Pessoal, estamos na Quaresma e é ocasião da gente recordar daquilo que é o mandamento da Igreja: de penitência, abstinência de carne na sexta-feira. O Código de Direito Canônico nos recorda que todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincida com uma solenidade, são dias de penitência, mas especialmente na Quaresma. Então, vamos aproveitar esse tempo da Quaresma, esse tempo favorável, para a gente recordar aquilo que é a legislação da Igreja.
O Código de Direito Canônico dá normas para a Igreja do mundo inteiro, mas ele diz que as conferências episcopais podem, né, fazer normas mais específicas. E a CNBB fez, em 1987, uma norma não complementar que foi aprovada pela Santa Sé. Então, está valendo para nós aqui no Brasil, que é o seguinte: vou ler para você a norma: toda sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida com solenidade do calendário litúrgico.
Os fiéis, nesse dia, se abstenham de carne ou outro alimento. Então, vejam que a CNBB já nos coloca uma possibilidade aqui, já na norma específica. A norma universal é carne, mas pode ser que você queira substituir por outro alimento do qual você quer se abster na sexta-feira ou, então, praticar alguma forma de penitência.
E essa forma de penitência pode ser, principalmente, as obras de caridade, os exercícios de verdade. Então, vocês estão vendo que é uma coisa bastante ampla, né, que dá bastante liberdade para o fiel. O que não é livre é você não fazer nada.
Aí, não dá, né? O pessoal diz: “Não, não precisa mais. ” Não, não é que não precisa mais; o código está dizendo que precisa.
A CNBB fez a norma específica, e alguma coisa a gente tem que fazer. É evidente que é muito fácil a pessoa, e digamos assim, estar dispensada disso, aqui, alguma dificuldade maior de saúde, etc. Claro, tá dispensado.
Ou mesmo, até mesmo, a dificuldade que você está passando pode ser oferecida a Deus como sendo essa penitência. Então, a tradição é a de termos de carne, mas pode fazer essas substituições. Mas aproveita aí a Quaresma!
Aproveita a Quaresma para viver esse tempo de penitência. Uma última coisa só para recordar: o que quer dizer carne? Tá aqui, é um termo técnico canônico.
Ou seja, é evidente que o peixe e os frutos do mar também, entre aspas, são carne, mas canonicamente não são considerados carne. Então, quer dizer: peixe e frutos do mar, para o direito canônico, não são carne. Então, você pode comer, né?
O que é considerado carne são os outros animais. Então, a carne, né, de boi, bovino, suíno, frango, etc. , tudo isso é considerado carne.
Porque algumas pessoas confundem a linguagem canônica com a linguagem, às vezes, dos nutricionistas ou das dietas: “Ah, não, não pode carne vermelha. ” A Igreja nunca usou essa linguagem, né? Essa não é a linguagem da Igreja: carne vermelha ou carne não vermelha.
O que acontece é isso: a Igreja coloca que eu devo me abster de carne, ou seja, eu posso comer peixe, frutos do mar, e, eventualmente, também ovos e derivados de leite. Aí você pergunta assim: “Ai, por que não pode? ” Aí é porque tem sangue, né?
A carne tem sangue; Cristo morreu na cruz derramando sangue. Não pode comer sangue. Gente, pelo amor de Deus, peixe tem sangue!
Não é essa a razão. A razão é a seguinte: todo mundo sabe que, quando você come peixe, é um alimento de fácil digestão. Então, você come, a fome volta logo.
Se você come um churrascão, você fica feito uma jibóia, né, digerindo o dia inteiro. Pois bem, é isso. A ideia é que seja um alimento mais leve, a fome volta logo e você está vivendo a sua penitência, a penitência daquele dia.
Então, que as práticas da Quaresma sejam para nós uma forma de amar Jesus.