Bom vamos lá pessoal então a gente tava falando super seu de ciências né expliquei para vocês as tentativas a ali entender explicar Criarte discursos criminológicos que antecederam aí o surgimento da criminologia científica que vem somente com positivismo no final do século XVIII Norte eu comentei para vocês a última concepção que a gente trabalhar e vai tomar um pouquinho mais tempo para nós aqui foi aquilo que a convencionamos chamar de escola clássica ou escola Liberal clássica vocês talvez inclusive já tem ouvido falado a respeito do titular em Direito Penal tá porque por um incidente nem que
aqui que surge também o próprio direito penal a eu já disse para vocês não se trata de uma escola a expressão escola uma expressão a usar aquele forma equivocada inclusive quem dá esse nome de escola clássica né é um Enrico Ferri talvez mais brilhante dos integrantes da escola positivista também pode ser olha aquilo que vinha antes de nosso positivistas né a gente pode chamar de plásticos uma isso é mas agora problema que uma escola de sentido de que eram discursos muitas vezes entre si contraditórios entre si divergentes até a Mas pode um parte de cima
do momento de um contexto social político específico tá que é o século 18 a gente vai entender o século 18 entender as particularidades do século 18 para poder entender o discurso sobre o crime que surge necessário isso pessoal é fundamental no campo da criminologia quando a gente for discutir toda e qualquer teoria criminológica discurso criminológico a gente antes entender de onde ele vem quais eram os elementos que estavam postos em termos políticos e econômicos históricos sociais né naquele período para a gente poder entender e fazer sentido aquela explicação para poder fazer sentido aquele discurso então
o que que tá rolando no século 18 que é o século 18 desde o século 18 é fundamental para a gente compreender assustada contemporânea porque o século 18 Marca uma mudança é de configuração social que até os dias de hoje permanece tal qual né é o que que tá acontecendo século 18 Vamos tentar entender a gente tem a idade média até aqui mais ou menos né 1500 come sempre século 16 e trade século 16 17 18 ou a parte aqui 18 vigia melhor na modernidade aquilo que veio a ser chamados posteriormente dor ancião retinha né
que é o ancião jeito que é esse modelo que nós temos de dar um século 16 17 18 são estados absolutistas né a figura do Estado Absolutista é a grande figura política nesse período e a respeito outro estamos mais na sociedade feudal e não estamos né Nós estamos ainda no modelo de sociedade que é orientado por uma perspectiva ainda religiosa né até o cêntrica teocêntrismo é colocar no centro de tudo a figura Divina então todo tentasse explicar a partir desta orientação Divina Inclusive a própria legitimação do poder e se dá a partir de uma questão
que Vina Porque que o rei a quem tem o poder porque o rei escolhido para representá-lo em terra né no planeta terra o rei uma representação Divina Então essa é a grande forma de concepção do mundo Hotel centrismo colocar Deus no centro tudo Deus como a explicação começo e o fim a justificativa para tudo que nós temos exterior então do ancião regime é e ainda então que a gente percebe é um uso do Poder do Poder de punir que se justifica a partir desta perspectiva é por você pensa na própria inquisição que a gente comentou
na semana para na na aula passada agora no bloco passaram a própria que isso é uma justifica-se nesta perspectiva religiosa nessa perspectiva Divina acontece que o século 18 marca cultura com esse modelo ao longo Claro que não aconteceu da noite para o dia mas ao longo deste período do século 16 17 e a gente começa a perceber uma série B pequenas modificações Marcelo de pequenas transformações é que vão chegar ao seu apogeu na verdade é uma convenção é um um acordo historiográfico para ver se meu ali terminou é uma cerveja ainda não é na prática
as coisas né são mais complexas mas para gente poder entender é que está um pouco melhor tem um grande a grande marca do hora dessa cultura acaba sendo a própria Revolução Francesa lá em 1789 né que aí vem com uma ideia de revolução de modificação de transformação respeitei para vocês a revolução não significa guerra revolução significa mudança abrupta uma revolução tecnológica numa guerra de computadores uma mudança muito abrupta na tecnologia nós tivemos uma revolução na França sentido a transformação brutal na França na verdade não foi só na França foi na Europa como todos e foi
