Olá pessoal tudo bem com todos esse nosso segundo encontro dentro da disciplina de política educacional estrutura e organização da Educação Básica Relembrando a vocês meu nome é Vitor Henrique eu sou supervisor de ensino da rede pública Municipal de São João da Boa Vista tem um pouquinho de experiência na área de educação atua nessa área Desde 2005 é a nossa ideia como eu já falei no nosso vídeo de apresentação é que a gente conversa um pouquinho sobre sobre tudo que vocês vivenciam experimentam estudam dentro dos ambientes de aprendizagem e que a gente consiga vincular toda essa
todo esse material todo esse conteúdo teórico a nossa prática Nossa prática vivenciada Ok como adiante bom para o nosso encontro de hoje a pauta é a lei 9394/96 a famosa LDB lei de diretrizes e bases da Educação Nacional lei 9394/96 a gente não pode mais esquecer dela pessoal somos profissionais da área somos acadêmicos de um curso de licenciatura e essa lei nós não podemos mais esquecer mas tem uma forma bem bem simples de lembrar se a gente começar no número 93 é só da segmento até o 9 até o 96 9394195 é a barra e
96 ok 9394/96 a gente não esquece mais quando a gente vai conversar sobre ela [Música] procurar entender um pouquinho o que que é importante documento legal nos traz e que vai reger o nosso trabalho dentro das unidades escolares onde nós atuamos Ok vamos adiante lei 9394/96 famosa LDB lei de diretriz e bases da Educação Nacional pode ser que alguns documentos nós encontraremos LDB né lei de diretrizes e bases Educação Nacional alguns documentos dizem sua LDB lei de diretrizes e bases enfim mas o que é importante a gente saber a LDB estabelece as diretrizes da educação
da nacional vocês vão perceber que muitos dos itens constantes na LDB são idênticos aos que nós já vimos na nossa Constituição Federal de 88 a nossa Constituição cidadã ou seja entendemos que vamos entender que a LDB ela Fala especificamente sobre educação e ela complementa ela enriquece o que já nos traz a Constituição Federal a Constituição Federal Ela traz de uma maneira detalhada assim ponto sobre educação a partir artigo 205 tão lembrados disso e a LDB ela vai enriquecendo e detalhando ainda mais tudo que nos define a Constituição Federal Ok é óbvio né a Constituição Federal
é um documento e não pode falar única e exclusivamente sobre um tema sobre educação Então ela fala sobre um geral pensando na vida em sociedade estabelecendo direitos para a sociedade e a LDB Fala especificamente sobre a educação tudo bem vamos adiante para a gente dar início eu queria eu trouxe essa questão muito simples muito muito claro muito objetivo para a gente já colocar em prática tudo que a gente vem estudando no nosso ambiente de aprendizagem só para a gente não dar um start no nosso encontro de hoje beleza então vamos lá isso é um artigo
primeiro a LDB estabelece que disciplinará tão somente a educação escolar que se desenvolve predominantemente por meio do ensino em instituições públicas questão alternativa b a educação escolar que se desenvolve predominantemente por meio do ensino instituições particulares a educação prisional se desenvolve predominantemente por meio do ensino instituição alternativa dele a educação escolar que se desenvolve predominantemente por meio de ensino instituições próprias não vale passar para o vídeo para frente para saber a resposta hein pessoal então Leiam com calma tenta em buscar a resposta correta baseada nos conhecimentos que você já tem que vocês já estudaram o
seu ambiente de aprendizagem Ok vamos adiante para ver qual é a resposta correta a educação escolar se desenvolve predominantemente por meio de ensino instituições próprias Tava fácil muito simples tenho certeza que todos vocês aceitaram a questão né muito simples mas já estamos mais atentos não vamos adiante ao que nós vamos começar a falar bom é lei 9394/96 no seu artigo primeiro o que que traz em seu artigo primeiro educação compreendida como processo de formação humana o que que o que que quer dizer esse primeiro artigo para nós pessoal importante entender que é óbvio que nos
seus primeiros artigos a legislação vai trazer um contexto né vai contextualizar toda a sua série de artigos e obrigações que nós temos enquanto cidadãos então no artigo primeiro já é definido que a educação é entendida como um processo de formação humana não é uma ciência exata é um processo e de formação humana cada um de nós temos peculiaridades que precisam ser consideradas cada um de nós temos características próprias que precisam ser consideradas nesse sentido a lei estabelece é um processo de formação humana somos seres humanos em desenvolvimento considerando que somos únicos que somos peculiares e
