Olá você está no idec o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor a aula de hoje é sobre o que a gente sabe fazer melhor a defesa do consumidor você que consome produtos e serviços sabe quais são os seus direitos básicos Pois é vamos organizar as ideias em duas partes para você ficar ainda mais forte e atento para lutar por eles nesta primeira parte vamos tratar dos conceitos de consumidor e fornecedor dos direitos à informação das obrigações de quem fornece um produto ou serviço e como o consumidor pode se proteger cada um de nós é consumidor
ou seja alguém que adquire produtos e serviços para uso próprio pode ser também um grupo ou coletividade que consome determinado produto ou serviço e que até mesmo sofre consequências de defeitos que eles podem ter além de pessoas uma empresa pode eventualmente ser considerada consumidora quando ela adquire um produto ou serviço que não é usado na sua cadeia produtiva como exemplo temos a empresa que adquire alimentos para fornecer refeição aos seus empregados a principal característica do Consumidor é a sua vulnerabilidade isto é ele é o elo mais fraco da relação e portanto precisa ser mais protegido
já o fornecedor é toda pessoa ou empresa que produz monta cria constrói transforma importa exporta distribui ou comercializa produtos ou serviços de forma não eventual e remunerada Ufa muita coisa né é o fornecedor que estabelece uma relação comercial com o consumidor e essa relação tem regras a serem respeitadas órgãos e empresas públicas também são considerados fornecedores Assim como concession áreas prestadoras de serviços públicos como água energia gás e telecomunicações e os bancos Ah esses são sem dúvida fornecedores e costumam travar grandes batalhas com os consumidores em todos os serviços contratos e empréstimos que lhes são
oferecidos além deles administradoras de consórcio financeiras e seguradoras também são fornecedores mas não precisa ter um grande empreendimento para ser fornecedor pequenos negócios e comércios também são sabe quais são as únicas relações que o direito do consumidor não alcança as relações trabalhistas entre patrões e empregados as questões tributárias que envolvem impostos e taxas e as relações locatícias ou seja os contratos de aluguel todo o resto de relações de consumo pode e deve ser tratado pelo código de proteção e defesa do consumidor previsto desde a constituição federal de 1988 e aprovado em 1990 e que define
direitos básicos princípios crimes Veda abusos e prevê meios individuais e coletivos de defesa a proteção de quem consome deve ser exercida pelo estado brasileiro mas também pode ser feita por representantes da sociedade mesmo assim isso não é suficiente todo consumidor deve ser informado sobre os seus direitos e meios de defesa e além do código Há outras leis específicas que são aplicadas em conjunto o direito à informação é o primeiro direito básico do Consumidor ele abrange todos os dados sobre como o produto foi fabricado e o serviço prestado quais são os componentes quantidades qualidade e modo
de ser utilizado os riscos de uso inadequado devem ser informados com destaque manuais de utilização são itens obrigatórios assim como preço prazos de garantia e validade e informações sobre a origem do produto ou do serviço tudo isso tem que estar numa linguagem Clara adequada e em língua portuguesa e atenção para quem compra interessado em ofertas você pode exigir tudo que foi anunciado em propagandas panfletos folhetos E outdoors não esqueça Guarde os anúncios como prova o conteúdo aí divulgado vincula a contratação e se o caixa registra um preço maior do que está na gôndula reclame sem
pensar duas vezes fazendo valer o menor preço fornecedores que não cumprem o que anunciam fazem publicidade enganosa ou abusiva isso é proibido é abusiva a propaganda discriminatória a que estimule a violência a que desrespeite o meio ambiente e a saúde ou ainda aquela dirigida à criança explorando a sua inexperiência ou que faça o consumidor se comportar de modo prejudicial a sua saúde ou a sua segurança propagandas de cigarro em TV e rádio e nos pontos de venda São um exemplo de Publicidade que foi proibida por ser considerada abusiva pela nossa legislação é enganosa a propaganda
que é falsa ainda que parcialmente ou que induz o consumidor em erro sobre informações básicas de produtos ou serviços tais como qualidade quantidade origem natureza ou preço ou ainda que esconda qualquer uma dessas informações como exemplo desse tipo de propaganda temos aquela que faz acreditar que o consumo de determinado alimento produzirá efeitos benéficos não comprovados E se o produto tiver algum defeito horas recorra ao código a responsabilidade é do fornecedor mesmo que o defeito não seja culpa dele neste caso ele tem que trocar ou consertar o produto o defeito pode ser aparente ou oculto o