na verdade mundo como um todo porque isso Acabou tendo né ressonâncias aí é uma fora mas é o que é que mudou o que é que está presente nesse período do século 18 que é tão importante para nós aqui quando a gente pensa no poder punitivo quando a gente pensa no funcionamento das instituições práticas e discursos que estão vinculados ao por cidade de punir Quem comete algum tipo de desvio a primeira mudança que nós temos é uma mudança justamente naquilo que explicam o nosso mundo Deixa de ser o nosso mundo explicado a partir de Deus
ou seja Deixa de ser a visão teocêntrica o fator chave para compreensão do nosso mundo e passa a ser agora a razão né o homem quando um ser racional é que dá sentido ao mundo a ideia do Iluminismo a ideia do racionalismo é que marca principalmente aí esse período de século 18 Então essa transformação anos é muito importante não é o que Deus quer eu vou tentar compreender o mundo a partir da Razão Humana a partir de nós eles humanos enquanto sujeitos Racionais por isso é chamado o século das luzes né Vamos jogar as luzes
da razão para o mundo a nossa volta e é inclusive uma expressão bastante né ah talvez incorreta equivocada dizer que o que tínhamos antes era a Idade das Trevas é claro que é que defender Quem estava propondo essa mudança chega da Escuridão das trevas e agora vamos para a idade da luz a Idade da Razão pô a questão é efetivamente a partir de agora o homem assume essa centralidade do mundo e nos dado no sentido de que o homem é um ser racional né e o mundo passará a ser compreendido Explicado e pensado justificar e
arquitetado a partir não mais e uma orientação Mística religiosa Divina né Fabulosa mas sim psicológico e fábula era Encantada mas sim um sentido de algo racional essa mudança importante e essa mudança trás há uma série de outras transformações que também não são muito caras né a no contexto Então desse século 18 né vem com muita força a ideia de contratualismo vocês devem ter estudado Extra em Ciência Política né o contratualismo nada mais é do que uma projeção da racionalidade na questão da justificação do próprio poder do poder do estado quer dizer se antes não sei
o regime o que justificava o poder no reino monarca era Deus é tá lá o rei sol os 14 no estado sou eu o que eu quiser que seja é e foi o final agora não é mais assim né agora pera aí eu preciso explicar a partir do monita São racional E aí então vem as ideias de Hobbes de ló que você discutiram né a ideia ficou bem Siana ou coloquei na São opostos entre si mas tanto as partes uma vez uma ideia não quer dizer o homem a partir do da sua razão é que
com ó e aqui legítimo é que o justifique o estado é para não vermos aquele estado de guerra de todos contra todos como quer hobbies né para entendendo que vai ser mais útil para nós né como quero Loki Mas vamos constituir a essa entidade superior daí material que passará a estar legitimada para o uso do Poder da então o Estado como uma construção racional do homem e não como uma imposição Divina Não coma a como uma imposição de natureza mágica de natureza mitológica essa mudança é importante né E ela marca a sua transmissão definitiva então
né do modelo feudal e do resquício ainda presente no seu regime para aquilo que nós vamos ter no campo da a modernidade esse humanismo esse iluminismo esse racionalismo esse contratualismo que são tão caros ao contexto do século 18 e a última elemento importante aqui é que tá também conectado com todas essas idéias né E que é muito forte ao longo do século 18 em especial e vai ser ainda mais ao longo de todo o século 19 que a ideia do liberalismo e aqui tomar cuidado para não ter de altura do liberalismo sentido filosófico funcionamento efetivo
econômico são outras dá uma outra questão aqui com a ideia do liberalismo sentido filosófico nos interessa aqui a grande característica do ser humano né além da sua racionalidade é o fato do nosso na sermos seres Livres né Pega aí a própria Bandeira Revolução Francesa liberdade igualdade e fraternidade então Aquele modelo é feudal que era baseado no privilégio de quem tem sangue azul nobres e Claros né não mais se sustenta Agora Todos nós somos iguais em seu discurso formal Pelo menos é desse período do século 18 e que vai ser Consul e na verdade tudo isso
conhecido em percebo isso é histórico de ver gente já conversou sobre isso com a ascensão da burguesia a burguesia ela vai ganhando espaço vai ganhando né poder até que se torna efetivamente a classe dominante é com esse divisor de águas convencionado que é a Revolução Francesa mas o século 18 é então o finalzinho desta ascensão da burguesia né que vai passando a criticar o modelo ânsia regime e passando a né ficou um chip Road a ar ali as Fundações aquilo que virá a ser a sociedade contemporânea aí já após a Revolução Francesa entre o século
