[Música] ia tudo bem com vocês terça-feira 10 horas da manhã hoje é 29 de setembro estamos começando mais um crash esclarece nesta semana o assunto vai diferenciar pessoa física e pessoa jurídica você tem dúvida o que é mais vantajoso o que é melhor em termos de tributação um fim eu sei que tem muitos colegas que têm essas dúvidas e que gostariam de compartilhar essas dúvidas conosco hoje nós vamos tentar esclarecer pra você o que é mais vantajoso que pesa menos no bolso do contribuinte tá bom e pra falar sobre esse assunto qual é a melhor
opção entre pessoa física e jurídica nós trouxemos aqui a chefe do departamento da secretaria do cresce e se o rodrigo está que existe muito bom dia priscila bom dia onde a sony é bom dia a todos bom hoje eu vim trazer algumas informações importantes aí né da da pessoa jurídica e da pessoa física e eu espero estar contribuindo aí com vocês aqui e sentir que o pessoal tem bastante dúvidas sobre esse assunto tem tem eu tenho eu tenho muita demanda nesse sentido lá no departamento secretaria né a gente vê que por mais informações que a
gente ensina no nosso site né pessoal tem muita dúvida mesmo é não saber de nada porque é uma dica para o corretor tá aí né o site é sempre uma fonte de referência então se você tem alguma dúvida alguma o questionamento a gente tem um espaço dedicado para o corretor no nosso site então você precisa criar o hábito de olhar o site com freqüência né então vamos entrar no assunto priscila partir para o segmento empresarial é uma boa opção na atual conjuntura de acordo até com a movimentação de inscrição de pessoa jurídica que nós estamos
tendo lá no departamento secretaria está e também por toda a situação que vem aí desde 2014 por conta do o regime de tributação do simples nacional eu vejo assim como uma boa oportunidade tá uma boa oportunidade em parte por um segmento empresarial um forte crescimento da inscrição né da da pessoa jurídica nesse sentido desde que teve a aprovação do simples nacional só tem 50 amado bastante com ninguém isso tem um reflexo muito positivo tá porque a pessoa que deseja a partir partir para o segmento empresarial ela pode ampliar o campo de atuação dela ela pode
atuar como correspondente bancário ela pode estreitar o relacionamento dela junto às instituições financeiras eu acho que isso facilita mesmo até in percentuais mais favoráveis para empréstimos para investimento enfim a divulgação também que ela pode se tornar mais eficiente por conta também das disposições em seguida também as disposições estabelecidas pela resolução 1065 é uma maneira né decida essa empresa afirmar o seu nome no mercado então mão de obra também é muito importante porque você pode aí ampliar sua ex carteiro é de vendas enfim porque você vai contar com mais mão de obra e também optar por
um regime de tributação mais favorável foi o que eu falei pra vocês do simples nacional vamos imaginar que eu seja uma pessoa física e eu quero abrir um escritório para que eu possa exercer minhas atividades enfim inclusive com fachada né mas eu não quero constituir uma uma pessoa jurídica é possível isso preciso sim é possível sim o corretor ele é um profissional autônomo enfim ele pode estabelecer um escritório para ele atuar só que o que é importante ele define que ele está atuando como pessoa física então na fachada dele ele tem que divulgar ele tem
que se mostrar para o público como uma pessoa física está na resolução 265 dodô confesso que eu comentei anteriormente tem todas as informações necessárias para que esse profissional que não tem intenção de partir para o segmento empresarial de constituir uma jurídica mas tem toda roteiro né de divulgação pra que ele possa colocar na fachada deles em né seria de exposições lução ele tem que ter claro que é é um escritório autônomo não é uma imobiliária é isso porque o importante até deixar de esclarecer isso bem dada à questão da resolução é o seguinte é muito
