Olá pessoal Professor Carlos Alberto Martins Júnior novamente com vocês vamos falar mais um pouquinho sobre direito civil 5 paramos exatamente ali da herança e sua administração ã volto a frisar E aí até pra gente pegar um gancho na aula passada e poder contextualizar o momento atual todas as vezes que há o falecimento de alguém automaticamente há uma transmissão provisória do patrimônio deixado por ela para alguém e esse alguém é a figura do spolo uma figura transitória que ela persistirá existente até o momento em que houver efetiva partilha Ou seja quando cada um dos herdeiros receber
a sua quat pararte e a partir daí ter a propriedade desse ativo e passar administrar da maneira como bem entender Ok mas o que que acontece até lá eh quem que administra até lá quem que eventualmente vai ser nomeado até que de fato o SP seja criado eu posso ter né como nós falamos já e vamos falar um pouco mais ao longo do desenvolvimento dessa matéria eu posso ter um inventário judicial extrajudicial no extrajudicial eu posso demorar um pouco para apresentar documentação pro cartório e aí quem é que fica eh como responsável dessa herança até
lá Vejam Só pra gente falar sobre administração da herança nós iniciamos entendendo o que é essa herança E aí a gente fala sobre a indivisibilidade e Unidade da herança nós precisamos analisar a herança mesmo que composta por determinados ativos por o número maior de ativos vários Imóveis dinheiro aplicações financeiras criptomoedas ações na bolsa e assim por diante nós vemos isso tudo como uma coisa só ou seja a herança inicialmente ela é indivisível pessoal artigo 1791 diz a herança defere-se como um todo unitário ainda que haja vários herdeiros universalidade de direito então havendo mais de um
ativo ou havendo mais de um herdeiro inicialmente eu vejo aquilo como uma coisa só eu costumo brincar aqui pessoal que vocês devem imaginar que a pessoa faleceu eu peguei tudo que ela tinha ativo passivo e coloquei dentro de uma mala essa mala vai ser a herança então alguém vai administrar essa mala Até que a gente possa repartir nessa mala logicamente a gente vai precisar fazer compensações então o que eu deixei de ativo vai ter que pagar o meu passivo e o que sobrar Eu levarei portanto para a divisão baseado nisso que que a gente precisa
contextualizar aqui pessoal até que haja essa partilha nós temos alguns momentos a serem analisados e esses momentos logicamente trarão pra gente algumas definições em termos de responsabilidade 1791 parágrafo único agora Diz forma-se um condomínio entre os herdeiros Condomínio eventual ou PR indiviso é uma espécie de condomínio nesse necessário ou legal quando você pensa na palavra Condomínio pode lembrar do condomínio que você tá lembrando pode utilizá-lo como exemplo nesse ponto por quê Porque quando você pensa num condomínio edilício por exemplo E aí você pensa numa série de pessoas que vivem juntos dentro de um mesmo local
basicamente as regras atinentes a esse Condomínio nós poderemos replicar aqui por quê Porque enquanto não houver efetiva partilha eu terei uma coisa ou seja aquela mala que nós colocamos os direitos aos deveres as obrigações e essa mala será cuidada por várias pessoas E logicamente para isso eu preciso ter regras em relação a isso para que eu possa ter muitas pessoas ou pelo menos mais de uma pessoa cuidando de um mesmo ativo eu preciso saber qual é a regra do jogo O que que de fato Elas podem fazer ou deixar de fazer que que tem de
responsabilidade de um ou de outro até a partir os direitos dos herdeiros serão regidos pelas normas relativas ao condomínio artigo 1314 a 1326 cada um dos herdeiros tem os mesmos direitos e Veres em relação ao todo mencionei para vocês pessoal que a partir do momento que há o falecimento ainda não havendo a partilha o que vai acontecer nós temos que analisar tudo como de todos então eu posso até pensar que dentro de um determinado exemplo que eu tenha lá aqueles três filhos que eu usei inclusive na na penúltima aula eu tenho lá três filhos e
três casas valores diferentes e que tudo caminhará para que cada um fique com uma uma das casas inclusive já Onde já mora mas que até lá pessoal nós temos que entender que todos São donos de tudo mesmo que o o João filho eh eh tenha uma determinada casa e more lá ele tem uma responsabilidade em relação àquilo tal qual os irmãos e da mesma forma ele tem em relação às outras casas que os irmãos moram motivo pelo qual aqui é muito importante a gente lembrar até que haja efetiva partilha todos têm percentuais iguais em relação
