ah [Música] bom gente aqui é o professor Charles Toniolo né E a gente vai pro pro quarto e último bloco da nossa aula sobre o sigilo na legislação profissional do serviço social tá e a gente né terminou o último bloco falando um pouco sobre né esses documentos técnicos produzidos por assistentes sociais que acabavam ensejando denúncias éticas no conselho e contra assistentes sociais algum alguns desses documentos né não não não tinham indícios de violação do Código de Ética mas outros sim né eh e aí eh se começa né por conta disso né Por conta dessa cultura
da vingança eh um medo né do de profissionais de emitirem pareceres né de se posicionarem diante das coisas né e soma-se a isso né uma tendência né também bem que tem a ver com essa lógica de judicialização da vida né que tá inscrito nesse nesse cenário punitivista né que a gente vivencia como uma das formas de controle da questão social eh de proliferar né ã requisições tanto do Judiciário como do ministério público para os serviços né para que os serviços emitissem documentos pareceres né sobre os usuários que atendem e que De algum modo né também
estavam vinculados a algum tipo de procedimento judicial ou de procedimento administrativo no âmbito do ministério público né isso começa a acontecer sobretudo no âmbito da política de assistência social né eh e aí de novo né Eh essa tendência dessa proliferação de requisições do Judiciário colocou em evidência o debate sobre a diferença entre documentos institucionais e material técnico sigiloso né ou seja o que é que a gente responde né para essas requisições portanto coloca de novo em Pauta ainda que não com esse nome né mas o que na verdade estava sendo discutido é a questão do
sigilo profal nas visitas de fiscaliza né que eram feitas pelos agentes fiscais e mostravam que em vários lugares né os assistentes sociais estavam reivindicando o sigilo profissional para não prestarem nenhuma informação né e ou informação irrelevante ou informação que não tem nada a ver com a competência do assistente social né que era um receio né de ter que falar com a autoridade judici com a autoridade do ministério público né E aí portanto se escondia E aí eu tô tô usando o termo duro mas é esse termo mesmo se escondia atrás do sigilo profissional para manter
as informações sobre segredo não sob sigilo por quê Porque nós que trabalhamos em serviços estabelecemos relações com outras instituições precisamos compartilhar algum nível de informações algum nível de informação né Eh e isso é muito importante a gente deixar nítido né enfatizado porque uma das conquistas da Constituição Federal de 88 foi justamente a de delegar ao poder judiciário e ao Ministério Público o poder de requisição e de fiscalização de serviços que são de responsabilidade do poder público né então uma das conqu não é porque antes o judiciário o Ministério Público só e e eh eh julgava
eh questão criminal né ou ou disputa litigiosa entre pessoas Quando a constituição diz que é dever do Estado ofertar serviços para garantir direitos o judiciário o Ministério Público ganha prerrogativas de fiscalizar se o estado tá fazendo isso mesmo então quando eles requisitam informações sobre se atendimento tá sendo feito Eles estão no papel deles e eles estão fazendo um papel importante Eles estão cobrando eles estão provocando a oferta de serviços né só que isso não necessariamente pode ser o objetivo da requisição que eles fazem né ainda que isso esteja previsto como uma atribuição do Judiciário do
Ministério Público da Constituição Federal né eles podem na verdade est pedindo parec pro assistente social da assistência ou do da saúde ou da educação ã para colher elementos para criminalizar as famílias né e isso é muito comum né Por quê Porque nós sabemos Quem são as famílias que são atendidas por esses serviços são as famílias pobres né e a gente vive uma onda punitiva de criminalização dos Pobres como uma forma de controle da questão social né como um elemento da ofensiva conservador e reacionário então de fato muitas dessas requisições não eram não não podem ser
motivadas necessariamente por uma necessidade de você eh eh eh ampliar a oferta de serviços e qualificar o serviço que é prestado à população mas sim de coletar elemento na população para criminalizar ela e o ministério público e o Poder Judiciário fazem parte do sistema de Justiça Criminal né então a gente também tem que tá atendo isso né agora isso não significa que eles não possam requisitar ou que eles não possam cobrar eles têm esse dever e é bom que eles tenham esse dever né E aí o próprio Cris da séa região num documento que ele
produziu em 2012 né Eh orienta a categoria A buscar diferentes instâncias que possam apurar e tomar iniciativas que visem cessar as violações e assegurar o acesso direitos né tá lá no nosso código de ética que a gente não pode se omitir quando a gente eh observa uma violação do direito né e a gente prec a não omissão significa acionar instâncias né Essas instâncias podem ser acionadas quando nós identificamos uma violação né E que nós identificamos que aquela violação pode ser cessada e direitos universais podem ser garantidos né porque você criminalizar a mãe não é sinônimo
