[Música] l [Música] [Aplausos] [Música] det bem Bom dia a todas e todos Bom dia as pessoas a todas as pessoas que nos assistem no no formato online e é sempre muito bom essa integração presencial e e online mas eh eu gostaria de começar Essa essa mesa ressaltando a a importância do deste evento direito penal no século XXI seminário em comemoração aos 100 anos da associação internacional de Direito Penal e aos 50 anos do grupo brasileiro de associação internacional de Direito Penal e eu registro aqui a a importância das homenagens que que foram feitas ontem infelizmente
eu não pude estar presente mas eh a homenagem a Heleno Fragoso Evandro lin Silva reneu arel dot Marcela Araújo que eh são referências para nós estudiosos do Direito Penal e do processo penal então fica aqui eh o registro das minhas homenagens bom Eh quero cumprimentar também pelo evento o nosso quero do Japiaçu né que sempre nos brinda com organizações de eventos maravilhosos que são eh talvez eh aqueles que abrilhantam a a a o penal brasileiro o penal e o processo penal eh brasileiro e e também no âmbito do nosso Estado do Rio de Janeiro mas
eh antes de passar a a palavra pros nossos palestrantes Eu também gostaria de fazer uma referência a à importância dessa mesa que vem tratando das reformas penais e a proteção dos direitos humanos na verdade o direito penal ele tem liente pen a uma interferência Não na verdade é uma interferência Na verdade o o direito penal ele tem uma uma missão difícil né A Missão difícil do Direito Penal da ciência penal e processual penal Eh com relação à prática jurídica e também com relação à garantia dos Direitos Humanos eh E com isso a gente percebe que
eh cada vez mais Talvez os nossos conceitos clássicos e eu acho que esse evento tem muito a ver com os conceitos clássicos de penal e processual penal Talvez os nossos conceitos clássicos eh não consigam compreender as novas legislações tanto penais como processuais penais não só aquelas que Foram editadas ao longo eh dos últimos anos e e olha que são várias legislações editadas é se a gente tomar por exemplo como referência o nosso código da década de 1940 nosso código penal e o processual penal também da década de 40 mas eh se nós tomarmos como referência
a gente consegue eh entender e refletir se efetivamente o direito penal é uma salvação para a garantia dos direitos humanos se o processo penal é uma salvação para a Garantia eh dos Direitos Humanos da da sociedade eh são muitas preocupações né porque eh a promoção dos Direitos Humanos a dignidade humana a garantia do Estado democrático de direito que vem eh refletindo na nossa Constituição Federal desde 88 mas a par disso diversas legislações puderam nos eh er nos trazer a uma profunda reflexão né e recentemente eu acho que a última É bom que se faça referência
a lei 14994 que eh que já tá sendo conhecida como pacote eh antif feminicídio e e mais uma vez a gente clama pelo Direito Penal e eh processo penal mas muito mais direito penal no caso da lei né Eh para a solução de conflitos para a solução né para promoção dos direitos humanos e aí é importante refletir em que medida né que o direito penal Pode garantir eh os direitos humanos mas né diversos pacote Eh pacote antif feminicídio pacote anticrime eh diversas legislações elas são utilizadas para a garantia para a promoção dos Direitos Humanos Ou
pelo menos né para aquilo que se pensa né estar garantindo né se pensa estar garantindo através do Direito Penal os direitos humanos mas talvez a gente precise de muito mais né Eh eu vou passar a a palavra quero cumprimento aqui a Mesa mas passo a palavra para o nosso palestrante eh Professor Dr Osvaldo Henrique duec Marques acertei a pronúncia é do e Marques eh O currículo é extenso mas eu vou trazer aqui uma eh versão resumida é professor titular de Direito Penal da por de São Paulo Procurador de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado
de São Paulo membro da Associação internacional de Direito Penal aidep mestre em direito pela PUC de São Paulo Doutor em direito pela PUC de São Paulo coordenador do núcleo de Direito Penal da pós-graduação distrito Censo em Direito Penal da PUC de São Paulo então né vou passar a palavra pro Senhor para que possa nos brindar aí com as suas né com a sua palestra Muito obrigado para mim é uma honra imensa Estar aqui no tribunal de justiça na emerge nãoé para dar essa palestra né com uma responsabilidade grande Diante da plateia que aqui está e
do preparo né dos juristas que aqui se encontram e eu quero primeiro lugar Agradecer o convite do desembargador né presidente do fórum permanente de Direito Penal José Munhóz Pinheiro né Pinheiro Filho presidente do fórum permanente convite né veio dele agradeço logo em seguida o professor Carlos Japiaçu pelo honroso convite de estar aqui né Muito obrigado mais uma vez estive no ano passado aqui para falarmos de Confisco alargado né e eu fui completamente contra o Confisco alargado né Muito obrigado aí já passou por esse convite cumprimento também o o ilustre advogado presidente do grupo brasileiro da
idp Carlos Eduardo Machado e todos os que estão aqui na presença da dout Lúcia deira acabou Não cumprimento todos na pessoa cumprimento também aqui o ex-presidente Como disse para ele Presidente permanente né da Quem é presidente é sempre Presidente né da associação internacional de Direito Penal e atual presidente que aqui se encontra Também meus cumprimentos e para mim é a satisfação aqui é redobrada primeiro comecei minha trajetória profissional neste Tribunal de Justiça que aqui estou Sou natural do Rio fiz Faculdade de direito aqui fui aluno do professor João mestieri e do professor João Marcelo de
Araújo Júnior que eu reencontro depois num curso preparatório de concurso dirigido por João Carlos Pestana de Aguiar Silva que lá estava então portanto Professor João Marcelo Professor José dos Santos Carvalho Filho conhecido como carvalhinho um grande administrativ e um excelente um grande promotor de Justiça e professor de processo penal falecido luí Gustavo de Noronha Luis Neto que era na época trabalhava na perante a sétima vara criminal aqui da capital junto dividindo a vara com o professor Dr carvalhinho né que aqui estava então e a minha trajetória acadêmica começou justamente como estágio na Defensoria Pública que
a carreira do Ministério Público começava como defensor público e que para mim isso foi uma grande lição Porque durante Toda a minha trajetória durante o Ministério Público fiquei 33 anos 30 e poucos anos lá então já muito tempo e praticamente toda a carreira na área criminal Eu nunca fui órgão de acusação eu tenho uma visão diferente do Ministério Público foi uma visão que aprendi aqui no Rio de Janeiro que o ministério público sempre é parte nunca é fiscal da Lei quando pred absolvição Ministério Público é parte qual é parte qual o interesse do Ministério Público
é Uma solução justa é isso que tá na nossa Constituição Federal em nenhum momento da Constituição nós vemos lá órgão de acusação não existe promotor da defesa dos interesses individuais indisponível Ou seja é um defensor dos direitos humanos e isso fortalece o Ministério Público eu percebi durante toda a minha carreira que o ministério público fica fortalecido quando ele é imparcial quando ele busca a justiça o equilíbrio e a solução Justa então eu descordo daqueles com todo respeito que vem o Ministério Público de um lado e o defensor do outro não estamos os buscando uma solução
Justa e a defesa sim o compromisso com a com a defesa é claro e então na minha trajetória como na Defensoria Pública como estagiário tive o prazer de iniciar aqui com o Fernando Chaves da Costa que depois foi Procurador de Justiça Maria Cristina Palhares dos anjos e Luís Antônio paca Campos Melo também com os Quais eu tive as primeiras lições e junto aqui no Rio de Janeiro a professor estter kosovic que diz que eu sou Embaixador em São Paulo sempre da Sociedade Brasileira de vittimologia que eu integro desde a sua Fundação praticamente Então essa honra
minha aqui é redobrada e depois no curso João Marcelo amizade que eu tenho até com o professor João mestier com quem vou me encontrar provavelmente daqui a 2 horas é um grande amigo me convidou para fazer Parte da associação internacional de Direito Penal em 1988 me convidou para ser relator do Brasil junto com ele no congresso da idp e eu acabei indo sozinho PR Berna para um colóquio preparatório para o congresso de Viana de 1989 eu fui relator junto com João Marcelo o congresso este de colóquio presidido pelo professor IEC que ele estava do José
Narciso da Cunha Rodrigues de Portugal peter runer Field treel que é o da Suíça um promotor na época da Suíça e em 1989 retornamos Então à Viena para o Congresso Internacional de Direito Penal e eu como promotor naquela época fiz uma sustentação pedindo que todos os países incluíssem a Defensoria Pública quando não tinham ainda esse Instituto isso foi aprovado no Congresso de vien então é um grande eh e uma satisfação que eu tenho na minha vida aqui do lado da defensora eu vou falar eu como Procurador de Justiça Criminal fui convidado pela Defensoria Pública de
São Paulo para dar uma palestra paraos defensores públicos substitutos que tinham acabado de ingressar na carreira isso para mim foi uma honra muito grande e em 19 90 90 e poucos João Marcelo me convida para conversando sempre com ele nunca perdi o contato com ele de trazer dizendo a intenção de trazer o congresso para o Rio de Janeiro então combinamos juntos conversamos com Os meus pais meus pais fizeram um jantar que nesse jantar né vieram os estrangeiros antes e que foram foi aprovado o congresso aqui de 1994 do que nós participamos primeiro congresso no Brasil
da associação internacional de Direito Penal então assim é uma grande honra eu como professor Japiaçu fomos discípulos né alunos do professor João Marcelo que está aqui presente simbolicamente com todos os seus ensinamentos discípulo de Roberto Lira que sempre falava o ministério público é um ministério social não é a filosofia a tese foi com esse espírito que eu tracei toda a minha carreira e que me aposentei em 2011 virei advogado mas continuo membro da instituição porque a lei orgânica do Ministério Público diz que compõe o ministério público os promotores e Procuradores de Justiça Nativa e aposentados
então eu sou meio advogado meio promotor mas não se esqueça solução Justa e eu pensei na palestra de hoje professora aqui uma professora defensora professora T Helena Lu Helena falou muito bem que o código penal de 1940 mas era código que nós tínhamos ali narcélio de Queiroz né Francisco Campos que não tiveram coragem de colocar o mandamento constitucional da pena de morte no código penal de 1940 e o Brasil poderia ter abolido a pena de morte no código criminal de 1830 no código Imperial só mantiveram Por uma pequena margem Legislativa porque os entenderam os legisladores
pequena maioria que seria a única pena de manter a economia escravista no século XIX e aí não como com a abolição da escravatura em 1890 já não tivemos mas o código de 40 tinha um mandamento constitucional da Constituição otorgada de 18 937 é um mandamento para a pena de morte que não foi incluída no código penal de 1940 mas eu penso o seguinte o direito Penal é um direito que começa na Constituição Federal e a palestra de hoje sobre a questão do Direitos Humanos Então eu acho que os direitos humanos direitos fundamentais são aqueles direitos
que estão contidos né nos tratados nas Convenções internacionais de direitos humanos e também na Constituição Federal que são os princípios básicos do direito penal do processo penal que impede por exemplo inversão de ônus de prova presunção de Inocência culpabilidade intervenção mínima implícita na nossa expressa na Constituição de Portugal então é nesse nessa visão constitucional de Direito Penal de direitos humanos que eu penso em falar algumas coisas rápidas aqui para nessa breve palestra de algumas mudanças que eu penso que se fazem necessárias a primeira delas a questão Da áo líber em causa da agz voluntária e
culposa que parece aqui também gosto de discutir muito enome aqui Vou trazer também aqui o professor checar aqui com quem discutimos bastante né as questões penais e as as pessoas que estão aqui os amigos que vieram de São Paulo também então atualmente eu vejo como uma responsabilidade objetiva a responsabilidade afastando a embriaguez culposa e a embriaguez voluntária que nas duas não há intenção Nenhuma de praticar o crime eu acho que deve ser aferido no momento da prática do crime as alterações psíquicas os transtornos que podem ter influído na diminuição ou redução da capacidade de entendimento
e de determinação do sujeito ativo da relação criminal segunda emoção e a paixão se justifica se o indivíduo tem uma privação de sentidos uma privação de entendimento um comprometimento de de psíquico de tal ordem por uma emoção ou paixão que no Momento do crime afaste a sua capacidade de compreensão e entendimento não vejo como se aplicar um juízo de culpabilidade atribuir um juízo de reprovação e juízo esse previsto constitucionalmente eu acho que é inconstitucional não deveria ser acolhido a responsabilidade penal pela embz voluntária e culposa segundo item se falar um pouco mais rápido seria a
questão do artigo 59 do Código Penal em 1994 quando Participei de um comemoração de 10 anos da reforma Penal de 1984 junto com o professor Assis Toledo numa mesa eu escrevi um trabalho chamado nova Ótica de na aplicação da pena E aí sustentei a tese que no artigo 59 eu vejo ali um bis idem por quê Porque o artigo 68 cuida do sistema trifásico do cálculo da pena Primeiro vamos verificar a pena base circunstâncias atenuantes agravantes causas especiais de aumento e De diminuição da pena na terceira fase então exaustivamente é calculada a quantidade da pena
não vejo nenhum sentido do parágrafo terceiro do artigo 33 do Código Penal que depois de todo esse cálculo a medida da pena o cálculo da Pena dizer que é como diz Ana mot que ela tem um livro Espetacular sobre o tempo da pena quer dizer o tempo de privação da vida livre é que deve grau significar uma maior grau de reprovabilidade ou não Na fixação da pena e não uma visão qualitativa como dizem nãoé não há não há nenhuma sentido dessa visão qualitativa para se fixar um regime diverso e o artigo 33 parágrafo Tero faz
com que apesar de todo o cálculo da pena o juiz retorne ao artigo 59 para fixar o regime inicial de cumprimento da pena vou dar um exemplo que é significativo em São Paulo crime de roubo roubo com arma de brinquedo revólver de brinquedo então ali um juiz entende que a arma de O revólver de brinquedo não é arma para efeito penal e fica apena em 4 anos de reclusão 4 anos de reclusão primário bons antecedentes regime aberto não tem casa de albergado na Comarca vai para Albergue domiciliar esse réu vai para casa um juiz da
