[Música] olá pessoal tudo bem retornamos aqui então com as nossas aulas de processo do trabalho já estamos tratando de recursos já tivemos aulas anteriores né e agora vamos dar prosseguimento então tratando hoje do nosso recurso de revista nossa 21ª alma tá então o que seria o recurso de revista né recurso de revista muitos com certeza já se depararam com esse termo já se depararam com o próprio recurso seja nossa prática forense seja escritórios nos estágios na faculdade então hoje a gente vai ver a esses desdobramentos como se dá na prática quais são seus requisitos características
principais nem onde tramita enfim todas essas situações para que vocês consigam em fazer as provas de vocês ok pessoal então recurso de revista o recurso de natureza extraordinária ao lado do recurso especial não é quem tem o bolso para isto o stj e do recurso extraordinário interposto para o stf a então ele tem aí a sua grandeza então mais ou menos aí parecida ou seja até igual aí ao recurso especial e extraordinário até pelo escopo e da discussão que ele albergam né quais são então as características do recurso de revista ele tem então por característica
fundamental eliminar injustiças específicas neste processo desta decisão né é o último recurso na justiça do trabalho para impugnar de sítios individuais gravem bem aí é excepcional no rn é que o recurso extraordinário para questionar a decisão perante o stf ou seja nós temos ali um rr né ele é justamente voltada a discussões constitucionais a então aqui a gente está falando de um recurso trabalhista especificamente recurso de revista rios trabalhista agora o recurso extraordinário já um recurso que na verdade pode também ser útil usado no processo do trabalho para debater questões também que foram ali é
objetos ali da decisão né e que podem então vir a ser questionada no aspecto constitucional perante o stf não se destina a pressão de fatos e provas tá ele tem então aí outro escopo ele visa resguardar a aplicação e vigência da legislação de cooper competência da justiça do trabalho então ele não vai mais discutir aquilo que foi discutido no primeiro grau sejam fatos é se esse aquele obreiro é prestou efetivamente reservas quando prestou da forma como prestou não ele está realmente relacionado aí com a aplicação da legislação tá da legislação aí aplicado na justiça do
trabalho então o conceito do recurso de revista ele está ela é conceituada seguinte forma até a natureza extraordinária é cabível em face de cordas proferidos pelos tribunais regionais do trabalho em dissídios individuais tendo por objetivo uniformizar a interpretação das legislações estadual federal e constitucional tanto de direito material quanto do direito processual a que a nossa matéria no âmbito da competência da justiça do trabalho bem como resguardar a aplicabilidade de tais instrumentos ou seja gente visa com a utilização do recurso de revista em uma pacificação né aí como seguir então dar a interpretação unisul na para
aquelas normas que via de regra cada um tendo aí é do piloto é tripla um muito mais interpretações aí que enseja a imposição desse recurso é o aviso justamente aí uniformizar esta interpretação tá esse é o grande escopo grande mote que aí faz com que nós tenhamos que integrou nos sirvamos então nesse instrumento processual na justiça do trabalho ok esse conceito aqui é do professor maurício que a nec vocês sabem que é o do treinador que eu sigo particularmente até 4 é fez oa justamente na forma como ele vê como ele consegue né por ser
também o meu entendimento em muitas questões tá então guardem aí essa essa conceituação que é bastante importante pra gente saber é quando nós fomos realmente é e precisa responder essas perguntas a excepção é objeto de provas que nos submetemos ok o fundamento legal do recurso de revista está no artigo 896 da clt já então 1896 a gente vai ter ali é todo o fundamento dele como é como é prazo forma enfim para que vocês possam então responder ali de forma acertada né é nesse caso aqui cabe recurso de revista para turma do tribunal superior do
trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário em dissídio individual pelos tribunais regionais do trabalho tá então neste caso aqui a gente sabe então o artigo de lei já nos dias que vai caber sempre que for uma decisão proferida por um tribunal regional do trabalho e quando o que eu vou poder utilizar esse recurso nessas decisões proferidas pelos tribunais regionais do trabalho quando derem ao mesmo dispositivo da lei federal interpretação diversa daí que eu venho a questão de uniformização da interpretação por isso que a revista se presta uniformizar porque esse essa decisão esse acórdão