a todos os ativos não há inicialmente portanto nenhuma divisão entre eles a não ser logicamente que você vá até o cartório faça já dentro da sua divisão do inventário extrajudicial algo que seja mais mais rápido e factível de você ter essa partilha eh e não havendo essa necessidade de de administrar em conjunto durante um determinado período de tempo ponto importante aqui é até que haja partilha nós teremos que assim proceder Ok bom antes da partilha nenhum herdeiro tem a posse ou A Propriedade Exclusiva sobre um bem certo e determinado mesmo que você esteja na posse
dele então por exemplo nesse exemplo que Eu mencionei dos Três Irmãos das três casas eu posso continuar morando lá há um consentimento Entre todos de cuidar e zelar cada qual pela casa onde habita mas por hora nós estamos falando de posse e não de propriedade então E ess e essa posse pessoal na realidade eu preciso ter o consentimento dos outros ou então justificar pro juiz o motivo pelo qual eu devo permanecer naquela posse e até eventualmente falando eu posso até ter uma necessidade de pagamento depois de determinado montante tá para que seja remunerado para que
os outros sejam remunerados indivisibilidade nasce no momento da abertura da sucessão então a herança constitui o núcleo unitário não é suscetível de divisão enquanto permanecer como herança a herança em si que é aquela mala que nós mencionamos permanece como indivisível como algo unitário é uma coisa só e lá na frente havendo a partilha nós vamos repartir essa mala em diversas pessoas assim como determina a lei herdeiro pode vender Pode ceder a Sua cota ideal antes da partilha vejam pessoal nós falamos lá atrás eh quando nós iniciamos o direito sucessório de que aquela expectativa que eu
tenho de direito em relação à herança isso não é possível de de eu ceder correto e continua sendo assim acontece que a partir do momento em que há o falecimento e eu tenho essa condição e capacidade de herdeira nós vamos falar daqui a pouquinho sobre capacidade também eu tenho a possibilidade sim de ceder ou então de alienar posso ceder a título gratuito ou então a título oneroso desde que eu respeite determinadas condições E essas condições são importantíssimas pessoal sob Pena de quê De que eventual negociação que que eu fizer não surta qualquer tipo de efeito
Exatamente porque há uma forma solene em lei considera-se Prefeito sucessório que durante o inventário todos os bens São Imóveis mesmo para aqueles que são móveis e aí o que que eu preciso fazer pessoal quando eu for vender os meus direitos hereditários ou seja faleceu o meu avô eu tenho uma cota parte naquele inventário existe uma pessoa que tá interessado em comprar a minha cota parte e aí Vejam só pessoal desde já antecipando essa cota parte ela é vendida por inteiro eu não tenho como fracionar e eu não tenho como determinar que eu estou vendendo apenas
uma participação em relação a uma uma fazenda xyz então eu preciso pegar qual é hoje a a a a minha a minha participação em relação a aquela herança deixada a minha participação é de 1/3 em todo o patrimônio deixado que que ele deixou deixou uma fazenda um carro apartamento no Guarujá eh três tratores 10 cabeças de vaca e assim por diante então 1/3 de tudo isso é meu e 1/3 disso tudo é que eu vou eventualmente ceder eventualmente alienar para um terceiro artigo 1793 a 1795 diz há direito de preferência dos coerdeiros somente se estes
não quiserem adquirir pode-se alienar a terceiros pessoal vou colocar aqui na lousa esse exemplo só pra gente facilitar e pra gente ir fazendo ponto a ponto então Ó o ele faleceu e deixou Quem o Júnior a Renata e a Paula são os três irmãos correto bom o Júnior ele quer eventualmente vender Qual que é o patrimônio dele patrimônio dele total R 9 milhões de reais o que eu tenho uma expectativa de 3 milhões para cada um dentre esses 9 milhões tem uma fazenda que chama muito atenção de quem do José e então o José ele
bate na porta do Júnior e fala Júnior você não quer me vender os seus direitos hereditários em relação ao quem é um sucessório que você tem feito isso eu vou comprar eu vou comprar o quê uma participação de 1/3 em relação ao quinhão tá E aliás em relação ao monte demor deixado por ele e esse 1/3 aqui pessoal tem que por inteiro vejo eu vou pegar aqui ó e eu tenho o quê eu tenho lá a A Fazenda eu tenho carro eu tenho trator eu tenho empresa e assim sucessivamente tudo isso daqui compõe os meus
