Olá tudo bem com vocês Espero que sim passando hoje para falar sobre a regressão de regime prisional Tu é muito comum Pessoal deve ter ouvido falar muito sobre a Progressão de regime prisional é uma progressão vai morrer de que forma em quais situações quase posse quais lapsos temporais estão aqui no nosso canal Nós temos dois vídeos sobre progressão de regime prisional um primeiro vídeo como funcionava a progressão antes do pacote anti-crime ou seja anteriormente a 23 de janeiro de 2020 nós temos outro vídeo como funciona a progressão posteriormente o pacote anti-crime ou seja para fatos
ocorridos após 23 Janeiro 2020 show de bola hein o Fulano foi condenado em regime fechado e vai comprar um determinado tempo e fechado irá para o semiaberto de terminal ele a comprei um determinado tem que ser em aberto e lá para o regime aberto agora pode ocorrer a regressão que que é regressão o sujeito está em regime aberto por exemplo e diz cumprir as regras do regime aberto e aí ele tem a regressão para o regime semiaberto ou para o regime fechado então isso chama-se regressão e como é que funciona isso é o que nós
vamos ver antes disso Não deixe se inscrever no canal Não deixe de dar uma lida na descrição desse vídeo onde eu deixo um e-book gratuito para você baixar sobre a teoria geral dos recursos em matéria processual penal também te convido a participar do nosso curso de Tribunal do Júri nosso curso de prática até não então é isso meus amigos feitas essas observações dados esses recadinhos e vamos lá a regressão de regime prisional a oração regressão de regime prisional vamos aqui a sua conceituação primeiramente depois a gente vai explicando conselho de um lado imprescindível dotar a
pena privativa de liberdade de progressão que viabiliza o condenado a vislumbrar a possibilidade futura de vida livre por outro não se deve enfraquecer da repressão social em caso de não se adequar ao regime semiaberto ou aberto demonstrando a inexistência de sua Integração Social fico condenado também sujeito a regressão é um pessoal que que significa dizer isso aí se o sujeito ele está em regime aberto ele tem que seguir as regras do regime aberto ou se está por exemplo em regime aberto entretanto o prêmio pena restritiva de direito vamos a um exemplo dos meus relatos dos
sujeitos foi condenado em regime aberto já teve Esse regime aberto substituída por pena restritiva de direito consistente em prestação pecuniária imaginemos que sujeito deve pagar r$ 10000 em prestação pecuniária e o juiz não merece que ele pagar a isto em dez parcelas iguais e consecutivas de mil reais o sujeito aparece o primeiro mês efetuou o pagamento do segundo mês eles vão aparece no terceiro mês ele não aparece que significa que significa isso significa que ele descumpriu aquela medida é restritiva de direito diversa da prisão se houve OBS implemento dessa medida que o juiz terá que
fazer o juiz obviamente terá que proceder na forma do artigo 118 para segundo a LEP alguns e já que a designar uma audiência de justificação Onde irá decidir se permanecerá nessa regime ou Realmente você tiver uma justificativa ou seguir a regredir para o regime semiaberto ou para o regime fechado é um dentro da conceituação veja só Cadê o juiz examinando a causa de regressão determinar para qual regime será transferido condenado que se encontra em prisão Albergue ou domiciliar ou em regime diverso da prisão ou seja em cumprindo pena restritiva de direito por sim prestação serviços
à comunidade por exemplo prestação pecuniária e assim por diante mas eu já só vamos analisar agora do ponto de vista jurídico que especifica o artigo 118 da LEP que a lei de execução penal tão obviamente e depois surge e foi condenado com trânsito em julgado ou seja não cabe mais nenhuma espécie de recurso fez coisa julgada material então esse sujeito ele passa a ser bi meter as regras da lei de execução penal as regras do cumprimento de pena todo que diz o artigo 118 caput a execução de pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma
regressiva com a transferência para qualquer dos regimes mais gravosos quando o condenar o primeiro praticar fato definido como crime doloso ou falta grave dois sofrer condenação por crime anterior hoje a pena somado ao restante da pena ou execução tornem incabível o regime parar de primeiro O Condenado será transferido do regime aberto se a hipótese referidas nos incisos anteriores frustrar os fins da execução ou não pagar podendo a multa cumulativamente imposta para o segundo muito importante nas hipóteses do inciso primeiro e do parágrafo anterior deverá ser ouvido previamente O Condenado olha só que só observo em