uma comarca vizinha entende que revólver de brinquedo é causa de aumento da pena né porque é o mesmo poder de intimidação fica-se em 5 anos e 4 meses de reclusão como o roubo vem trazendo uma Intranquilidade paraa população Fi se o regime Inicial fechado Então dependendo do componente de sorte alguém vai para uma Penitenciária de segurança máximo o outro vai para casa isso mostra o descompasso do nosso ordenamento jurídico que compromete a segurança jurídica e dá uma margem de arbítrio gigantesco para uma questão de um subjetivismo fazer com que eh e não eu não vejo
como diz zafaron não é São circunstâncias Diferentes né mas que atinge o mesmo mesma questão que é a gravidade da pena pelo regime isso tá em vias de se tortar agora em projeto de lei também temos Esperança né de que V se virar agora um projeto de lei esse nosso artigo de 1994 né antigo outra questão também que eu separei aqui que esse virou projeto de lei em 1997 que é a mudança da medida de Segurança nós temos hoje no código penal algo que não tem cientificidade nenhuma o artigo 97 do código estabelece duas espécies
de medidas de segurança internação ou tratamento ambulatorial o tratamento ambulatorial será possível quando a pena for de Detenção não tem nenhuma lógica nenhuma cientificidade a medida de segurança está vinculada à espécie de pena prevista na época nós fizemos um projeto que foi encabeçado pelo deputado Hélio Bicudo isso em projeto de lei de 21 de outubro de 1997 e atualmente refizemos o artigo eu Procurador de Justiça de São Paulo também aposentado jaqu de Camargo Penteado e apresentamos o projeto 5218 de 2020 quer dizer um projeto recente que tá no congresso nacional para a mudança da medida
de segurança que essa mudança se encontra em consonância com os princípios de Direitos fundamentais o o quem tem uma doença mental desenvolvimento mental incompleto não deve ter se recair sobre esse indivíduo nenhuma reprovabilidade culpabilidade para se pensar na gravidade do crime cometido na psiquiatria desde odam Maranhão com quem o conversei antes de apresentar o primeiro projeto faleceu pouco tempo depois é um unânime na Medicina na psiquiatria que não tem nenhum grau Nenhum nível de cientificidade entre uma coisa ou outra a periculosidade do agente e o nível de transtorno mental do ponto de vista clínico é
que deve nortear os peritos a se manifestarem os médicos pelo tratamento ambulatorial ou pela internação dependendo do caso concreto e não uma pena prevista de reclusão de Detenção é um absurdo jurídico Na minha opinião respeitando as opiniões em sentido contrário e dos legisladores aí que Estão vivos aí muitos deles ainda nãoé uma outra questão aí eu participei de uma comissão é muito interessante isso e disse assim poxa duec falavam para mim o Ricardo Tucunduva lá de São Paulo que fez parte comigo da comissão pô nós montaram uma comissão para endurecer as penas e você vai
ser contra completamente né não tem sentido a nossa a nossa comissão não é shecaira mas aí eu chegava para mim não tem nenhum sentido que os crimes cometidos Homicídio e lesão corporal culposos na direção de veículo automotor tem uma pena dobrada do que aquelas que estão previstas no código penal por quê Porque o automóvel é um mero instrumento da conduta culposa e não se deve graduar a pena baseado no instrumento e se no grau de de violação do dever objetivo de cuidado em cada conduta em outras palavras alguém dirigindo uma lancha e atropela um banista
Ali na beira da arrebentação tem a pena em metade do que Se tivesse dirigindo uma um um veículo automotor a legislação deixa é tão desproporcional fere tanto o princípio da culpabilidade que se alguém der marcharé sem querer num carro e atropelar um vizinho vai ter a pena mínima de 6 meses de Detenção Detenção Agora se ele quiser atrelar para provocar o ferimento a pena Será menor será de TR meses pelo código penal Então o que que se acusado vai falar não não foi culposa não eu quis atropelar eu quis produzir lesão corporal porque a lesão
corporal dolosa tá fora do da legislação de trânsito então O legislador privilegiou um instrumento utilizado na conduta de uma forma a meu ver completamente equivocada que viola o princípio da da Igualdade da proporcionalidade e princípios constitucionais da culpabilidade Isso deve ser mudado Na minha Opinião um outro ponto também que eu não queria deixar de falar que eu tô vendo que o tempo é curto tô esses temas demandariam um tempo maior né de reflexão seria a questão da do descaminho Esse estudo porque com descaminho não era um um tema que eu trabalhava enquanto estava no ministério
público mas depois da aposentadoria como parecerista o primeiro caso meu envolvia um descaminho eu estudando desde o período do império e vi que desde o Período do império o descaminho sempre foi um crime contra a fazenda pública contra o fisco contra o erário e nunca um crime contra a administração pública Por que que figurou com crime contra administração pública porque era um crime desde o período do império tenho até uma decisão do império de 1890 que eu transcrevi num artigo que foi publicado que teria que encerrar o período da fazenda pública e o código O
Código Imperial o código de 1890 também o código Imperial sequer tinha pena privativa de liberdade para descaminho era só pena de multa e quando foi elaborado O Código Penal não tinha ainda o sentido de ordem tributária então a lei que veio depois dos crimes tributários 18 8137 de 1990 é isso é isso né Então essa legislação foi uma legislação extravagante que previu uma Pena diferente né para para o descaminho Né quer dizer para o descaminho não para para crime crimes tributários e o descaminho continuou durante muito tempo no código penal até que o anteprojeto do
Código Penal de 2012 fez a necessária separação estabelecendo descaminho um crime contra a ordem tributária e portanto eu sempre defendi nos meus estudos que cabia em relação ao descaminho aplicação da súmula 24 súmula 20 vinculante do Supremo Tribunal Federal Então esse seria um outro ponto de necessidade de mudança uma outra questão também que para mudar né que de proposta que foi objeto também de um projeto de lei que está no Congresso Nacional que é um crime contra a dignidade sexual que a nova lei que criou né o conceito de objetividade jurídica dignidade sexual Em substituição
a crimes contra os costumes de 2009 estabeleceu lá no artigo 217 a o Estupro de vulnerável e diz o seguinte incorre nas mesmas penas quem pratica ações escritas no carut quer dizer crime de estupo né que igualou o estupo e atentado violento ao pudor quem por enfermidade ou qualquer outra causa está impossibilitado de oferecer resistência naqueles casos de estupo e eu vi ali Fiz parte durante um tempo como Conselheiro da pai que pessoas por exemplo com síndrome de down estariam Impossibilitadas de se encaminhar numa relação afetiva um casamento até a lei agora muito posterior que
sobre pessoas portadoras de deficiência a nova lei estabeleceu que todos exatamente todos têm direito a a casar a ter uma vida sexual Enfim então fiz um estudo com o médico psiquiatra e Esse estudo se transformou num projeto de lei que está no Congresso Nacional projeto de lei 1213 de 2011 que eu proponho a seguinte Alteração nós propusemos e o artigo assim como na medida de segurança o nosso artigo foi transcrito inteiro como justificativa desses projetos e nesse projeto de alteração Legislativa consta a seguinte proposta incorre nas mesmas penas quem pratica as ações descritas no capot
conjunção carnal at libidinoso diversas com alguém que por enfermidade mental qualquer outra causa está impossibilidade de oferecer resistência para essas ações vírgula aí exemplo da Legislação portuguesa aproveitando seu agente dessa circunstância porque muitas vezes o que aproxima o ag gente é uma relação afetiva Então essa questão sexual passa por um tabu e um princípio constitucional aqui falando de direitos humanos é a possibilidade do indivíduo se desenvolver psiquicamente e a relação sexual a vida sexual é um muito importante para o desenvolvimento biopsíquico de cada Indivíduo e do instinto da Vontade que tanto os doentes mentais quanto
aqueles que não têm tem a vontade tem o instinto de se encaminhar na direção de uma relação sexual então temos esperança de que esse projeto se transforme em lei também não é assim como a medida de segurança e essas outras sugestões também então essas seriam assim eh Resumindo né Eh nesse nessa rápida passagem aqui que teria que ter um tempo Muito mais estendido para conversarmos sobre essas coisas são essas questões e pensar também né na questão das penas né muitas coisas poderíamos falar estamos vivendo hoje eh numa questão também de Justiça de se pensar para
nós começarmos a pensar que quando os princípios constitucionais não são obedecidos Estávamos conversando ontem com o professor Guto Madureira sobre isso né A Minha tese parte de uma tese de agamben eu tenho visto às vezes decisões Judiciais agora vi um processo recente que me impressionou muito um processo de uma Justiça Criminal que foi o r foi condenado por um fato que não lhe foi imputado na denúncia e e nós temos esperança que esse caso se transforme no tribunal mas situações como essa que tem uma violação Clara do princípio acusatório da ação penal pública é privativa
do órgão do Ministério Público o juiz não pode ser acusador e julgador ao mesmo tempo o Juiz não pode decidir questões cautelares e julgar ao mesmo tempo a questão da ausência de Imparcial imparcialidade objetiva tem que ser mantida né como é na Europa como são nas cortes Americanas corte europeia de direitos humanos né jamais passariam coisas desse tipo então situações em que os princípios constitucionais da ampla defesa do contraditório e principalmente me preocupa muito isso com a tecnologia com a mídia e tudo Pessoas que às vezes são condenadas no no jornal pela mídia e tem
a vida destruída e não tem nenhum processo instaurado a presunção de Inocência foi uma conquista do século XVII a obra de becaria declaração de da França declaração francesa de 1789 seguida por várias constituições eu acho que esse princípio é muito caro para uma democracia e quando esses princípios não são obedecidos de direitos humanos de Princípios constitucionais Na minha opinião há aquilo que a gamb chama de suspensão da legislação as normas jurídicas não têm importância como acontecer ele faz essa análise e fala dos Campos nos campos falando dos Campos do da a Segunda Guerra Mundial ali
a legislação era suspensa então toda vez que nos depararmos com princípios que não são obedecidos pela justiça nós estamos num estado de Exceção então não tem a constituição não tem as normas jurídicas não tem o código penal não tem o Código Processo Penal estamos no estado de suspensão da legislação aí tudo é possível então esse caso para mim de um uma denúncia e uma condenação por um fato não imputado na denúncia eu acho isso gravíssimo então princípios de um modo geral tem que ser obedecidos T que ser seguidos num estado democrático de Direito nós temos
uma democracia recente Mas temos que lutar por isso e não impedir que pessoas sejam condenadas sem processo isso é muito importante eu tenho visto costumeiramente e movimentos que lutam pela condenação de casos concretos porque a mídia pela tecnologia pelas redes sociais tem a possibilidade de criar uma opinião de fatos que muitas vezes não condizem com a realidade ou formar uma opinião do leitor né do do Assistente Sobre aquelas questões Então esse é um ponto que eu acho que deve é muito frágil e era isso que eu tinha assim resumidamente para falar e agradeço muito pela
oportunidade e recebo as críticas aqui para isso nós estamos aqui né Muito obrigado a todos aí pela oportunidade bem maravilhosas suas palavras vou deixar pros debatedores comentarem que eu tenho certeza que terão eh ótimas ressalvas a serem feitas Mas eh uma eu não poderia deixar de registrar que é a eh sobre as medidas de segurança que estão elencadas no nosso código penal muito muito interessante a a sua posição e eu acho que comunga com o avanço que atualmente tá estabelecido na resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça que em verdade trata da política antimicon mas
que apenas chancela uma lei que é de 2001 a 10.216 que eh promove Direitos Humanos Mas que até os dias de hoje mais de 20 anos a gente ainda luta para se estabelecer Direitos Humanos dessas pessoas que estão tão vulneráveis aos olhos da sociedade então Eh eu não poderia deixar de fazer esse registro um pequeno apte só o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que a legítima defesa da honra não pode ser sustent pelo advogado no tribunal do júri e só para registrar isso eu concordo plenamente que alguém não deveria ser Absolvido pela legítima defesa da
honra legítima defesa da honra mas eu sou completamente contrário que se possa restringir a a a liberdade de fala do advogado perante o Tribunal do Júri Porque a Constituição não fala em Ampla emem amplitud fala em amplitude de defesa como um requisito essencial do Tribunal do Júri então o advogado não pode ter a sua palavra restringida perante o Tribunal do Júri só para dar uma parte aqui tá certo muito bom né mas Eh vou passar a palavra pro nosso palestrante eh Professor Dr gert vermolen espero ter pronunciado eh certo mas eh não sem antes registrar
a presença do Desembargador Marcos chut que é nosso colega né Paulo do Fórum de penal né tá ali né Eh Então queria registrar a presença mas eh o professor gert ver mullen é professor de direito penal da Universidade de gent diretor do Instituto de Pesquisa internacional sobre política Criminal ircp na universidade de gent e Doutor pela gent University e diretor geral de Public [Música] fa sua palestra than Thank introduction happy to Here Again And invent and [Música] thank you much Appre I sugg I kick off immediately and I had a look in preparing this like
Brief Talk at the Look again at the 1994 Rio resolutions on penal reforms and Human rights 194 eu eu treat enter of November 199 R have the Europe As Long as as we have the real resolutions and it was sort of tempting to try and see what role have Human right in Europe un criminal polic making and is of Human inen reform Yes There is actually three I think Big elements or dimensions in the eu criminal policy first mutual recognition second approximation or harmonization of substantive criminal Law and three harmonization or approximation of procedural criminal
