nessa aula nós vamos entender dois princípios dois pontos fundamentais que constam na nossa constituição federal a constituição federal é aquela de 1988 ela traz pra gente dentre diversos pilares que são fundamentais conhecer todos nós devemos conhecer a constituição em alguma profundidade faz parte é da cidadania inclusive né conhecer a constituição conhecer o código civil em última análise é conhecer os nossos direitos de nossos deveres mas focando aqui na distribuição de lucros nessa análise societária contábil e tributária que nós vamos fazer o princípio da legalidade ele é um ponto importantíssimo porque ele traz à tona uma
premissa que na área tributária na execução da da vida tributária das empresas nos computadores acabamos não nos apegando tanto a esse princípio esse princípio diz o seguinte você só é obrigado ao ou proibido de algo por conta da lei então aquele trecho que está em ali aquele inciso do artigo 5º da constituição federal ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei e porque isso é importante porque no planejamento societário na na vida empresarial enfim em todas essas relações profissionais de vez em quando a gente se depara com
uma pergunta será que eu posso fazer isso em algum lugar escrito que eu posso fazer isso ah mas eu fizer isso será que não estou fazendo nada de errado as perguntas que nós devemos nos fazer na verdade são existe alguma lei que proíba isso e existe alguma lei que diga que é obrigado a ser feito de tal modo específico porque se não houver lei dizendo que é obrigado ou seja o modo específico se não houver laser é proibido fazer tal coisa você pode né então praticamente eu pode fazer o que você quiser desde que não
haja uma proibição obrigação de fazer por um caminho específico essa é a grande característica pegando o gancho adair n né e lá tem uma obrigação é você pra constituirá e deve integralizar o capital no ato então isso é uma obrigação que decorre da lei 10 406 do código civil se obriga a fazer dessa forma assim como as proibições não vá é vedado uma empresa de aluguel de imóveis próprios aderir ao simples nacional de uma lei nesse caso a lei complementar 123 lá no seu artigo 17 veda isso não a lei proíbe ou a lei obriga
e perceba não é a legislação é a lei a instrução normativa faz parte de legislação nem ato declaratório executivo faz parte de legislação porém não é lei então a obrigação ou a proibição deve decorrer da lei esse é o princípio da legalidade o princípio da estrita legalidade dependendo do autor você encontra dessas duas formas nem mencionaram esse princípio e a constituição federal também traz pra gente um outro ponto muito importante que é o da livre iniciativa começou federal traz em seu artigo 1º esse princípio esse fundamento esse norte da nossa constituição não é que é
o valor social do trabalho e da livre iniciativa ou seja a liberdade econômica de produzir de trabalhar de gerar frutos do seu trabalho de garantir sua subsistência é apesar de na prática temos uma burocracia é bastante inchada uma um dia pensamento muito grande né cabe à iniciativa privada a livre iniciativa capacidade de olha aquilo que não é proibido aquilo que não é obrigado a ser de tal forma nós podemos fazer é sair da condição de pedir autorização para fazer para entrar na condição de informar que está fazendo isso inclusive é o que busca é a
declaração de liberdade econômica que foi publicada inicialmente como medida provisório no início agora de 2019 então essa é é uma pedra fundamental da análise societária em qualquer instância inclusive no que diz respeito à distribuição de lucros neve além da livre iniciativa como nós vemos o princípio da legalidade eles andam bem amarrados inclusive na iniciativa pública não é você tem a iniciativa pública é eles restritos a fazer exatamente o que a lei determina na iniciativa privada não você pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe o que não obriga a fazer de uma forma específica
e é pautados com isso que nós vamos fazer análise societária e verificar os reflexos contábeis e tributários da distribuição de ouro