Fala aí pessoal tudo certo Professor D mo zevedo contigo aqui na área e olha só eu venho aqui infelizmente fazer um vídeo infelizmente ou felizmente não sei fazer um vídeo para comentar uma decisão do STF proferida no dia de ontem tá quarta-feira dia 6 de novembro de 2024 sobre uma ação direta de inconstitucionalidade que na minha opinião já tava meio que abandonada mas que voltou aí ao trabalho e uma decisão que traz efeitos bem importantes aí pro nosso estudo e e que nós vamos ter que conversar a partir de agora tô conversando com você sobre
a decisão proferida pelo STF na di número 2135 no dia de ontem e para trazer essa notícia para você eu vou direto no site do STF nada melhor STF valir de emenda que flexibilizou o regime de contratação de servidores públicos a maioria do colegiado entendeu que não houve irregularidade no processo legislativo de aprovação da emenda constitucional basicamente só para resumir isso aqui a gente pra matéria mais detalhadamente o que acontece é que a gente vivenciou durante esses últimos anos eh durante pelo menos os últimos 17 anos tá o tal do regime jurídico único que é
basicamente a ideia de que a a o ente público deveria decidir qual seria o regime de jurídico estabelecido no vínculo com seus servidores a partir daquele momento então por exemplo eu Dalmo sou um ente público tá eu sou uma pessoa de direito público da administração pública e eu optei pelo estatuto Então a partir daquele momento todo mundo que for meu eh agente público vai ser um servidor vai ser eh regido pelo estatuto só que um outro ente que tem a mesma característica que eu que também é de direito público tal resolveu adotar a CLT o
regime seletista então o agente público daquele ente público ali ele é um agente público empregado público tá então esse é o efeito de você ter o regime jurídico único estabelecido o o ente público tem que decidir qual é o regime que ele vai seguir e vamos embora só que não sei se o sinceramente eu não sei qual foi o motivo do do de não concordar com essa alteração mas na verdade a Adi não é baseada concordância Tá eu vou explicar já já mas era uma coisa interessante porque você tinha uma noção exata a partir do
momento que você tinha um descontrole sobre isso você não tinha um regime jurídico definido não tinha um plano de cargos e carreiras devidamente estruturado você poderia fazer um concurso hoje para CRT E daqui a 2 anos fazer outro concurso para estatutário sabe então ficava um negócio meio Ah vai escolher para onde vai durante aquele período é um negócio meio maluco tem lá seus lados bom lado bom também mas vamos embora isso aconteceu em 98 com a emenda constitucional eh 19 de98 que é conhecida ali como reforma administrativa uma das alterações foi o Artigo 39 da
constituição que previa o regime jurídico único e como a emenda derrubou essa previsão de 98 até 2007 a gente viveu essa ideia de que cada um escolhe o que quer e vão embora Deus abençoe em 2007 o STF resolveu suspender a vigência do texto porque houve a proposta de uma di essa di 2135 encabeçada pelo partido dos trabalhadores o PT Tá e por outros partidos também claro mas encabeçada principalmente na época pelo PT confrontando o processo legislativo dizendo que o processo que levou à produção daquela emenda ele feriu a Constituição Federal Tá então não foi
como eu falei não foi uma Adi por questão de ah a gente não concorda Vamos enfrentar não foi um um problema de formalidade Legislativa apresentada pela di tá então em 2007 o STF ó vamos tirar então a vigência aí desse texto novo vamos voltar ao regime jurídico único e a gente resolve depois se houve um problema no processo ou não do nada os caras em 2024 por isso que eu falei 17 anos ficamos de 2007 até 2017 sem contar o 88 até 98 então foram 27 anos de regime jurídico único né basicamente eh resolveram julgar
trazer para pauta de novo essa história e disseram como tá aqui na notícia de que o processo legislativo foi correto não teve nenhum erro portanto retorne a valer o Artigo 39 que acabava com o regime jurídico único vamos voltar paraa notícia tá o plenário do STF declarou a constitucionalidade de um trecho da reforma administrativa de 98 como eu com entei aí emenda 19 que suprimiu a obrigatoriedade de regime jurídico único e plano de carreira para servidores da administração direta autarquias e Fundações públicas sejam elas federais estaduais e municipais A decisão foi tomada na sessão dessa