do tribunal regional federal ele é the whale é do trabalho perdão ele deu a ele uma interpretação diversa da lei daqui deveria ter dado então eu vou precisar né me utilizar dele para tentar uniformizar a pacificar então esse entendimento tá então porquê porque um outro tribunal já deu uma interpretação diversa então assim deve o mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa daquele houver dado outro tribunal mal do trabalho no seu pleno ou turma ou seção de dissídios individuais do tribunal superior do trabalho ou então contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa corte ou súmula vinculante do
supremo tribunal federal então aqui eu consigo encaixar é todas as especificidades que fazem com que eu possa então amy servido recurso está nesse inciso até então dêem uma olhadinha nele pra gente poder na linha há perdão pra vocês conseguirem então entender quando eu posso é me utilizar desse recurso está além disso na alínea b eu tenho ali falando também que derem o mesmo dispositivo de lei estadual convenção coletiva de trabalho acordo coletivo sentença normativa o regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do tribunal resolva promotora decisão recorrida e interpretação divergente
na forma da linha então também observando sempre é alinhar aqui nessas situações todas também que contrariarem então né a esse acórdão em contrariar então nós vamos ter que sempre nos restringir as hipóteses legais para poder interpor poder utilizar esse recurso ou então proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal a constituição federal tá tão mais essa situação aqui vejo ainda que é o recurso de revista ele além de ter é que se pautar então nas alíneas a b e c para poder ser utilizado né eu tenho ainda outras questões
que vão ser atendidas ou melhor deverão ser atendidas tá e também aqui no pará primeiro eu tenho é é preconizado que este recurso ele vai ser recebido apenas no efeito devolutivo está em será interposto perante o presidente do tribunal regional do trabalho que por decisão fundamentada poderá recebê-lo de legal tá então neste caso é nós sabemos que é ele será recebido apenas no efeito motivo mas o que seria esse efeito devolutivo né o efeito devolutivo é só quando ele o tribunal recebe toda aquela matéria neh que já foi é ventilada no recurso ou seja vai
ter toda a matéria que eu preciso discutir vai ter que está contemplada ali naquele recurso está não havendo que se falar nesse primeiro momento agora no efeito suspensivo que aquele efeito que suspendia os efeitos da decisão é que foi recorrida tarde sejam objecto deste recurso então via de regra o efeito é apenas devolutivo já então preto tribunal parecia aquilo que ele está sendo submetido tá e poderá então recebê-lo de legal aí eu já vou explicar porque é que ele pode receber o delegao porquê porque existe a necessidade do atendimento de requisitos requisitos essenciais que são
os ditos pressupostos extrínsecos e intrínsecos tá não falar primeiramente aqui dos pressupostos extrínsecos que são a regularidade formal a petição deve ser obrigatoriamente acompanhada das razões não sendo possível através de simples petição ou seja eu não posso simplesmente através de uma petição zinha simples lá e achar que isso já me serve como recurso de revista porque não me servem eu tenho que trazer todas as razões forma pormenorizada para que não haja nenhum risco e de ser delineado que deve ser interposto através de advogado conforme súmula 425 testemunhas até já tratando dessas hipóteses em outras aulas
nessas questões que são é que se mostra imprescindível que o advogado é realmente atua no processo e esse é um caso não é possível que é se exerça que o jus postulandi que a parte sozinha possa interpor esse recurso de revista a necessidade então da do advogado é para justamente poder atravessar poder interpor e se esse recurso ok continuando ainda nos requisitos stream secos nós temos a necessidade nem do depósito recursal gente é o preparo do recurso de revista é que é tão comum para todos os outros só que nesse caso o valor é o
