Oi boa noite a todos bem vindos à disciplina de legislação do curso do proeja na aula de hoje nós vamos conversar sobre jornada de trabalho e também nós vamos conversar ao final sobre a nossa avaliação Então vamos começar aí sobre jornada de trabalho jornada de trabalho é uma coisa aqui todo mundo da vida enfrenta né todo mundo que entra aí no universo no trabalho acaba enfrentando a jornada de trabalho mas o que que é jornada de trabalho vocês já pararam para pensar o que que jornada do trabalho quer dizer pessoal o que quer dizer jornada
de trabalho que que vocês imaginam que seja jornada do trabalho e já é um período que você tem para trabalhar determinado as horas é muito bem aprender um período que você tem para trabalhar determinadas horas muito bem esse período é um período diário é um período semanal é um período mensal com quem seria esse período não sair aí eu no meu ponto de vista depende do teu contrato de trabalho você está no campo normal do trabalho que são 6 em 6 horas diretos são jornada de trabalho com 8 horas com intervalo de almoço esse depende
muito na hora de você assinar o contrato muito bem levando você está correto a jornada de trabalho vai depender aí do contrato de trabalho jornada de trabalho pessoal também vai depender do tipo de profissão que vocês é nós vamos ver que determinadas profissões tem a jornada de trabalho pré estabelecidas em lei e daí a gente não pode e mais vamos refletir em um pouquinho né jornada de trabalho a gente consegue definir que é o que é diário o que a gente trabalha diariamente no Brasil nós dividimos a jornada de trabalho em Jornada diária e jornada
semanal né então nós temos essas duas jornadas que vão ser composta do número de horas que eu posso trabalhar durante o dia e o número de horas que eu posso trabalhar durante a semana fala que levantou a mãozinha a professora o Celso põe eu no grupo agora lá que não tá conseguindo entrar acabou de conseguir entrar o Celso eu já dei o Okay Zinho aí para ele já vou entrar lá no Siga para dar a presença para o seu Celso Então pessoal no Brasil nós dividimos é a jornada de trabalho e tanto quantidade de horas
que eu posso trabalhar durante o dia como também quantidade de horas que eu vou trabalhar aí durante a semana sem problema Celso Que bom Conseguiu chegar então isso é jornada de trabalho né pelo menos o que é jornada de trabalho para o brasileiro nós vamos ver que em outros sistemas jurídicos a jornada de trabalho ela só é fixada pela quantidade de horas que eu preciso fazer na semana nós não temos essa divisão de dias e é um há entre o dia EA semana você vai assinar um contrato que vai falar que você vai trabalhar x
horas durante a semana e você se organiza durante a semana mas essa não é o nosso organismo é nossa realidade então a jornada de trabalho quantidade de horas que você faz durante um dia horário de trabalho é o espaço que você vai realizar essa sua jornada então você pode realizar a jornada vamos supor a jornada clássica das oito ao meio-dia das duas às 6:00 da tarde eu isso é o seu horário de trabalho na qual você realiza a sua jornada de trabalho de 8 horas então horário de trabalho é o espaço de tempo em que
o empregador o empregado presta serviços ao empregador você pode realizar jornadas em que haja intervalo e você pode realizar em jornadas que não há intervalos no meio né que é uma jornada ininterrupta Então isso que é aí o nosso conceito de jornada antes de eu continuar Renata você não está na minha lista de chamada oi oi Prof é ABS eu tô na Ida Renata Ah então tá bom boa noite e quem está entrando agora Daniela bom então pessoal isso que quer dizer jornada de trabalho nós vamos ver que existem vários horários de jornada de trabalho
né e Então qual que é o conceito aí que não tem nos grandes livros de direito jornada de trabalho quantidade de Labor diário do empregado a jornada clássica de trabalho é uma jornada de 8 horas diárias e de 44 horas semanais nós vamos ver que a outros tipos de jornada mais essa é a jornada de trabalho clássica do brasileiro 8 horas diárias ou 44 horas semanais se nós vamos comparar a jornada de trabalho clássica do norte-americano é de 40 horas semanais e não se fala em quantidade de horas diárias por quê Porque Olá você faz
a sua jornada diária então se você quer trabalhar somente 4 dias 10 e isso é possível se quiser trabalhar um dia 12 horas no outro 8:00 é plenamente possível lá eles contam a jornada pelo módulo semanal Então você tem que fechar no final da semana 40 horas de trabalho lá pessoal 40 horas é uma jornada relativamente pequena as jornadas normais de trabalho variam entre 60 a 80 horas semanais no Brasil a lei aí nos impõe a restrição de 44 horas semanais e estamos em um emprego só esse temos dois empregos a nossa jornada de trabalho
máxima semanal será de 60 horas pois o que estrapola 60 horas é considerado prejudicial à vida social da pessoa então a jornada de trabalho nós temos aí algumas definições de jornada é a jornada de trabalho pode ser tempo efetivamente trabalhado tempo à disposição e tempo energia então o que que seria o tempo efetivamente trabalhado a jornada de trabalho se fosse pelo tempo efetivamente trabalhado todas as paralisações que você tivesse durante aí a sua jornada de trabalho seria um desses consideradas para ser considerada a jornada de trabalho e você teria que estar produzindo você teria que