19 o século 20 Século 21 ou este aspecto do liberalismo ele é importante para nós sentido filosófico e todos nós somos seres Livres a regra é a liberdade e qualquer exceção a esta regra a esta Liberdade precisa ser racionalmente justificada se você falou que não entender este cenário mas a entender aquilo que foi defendido principalmente pela chamada escola clássica na verdade não é mais cores pedir para vocês são vários pensamentos ovários é a autores são várias ideias que estão mais ou menos circundantes ali no espelho do século 18 mas é que o homem que a
gente acaba reconhecendo uma obra é uma grande obra como sendo né a ao resumo digamos assim tá as principais ideias Neste período e aqui eu diria para vocês seguinte do primeiro período da escola clássica como tive que a escola clássica do final do 18 e a escola clássica do começo dos enorme final do 18 antes da Revolução Francesa Vamos colocar assim quando ainda estava em vigor o ânsia rigir e depois já começa a acontecer 9 quando já tudo isso modificou-se já estamos falando de uma nova configuração social esse primeiro momento do final do 18 Então
antes mesmo da Revolução Francesa essa primeira fase da escola clássica e ela vai ter como grande representante controle que eu tenho quase certeza absoluta que todos vocês já ouviram chamado Cherry de pôneis Ana o Marquês de Beccaria tá Ficaria um filósofo no Crato no estado mais um filósofo não era propriamente um jurista e república em 1764 livro chamado dos delitos e das penas e esse livro é é tido por muitos Como aquela obra que dá origem que dá Nascimento entre aspas ao direito penal o que efetivamente é o fundamento centrais do Direito Penal que até
hoje nós aplicamos eles estão consagrados nessa obra e eles eram Justamente a grande né a grande Bandeira digamos assim levantada por essa obra nesse momento específico a só sorvete 1764 são 25 anos antes mesmo da Revolução Francesa Então o que é time tão importante na Perspectiva do decaria que cantou importante nesse livro dos Reds apenas que na verdade é que a gente tem que ser historicamente bom né as ideias que estão ali não são do becaria necessária Negra eram ideias concorrência entre os círculos iluminados da época entre os títulos né intelectualidade da intelectualidade da burguesia
ascendente tal o que ele fez isso é ninguém tira esse médico ele foi juntar compilato dessas ideias e publicar em forma de livro e a então ele entrou para os anais da história a em razão de risco mas a ideia central do Beccaria ela disse que olha no que diz respeito ao exercício do Poder punitivo ele também tem que ser aumentado a partir de critérios Racionais racionalismo e iluminismo que a gente falava há pouco né Então a partir de agora eu preciso orientar o funcionamento do Poder punitivo dentro destas novas essas novas reflexões dentro desse
novo Marco que nós temos ter batemos aqui iluminismo contratualismo racionalismo né e assim por diante E aí a ideia do Beccaria ela é muito importante porque ela traduz é o júri racionalização do poder punitivo ela se traduz numa ideia que pode ser facilmente assimilado numa perspectiva contratual quer dizer todos aqui já ouviram falar do princípio da legalidade né que dá pra ver se eu pedir mais importante o campo do Direito Penal no crime do lapenna SINE lege não há crime não pode haver aplicação de pena a não ser que haja uma lei o princípio da
legalidade ele é fundamental Flex 30 Alex escrita Alex Alex prévia Netflix a esse direito final sempre ano estudaram porque sua mente é importantíssimo qual ideia aqui olha só a regra de verdade todos nós somos livres Se estado que é punir alguém ele precisar antes justificar de Aurora não pode cometer a conduta x porque se cometer acordo tá x pode ser punido Mas ele tem que escrever isso antes mesmo de eu ter cometido essa conduta a lei penal mais grave dá um pode retroagir irretroatividade a Ah não então a ideia da legalidade ela está muito facilmente
percebida numa dinâmica contratualista né E então que o decreto atento a isso olha o estado e tem o poder de punir nós concedemos o poder do pneu estado mas ele não pode ser usado há um interesse que quem está lá não cito poder tem que ser usado em um coletivo no nosso interesse enquanto cidadão então preciso saber exatamente o que eu posso não posso fazer quando esse poder positivo vai ou não vai ser acionado essa ideia do princípio da legalidade que eu estou explicando para vocês Então veja que interessante o que nós temos aqui e