la I will explain very Brief indic Recognition the first one connected to the two others is intrinsic linked policy Wise with Human rights in two fashions and I think the position of the European Union Is extremely ambiguous In That because many years eu we are better in Human rights compliance so the basis was we are very good in Human rights we can be proud of ourselves and therefore can trust more later in Time prov tot wrong because we To trust One Another process that we first mut recognition it dates back to 1999 summit of state
leaders the principle has been discussed by many and many Of You are aware of it according to the principle of mut recognition the eu member States um are willing to Execute One another's decisions in criminal Matters based on that High level of trust and they're willing to Execute the Decisions of other member States as if they were their Own decisions and this in a mutual fashion so we we don't distinguish between a spanish extradition uh or a spanish arrest warrant or a belgian arrest warrant we We're happy to Execute in principle a spanish trust LED
to an entire list of mut recognition Instruments in All These sphs extradition Law Surrender of persons transfer of prisoners transfer Of monetary sanctions of confiscation of seizures of investigative measures including related ord I need to be like very careful to go to the right slide It's impossible Ok substantive criminal Law There is Limited competence Since the Amsterdam treaty and it has been expanded over time that the eu can set minimum standards for offenses constituent elements of crime and penalties in Can be extended Now The Question is what is the role of that in relation to
Human rights and mut recognition at the Bottom of the slid mentioning important function of approximation in of judal cooperation we of come Across crimin How canve in princip more harmed terrorism in the S There is dou criminality guaranteed right so it has important function to Help for the trust Duel criminality for 32 off types but the problem Is that those off types have not been harmonized and that actually Force that trust is forced Upon other States based on the definition of the cri conate asks belgium or ERS belgium to Execute an arrest warrant which was
validated by a spanish Judge for terrorism We need to trust the spanish based on their definition not on our Joint eu definition that is very Strange because actually we don't have any basis to trust the spanish definition Because The spanish definition May be much wider than our Own definition so very Strange that eu enforced trust Upon M States based on Human rights and The Question is it's not Because We Share the European Convention on Human rights that we We need to trust the very Wide criminal Law definition of offenses of other Countries so actually it
doesn't make sense it's just politically dictated trust has been Taken reason is L of meures and Inter the detail of measures that Have been adopted in the sphere of procedural criminal Law again the eu has Limited competence we had a roadmap of measures in 2009 leading to a Number of directives and a second Wave as from 2013 mentioned linkages with the Rio resolutions and I think actually That the eu if you look at that list the eu has done quite well except in the area of Evidence admissibility and I will talk about that but roughly
there's three areas Where the eu May adopt procedural criminal Law that's Evidence admissibility hasn't happened rights of victims has happened and there is a New upgrading proposal underway and rights of Person the procedure defend suspects and I think quite impressive on the Right to access to Law translation the right to be informed the presumption of Innocence Going Beyond The traditional European Convention on Human rights which also has presumption of Innocence so It's much more elaborate much more detailed stronger so I think it could be applauded because it's really upgrading the level of procedural rights protection
but the my I'm taking you back to my original question What is now the Relationship between Human rights and this level of trust and as I said in the Beginning mut recognition in 1999 politically accepted by state leaders was based on the fact that we believed that we were better as eu member States than the rest of the council of Europe members in Human rights comp based on the europec of Europe Strange are the rest Of the group because weare with entirety of group nonsensical actually still it happened right and Why did It Happen It's
actually I think the uk that started to promote the principle back in 1998 the Card council the uk was terrified that the eu would be Given compet to harmon criminal Law and UK butone I will leave you alone don't interfere with my criminal Law I won't interfere with your criminal Law Let's Shape a sort of Unity in diversity and just agree that we trust One another no matter if We're different that's mutual trust It's brilliant politically speaking and of course the foundation was sort of shaky We Share Human rights obv also with non M States
of council of very soon there was of course confrontation with reality the thing is I pointed out It's invalid of course to separate eu as doing Better Than the rest of the Council of Europe in in complying with the council of Europe Instruments uk implementation act for the European arrest warrant you see that there's clauses there saying that we will not Execute European arrest warrants unless we see that Human rights are really complied with in the other count so that that trust Blind trust was not existing in all member States neither in my country we
were also adopting an implementing Law on the European arrest war in which we introduced a Human rights clause a Human rights Exception which is very strange also The Reason Mr to belgium if uns in if There is War because under belgian Law we May still Argue Human pru this has also LED officially to the removal from extradition Law Of The political Off Exception and of the Nondiscrimination principle now my question is is it if we really so sure that we can't have political prosecutions in the eu why We need to guarantee against political pru extradition
Law if there never to be a political prosecution the eu we can leave the guarantee in the fact that we removed it actually points out that we do have problems with political prosecution right so it sort of came back a Boomerang um It's also non mutual One ex early example about Prisoner transfer United Kingdom for instance would be happy to sort of Order the Prison transfer of a bulgarian convicted in uk to Bulgaria because we have a System allowing transfer to the home member state based on mutual recognition however when Bulgaria would Ask through a
European arrest warrant For the arrest of british czen to be transfer for prosecution and pretrial detention in Bulgaria they would Argue no no We can't expose Someone To a bulgarian Prison System Because The detention conditions May be quite Bad now it's the one or the other either detention conditions are substandard and then the substandard irrespective of the nationality of the Person and you don't invoke that Human rights argument in a discriminatory fashion that's of course Pointing out that It's Not Always mutual And not always balanced that we use Human rights arguments sometimes we use them
for our benefit and we use them against another Country and this is truly bad Of course I need to be quick um the other way around After a while the sort of trust basis began to sort of fade away proced guarantees and so the entire list ofs of the suspect that I showed Actually initiated under her commissioners so the thing skip a couple of things initially mut recn the uk The lesser Evil harmonization of criminal Law or substan criminal Law of procedural criminal Law and In The End we see that actually Because of the fact
that we started to trust One another it has LED the eu to Argue that we needed to Step Up in Order to keep the trust Ok as a flanking measure Um It's creates Strange Effects because All These measures Now about the right of to be Assed by a lawyer for instance or the right we are non eu M States so if we have an extradition Case with azerbaijan we will never invoke that we will not extrad to azerbaijan because There is no right to translation in the sense of the eu directive so actually Human rights
Have been Become Sort of BL eu because eu do non States withat more actually toate with eu member States because we expect them to do Better Than The Rest very Strange so actually we started to distrust eu member States more because we make a problem of a Lack of enhanced Human rights compliance and we don't make that with turan SL Where Arees according to my clock sticking with 20 minut limit I would Argue and I have argued also in the stud that we done the European commission even perf [Música] crimin convinced that we need to
Do It let me give you one example the decision transf ofon eu CZ toate of Nation means that mut recognition means That in principle we also trust the original decision the sanction imposed by the original state so if I am Being convicted in lithuania to 30 Years and Being sent back to belgium tove my sentence then you would Ask F according to Human that would Locked in belgium for facts that do Are For behi does consute cri say this would be against Human rights right so you would obviously expect Du Criminality but the eu has
said no we don't we don't need criminality but you may choose to do criminality now my country has said we don't need it Dutch Yes Lead Divan Bel situations even situation Where the facts do constitute crime but the sanction Maximum in belgium is for 20 Years I will be Locked up for 30 in belgium Ok very Strange We Used to have Big principles like Lex meteor principles at council of Europe level That the mildest regime of laws would apply Ben even thing with trust based on this list of 32 offenses We need to trust the
lithuanian definition of the crime We Said even if that means that It's Only crime according to lithuania and we lack Double criminality in belgium I can still be looked up I find that Like hugely problematic That eu member States are willing to Lock up persons on their Terrs which don't constitute crime and for longer than according to their Own criminal laws I I really find It Like crazy It's very different for other situations where you would like w to do a house search or something we can really Argue that we don't [Música] criminal I also
argued in certain studies that we to think the eu level Because of this Human rights Dimension about establishing what I call Double Generic severity rankings have pieces of Law mete Cross was talking about imagine that I am mentally we talked about before and that according to lithuanian Law [Música] transf belgium chanon Ok Without Any care Now do we have a sort of ranking that is this like equal or Is this going to be more harsh On me if I'm like Being in a normal Jail situation for which belgium has been over 20 times convicted by
Europe Court in the me would you chice What would you like most five years Electronic detention or Two Years effective Jail It's it's a difficult question and we haven't solved it as an eu level and we May have situations in which Electronic detention is transferred Across the border in in in a real Jail sanction Because of the Instruments I sketched and then you need to think am I not making the sanction more severe because according el det substitute that with normal present sanction so five years Electronic detention as an autonomous sanction May be converted into
five years Jail I would say I'm not Happy with that Human rights Okay we argu that in Elaborate studies still Nothing has Happen I need to conclude I see Maybe one more Evidence in 20090 we did offal study eu also by state leaders stockholm about free Movement of Evidence and Evidence admissibility and also In That area we Have been working quite hard intense on gather House search telone tapping so per measure we have a set of minimum standards of which we can Argue if those Standards would be applied in state concern can Lead and should
Lead to a situation ofm Evidence where we guarantee ifid gather House search according to these standards wherever in the European Union that that there would be no possibility for the Judge Anymore to sort of reject that as inadmissible and that would be a Major breakthrough so we've done like at least I've Done a lot of work on that and two of my former phd students uh on Different uh sorts of investigative measures Where again we we take Human rights as the very basis for trust thank you Parabéns professor uma maravil Parabéns professor uma maravilha a
sua exposição Mas gostei muito do do pinal quando conclui pelos padrões mínimos de jurisprudência e direitos humanos e talvez isso possa ser replicado aqui né né nossa de padrões mínimos de Jurisprudência porque muit das vezes eh a gente acaba se deparando com pleitos ou mesmo decisões eh contrárias à jurisprudência eh estabelecida Pelas nossas cortes supremas então Eh é algo a se refletir em que medida isso possa eh ser utilizado para se preservar Direitos Humanos Mas vamos deixar aqui pros nossos debatedores eh fazerem as suas ressalvas os seus debates fazerem eh os seus comentários e vou
passar a Palavra pro eh desador Paulo César Vieiro de Carvalho Filho né Eh magistrado aqui do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e grande professor de processo penal um grande processualista né ô com você a todo ah tá acho que tá sem Ah não está com obrigado bom dia a todos muito obrigado eu queria provocar aqui para que ele possa desenvolver porque o Dr duek trouxe vários temas né e obviamente limitado pelo tempo porque cada um deles Mereceria aí um tempo maior mas obviamente aqui nesse formato não é possível eu gostaria Dr
duek de lhe lhe questionar sobre o seguinte nesse nessa Nesse artigo doutrinário ou nesse parecer Não me recordo exatamente eh onde foi lançado o pensamento do senhor sobre isso e Visa uma modificação ou a supressão do parágrafo terceiro do 33 para retirar da fixação do regime a incidência de circunstância judicial se o Senhor pensou também e se Está lá no artigo eh no aspecto da reincidência como componente de fixação de regime de pena porque se a circunstância incide na primeira fase e a reincidência incide na segunda né não deixa de ser um uma da um
dos momentos lá do me8 se o Senhor pudesse nos brindar com isso aí eu desde já falar na época eu conversei inclusive com o por intermédio da do meu contato lá diz assim olha uma coisa de cada vez porque aí o que eu penso da reincidência é o Seguinte eu acho que é completamente equivocado o código penal é colocar como agravante a reincidência primeiro lugar por quê Porque a culpabilidade toda a situação que Afasta a culpabilidade é melhor menor possib que diminui a culpabilidade é menor possibilidade do indivíduo se comportar de acordo com a norma