estar efetivamente trabalhando e vamos supor aí o que você trabalha numa empresa e acabou a matéria-prima a partir do momento que acabou matéria-prima e você não consegue mais produzir não estaria contando jornada de trabalho não é o tipo de jornada que o Brasil a nossa tá então a jornada que só conta se você estiver efetivamente trabalhando é a nossa realidade brasileira Mas é para você sair saber a título de curiosidade a jornada brasileira é a jornada de tempo à disposição então é considerada a sua jornada o tempo que você está lá à disposição no seu
empregador para executar uma tarefa por ele designada Então a partir do mamãe você chega a empresa até o momento que você se retira está contando sua jornada de trabalho por mais que o seu empregador não te de tarefa nenhuma para você executar o fato de você está ali à disposição dele para executar alguma tarefa Já está contando como o seu tempo de trabalho eu vejo aí a diferença né não estivesse uma jornada de tempo efetivo você só a contaria se estivesse efetivamente trabalh e mais a jornada de tempo à disposição é aquela que você está
ali dispondo do seu tempo para o seu empregador e caminhar ele te dizer guinar alguma tarefa para você executar o mãe vem me dizer se caso conta ao período de intervalo Não nós vamos ver que intervalos intrajornadas não conta né é o intervalo para almoço intervalo entre uma jornada e outra não conta mas você instalar no seu local de trabalho mesmo que esteja de bracinhos cruzados tá voltando e no tempo é efetivamente trabalhado você tem que estar lá na toda trabalhando para contar como tempo à disposição você tem que estar à disposição do empregador você
não pode estar no intervalo né Nós já vamos ver aí quais são os intervalos e nós precisamos respeitar e antigamente isso não existe mais nós tinhamos o tempo e nem thinner que a jornada de trabalho começava a contar no momento em que o empregado é sair da sua residência e dela e para ela retornava quando o seu local de trabalho era um local muito longe e não provido de transporte público então a sua jornada de trabalho começava a contar a partir do momento que você saia de casa Porém com a reforma trabalhista isso deixou de
contar com jornada de trabalho então agora nós só temos a jornada à disposição então a partir do momento que você chega na empresa que começa a contar a sua jornada Não contando mais o tempo de deslocamento isso também deixou o pessoal de existir até para critérios de acidente de trabalho tá não é mais considerado acidente de trabalho quando você está se deslocando para o seu serviço acidente de trabalho agora só passa a contar efetivamente no trabalho fala ovitz o professor em função do acidente de trabalho se você for para com carro da empresa para casa
quando você é um acidente de trabalho e não muda nada se você já não estava mais na sua jornada de trabalho não muda nada porém se você está com carro da empresa se deslocando para algum lugar e aconteceu um acidente Aí sim você tem que estar dentro da sua jornada de trabalho E aí e eu não entendi muito bem mas eu tenho peraí ouvido então eu tô mais ou menos imagina saiu bateu o cartão está com o carro da empresa está levando alguns funcionários e se prejudica ou invés de três então sim seria nada é
isso antes era possível antes da reforma trabalhista aí você usava o carro da empresa e se acontecesse alguma coisa você estaria levando outros colegas né era considerado acidente de trabalho infelizmente não é mais nesse já considerado acidente de trabalho aquele que ocorre dentro da empresa ou a serviço da empresa reformas que vieram para o mal né então a jornada de trabalho nós temos que a duração da jornada é de 8 horas diária pelo período aí de uma semana na qual nós temos que fazer 44 horas mas isso vai depender da profissão nós vamos ver que
têm profissões que o jornada máxima de trabalho semanal é de 20 horas vamos ver e outras é de 30 horas com a luz intervalos bem específicos e também nós temos a G1 e quem tem o seguro de vida na empresa se acontecer algo É sim ele serve seguro de vida é na sua vida independente da onde você esteja Celso a E ai que o seguro de vida é um é um outro critério jurídico né Ele é outro Ramo do direito bem mais abrangente e flexibilidade nós vamos ver que a jornadas que elas são flexíveis né
Elas podem uma hora ser de 20 horas uma hora ser de 30 uma hora ser de 40 ela sempre vai ser adaptado daí conforme a demanda da empresa Então vamos lá classificação duração a jornada jornada normal é uma jornada de 8 horas tudo que está pular 8 horas diárias vão ser considerada a jornada e extraordinária ou jornada suplementar vejam que nós temos aí dois limites legais no Brasil 8 horas diárias e 44 semanais O que passar das 8 horas diárias ou das 41 o normais vai ser considerada jornadas extraordinárias que daí nós vamos ter o
acréscimo salarial para quem executa as jornadas extraordinárias qual é o valor mínimo do acréscimo para quem faz as famosas horas extras pessoal e eu já te respondo tá Gabriela como é que se chama essa jornada extraordinária e qual que é o acréscimo que ela tem hora extra é a hora extra e quanto você ganha mais por hora extra aí depende depende do horário que você tá fazendo ela não é um depende Evandro pela lei ó galera ela é 50 por cento né tá levando continua se ela é noturno não não mas daí a hora extra
noturna vai ter o acréscimo da hora extra e o até cima da hora noturna Mas eu só estou perguntando da hora extra Qual que é o percentual da obra é extra graça eu não tô lembrado mas é o que tem o carrinho ali ele me respondeu de fraco Ângela professora então GH respondeu o pessoal e eu vou ter um acréscimo na hora extra de cinquenta por cento no mínimo na nossa série te tá que é vinte por cento Mas na nossa Constituição tá que cinquenta por cento Então vale a lei mais benéfica tenho vários cinquenta