importante que vocês entendam isso é fundamental na verdade que você sinta nojo é uma tentativa de por meio da razão eu estabelecer os limites a delimitação de com quando homem como vai funcionar o poder de punir que nós demos ao estado isso é fundamental e essa palavra importante você entender a função da lei a função do próprio direito penal é ali limitar e aqui vamos sentir bricapar de enfraquecer limitar o sentido de definir Quais são os limites dentro dos quais nós cidadãos fizemos estado aqui você pode ir eu preciso estabelecer exatamente quais são seus limites
Quando eu digo por exemplo né a partir da lei da legalidade que mataram alguém Artigo 121 do Código Penal a pena de 6 a 20 anos eu estou dizendo você não pode punir por 30 nem por 21 anos porque o que nós estamos dando a você estado é a possibilidade de punir o indivíduo por até 20 anos não 21 não 3020 supera do estado se converterem em tirando e veja o que exatamente essa a preocupação se tinha época a burguesia está olhando pro sua regime clero e nobreza no poder que usavam o poder a partir
de umas a Religiosa e e forma absolutamente três medidas dentro ah não agora não chega disso a partir de agora nós precisamos controlar o sentido estabelecer formas de controle de limite Racionais ao exercício do Poder punitivo então a grande pretensão e aqui é um marcar um refinamento enorme nas construções teóricas da escola clássica é a Justamente a de racionalizar as práticas positivas dos regime tornando-as né mais contida o sentido de dentro de certos contornos dentro de certos limites para que elas possam ser racionalmente e controladas uma perspectiva inclusive utilitarista numa perspectiva inclusive aquilo que possa
trazer maior felicidade ao maior número de pessoas na sociedade tá a Então essa é uma forma que a cliente muito resumida né a grande pretensão defendida aí pelo decaria nessa sua obra a uma particular o que eu preciso falar com vocês na hora do ficaria que nos é bastante relevante quando a gente pega os autores da escola clássica como um todo tá lembra que não é uma escola só vários pensadores a uma discussão a um debate Inclusive a partir das orientação racionalista Iluminista sobre qual é a função da pena que já viu nesse período então
século 18 e 19 já se consolida a pena de prisão que surgia lá com a raça ferrugex pingos no finalzinho do século 16 aqui a pena prisão está muito presente e à tona uma discussão sobre é como funciona como deve funcionar o que é que nós esperamos a pena e aí vocês Talvez tenham discutido em Direito Penal vou fazer uma um apartado aqui bastante breve sobre as funções da pena e forma resumida nós temos 3 grandes teorias que vão atribuir funções a pena duas que vão justificá-los e outra que vai questionado por me entender lá
na escola no século 18 19 até o século 20 Esquece essa que vai criticar esse a sua fazer um comentário vizinho aqui uma primeira concepção que a gente vai chamar de teoria absoluta da pena tá quê que a teoria absoluta da pena absoluto aquele que por si só suficiente que por si só a basta nessa fulano de tal é absoluto conseguem então com a ideia da função absoluta a pena a pena não tem nenhuma função a não ser ela mesmo leia-se a não ser unir a pena tem uma função absoluta se de fazer que apenas
tem uma função meramente retributiva punitiva fulaninho cometer um crime tem que ser punido por quê Porque sim ele fez um mau esse mal vai ser respondido por uma pena se você pegar lá cante se você pegar o próprio rei que você pegar é boa parte desses autores da própria filosofia do século 19 18 19 e 20 eles vão trabalhar com essa ideia a pena tem uma função retributiva o crime é uma negação do direito à pena é uma negação do crime portanto A negação EA afirmação do próprio direito meu objetivo aqui é punido por quê
Porque sim eu devo punir porque essa é uma Retribuição necessária ao indivíduo que violou a lei ao júri que rompeu com o contrato social ajuda que cometeu um determinado crime Então essa primeira concepção função da pena Retribuição ou também chamada de teoria absoluta muitos autores e ele vai discutir sua longo das nossas aulas Não senhora Poxa mas até uma função da pena é promover o mal é castigar Mas então o que que difícil faz não é isso é aquele que eu faço o estado alguém melhor do que o criminoso quer dizer o cara cometeu o
mal que acometeu o mal também filha toda uma discussão filosófica sobre a possibilidade de a gente produzir e reproduzir a violência o castigo o Mauro é importante não ela não é isso só lateral não é punir punir né não é isso ela sim relaciona-se algo por tanto na mais absoluta e sim ela é relativa a uma a função atribuída a pena que não é um mero castil que que eu espero quando eu estou unindo indivíduo eu espero que com isso eu evite é o previna novos crimes de virem a ser cometidos é uma função preventiva
