qualidade pelas especificações técnicas aqui uma citação do professor é maçar um justo tem filho onde ele ressalta essa questão da gente nesses tipos de licitação a gente tem uma abordagem correta consciente ali das especificações técnicas porque não adianta a gente adquirir Com base no menor preço é um produto que não funciona então a gente tem que balizar as especificações técnicas ali é um equilíbrio né entre uma uma qualidade mínima que a gente precisa do bem ou do serviço com menor
preço e aí é um custo-benefício melhor para administração pública e aí que a gente tem a melhor aquisição e aqui no menor preço ou maior desconto a gente pode considerar os custos indiretos ali tudo isso também no estudo técnico para eliminar E aí para aferir essa questão do menor preço e das especificações técnicas a gente pode considerar custos de manutenção depreciação amortização do bem até porque tudo isso também é considerado pela iniciativa privada quando ela vai fornecer para a gente tudo isso vai estar no custo E aí a gente pode considerar isso para mensurar ali
o menor preço ou maior desconto Desde que seja mediante critérios objetivos aqui maior desconto lanças negativos pagamento de Valores em favor da administração pública a gente tem a possibilidade quando da adoção do maior desconto é da gente ter chegado até lanças negativos percentuais negativos e aqui a gente ter não pagamento da gente para o fornecedor mais um pagamento do fornecedor Para administração pública que são aqui os lances negativos é a gente tem isso é nos contratos de gestão de combustível aqui da falta do Estado que é uma contratação que o TCU já admitiu a questão
dos lances negativos então ali ele gera todo o abastecimento de combustível do estado é um contrato grande que é uma é uma quarteirização porque a gente contrata um terceiro para gerir junto a todos os postos de combustível o abastecimento da frota do Estado E aí ele ganha sobre uma taxa que ele cobre em relação ao combustível dos postos que é gerenciado e aquele permite que essa taxa chegando seja negativa isso aqui reverte em prol da administração pública o valor aqui melhor técnica é o conteúdo artístico é utilizado aqui para a seleção de trabalhos trabalhos artísticos
técnicos principalmente ali mediante concurso que vai ser uma das modalidades extratórias que a gente vai abordar seleção exclusivamente segundo propostas técnicas ou artísticas é de acordo com parâmetros objetivos né claro na maior medida possível Porque dependendo ali melhor conteúdo artístico ou melhor técnica a gente tem uma carga de subjetividade própria da seleção quando a gente vai selecionar em um melhor conteúdo artístico ou um projeto arquitetônico de repente a gente tem que definir nesse critério da melhor técnica ou o conteúdo artístico o prêmio o remuneração para o vencedor foi mantido aqui pela pela lei 1473 essa
é uma é um tipo de licitação ou critério de julgamento que aplicável a modalidade de licitação concurso que não se confunde que não se confunde com o concurso público né claro e aí era uma oportunidade que se teve de alterar a nomenclatura dessa modalidade de licitação mas foi mantida o julgamento da melhor técnica ou o conteúdo artístico é feito por uma comissão específica é de licitação que pode ser auxiliada por uma outra comissão de contratação E aí composta no mínimo de três pessoas sendo Servidor Público efetivo ou não então a gente tem a possibilidade aqui
de ter uma comissão paralela a comissão de licitação que vai Possivelmente ele ser necessária a depender do conhecimento artístico ali do conhecimento técnico a gente tem um critério de julgamento é técnico e preço que também é uma moda é um tipo de licitação que já vinha anteriormente que a gente combina de forma ponderada é os critérios de técnica e preço e ali citações que exigiam um maior grau de complexidade ali para a gente aferir essa proposta mais vantajosa e aí o menor preço ele não seria um critério suficiente para a gente aferir aferição da melhor
para a gente aferir a questão da seleção da melhor proposta e ali você tem um fator de ponderação que é trazido na própria lei 14.133 que é um fator de moderação de até 70% para técnica e 30%, o preço de forma privilegiar mais o aspecto técnico em detrimento do preço e a gente pode utilizar ali é quesitos de sustentabilidade ambiental para a gente ponderar o aspecto técnico é uma tendência da gente utilizar os requisitos de sustentabilidade ambiental já vem algum tempo aí na lei 866 no artigo 3º e aqui adotado a partir das conclusões do