por cento então tudo que está extrapolar as 8 horas diária os e as 44 semanais você vai ter um acréscimo aí de cinquenta por cento no valor da hora tá só mais uma perguntinha e o Banco de Horas ele é legalmente Nós já vamos chegar no Banco de Horas eu era um pouquinho e fala Jean assim professora uma outra empresa que eu trabalhava eu tinha assinado para trabalhar de segunda a sexta né a gente fazer ele dizia que a gente fazer é 8 e 80 não existe 80 vezes fazia 80 e no sábado a gente
tinha que trabalhar obrigado e a gente recebia 75 parceiro em todo o período né trabalhado no sábado eu recebi a 75 por cento é que é o mínimo legal é 50 por cento mas nada impede que a empresa paga mais ela tem que pagar o mínimo que é 50 se ela quiser pagar 75 ela pode pagar não existe jornada 8 80 então era 8 40 né O que vocês trabalhavam no sábado era considerado horas extras que a empresa não se a tentava é que no máximo de horas vezes que você pode realizar um dia são
duas horas extras então Não valeria ela convocar vocês para trabalhar no sábado por duas horas extras né porque o máximo legal que você pode executar porque a hora extra tem essa restrição você só pode fazer duas a mais por dia porque você já está ali além das suas forças e daí a partir foi feito vários estudos tá pessoal partida oitava hora que você tá trabalhando o percentual de acidente de trabalho como vai dar muito então você fica mais Bonner ável sofrer acidente de trabalho por isso que existe essa limitação de duas horas porque o exponencial
dos acidentes de trabalho história pessoal então por isso que a lei colocou essa trava Gabriela Quando acontece algo com o funcionário empresa diz que não tem carro para levar até hospital ou médico pode ela é obrigada a chamar um socorrista então é obrigado a prestar Socorro no sentido que ela tem que chamar o SAMU ou o corpo de bombeiros ela não precisa levar mas ela precisa prestar o socorro chamando capacitado bom então se ela não quer levar ela tem que chamar alguém para vir buscar bom então vamos continuar o período né Nós temos aí Que
a nossa jornada de trabalhar lá pode ser uma jornada diurna que vai das 5 horas da manhã às dez da noite a jornada noturna e vai das dez da noite às 5:00 da manhã e a jornada mista que daí vai entrar em período noturno período diurno né que que eu coloquei a iniciação Rural a jornada noturna do empregador o empregado rural se ele trabalhar com pecuária é das 8 horas da noite as quatro horas da manhã se ele trabalharam com a agricultura É das nove horas da noite às 5:00 da manhã então do Trabalhador Urbano
que é das dez da noite em 5 horas da manhã o rural dependendo da atividade ou vai ser das 8:00 as quatro ou vai ser das 9:00 as 5 horas para o trabalhador Urbano a jornada noturna ela tem hora reduzida tão na jornada de O que conta a hora 60 minutos né na jornada noturna a hora equivale a 52 minutos e 30 segundos então se você tem uma jornada noturna de 8 horas na verdade você vai trabalhar somente 7 a essa redução aí da hora noturna justamente porque o desgaste físico é muito maior do que
se você trabalhar no horário de Hugo é o por isso que se reduza aí a hora noturna por quê que isso não é aplicado ao Rural eu realmente não sei pessoal só é aplicado para o uma e daí a jornada mista o que ele fizer dentro do período noturno a hora que vale a 60 minutos Mas o que ele vier a fazer no período noturno a hora vai ser reduzida para 52 minutos e 30 segundos conseguiram compreender é pessoal tá tranquilo tá tranquilo então tá sim bom E daí nós vamos ver aí a classificação conforme
a profissão né a nossa lentamente Xingu e trabalhador com relação a sua jornada de trabalho dependendo da profissão um exemplo é um bancário bancário por lei só pode trabalhar 6 horas diário É sim Celso está errado a empresa Obrigatoriamente tem que fazer táxi ela não quiser pode denunciar para o Ministério do Trabalho Então vamos continuar então nós temos o bancário ele faz uma jornada de 6 horas diário o telefonista ele faz uma jornada também máxima de 6 horas de área 30 horas semanais sendo que a cada uma hora de servir uma hora e meia de
serviço ele tem um tempo 15 minutos de descanso sem o headset ou seja sem aqueles negocinho na orelha né o professor também tem jornada de trabalho reduzida Ele só pode dar quatro aulas seguidas ou seis aulas intercaladas durante um dia o jornalista Ele só pode trabalhar 20 horas é o semanais na mesma empresa o advogado se não for com contrato de exclusividade 20 horas com contrato de exclusividade 40 horas semanais então nós vemos aí que com a profissão a lei também pode reduzir a jornada de trabalho seja por peculiaridades físicas seja por peculiaridades aí é
de saúde do Trabalhador também porque imagine para vocês trabalhar 6 horas com aqueles fones de ouvido atendendo pessoa eu já trabalhei com headset é muito ruim pessoal ele vai dando muita pressão na cabeça e depois de um determinado a quantidade de horas você fica com aqueles Unidos no seu seu cérebro né então por isso que eles obrigam essas falsas quem trabalha também em túnel de vento em túnel de congelamento também tem a jornada de trabalho reduzida e também tem esses intervalos obrigatórios né o problema de congelamento e os intervalos vão depender da temperatura do túnel