quarta-feira dia 6 através do julgamento da Adi 2135 por maioria de votos o tribunal entendeu que não houve irregularidade do processo aí ele vem aqui dando um histórico que eu acabei de passar para você né que o Artigo 39 previa que cada ente podia decidir ali como é que seria ou melhor deveria definir um plano né como é que seria aí 98 alterou isso daí acabando com essa obrigatoriedade B blá blá blá blá blá e danis até que eu falei ó o PT encabeçou junto com o PTT o pcd b e o PSB que foram
os responsáveis por essa Adi tá em 2007 a o que eu falei também tá sustentava que o texto não teria sido aprovado em dois turnos por TR 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara procedimento necessário para alterar a constituição você sabe uma Emenda Constitucional são 3/5 de votos de cada casa em quatro turnos de votação porque são dois turnos em cada casa para poder aprovar uma emenda à Constituição e os partidos afirmavam que não houve isso porque na realidade houve uma alteração dentro do processo quando foi pra última votação então eles falam porque assim se
você alterar minimamente o texto presta atenção no que eu vou falar aqui da emenda que já foi aprovada em uma duas três votações anteriormente tem que voltar porque todo mundo tem que aprovar aquele exato texto em quatro sessões tá o que acontece é que quando chegou pra última votação o texto tinha sido alterado Não na verdade não foi o texto alterado aqui que tá o motivo da decisão do STF que eu vou mostrar que tá no site tá mas houve uma alteração na estrutura do texto e aí o pessoal entendeu Não pera aí era para
ter sido votada essa nova estrutura não foi votada não foi aprovada né dentro do processo Então essa emenda não tem validade Tá eu vou mostrar isso para você já já E aí beleza tal vamos embora eh Deus abençoe aqui fala como é que voltaram tal ajuste de redação presta atenção nessa parte para a Corrente vencedora que aceitou a A retomada do Artigo 39 não houve violação o texto foi aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos na Câmara e no senado conforme a constituição segundo Gilmar Mendes o texto foi aprovado no segundo turno na Câmara
mas apenas em ordem diferente da redação no primeiro turno o que configurou apenas um deslocamento do dispositivo aqui está a razão do entendimento de que não há nenhum problema porque o que que eh qual é a ideia se eu altero uma vírgula do texto da emenda constitucional obviamente eu estaria manipulando o processo porque ó Foi aprovado na Câmara foi aprovado no senado dois dois turnos na Câmara um no senado exemplo tá normalmente começa na Câmara Eu sei mas vamos embora dois na Câmara um no senado na última votação no senado eh é o os caras
foram lá e pô alteraram uma vírgula que mudou substancialmente o texto só que como alterou só uma vírgula então de do Senado aprovar manipulamos a gente conseguiu três das quatro votações a quarta já tá esquematizada vamos embora para evitar isso a simples alteração do texto tem que voltar o processo todo aí tem que passar de novo por duas votações em cada casa com três quintos dos membros aprovando blá blá blá pro pro pra corrente majoritária né que foi a que decidiu como Vitoriosa a tese de que não houve o processo legislativo não teve alteração no
texto teve alteração de localização por isso que eu falei estrutura Então o que tava escrito de um lado foi pro outro teve uma mudanç Zinha pequena mas que não alterava segundo a maioria dos ministros do STF não alterou o contexto da emenda por isso não tinha problema nenhum e foi declarada como constitucional ou declarado como constitucional o artigo 38 e eu quero trazer para você aqui a decisão tá que o STF proferiu essa daqui eu não tô na tela né ô jumentinho Mas vamos embora Essa é a decisão que fala o seguinte o tribunal por
maioria julgou improcedente o pedido e esse daqui é um detalhe importante tendo em vista o Largo lapso temporal 17 anos desde o deferimento da cautelar atribuiu o efeito exn apresente decisão ou seja essa decisão não vale para contratações antes da decisão tá então é só daqui PR frente a partir de agora os concursos que forem sair podem ter essa mudança podem ter uma adoção de um regime jurídico diferente então eu até fiz um vídeo no Instagram dando esse exemplo e repito vamos dizer que o INSS ano que vem resolve lançar concurso pra CLT pode fazer