então na classificação absoluta ou relativa ou retributiva e preventiva função preventiva da pena só e toma cuidado que a prevenção e se subdividem prevenção geral e especial E para piorar ainda mais cada uma delas se surgirem positiva e negativa então tem o prevenção geral positiva a prevenção geral negativa prevenção especial positiva a prevenção especial negativo essas função preventiva e função retributiva são que não chama-se funções legitimadoras apenas porque querendo ou não todas elas estão legítima agora porque nós colhemos as plantas porque é precisa por mim já que nós vamos retribuir o Mal Necessário ou nós
unimos porque autoria nós estamos evitando novos crimes aconteçam Então as funções justificar o legitimadoras a pena e é uma outra teoria que vai discutir só mas lá na frente que é a chamar a teoria agnóstica da pena vale a pena não tem função nenhuma velho a pena ela tenta o curso discurso para justificar mas a pena uma escolha política nós podemos porque porque nós queremos primeiro mas ele é feio dizer que quer político que quer né isso cria então uma desculpa para tentar justificar a legitimar e aquilo que está fazendo é necessário que ele está
fazendo é importante é útil Mas isso não passa de um discurso para justificar uma escolha política que talvez seja movida não pelas melhores das intenções mas a tela da teoria agnóstica a justiça para falar lá na frente né num momento mais avançado aqui da nossa discussão porque eu tô estudando aqui pra vocês porque é importante entender que ir lá na teoria do pescaria não é possível visualizar uma função preventiva da pena uma hora parte dos autores trabalha nesse período da escola clássica função retributiva no becaria a já vai um pouco de função preventiva cometer rapidinho
as quatro funções primitivas apenas isso aqui vai aparecer para nós ao longo das próximas aulas E conforme aparece entendendo a teoria você consegue melhor entender a própria função da pena quando eu falei em prevenção geral qual a diferença para a prevenção especial a função aqui a diferença aqui perdão é o destinatário da função preventiva galera é um esqueminha para você entender não é difícil tá quando eu falo entregar o seu geral a função preventiva da pena é dirigida a toda a coletividade ela é difusa é geral quando eu falo em prevenção especial a função preventiva
da pena preventividade da pena ela na verdade é dirigida especificamente especialmente ao infrator então a função preventiva aqui ela é própria do infrator a função preventiva na geral ela é dirigida a toda a sociedade a uma diferença também a diferença também entre positivo e negativo prevenção geral positiva a produção geral negativa Alô especial positiva previsão especial negativa qual a diferença uma cetim positivo que se trata seguir algo bom um bônus algo bom ao destinatário da função preventiva né geral ou especial coletividade ou o próprio delinquente negativo trata-se de um ônibus algo ruim algo destinatário da
função preventiva então foram falarem positivo Pense nisso quem está sendo a quem está sendo dirigido aquela pena vai ter um bons positivo a quem está sendo dirigir aquela pena vai ter um ônibus algo negativo tá a teoria do becaria né lendo a obra dele com calma e isso tem várias leituras distintas nos ele está apenas mais uma leitura né historicizada compreendendo ali esse contexto do século 18 Apesar que estão está explícito na sobra é possível inferir da mesma que ele trabalha com conceito também e prevenção geral negativa Então vamos explicar essa aqui se você não
tava as outras aulas que que é prevenção geral negativa apenas tem uma função de prevenir novos crimes essa função primitiva dirigida a toda a coletividade em geral e ela se traduzem um ônibus em algo ruim por isso ela é negativa vamos ver o patrocínio e não é difícil sacar aqui a ideia que tá por trás daquilo que você crê tá defendendo a verificar para você explicaria trabalha muito com a ideia do princípio da legalidade é a lei tem que estar posta a lei que tem que estar definida porque o estado cria leis é por para
proteger os nossos próprios interesses e não interesse do rei que aquecer o estado uma criação Nossa seres humanos Racionais para proteção daquilo que nos é mais caro né abro mão da minha liberdade absoluta para ter um mínimo garantido por essa estrutura política contratualismo puro e qual é a ideia Olha só vê se faz sentido para você se você é um ser livre e racional e você tem é uma porrada de motivos para cometer crimes seja bem sincero você tem motivos para dar sequência Tem motivos a pessoa puxa Flávio tô né queremos juntar um dinheiro aqui