se quanto mais baixa a temperatura menos ele vai poder ficar no túnel e mais tempo ele vai ficar nesse intervalo né nesse descanso e esse descanso mas justamente para quem trabalha em túnel de resfriamento se reaquecer porque a tendência é que a sua temperatura corporal abaixando e que pode levar a uma hipotermia por causa do telefonista o intervalo é justamente para conseguir tirar o fone de ouvido e arejar a região ali da e da orelha né o professor tem essa distinção de número de aulas por causa da questão da fala da voz a e várias
outras profissões que ainda vão ter aí uma jornada diferenciada nós temos também a questão dos socorristas e dos médicos que fazem jornadas diferenciadas fazem 12 por 24 quase 24 e 48 24 por 72 horas isso também é para que aqueles posto que eles colocam amargo corpo deles depois eles tenham tempo suficiente para se restabelecer a E aí nós temos também a flexibilidade nós temos jornadas flexíveis e inflexíveis as jornadas inflexíveis são aquelas que não podem ser repartidos né que são aqueles famosos turnos ininterruptos eu não posso achar meu turno ao meio partir do momento que
eu entro tenho que trabalhar continuamente na empresa até que alguém venham substituir né e a jornada flexível aquela tem o seu horário diário Tem um limite semanal e eu tenho que cumprir né eu posso trabalhar dias a mais dias a menos eu posso dividir a minha jornada aumente posso ter um intervalo no meio dela então os turnos e nem te roubos geralmente não tem uma folguinha no meio deles justamente porque ali pela atividade desenvolvida na empresa não é possível paralisar a empresa para lá ver aí essa pausa para o trabalhador aí as jornadas são reduzidas
o intervalo entre elas é e quais são os fundamentos para nós termos jornadas de trabalhos intervalos entre jornadas biológicos o corpo humano cansa é necessário ele se restabelecer é necessário descansar porque afinal a um descarte do nosso corpo sociais a limitação da jornada de trabalho que nós temos que ter uma vida fora do ambiente de trabalho nós temos que ter a e relações sociais e envolvimento com a nossa sociedade econômico tem nada adianta você ganhar um salário você não vai ter tempo para usufruir dele e humanos né Nós temos que ter internações outro ser humano
com outros pessoinhas para conseguirmos nos desenvolver é plenamente né Então essas são os critérios porque a fixação de jornadas de trabalho E aí nós temos a jornada móvel de trabalho né a jornada móvel de trabalho ela vai variar durante aí a produção da empresa então é possível que eu tenho a variação da minha jornada de trabalho de acordo com a necessidade da empresa né ela não não vai contra a constituição nem a lei trabalhista pelo contrário ela é permitida não pode ser que eu seja contratada inicialmente para 30 horas porém pelo menos necessidade da empresa
minha jornada passa para 40 depois volte para 30 e assim por diante isso tem que ficar estabelecido ontem no meu contrato de trabalho se eu vou até a jornada móvel então eu sei que em determinados períodos minha jornada pode aumentar em determinados períodos ela vai reduzir e até aqui pessoal Quais são as dúvidas E aí tá tranquilo tá tranquilo não tô falando rápido demais Tá de boa então vamos aí para seguir né quem não tem jornada de trabalho nós vamos ver que a série teve fixa um grupo de Empregados que não vai ter jornada de
trabalho fixa por quê Porque o trabalho que executa não é passível de ter uma jornada aí para estabelecida quem são esses aqueles que não tem como mesmo fixar pela encontro compatibilidade da atividade que exerce né o gerentes porque a gente sabe que os gerentes por assumir um cargo aí de gestão qualquer coisa que aconteça na fábrica eles têm que responder eles tem que ir lá prestar o devido a cor o devido Socorro né então eles não têm uma jornada um pizza de trabalho eles vão estar à disposição da empresa para havendo alguma coisa ele se
deslocarem ir resolver nem que isso já tem está colada o seu horário de trabalho e como é que a gente Verifica que essa pessoa aí é está a confiança é um gerente porque ele vai receber uma gratificação respectiva por esta desempenho né outros empregados que não entram aí nesse regime de carteira de jornada de trabalho para estabelecida são os caminhoneiros são os caixeiros Viajantes estão os representantes comerciais por quê Porque a natureza do serviço impede que eles tenham aí uma jornada fixa de trabalho né é a então eu estava que os que executam atividades externas
né então não tem como fixar um trabalho são os Viajantes os passes os carteiros que sabiam que os carteiros não tem jornada de trabalho eles têm que entregar todas as cartas daquela região que ele é designado seria entregue em 4 horas ele entra aí 10 isso é com ele mas ele tem que entregar daquela região que ele é designar os motoristas de uma forma geral também Oi que o amigo meu que ele tirava a leitura de de água ele é tinha mais ou menos esquema das carteiras também tipo assim se ele pegasse um bairro fizesse
tudo em duas horas tava livre você demorasse o dia inteiro ele tinha que fazer né sim aqui foram só alguns exemplos Então quem mede o luz que em média a água também segue esses medos a cumprir aquele mapa que dado para ele quanto tempo que eles vão levar isso é a critério deles mas eles têm que cumprir porque essas pessoas eles vão trabalhar aí pelo sistema de metas e não pelo sistema de jornada e também é possível no nosso na nossa legislação brasileira né os empregados excluídos também são aqueles que estão em cargos de gestão