e o código penal usa exatamente diferente ex uma pessoa que teve ótima ótima família Bons estudos tem um passado completamente Libado no meu ponto de vista ocupa as classes sociais mais altas muitas vezes ele tem muito mais condições de se comportar de acordo com a norma do que aquele que já delinquiu já tá no mundo do crime que cresceu no mundo do crime que não sabe quem é o pai que cresceu numa favela vendo uma criança a mãe se prostituir Então são situações em que os indivíduo já está numa situação de muita debilidade diante da
do ordenamento jurídico cresceu no mundo ap parte viveu No mundo a parte e a reincidência ao contrário ela vai agravar a pena esse pensamento não é só meu pensamento do zafaron nesse sentido agora a reincidência é já foi analisada se virmos se nós virmos o artigo 68 do código na segunda etapa da fixação da pena é a reincidência e também é uma dupla valorização porque os antecedentes já foram analisados também também é outra questão interessante mas isso vai passar por muita reflexão nós Hoje temos uma ideia de que a reincidência aumenta a pena e algumas
julgados até consideram ah alguns antecedentes serão considerados como antecedentes outros para a fixação da com relação à reincidência eu acho que aí há duas vezes o o Biz não é e uma questão também muito interessante que não caberia aqui falar né não é o momento preciso é uma coisa que eu pergunto sempre na pós-graduação Pr as pessoas e cada um me dá uma opinião Diferente Nós não sabemos muito porque punimos Por que punimos qual é a resposta para isso vamos dizer ah mas segundo não quero saber segundo a psicanálise diz uma coisa niet vai dizer
outra cada um diz uma coisa nós não temos uma ideia nós utilizamos o Código Penal que não tem uma relação científica entre um furto e do anos de reclusão dis assim não como diz o professor Alvaro Pires no Canadá não se alguém praticar um furto vai levar 30 Chicotadas na praça da s aí toda a comissão de direitos humanos fecha Paulista fecha tudo não t vou responder mais a sua pergunta no entanto não temos que ter apena privativa de liberdade eu preferiria levar 30 chicotadas na praça da s do que cumprir do anos de reclusão
numa penitenciária que muitas vezes tá em Total descompasso com os direitos humanos as nossas penitenciárias muitas vezes não chega ao mínimo da lei de Execução penal e nem a Constituição Federal que não teremos penas cruéis desumanas ou degradantes o artigo C 79 da Constituição de 1824 constituição Imperial dizia o seguinte as cadeias serão limpas e arejadas então quer dizer mas voltando à questão da reincidência eu acho que aí não sei se foi essa a sua indagação que ali haveria um bis iden também porque os antecedentes agora aquele que tem antecedentes Na minha opinião ele tem
menos condições mesmo tô Convencido disso de se comportar de acordo com a norma de assimilar os valores contidos na Norma se utilizarmos a prevenção geral positiva fundamentadora é uma reafirmação dos valores da Norma para aqueles que não t condições muitas vezes importar não é Então aí nesse daí vai ter uma pena maior porque já tá no mundo do crime já é reincidente eu acho que a reincidência deveria ser afastada como circunstância agravante do Código Penal Agora pergunto Mas você foi promotor de justiça foi 30 e poucos anos pensava assim pensava assim desculpa aí não sei
se é foi esse bom vamos dar continuidade agora só só uma questão mas eu e me falaram na época desculpa eu pensava nisso mas falava ó vamos dar um passo de cada vez porque nós não conseguimos nem mudar revogar porque a minha proposta é revogação do parágrafo terceiro do artigo 33 isso é a residência é um um Tema eh de muita reflexão porque a gente sabe bem que há quem entenda que é uma dupla punição mas eu acho que a gente ainda tá longe da de se de se ter uma uma uma solução talvez com
o projeto do novo Código Penal que muita certamente muitas eh emendas certamente muitas discussões e debates ainda teremos talvez a gente possa ter uma reflexão eh do que seria melhor para para paraa sociedade mas eh eu vou passar a palavra pro eh eh Dr Arlen José Silva de Souza Juiz de Direito Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Rondônia pós-doutor em Direito Penal pela uerg Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul eh que vai nos brindar com o seu debate com as suas colocações por favor Ah bom dia a
todos É uma honra estar aqui eh Muito obrigado a Dra Lúcia Helena senhores componentes da mesa Agradeço ao Professor Carlos Eduardo Adriano Japiaçu Pelo convite que eu sei que eu não sou merecedor mas acho que porque eu sou aluno dele ele me faz sofrer assim né e bom eh para Terra tão Seleta professor Sérgio Professor Artur né o diretor da Escola da magistratura da minha escola embargador Alexandre Miguel ah o assunto é todos os assuntos aqui são bastante inquietantes e eu tenho uma pergunta para eu tenho centenas de perguntas Mas prometo só vou fazer duas
eh uma Pergunta pro professor duec outra pergunta Professor gert quanto a a minha dificuldade na medida de segurança é uma discussão medida de segurança e Lei anti manicomial eh e essa discussão perpassa também pela questão fática o juiz tem muita dificuldade com relação a aplicação na medida de segurança quando diz respeito à liberação daquele que recebe a medida especialmente eu sou no estado pequeno Mas s no estado que tem um um um grande número de aprisionamento né Nós temos 1700.000 pessoas no estado de Rondônia temos 13.000 presos nós temos mais presos por exemplo que o
Amazonas mais preso que o Mato Grosso apesar do nosso nível de prisão provisória ser muito baixo nós estamos em torno de 16 17% no Brasil em torno de 40 mas de qualquer maneira é muito preocupante então uma questão manicomial é uma questão muito Difícil de lidar na prática na execução penal E aí como o senhor trata aí perdão como o senhor trata isso Professor duec Eu gostaria que o senhor discorressem um pouquinho dessa questão especialmente da dicotomia legal e o professor Vert Ah eu preciso ser sincero a dificuldade que é entender a união europeia especialmente
quanto a legislação para nós latinos não muito simples porque primeiro que não há unificação Legislativa né apesar dos esforços que Já ali mas então Imagine só alguém sentenciado em Portugal vai cumprir a pena né vou usar a Bélgica e a pena máxima de cumprimento da pena da Bélgica por exemplo é 20 anos e quando Portugal aquela pessoa foi condenado a 30 eu gostaria que o senhor discorressem um pouco disso porque se cumpre o título executivo né ou se cumpre a lei do país que está executando a pena eh essa discussão me inquieta né isso perpassa
sem dúvida nenhuma a questão de direitos Humanos até porque o regime Progressista que nós temos aqui penso que lá não existe né então isso seria uma dificuldade na a respeito da execução da pena na minha Ótica eu posso estar completamente enganado mas preciso da sua ajuda tá muito obrigado muito obrigado pela oportunidade pode começar professor po pode pode com a palavra do Senhor então nós temos recentemente muito depois do projeto de 97 não é a lei antimanicomial Não é que a a internação pela psiquiatria hoje é cada vez mais não é está sendo a última
rácio do sistema a internação então nós temos essa legislação foi feita depois da da proposta que de do projeto inicial de 1997 sobre mudança da medida de segurança eh uma questão interessante do ponto de vista né eu eu tive oportunidade né de fazer Justamente na na pu me preocupei Com esse com esse fiz um um estudo na pós--graduação doutoramento em psicologia Clínica e é um estudo que me atrai bastante né porque são questões no código que não tão bem Claras eu penso que do ponto de vista penal eu acho muito difícil no momento que nós
estamos vivendo afastar questão de de periculosidade periculosidade é uma probabilidade de alguém tornar delinquir que é uma coisa um pouco numa zona meio cinzenta o sujeito pode ter 98% das Artérias comprometidas e nunca ter um infarto periculosidade é isso ele tem uma probabilidade Mas pode jamais reincidir mas eu acho difícil nesse momento atual afastar a periculosidade Então eu acho que junto com a periculosidade o que tem que dizer se deve haver internação ou não é a medicina é a psiquiatria São os entendidos é o perito na nessa situação para avaliar em cada caso concreto a
necessidade ou não de Internação agora dizer mas já tá sendo feito isso já tem jurisprudência mas não importa um juiz do interior do Amazonas vai olhar o código penal vai dizer olha aqui a reclusão é obrigatória porque o crime não é apenado com Detenção o sujeito praticou um furto e o furto Tá previsto de um a quatro anos de reclusão portanto fixo a medida de internação quando toda a Psiquiatria e toda a medicina vai dizer olha nesse caso a internação será prejudicial ao paciente Em todos os sentidos Eu acho que isso é o primeiro passo
para tentarmos modificar a legislação agora eu nunca conversei com o médico e nunca conversei com alguém da á jurídica que não fosse favorável à mudança dessa legislação Por que que desde 1990 97 que tá no Congresso Nacional um projeto que se fundamenta justamente no né Não quero ser o pai da criança não me importo com isso mas no nosso artigo Por que que não mudaram até hoje a medida de segurança Essa é uma pergunta agora essa pergunta que eu faço eu não conheci um médico um jurista um juiz um aluno da PUC Um pós-graduando e
não concordasse com esse ponto de vista se eu conversar aqui com não sei opinião da Dra Lu hel V conversar com ela ela vai Conar não é não tem sentido que tenha uma relação com a pena prevista de reclusão Detenção não existe por que que não o Congresso Nacional não aprova isso essa é uma pergunta também que não quer calar tá lá Desde 1997 o hé Bicudo saiu o projeto Caiu foi reapresentado agora em 2020 não é isso 2020 foi reapresentado com praticamente um artigo também que foi publicado na revista dos tribunais sobre inut medid
de segurança eu posso depois passar todos ess esse material aqui para os interessados aqui no Congresso obrigado é uma pergunta de de ser respondida mas eu pergunto só uma coisa você concorda com essa mudança com a com A diferença V alguma relação entre pena de Detenção internação tratamento não não tem nenhuma mas o que o que eu penso é que há muita resistência Legislativa eh conta dessa resolução 487 do CNJ nós chegamos a ter nós temos algumas Adis no Supremo Tribunal Federal eh discutindo a inconstitucionalidade da resolução nós tivemos algumas audiências públicas no Congresso né
e e há de uma certa forma é Minha opinião né e há de uma certa forma uma política do medo né E essa política do Medo ela perpassa por uma pela sociedade ela perpassa também por quem vai julgar ou por pelos eu diria pelos atores do sistema de justiça porque em verdade se há um receio do que fazer com essas pessoas que seriam a resolução Ela traz uma resposta e essas pessoas não ficariam desatendidas mas eh Talvez seja necessário Eh uma legislação para eh ou um novo Código Penal para eh eh em verdade eh reforçar
aquilo que deveria já estar garantido desde desde a época da legislação desde a época da lei 10.216 de21 que tratou da política antim Colonial perceba né Nós estamos aá 23 anos dessa legislação e e agora reascende agora reascende a a discussão e essa discussão está no Supremo Tribunal Federal eh e agora reacende a discussão da política antimonial mas Somente agora com a resolução do Conselho Nacional de Justiça Então eu acho que o caminho ainda é longo não é nenhuma palestra paralela por favor só uma apuni só digo o seguinte nós temos uma constituição que não
reconhece o princípio da de idade da pessoa humana entendeu o que eu tô dizendo isso é mais profundo a Constituição de 1988 ela não nos concede o princípio da dignidade ela se fundamenta ela é construída sobre a dignidade da pessoa Humana em nome dessa fundamento da Constituição da dignidade humana de todas as Pessoas com transtorno mental ou não que é uma outra mudança que tem que ter no código penal tirar doença mental e colocar transtorno ou alteração de doença mental como tá na proposta do Luiz Greco por exemplo nesse sentido e aí nesse sentido da
dignidade da pessoa humana eh imper Na minha opinião respeito demais o Conselho Nacional de Justiça mas eu acho que não é um órgão Normativo isso não implica na minha opinião mudança da legislação eu acho que a mudança CNJ com todo respeito não vejo o CNJ como um órgão normativo um órgão normativo é o poder legislativo e mudança do código penal se faz urgente há muitos anos sobre essa questão que não encontra apoio na medicina eu gostaria de ter um médico em toda essa minha trajetória conversei com centenas de médicos da área da psiquiatria da área
da Neurologia psicólogos psicanalistas eu não encontrei juristas ninguém defendendo o sistema que tá hoje no código penal eu não vi por que que não muda é uma questão de mudar a legislação e trazer uma segurança jurídica para essas pessoas que são portadoras de dignidade humana mas respeito é é difícil o trabalho mudar mentalidade é muito difícil né sim temos que mudar a lógica desse sistema realmente temos e a mudança a mudança parte daqui do Congresso da Academia das Universidades dos projetos que são sendo feitos isso mesmo que é o da Def da Defensoria Pública nós
somos atores do sistema de mudança né então eu acho que temos que mudar a lógica e de Fato né passa por isso por Estamos fazendo aqui que é essa discussão mas eu vou se me permite eu vou passar a palavra pro professor Gu que vai responder aí à provocações do [Música] drar back Coun C eu7 so It's two Blocks and the council of Europe concerning The Question that mentioned is there Now a Lex meteor Rule meaning that if the sanction pronounced was Higher then the Maximum sanction in the country Where the Where the sentence is
going to be executed if we look at the council of Europe Instruments 197 1970 Convention internationality jgs 193 Convention Transfer prisoners we do have both of those conventions a mandatory le meteor meaning There is mandatory conversion to the lowest sentence Out Of The Two Systems if the sent imposed in Portugal is L Max MA of and M SY Mion eu [Música] done saying totally irrelevant in the European arrest War for instance the argument was if only in Framework [Música] decision Framework decision on transfer of prisoners in 2008 and there the eu chose to you have