de proteger a criança criminalizar o pai não é sinônimo de de proteção da criança criminalizar o filho não é proteção não é não é sinônimo de proteção ao idoso né a gente tem que pensar a proteção integral e isso ã se constrói pela via da garantia integral de direitos então a gente precisa pensar que instâncias então a gente aciona para denunciar as violações que a gente toma conhecimento o Ministério Público poder judiciário pode ser uma delas pode não ser também Dependendo de qual é a natureza da violação talvez não seja a melhor estratégia o fato
é que algum lugar o assistente social precisa denunciar né ele precisa acionar alguma Instância nessa perspectiva de fazer cessar a violação isso tá um código de ética isso é um prin Isso é uma Norma Mas isso é um princípio ético tá lá é o segundo é a defesa intransigente dos direitos humanos não é então quando a gente toma conhecimento de alguma violação essa informação não pode ser sigilosa ela não pode ser sigilosa a questão é qual é o caminho que eu faço de Revelação dessa informação não é mas ela não pode ser sigilosa né Porque
se ela se torna sigilosa a gente traz prejuízo para usuário ele pode morrer ele pode ser espancado né ele pode acontecer um monte de coisa a gente não sabe não tem bola de cristal isso é muito importante a gente né lembrar né que a gente inclusive nós mesmos orientamos né que a gente precisa denunciar não é E aí uma das formas de denunciar né é quando a gente um relatório pro poder judiciário e pro ministério público né dizendo que aquilo que eles estão pedindo é impossível de acontecer não precisa ser com essas palavras né pode
ser de uma forma mais tranquila porque não o estado não oferta as condições para que aquilo aconteça não dá para colocar nas costas do profissional não é tá lá no Artigo 13 não é denunciar no Exercício da profissão as entidades de organização da categoria as autoridades os óg caso de violação da lei dos Direitos Humanos conta a uma série de situações né Eh agora atenção uma coisa que é muito importante a gente eh registrar não cabe ao conjunto cfs CRS fiscalizar a violação de direitos humanos existem instâncias para isso o conjunto cfs fiscaliza o o
exercício da profissão portanto a única violação de direitos humanos que o conjunto sefs CR fiscaliza é quando essa violação é praticada por um assistente social né E aí o papel dos documentos técnicos né muitos documentos técnicos podem violar direitos seja por ação ou seja por falar o que não deve ou por omissão ou seja deixar de falar o que devia né sobretudo né quando esses documentos são encaminhados para essas instâncias do Judiciário né do sistema de justiça que podem inclusive potencializar essas violências né então gente presta atenção que o debate do sigilo ele não é
só o debate sobre as condições de trabalho né mas ele é o debate sobre as escolhas que nós fazem sobre o que a gente compartilha ou que a gente deixa de compartilhar de informação né né E aí né era muito interessante porque eh sobre a existência de conteúdos que indicam infração ética em documentos escritos né a gente chama atenção para que Na aparência uma ausência de compreensão do que que é material o técnico sigiloso né e do que que é é documento institucional né documento onde as informações que nós alimentamos ali deixam de ser sigilosas
não é porque na verdade pode ser né Eh primeiro a responsabilidade do assistente social pelo compartilhamento indevido da informação sigilosa né E aí vai trazer graves consequências na vida dos usuários né Por uma ausência de cuidado às vezes não é má vontade do profissional mas a falta de cuidado né resulta numa violação do direito do usuário uma falta de cuidado do profissional né ele tem responsabilidade pela falta de cuidado né Mas às vezes não é a falta de cuidado né é uma escolha que o profissional faz eh de publicizar determinados aspectos da vida do usuário
que ele acha que tem que publicizar mesmo que isso aponte atente contra os princípios éticos da profissão ora gente isso tem isso tem e isso significa um posicionamento político que esse profissional possui diante do mundo né Como ele como ele vê as coisas como ele explica as coisas né é diferente de como preconiza o código de ética não à toa ele vai responder ao processo ético não a toa provavelmente ele vai ser condenado num julgamento ético né mas não são apenas nos documentos escritos que as violações de direitos podem ser praticadas por assistentes sociais né
essas violações também pode acontecer no atendimento direto com o usuário não é muitas denúncias de usuários né que chegavam eh no Cris né eram denúncias de que os assistentes sociais eh cometiam as infrações éticas que eles denunciavam no atendimento né Eh num atendimento realizado de Porta Fechada Olha que interessante né E que contradição porque isso coloca uma questão pra gente pensar o segilo né quando a gente falava das condições de trabalho a gente falava que a resolução 493 dizia que a porta fechada e a janela né garantia o sigilo certo aí que que começava a
chegar pra gente na comissão de ética que o assistente social fez fechava a porta fechava a janela e violava o código de ética durante o atendimento a usuário e pior violava e ninguém ficava sabendo porque tava tudo fechado né então quer dizer o que deveria ser uma garantia da ética profissional mu em muitos casos se convertia numa proteção do violador da ética o violador da ética profissional se valia da ética profissional para se proteger né E aí gente a comissão não tinha como averiguar porque era palavra de um contra o outro né E aí enfim