e tal você não assaltam banco que podem caixa eletrônico Tem motivos para fazer Flávio eu tenho um problema com meu vizinho meu vizinho ficou rindo né funk até as quatro horas da manhã em pleno dia da semana agora na quarentena não consigo ficar direito então você tenha motivos para ir lá e né como eu tenho uma lesão corporal senão até um homicídio você tem motivos para fazê-lo pois bem Todos nós temos eu estado vou te dar um motivo para você não matar o teu vizinho que motivo é esse ativo 121 matar alguém pena reclusão de
seis a vinte anos eu percebi que quando ali é criado ali não foi criada para você porque era para mim ali é genérica e abstrata né que tira toda a sociedade por mais se fosse tinha motivos para cometer crimes no momento que a lei de história tal conduta tem uma pena de 6 a 20 anos por causa de uma florzinha para que o homicídio eu estou te dando um contra motivo uma que você não fazer caro quero dinheiro eu tô precisando essa Tobago não faça porque senão você vai ser punido tá aqui ó tá na
lei isso é crime ou então a ideia aqui do Beccaria Qual é a ideia que eu te explicar para vocês aqui qual é a lei tem um papel de contra a motivação ali na verdade é uma ameaça matar alguém seja 20 anos se está percebendo a tapete duas vezes porque é 6 a 20 anos de cadeia e isso na Perspectiva que nós estamos trabalhando todos nós somos seres livres e Racionais você sabe que você está fazendo racionalismo na você faz aquilo que você bem que você gosta de ver vidro e isso faz sentido se eu
interpreta ali dessa maneira Olha aqui eu tenho os motivos para cometer um crime mas eu como ser livre e racional penso uma duas três essa Poxa verdade não vale a pena né matar em razão disso então não vou matar consegue perceber a ideia dessa prevenção geral negativa ela se sustenta se você parte da premissa de que de fato Todos nós somos livres iguais e Racionais Tá e aqui a gente consegue identificar com música própria segundo criminoso para escola clássica né quem é o criminoso é um cara igual homem igual a você igualdade todos somos iguais
né livre gosta de vermelho tal qual você tá o qual eu e racional sabe o que tá fazendo sabe que aquilo é crime ainda assim optou por de liquido portanto fácil a uma pena a pena não conseguiu fazer aquela sua não consigo cumprir a sua função de prevenção geral cara não foi convencido tá agora deve ser punido a função retributiva está lá é mas percebam como antes do crime acontecer o princípio da legalidade a lógica Iluminista e racionalista e do livre arbítrio me permite inferir essa função de prevenção geral negativa o xarope Que bom então
essa ideia é muito bacana né a prevenção geral negativa é uma forma interessante inteligente diminuímos as vai discutir só nossa disciplina mais eu pergunto será será que funciona também assim na prática o Será que isso tá mais na filosofia lado Beccaria ele pessoas que trabalham nessa perspectiva porque vamos parar para pensar imagina aqui né eu cheguei em casa você falou viveu Mas eles vão entender mas imagina que eu chego em casa tarde da noite fui aí carnaval no estúdio tal para não ficar essa luz que às vezes fica meio ruim aqui que eu tenho problema
qualidade aqui na biblioteca E aí Achei capital da noite e na hora que eu abro a porta da minha casa dez da noite e tal eu vejo e o escudo do fundo uma música não tivesse rolando óleo para mesa de jantar à mesa posta Luz de Vela garrafa de vinho é dois prato ou panela acrescente é hoje é que alguém que acordou inspirada aí e é com forma me aproximo da mesa eu vejo que na verdade a garrafa de vinho vazia que os pratos estão sujos que a dela já tá na metade dela queimada e
que a música não vem da sala e sem vem do quarto e eu vou até o quarto no momento que eu abro a porta do quarto encontro minha esposa com o amante Poxa no momento na hora tenho certeza né só vou matar esse cara favela ela praticamente né Foi seduzido ela não tem culpa de nada podem ter certeza mas eu né Tem um motivos para matar o cara e curiosamente na cabeceira da minha cama eu deixo um machado eu pego uma chave vou dar uma machadada na cabeça do sujeito e aí na hora que eu
vou dar machadada O que é que eu lembro Artigo 121 Código Penal matar alguém reclusão de seis a vinte anos puxa melhor não fazer Hum será que é isso vai passar na cabeça do jeito mente que uma conduta com essa vejo por exemplo é ridículo o exemplo a gente como mesmo eu sei mas ele interessante porque lembra que eu falei para vocês que a gente está desconstruir muita coisa para o senso comum depois dele Um textinho de esporte como é que está você pode imprimir Vamos aumentar as pernas a vamos de unir o crime de
