Olá pessoal bem-vindos de volta ao nosso canal e ao nosso desafio das súmulas nesse vídeo a súmula 275 do Tribunal Superior do Trabalho que diz respeito à prescrição no caso de desvio de função e também reenquadramento tá já antecipo aqui que eu não vou aprofundar tanto no tema da prescrição total e parcial porque esse é o tema específico da súmula 294 que tá chegando tá logo ali Estamos vendo ela logo ali tá tá no nosso Horizonte se o bom Deus permitir em poucos dias a gente vai chegar nessa súmula E aí eu vou aprofundar um pouco mais nesse tema tá aqui então vou dar abordagem mais direta eh com relação ao tema do desvio de função e reenquadramento a súmula tá aqui na tela e ela se divide em dois incisos inciso primeiro fala assim na ação que objetive corrigir desvio funcional a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 anos que precedeu o ajuizamento muito bem qual é a situação aqui do inciso primeiro é aquela situação e antes de explicar aqui a situação eu tenho que passar aqui para vocês e a redação nova que é a redação pós-reforma pós-lei 13467 de27 eh do artigo 461 da CLT parágrafo 2º parágrafo terceiro né porque o parágrafo segundo fala assim é 461 é aquele artigo lembram que fala sobre equiparação salarial n com relação ao direito que os empregados têm de receber salário igual no caso em que haja eh uma função igual as tarefas desempenhadas sejam as mesmas E aí Claro pelo pelo princípio da isonomia a gente vai ter o direito de equiparação salarial tá E e o parágrafo segundo exclui a equiparação em qual caso ele fala o seguinte olha os dispositivo desse artigo qu dizer a equiparação salarial não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar por meio de Norma interna da empresa ou negociação coletiva plano de cargos e salários dispensada a qualquer forma de homologação ou registro em órgão público o parágrafo terceiro complementa dizendo que no nesse caso do parágrafo segundo as promoções podem ser feitas por merecimento e por antiguidade ou por apenas um desses critérios dentro de cada categoria profissional Ou seja é aquela situação da empresa que já tem um plano de cargos e salários Vou abreviar aqui PCs plano de cargo e salários ou então o chamado QC o quadro de carreira né E já prevê Olha eu vou ter por exemplo digamos aí uma empresa eh uma empresa que trabalha no ramo de auditoria né E aí Digamos que ela tem ó auditor nível um eu tenho o auditor nível dois o nível três e assim vai tá E aí ela preveja digamos que essa empresa aqui preveja que as promoções serão por antiguidade né e fala Olha a cada 3 anos então esse empregado ele passa do nível um pro nível dois pro três assim vai ou então pode ser pro merecimento também né ela prevê olha e vai ser feita uma avaliação periódica de desempenho e se esse empregado alcançar tal e tal objetivo por exemplo ele vai passar pro próximo cargo pro próximo nível aqui perceba se for essa situação né a empresa tem esse plano de cargo e salários tem um quadro de carreira organizado né que prevê eh por exemplo o nível o nível o nível de cada trabalhador né perceba não vai se aplicar aqui o princípio da equiparação não vão se aplicar as normas relativas à equiparação salarial né ainda que a função eventualmente desempenhada pelo auditor um auditor 2 auditor 3 sejam as mesmas né Por quê Porque existe um fato impeditivo aqui n isso aqui que seria um fato impeditivo do direito à equiparação né e sendo fato impeditivo é claro que o anos de provar esse fato impeditivo vai ser do empregador né inclusive é um tema que a gente mencionou aqui quando a gente estudou a súmula 6 do TST tá se você não viu esse vídeo ainda tá aqui no canal é só você escrever lá na pesquisa do YouTube súmula 6 Felipe Bernardes vai aparecer o vídeo tá beleza então esse esse é o raciocínio o que que pode acontecer aqui né Eu dei um exemplo aqui em que a gente tem a função Idêntica do auditor número um pro auditor dois pro três tá pode ser que mude até o cargo né Pode ser que mude até a função então digamos lá e digamos que a empresa se organiz olha eu tenho um auditor por exemplo e externo um exemplo aqui sei lá que eu tô inventando agora tá auditor externo e eu tenho o auditor interno mas são dois cargos diferentes são duas funções diferentes e as atribuições dele são diferentes em vez de ser auditor 1 2 3 ele tem auditor interno e auditor exter interno por exemplo tá E aí Digamos que o auditor interno ele ganhe mais ele ganha mais dinheiro do que o auditor externo O interno ganha mais tá E aí Digamos que na prática O que que a empresa fez a empresa fez o chamado Deixa eu voltar aqui para essa tela agora aqui tá a em então eu tenho auditor interno tá auditor interno que digamos aqui no meu exemplo ele tem um salário maior ele ganha mais dinheiro e eu tenho o auditor externo aqui no meu exemplo to que eu acabei de inventar que de inventar tá não liguem aqui pro pro exemplo mas poderia ser com qualquer tipo de cargo tá auditor externo ele ganha menos tá ele ganha menos dinheiro tá E aí Digamos que eu tenho um empregado que esteja eh enquadrado né a carteira de trabalho dele tá anotada né e a ficha de registro e tal ele tá anotado como auditor externo tá E aí como auditor externo Digamos que ele tem um salário um exemplo aqui de r$ 3. 000 tá porque no plano de cargo salário daquela empresa no PCs daquela empresa Esse é o salário eh para quem exerce essa função deutor externo tá até pode acontecer também aqui um detalhezinho importante até pode acontecer que a empresa não tenha essa essa divisão de atribuições e essa esse valor de remuneração de forma Clara num plano de cargos e salários Mas pode ser que fique comprovado que exista uma política Empresarial Ou seja a própria empresa se organiza na prática mesmo que volto a dizer não existe o PCs formal nesse caso não existe um regulamento formal mas na prática se observa que a empresa ela tem essa política ou seja existem empregados que são auditores internos e outros que são externos sendo que os externos ganham 3. 000 e os internos por exemplo ganham R 4.