3 milhões será cedido para José ele tem que inicialmente comprar tudo por inteiro e aí o que que vai acontecer como que José vai pagar ele vai pagar esses R 3 milhões deais à vista no prazo de 5 dias que que eu preciso fazer mandar uma notificação paraa Renata e o uma notificação paraa Paula para que elas possam exercer o direito de preferência E aí a lei fala tanto portanto por quanto você vai vender 3 milhões de qual forma a vista depósito em até 5 dias se a Renata quiser comprar ela precisa pagar o mesmo
tanto da mesma forma ela não pode oferecer menos não pode oferecer parcelado não pode oferecer num prazo maior o direito de preferência ele é sempre em iguais condições Ok então Olhem só artigo 504 não pode um conô um coisa indivisível vender a sua parte é estranho se outro consorte a quiser tanto panto o condomino a quem não se der conhecimento da venda poderá depositando o preço aver para si a parte vendida a estranhos então essa parte aqui ó dos 3 milhões que são os direitos hereditários em relação ao Júnior somente será vendido ao José caso
Renata e Paula também aceitem o cordeiro que não foi informado sobre ação não concordar com El ela pode depositar o preço juízo e receber a cota cedida a estranho que que vai acontecer pessoal nós vamos ver no próximo slide que essa sessão ela precisa ser feito de que forma através de uma Escritura pública de sessão de direitos hereditários então essa Escritura pública aqui ela logicamente tem que ser trazido aonde lá no alto do seu inventário então no processo do seu inventário você precisa pegar essa escritura pública e levar até lá para dar conhecimento por quê
Porque o José que adquiriu os direitos do Júnior ele vai se subrogar em todos esses direitos a partir do momento em que Renata e Paula tomarem conhecimento disso e indicarem que não tinham sido informadas em relação a essa venda o que vai acontecer elas passam a ter direito nos termos lá do artigo 504 a depositar em juízo aquele montante e a ficar com aqueles direitos hereditários para perfeito o cordeiro portanto que não foi informado pode ir lá e depositar cada um tem direito a ao proporcional então vejam Renata e Paula querem comprar Renata pode comprar
50 e Paula pode comprar 50 então dos três milhões aqui ó Renata deposita um e-mail e fica com a parte dela Paula deposita um e-mail e fica com a parte dela também correto pessoal até que haja As definições em relação a a espólio a inventariante assim por diante nós podemos ter o que a gente chama de administração provisória da herança artigo 1797 Então até que o inventário seja efetivamente instaurado até que as partes contratem advogado até que todas elas sejam citadas e juntem procuração nos autos e assim sucessivamente o que que vai acontecer eu posso
ter uma nomeação de alguém provisoriamente dentro daquela herança essa nomeação ela muitas vezes acontece quando logicamente não há alguém da família que se mostre a ao exercício da continuidade daquilo porque normalmente Né o filho O neto h a a própria filha os irmãos enfim podem continuar tocando o negócio sem precisar ter a nomeação de administrador provisório de fora da família diríamos assim tá isso somente vai acontecer também se houver eh eh eh um efetivo ganho em relação à administração dessa dessa de todo esse essa mala que eu diria que que eu trouxe para vocês né
onde eu coloquei os ativos eh e os passivos e que isso tudo Gere uma possibilidade de eu aferir receita aferindo receita aí eu posso ter a nomeação de alguém pagando isso Vejam Só o espólio continua na posse do administrador provisório E aí eu tenho a nomeação do inventariante então vejam faleceu lá o João que que vai acontecer o Júnior até que haja a efetiva nomeação dele como inventariante ele pode ficar como administrador provisório por quê Porque ele trabalhava com o pai Ele sabe onde estão os contratos de locação ele sabe gerir as as contas e
ele sempre foi o braço direito do pai ao passo que a Paula e a Renata não eram assim e por não serem assim talvez elas terão uma dificuldade maior e até mesmo elas podem ter alguns tipos de atitudes que possam ocasionar prejuízos a essas partes motivo pelo qual pessoal Nada mais justo que o Júnior seja nomeado permaneça como administrador provisório até que haja efetivamente a nomeação dele como inventariante Ok a administração provisória da herança até o compromisso do inventariante cabe sucessivamente nos termos do artigo 1797 ao CJ ou companheiro se com outro convivia ao tempo