primeiro o artigo 118 caput aí diz que existe a regressão tão se o sujeito não se comportar de acordo com as regras do regime imposto então sim ele poderá sofrer uma Sanção e regressar para um regime mais gravoso é legal o parque segundo dia seguinte entretanto ele deverá ser o que o Vitor previamente para se verificar se aquele descumprimento ele é justificável ou não a Então deve haver ali uma audiência para que o sujeito possa ser ouvido ou através novamente do seu advogado mediante funcionamento perfeito então que ocorre muitas vezes o cidadão ele por qualquer
motivo está lá em regime aberto e aí note só veja esses concreto o sujeito está respondendo um processo criminal que começou lá em 2015 e ele está em regime aberto e comparece em todas as audiências ele é condenado por exemplo um creme leve uma apropriação indébita Há dois anos em regime aberto substituída ao o serviço à comunidade e processo começou em 2015 teve recurso apelação com trânsito em julgado 2020 inicia-se a execução em 2020 tem esse sujeito lá em 2015 ele morava no endereço x agora em 2020 Ele simplesmente mudou ele morava por exemplo em
São Paulo e mudou no mesmo bairro duas ruas para frente só que não comunicou o juiz da execução então o que que o juiz da execução vai entender vai entender que esse sujeito não for localizado então que sujeito vai fazer jus à regressão pois ele não se adaptou às regras do Regime é o juiz pode entender isso entretanto veja só que determina o para segundo que se Fulano tem que ser previamente ouvido para que resposta desse dia tão que ocorre na prática olha não achou outro jeito que que eu vez faz ele está e já
decreta lá o regime semiaberto e manda a Expedição do mandado de prisão E aí ele dá uma regressão sem observar o mandamento legal senhor celular aquilo que chama-se devido processo legal aquele que chama-se ampla defesa aquilo que chama-se contraditório né é o isso é muito como queima uma etapa do procedimento então fiquem alertas a essa questão jurídica super importante muito bem o artigo 118 trás dessa forma genérica de como deve funcionar a gente observar aqui eu vou Band aqui a nossa tela o artigo 118 ele também tem relação com artigo 181 o que que diz
o artigo 181 Vamo dar uma verificad nha lá no caput a a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nasce posse na forma do Artigo 45 e seus incisos do Código Penal gente mesmo um fulano que seja lá condenado Originalmente não a sentença lá no procedimento de cognição ao regime aberto e tenha sido substituída por prestação de serviços à comunidade ou seja por penas restritivas de direito mesmo para esse que irá cumprir pela sensitiva jeito pode ocorrer também a regressão é o Vini ponho artigo 181 eu veja o parágrafo primeiro do artigo
181 a pena de prestação de serviço à comunidade será convertida quando o condenado letrar não for encontrado por estar em local incerto e não sabido ou desatender intimação por Edital da onde é que interessante aqui vamos voltar naquele exemplo que eu dei furona em regime aberto Originalmente numa sentença no procedimento de cognição Não ele está lá na execução de pena e deve prestar serviço à comunidade é porém durante todo esse tempo do processo correu e que ele esteve em liberdade ele acabou se mudar então está em local incerto e não sabido está em Lins local
incerto e não sabido ele que surge a execução da perto não ele mudou não tomou aquela tela de comunicar o juízo isso tem que ser analisado mas veja só se não for encontrado ele deve ser intimado por Edital nós só o edital para garantir esse governo em ti por vezes chamado devido processo legal ampla defesa contraditório deve ocorrer ele deve ser intimado por edital para que ele seja e ficado seca às vezes da existência daquela execução penal por que que eu digo às vezes da existência porque o processo de conhecimento ele corre Todos nós temos
acesso pelo sistema e-saj pelo sistema projud enfim mas quando se torna uma execução penal ao menos aqueles olhos São Paulo ela fica em sigilo no sistema até mesmo o advogado para ter acesso deverá Juntar uma procuração nos autos estão com se transforme em algo sigiloso e o réu eventualmente não é achado é que ele vai ter ciência do processo então é importante fazer essa diferenciação e o próprio legislador quando preconizou a legislação EA lei de execução penal ele antevê ou esse resultado determinando o procedimento para a preservação do devido processo legal ampla defesa e contraditório
é muito bem ainda dentro do Palácio primeiro não comparecer injustificadamente a entidade ou programa que levou a prestar serviços recusar-se injustificadamente a prestar o serviço que lhe foi imposto letra de praticar falta grave Gente o que que é falta grave afinal de contas a falta grave ela está definida no artigo 50 da lei de execução penal por exemplo fugir é um sujeito tá lá prestando serviço à comunidade e ele simplesmente desaparece é uma diferente a situação sujeito que se muda e para qualquer equívoco não comunico juízo aqui para aquele sujeito que simplesmente abandona a o