importante deixar o público evidente que você está atuando como pessoa física ou que você está atuando como pessoa jurídica essa diferenciação é muito importante ea resolução é justamente para resguardar essa situação como a divulgação da placa na fachada tem diferença entre o que ele pode colocar ou não pode é isso mesmo eu vou aproveitar até para dar uma dica no nosso site sony a gente tem um manual de divulgação e lá tem alguns exemplos né pra você poder divulgar como pessoa física ou divulgar como jurídica está lembrando que nome fantasia é apenas para pessoa jurídica
ok a isso é importante não é porque tem muito corretor que acha que porque é conhecido no mercado com determinado apelido enfim ele acha que ele pode usar aquele que é o nome fantasia faz confusão com isso não sai o nome fantasia ele pertence lhe dá toda a conotação de uma atividade imobiliária né de repente você tem um bom né você ela coloca sônia imóveis tudo bem sônia é o seu nome mas o que acontece você já colocar dessa maneira sony imóveis já dá uma conotação de uma atividade imobiliária então não pode tá é muito
importante olhar e se essas exemplificações que tem no nosso manual porque está bem claro né e para o corretor que não tem interesse de fato continua empresa tem é exposições mesmo sobre o nome abreviado que fica bem bacana até para poder divulgar para colocar na fachada no cartão enfim bom em termos de vantagem qualquer vantagem de constituir uma empresa se a pessoa jurídica eu recolho só uma anuidade né e constituindo uma jurídica eu tenho que recolherá unidade pessoa física e pessoa jurídica isso isso mesmo sônia aqui no concelho nós recebemos três modalidades de constituição de
pessoa jurídica que são as sociedades na sociedade simples sociedade empresária sociedade anônima o empresário individual que é o antigo firma individual o neojibá tem esse nome de empresário individual ea irl uma empresa individual de responsabilidade limitada que tem aquela questão do capital social é tem aí uma disposição de tem que ter no mínimo 100 salários mínimos aí pra poder abrir uma ele enfim é um questionamento que a gente recebe muito também a partir do momento que você constitui uma pessoa jurídica que não cresce você acha que assim a arca qualidade de pessoa física ea alta
qualidade de pessoa jurídica o que a gente vem sentindo é vantajoso sim porque o que acontece com o regime de tributação do simples nacional foi aprovado no ano de 2014 ela teve a inclusão da atividade a atividade de corretor de imóveis ela foi inserida no anexo 3 da tabela do simples então ela tem percentuais muito favoráveis percentual de tributação é de 6 até 17,42 por cento o interessante é o seguinte como diz mesmo nome é simples né dentro desse regime já estão inseridos todos os impostos né então é esse percentual em todos os impostos atinentes
a uma pessoa jurídica então é muito bacana mesmo a gente vai dar uma detalhada depois com mais calma nesse nesse nessa questão dos impostos eu queria que você falasse um pouquinho em relação à a a formação da pessoa jurídica é que você falou em ampliar o campo de atuação da pessoa jurídica somente se ela for pessoa jurídica pode ser por exemplo correspondente bancário e isso isso mesmo tem uma resolução até que trata sobre a questão do correspondente bancário né enfim quer mesmo é pertinente à pessoa jurídica então assim se faz necessário ver junto aos títulos
da instituição financeira é o regramento enfim pra poder se tornar um correspondente bancário mas realmente é pertencente só pessoa jurídica canela e facilita né pra ele ser um correspondente bancário em termos de ele poder negociar poder agilizar o financiamento assim sem claro porque o corretor de imóveis né ele vai estar lá prestando toda a assessoria necessária que o cliente está precisando inclusive esse contato com o banco é muito importante né e aí é óbvio que fica mais fácil né pra é agilizar toda a documentação não sendo tem mais esse contato mais próximo com as instituições
financeiras e é isso e ele está mais próximo do cliente está repassando as informações em tempo célere não ficar dependendo de um terceiro enfim isso é muito importante eu acho que isso aí é ampliar o campo de atuação mesmo é em termos de é o que pode eo que não pode pessoa jurídica ou pessoa física a pessoa jurídica ela pode usar o nome fantasia então sim ela pode a pessoa jurídica ela pode né porque quando você vai se inscrever como pessoa jurídica você tem um nome empresarial e você pode aí criar um nome fantasia né