the option as a choice M States reintroduce the principle of Lex meteor The Big difference with the council of Europe from which we are trying to distinguish Us Is that we have it only as an optional Rule as I said belgium for instance has not Chosen to use that option meaning that if the portugese impos sanction which is 10 years longer than the Maximum in belgium and they Take Me Back To Execute The S that the longer sentence will be executed Because according to my that the Core Club of 27 member States which is supposed
to do Better Than the rest of the council of Europe is Actually doing worse than the council of Europe because it's dropping Human rights standards like the mandatory application of theal Law SY [Música] Obrigada Professor satisfeita tá satisfeita bom eh qual tem algum comentário não Timo tá ótimo bom com isso eh nós encerramos o essa mesa né Queria agradecer pela presença de todos e todas né e agradecer Os nossos queridos palestrantes e debatedores eh pelas pelos grandes comentários que nós tivemos nessa manhã muito obrigada um abraço pelo menos o Vas fe alguma coisa seu nome
é seu nome é de óculos assim eu fiz um congresso nisso graças a Deus muito prazer viu como é que eu como é que a gente faz eu eu pego seu contato Po não po não pode ser não eu te dou um cartão meu te coloco à disposição para publicar também como que eu coloquei para ela fazendo divulgação revista magí ela tem convênio no Supremo superior tribunal de justi ela número 122 bom muito obgado vamos estar não vai ter D vamos com tá bom Certo meus convidados tá bom cono aqui não vou não vou dar
ninguém Professor Muito obrigado vi obrigado a Obrigada senhor minha emoção nes disposição em rondia pública disposi mas você tem se você tiver condição agora o número 122 tá para sair Ah sim ó meu telefone euu telefone não não não preciso já tá no meu celular já tá gravado Então tá ótimo tá gravado eu vou te mandar o modelo eu vou te mandar esses artigos V pedir na revista um vou ver se eu consigo uma revista inteira Até e no final tem as regras mas eu tá eu eu vou modelo eu vou ver se eu lhe
mando um artigo de sobre reconhecimento autográfico eh que foi inclusive e Minha tese de eu eu fiz mestrado mas agora fiz uma pós-graduação em Relações én raciais e houve até uma recomendação da imerge para publicação então vou fazer um um mini artigo ele pode ser tem que ser inédito no Brasil pode publicado poi tá agora se foi inédito mas é Inédito o tema ou inédito não inédito artigo o artigo não fo publicado em lugar nenhum Ah não perfeito perfeito não perfeito perfeito perito publiquei esses artigos que virar eu vou te encaminhar todos tá auta por
isso que eu acho que você pode Obrigado Ô professor edon bdan é um grande criminólogo aí a eu vou lhe convidar para fazer uma palestra lá na Defensoria os colegas vão gostar de Ouvir sou defensora Deal avião vho com maior prazer minha espos sim novidade nós temos a ção temos temos o lucro pais TRS estamos todos juntos que maravilha tudo bem vai Aqua história PR Para mim [Música] seria mear um cão aqui ú est vezes os artigos oo concreto uma pregun e agora a hora contato é importante São Paulo fica muito fechado obrigado Acho que
eu tenho que sair da mesa agora obrigado viu [Música] certeza [Música] po é não eí pode ser técn beleza não me especializei em Direito elitor ne CE vai B he important t m PR aqui bem bema profess oportunidade amor de Deus você sab saber já vamos bar Eli vamos muito trabalho nesse peroo trabal nesse período aqui Maso PR espanol espoo portug conferen espol benvindo Bem Bom dia senhor senhores muita alegria e felicidade vamos dar continuidade a esse painel nesse evento tão grandioso excelente o tema direito penal do século XX seminário em comemoração aos 100 anos
da associação internacional de Direito Penal e aos 50 anos do grupo brasileiro da associação internacional de Direito Penal inicialmente eu vou fazer uma saudação especial embora ao que não Tá aqui presente a duas pessoas ao professor Dr Carlos Eduardo Adriano Japiaçu e ao Desembargador José Munhóz Pinheiro Filho por pela inclusive pelo convite de que eu de estar aqui presente nesta manhã cafeira nessa cidade maravilhosa eu sou Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia longin Estado de Rondônia né Professor Japiaçu que nos tem contribuído muito com a meu apoio a sua ajuda levando para
aqueles rincões do Oeste brasileiro os Ensinamentos da escola carioca de Direito Penal viu Muito obrigado professor japia hoje nós temos aqui com o palestrante o professor Dr Sérgio Salomão shecaira o professor John verville e temos como debatedor o desembargador Federal Abel Fernand diz Gomes eu tenho o prazer de de conhecer nesse momento mas pelo que eu li da ficha é Desembargador aposentado tão Novo Desembargador viu já já aposentando mas tenho certeza que por boas razões o é uma grande pena mesmo Olha aí tá vendo Então não estava errado viu pelo só pelo ol O senhor
já tive essa mesma sensação eh o tema da do do deste painel é responsabilidade penal das pessoas jurídicas que então nós teremos como palest o professor Dr Sérgio Salomão xaira que vai tratar desse tema Juntamente com o Dr João verville professor Sérgio chalom chaira é titular da Universidade de São Paulo mestre e doutor em Direito Penal pela mesma Universidade de São Paulo chefe do departamento de Direito Penal medicina forense e criminologia da Faculdade de Direito da USP e membro da associação internacional de Direito Penal que nos vai brindar com a sua exposição eu como estou
na aqui na condição de presidente da mesa vou Exercer minha potestade e dizer que eu pouco falarei sobre essa temática até porque tô diante de excelentes e grandes doutrinadores a respeito eh dessa dessa matéria de de responsabilidade penal da da das pessoas jurídicas mas apenas gostaria de sublinhar a importância desse tema já que eh essa perspectiva do Direito Penal da a responsabilidade penal das pessoas Jurídicas ganhou grande força e relevo diante da proteção eh ambiental então nós temos aqui um um mix de um olhar eh do Direito Penal frente à responsabilidade e notadamente responsabilidade civil
que se interla nascendo aí a o contexto da Proteção Ambiental e tradicionalmente o direito penal se concentrava essencialmente na responsabilidade das pessoas físicas baseando-se no princípio da culpabilidade e na necessidade de Imputar uma conduta intencional negligente ou não a um indivíduo e a evolução desse entendimento entretanto permitiu que pessoas jurídicas passassem a ser responsabilizadas penalmente por crimes especialmente aqui no âmbito eh do campo ambiental tivemos grande influxo e influência estrangeira tenho certeza que o o professor Salomão Sérgio Salomão shecaira vai poder abordar mais amiúde Sobre essa temática então eu desde já Professor passo lhe a
palavra eu sinto um pouquinho que eu tô com uma garganta um pouco com uma leve roid não mas já já tenho certeza eh que melhoro E já antecipo que não foi pela torcida nem do Vasco nem do Flamengo enfim foi uma ocasião da pressão do do avião para chegar para cá que tava um pouco frio e fez eu sentir essa essa rouquidão mas professor Sérgio Salomão tá com a Palavra muito bem muito obrigado bom dia a todos e todas agradecer senhor presidente Desembargador Alexandre Miguel a oportunidade de aqui estar Agradecer o convite da emerge e
fundamentalmente Agradecer o convite do meu grande amigo de longa data Carlos Eduardo Adriano Japiaçu eh eu e o Carlos Japiaçu eh H lá se vão muitos anos nós eh compusemos uma uma diretoria né Eh da associação internacional de direito penal é até Interessante a gente resgatar essa ideia eh o presidente da da idp era o ministro Evandro linze Silva eh e ele já estava com uma idade avançada e em determinado momento o Professor Nilo Batista eh telefona ao Desembargador Paulista Alberto Silva Franco solicitando a indicação de um nome eh para que eu a a essa
pessoa pudesse compor uma uma Diretoria da associação internacional de Direito Penal dizia o Professor Nilo Batista que seria importante nós termos eh ao menos São Paulo e Rio ao menos São Paulo e Rio na diretoria ainda que outros membros pudessem vir de outros estados o que acabou acontecendo mais tarde e eh nós tivemos portanto a organização dessa Diretoria O Carlos era então um jovem na lista assim definido pelo Estatuto da da associação internacional de Direito Penal eu embora Pudesse me inscrever como Jovem penalista eu já era já tinha ali os meus primeiros cabelos brancos eh
algo que quando eu olho pro passado eu vejo como eu era feliz né de ter alguns cabelos brancos e nós compusemos uma diretoria eu fui secretário Geral do grupo brasileiro da idp e aquele era um um momento eh bastante difícil paraa idp porque a idp tinha perdido o seu grande líder né Eh que era o João Marcelo de Araújo Jú João Marcelo eh era uma pessoa que tinha um dinamismo e particularmente No que diz respeito a estruturação organização eh da associação internacional de Direito Penal ele foi o grande membro o grande luminar a pessoa que
carregava o piano a pessoa que fazia as conferências que representava a associação de tal sorte que eh eu queria me somar às homenagens que foram feitas no dia de ontem eu não pude estar aqui por Compromissos acadêmicos mas eu queria começar com essa homenagem ao João Marcelo de Araújo J eh também não posso deixar de fazer a homenagem a uma das pessoas mais notáveis que eu conheci na minha vida que era o ministro Evandro linz Silva Ministro Evandro eh certa feita eu o Carlos e talvez mais alguém aqui presente que me lá se vão 30
anos eu não me recordaria saímos do escritório do ministro Evandro no centro do Rio de Janeiro e eh uma pessoa Absolutamente desconhecida eh de todos nós passa diante do ministro Evandro eh se curva e finge tirar um chapéu que ele não tinha na cabeça e diz pro senhor eu tiro o chapéu então Eh Ministro Evandro que deve estar nos ouvindo em algum lugar né Eh eu rendo aqui a minha mais pática homenagem por conta eh do pouco que eu conheci mas ainda tive tempo ele que morreu com quase 90 anos ainda tive tempo de Organizar
um um um livro em homenage ao Ministro Evando que foi lançado no salão nobre da Faculdade de Direito da USP e aqui eh no Rio de Janeiro ele era um Acadêmico da Academia Brasileira de Letras E lá foi lançado o livro também eh eu queria mencionar uma única coisa do ministro Evandro no lançamento do livro Uma pessoa mais velha do que eu se aproxima de mim e me eh agradece por eu estar fazendo Homenagem ao Ministro Evandro e ele falou o senhor me dá uma oportunidade que eu nunca tive Aquilo me causou uma certa estranheza
eu então fiquei acompanhando ele na fila de autógrafos e quando ele se aproxima do ministro ele diz Ministro eh eu já agradeci o professor chair organizador da obra eu gostaria de agradecer ao senhor e o ministro pergunta por quê falou eu fui seu Cliente na época da ditadura o senhor me defendeu nunca me viu o senhor suscitou uma tese que levou depois de um certo tempo de cárcere a minha absolvição eu fui para exílio voltei anos depois e nunca tive a oportunidade de agradecer a defesa que o senhor fez Então eu estou aqui na fila
para lhe agradecer Ministro Evandro tinha nessa nessa altura 87 anos Ministro Evandro Então pergunta qual era o nome dele e ele dá o nome dele e o ministro Evandro então diz eu me lembro Da Defesa eu suscite tal tese esta tese foi vencedora tendo em visto Tais e tais e Tais decisões que foram proferidas anteriormente e tendo em vista a jurisprudência e o precedentes e tudo mais ele sabia o processo de Cora aos 87 anos eh esse foi o nosso Presidente Professor eh joh verv porque era uma pessoa not ável que foi Caçada Pela ditadura
como Ministro do Supremo né um dos três ministros caçados pela ditadura de tal Sorte que a idp ela não só ela se envolvia com as questões eh da dogmática penal da dogmática processual mas ela eh tinha uma tradição na defesa dos Direitos Humanos algo que era fundamental eh para todos nós que crescemos no período da ditadura eu entrei na universidade e saí da Universidade concluindo meu bacharelado sobre a égide da ditadura né e ter uma referência um luminar como o ministro Evandro era alguma coisa que nos parecia Fundamental queria cumprimentar o desembargador Federal Abel Fernandes
Gomes cumprimentar todos os membros da mesa e eu fiquei pensando o que deveria fazer para enfrentar o tema da responsabilidade penal das pessoas jurídicas que é um tema que já foi objeto de grande discussão no Brasil e eh relacionar isto com a associação internacional de Direito Penal eh esse tema ele foi Versado pela idp em dois grandes congressos um na década de 50 e eu não era nascido na cidade de Roma e depois este eu já era nascido em 1994 aqui no Rio de Janeiro eu eh acompanhei esse congresso de 94 que discutiu aqui em
terras cariocas a responsabilidade penal da pessoa jurídica Então eu queria falar um pouquinho sobre isto primeiramente eh depois relacionar alguma coisa que aconteceu a Meu juízo que é muito importante que a grande retomada da associação internacional de Direito Penal especialmente após o congresso de 94 eh e ouso dizer isso na presença do principal nome da idp do Brasil que é o professor Carlos Japiaçu isto se dá com a nossa gestão né pós após a morte do saudoso João Marcelo eh é importante pros professores estrangeiros que nos visitam e Aqui nós Temos três ex-presidentes da idp
milia Professor jo meu exs supervisor de pesquisa José Luiz e a KL né que é atual presidente é muito importante a gente destacar que a Constituição Federal que é de 88 ela prevê pela primeira vez na nossa história a responsabilização penal das pessoas jurídicas e o faz no artigo 225 parágrafo Tero nos seguintes termos as condutas e atividades consideradas Lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores pessoas físicas ou jurídicas as sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados portanto num delito ambiental além da responsabilidade civil Desembargador Alexandre Miguel além da responsabilidade
administrativa a constituição previa a responsabilidade penal que foi uma Inovação inserida no processo constituinte por um deputado federal Paulista eh que era uma pessoa muito ligada ao meio ambiente né Eh que era o deputado federal Fábio feld foi ele que foi o autor digamos assim eh desse dispositivo na Constituição entre 88 e a lei federal 9605 de 98 nós tivemos um regno de 10 anos portanto em 10 anos existia a previsão constitucional mas não a regulamentação da questão no âmbito eh infraconstitucional é exatamente neste momento que se realiza o congresso do Rio de 94 e