da abertura da sucessão ao herdeiro que estiver na posse administração dos bens e se houver mais de um nessas condições ao mais velho então vejam inicialmente há uma ordem preferencial e Por que essa essa preferência porque Imaginem que eu tenho um casal e esse casal eles tem inclusive um casamento dentro de um regime de comunhão onde a outra parte ela já é proprietária de determinado percentuais em relação aos ativos do outro e esse outro vem a óbito vem a falecer e parece que é muito mais normal regular e talvez até plausível que a pessoa que
já tem uma um determinado percentual por conta de ser meiro dele continue da administração desses bens Mas isso não impede por exemplo de determinados casos em que nós temos herdeiros que são mais aptos a isso como por exemplo nesse caso aqui o Júnior ele era o braço direito do João e por consequência disso na condição de herdeiro ele de deixou Quem a mãe dele que é a Maria aqui de lado a Maria ela já é mais velha ela não tem conhecimento de mercado ela não sabe sequer quantos Imóveis ou quantos ativos e o que geram
esses ativos mensalmente é muito mais factível portanto trazer pro Júnior para que ele possa eh administrar nós temos também a possibilidade de ter um testamenteiro então o testamenteiro é aquele nomeado no próprio Testamento por quem está testando né no caso eh eh a do testador aquela pessoa que desde quando é feito o testamento como é Lavrado o testamento já é indicado pelo né no caso falecido mas que na época logicamente ainda não era como uma pessoa apta pro exercício daquilo então eu já deixo no meu Testamento uma determinação em relação à manutenção do Júnior Por
exemplo na posse dos imóveis na administração dos imóveis ou então a nomeação de qualquer um outro que eu entendo que seja mais compatível com o encargo que é a administração provisória pessoa de confiança do juiz na falta ou escusa das indicadas dos incisos antecedentes Então eu tenho lá uma ordem preferencial que eu possa eventualmente não ter ninguém apto ao exercício disso ou então uma recusa justificada de todos eles ora A Maria não tem capacidade o Júnior a Renata e a Paula não Se mostraram interessados em relação a isso e por consequência logicamente vou ter que
nomear um terceiro na prática somente em heranças de grande monta ou quando há dificuldades para nomear se inventariante é que surge a figura do administrador provisório Como Eu mencionei para vocês pessoal o administrador provisório terceirizado ele gera uma uma despesa e essa despesa ela precisa ser paga com patrimônio deixado ah Professor Mas ó R 9 milhões deais eh através de uma fazenda e de outros ativos que geram receita podem pagar tudo bem se for de desejo eh dos herdeiros né e da meeira isso sem dúvidas pode acontecer até porque muitas vezes nós temos uma incapacidade
ou uma ausência de conhecimento Por parte dos próprios herdeiros de assim tocar de assim fazer acontecer bom mas nós temos aí responsabilidades de quem por exemplo dos herdeiros Olha só o herdeiro não responde por encargos superiores às Forças da herança incumbe-lhe porém a prova do excesso salvo se houver inventário que a Excuse demonstrando o valor dos bens herdados que que a gente precisa pensar inicialmente lembrem que eu falei para vocês que aqui ó nós temos uma mala e nessa mala a gente vai jogando tudo nós vamos jogando ativo e nós vamos jogando passivo Ok quando
eu jogo o ativo o que que eu preciso ver quanto que de fato aquela pessoa deixou nesse caso aqui do João ó quanto que ela deixou r9 milhões reais perfeito e o passivo Quanto que é esse passivo Ah esse passivo aqui ó é de R 3 milhões deais Ok nesse caso como que eu resolvo eu preciso apurar fazer dinheiro com esses 9 milhões por exemplo se eu tiver tudo isso imobilizado em bens Imóveis ou alguma coisa nesse sentido nós temos Portanto o que algo transformar em dinheiro para quê para pegar esse dinheiro e pagar o
passivo deixado por ele Ok vamos supor pessoal que ao invés de 3 milhões aqui fosse 13 então eu deixei no e 13 de dívida que que vai acontecer eu vou pagar a minha dívida até o limite em que eu tiver de ativo então eu deixo Fazenda Deixou o carro etc e tal o que que seria o mais razoável pegar todos esses ativos vender fazer o maior número de de valor possível e utilizar esse valor para pagar Ok dentro logicamente do que foi especificado lá pelo juiz no inventário tá E aí nós nós temos algumas regras
processuais a serem seguidas essa responsabilidade pessoal ela é mais atual diríamos assim tá se a gente remontar algum tempo atrás principalmente lá na época do Direito Romano nós tínhamos que aquelas pessoas que recebiam o patrimônio elas aravam com tudo então nós tínhamos ela ela ela ela respondia de forma ilimitada e absoluta recebia lá os 9 milhões mas tinha que pagar o 13 pessoal não me parece muito justo isso né E até por isso que o legislador ele reviu e aí com o passar do tempo ele foi amoldando essa figura para o que nós temos hoje