pra você divulgar a a sua empresa no mercado pra você registrar essa marca enfim o que é muito importante e até pra que venha trazer para vocês o seguinte a o nome fantasia quando você for constituída jurídica ele já não ele não pode existir aqui no concelho então uma dica gente quando vocês forem constituem empresa é muito importante fazer essa pesquisa cadastral no concelho tá porque senão aí tem que fazer a inserção no cnpj desse nome fantasia aí de repente a pessoa mencionou no contrato ou no requerimento lá de constituição de empresário individual tem que
fazer toda a retificação então é muito importante fazer essa consulta no concelho outra dica que eu dou também quando a pessoa for constitui uma jurídica que ela é formatar o contrato social nem fim antes de registrar junto no cartório é passa por cresce e passa na secretaria roubar cresce ponto gov.br porque a gente faz uma pré análise isso evita do corretor tem que ir retido ficar sem mais custos enfim sai bem importante essa dica vamos recapitular qualquer passo a passo mas é indicado a pessoa vai abrir uma jurídica o que ela tem que fazer ela
tem que primeiro na junta comercial não na verdade que acontece o que coloca o que eu considero mais importante está é verificar toda a documentação necessária para a inscrição aqui no concelho no caso de uma sociedade se faz necessário verificar as cláusulas obrigatórias que nós temos estão no nosso site também especificado né então na vontade do contrato ou da alteração contratual se chama empresa o que existe é muito importante antes de fazer o registro lá na junta comercial enfim no cartório de fato você precisa fazer antes no concelho e depois do cartório aceito a gente
acaba não tem esse problema mas a maioria das empresas aqui registradas no conselho pertencem à no cespe né que acaba aceitando assim é muito importante repassar essa minuta para que a gente possa analisar é para verificar se não tem nenhuma adequação de alguma cláusula se não ficou nenhum detalhe pendente até porque não tem essa questão da retificação junto à junta comercial que isso aí faz o que todo o processo mais célere né pra conclusão a inscrição jurídica no conselho legal e em termos de pessoa física se eu sou pessoa física e eu tenho um escritório
como autônomo eu posso contratar funcionários pode mas você tem uma limitação apenas de um funcionário como profissional autônomo a quer dizer que é diferente da imobiliária se em você como pessoa jurídica você pode ampliar foi como eu falei mesmo como empresário individual irele sociedade você pode pode contratar funcionários enfim se lá como é que está a opção pelo simples nacional por por com parte dos corretores a gente percebe um departamento da secretaria tem uma procura muito grande justamente por conta dessa questão aí dá do percentual mais favorável né porque 6% a tese 7,42 por cento
você como pessoa física você tem um percentual de tributação e do faturamento que você tem condição de 7,5 até 27 6 por cento não é tem que fazer isso em cima do meu rpa i ficar é esse cálculo e também os descontos do inss né então tem que verificar eu a qualquer onu no site da presidência sob o teto máximo enfim mas tem todos esses descontos tá eu trouxe até um comparativo bem simples pra pra mostrar pra vocês pra voltar pra verificar vantagem de fato que eu fiz como exemplo uma simulação de uma comissão de
15 mil reais né uma pessoa física com uma comissão perdão de 15 mil reais né o teto que a gente verificou de desconto é está aí na tela mil cento e 6,26 reais né e o irs sobre 27 6 por cento está o total líquido a receber uma comissão que você teve de 15 mil reais é esse valor aí no rio agora é de r$2 30 e dar isso mesmo então a 0 4 mil reais de isso israel não deveria ficar a diferença da pessoa jurídica eu fiz também a me baseando na tabela do simples