pela própria natureza do cargo deles né eles têm ali autonomia de contratar de divertir de dispensar de punir os empregados nome do empregador Então por essa função que eles assumem pelo todos esses encargos eles passam a manter uma jornada pré-estabelecida né Pode ser que hoje eles têm trabalhar à tarde noite pode ser feliz tenho que amanhã trabalhar de madrugada de dia então assim vai então eles não tem mais se tornando a pizza porque eles vão trabalhar de acordo com a necessidade da empresa Oh e vamos falar Ei das nossas queridas horas extras as horas extras
são aquelas que eu vou prestar além da minha jornada ou seja além das minhas 8:00 lá na as Ilhas minhas 44 horas é 8 horas diárias e 44 semanais né porque que eu falo que tem que observar os dois porque Há muitas pessoas que não gostam de trabalhar no sábado então as horas que elas sejam fazer no sábado elas fazem outro dias aí não é a hora extra por quê Porque elas estão adiantando a jornada que elas fariam no sábado então para nós sabemos que tal quando eu sendo hora extra tem que Observar se eu
estou trapassando 8 horas diárias e seu trapaço as 44 samanas Se ultrapassar as duas aí sim haverá o pagamento de hora extra no percentual de cinquenta por cento nome Nós também temos as características aí legais que não vão caracterizar as horas extras né que é o acordo de provocação é o ajuste feito pelas pessoas para que a jornada passa do limite Legal sendo que daí vai ter outro dia que eu não vou trabalhar eu não vou utilizar este me o acordo pode ser feito por prazo determinado ou indeterminado mas eu preciso aí é esse acordo
né esse trabalho escrito também posso ter o acordo de prorrogação de horas um caso excepcional da empresa ouvir a impedido excepcional de produtos na qual parada conta todos terão que prorrogaram a sua jornada em duas horas diária Então por esse período para que eu consigo cumprir a new estabelecido a empresa pode fazer um acordo com todos os funcionários pagando o devido adicional né e nós temos da IC no artigo 59 da CLT que a duração diária do trabalho pode ser acrescida de horas extras em número não excedente a duas horas por acordo individual ou Convenção
Coletiva ou acordo coletivo então é para isso quando uma empresa aí tá no mais funcionalidade precisa produzir ela pode fazer este acordo para que todo dia seus empregados passam hora extra mediante o devido pagamento Porém tem que ter um desses três tipos de acordo e tem ter o prazo pré-estabelecido tu tem quantas horas vai extras que eu posso fazer duas por dias uma ou duas por dia né no máximo 10 horas semanais quando o trabalhador for menor de idade menor de 18 anos ele não pode fazer hora extra CLT proíbe terminantemente o trabalhador menor de
idade de realizar hora extras Então tem que Observar se o trabalhador é maior de da tarde maior de 18 para ele realizar hora extra Qual é a quantidade máxima de horas pessoas que ele vai poder fazer na semana 10 horas oi e daí nós vamos ver em atividades insalubres né ela que colocam a saúde do empregado em risco as atividades insalubres para serem feitas as horas extras tem que ter aí um ato do ministro do trabalho Indústria e Comércio para autorizar a realização de hora extra em atividades considerados insalubres e daí ali ele vai testar
que essas horas extras Não colocaram a saúde do empregado em risco maior E aí como eu já falei quem trabalha a mais de 8 horas recebe no mínimo cinquenta por cento do Bom dia adicional sobre a hora normal de trabalho em compensação tem um poderá ser dispensado o acréscimo de salário se tiver acordo ou Convenção Coletiva o excesso de horas em um dia se eu diminuir a minha jornada em outro então trabalhei 10 horas hoje amanhã trabalho seis um dia compensar o outro daí eu não vou ser considerado descontar um dia nem ganhar hora extra
no o qual é o período que eu tenho para fazer essa compensação período máximo de um ano a um acordo de compensações é feito entre empregado e empregador e sempre respeitando esse limite de tempo de um ano e daí vem aí a nossa inovação Legislativa é o nosso Banco de Horas Então a nossa legislação inovou criando o Banco de Horas estão as horas prestadas e guardadas para serem compensadas e uma outra oportunidade o prazo do Banco de Horas é de seis meses então se a empresa que vocês trabalham tem Banco de Horas e ela permite
que vocês façam no período de seis meses vocês tem que tirar essas horas a mais que vocês fizeram senão a empresa terá que pagar o adicional de hora extra né Para você fazer Banco de Horas tem que ter aí um acordo individual escrito para autorizar a empresa a criar este banco né então Que horas é isso eu sei que daqui a um mês eu vou precisar aí de 20 horas para resolver uma questão pessoal tão nos outros dias eu faço horas a mais aviso o meu empregador passo com ele um acordo individual falando que eu
vou trabalhar a mais porém dentro de um determinado prazo eu vou tirar essas horas extras que eu trabalhei e sua banco de hora é você fazer hora essa mais para um dia quando você precisar tirar essas horas né sendo aqui é você não vai receber daí o respectivo adicional A não ser que elas vençam né se história e o prazo de seis meses me responde a pergunta de quem tinha perguntado se o Banco de Horas Não fui eu que perguntei porque só nós vamos oi oi Evandro te respondi não tranquilo da sua aqui assim ó