o tema foi objeto de grandes polêmicas e ele foi sucedido por um seminário no ano subsequente 8 meses depois 9 meses depois que foi o primeiro Seminário internacional do Instituto Brasileiro de ciências criminais e eu não preciso eh explicar os eh professores estrangeiros porque muitos deles já foram convidados para falar no no no seminário do ibcm e sabem que o seminário do ibcm cujo futuro Presidente aqui está presente Dr Antônio melquior é um dos eventos mais importantes do Brasil na área das ciências criminais e em 1995 logo na sequência do Rio a gente tem Esse
seminário eu vou comentar os dois 94 eh eu venho eh pela primeira vez a um evento da associação internacional de Direito Penal aqui no Rio de Janeiro e eh primeiro que me causou uma grande surpresa dimensão eh do seminário eh foi um seminário segundo narrativas que eu tive de pessoas mais velhas o maior seminário da Idp de todos os tempos em termos de quantidade de pessoas de articulação o ibcm fez uma uma uma uma mesa específica sobre criminalidade organizada cujo representante nosso era o primeiro presidente que o Luiz Flávio Gomes já falecido e a grande
polêmica foi a responsabilização criminal das pessoas jurídicas o relator brasileiro era o Professor Luiz regges Prado na área de penal e luí Reges Defende a ideia de que a constituição não havia lei ambiental que vai surgir 4 anos depois a Constituição Brasileira não consagrava a responsabilidade das pessoas jurídicas e aquilo causou uma polêmica e um desconforto porque a simples leitura do texto constitucional é aquilo que os antigos chamavam de clareza solar não é é impossível uma interpretação que não Seja a que nós tivemos posteriormente sim existe a responsabilidade estabelecida na lei as condut e atividades
consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores pessoas físicas ou jurídicas as sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados portanto responsabilidade civil administrativa e penal Isto foi Objeto todas as vezes que a gente tem uma tradução e alguém fala alguma coisa ao microfone aquelas pessoas que estão usando o tradutor vão ter um delay um retardo de 1 2 3 5 10 segundos de acordo com a rapidez da tradução e quando eh um jovem professor da Universidade Federal Fluminense cujo nome me escapa e eu tentei a manhã toda localizar o nome
dele não consegui localizar ele se levanta e se opõe ao Tradut ao eh o relator brasileiro ele diz basta ler a lei e quando ele lê a lei a os estrangeiros todos começaram a rir foi uma coisa incontível João não sei se você se recorda disso porque não precisava de nenhum argumento bastava ler a lei clareza sol para usar uma uma expressão que vi em Nelson gri e Roberto leira no ano subsequente o ibcm faz o seu primeiro Seminário Internacional e o seminário o tema do seminário internacional era direito penal econômico nós contamos com quatro
juristas internacionais e dois deles eu queria mencionar um deles era o já falecido Professor Klaus tidman da Alemanha que falava muito bem em espanhol e deu uma conferência em espanhol e outro deles era o professor Jorge de Figueiredo ti Eh professor de todos nós professora Anabela e que iniciou ali uma grande amizade que até hoje existe entre o Instituto Brasileiro de ciências criminais e o Instituto Português eh sediado em Coimbra que tem essa referência para todos nós que é uma das coisas mais importantes pro Brasil e aqui a professora Anabela é a mais viva representante
desse Instituto mais aguerrida mais presente Eh pessoa que nos traz sempre esta força dos portugueses que nós tanto valorizamos Professor Figueiredo dias eh eu me aproveitando da situação eu que estava à época escrevendo Minha tese de doutorado sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica e eu vejo Claus tidman e Figueiredo Dias comentando sobre o tema eu conversei em particular com o professor Figueiredo Dias Eh no na sala das becas na sala dos professores do Largo de São Francisco falei professor o que o senhor acha da responsabilidade aquele aluno fã do professor que quer saber opinião
dele porque a opinião do professor dará ele pesquisador a segurança de continuar a caminhada e o professor Figueiredo Dias disse é inevitável o mundo vai conhecer a responsabilidade penal das pessoas jurídicas e nós conversamos durante 15 ou 20 Minutos até que outros quiseram compartilhar o pensamento do professor Figueiredo dias e eu enfezado com aquilo de ter que dividir né o professor Figueiredo dias fui obrigado a fazê-lo e perdi a oportunidade de ter aquela entrevista que para mim era uma verdadeira Aula dada pelo professor Jorge Figueiredo dias o professor ele não é aquele que ensina na
sala de aula ele pode ensinar também na sala de Aula mas ele tem que ensinar no corredor ele tem que ser sábio ele tem que ter a cultura o dinamismo ele tem que entender as realidades dos país que ele visita e compreender a possibilidade de Se somar na opinião que ele tem a partir da perspectiva dele com o país destinatário daquela conferência Esse era o professor Figueiredo dias ainda o É nesse seminário foi convidado o secretário Geral da associação internacional de Direito Penal que era João Marcelo de Araújo Júnior e o João Marcelo estava enfurecido
[Música] porque ele fora convid dado para um seminário tinha lido artigos eh na doutrina nacional que mencionavam uma lista de argumentos contrários à responsabilização penal das pessoas jurídicas essa lista de argumentos era Endossada por uma lista de professores uma longa lista de professores e o artigo dizia ao final em sentido contrário João Marcelo de Araújo Júnior sem nenhum fundamento do do pensamento do João Marcelo e ele estava enfurecido João Marcelo então diia num Cario delicioso e me permitam Espero que isso não fique registrado depois a gente apaga que nem no Congresso ele falava Olha só
depois nós traduzimos a ideia pela porca miséria e e ele e e todo mundo Ria do João Marcelo porque ele éa uma pessoa Eu Nunca Conheci um jurista eh Com todo o respeito a todos os juristas aqui presentes normalmente o jurista é uma pessoa circunspecta is Sá Aborrecida João Marcelo que não é o nosso caso ressalvas feitas a todos os juristas da plateia né mas João Marcelo era uma pessoa encantadora e ele tinha algumas pessoas que ele julgava suas vítimas principais e que só a história sabe quais são né que normalmente ele brincava com essas
com esses juristas eh o fato é que João Marcelo dá uma conferência eh Reclamando daquela eh organização da estruturação daquele livro que foi um um uma revista do Instituto Brasileiro de ciências criminais e aquilo foi o aperitivo da Polêmica que aconteceria minutos depois com o debate do ex-presidente do grupo brasileiro da associação internacional de Direito Penal Renê de Arial doot professor Renê de Arial doot aqui também homenageado e eu rendo minhas homenagens ao professor Renê que foi feita na aula Na no dia de ontem eh e o professor Klaus tidman que foi uma polêmica das
mais rudes que eu assisti na minha vida e a questão era saber se existia alguma justificativa dogmática para se introduzir a responsabilidade penal da pessoa jurídica a pergunta era por que mudar o princípio de liner eh societas delin non potest Qual é a razão de se fazer Isso 94 o ano da congresso do Rio eh um dos países hoje da União Europeia um dos países europeus mais importantes paraas nossas referências tinha acabado de de entrar em vigor o Código o seu a sua reforma do Código porque a gente tinha a gente já conhecia a a
a tradição do sistema do common Law eh a gente tinha em alguns lugares eh decisões específicas ou leis como a lei de delitos econômicos de 1976 da Holanda eh mas a gente não tinha ainda um código penal que colocasse na parte geral a responsabilização penal da pessoa jurídica isso foi feito pela França é um projeto 92 que passa em 94 a um período longo de vacacio leges e que entra em vigor Salv engano no final do ano 84 portanto no bojo do nosso seminário da idp e tudo isso é trazido para o seminário da idp
portanto eh eu sou um eterno devedor à Associação internacional de direito penal se eu paguei a minha dívida eh trabalhando aqui e a colar paraa idp essa dívida Nunca será saudada integralmente porque aquilo que eu aprendi no seminário da idp e na sequência com o João Marcelo e outros juristas no seminário de BM é uma dívida impossível de ser paga eh 98 a lei 9605 nas cenda da Constituição Federal Vai delinear de uma maneira dogmaticamente precária para dizer o mais elogioso que eu posso dizer da lei eh a responsabilização penal das pessoas jurídicas para que
se tenha uma ideia em 1997 eu defendi Minha tese e publiquei com o título responsabilidade penal das pessoas jurídicas era minha examinadora a professora ivet ceniz Ferreira estudiosa da área ambiental e defensora da Responsabilidade penal da pessoa jurídica com os argumentos e eu me recordo muito bem disso com os argumentos que o João Marcelo desenvolvera num artigo específico sobre o tema e o congresso debatia se ia aprovar a lei ambiental ou não então numa audiência pública ela pede que eu me desloque a Brasília com a minha tese que naquele momento ainda não fora publicada tava
eh eh na editora revista dos tribunais para Servir de debate eventual com os deputados e os deputados tinham uma grande um grande medo com a lei ambiental e era esse o medo dos deputados e eh eventualmente as eh igrejas evangélicas pudessem ficar prejudicadas pelo eh som alto das manifestações em louvor a Deus e Deus Salvo engano está muito longe precisa ser ouvido à distância então as vozes se tornavam Candentes mas a preocupação era que a lei impedisse este louvor enfático e foi feito um acordo no Congresso para aprovar um dispositivo e ter um veto do
presidente Fernando Henrique ao que foi feito honrado pelo poder executivo de tal sorte que o grande problema no Congresso eram as cerimônias religiosas porque a poluição sonora estava sendo colhida pela lei 9605 uma linha Foi discutida um minuto de discussão houve sobre a responsabilidade penal no Congresso se aprovou o congresso se aprovou a no Congresso a responsabilidade da pessoa jurídica como a república que foi proclamada no Brasil chegou à República não se sabia o que era né O que será que é uma república depois de tantos anos de Império e esse era o grande problema
nós não tínhamos qualquer referência dogmática sobre o assunto de 98 portanto 26 anos tampouco fizemos qualquer alteração na lei que significasse uma implementação de discussões que estão pautadas nas universidades brasileiras mas que não foram levadas pro nosso ordenamento então nós temos um queixo caído de 26 anos Que nunca foi reparado que nunca foi tocado porque todos nós continuamos perguntando Mas como vai funcionar a responsabilidade penal da pessoa jurídica numa segunda geração de livros eu queria citar um livro e me diga senhor presidente quanto tempo eu tenho eh um livro que discute aprofundadamente as relações dogmáticas
que a tese de titularidade de alamiro veludo Salvador Neto meu colega de titularidade na Universidade de São Paulo é um trabalho Brilhante eu sou obrigado a citar o trabalho porque ele traz todas as discussões não só fazendo uma evolução daquilo que a doutrina e a jurisprudência disseram ao longo de 26 anos mas apontando caminhos de estruturação dogmática sistêmica do que deve ser a responsabilidade das pessoas jurídicas e nesse longo período de 26 anos muitos países passaram a adotar responsabilização penal o exemplo Claro É o exemplo da Espanha eu estive com o professor José luí de
la Cuesta em 2012 numa Instância investigativa que eu lá fiz sobre orientação do Professor José Luiz eh numa mesa específica com o professor José luí falando eh eh da responsabilidade penal da pessoa jurídica na no país Basco eh e toda a discussão que foi feita no âmbito da doutrina espanhola foi ignorada solenemente pela doutrina brasileira mas fundamentalmente por um Legislador que olha paraa responsabilidade da pessoa jurídica e tem sentimentos criativos que não passam pelos dogmas da legalidade então sentimentos criativos tais como é importante proteger o meio ambiente algo Especialmente nos dias que correm ninguém há
de discordar nem o mais eh voraz produtor do Agro Né ele vai discordar que a gente tem que proteger o meio ambiente mas observem proteger como se eu não tenho mecanismos estruturantes dogmáticos Esse é um grave problema da nossa responsabilização penal aqui Professor João verv nós não temos um sistema dogmático de implementação Então hoje no período da manhã na Primeira aula Professor Osvaldo falou do cálculo penal as pessoas físicas Ele se referiu evidentemente artigo 68 o procedimento trifásico é esse o procedimento que a gente tem lá e aí nas circunstâncias judiciais eu vou me ater
à primeira fase do cálculo de penas pensando na culpabilidade ora aqui sim me rendo aqueles que criticam a responsabilização penal das pessoas jurídicas seria é algo Difícil de ser sustentado no sentido daquilo que o professor Figueiredo dias tem na sua obra A meu juízo mais importante liberdade de culpa e direito penal que ele fala da liberdade de decidir né portanto esta liberdade de decidir pelo cometimento ou não cometimento de um crime então quando eu olho paraa responsabilidade penal da pessoa Jurídica Eu que fui talvez depois do João Marcelo e na e na e na cenda
do João Marcelo o mais ático defensor da responsabilização Penal da pessoas jurídicas eu que trabalhei com artigos com pareceres com livros sobre o tema eu fico olhando pro pro noso legislador e paraa nossa legislação sobre o assunto e me parece que nós temos um corpo sem alma talvez falte o Convencimento íntimo de que o sistema jurídico ele só se opera se você tiver garantias firmes de como ele deve ser implementado e se você não tiver garantias firmes do que vai ser implementado a gente tem uma insegurança insegurança deve começar da lei a hermenêutica deve ser
intr sistêmica deve partir da Lei compreender a ideia do legislador compreender as necessidades político-criminais para implementação daquele propósito e aqui eu poderia est citando Klaus roxim de que a dogmática é penetrada pela política criminal né Eh mas se nós não tivermos a segurança mais estrita de um modelo dogmático a gente não tem condições de Saber O que é na realidade a responsabilidade da pessoa jurídica do Brasil então talvez a gente tenha a oportunidade ouvindo o professor João verval que certamente eh explorará essa temática e refletir talvez com uma comissão talvez presidida pelo professor Japiaçu secundada
pelo Professor Artur bruguer na uerg já que ele é o grande nome da nossa entidade da associação internacional de direito penal do grupo Brasileiro pensar nisso e propor um modelo dogmático que nós não podemos ficar esperando uma decisão e que é uma decisão reitora dos nossos temas eh no Supremo Tribunal Federal eh que foi da Lavra da Ministra Rosa Weber eu preferia ter alguma coisa mais estruturada não temos então queç a gente possa tirar não uma resolução mas tirar uma Uma recomendação para que a gente faça isso profor queria agradecer ao Desembargador Alexandre Miguel que