pode fazer já que não tem mais obrigatoriedade você não precisa aderir a um regime jurídico único Para ser aplicado então cada um que lamba a sua caceta Claro Aquela Velha História né gente eh Isso vai ser muito bem estruturado provavelmente porque é um negócio que tá muito aberto provavelmente vai ter um decreto aí presidencial trazendo alguma alguma regulamentação para isso de como vai ser se não tiver vai a Deus Dará né mas vamos ver né como que isso vai funcionar eu vivenciei uma parte desse tempo entre 98 e 2007 né E era um negócio bem
estável tá era um negócio bem estável não at toa eu lembro que muita gente falava ué mas como é que eu tô fazendo prova pra cedit se tem estatutário no Banco do Brasil isso explica esclarecendo ainda é dada a transmudação de regime dos atuais servidores Então se o cara é CLT por exemplo e agora o ente público resolveu adotar o estatuto não vai transformar os celetistas anteriores em estatuto Então nós vamos passar a ter eh dois regimes ali em funcionamento até que o último saia e fique apenas com o novo regime tá como medida de
evitar tumulto administrativo e Previdenciário tudo nos termos do voto do ministro aí vem toda a decisão e vão embora primeira coisa que eu queria falar em relação ao tal da estabilidade porque é a primeira coisa que a galera tá detonando né ah meu Deus acabou a estabilidade no serviço público tal se por acaso aquele ente que você pretende fazer concurso resolver largar o estatuto e aderir a sert com certeza vai acabar a estabilidade de acordo com o estatuto e você vai ter a estabilidade que é menor mais simples mais fraca da Série T Mas você
ainda tem uma estabilidade no serviço público tem um pequeno detalhe que o pessoal esquece que a CT ela não é aplicada eh na sua integralidade existe uma regulamentação de como aplicar a CLT numa relação com a administração pública então por exemplo você não vai poder ser demitido ou demitida sem justa causa isso não existe também não tá não tô dizendo que vai ter um processo administrativo disciplinar que lhe Garanta ampla defesa blá blá blá mas para que você venha levar um pé na bunda seletista você precisa ter um dar uma razão pro estado claro que
o estado pode inventar razão você enfrenta isso judicialmente mas tem que ter um motivo então a demissão sem justa causa não existe não vai acontecer do nada você fazer uma prova de concurso e tá lá tranquilo concursado concursada feliz recebendo o estado olha precisamos cortar gasto V PR casa do não não pode tá até porque corte de gastos a constituição estabelece a possibilidade disso mas cria todo um regramento até chegar nos servidores empregados públicos tá então assim eu queria que você entendesse esse primeiro ponto não quer dizer que mesmo que aquele ente v aderia a
CLT que a tua vi ada porque a estabilidade ela é importante mas ela é um dos benefícios que a administração pública oferece para você mesmo pros seletista muita coisa como diversas licenças vários afastamentos vários direitos a questão ali de recebimentos 13º 14º isso não vai mudar tem ente público que paga 14º se aderir a slt isso não vai mudar essa estrutura não vai mudar e detalhe existe plano de cargos e carreiras Ah mas qu essa decisão não acaba também o plano não não acaba o plano acaba a obrigatoriedade de construção de um plano mas quem
já tem vai mexer para quê E se mexer vai mexer para acabar não vai mexer para fazer alguma mudancinha ali básica então assim num primeiro momento eu sei que isso pode causar um um um fogo na tua cabeça um Furdúncio como falam né Eh que se você nunca ouviu esse termo graças a Deus no coração humano mas no fundo no fundo a estabilidade também nunca foi o grande objetivo do concurso público galera pelo amor de Deus se você é concursado ou concursada você sabe o que eu tô falando a estabilidade é legal muito mas o
serviço público por si só te oferece muita coisa que tendo ou não estabilidade ainda vale muito a pena eu sempre fui muito criticado porque eu falava que para mim estabilidade é é super valorizada e sempre fui muito Detonado por isso e Claro porque quem quer te vender alguma coisa como os cursinhos por exemplo eles sempre vão focar na estabilidade eu não tô dizendo também que eu não venda nada que eu tenho minha comunidade Eu tenho meus programas o que eu tô falando é que se você olhar como que eu converso sobre isso eu te mostro