dobro do exigido para o recurso ordinário então preste bastante atenção claro que existem limitações como a gente também já tratou sempre deve ser observado o limite do valor da condenação que jamais poderá ser ultrapassada título aí de preparo recursal tá então sempre observando essas duas situações dobro do valor exigido para o recurso ordinário observado sempre o limite do valor da condenação tá deve haver a demonstração de uma das hipóteses previstas nas alíneas a b ou c do artigo 896 exclusivamente então eu já demonstrei pra vocês lá atrás anteriormente quais são estas hipóteses previstas nas alíneas
a deus e então em uma delas deve estar adequado ou pautando o meu recurso de revista se eventualmente eu interpuseram o recurso não observando estas é essas disposições legais não estando pautada em alguma delas eu infelizmente não vou conseguir fazer o meu recurso apreciado tá então eu tenho que exclusivamente me limitar nestas a linha está então prestem muita atenção lá porque lá especifica exatamente quais são estes requisitos para que possa então interpor o meu recurso além disso é eles devem então ser interpostos né em face de acórdão do trt si proferidos em dissídios individuais também
isso é muito importante para nós gastar ea peça recursal deve preencher os requisitos do artigo 896 para o primeiro a nascer lt porque senão infelizmente a gente não vai conseguir ter sucesso nesse recurso quais seriam estes requisitos daí dado para o primeiro né seriam destacar e mencionar na peça recursal o trecho da decisão vida que consubstanciam prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ou seja aquele trecho da decisão que efetivamente está em dissonância com as disposições legais contidas lá nas alíneas a b e c nem eu vou ter que fazer o destaque e tratar
de forma pormenorizada dessas situações tá eu vou isso é é requisito essencial tom olham para o primeiro fala especificamente desse assunto indicar de forma explícita e fundamentada o trecho da decisão recorrida que apresenta em contrariedade a dispositivo de lei sua orientação jurisprudencial do tst que conflite com a decisão ele não seja tem aquele trecho daquela decisão que realmente está em dissonância eu tenho que destacar lo e colocar no meu no recurso de revista ao apontar expressamente esse trecho para realmente fazer com que aquele é ministro possa apreciar de forma de cá a adequada e realmente
eu tenha sucesso aí seja frutífero o meu recurso de revista então sempre forma esse princípio estar fundamentado tal porque eu entendo que aquele trecho daquela decisão está em confronto com o outro a outra decisão de outro regional tá então isso é muito importante está longe menciona peça indica de forma explícita e fundamentada tá justificando-a com base nas alíneas a b e c a exposição também das razões do pedido de reforma impugnam dando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida inclusive mediante demonstração na política de cada dispositivo de lei da constituição federal diz uma orientação jurisprudencial
cuja contrariedade à ponte é ou seja boa localizá lá dentro daquela decisão esses trechos que eu já trouxe para dentro do meu recurso e de forma analítica realmente eu vou impugnar dizendo por que que eu não concordo porque que aquela decisão deveria ter sido proferida de forma é com a área neder de forma que atendessem aumenta o direito do cliente ou do postulante né início eu vou ter que trazer realmente cada dispositivo especificamente para que não passe realmente batida a situação e possa ser apreciada forma de vida sob pena de eu não conseguir aí é
termo recurso sendo julgado em si é provido né então eu aí na verdade a conseqüência de ocorrência é é lógica na verdade do desatendimento desta desses requisitos anteriores ao não conhecimento do recurso em um primeiro momento está ele nem vai ser conhecido né então tampouco provido por que não entrei nessa questão aqui eu vou entrar é simplesmente não conhecimento do recurso por isso a importância que aumenta de um parado e estruturar da forma correta ao elaborar esse recurso me atentar a todas essas disposições legais porque é infelizmente o filtro ele é bem é bem apertado
então a gente tem que tentar fazer é essa a de quais exatamente o que dispõe porque senão não sobe isso na verdade até esse filtro dizem que ele é bastante afunilado porque é visas e com isso maior satisfação é até uma hora é é a adequação e até aos princípios do processo do trabalho para poder levar a justiça a um maior número de pessoas e de uma forma mais célere não sei até que ponto realmente que isso contribui porque acaba limitando muito acesso do jurisdicionado a a justiça efetiva é porque se ele tem que obedecer