nacional tá então o que acontece eu coloquei também essa comissão da pessoa jurídica 15 mil reais claro o empresário a empresa em si tem essa questão de de verificar o teto do inss só que ele vai incidir em cima do do cru neto prolabore enfim eu coloquei o teto maior e só pra gente ter uma idéia de diferença né do que a pessoa acaba tributando e aí o percentual que é a primeira tabela 6% 900 reais quer dizer que o simples a 6% e isso é bom porque você tem que se fazer a primeira tabela
do simples nacional é um faturamento até 180 mil né ora 15 mil reais vezes 12 das 180 mil então você ainda está dentro da primeira faixa de tributação do simples claro quando você vai por fazer os cálculos enfim precisa detalhar porque é todo o faturamento mensal então às vezes ultrapassa os 15 mil reais você tem que fazer uma previsão já para a segunda faixa da tabela enfim tem todo o trabalho mas mesmo assim se vocês olharem os percentuais são muito favoráveis então se você comparar e viajada uma diferença de mil reais né e isso claro
bem grande então assim eu coloquei até naná e fiz uma simulação bem simples com o faturamento de 13 3 mil reais até 60 mil reais tá com pessoa jurídica e como pessoa física então eu resolvi escolher e se percebe esse valor de 15.000 pra vocês verificarem a diferença mesmo então você vê né dá pra notar que a chave é a gente tem aonde consultar isso precisa por exemplo um site da receita tem disponível em algum lugar onde o corretor possa ter acesso a essa tabularam claro no site da receita mesmo é da receita federal que
não tem todas as informações sobre o simples nacional como gerar a guia que é o das é dada pessoa jurídica que que já engloba todos esses impostos aí são seis impostos que que o que é possível você já embute sinto nesse percentual de faturamento que eu coloquei pra vocês enfim então assim é muito interessante muito prático né eu acho que o simples veio de fato para ficar com a prata atrás tudo pra ser uma vantagem mesmo que o corretor de imóvel é o corretor de imóveis que deseja a partir para um segmento empresarial e bacana
só é que a gente bem sentindo que está sendo favorável mesma coisa porque ele está colocando isso na na ponta do lápis e no final das contas ele está verificando que partir para o segmento empresarial se tornar uma pessoa jurídica no caso até o empresário individual que é uma modalidade - gostosa né o corretor porque há até importante frisar o seguinte sociedade e hélio ela tem uma unidade já definida de acordo com cada faixa de the cape town né e então a da faixa 1 que até 50 mil reais tem um valor x de unidade
o empresário individual independente do capital social que você declara lá você vai pagar a mesma idade uma pessoa física então isso é muito vantajoso né se você for verificar na ponta do lápis lá né a questão dos percentuais que você vai tributar enfim de acordo com simples e acabar com essa idade com certeza sai bem um sai muito mais vantajoso então na verdade ele vai ter uma unidade de pessoa física vai ter as vantagens da pessoa jurídica é isso isso isso mesmo com certeza né é bacana problema pessoal está em dúvida é sobre qual é
a melhor opção já existe essa modalidade que é um misto é com certeza e essa resposta se eu não sou eu estou te dando falando olha é mais vantajoso não é são os corretores porque desde 2014 na verdade 1015 mesmo a gente conseguiu perceber um forte crescimento na busca pelo empresário individual tá e isso eu posso assegurar a você mais de 50% esse número vem crescendo constantemente a sede de 50% ao ano e isso interessa ninguém é tem reflexo assim a gente está percebendo que muito corretor está se tornando uma pessoa jurídica e optando pela
modalidade empresário individual tá sociedades claro o principal detentor aí das modalidades jurídicas têm um número muito grande de empresas né com essa modalidade mas o empresário individual ele também está crescendo e tafetá bem representativo é meu e eu queria que você falasse um pouco vamos voltar um pouquinho naquela parte que você estava explicando com relação a algumas modalidades que existem na disponíveis de pessoa jurídica estava falando que existe a sociedade existe empresário individual existe iml é que explicasse um pouquinho a diferença entre elas o corretor também entender quais são as opções que a gente pode