uma porrada de benefício eu não falo só de estabilidade eu falo de estabilidade financeira por exemplo eu te falo de possibilidade de crescimento dentro da carreira que é muito diferente então assim pros cursinhos em geral ficou muito fácil Ah vamos super valorizar a estabilidade Vamos colocar na cabeça do pessoal porque a gente sempre teve esse medo nossa economia nunca foi uma coisa muito estável né então a qualquer hora pode mandar embora vamos embora e no serviço público não é assim é legal estabilidade vamos vamos pra guerra então assim isso sempre foi muito martelado na cabeça
da galera e de novo eu entendo o motivo disso só que eu sempre fui contra esse pensamento e agora mais do que nunca eu vou me posicionar contra porque agora eu vou conseguir mostrar para vocês o quo que a estabilidade não é isso tudo que a galera vende tá ela é importante é mas tem muita coisa melor por aí essa é a primeira coisa que eu queria falar né Porque vão surgir ah estabilidade acabou segunda coisa importante que eu quero conversar com você os efeitos dessa decisão primeiro a própria decisão do STF ela deixa claro
que é efeito ex nunk né então é dali pra frente ele não retroage logo se você já tem um cargo público relaxa relaxa que a vida continua a mesma agora é de novos concursos pra frente e aí a gente vai começar a ver os efeitos disso se você encontrar um Edital aí que ah foi publicado o edital em dezembro de 2024 e essa entidade vai contratar através de CLT Poxa mas sempre foi estatuto essa é a nova realidade acabou a rju acabou o regime jurídico único cada um que escolha para onde vai seguir então essa
esse é o grande efeito dessa decisão você não tem mais obrigatoriedade de ter uma estrutura toda a autarquia tem que ser estatutária não acabou acabou porque não tem mais essa necessidade tá a própria prefeitura agora pode fazer um concurso público para cclt já que a prefeitura como uma pessoa jurídica de direito público interno ela tem obrigação tinha de ter adotado um rju e o regime jurídico sempre foi adotado foi o estatuto não à toa você faz prova prefeitura Você estuda o estatuto Municipal tal blá blá blá isso que vai alterar um pouco sabe eh agora
esse é o primeiro efeito tá vai começar a ter concurso Edital tal diferenciado não vai mexer em quem já tá mas vai atingir quem não estava e tem um terceiro ponto que eu vou finalizar que é basicamente a mesma coisa mas um pouco mais Ampla que é é a estrutura estável do ente público não é só mudar o regime jurídico e vão embora existe toda uma uma formatação que P cara se você já tem um plano de cargos e carreiras bem estruturados Você acha que eles vão tirar isso não deixa como é que tá pode
ser que desanime atualizar e melhorar o plano pode aí vai de acordo com o o gestor público né mas eu não acredito nem um pouco porque realmente já tá estável a gente viveu aí os últimos 17 anos com o regime jurídico único estabelecido você acha que isso vai mudar em uma semana cara né então sim podemos ter efeitos assim destruidores devastadores ou efeitos absurdamente maravilhosos daqui a alguns anos vamos ver mas pro momento eu vejo muita gente Ah então quer dizer que não vale mais a pena fazer concurso cara pensa isso daqui a 5 anos
se o teu objetivo é passar daqui a 5 anos aí tudo bem para de fazer não estuda mais agora se você tem um objetivo bem montado para daqui a 1 2 anos est no serviço público para mim não vai mudar nada na sua vida essa decisão não vai mudar nada na sua vida pode ter um impacto pontual aqui outro ali pode pode ter uma instituição que é estatutária do nada resolver virar CLT pode isso provavelmente vai acontecer nos concursos que tem bem menos vagas para oferecer aqueles concursos que acontece a cada 12 anos que tem
uma duas vagas para oferecer você sabe Fundações institutos entidades que você vê nem sabe que existe tão raro que é o concurso ah o último concurso foi há 40 anos sabe agora aqueles que estão acostumados a fazer concurso constantemente para mim isso não vai mudar tanto pelo menos não pro próximo edital sabe então eu queria deixar essa palavra de opinião de novo eu quero saber a tua opinião comenta aí vamos conversar vamos trocar uma ideia pode discordar mas por favor seja educado seja educada tamo junto continua seguindo esse canalzinho aqui bem bobinho né quase chegando
200.000 aí inscritos vai se inscrevendo me ajuda aí a chegar a 200.000 uma marca muito legal e vamos impactar aí o máximo de pessoas sempre trazendo informações verdadeiras e importantes né Sem sensacionalismo Esse é meu objetivo estamo junto Beleza fica à vontade vamos trocar a ideia e a gente se vê no próximo vídeo