[Música] Olá nessa terceira aula do módulo dois vamos abordar o funcionamento da fase de contribuição do plano copré além das regras para resgate dos valores investidos a fase de contribuição é o período no qual o participante do plano está investindo ou seja realizando as suas aplicações nessa etapa é possível realizar contribuições extras ampliando o saldo e benefício fiscal do plano bem como alterar os valores de contribuição a qualquer momento ainda é possível transferir o saldo aplicado em outras instituições para o coprev a flexibilidade é uma das principais características do nosso plano por isso é possível
contratar aumentar suspender as proteções familiares dos beneficiários do plano durante a fase de contribuição conforme o seu momento de vida nesse sentido o participante também pode resgatar to totalmente ou parcialmente o saldo o imposto vai incidir sobre o valor total recebido de acordo com a tabela de tributação escolhida vamos falar de uma forma mais detalhada sobre essas tabelas lá no módulo de tributação deste treinamento outras características do plano coprev são a oportunidade de fazer contribuições mensais a partir de apenas r$ 3 e a possibilidade de alteração do perfil de investimento a cada se meses adequando
o plano à expectativas do participante além da alteração ou a suspensão das contribuições básicas e da forma de pagamento a qualquer momento para que você possa entender os tipos de contribuição a contribuição básica nada mais é do que a contribuição mensal realizada pelo participante com um valor mínimo de r$ 3 outros tipos de contribuição são a contribuição Extra que consiste em aportes eventuais que podem ser realizados pelo par participante ou pelos empregadores e os seus instituidores sem limitação de valor por fim existe a contribuição paraa proteção familiar que são as coberturas contra os riscos sociais
que aumentam o seu saldo na Previdência em caso de invalidez total e permanente ou Morte já o resgate dos valores investidos no plano coprev ele tem que observar um período de carência de 36 meses após a adesão ao plano de acordo com o regulamento do plano no caso do resgate dos valores pagos pelo participante ele pode optar por retirar uma porcentagem ou um valor total que ele já contribuiu ele pode fazer isso após cumprir essa carência de adesão ao plano ou seja após 36 meses Antes desse período estabelecido não é possível Nenhuma forma de resgate
já no caso do resgate dos valores pagos pela empresa cooperativa ou associação os valores depositados eles vão estar disponíveis por participantes após a carência da última contribuição efetivada pela empresa ou seja 36 meses após a última contribuição realizada por essa empresa a empresa ela pode ainda estabelecer percentuais de resgates das contribuições por elas realizadas conforme o tempo de empresa ou de plano por exemplo uma coisa importante lembrar que o valor aplicado pelo colaborador ou pelo cooperado também pode ser retirado caso ele tenha cumprido a carência de adesão dos 36 meses reforçando as regras de resgate
devem seguir o regulamento do coprev e o que pode ser personalizado são as regras de resgate das contribuições realizadas pela empresa já para entrada em benefício ou em fase de recebimento não há carência de tempo de vinculação ao plano dessa forma os participantes que entrarem em aposentadoria durante o vínculo com a empresa Cooper ativa ou Associação eles podem ingressar na etapa de recebimento da renda da Previdência sem prazo de carência estabelecido já pros colaboradores ou cooperados e Associados que estão mais distantes do período de aposentadoria pode ocorrer dees encerrarem o vínculo com a organização por
diferentes motivos isso não vai impedir que eles fiquem como participantes do plano copré eles podem seguir Investindo na Previdência até o momento da entrada na fase de rece recebimento quem seguir aplicando no plano coprev até a entrada em benefício pode resgatar até 25% do valor acumulado e o restante em forma de renda mensal as três formas de recebimento de renda mensal são a primeira expectativa de vida na qual o participante recebe o benefício até que cesse o recurso acumulado a segunda é um prazo determinado uma forma de recebimento em que o participante ele vai definir
o prazo durante o qual ele quer receber esse benefício e não pode ser inferior a 5 anos e a terceira é o percentual do saldo que é uma modalidade de recebimento em que o participante ele pode escolher um percentual entre 0 1% até 1% do saldo acumulado para poder receber como forma de renda mensal em todas essas formas de recebimento o dinheiro restante segue rendendo e se manté alocado e aplicado em contas individuais preservando aí a segurança do seu investimento bom pessoal Essa foi a terceira aula desse módulo vamos pra quarta e última aguardo você