eu sou só uma perguntinha o o adicional noturno não vai para o Banco de Horas né não o adicional de hora noturna que é no mínimo de vinte por cento não vai para o Banco de Horas só vai para o Banco de Horas as horas extras e só pode ir para o Banco de Horas se você tivesse acordo individual com celular no carregador não tenho dó não é só as horas de urna só as horas diurno isso é isso Ah e você tem que ter se acordo individual não tendo a cor não é considerado hora
extra você tem que ganhar igual Ah não tranquilo Aí vem uma outra inovação ainda nossa é jornada de trabalho que a redução da jornada de trabalho né que foi colocado em prática aí durante a pandemia a constituição permite que a jornada de trabalho seja reduzida desde que haja um acordo ou uma convenção coletiva né Não pode ser acordo individual a daí é feito também o reajuste salarial quando é feita a redução da jornada de trabalho quando a empresa comprovar e há alguma peculiaridade que foge ao controle dela que não é possível daí ela manter a
jornada normal de trabalho estão durante academia nós vimos que não era possível as empresas manter o distanciamento mínimo que a vigilância sanitária mandava então elas precisaram reduzir a jornada de trabalho para que os funcionários continuassem trabalhando e daí as empresas fizeram devido reajo e isso é plenamente possível tá a lei já previa isso essa excepcionalidade de pandemia que foi colocada à prova algo que já estava imprevisto no nosso ordenamento jurídico é nós também temos alguns casos em que a jornada de trabalho pode ser alterada que o caso de necessidade imperiosa o que que é isso
Você prorroga jornada de trabalho para além da jornada normal porque é ocorreu ali algum alguma necessidade que não pode ser adiada e nessa cidade é essa algum evento de força maior mas enchente um ventaval uma chuva de granizo tão você não pode parar né atividade porque senão a empresa vai parar e isso vai trazer mais prejuízo Então você mantém a sua força de trabalho trabalhando justamente para manter ali a empresa é é correndo tranquilamente né porque se você não fizer naquela hora vai ter prejuízos ali e reparados né então no caso de uma and entice
não tirar as máquinas do local que a água tá pegando as máquinas vão aí depredar e a corre isso que eu lembrei e quantos não conseguirem levar as marcas com a qual seguro o trabalhador é mantido ali e tudo que ele fizer de horas a mais ele vai ser pago o devido adicional Na necessidade imperiosa é pessoal as horas extras continuam correndo não tem o limite de duas horas é enquanto por necessário elas estão ali correndo né E claro que vocês vão daí receber o devido adicional por essas horas trabalhadas também que é uma força
para maior alguma contecimento inevitável e imprevisível ao qual o empregador não deu causa né uma sendio uma inundação terremoto um furacão não tem como empregador controlar nem da causa isso então ou correndo ele perta os funcionários para ter força de trabalho ali para tentar salvar o máximo possível da empresa o serviço cidade aves são aqueles que não podem ser terminados durante a jornada né Então tá indo incêndio ele tá pedindo para salvar o máximo de equipamentos possíveis tirado o povo não dá para parar Então é um serviço aí e na diabo e nós temos também
a recuperação do tempo em razão de paralisações em razão de greve né então pode ser provocada jornando em virtude das interrupções de trabalho na empresa como um todo pode ser causa acidental resposta maior que um serviço não pode ser realizar então vamos supor que teve um apagão na cidade não deu para realizar o seu serviço depois você vai ter que trabalhar no outro dias para recuperar esses dias em que você ficou parado né então seria Liguei para você atingir a sua jornada semanal de trabalho e nós temos o turno ininterrupto de revezamento que daí diminui
a jornada de trabalho para ele ser realizado um punho Por quê Por quê que ele trabalha causa desgastes ao empregado e o empregador não pode que aquela atividade pare né então ele vai trocar os seus funcionários a maior quantidade de vezes possível justamente para não parar a empresa é o caso de quem trabalha em Caldeiras trabalha com determinadas máquinas trabalhem em túneis de resfriamento que essas são lugares que você não pode parar a máquina porque para ela voltar a trabalhar demoraria muito mais tempo né então como ali lei o empregador vai sobrecarregar o seu empregado
fazendo com que ele trabalho um determinado turno sem parar ele reduz daí a jornada E aí bom então aqui eu coloquei o conceito né do que que seria domingo interrupto é aquele que grupo de trabalhadores se sucedem nas mesmas máquinas do empregador cumprindo horários que permitam aí o revezamento o funcionamento do sem parar da empresa eu sei que a BRF tem turno ininterrupto de plástico em turno ininterrupto por quê Porque a empresa não pode parar sem presa parar haverá prejuízo pode falar Evandro e não só apertei aqui sem querer Ah então tá bom a remuneração
terá direito ao era Extra após a sexta hora trabalhada não quem trabalha em turno ininterrupto à jornada de 6 horas trabalhou acima de 6 horas Ganha hora extra né a jornada normal é 6 horas e daí essa pessoa tem direito a 24 horas de descanso né um dia né inteiro de descanso remunerado e 11 horas entre uma jornada e outra 11 horas pessoal entre uma jornada e outra é regra para todo mundo tá então entre um dia de trabalho e o próximo dia de trabalho ou você tem que ter no mínimo 11 horas para descansar