defeito aparente é o de fácil constatação pode ser um produto Riscado manchado quebrado que não funciona quando liga na tomada ou um serviço sem acabamento com rachaduras ou que deixou manchas se o defeito não for aparente ou seja não for facilmente notado mas o consumidor só perceber com o uso ele também tem o direito de conserto ou reposição desde o momento em que percebeu o defeito esse defeito que se percebe com o tempo de uso do produto ou do serviço não pode ser confundido com o desgaste natural do bem a lei dá prazos mínimos para
reclamação esses prazos são usualmente denominados garantia legal para produtos duráveis como eletrodomésticos automóveis e serviços de Construção e Reforma o prazo é de 90 dias para os não duráveis como alimentos e produtos de higiene o consumidor tem até 30 dias para reclamar Em ambos os casos se acionado o fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto ou serviço esse prazo pode variar de 7 a 180 dias se negociado com o consumidor depois disso é um direito do consumidor à troca do produto ou reexecução do serviço o abatimento do preço se ainda houver utilidade do
produto ou serviço para o consumidor ou até mesmo a devolução do dinheiro corrigido qualquer uma das opções a escolha do Consumidor se o produto prodo for essencial ou se a eventual substituição de peças em virtude da extensão do dano desvalorizar demais o bem não precisa esperar pelo conserto a troca é imediata não há uma lista fechada de produtos essenciais podem ser considerados essenciais eletrodomésticos como geladeira lava-roupas fogão produtos de uso profissional alimentos medicamentos e outros produtos para higiene e saúde nos prazos de garantia legal não pode ser imposta qualquer limitação sobre a natureza do defeito
há fornecedores que dão prazos de garantia maiores que os previstos em lei mas nunca podem ser menores esses prazos complementam a garantia legal é a denominada garantia contratual ou garantia de fábrica neste caso o fornecedor pode impor limitações para conserto ou troca do produto tais como atendimento Exclusivo em assistência técnica autorizada prazo maior para conserto entre outros na garantia contratual o fornecedor precisa entregar o termo de garantia por escrito detalhado e totalmente preenchido acompanhado de manual de instrução instalação e uso do produto em linguagem didática uma última espécie de garantia que não está prevista no
código mas se tornou prática recorrente dos fornecedores é a garantia estendida ela funciona como um seguro contra defeito do produto ou serviço para o consumidor e é um acréscimo ao prazo de garantia contratual para ter essa cobertura o consumidor paga um preço à parte sua contratação não é obrigatória e a imposição ao consumidor é uma prática abusiva e deve ser denunciada ainda no caso de defeito o consumidor pode procurar qualquer um dos fornecedores o fabricante o importador Ou aquele que lhe vendeu o produto na cidade de servidas com assistência técnica autorizada pelo fabricante o consumidor
deve procurá-la não havendo poderá se dirigir ao comerciante que lhe vendeu o produto o código é claro não protege o consumidor contra mau uso dos produtos e se o consumidor sofre algum acidente usando algum produto ou usando Algum serviço aí cabe ao fornecedor pagar a indenização por danos causados à saúde ou à segurança do consumidor de forma Ampla geral e irrestrita ou seja indenização por danos patrimoniais e Morais que decorreram do defeito do produto ou do serviço o prazo para esse pedido é de 5 anos neste caso o responsável é em geral o fabricante produtor
Construtor ou importador do produto ou do serviço o comerciante só é responsabilizado se os demais não forem identificados ou se não conservar bem os produtos em seu estabelecimento ainda no caso de acidente de do defeito do produto ou do serviço o fornecedor não responderá Se provar que não colocou o produto no Mercado se o defeito não existe ou se houver culpa exclusiva do Consumidor ou de outra pessoa você já ouvi falar em Recall é um recurso usado pelo fornecedor para convocar os consumidores a fazer o reparo ou a troca de produtos com defeito que o
próprio fornecedor detectou quando ele já estava à venda no Mercado a convocação deve ser feita por meio de carta individualizada e de anúncios em veículo de comunicação chamando os consumidores a comparecerem em lojas fábricas ou concessionárias para fazerem o conserto ou a troca tudo pago pelo fornecedor acontece com frequência com os fabricantes de automóveis mas não só pode acontecer com qualquer produto alimentos industrializados produtos de cabelo remédios etc é preciso estar a atento para não perder uma chamada que pode colocar em jogo a sua segurança na segunda parte desta aula Você vai continuar conhecendo sobre
os seus direitos como consumidor falaremos de contratos e também sobre práticas abusivas de fornecedores quando da entrega de um produto ou serviço quer saber onde reclamar quando for desrespeitado Não deixe de assistir basta um clique e por enquanto você gostou compartilhe nas suas redes sociais e ajude o idec a contribuir para relações de consumo mais justas faça parte dessa luta associe-se entre no nosso site www.idec.org.br [Música] [Música] Y