foi tolerante comigo no tempo agradecer a atenção de todos e todas agrade enfim aos presidentes aqui da associação internacional de Direito Penal que concluíram e que estão no seu mandato que é o caso da professora kathlin eh e dizer que eu tô muito feliz de voltar ao Rio Eh para ter a oportunidade de falar para todos vocês e todas vocês Muito obrigado obrigado professor Sérgio um a sublimidade e suavidade que ele é peculiar nas salas de aula consegue transmitir com riqueza esses belíssimos ensinamentos históricos inclusive da origem da nossa legislação penal sobre as pessoas jurídicas
eh e sa e esse tema eu acho reputo de de grande importância e valia notadamente pela baixa aplicabilidade que ela ela tem na Aderência no contexto jurídico e judicial inclusive né eu fico aqui me perguntando E hoje foi dito de nitz aqui eu fico lembrando numa das passagens de nitz que eu confesso que não me recordo agora dizia ele que tinha um amigo que carregava no no um colar com uma dose de veneno e a dúvida dele era se Deus existia ou não né e o amigo respondia falou se Deus existe eu tomo o veneno
e morro porque se Deus existe tá tudo Completo e não precisa de mais nada mas e se Deus não existe bom se Deus não existe eu tomo um remédio também porque se Deus não existe nós estamos perdido Nós não precisamos mais nada né então acho que essa crise de identidade desse dessa passagem filosófica é mais ou menos o contexto que eu olho para essa questão da responsabilidade penal das das pessoas jurídicas Nós ainda estamos num caminhando num penso que num num Limbo e que precisamos Acertar o passo mais firmemente já que está reconhecido na Constituição
já que nós temos algumas legislações europeias Americanas que tratam disso onde nós fomos a beberá né essas condições eu acho que precisamos de ter o talvez uma firmeza de propósito neste nesse âmbito né bom mas sem mais demora também eu Vamos ouvir o professor John verville professor da faculdade de Dire De utrech membro mestre e doutor em direito pela Universidade de gent membro da associação gent Bélgica né professor e professor membro da associação internacional de Direito Penal também que me disse que iria falar francês não não não não espanhol diz que vai nos brindar um
pouquinho com o espanhol dele que para nós seria até mais eh eh palatável né então passo a palavra desde logo ao professor João Verval muito obrigado Presidente Bom dia a todas e a todos e com licença troco a a a espanhol como licen permissão concedida Muito obrigado melhor do que o Anes augar como presidente Honorio felit obviamente grupo braso Mereu la bemon de hen estamos Consent que som privil grup como grupal haner la hisoria de Brasil la defens historia complic defensa Uno penal garan e obviamente vra la materia Yo acuo personalmente cono 94 no imprimo
F una riqueza jurdica impressionante e tambi de Punto de vista humano una experiencia particular non gra memoriais agradecer ten una Cooper desde Un Hao FR ambes agrade pic ter lugar organizadores atribo tema com cono amigoo obviamente tema trabo vengo un PA Holanda che Uno eura materia uro Carl la oportunida Mater universid Er0 2000 2 unoo Mirando cos sabiendo haer Bras importantante TR del Cat no ha pa in America Latina cheas che Colombia etc bastante limit lo intero Chile argentinae hano una un ampli a matg ser ser en primer lugar como estoi es parte aniversario idp
J Laa un primero vamos mirar un potos las resoluciones no se preocupen noy ser muy Largo so esoi culpa quea que haico materia opo lugar un pinas personales temao op lo digo ya que Ed ha dicho mu mu expresado mu bellamente las reformas no tienen alma en Brasil Yo Creo queas de Las reformas que se hano tambén en Europa eh más avanzados Quiz Lo Que pasó en Brasil Pero tampoco tienen alma es decir no hay un sistema completamente elaborado desde la teor del delito desde la dogmtica que arregla todos problemas ni en derecho sustantivo o
dcho material ni derecho procesal Men soando TR coer International ha cos Mater primer lugar un po Lap non Per famoso SC White color crimeo Segal F alg no solo Europa améria delo es em tirur U laaer Mundialo lapta Men Curio che fondo primer cono 1926 la constitu del tribunal di un tribunal penal corte penal interncional insist tto inl breve corte penal Inter both penan and Security tanto penal Med the Guilty state Claro un contexto obviamente desp la primer Mondial Bestialidad cometido concepto del terrorismo climo Ahí Cuando a negar la conven cont terorismo 194 25ab 37
elicio tamb era terrorismo con San penales hane con nle duro Person jaso delo sego conat con non hano bucarest 29 insist tamb laons Penal deas Jic medidas de defensa social contra Claro referencia contexto especfica defensa social ho ho medidas especiales San accessor etc etc salto a la al cono de Roma 53 primer cono tific sobre delitos socioeconómicos e insisten Che tiene la facult de aplicar sancion penales a person Jico ti la facult poquito suave tto anterior obviamente delo completamente un Gran salto che Hamburgo medio ambiente la e cheo tto in Fran Il n la responsab
pale leie natur Men de San civil e administrativo contto de Person Jic e entre priv privas Neio ha responsabilid penal O responsabil civ administrativ lo cheo er una oblig una respons penal seons penal oiv o administrativo alg cheante constante no sipre obviamente esto suena Alem encanta eso porque Claro obviamente no están obligados de introducir la responsabilid penal ado Creo che acabar con con esta parte che Il congresso con delit cont medio Ambiente tambo que Son Complet materia det obviamente una nonat per alonsito Jic prito del dcho picoo cheito importante no entran obviamente como ejemplo pblico
Son solo pblicas o tambén Son instituci delado niel comunal a nivel provincial ael nle duro una Mat complic ha Bante bante se pue obviamente vinul ve conit medio ambiente crimin organiz ho concia artificio cono haeren Person Jic responsab penal per sipre unte ha una dimens consistente o integrada la materia bien jo Son observ personales qu Sonic algun obviamente e Qu sono primer lugar han ejemplo M Holanda nun obviamente desarte un sistema che justificaa responsabil penal Persona jica amente tio dir ind tipo imput vamos un sistema Exal la Persona jica capaz actar capaz realar condit alio
in tradal Nobody to Ki no Soul to Heart samente abso puant situ solito menita una teor imput dir o ficas con ciertas funcies que pue ser consejo Pero en sistemo ampli oblig deo Laura la Persona jurdica e se imput a la Persona Jica obviamente autor parpa mu complejo Creo que tambi bastante complejo es la rela entre las personas físicas e la Persona jurídica no solo Pero tamb esio la Persona natural la Persona fulp albons penal a person jica haem no se Element dient realid laa ha la const la cabilas Person ficamente esto muestra Tambo penal
espol so la materia es qu tipo responsabilid de act deis de Actos de om o actuar nombre sooo que es negligencia necia vinul con la falta Vigilancia deid pos garando Una materia obviamente Ahí important progr comp PR para respons D Person jica siendo importante tipo Jic limito privo Locamente ha activid econic finan reguladoras vior pblico ha po hanid tan como Holanda inclu pic salvo per hcit penalmente mediente durle dur per con avion su B non cuid aveso che una mereen legisladores sobrea materia Hanoi automaticamente seor pblico estatal Def per ha tip Jic che mereen poat
C etc etc mi paons parti potic sensible sensible ultimo Punto chear un viejo es la rela entre dcho administrativo regulador D administrativo sancionador Pero so regulador Autoriz cimiento con D Penal de la Persona jurídica su responsabilid si Creo que ha al Men para delit graves queem decir ha solons penal la Person jica ha conada ve situ han con D administrativo sin embargo bien jico automo D penan important cimento con administrativo soo pi obviamente agres contra la vida oer pelig la vida Pero también Pens EC poner pigro ecosistemas no importacia o no Y Sabem pa se
han obtenido ccen non corrup per OB una la parte especial io obviamente la so sistema abier abierto sistema seit conat importanto ve ve Men eura alo ha investig e persit transal seri e tamb compte Pen interal Ve hapr que tienen problemas penalmente como Persona jurídica por Comisi de delit genio cont esto importante obviamente opoo limit unec intero complio parte Inter perisic amente non solo cond pa def median grandes trabaj pa empren estruras compas estruras en caden una jurisic está involucrando se trata de investig e Persec limitar es una Person ficao territorio o territor con lativ
H ha una multin Shell perell grandim gra Miner territoris heses laor T tenis fic S problema la jis amente se elabora tipo perando se Elabora la parte intero tamb Campo sor ha materia porque est obviamente vamos vamos caminar mu lejos con con sanes CL limito solo Mult etcc procal che la materia olvida holandi haal soo poco procal jurisprudencia absolutamente n un Campo ha ampli Obler impu jendo Casi imposible estamos un Campo personent legales puuc o invol ilal sioo Se tiene arreglar est un Campo algun pa fao damos ampli fiscales procur o instruc medel Soni Son
definitiv instruc pue temporalmente la Person jica durante La inves FUA elimin completamente conso evitar da esto lejos dcho penal com completamente importante obviamente Son una realid paal Son potig pue pers triun laor dere penal poru entre La fiscal non prosecution agreements Prosecution agreements tip eura EA Fran in parait ho mul alun haol Delu per haol del autonom completa fiscal V che la Persona jica se libera pagando dinero Grand cando cosur un tipo comp judicatura per Person fto trib ficas Pan laa con Concel Person Jic liberan veu peraro Punto mio Cap delal interal obviamente podr haar
de loses penales internacional responsabilid Penal de la Persona jurdica Como con conendo ten absoluto la Person jica corte penal interte FUA dentro nii Delate per laica Person jica fuo che so tema la jurisdic se arreg dcho interno pero conveni para evitar obviamente que ha impunidad Casi Casi completa so C actores que Son activ dierentes jurisic también Creo que extremamente importante arreglar convenci de Cooper materia penal Han introduo la responsabilid penal la Persona jicao interno Curio se unene lo tiene acta otro oblig eut C medas que pidu judiciales o non non regl non reglamento penal europeo
con confianza etcc Alem laons Person interno sepre administrativo o penal Y pues Claro cier Actos de Coopera de reconocimiento muto que explic algun pa apc la Persona jurdica Pero lo tiene otrio ha un problema bastante gordo che acabar con Laer paata de cit econic finan Men gravamos administrativ sando con elemento moramos elit peno depende nielo moralo Dures con administrativ adist un per medio ambiente Laer un drama un drama administrativo al judan F al jun paons Persona jica e pue complicar che ha un Campo bastante importante trabo Pensi C Viene deo o Men per chea che
volver conclu che unimo intero classico societas delinquere Ovviamente poest puni potest no per amente per una fault mi Timo Punto Presidente evitar obviamente solo penalizar Person jurdicas penico instumento noo intercambio entre laons La responsabil administrativa la responsabil penal con con delit nu medio Ambiente del nle duro delit intercial C transal fic accountability responso sonto compito no solo alel Pero nivel interal que vem que ventando aensa D da instrument interal para Defenders perene Lim d d Oba daoo administrativo cierta Med penal trata gravit ine com grave negligência de SUS deberes de de garante o de de
cuidado obviamente tendr que complementar este sistema de de accountability B nada mais e muitíssimas Gracias por vra atenção muito grato Professor verv uma exposição também bem lúcida e E e transparente deixando-nos aqui a refletir bastante sobre essa temática mas e em razão do adiantado da hora eu já vou passar a palavra pro nosso debatedor Desembargador Federal Abel Fernandes Gomes do aposentado infelizmente né Desembargador de novo segundo Augusto e mas é mestre pela werge Doutor pela Universidade Estácio de saque vai fazer o o contraponto com os nossos expositores tá com a palavra Desembargador Obrigado Desembargador Alexandre
Miguel eu eu Saúdo uma sóa vez aqui os meus companheiros de mesa e também subscrevo né Eh as felicitações pelo aniversário de 50 anos da associação e também destaco né Eh as minhas homenagens a todos aqueles que foram homenageados antigos presidentes alguns Inclusive eu conheci tive contato também e também os organizadores presidentes de fóruns e diretor-geral da emerge por conta Do de mais uma realização desse evento e também aí o nosso querido professor Japi Açu que eh tem sido sempre um um articulador eficiente e competente das nossas dos nossos debates anuais eh bem eu sou
debatedor né então eu vou destacar aqui eh de de imediato eh pois não tá um pouco long pra gravação né melhorou Melhorou tá é porque botar ele por aqui olha eu eu vou destacar aqui de Imediato dois pontos o primeiro é que eu não sei se até eu estava comentando aqui com o desembargador Alexandre miguelson não sei se foi se foi por conhecimento ou por acaso mas o o professor japu me chamou para funcionar como debatedor e eu confesso que ainda hoje eu tenho sérias dúvidas sobre o acerto dogmático da responsabilidade penal das pessoas jurídicas
não quero aqui eh vamos dizer assim ressuscitar o tema mas acho que é importante a gente eh destacar alguns Pontos até mesmo no no contexto de tudo que foi exposto até agora o segundo destaque é que eu como juiz até 2021 tive oportunidade de me deparar com a aplicação da Lei não se ignora que mundialmente e já foi citado aqui o o seminário tanto de 95 quanto o Congresso Internacional de Direito Penal de 94 na época em 94 eu era Defensor Público ainda né eu quer dizer não já era juiz eu entrei paraa magistratura em
93 eu me lembro do tenho tenho de memória esse Esse Congresso Internacional onde se discutia isso como um tema extremamente quente extremamente novo e iminente né Eh e sei também aqui destaco também que de fato as doutrinas tanto num sentido quanto no outro são bastante substanciais né destaco aqui o o livro e e a posição do do nosso expositor o professor shecaira eh e também se do do do acalorado debate me lembro ainda ainda em alguns artigos citam né as palavras do do professor en al doot na Crítica à responsabilidade penal da pessoa jurídica feita