000 eles têm um salário superior tá porque a função é mais complexa enfim é mais Exige uma confiança maior E aí seja Porque existe um PCs nesse sentido seja Porque existe uma política na prática Empresarial que vde as funções a gente tem claramente na empresa essa diferença de funções essa diferença portanto do auditor externo para auditor interno tá E aí o que a súmula tá falando para nós é o seguinte nessa situação tá se esse auditor que é um externo ele Digamos que ele comece a desempenhar na prática ele começa a exercer as funções do outro ele começa a exercer as funções deixa eu apagar aqui para poder limpar um pouco a tela né ele começa ele que era externo né e ganhava menos Portanto ele começa a desempenhar atribuições do auditor interno né sendo que existe lá o PCs ou então existe a política Empresarial informal como eu falei mas que é muito clara nesse sentido e ele começa a exercer isso o que a súmula diz para nós é o seguinte essa prescrição aqui né digamos a gente tá aqui por exemplo setembro de 2023 quando eu gravo esse vídeo E aí Digamos que em setembro de 2023 e até por exemplo aqui até Vamos pensar aí mais de 6 anos tá ou então vou retroagir para ficar mais fácil aqui o raciocínio Digamos que desde 2017 em Janeiro por exemplo esse empregado ele começou a exercer funções de auditor interno apesar de estar enquadrado formalmente na sua carteira no seu registro de Empregados como auditor Inter como auditor externo ele passa a desempenhar atribuições da outra função Tá o que que vai acontecer aqui eu tenho nesse caso aqui que é uma figura que é muito confundida as pessoas confundem muito tá acúmulo de função desvio de função tá E até futuramente se Deus permitir a gente faz um vídeo aí sobre acúmulo de função também tá mas aqui sim nesse exemplo que eu tô dando eu teria aqui eu teria a figura do desvio de função né porque ele foi deslocado para umaa função eh que Teoricamente ele deveria ganhar mais porque existe o plano de cargo e salários só que ele continua recebendo o valor inferior da função inferior tá o que a súmula fala é o seguinte aí digamos lá em setembro de 2023 esse empregado a juiz uma reclamação trabalhista E aí o que a súmula fala é o seguinte a prescrição aqui é uma prescrição apenas parcial por quê Porque esse empregado aqui ele vai poder pedir as diferenças salariais dos últimos 5 anos dos 5 anos anteriores ao ajustamento da reclamação trabalhista Ah mas o deslocamento dele para outra função começou lá em 2017 em janeiro portanto já tinha mais de 6 anos né Será que não tem a prescrição Total Não e aqui o TST fala muito bem então o TST fala muito bem aqui que essa prescrição no caso de divido de função é uma prescrição que vai ser apenas parcial né porque perceba aqui eu tenho uma renovação da lesão mês a mês tá o que interessa aqui para nós é o seguinte essa lesão Cadê aqui a minha caneta que não tá saindo Ah tá porque eu tô com a borracha aqui então aqui acontece o seguinte eh eu tenho aqui nesse caso a renovação mês a mês da ão Como assim a cada mês que esse empregado exerce na prática a função de auditor interno mas ele permanece enquadrado com auditor externo a cada mês ele tem uma lesão porque a cada mês ele teria o direito de receber os 4. 000 mas tá recebendo os 3.