você tem que ter no mínimo de meia hora a duas horas para almoço e 11 horas de descanso Isso numa jornada de 8 horas a jornada de 6 horas você tem 15 minutos de descanso ali no meio da jornada e de novo Tem que ser respeitadas 11 horas entre uma Tu é louca que horas e net negras né que deixaram de existir que era o tempo que eu levava até o local de trabalho e o seu retorno era uma empresa que não tinha não tinha transporte público e daí era computado na jornada não é mais
né então agora o tempo que você leva para se deslocar até a sua empresa não conta aí como sua jornada de trabalho aí nós temos aí algumas peculiaridades como o sobreaviso né é um empregado que permanece na sua casa mas que ele pode ser chamado para retornar ao serviço a qualquer momento isso é o sobreaviso sobreaviso o empregado em casa e pode ser chamado a qualquer momento sobre aviso é de no máximo 24 horas E vai ganhar um adicional de um terço no salário por dia de sobreaviso e daí eu tenho um sistema de prontidão
na prontidão eu fico o local de trabalho esperando ordens um serviço de prontidão a escala máxima é de 12 horas e o escrever isso não é errado l2tp então sobre aviso eu fico em casa jornada de 24 horas um terço do adicional prontidão eu fico na empresa escala máxima de 12 horas e adicional de dois terços o sobreaviso EA prontidão Pessoal foram criadas para quem trabalhava em estradas de ferro Tá mas isso foi estendido para outras profissões né Principalmente aí para a área médica nós temos a horas noturnas que é as horas noturnas é compreendida
aí hein aqui a meia noite desculpa tá pessoal entre as 22 e as 5 horas e daí nós vamos ter ao invés de uma jornada de 8 horas uma jornada de 7 horas né não se a cultura pesca pecuário Transportes nariz EA navegação isso por força de ler e o adicional noturno eu tenho no mínimo 25 por vinte por cento sobre a hora de uma Então quem trabalha aí das 22 às 5:00 da manhã ganha um acréscimo de vinte por cento se for trabalhador Urbano e o trabalhador rural que trabalha ou entre as oito e
as quatro ou entre as 9 e as cinco vai ter um adicional de 25 porcento o advogado tem um adicional sobre a hora noturna de 25 porcento também independente aí Deles ter Urbano né então o advogado ou chamado para executar um serviço entre as dez e cima da manhã vai ganhar um adicional de 25 porcento é a hora reduzida né a hora noturna do urbano não tem 60 minutos mas tem 52 e 30 segundos e sustem justifica por critérios biológicos né oi e daí nós vamos ver algumas jornadas especiais advogado no Exercício da profissão não
pode ter quatro horas diárias contínuas ouvinte cinema mais nova se ele fizer um acordo ou tiver uma convenção coletiva com aquele escritório e foram feito um termo de dedicação exclusiva a jornada de trabalho dele Daí pode se estender para 40 horas semanais nunca 44 divulgado não trabalha no sábado porque os juízes desembargadores não trabalham aos sábados Então por essa razão que jornada dele vai ser sempre de 40 horas e nós temos os digitadores o quê e tem que ser concedidos aí intervalos para eles então eles trabalham 90 minutos ganham 10 minutos de intervalo é uma
profissão já em extinção né digitador mas para as empresas que ainda tem a cada 90 minutos que o digitador trabalha e tem que parar 10 minutos para descansar os seus dedos né mas a jornada dele é de 8 horas nós temos os telefonistas e tem Jornada especial né de 6 horas diárias e 36 semanais e eles tem que operar mesa telefônica daí e também Lembrando que a cada uma hora e meia eles tem que ter dez minutos sem os aparelhos no ouvido nós temos os professores e também possuem aí a jornada especial de quatro horas
aulas consecutivas ou seis horas aulas intercaladas né no mesmo estabelecimento dia sim e aqui eu dei o Quinzinho para vocês fixar em um conteúdo Se quiserem ouvir a explicação de outra pessoa que não seja mesmo com isso concluímos a nossa jornada de trabalho Quais são as dúvidas de vocês pessoal e eu vou mandar esses slides lá no grupo de você está e Além da questão da hora Bur a independente dela ser sábado e domingo né independente dela se sábado e domingo não importa o dia da semana porque geralmente senhora Eu já trabalhei em atacado geralmente
Você tem uma folga semanal não é tu trabalha de segunda e daí você tem uma folga durante a semana nenhum dia de folga um dia de folga isso Ah é só para vocês terem uma noção com relação ao dia de folga né a trabalhadora mulher pelo menos tem que ter um de dois dias de folga remunerada que sejam no domingo e o homem Obrigatoriamente uma vez por mês no domingo isso para conseguir ter a convivência familiar o que geralmente no mercado você folga dois fim de semana não sei não tirou no domingo Sim então eles
respeitam a lei pela mulher Obrigatoriamente são dois para o homem teria que ser um né por questões familiares Mas a gente isso é pulei nenhum dois os a outra cobra Pode ser aí em qualquer de e outra semana eu sei eu já trabalhei em centro comercial Eu já trabalhei em shopping e era um Deus nos acuda para conseguir fechar aí as folgas Domingos né era muito normal ter folgas e outros dias da semana meu dia de folga segunda-feira se eu normal eu tinha uma colega e o dia de folga dela era na quarta né então
é normal em Centros Comerciais o dia de folga alterar me justamente porque ele não fecha e quais são as outras dúvidas galera eu já mandei lá no WhatsApp de vocês os slides da aula de hoje tá depois eu coloco lá no eu não também é que nem no mercado aí no caso no mercado na semana para você trabalhava sábado domingo você folgava durante a semana sim e claro Quais são as outras dúvidas galera e eu posso partir para explicação da prova tá tranquilo tá tranquilo então eu vou partir para a explicação da prova eu vou