Vejam Só ã aceitação da herança nós temos lá desde de chiano sob o benefício do inventário onde você pode ou não aceitar Professor mas como assim a herança é uma coisa tão boa né Por que que eventualmente eu não aceitaria vamos supor pessoal E aí eu já friso para vocês você pode ou não aceitar essa herança vamos supor que nós temos lá dentro desses 9 milhões aqui muita coisa boa mas nós temos uma empresa e essa empresa vale quanto Ah ela vale menos por exemplo 50 milhões de Puxa vida Professor pegou pesado hein então eu
quero aceitar uma condição como essa por exemplo eu quero aceitar ingressar no quadro societário de uma empresa de uma responsabilidade limitada por exemplo E aí vira responder por esses R 50 milhões de reais na condução de sócio talvez não né ou talvez eu possa pensar que determinadas situações que a pessoa está deixando são provenientes de atividades que eu não concordo então por exemplo ela tinha lá uma empresa que exercia jogos Ilegais uma empresa sediada fora do país que até então não era regulamentado aqui e que ela tinha portanto jogos que na sua concepção não eram
não não formava uma atividade lía O que que a pessoa pode pensar Ora eu não concordo com isso e por não concordar com isso eu não quero nada proveniente desse dinheiro e eu posso aceitar ou não aceitar esse encargo Ok bom 1792 Diz portanto a aceitação da herança é sempre a benefício do inventário se eu tiver um passivo maior do que Ativo eu vou ter o quê uma situação de insolvência civil que que é insolvência civil pessoal assemelha-se a recuperação judicial lá das empresas eu não tenho capacidade financeira para pagar tudo que eventualmente eu devo
mesmo se eu liquidar todo o meu ativo infelizmente algumas pessoas ficarão sem receber esses montantes pois bem que que eu preciso fazer aqui demonstrar isso então se eu recebo alguma coisa na condução de inventariante o que que eu vou precisar demonstrar dentro do meu inventário que eu vou ter que pagar o maior número de dívidas possíveis que eu estou fazendo de tudo para aquele para que aquele ativo ele possa resultar no maior volume de dinheiro possível E aí que eu utilizei aquilo para pagamento e a partir do momento que foi tudo e ainda restaram algumas
dívidas para esses eventuais credores eu preciso demonstrar que há portanto a insolvência civil ou seja não tenho mais nada para fazer recebi tudo fiz o melhor trabalho possível Consegui vender todo esse patrimônio por um preço de mercado e algumas vezes até mais do que isso e paguei todas as dívidas Não fiquei com nada logicamente tive trabalho para isso né e acabei acertando tudo mas logicamente terão algumas pessoas que não receberão E essas pessoas elas precisam saber aqui tá eu preciso ter portanto aqui situações em que eu tenho que demonstrar essa insolvência lembrando pessoal esses pagamentos
eles não são feitos a mercê da Boa Vontade do credor então eu não posso virar e pegar lá pro meu melhor amigo eu vou pagar 100% da dívida dele e pros credores trabalhistas por exemplo do meu avô falecido pessoal que trabalhava na casa dele que trabalhava na fazenda dele e assim por diante eu não vou pagar nada eu tenho aqui um concurso de credores por isso é que eu falei há pouco essa esse pagamento tem que ser feito da forma da Lei existem preferências privilégios e assim por diante E aí por consequência disso qual que
é minha responsabilidade provar as forças da herança demonstrar Quais são os meios de pagamento demonstrar para o juiz que eu estou pagando de acordo com o que se estabelece a legislação pária em vigor e que há um excesso e que esse excesso é combatido como através logicamente de do pagamento da forma como a lei estabelece Quem são os privilegiados Quem são os preferenciais e o que sobrar infelizmente não vai conseguir receber no inventário é feito um levantamento do patrimônio do Falecido relacionando-se os bens créditos e débitos Isso se chama pessoal lá quando a gente for
fazer quando o inventariante ele abre a aquele processo ento de inventário Cabe a ele trazer o que a gente chama de primeiras declarações que que são as primeiras declarações é quando eu informo pro juiz quem que são os os os herdeiros se existe meieiro ou não existe meieiro e eu faço uma primeira listagem nessa primeira listagem Eu apresento lá excelência deixou tanto de dívida tanto de patrimônio existe uma possibilidade de compensação ou não um para com o outro ok então é muito importante que a gente tenha isso posso vender meus direitos hereditários Último Ponto pessoal