cumprimento da prestação serviço comum dar eles aparece torceu justiça vai na casa dele falar tá sumido eu sou o pai dele sua mãe dele eu moro aqui mas desapareceu tem um ano aí obviamente nesta em posse em razão dessa falta grave ocorrerá a regressão muito bem ainda um artigo 181 Olha lá barato segundo a pena de limitação de fim de semana será convertida quando o condenado não comparecer ao estabelecimento designado para o cumprimento da pena recusar-se a exercer a atividade determinada pelo juiz ou se ocorrer qualquer das hipóteses da letra A de e do parágrafo
anterior é o mesmo apenas de limitação de fim de semana poderá ser convertida no regime semiaberto por exemplo veja é um regime aberto e a substituição por medida por penas restritivas de direito exige do reeducando extrema cautela ele deve ser organizado cauteloso e cuidar para que não ocorra a regressão desse regime para lá para o terceiro a pena a gente tá gestão temporária de direitos será convertida como condenado exercer injustificadamente o direito interditado ou se ocorrer qualquer das hipóteses da letra a e letra a e e do Pará primeiro desse ativo gente quando que vai
ocorrer a regressão pelo descumprimento da interdição provisória quando ocorrer o exercício de cargo função atividade pública que esteja interditado em razão da sentença por exemplo um médico que teve lá a suspensão do direito de exercer mês e está existem eu isso aí uma quebra da interdição temporária de ler que vai justificar a regressão por exemplo um regime semiaberto legal E aí tranquilo sem maiores dificuldades então vamos agora avaliar é Mas duas questões e olha não é e a regressão de regime prisional nos vemos aqui as regras do artigo 118 vimos artigo 181 da lei de
execução penal e específica bem Aquele sujeito que está é em penas restritivas de Direito pode também ocorrer a regressão Então olha só para isso nós temos que observar esses dois copos aqui conversão após diligências para a localização do condenado a intimação por Edital nós só se esse Fulano eventualmente não for localizado o juízo da execução ele tem que fazer algumas diligências para tentar Localizar o endereço desse condenado até para justificar que de fato ele não foi localizado Por que está evadindo autorizando portanto a regressão que às vezes ele não é localizado mas ele não sai
invadindo Ele simplesmente o endereço Pois simplesmente não está trabalhando naquela cidade está trabalhando em outra então ele deve pequiri diligências para tentar a localização desse endereço e também providenciar a citação editalícia ou intimação editalícia para garantir o devido processo legal no grande defesa e contraditório e aqui senhores uma questão interessante fixada em jurisprudência a conversão de pena privativa de liberdade no regime fixado na sentença Olha que interessante pensa comigo sujei foi condenado a dois anos por exemplo em regime aberto Esse regime aberto foi convertido em prestação de serviço à comunidade só que o sujeito não
foi localizado para dar início ao cumprimento da prestação de serviço mudou-se o juiz tem que fazer segundo a jurisprudência consolidada segundo jurisprudência maciça inclusive do STJ Sim ele deve determinar a Expedição do mandado de prisão mas ele deve observar o regime Originalmente em todos com a sentença tão juiz da execução está autorizado a determinar uma da depressão sim desde que Observe o regime Originalmente prescrito na sentença tão nesse meu exemplo se o é perto e foi convertida em prestação de serviço à comunidade eu fui autorizado a determinar a expressão do amazon ele vai determinar a
expedição de mandado de prisão em regime aberto uma vez recolhido o sujeito ao regime aberto ele terá de executar audiência de justificação na forma do artigo seguinte todos para o seguro para isso verificar se ele manter a Esse regime aberto ou estabelecerá um regime semiaberto ou fechado o que a jurisprudência crítica é o sujeito não foi localizado para prestar serviço à comunidade por exemplo aí o juiz da execução determina a ordem de prisão e já aplicar à regressão de regime para o semiaberto ou para o fechado sem observar aquele regime Originalmente destacado fixada na sentença
originária e da jurisprudência entende não é causa de nulidade absoluta até justificando a expedição de alvará de soltura e restabelecimento do status quo ante Então é isso meus queridos amigos eu espero que vocês tenham gostado desse vídeo ele ficou um pouco longo porque realmente o tema ele é um tanto quanto complexo e ele exigiu explicações mais detalhadas sobre a questão do da regressão de regime eu espero que vocês tenham curtido baixar o e-book pela totalmente deu uma olhada geral aí no canal muito conteúdo de Penal processo penal prática penal e não deixa de se inscrever
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