tanto os requisitos e tentará tantos detalhes é isso pode se tornar até um óbice para ele conseguir conquistar adquirir esse direito porque via de regra acaba nem sendo conhecido esse recurso e essa situação acaba nem sendo discutida tampouco a ea possibilidade de um provimento rr uma análise realmente é feito desse recurso para que haja um provimento ou não descer desse recurso é porque eu já via de regra são atender requisitos já não é nem conhecido então é muito importante que a gente atenta e todos esses detalhes e constantes no artigo 896 um bem importante do
nosso recurso de revista na verdade são a base para o nosso entendimento é que a gente consiga é tanto atuar quanto é efetivamente responder às nossas provas está os nossos concursos aí tá bom então como a gente já disse anteriormente é o desentendimento das alíneas do parágrafo 1º ocasionar ao não conhecimento do recurso de revista isso a gente já sabe já superamos essa essa etapa né a tendência do tst para ser com rigidez é isso que eu comentei com vocês agora é o preenchimento do prequestionamento conforme súmula 422 também necessidade impugnar os fundamentos da decisão
recorrida né então eu tenho que impugnar necessariamente aí foi só o treinamento não necessariamente dentro daquilo que falei mas também uma questão muito importante porque a gente vai ter que pressionar todos os itens para que haja realmente a alice da al a satisfação do requisito de impugnação dos fundamentos da sua decisão que está efetivamente sendo recolhido objeto desse recurso então também entra dentro daqueles requisitos ali né anteriormente mencionados a vocês estão é é a tendência do tst realmente analisar é com rigidez a questão do pressionamento sob pena de não conhecer do recurso de revista star
eu falei dos pressupostos extrínsecos agora eu vou falar um pouquinho dos pressupostos intrínsecos aí que são é que também não é diferente aí também do do processo civil também não existe tanto é street quanto intrínseco e agora a gente nem fala em 35 na questão da legitimidade é do interesse e do prequestionamento tarde já falei anteriormente dele né porque ele vinha li na é diretamente relacionado com os requisitos já é mencionado anteriormente mas ele acaba sendo um pressuposto intrínseco aqui no caso tá então neste caso a legitimidade tem que ser uma parte que realmente tenha
figurado no processo esteja figurando no processo não juridicamente interessado neto terceiro juridicamente interessado ministério público também pode atuar com um fiscal da lei ou uma parte está uma tensão que tá quando atua como fiscal da lei ou como parte que seria o interesse né nesse caso surge como uma das duas partes e quando uma das partes foi o ambiente ou seja se eu perdi parte da minha pretensão eu tenho direito é de poder manejar de poder interpor então este recurso está porque eu não obtive tudo aquilo que eu pretendia na minha na minha demanda então
eu tenho aí o interesse nesse caso de propor jim de interpor melhor dizendo esse recurso e o pressionamento eu já falei a gente tem que debater expressamente aí é todos os dois tópicos os pontos específicos especialmente no que tange à legislação para que não passe nada é despercebido ou nada batido até para que nosso recurso aí seja conhecido e efetivamente o final provido 'nesse realmente tivermos aí acolhida a nossa pretensão recursal tá aqui seria é é segundo neri josé augusto rodrigues pinto o prequestionamento ele seria um debate da hipótese jurídica acerca de dispositivos permissivos do
conhecimento de recurso extraordinário ou especial eu tenho que rebater expressamente esses dispositivos mencioná los de forma expressa aí é para que realmente possa ter aí uma um acesso é nesse primeiro momento a essa discussão é pelo pelo que esse tempo tá então é para si a cabível recurso de revista a decisão do acórdão regional deve debater expressamente a tese jurídica provocada pelo recorrente do recurso de revista então eu não posso é falar ou debater de forma nérica é anão eu simplesmente tendo pela necessidade de de de alteração da decisão e recorrida não tenho que realmente
pormenorizar é discriminar o motivo tratar expressamente dos dispositivos que foram ofendidos que não foram observados não é para que realmente eu tenha o sucesso na interposição deste recurso ok quais seriam então as hipóteses de cabimento do recurso de revista né então eu teria que ver ali a a letra então seriam divergências jurisprudencial lei federal que deve ser resultado da interpretação e não dos argumentos da decisão tá então eu tenho que que me apegar a esse ponto né é é tem de vencer resultado né realmente da interpretação essa divergência né ou s é do neto da