etp que Direcionar para avaliação e ponderação da qualidade técnica e aqui nos casos de E aí a lei específica em quais casos em quais objetos a gente vai precisar adotar o técnico e preço adotar esse tipo de licitação serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual serviços majoritariamente dependente de tecnologia sofisticada de domínio restrito Então são serviços mais complexos que de repente o menor preço não seria um critério suficiente e adequado para a gente selecionar melhor proposta bens e serviços especiais de tecnologia da comunicação da tecnologia de informação e comunicação que são aqueles bens que são
dotados de uma de um certo grau de complexidade de heterogeneidade então eles fogem da acepção dos bens e serviços comuns obras e serviços de engenharia e objetos que admitam soluções específicas e alternativas de variações de execução aqui a ordem de ponderação a lei estabelece uma ordem primeiro a gente afere a questão da técnica para depois aferir o preço é uma ordem de preponderância e aqui na aferição da técnica a gente utiliza também o desempenho pretérito dos licitantes como fator de ponderação ali da técnica e a importância da de manutenção do nosso registro cadastral é um
dos procedimentos auxiliares de licitação e esse desempenho pretérito ele permeia 14.133 A Lei e o nosso decreto ele serve para a fim de desempate vai servir também para fins de aferição da melhor técnica nesse critério de julgamento aqui se houver é pontuação relacionada à capacidade técnica profissional que a capacidade específica de um profissional em executar o serviço ele vai ter que executar direto pessoalmente esse serviço não adianta a gente aferir a técnica de um determinado profissional para executar o serviço ele se não foi ele que pessoalmente o diretamente diretamente vai é executar e aqui a
gente tem uma vedação uma impossibilidade subcontratação desse profissional aqui os quesitos qualitativos aferidos por uma banca específica de no mínimo três membros e aqui a gente tem um outro critério de julgamento maior retorno econômico é o critério que vem do regime diferenciado de contratações então um regime voltado mais para as obras de infraestrutura que iniciou com as obras de infraestrutura dos Jogos Olímpicos Copa do Mundo depois foi sendo estendido progressivamente para outras obras de infraestrutura e agora a gente tem isso também para aquisições e serviços a gente vai poder adotar esse maior retorno econômico e
esse maior retorno econômico ele é principalmente aferido ele é utilizado em contratos de eficiência o artigo sexto inciso 53 da 14.133 ele traz para a gente o conceito desse contrato de eficiência é o contrato cujo objeto a prestação de serviços que pode incluir a realização de obras e fornecimento de bens com o objetivo de proporcionar economia Para administração pública então aqui a gente passa a poder adotar essa modalidade é uma remuneração desse caso aqui do contratado que ela é adotada com base em duas propostas ele vai apresentar uma proposta de trabalho e uma proposta de
preço a gente vai precisar Claro é descrever de forma objetiva os quesitos ali para seleção é desse contratado e dos objetivos ali e dos critérios específicos para mensuração dessa economia que a gente vai querer ter um exemplo aqui de contrato de eficiência seria um contrato que a administração pública é firma com determinado particular para reduzir o consumo de energia por exemplo E aí o contratado ele vai ser remunerado com base em um percentual desse consumo que é reduzido para administração pública aqui a gente tem aferição da melhor proposta ele vai apresentar uma proposta de trabalho
e uma proposta de preço e aí a gente vai fazer a subtração entre essa proposta de trabalho com a proposta de preço para a gente aferir o maior retorno possível para administração pública e aí ganha aquele que tiver o maior retorno econômico aquilo um critério do maior lance oferta não tem muito segredo é um critério que já vinha sendo adotado anteriormente e aquisições de serviços no caso de leilões de bens Imóveis ou de bens móveis inservíveis ou aprendidos é uma questão de estipulação de um valor mínimo de avaliação no edital em relação ao qual vão
ser dados lances sucessivos em ordem crescente o maior lance é o vencedor