e tendo entendido quem é empresário individual da pessoa física equiparada à jurídica agora vamos falar das pessoas jurídicas de verdade de fato e de direito as sociedades ea e é tão no artigo 981 do código civil como você tem aqui ao meu lado nós temos ali a definição de sociedade que é se essa reunião de pessoas que que se reúnem em que se comprometem entre si que contratam condições entre si obrigações e direitos buscando realizar um objetivo comum esse objetivo como finalidade econômica para partilhar os resultados então aí está a essência da sociedade que eu
já comentei inclusive na aula anterior sobre as pessoas jurídicas avaliou o cenário geral comentando o artigo 44 do código civil então aqui nós temos aí sim há o intuito de uma sociedade a finalidade econômica que é o berço do lucro né a chance de lucro risco de prejuízo é o que fazem rodar a máquina da sociedade e antes desse dispositivo no artigo 980-a nós temos o conceito da irl a irem presos individual de responsabilidade limitada né que é é constituída com um capital de 100 salários mínimos integralizados totalmente no ato já um clássico que a
gente já conhece a idéia e num dos parágrafos desse artigo consta lá como você tenha o meu lado aplicam-se a empresa individual de responsabilidade limitada no que couber as regras previstas para as sociedades limitadas então estamos falando o seguinte olha primeiro de tudo é a sociedade em geral artigo 981 que é o quê em cabeça a sociedade depois como desdobrar os diferentes tipos de sociedade a sociedade limitada é uma das várias sociedades existentes é mais as sociedades elas todas têm essa característica reúnem-se pessoas se as pessoas se comprometem entre si para realizar uma atividade que
é uma finalidade econômica e gerar um lucro ea irl do que ela se diferencia no fato de que não são pessoas se reunindo a pessoa só empresa individual obviamente é uma pessoa só né mas a essência econômica continua o objetivo do lucro continua então quando a gente fala de sociedade com a gente fala de irele em ambos os casos nós temos uma pessoa jurídica totalmente separada da pessoa física e aqui é fundamental atender todas as características de para dar segurança essa operação diferenciando a pessoa jurídica da pessoa física e essa pessoa física ideal é ter
direito a esses looks quando o lucro for apurado na pessoa jurídica então é quando quando ele for apurado da pessoa jurídica então a pessoa a pessoa física o sócio é que pode ser física ou jurídica também na verdade né mas o sócio terá direito a esse lucro e aqui fica uma sementinha que nós vamos estourar mais durante esse conteúdo durante nosso conteúdo sobre distribuição de lucros que é aaa a ordem das coisas né não há lucro sem a apuração de lucro não há distribuição de lucros em apurar o resultado para dizer se há lucro ou
prejuízo na então eu já quero diante mão dizer pra vocês o seguinte risk do seu vocabulário aquela infeliz expressão antecipação de uma antecipação de lucro não existe antecipação de looks anota aí se você quiser um lugar antecipação de lucros não existe simples assim porque não têm como distribuir uma coisa se você não sabe se ela existe ou não como é que você vai antecipar o resultado se o resultado é um risco econômico pode acontecer ou pode não acontecer existe distribuição de lucro apurado e é esse lucro apurado no final do exercício de resultado intermediar uma
outra conversa que nós teremos mas antecipar lucro existam expressão é que beira o analfabetismo contábil e financeiro não há como não há como distribuir uma coisa se você não sabe se essa coisa existe