homicídio isso é vez de 6 a 20 fosse 6 a 30 a Thalia funcionar né porque o machado Com certeza 20 da prova já dá 6:30 não sei tô pensando ele falava aumentar para 50 anos 50 lá vão botar pena de morte Pergunta a prisão perpétua no caso domicílio ah não agora que eu vou dar machadada poxa desculpa e continue estava fazendo consegue perceber como não faz muito sentido esse discurso de que o aumento da pena seria um fator que geraria um medo uma íntimas intimidação uma contra a motivação do indivíduo que dele único i
é só o Quantum de pena me parece que não funciona muito bem em qualquer fórum esse primeiro momento que eu tô explicando para vocês da escola clássica do Beccaria é um momento muito mais no campo da filosofia eram os filósofos portanto quem assumiram né que assumiram o discurso vinculado a tecnologia vamos justificar isso A partir dessa perspectiva de iluminismo e racionalismo tal com um a Revolução Francesa e com outras modificações que vale decorrem duas regime é superado começa a se ele gira assustar e contemporânea né o modelo capitalista se consolida a burguesia se torna a
nova classe dormente e a Então esse início do século 20 a necessidade de se construir agora um sistema jurídico que dê conta do funcionamento de todo esse esse aparador filosófico e ainda tem um outro autor importante para nós aqui que é Diferentemente publicaria assim um jurista chamado frente isco Carrara que vai ser o responsável por traduzir em termos jurídicos estas ideias filosóficas que orientaram Justamente a escola clássica e aí que que o com o Carrara vai fazer para nós que tão importante para nós aqui ele vai construir ou não vou ter tempo trabalho com vocês
Infelizmente mas vai curtir todo uma retórica jurídica para mostrar que o crime é um ente jurídico como é que o crime é um antibiótico vai te explique o crime não é uma questão moral do crime é uma questão Religiosa e sinta o clima questão de direito porque isso é uma construção Justamente esse período contemporâneo a gente fala agora pouco aquele inquisição onde forte naquele período né misturando tudo essas coisas inclusive para justificar o próprio poder da Igreja e dos Monarcas A ideia é mais ou menos simples o crime é uma conduta que viola um e
vamos ficar sem um direito que está para além daquilo que a própria lei determina vocês estudaram ter certeza a ideia de direitos naturais é o tal do jus naturalismo só tava Cuidado que o jusnaturalismo ele pode inclusive ter uma orientação religiosa é existem direitos naturais do homem mas por quê Porque Deus os criou É que muita gente isso inclusive ainda hoje lá né você não pode matar Porque quem deu a vida foi Deus só Deus pode tirar a vida tão direito à Vida ser um direito natural do homem de origem Divina tá vocês estudando Direitos
Humanos é uma gente já teve um ter tido esse conteúdo se não tiver algum inteiro Já já você estudaram um cara chamado pouco grossos né que vai dizer não peraí de fato existem direitos naturais do homem os naturalismo mas não porque Deus nos criou mas porque nós homens por meio da nossa própria razão somos capazes de identificar os como por exemplo a vida EA morte onde ele natural mas nós que Deus nos deu é porque racionalmente ela O que é o tal do jus racionalismo tem um jus naturalismo de orientação racionalismo e iluminismo século 18
que estão falando aqui po tem ocorre ideia que o cara vai entender o crime é uma conduta que viola acho também que dá o contrato social como ele sentiu pescaria lá mas que viola esses direitos naturais do homem que são racionalmente identificados e por isso mesmo ele é uma figura jurídica porque uma relação ao direito natural do homem EA então é o discurso muito mais complexo que isso mais ainda então a partir dessa dinâmica se orientar toda a estrutura e uma teoria jurídico-penal aí já propriamente do campo do direito importante ou mais geralmente filosófica para
gente caminhar por encerramento dessa aula de hoje que ficou um pouco mais intenso que tem bastante conteúdo veja que interessante essa forma de pensar o direito penal a partir da escola clássica ela até hoje permanece válida né quem é o criminoso que nosso cheiro que goza de liberdade e livre-arbítrio e sabe o que está fazendo quase razão EA função da lei bom né é de estabelecer as regras dentro dos quais o poder punitivo poderá ser exercido isso é fundamental princípio da legalidade que se ele pedir dessa forma eu já comentei para vocês e comentem de
novo e grave sempre isso e ali no final ela não foi feita para te proteger e bandido a lei penal não foi feita para te proteja e vendido até porque se você for parar para pensar a lei penal ela só vai ser acionar um direito não se vai ser acionado e depois do crime aconteceu o direito penal eu falei isso na nossa aula anterior ele diz respeito ao poder dele unir a dissipação falando com que regras que orientam o poder de punir que está nas ruas estavam dançando sobreposição ou o que é que a lei