temos características e histórias Ok artigo segundo a educação é dever da família do estado e isso nós vimos lá na Constituição educação é dever do Estado e da família então a família não pode se eximir do seu dever tem por finalidade pleno desenvolvimento do seu educando preparo para o exercício da Cidadania e qualificação do trabalho também nós vimos na Constituição Federal já vem de lá pode ser que é um termos um pouco diferentes mas a base é essa dever do Estado da família reviso o pleno desenvolvimento da educando preparação para o trabalho exercício plano da
Cidadania Esse é o objetivo primordial da Educação bom artigo 3º da LDB com ensino será ministrado com base nos seguintes princípios igualdade de condições para acesso permanência na escola liberdade de aprender a ensinar pesquisar e divulgar a cultura o pensamento a arte saber e tem três pluralismo de ideias concepções pedagógicas e tem quatro respeita a liberdade eu aprecio a tolerância com a existência de instituições públicas é privadas de ensino pessoal esse artigo 3º é familiar a vocês de alguma forma nós já vimos ele no primeiro vídeo quando falamos de Constituição Federal Quando falamos em igualdade
de condições para o acesso permanência na escola já explicamos precisamos considerar que é uma que nós que a nossa população é heterogênea heterogênea no sentido de condições para acesso à escola nós não temos uma uma população que tem uma única condição todos nossos toda a nossa população tem condição de fácil acesso permaneça escola mas não podemos considerar isso temos que entender que temos em uma parte da população que tem fácil acesso à escola faço acesso de permanência porém temos uma grande parte da população que não tem dificuldade em chegar não tem como se locomover Tem
dificuldades de se alimentar enfim são peculiaridades que nós já falamos no quando conversamos sobre Constituição Federal Liberdade aprenderem ensinar a Constituição Federal só fala liberdade de aprenderem ensinar a LDB detalha esse item falem Liberdade aprender a ensinar pesquisar e divulgar a cultura o pensamento da arte saber ou seja dar uma amplitude maior a este item pluralismo de ideias concepções pedagógicas também nós vimos lá e nos traz aqui que vivenciamos um meio em que há muitas ideias concepções pedagógicas e não podemos definir a ou a ver como correta nós precisamos entender que a é boa para
determinado público e determinado momento e a b para determinado público determinado momento de acordo com a situação mas isso essa definição Depende de uma decisão em consenso com o grupo que atua que trabalha diretamente com um determinado público né respeito a liberdade e a preço tolerância isso não tá lá na Constituição Federal mas a LDB nos traz respeito à liberdade e a tolerância e apreço com a existência de instituições públicas e privadas de ensino lá também mas não fala as instruções públicas e privadas falam em boa existência de instituições gratuidade do ensino público em estabelecimentos
oficiais também já vimos não pode ser cobrado nada dentro das instituições públicas de ensino importante que não não não podemos confundir que instituição as instruções particulares são as públicas Ah mas estão cobrando a prova na Instituição particular a impressão da prova diferente da escola pública pessoal da escola pública não pode dentro da instituição privada precisa ver o que é acordado que é estabelecido em contrato valorização do profissional de educação retomando né valorização do profissional de educação nós não estamos falando aqui em valorização financeira e valorização monetária estamos falando na valorização no sentido da posição social
do professor do respeito a sua função enquanto docente no respeito ao profissional enquanto o ator é fundamental na sociedade Essa é a valorização gestão democrática do ensino nós vimos na Constituição de 1988 e 1996 a legislação específica ratifica a questão da gestão democrática garantia de padrão de qualidade é óbvio precisamos garantir a qualidade do ensino que é oferecido no sistema público valorização de experiência escolar ou seja precisamos ter entendimento de cada aluno é próprio cada aluno é o único cada um traz suas expectativas traz suas experiências próprias e essa experiência que é essa escolar deve
