Bom dia, presidente. Cumprimento Vossa Excelência. Ministro Cristiano Janinho.
Cumprimento o ministro Carmen Lúcio, nossa decana. Ministro Luiz Hux, cumprimento o ministro Flávio Dino. Dr.
Cláudia Sampaio Marques, subprocuradora geral da República. Senhores advogados, advogadas presentes. Presidente, farei, eu já distribuí o relatório, o voto a vossas excelências.
farei um relatório resumido, uma vez que nós teremos 13 sustentações orais, então, obviamente, os fatos vão ser bem eh delimitados. aqui eh denúncia em relação, como Vossa Excelência já adiantou, do denominado núcleo três, eh, denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República em face de Bernardo Romão Correa Neto, Cléberson Nei Magalhães, Stevan Caustófilo Gaspar de Oliveira, Fabrício Moreira de Bastos, Hélio Ferreira Lima, Márcio Nunes e Rezende Júnior, Nilton Diniz Rodrigues, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Ronald Ferreira, de Araújo, Júnior, Sérgio Ricardo Cavalieri de Medeiros e Vladimir Matos Soares. pela prática dos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da união, inconsiderável prejuízo para a vítima e deterioração do patrimônio tombado na forma do artigo 29, concurso de pessoas e concurso material, artigo 69 do Código Penal.
A procuradoria Geral da República eh aponta, como eu disse em resumo aqui, eh a responsabilidade pelos atos lesivos à ordem democrática que recai sobre uma organização criminosa liderada por Jair Messias Bolsonaro, baseado em projeto autoritário de poder, enraizada na própria estrutura do Estado e com forte influência de setores militares. A a organização se desenvolveu em ordem hierárquica e com divisão de tarefas preponderantemente entre seus integrantes. Em relação ao núcleo três, a denúncia diz que as ações coercitivas foram executadas por membros das forças de segurança pública que se alinharam ao plano antidemocrático.
Esteban Caos, Teófilo Gaspar de Oliveira, como comandante do comando de operações terrestres, COTER, aceitou coordenar o emprego das forças terrestres conforme as diretrizes do grupo. Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo e Vladimir Matos Soares lideraram ações de campo voltadas ao monitoramento e neutralização de autoridades públicas. Os especialistas Bernardo Romão Correa Neto, Cleverson Ney Magalhães, Fabrício Moreira de Barros, Márcio Nunes e Rezende Júnior, Nilton Diniz Rodrigues, Sérgio Ricardo Cavaleri de Medeiros e Ronald Ferreira de Araújo Júnior promoveram ações táticas para convencer e pressionar o auto comando do exército e ultimar eh o golpe.
A partir daí, a procuradoria descreve a conduta de cada um e aponta a tipificação inicial. Eh, dei o procedimento normal da Lei 8038. Eh, todos foram devidamente notificados para oferecimento da defesa eh preliminar.
O apresento a vossas excelências um resumo das principais teses apresentadas pelas defesas. Eh, várias, eu diria quase todas são teses que nós já analisamos no núcleo um, no núcleo dois e no núcleo quatro. impedimento, suspeição e ausência de imparcialidade do ministro relator, do ministro Janim, do ministro Flávio Dino, do ministro e e aqui só uma novidade também do ministro Luís Roberto Barroso, do ministro Dias Tofolo e do ministro Edson Faquim.
Quase não sobrou nenhum ministro para julgar o caso. Eh, competência do Supremo Tribunal Feder, incompetência do Supremo, incompetência da primeira turma, eh, nulidade do acordo, várias nulidades, nulidade do acordo de colaboração premiada firmado entre Polícia Federal e Mauro César Barbosa City. A partir daí, cada uma das defesas, no mérito, apresenta a incia da inicial e ausência de justa causa.
E como antecipei, como teremos 13 sustentações orais, eh, cada um dos denunciados terá oportunidade de expor, né, eh detalhadamente os seus argumentos. A procuradoria Geral da República se manifestou após a as manifestações das defesas, também ponto a ponto eh em réplica, afastou eh e pleiteou o oferecimento da denúncia. Eu eu pedi pauta a Vossa Excelência eh no dia 17 de março, nos termos do artigo 234 do regimento eh interno e Vossa Excelência eh marcou eh para hoje.
E eu só gostaria de complementar, presidente, que no último no último dia 16 de maio, eu indeferi um pedido da defesa de Vladimir eh Matos e Soares, que pediu o adiamento do julgamento agendado para hoje e para amanhã. Eh, diz: "A defesa tem em vista a necessidade de complementar a resposta à denúncia, onde pretende arrolar testemunhas que possam esclarecer os novos fatos apresentados. em virtude de um áudio que a Polícia Federal mandou.
O áudio não junta novos fatos. O áudio eh eh corrobora fatos já eh analisados. O o a Procuradoriaagal da República não aditou a denúncia em relação a esse áudio.
Então esse áudio será analisado se eventualmente a denúncia for recebida. não faz parte, nesse momento, da análise, eh, não faz parte da denúncia oferecida e não fará parte também da análise do meu voto, eh, uma vez que foi eh, juntado de forma extemporânea. Se eventualmente for juntado, aí sim eh nós poderemos eh analisar, assim, como a defesa.
Então, e em virtude disso, como como frisei na decisão de 16 de maio, indeferi, é mantendo hoje e a sessão de recebimento ou não da denúncia ao relatório. Presidente. Obrigado, ministro Alexandre de Moraes.