pode quando quando houver portanto alguém que queira comprar logicamente dentro desse contexto pessoal eu preciso necessariamente só comercializar após o falecimento que é quando de fato eu tenho eu passo a ter esses direitos e esses direitos Eles serão feitos através de uma sessão de maneira integral eu não posso partilhar alguma coisa ó dentro dos meus 3 milhões eu vou vender só 1 milhão que é correspondente à Fazenda Não isso não pode ok eu vou vender os TRS milhões que são compatíveis com determinados percentuais de todo o ativo se lá na frente a Renata e a
Paula concordarem que quando o Júnior vendeu era porque ele ele tinha já pré-programado com a pessoa que comprou ficar com a fazenda por inteiro sem problemas convenção entre as partes não há nenhum tipo de situação eh de óbice nesse sentido agora isso não é uma imposição legal Ok sessão da herança sessão de direitos hereditários transferência que o herdeiro legítimo ou testamentário faz a outra de todo o quinhão ou de parte dele tá então quando a gente fala parte dele pessoal é só em relação é eu ver a mala como um todo dividido em três E
aí vender ó essa parte aqui mas não parte dos ativos específicos eu não consigo especificar Como Eu mencionei para vocês então do que eu tenho 50% eu vou vender Ok 50% o quê de 1/3 de todo patrimônio daquela pessoa sem por hora haver individualização só pode ser celebrado após abertura da sucessão como nós mencionamos tá o cessionário quem comprou recebe essa cota parte adquira título Universal recebe essa cota parte pode ser a título gratuito oneroso ele pode receber isso como doação por exemplo ou então como compra e venda O que é mais normal e aí
eu tenho que Quem cedeu garante a existência Ok então a existência de tudo isso como vocês estudaram lá quando nós falamos de sessão de crédito que que vai acontecer uma substituição sai o Júnior e entra o José saindo Júnior e entrando o José ele assume o lugar e a posição jurídica do cedente ele não assume a qualidade de herdeiro que isso é intransferível mas sim os direitos e obrigações inerentes a essa condição como se ele fosse o próprio herdeiro Ok se o cedente discriminar as coisas que Pretender alienar a alienação será ineficaz perante os outros
Cordeiros se eu falar aqui ó como eu disse eu estou vendendo 1/3 e esse 1 milhão em relação à Fazenda por hora é ineficaz em relação a Renato tem a Paula somente será caso eu tenha o consentimento delas Olhem só 1793 parágrafo 2º ineficaz sessão pelo Cordeiro de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente nada impede portanto Como Eu mencionei de eu ir lá e especificar mas eu tenho que ter uma concordância Ok não há uma imposição legal Como Eu mencionei para vocês 1793 diz ainda que precisa ser objeto Deão por escritura
pública como nós falamos aqui ó Escritura pública Existe uma forma solene em lei se não respeitada nós não teremos portanto qualquer tipo de reflexo em relação aos outros OK ã Então pessoal aqui só falar mais um pouquinho do parágrafo primeiro direitos conferidos ao erd em consequência substituição ou de direito de acrescer presumem-se não abrangidos pela sessão feita anteriormente Vejam Só o que que eu vendo o que de fato estabelecia aqui na minha Escritura pública Então por agora a minha condição especificada aqui dentro desse contexto existem situações que eu tenho um direito de acrescer e esse
direito de acrescer ele em tese não será inicialmente colocado aqui salvo Se houver uma determinação nesse sentido Ok então não tenho outros direitos não tenho outros reflexos advindos tá ali por exemplo verificou-se pessoal depois num determinado momento que existia mais um imóvel que não tinha tomado conhecimento E aí ele foi objeto de uma sobrepartilha por exemplo quem comprou os direitos em relação ao Júnior recebe esse móvel de sobrepartilha logicamente que não ele recebe o quê o valor que foi convencionado aqui dentro dos ativos existentes nesse momento que eventualmente surgir Em momento posterior nós não teremos
portanto a esse essa extensão de direitos em relação a quem comprou perfeito pessoal paramos por aqui direito de preferência do cordeiro Então nós vamos falar falar na próxima aula sobre o direito de preferência E aí nós já engatamos para a abertura do inventário perfeito permaneça disposição pessoal Muito obrigado Bons estudos e até a próxima aula até mais