ser valorizado cada um de nós traz um tipo de experiência cada um de nós viveu determinadas situações e isso pode além de ser valorizado pode ser usado como ferramenta de aprendizagem no meio que a gente está trabalhando bom vinculação entre educação escolar o trabalho às práticas sociais esse item os que que diz pessoal do que se trata a que a educação escolar ela não pode ser tratada isoladamente como conteúdo técnico a educação escolar ela precisa estar vinculada ao trabalho e as práticas sociais ou seja educação precisa tratar de uma forma que o discente o aluno
seja preparado para se ajustar e se adequar ao meio de trabalho que ele vai estar vai ser inserido isso não quer dizer ser Submisso se submeter quer dizer que em determinado meio que o aluno for trabalhar ele for atuar ele foi se profissional ele se profissionalizar ele precisa se ajustar são regras próprias cada meio tem suas regras ele precisa estar aberto a isso a essa adequação É nesse sentido nesse sentido que a educação escolar está vinculado ao trabalho né não é só um conceito técnico e as práticas sociais É no sentido de atuar socialmente na
sociedade ele vive fica arredondante aparece socialmente na sociedade né mas é atuar no meio social que ele tá inserido atuar de maneira efetiva né não ser mais simplesmente mas consideração com a diversidade étnico-racial a nossa LDB já fala já trata né do da abordagem da nossa origem das matrizes africanas então considera a consideração da diversidade ética racial na sociedade e a sua contribuição para a formação da sociedade garantia do direito à educação e aprendizagem ao longo da vida isso também é educação precisa garantir nós precisamos dar condições ao aluno de que ele permaneça aprendendo ao
longo da sua vida mesmo fora do ambiente escolar adiante bom artigo 4º nós já conversamos lá na Constituição Federal também estabelece que a educação básica obrigatória gratuita dos quatros 17 anos organizado da seguinte forma mas também já conversamos sobre pré-escola quatro cinco anos o sistemas nomeiam da forma que acham mais conveniente da forma que acha melhor isso não existe uma regra uma regra é que pré-escola é de quatro e cinco anos numa rede em que o trabalho é chamado de fase 2 mas a educação infantil Ensino Fundamental dos 6 aos 14 também não temos problemas
do sexto ano ao nono desculpa do primeiro ao 9º ano quando eu falei sexta usando os finais então educação infantil é do primeiro ao nono primeiro segundo terceiro quarto quinto sétimo oitavo e nono ano beleza ensino médio 15 aos 17 anos a educação infantil é gratuita as crianças de até 5 anos de idade Ah mas depois no ensino fundamental Não é também é nós estamos falando aqui educação infantil Educação Especial o famoso aí atendimento educacional especializado gratuito pessoal gratuito não pode ser cobrado aos educados com deficiência transtornos Roubados de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
transversal a todos os níveis etapas e modalidades preferencialmente na rede regular de ensino eu gostaria que vocês se atentassem a dois termos nesse item da legislação primeiro deles transversal a todos os níveis o que que é transversal a todos os níveis quer dizer que a educação especial ela vai passar por todos os níveis da escolarização básica obrigatória Reis da educação infantil até o ensino médio obrigatório por lei obrigatório por lei aí atendimento educacional especializado atuar da educação infantil até o ensino médio dos quatro aos 17 anos isso não se discute a estabelecido na lei e
outro termo que eu gostaria que vocês tentassem eu preferencialmente pessoal preferencialmente Ok não é Obrigatoriamente bom vamos a Deus EJA acesso público e gratuito aos ensinos Fundamental e remédio para todos que não concluíram na idade própria nós já conversamos na nossa primeira vídeo aula a educação de jovens e adultos ela também passa por todos os níveis de ensino como exceção infantil porque não temos educação infantil educação infantil educação infantil quatro cinco anos não tem sentido ter educação infantil para o indivíduo de 18 20 25 anos então a EJA Educação de Jovens e Adultos a partir
do Ensino Fundamental no ciclo de alfabetização tudo bem educação superior acesso aos níveis mais elevados de ensino da pesquisa criação artística segundo a capacidade de cada um voltando ao que nós já conversamos aqui nós estamos permitindo permitindo realmente uma forma de seleção ou seja o estado oferece um ensino superior mas não a todos oferece de acordo com a capacidade de cada um hoje nós temos os vestibulares que selecionam temos o algumas universidades aceitam nota do ENEM temos o sistema Sisu mas são formas de classificação acabam sendo formas de seleção para oferecimento de Educação do da