oferecer pra ele tá é bacana você tem falado isso até para informar todas as modalidades também são permissíveis aí pra optar pelo regime de tributação do simples está à toda não só da e isso lembrando que é facultativo ok né não é obrigatório que a gente está trazendo aqui é que de fato é uma vantagem muito grande aí pra a empresa enfim né então sociedade gente nada mais é que uma empresa composta por mais né de um por mais uma pessoa não pode ter som é né enfim uma sociedade e aí o que acontece ela
é é constituída através de um contrato social enfim registrado na junta ou no cartório tá então tem todas as especificações para constituir uma sociedade o empresário individual como diz é uma empresa de um corretor só é só daquele empresário só que o empresário individual ele apenas constituída junto com os da na junta comercial tá e não é através de contrato tem um requerimento de constituição do empresário individual que fica disponível no site da junta enfim ea irl é uma empresa individual de responsabilidade limitada ou seja então uma pessoa só também só que ela tenha uma
condição do capital social né ela tem que ser no mínimo ter no mínimo 100 salários mínimos para a constituição então o que acontece ela de fato é contínuo através de um contrato e tem todas as obrigatoriedades as cláusulas também lá no nosso site né então fica a dica para o corretor dá uma olhadinha é pra constituir uma ele também é com relação à a exigência por exemplo cresce pra você ter uma empresa você tem que ter um responsável técnico e esse corretor claro tem pelo menos um corretor se responsabilizem isso isso tem que ter um
responsável técnico que faça parte do quadro societário ou responsável nomeado ou seja a pessoa não vai fazer parte daquele quadro societário mas ele é nomeado lá pelos sócios e fica responsável por toda a actividade imobiliária da empresa então tento essas duas informações lembrando o seguinte aquilo só voltando à questão da unidade sociedade ser l a lla a faixa de idade dela já parte da segunda faixa de capital por conta daquilo que eu falei dos 100 salários mínimos né a anuidade uma sociedade é condicionada à questão do capital social que a empresa apresenta lá no contrato
social e o cálculo do simples é diferente também ou é a mesma é mesma tabela 6% e sim porque os o simples e venci incide sobre o faturamento da empresa né e não essa questão do capital então é o faturamento da empresa tentam ela tem todo esse cálculo aí que fica disponível lá pra você tá fazendo para quem optar como é que se pode comparar a priscila ao crescimento da pessoa jurídica da opção pela pessoa jurídica com relação à pessoa física eu acho que o pessoal está optando muito por isso também está conseguindo ter consciência
de que isso é vantajoso é aquilo que eu falei pra você nasceu na resposta está vindo dos corretores mesmos a gente consegue verificar isso essa vantagem de fato até eu acho que quando o corretor coloca na ponta do lápis né o que ele paga de imposto enfim essa resposta também do próprio leitor porque é muito significativo momento de 50 mais de 50% perdão nesta modalidade empresário individual né então foi o que eu falei é uma opção de fato - gostosa né do das modalidade de pessoa jurídica não estou dizendo que é a mais vantajosa porque
assim eu não posso definir o que é vantajoso pra você pra aquele enfim mas o que eu posso te posicionar é que de fato está sendo vantajoso para o corretor e essa resposta está vendo né do próprio corretor de imóveis vai com esse aumento da procura pela inscrição de empresário individual que a gente está vendo hoje no país que mesmo que a gente saiba que a nossa carga tributária é muito grande né a gente está vendo que o próprio é contribuinte está buscando opções que facilitem o bolso dele no final do mês não é claro