então tem estão importante a simplicidade ali te protegendo assim o princípio da legalidade EA lei penal ela te proteja ela me protege do estado estado serão podem definir cara não ser que a conduta que eu tenha cometido esteja prevista em lei como crime e tem que estar lá antes de eu ter atualizada de Conduta porque a lei penal não pode retroagir retroagir Olha tem que ser Clara tá escrito Alex cripta Alex certa.net prévia porque eu preciso saber exatamente aquilo que eu não posso fazer e percebo como tudo isso é um e garantias nossas cidadãos frente
ao poder punitivo do estado EA fácil interesse você lembrar aqui é tudo está sendo maturado desenvolvido na crítica de uma ser regime que era um estado totalitário no modelo de Estado Absolutista absolutamente violento absolutamente irracional nas suas práticas positivas mas Vejam Só não shopping delegado mais com a própria Perspectiva da do criminoso e se imagina que o indivíduo comete um crime mas no curso do processo descobre-se por exemplo que ele era louco significa de portanto que ele não sabia o que estava fazendo não era dotado de razão aí a gente faz o que a gente
não Condena isso gente vai ter uma sentença de absolvição é que se chama de absolvição imprópria porque não é que ele vai ser absorvido vai para casa aí ó olha como sabia que tava fazendo ele é louco é importante ele não vai se vale a pena mas ele vai ser encaminhado para o Manicômio judicial para um complexo médico-penal para uma medida de segurança e o cometer um crime ele tinha 16 anos a ele o que diz no critério biológico cronológico do sério perdão cronológica estes no Brasil que se era menor de idade Ele não sabia
que estava fazendo importante ele não comete um crime ele começa com um ato infracional e portanto aqui vai ser uma pena de prisão e sim uma medida socioeducativa que vamos ser bem sincera na prática não é muito diferente tá mas efetivamente que ficou só esse aqui se o sujeito não sabe o que está fazendo eu não posso dizer aquele que está cometendo um crime porque não é propriamente isso elemento determine o crime não só a questão da racionalidade como a questão da própria Liberdade se o sujeito não tem liberdade de escolha se ele está numa
situação que se chama ali inexigibilidade de Conduta diversa porque não podia traje de outra forma eu não dá aquele problema uma coisa será que Ele comete o crime por avisar para vocês que têm direito penal trabalho que Direito Penal o dívida gerente no banco e ali tá saindo de casa para ir te e e veio uma quadrilha encosta o revólver entra na casa dele rende seus familiares sua esposa seus filhos né e fala vamos lá no banco você vai abrir o cofre vai sacar o teu dinheiro enquanto meu comparsa fica aqui na tua casa uma
arma apontada para os seus familiares bom indivíduo tá indo lá ele agiu de forma dolosa ele sabe o que está fazendo ele pega o dinheiro do banco que não é dele coloca dentro do carro e vai embora entrega para esse bandido Pergunta ele cometeu um crime a conduta típica a conduta ilícita Mas você vai ter que Poxa forma Esperei ele poderia ter agido de forma diferente me parece que nessa situação não é possível exigir dele que a gente tem forma distinta portanto não tinha liberdade para agir e não tinha ninguém dentro e se ele não
Charles hábito não posso escutar a ele uma responsabilização penal veja como a própria estrutura da teoria dogmática penal ela se baseia nessas reflexões que nascem lá na escola clássica por isso comentei para você se você se fosse mente de ouvir tu tens autores porque é nesse momento que surgem inclusive os pilares centrais aí que estruturam o direito penal com isso a gente termina esse nosso primeiro essa nossa primeira aula sobre as teorias biológicas eu preciso de vocês pêssego e aqui eu me refiro especificamente a escola clássica que neste momento nós estamos tentando encontrar a explicação
do crime a partir uma forma racional né não são mais aquelas que o seu do ciência a gente conversou atrás mas eu tô tentando encontrar a explicação do crime aonde no próprio indevido a causa do cliente e chama de etiologia a etiologia criminal está no próprio indivíduos o crime existe porque porque nós seres humanos somos livres para fazermos o que quisermos e alguns indivíduos no Exercício dessa Liberdade sabendo do que estão fazendo option por violar a regra por violar a lei porque Limpo então vejo que explicação do cliente está no próprio indivíduo Isso é uma
e a GIA individual Prefeito tem dois textos de apoio para vocês para darem conta dessa aula e como sempre eu fico disponível para qualquer tipo de Muito obrigado pessoalmente