decisão porque se for argumento da decisão nem eu não tenho legitimidade ou não poderia nem está entre o bom desse recurso é faltaria aí é eu não me enquadrar yahoo nas hipóteses de cabimento ela deveria deve ser necessariamente oriunda do resultado da interpretação desse magistrado que proferiu esta decisão o tribunal já então se houve ali um problema de interpretação uma divergência jurisprudencial decorrente desse resultado a interpretação eu posso sim em ter por o meu recurso tá é dirigente da jurisprudência ao é também é voltada à interpretação da lei estadual convenção coletiva acordo coletivo sentença normativa
ou regulamento da empresa está também na mesma forma letta esse resultado da interpretação e quando houver violação de literal dispositivo de lei federal ou da constituição da república tac natureza e dentro desta violação é dele terá o dispositivo da lei federal ou da constituição pública tem aqui a violação a princípios constitucionais só que esta situação ela não é pacífica da china trouxe pra vocês porque é é parte da doutrina sustenta que sim que neste caso quando houver violação de princípios constitucionais eu também teria aí estaria legitimado a interpor recurso de revista tá ruim porque os
princípios são no cerne do ordenamento jurídico como todos sabem né nossa primeira aula inclusive nesse curso foi voltado a princípios né eu fiz questão justamente trazer para vocês a toda situação que inclusive à nossa volta só o nosso processo de trabalho mas o ordenamento jurídico como um todo porque a base do sistema jurídico do nosso ordenamento então não teria como ficar de fora só que isso não é consenso já então e muitos entendem que se em que caberia mas existe controvérsia porque o artigo 896 da clt não traz a violação a princípios constitucionais como autorizador
de interposição do é do recurso de revista então existe essa conversa mas vocês têm que saber diz ser uma prova via questionando é melhor que se responda que é é em relação apenas aos dos requisitos né constantes no artigo 896 da clt porque não existe lá nada que trata de violação a princípios constitucionais no entanto na prática forense é e até mesmo na doutrina e na jurisprudência existe a discussão ea possibilidade de entendimento de que a violação a princípios enseje sim a interposição de recurso de revista então para conhecimento de vocês fica aí a explicação
né para que vocês possam também dá uma olhada se atentar isso dá uma lida sobre a situação até jurisprudência doutrina pra ver o entendimento aí é jurisprudencial e doutrinário acerca da da aplicação né desse esse entendimento na prática o que o pessoal então tem uma olhadinha o recurso de revista aqui nós estávamos tratando recurso é de revista é no rito é acima é ordinário então como que faz agora no rito sumaríssimo né a aplicação dele vai vai caber quando o qual quando o que será quando poderá é cabelo cabimento quando cabia caberá melhor dizendo a
interposição do recurso de revista no meu rito sumaríssimo tá caberá a ser decisão que violar a constituição federal estiver em contrariedade à súmula do tst ou contrariar súmula vinculante do stf então vocês podem verificar que é que neste caso no rito sumaríssimo existe uma limitação bem grande né da interposição do recurso de revista então a gente tem que cuidar bastante com isso tá pessoal separar é os ritos porque neste caso aqui as hipóteses são bem restritivas e neste caso a justificativa é que se dá para essa restrição essa limitação do direito a mover né é
porque visa lisa se com isso maior efetividade celeridade do processo eu não concordo porque a gente acaba sendo punido por optar por um rito né porque muitas vezes a opção realmente é você querer é submeter um rito é sumaríssimo enfim aí é o word mais né claro que é não deveria ser mas a gente sabe que na prática acontece isso né a o rito sumaríssimo levar muito mas a gente tem uma efetividade alcança direito às vezes muito mais mas célere porque tudo acontece de forma muito mais rápida no processo é diferente do mundo rito ordinário
por exemplo é que nem sempre anda anda dessa forma tá mas é enfim é isso é então a justificativa que se dá para que é haja uma restrição tão grande nas hipóteses no na possibilidade de interposição do recurso de revista no rito sumaríssimo então bastante cuidado aquilo tá nós já falamos um pouquinho muitos né do da interposição do recurso de revista e aqui eu volto a falar com vocês é dos efeitos para a gente poder fixar direitinho né então o efeito via de regra né é o efeito devolutivo então é neste caso que seria então