projetar a prova de para vocês e vou explicar tá aí vocês vão ter até deixa eu ver na minha linda agenda até quando vocês vão ter até o dia dez de agosto para me mandar a prova respondida vocês vão mandar ou pelo sistema siga ou pelo meu e-mail colocar ali no chat o meu e-mail né então vocês vão me mandar a prova por um desses dois sistemas né ou pelo é que a senhora consiga ler o pessoal a maioria aí não não mexeu e ele não recebeu orientação sim por isso que eu dou uma alternativa
de mandar por e-mail Evandro então eu respeito uma doida oi e até hoje eu tô fazendo assim quando se trata de trabalho né o imprimo faço tiro foto e mando para você pode ser assim pode me manda por e-mail foto sem problema algum e vocês podem isso que eu ia falar para vocês Vocês podem me mandar a resposta da prova a mão numa folha qualquer digitado e não me interessa como eu só quero as respostas né então como vocês vão fazer para mim isso é indiferente desde que vocês me mandem respondidas até o dia dez
né Então até o dia dez eu vou aceitar avaliação até a meia-noite do dia dessa eu estou aceitando ou por e-mail ou pelo sistema qualquer um dos dois como vocês vão mandar se vocês vão imprimir responder se vocês vão digitar se vocês vão fazer uma folha de caderno não me interessa me manda e não eu não me importo com a forma e eu não vou projetar e avaliação Para vocês vou dar uma explicação E lembrando que eu dou uma semana para vocês responderem semana que vem nós não teremos aula 5 horas justamente para vocês conseguirem
se dedicar a aula de semana que vem inteira para responder então dia 10 nós não teremos aula cinza porque porque vai ser o horário que eu vou deixar dedicado para vocês exclusivamente responder a prova eu dou esse tempo anos porque muitas pessoas não conseguem ou tem problemas para participar na aula cima e daí elas querem respondendo final de semana podem por isso que eu dou esse prazo de uma semana e também para se ficar dúvida de alguma questão a pessoa tenha tempo suficiente para entrar em contato comigo com Claro quando é isso pessoal porque desse
prazo tá tranquilo Professor então tá bom então vamos eu sei que não são todos os professores que fazem isso mas eu Maria a faço né bom então itaiassu avaliação todas as perguntas que forem de a b c d e só vai ter uma resposta correta então essas perguntas aí que tem que você tem que escolher uma letrinha somente uma letrinha está correta nunca mais que um Então a primeira eu estou perguntando lá sobre a primeira aula que a gente viu que a gente viu a pirâmide de Kelsen que a gente viu como as leis organismo
no Brasil e Justamente eu estou perguntando quais são os tipos de leis que existem no Brasil o que já existiram no Brasil ou que estão aí na nossa pirâmide Então vocês vão me assinar lá qual que é a resposta correta a segunda eu estou perguntando sobre o empregador Então quem é o empregador como se caracteriza o empregador vocês vão escolher daí a alternativa que e me trazer o conceito de empregador a questão número três é justamente sobre a jornada de trabalho então vocês vão me completar os espacinhos e depois achar a alternativa que tem as
melhores respostas pessoal só me desculpa que ali se vocês virem ladeia e ficou na mesma linha Tá mas temos duas alternativas ali só tomem esse cuidado que as duas ficaram na mesma linha não sei porque não número quatro é a aula de semana passada Então para que eu seja empregado Quais são os critérios que eu preciso atender eu preciso ter aí cinco critérios que eu preciso atender para eu considerar entregado quais são eles estão vocês vão me identificar a alternativa que tem esses critérios questão número 5 de novo né você vai preencher aí os espacinhos
da frase e depois vai me dizer qual que é a a iva que tem as respostas dos espaços é de novo um conceito que eu trouxe em um sala de aula número 6 de novo a professora gostou de colocar aí para vocês preencherem espacinhos né sobre a jornada de trabalho sobre a aula de hoje e daí nós vamos com questão para vocês responderem com as palavras de vocês tão uma questão ele que eu coloquei se existem jornadas de trabalho especiais jornadas diferenciadas Quais são as suas jornadas deem exemplos na Explique por que que elas são
diferentes aí eu também vou querer ir com vocês na questão 8 me diferencie o que que é o trabalho doméstico o que que eu Trabalhador em domicílio Quais são as principais diferenças desses dois que que é um doméstico o que que é um domicílio Então me deu conceito deles E aí eu quero que vocês expliquem a pirâmide das leis que que é aquela grande o quê que ela quer dizer né e também na última questão qualquer importância ainda nossa Constituição Federal para que que ela serve porque que nós temos constituição alguma dúvida com relação às
questões pessoal Ah não tranquilo pode deixar ali no caso likei a professora colocou os espacinho ali a caso caso a gente não Porém isso é só marca alternativa você vai dar errado tem não não precisa preencher se você só assinar alternativa Eu também já considero já acabou obrigado nada Lucas você tinha uma dúvida eu não trouxe não o tanto que era só sobre a você vai postar ele no chi Gun vou postar no siga vou postar no WhatsApp também da turma a bom Beleza é porque daí eu ainda não não tenho acesso a ao siga
dessa turma aqui mas eu vou mandar já já no WhatsApp pessoal bom então já estou postando lá e para quem já quiser começar a responder E aí E aí