sugestões favoráveis na hora que você coloca mesmo na ponta do papel da incidência que você tem toda essa carga tributária como pessoa física néné e as limitações que você também tem como pessoa física e aí você abre né ea o leque essa oportunidade para se tornar uma pessoa jurídica e coloca na ponta do papel e ver que financeiramente você tem uma vantagem aí acho que é uma boa oportunidade mesmo que você parte para um segmento empresarial dá com certeza né em termos de a aceitação você acha que o simples vai mudar alguma coisa tem alguma
previsão por exemplo é o pessoal tem procurado a saber se o corretor vai poder ser o microempresário é microempreendedor individual mei é meia não está olha tem uma pele que foi aprovada agora esse ano e vai começar a vigorar perdão em 2018 netão tem mudança assim no sempre nacional tem mudanças de faturamento até pro meio enfim mas assim não vai mudar os percentuais álbum é vão ser inclusa idade não é transferência uma das tabelas 16 inclusas enfim tem bastante mudança é positiva é claro né pra todos os segmentos enfim mas nada que vá alterar a
questão do meio para o meia ele vai ter sim em 111 faturamento o limite de faturamento do meio vai aumentar se não me engano 80 a 82 mil hoje a 60 mil/ano e o ano que vem se não vai para 82 mil porém a atividade de corretor não vai ser inclusão tá porque a atividade corretora você não tem como mensurar essa questão do faturamento né e então se você e outro homem também é é para tirar da informalidade né algumas atividades como o vendedor de pastel enfim é quem vem de doce várias outras de tirar
da informalidade mesmo e o corretor de imóveis ele não tem a o cadastro de atividade lá permissível né no meio percebeu não sei se eu me corrigi se eu estiver errada que o mei ela é mais indicado para aquelas próximas àquelas atividades que não exijam uma especialização técnica é isso isso uma atividade intelectual atividade de corretor de imóveis é uma atividade de cunho intelectual um entendeu então ela não foi inclusa nela no rol de atividades do meio meia é constituído através do portal do empreendedor o empreendedor desculpa muito simples faz enfim mas não cuida dos
móveis que tentar fazer o registro como o corretor é pra exercer actividade imobiliária não vai conseguir não tem esse tivesse utilizado de outra atividade até pra conseguir um cnpj porque você consegue fazer todo registro dependendo do do cadastro de atividades que tem lá tá e exercer a actividade imobiliária está irregular tá é aquilo que eu falei corretores de imóveis para ele parte para um segmento empresarial as modalidades permissíveis no conselho são um empresário individual sociedade o wireless e eu queria que tivesse alguma dica priscila é para o corretor que está aí em dúvida é para
a gente deixar uma mensagem já no final do nosso produto ama é pra saber exatamente que o corretor pode optar é que é mais vantajoso é eu vou aproveitar assim pra finalizar o seguinte o corretor para ele entrar em contato conosco né através do e mail repassei a secretaria roubar cresce ponto gov.br porque a gente pode estar aí é colaborando na com todas as informações necessárias para com a modalidade e desejam optar né antes de que ele registre o contrato enfim a gente consegue fazer uma plenária a gente pode colaborar nesse sentido enfim né eu
acho assim tem que aproveitar a oportunidade né tudo aquilo que for mais vantajoso em termos até financeiro enfim e outra não é só a questão financeira também é a questão da ampliação do seu trabalho né de desenvolver de otimizar e as ferramentas que você tem como pessoa jurídica eu acho que essa é uma ótima oportunidade né há com certeza já está tão difícil pra para o corretor ganhar os seus honorários aí né gente sabe o quanto tem que trabalhar toda a semana todo dia e o que ele tiver oportunidade pra realmente economizar com certeza sempre
bem-vindo nerd bacana falar que a gente está à disposição aí para melhor esclarecer para colaborar aí com o corretor de imóveis envolvido a priscila colocou aí o e mail dela disposição é direto na secretaria do cresce então toda a equipe da secretaria está posta aí para tirar dúvida de vocês né é isso aí gente semana que vem tem mais obrigada bom final de semana [Música]