o efeito devolutivo né somente podem ser objeto de apreciação pelo tst as matérias expressamente declinados no recurso seja é eu tenho que trazer aquela aquele recurso toda matéria objeto da controvérsia declinar expressamente toda essa matéria para que ela seja apreciada pelo tribunal porque o tribunal não vai conhecer não vai prover nada que não esteja ali ok então muita atenção um efeito devolutivo porque ele ele trata justamente dessa situação eu tenho que trazer todo objeto da controvérsia ali né para que ele seja debatido e analisado pelo tribunal a quem expressa somente declinar então no recurso fala-se
aí dg feito translativo tá pessoal é mas eu estou trazendo pra vocês até assim mais no sentido mesmo reconhecimento do que aplicação propriamente dita porque o efeito translativo ele é alguns doutrinadores entendem que eles se aplicaria assim ao recurso de revista porque o tribunal poderia é conhecer a matéria de ordem pública de ofício ainda que não declinados no recurso no entanto a maioria da doutrina entende que não pode porque é justamente existe aí à disposição que fala que apenas as matérias ventilados no recurso ou seja o efeito devolutivo é que lá em cima no efeito
devolutivo é que podem ser apreciados e que então o tribunal não teria a possibilidade de de ofício ainda que a matéria fosse de ordem pública apreciata então muito cuidado também porque esse houvera i alguma algum questionamento nesse sentido o efeito translativo vai ter que prestar atenção porque é a maioria da doutrina entende que não que não se aplica e que as hipóteses realmente são aquelas previstas no artigo 896 então a gente não pode fugir daquilo que é seu realmente não declinar não trouxer ao meu recurso de revista às matérias que eu quero discutir o tribunal
então não poderia simplesmente se imiscui numa situação que não foi deduzida não foi trazida tá então vamos tomar bastante cuidado com isso então nos atentar mais até o efeito devolutivo que é o que importa para nós realmente no nosso nosso estudo aqui tá porque o efeito que realmente se aplica para nós a isso é só mesmo para vocês conhecerem e se forem questionados até poderem responder e tema a propriedade na segurança nesse sentido está quanto efeito suspensivo não é pessoal vocês sabem que é o efeito suspensivo que ele é normalmente utilizado para realmente suspender os
efeitos daquela decisão para que ela não tragam prejuízo à parte é que está buscando com a interposição do recurso ea mudança daquela decisão alteração daquela decisão que foi proferida só que é de acordo aliás com o nosso artigo 896 que trata do nosso recurso de revista ele é recebido apenas no efeito devolutivo tá é quanto à possibilidade de aplicação e recebimento deste recurso com efeito suspensivo nós temos a súmula 414 do tst que tenha admitido aí há o efeito suspensivo quando for justificar a existência de dano irreparável ou de difícil reparação para obter o efeito
suspensivo tá então isso se dá com amparo no artigo 1029 o cpc então a gente utiliza domingo 29 parágrafo 5º do cpc para poder então aplicar aí é ser concedido então o efeito suspensivo a esse recurso mas via de regra eu não demonstrar que existe um dano irreparável ou de difícil reparação eu não tenho como obter esse efeito está por isso que eu falo para vocês que é é o comum é que o recurso sul apenas no efeito devolutivo tá e não em translativo nem efeito suspensivo nada do gênero salvo na hipótese expressa da súmula
414 1 do tst já então mas isso vai ter que ficar muito claro também no recurso e realmente aí é uma magistrada se convencer de que existisse dano irreparável ou de difícil reparação para poder conceder o efeito suspensivo ok bom pessoal que eu tinha para falar hoje sobre o recurso de revista com vocês era isso tá eu espero que tem conseguido aí é captar a essas informações né e que seja realmente bem proveitoso aí o estudo precisando de qualquer orientação ou mesmo alguma explicação adicional por favor entre em contato conosco os meus contatos seguem como
sempre aí tá ea gente continua à disposição aí sempre é fazendo procurando fazer o melhor por vocês aí porque todos obtenham sucesso que é com certeza o esperado e muito merecido um grande abraço pessoal e até a próxima