educação superior conforme a capacidade de cada um ou seja estamos legalizando aqui uma forma de seleção é correto ou não não é o momento da gente discutir isso né O que a gente está colocando aqui é o que a legislação estabelece o vestibular a seleção a forma de seleção para regulamentado ensino noturno oferta de ensino noturno regular adequadas condições do educando precisamos considerar que quem estuda à noite é um público peculiar diferente dos alunos do ensino regular de urna normalmente são alunos mais maduros com entendimento de como funciona o sistema educacional que tem necessidade de
de educação tem necessidade de polarização ou para melhorar no trabalho ou para dar continuidade nos estudos enfim precisamos ter entendimento e quem frequenta o ensino noturno tem características próprias e precisam ser consideradas no momento da abordagem dos conteúdos Ok trabalhadores precisamos garantir a dar condições de acesso permanência das legislação já estabelece né a nossa Constituição Federal é LDB condições para a igualdade de permanência e acesso a isso atendimento educando por programas suplementares de material didático escolar transporte alimentação e assistência à saúde pessoal vamos nos atentar ao último termo aqui provavelmente todos vocês já sabiam que
em relação a as escolas nós temos programas de oferecimento de material didático escolar Transporte e alimentação eu tenho certeza que que a maioria esmagadora de vocês já sabiam disso já a assistência à saúde provavelmente não são todos que sabiam né não são todos então é isso que a assistência à saúde também faz parte de gastos com educação também faz parte já é previsto na lei sobre educação que é o sistema o sistema são obrigados a oferecer OK outra garantia vaga na escola pública de educação infantil ou de Ensino Fundamental mais próxima de sua residência toda
criança a partir do dia que completar 4 anos de idade pessoal aqui existe uma brecha na legislação é obrigatório na escola mais próxima da residência Sim e se não houver a vaga na escola mais próxima da residência pode acontecer pense no seguinte situação começo do ano todas as crianças da rede seja do Estadual Municipal São alocadas nas escolas mais próximas da sua residência hoje em dia feito por gel referenciamento o sistema Você lança no sistema o próprio sistema já localiza a escola mais próxima né Por gel referenciamento bom acertamos tudo isso no começo do ano
tá tudo certinho tudo certo tudo bonitinho as classes fechadas em abril chega uma criança transferida do município vizinho e a escola mais próxima da casa dele não há vaga física nem no sistema não existe como como proceder é obrigatório na escola mais próxima assim se não houver é obrigatório oferecer o transporte Tudo bem então existe a possibilidade mas é obrigatório o crescimento de transporte artigo quarto é assegurada atendimento educacional durante o período de internação do aluno da educação básica para tratamento de saúde conforme se puser o poder público e regulamento Vejam Só o aluno aqui
pessoal quando é afastado para tratamento de saúde internação em casa ou em hospital enfim afastamento para tratamento de que seja doença é garantido ou direito a continuidade de estudos de acordo com as normas da esfera seja Municipal estadual ou federal tudo bem do direito à educação e do dever de Educar artigo quinto ao sétimo pessoal acesso à educação básica obrigatória direito público subjetivo ou seja direito público subjetivo é um direito que quando ele é violado não precisa ser julgado Esse é um direito subjetivo a criança tem direito a matrícula sistemas tem por obrigação oferecer educação
se não for oferecido pode ser relacionado a força policial pois não precisa ser julgado um direito subjetivo já tá garantido legislação não se discute bom é dever dos Pais o responsáveis dos Pais e dos responsáveis matricular a criança perdidos a criança completou 4 anos Obrigatoriamente tem que ser matriculado na pré-escola na fase 1 no grupo 1 enfim com quatro anos é obrigado a matricular ensino ali vem iniciativa privada desde que respeite as normas conforme nós já conversamos ok pessoal por hoje foi isso espero ter ajudado vocês de alguma forma que vocês aproveitem né da melhor
forma possível essa nossa conversa e aguardo vocês no nosso próximo encontro um abraço tudo de bom para vocês tchau tchau [Música]