né Eh eh eh a gente era muito interessante porque a gente tinha que fazer alguns dispositivos do mundo jurídico né A caração botar um de frente pro outro e era um processo tenso né mas é isso né ah se respeitou as condições de trabalho mas o respeito à condições de trabalho foi primordial para violar o código de ética no atendimento com usuário né o que demonstra né que não é a porta fechada que garante a ética não é não é a porta fechada nem a janela né Eh eu posso fazer um atendimento de visita domiciliar
eu posso fazer abordagem social na rua né são lugares que não necessariamente tem porta a e janela sobretudo a população que a gente atende Boa de parte da população que a gente atende né Eh E isso não necessariamente ser violação da ética profissional né e eu posso ter uma porta e uma janela e violar a ética profissional né então Esse não pode ser o critério Não dá para ser o critério Central né Isso não significa que a gente não tem que lutar pela melhoria das condições de trabalho Isso é uma pauta não é tá colocada
na agenda de reivindicações do serviço social porque somos parte da classe trabalhadora né debate das condições de trabalho é um debate no texto da luta de classes e a gente não pode deixar de fazer essa luta né eh e aí a gente reconhece que o conjunto cfs cres deu um importante passo né ao ao expedir a resolução sobre as condições éticas e técnicas de trabalho né E a gente não desconsidera que as condições éticas e técnicas de trabalho eh podem interferir negativa ou positivamente né no âmbito do sigilo profissional né Mas pela experiência que a
gente viveu né o que eu particularmente Vivi porquee um relato um relato autoral né meu da minha experiência né não é as não são as condições de trabalho o Ponto Central que envolve o sigilo né o sigilo é responsabilidade profissional porque eu posso ter a porta fechada eu posso ter um arquivo com chave e abrir a porta e contar para todo mundo que aconteceu dentro da sala eu posso ter a porta fechada o arquivo com chave eu posso sentar no computador e escrever absolutamente tudo que aconteceu daquela sala né o sigilo continua sendo uma prerrogativa
de responsabilidade profissional né Por quê Porque traz consequências na vida do usuário mas também traz consequências pra imagem que nós construímos sobre o que somos como profissão né portanto são escolhas essencialmente políticas né as condições de trabalho elas podem ser empecilhos para que o profissional tenha as condições de escolher o que é sigiloso e o que vai ser compartilhado né então se você tem uma sala se você se você tem um espaço que todo mundo ouve de fato o Cil tá comprometido mas o isso não é o sigilo o sigilo tá comprometido por porque o
profissional não tem a possibilidade de escolher o que é sigiloso que vai ser compartilhado porque todo mundo já ouviu tudo né então no fundo O que determina o sigilo é a escolha profissional Esse é o fundamento é a escolha que o profissional faz do que é sigiloso e do que vai ser compartilhando né E aí né a gente encerra o o material né Falando que certamente a gente tem muito conteúdo aí nos Cris né Para que enfim né as pessoas que passaram por por essa experiência poderiam estar refletindo sobre isso e falando né Tem muita
informação né é um espaço muito rico de de coleta de dados sobre o cotidiano do exercício profissional né Eh e isso é muito importante né porque quando a gente sistematiza essas informações essas reflexões a gente tá de algum modo contribuindo aí para identificar Quais são os nós Quais são as dificuldades para pensar as alternativas e saídas diante E assim a gente poder fazer né e debates profissionais diante de uma conjuntura tão atroz né que nós estamos vivendo e para quem defende valores emancipatórios tal como o serviço social brasileiro defende né E aí né a conclusão
daqueles dois eixos né que eu falava que o debate do sigilo profissional chegava no créo condições de trabalho e responsabilidades profissionais né é que ainda que as condições de trabalho incidam diretamente so sigilo profissional não são elas que o determinam né Elas podem interferir negativamente ao não possibilitar ao profissional realizar a escolha do que é e do que não é sigiloso porque é isso que se trata o sigilo profissional ele é uma escolha essencialmente política né realizada por um assistente social por quê Porque dependendo do que foi divulgado e do que não foi divulgado isso
tem implicações concretas nas vidas das pessoas não é isso pode trazer prejuízos imensuráveis para as vidas das pessoas né por isso é sempre uma questão de posicionamento né para quem eu vou falar o que eu vou falar de que forma eu vou falar e o que eu vou falar né Isso é muito importante eh na verdade isso é na minha opinião o que determina o sigilo profissional né Espero que vocês tenham gostado e que a gente né que essa reflexão aí provoque debates e reflexões eh entre vocês entre colegas e mais uma vez agradeço a
oportunidade de est podendo contribuir aqui com as reflexões eh de assistentes sociais que estão buscando se atualizar que estão buscando eh eh eh tão incomodados e estão querendo sair do lugar eu também sou assim né e por isso me identifico e aceito sempre com todo prazer a possibilidade de ainda que seja nesses moldes poder conversar um pouco né sobre as minhas refle com vocês um abraço e obrigado pela [Música] atenção Y