na época a e e a cada vez mais a aderência de países pelo mundo inteiro a ao estabelecimento disso na nas nas legislações Mas vejo hoje aqui como foi feito aqui na na exposição do professor verval que mesmo lá fora inclusive na Holanda né que foi o primeiro país aí da Europa a a institucionalizar a responsabilidade penal ainda há dificuldade de aplicação prática né inclusive jurisprudencial Então eu como juiz não me deparei com isso em primeiro grau mas me deparei com isso no segundo grau julgando recursos na época a bom e eh constitucionalmente no nosso
direito é previsto sim para as a os crimes ambientais e na época isso não se discutia a lei precisava ser aplicada da maneira como ela eh eh colocava inclusive as grandes dificuldades eram mais até na parte processual né Eh e a grande discussão na época era se Havia a eh a a necessidade da Dupa da dupla eh imputação se para se processar a pessoa jurídica era necessário que se estivesse eh eh bem caracterizada a imputação às pessoas físicas que ela dirigir e isso em 2017 Salvo engano foi citado aqui pelo professor chaira foi praticamente sepultado
por um acordo cuja relatoria foi da ministra 133 né da Ministra Rosa Weber no sentido de que não é necessária dupla incriminação e logo em seguida o STJ Também na linha que o STJ ainda se Manteve na linha da da necessidade da dupla incriminação durante um tempo mas logo em seguida diante da posição do Supremo Tribunal Superior acabou eh acho que na sua maioria não ten como hoje definir se ainda existem acordos em sentido contrário mas já sepultou a questão não há mais necessidade da dupla incriminação que foi outro ponto de destacado pelo professor verval
como eh uma necessidade de aclaramento Dogmático né que migre para a lei e e e e possibilite uma uma aplicação efetiva disso eh bem essa é essa é a realidade posta Sem dúvida nenhuma acho que hoje nós tivemos aqui também a abordagem do professor verbal da eh vamos dizer assim do diálogo entre o Direito Penal e o direito administrativo sancionador sendo que Ambos são Sem dúvida nenhuma dois ramos de um direito Punitivo do estado que é o que hoje já se discute bastante né Eh então nós temos uma realidade em que cada vez mais são
trazidos para o âmbito da responsabilidade penal da pessoa jurídica principalmente no Brasil e agora a gente vê na convenção de Budapeste em relação aos crimes cibernéticos né Eh uma modalidade diferente de crimes na nossa Constituição começou apenas com o os crimes Ambientais havendo referência no artigo 173 parágrafo 5º a possibilidade de punição eh das pessoas jurídicas não de responsabilidade penal eu tenho uma interpretação no seguinte sentido não sei se todos comungam na nossa Constituição especificamente que se O legislador destacou expressamente no 225 parágrafo terceiro que a responsabilidade penal das pessoas Jurídicas é para os crimes
ambientais e no 175 parágrafo 173 parágrafo 5º que teria oportunidade de seguir pelo mesmo caminho não fez ele fala de punição mas não de punição penal responsabilidade penal me parece que para os demais crimes nós encontraríamos já de antemão um entrave até para trazer pro direito Nacional o que vem o que vem disposto na convenção um um um entrave no mínimo para um debate eh eh a acha bem isso é um ponto eu eu eu eu eu Só destaco é eu só destaco o debate só destaco o debate mas eu acho que que em muitos
pontos apesar de ser uma responsabilidade normativa ela é uma realidade eu eu eh como juiz apliquei porque o juiz Tem que aplicar a lei né eu posso ter que que é a grande questão né Eu acho que eh eh a gente academia para isso a gente pode sempre rediscutir os temas Mas uma vez investido de um poder né que nós temos e Que não e não é de graça alguém nos paga para fazer o que o que que fomos investidos e existe uma legislação a legislação tinha que ser aplicada da maneira como como estava e
obviamente cabendo algumas interpretações e foi aplicado eh eu acho que alguns pontos dogmáticos Podem sim ser superados facilmente com tratamentos legislativos mais claros né A questão da conduta eu acho que não é não é problema eh Ela Poderia esbarrar no fato de que a conduta eh se voluntária omissiva ou comissiva Ela depende sindo uma aferição da conduta Humana porque na verdade é quem quem vai quem vai definir quem vai decidir os os atos praticados São pessoas que estão lá na estrutura da pessoa jurídica Acho que sim que é possível a própria culpabilidade né que encontra
eh eh alguns debates sobre ess esse ponto como a eh a a dificuldade de se superar a culpabilidade tal como ela É colocada no no no no nosso sistema talvez pudesse também eh isoladamente como categoria do crime encontrar algum tratamento o que me parece professora Anabela especificamente que é bastante complexo é a questão da pena né porque eu tenho para mim continuo tendo essa essa convicção ontológica de que a pena ela tem que ser dimensionada pelas suas finalidades e pelos seus fundamentos Eh as finalidades obviamente isso isso é muito muito criticado as finalidades da pena
dificilmente se consegue aferir na na na prática de forma empírica e a grande resposta a isso é o fato de que elas existem e os crimes continuam existindo em alguns lugares crescendo cada vez mais demonstrando que não se tem eh empiricamente a confirmação de uma finalidade preventiva ou mesmo eh eh retributiva no sentido de intimidar aquela mesma pessoa que depois volta a Reincidir depois que cumpre uma determinada pena Mas acho que isso tem que ser um princípio né o fato de jurídico formalmente as finalidades não poderem eh ser exatamente aferidas no plano empírico não tira
delas um conteúdo material importante que é um conteúdo de de busca de alcance nós temos que ter um Norte para buscar para buscar algumas finalidades que são as que normalmente são colocadas sem o qu a pena vai virar Realmente um arbítrio se você não tem como guiar o por que se aplica uma pena e controlar de acordo com aquelas finalidades a aplicação dessa pena aquilo realmente vai virar um arbítrio Mas o mais importante disso tudo o que eu acho que realmente é difícil para mim eu não consigo ainda e eh me convencer da do acerto
dogmático disso em relação ao fundamento da pena que eu procuro destacar escrevi um um um trabalho pouco conhecido com o professor Vicente Barreto eh o fundamento da pena não se confunde com a sua finalidade a finalidade é o que nós temos aí Que nós temos que alcançar mas o fundamento dela é o por que se pune seja por seja com prisão seja com penas restritivas de direito seja com penas pecuniárias Qual é a razão da punição e eu vejo que a razão da punição pessoal né Não pode ser outro até digo aqui do do que
primeiro Responder à prática de uma de um ato que é considerado lesivo ainda esfera de terceiros que nada tem a ver com com o o histórico anterior determinista que leva aquela pessoa a praticar um crime né eh segundo que reconhecer inclusive respeitar naquele que pratica o crime liberdade que ele teve de se deparando com o sistema normativo eh optar por PR o crime você é livre para isso sabendo que tem isso aqui logo a sua liberdade é que ser Respeitada mas é que ser respeitada numa dimensão de que também é preciso que haja uma resposta
à lesão que você causou a a terceiros Outro ponto comunicar a vítima e a todos os demais da sociedade que há uma resposta que se há um ordenamento E aí ele foi violado e foi violado de forma a interferir na na na na na esfera de terceiros aquilo precisa precisa ser comunicado Olha isso porque sem essa comunicação sem essa Efetividade o que nós vamos encontrar é vindita é o exercício arbitrário das próprias razões e a barbárie como em muitos âmbitos da nossa sociedade a gente vê castigos sendo aplicados em comunidades em determinadas localidades que nada
tem a ver com a aplicação do direito porque justamente Talvez o direito não esteja chegando lá eu não vejo como a pessoa jurídica possa introjetar ela sozinha e nós estamos tratando ela como uma Realidade o que que levou a a a responsabilidade da pessoa jurídica foi primeiramente a aceitação de que ela é um ente real não é mais uma ficção Mas mesmo como realidade eu não vejo como ela possa introjetar como ela possa ter a capacidade de arrependimento de aprendizado com uma pena não acho que o fato de não ser aplicado a pessoa jurídica Uma
pena não poder ser aplicada a pessoa jurídica uma pena privativa de liberdade inviabilize a responsabilidade Penal Não por isso porque a gente tem vários outros crimes cujas penas não são as penas privativas de liberdade e na nossa própria lei do dos crimes ambientais nós temos lá penas restritivas de direitos privativas de eh eh de multa né de prestação de serviços mas ao cabo de tudo todas elas acabam tendo uma repercussão meramente Econômica na pessoa jurídica e aí entra sim um cotejo Necessário a gente precisa pensar nisso com o direito administrativo sancionador porque o que que
nós temos hoje também como realidade no Brasil nós não temos a responsabilidade da pessoa jurídica por crimes de corrupção certo embora a gente esteja caminhando no projeto de Código Penal para introduzir os crimes contra a administração pública como passíveis de responsabilidade penal da pessoa Jurídica mas nós temos uma lei anticorrupção que hoje vem sendo aplicada contra as empresas por responsabilidade objetiva eh muitas vezes com imputações completamente apartadas do que diz o artigo 5º da linha anticorrupção e com as penas que são as mesmas que são aplicadas às pessoas jurídicas na parte penal praticamente as mesmas
da lei dos crimes ambientais então é preciso refletir se eh a gente não estaria de Certa forma e já caminhando pro fim embora eu eu tivesse muitas outras coisas para colocar mas eu acho que isso é importante Será que a gente não está caminhando de certa forma contra justamente uma definição precisa do que é a subsidiariedade do Direito Penal Será que o direito administrativo sancionador e a gente estaria preservando muito mais a dogmática do Direito Penal No que diz respeito sobretudo a possibilidade da pena Influir na pessoa Será que ele não atenderia mais sem essas
questões todas eh e mais até eh hoje já se discute muito na jurisprudência não sei como como está lá fora a questão do binen de aplicação das mesmas sanções no Direito Administrativo sancionador e no direito penal ora eh eh o que nós temos visto é que as penas que são utilizadas no direito administrativo sancionador são exatamente as mesmas que que para Pessoas jurídicas que a gente costuma ver nos rols de aplicação na responsabilidade Penal de pessoa então como debatedor já encerrando eh eh eu TR só essas reflexões né sem querer aqui eh ressuscitar um velho
um velho debate com com a velha polêmica né mas eu confesso que ainda tenho dúvidas e essas dúvidas com com com advento desses desses fatores todos que eu trouxe aqui continuam acirradas dentro da minha da minha da minha pessoa é isso que eu E Agradecendo mais uma vez a possibilidade de com tão eh expressivo os professores muito obrigado bem como nós estamos com o nosso horário quase esgotado se todos concordarem eu passaria a palavra pro professor Sérgio chicara e depois pro professor John verville 2 TR minutinhos pra gente poder encerrar pode ser assim perfeito bom
o o desembargador Federal Abel Fernandes mencionou sem número de questões e eu vou me até a uma ou outra Eh primeira questão da Alemanha com seu direito administrativo sancionador para nós brasileiros o direito administrativo tem uma coisa eh que não soa muito bem quando a gente fala do Direito Administrativo sancionador porque o direito administrativo é alguma coisa que caminha no âmbito da administração pública portanto no no plano do Poder Executivo e o direito administrativo sancionador É bom que se esclareça é um Sistema eh com duplo grau de jurisdição na Alemanha que é um processo paralelo
como os alemães não querem assumir a responsabilidade da pessoa jurídica eles criaram um sistema paralelo ao sistema eh punitivo Então é quase como se nós tivéssemos uma corte para as pessoas físicas um corte paraas pessoas jurídicas a isso eles chamam de Direito Administrativo sancionador que nada tem a ver com o nosso direito administrativo Então a gente tem que entender porque quando a gente fala em Direito Administrativo no Brasil a gente na realidade tá fazendo um não é um bis é um Tris em idem porque você processa a pessoa na na Esfera administrativa e isto vai
parar necessariamente Poder Judiciário e aí você diz olha aqui não tem lei que me Garanta um devido processo legal porque o direito administrativo tem súmula que você Permite por exemplo não ser defendido por um advogado portanto S tô ponderando que a gente tem que esclarecer O que é o direito administrativo sancionador se a pessoa não entende o que é o direito administrativo sancionador que é uma coisa que acontece muito frequentemente nos debates que eu tenho participado ela não vai entender que lá é porque os alemães são refratários da responsabilidade pessoa jurídica ponto Eles criaram um
sistema deles para chamar de meu segunda coisa que eu acho importante a questão da conduta Empresarial e conduta humana uma questão que não vem do Direito Penal vem do direito civil é uma polêmica de 100 anos atrás entre savini e otk é uma polêmica do direito civil yk alemão dizia que a a empresa era uma realidade objetiva e se é uma realidade Objetiva ela faz atos lícitos e que ilícitos se ela os faz tem que arcar com alguma responsabilidade E aí começa a grande discussão porque não é uma ficção jurídica Como dizia Vini eh eu
foram muitas as considerações e todas elas pertinentes h a questão da conveniência da responsabilidade da pessoa jurídica que foi depois revisitada quando se fala da política criminal Versus um direito penal mínimo o professor João verval já mencionou eu acho que aí é uma questão de política criminal né É uma questão de política criminal se nós entendemos por exemplo que a Union carbide pode causar um acidente com milhares de mortes na Índia em bopal e não tem nenhuma responsabilidade Ok questão da gente achar que não deve ter responsabilidade da Union carbide Mas Por que que a
Union carbide se estabeleceu em bopal na Índia porque as regras de regulação de funcionamento da pessoa jurídica na Índia eram tão flexíveis porque Claro você quer criar empregos você dá incentivos para as empresas europeias queç Americanas né E aí isso cria um problema o na baixo custo mão de obra barata etc então nós temos isso há alguns anos atrás Professor João verval nós tivemos Aqui eh num governo de terra arrasada que foi o governo bolsonaro eh uma opinião de eh funcionários eh da chancelaria norueguesa que falava sobre os crimes ambientais e é interessante uma empresa
norueguesa que tinha um plano maravilhoso de compliance um plano de compliance verde que era digno de nota eu fui ao site e destacava esse plano ela se estabeleceu No litoral do Pará e jogava os rejeitos no rio causando uma poluição imensa na Noruega ela não é não tem a coragem de fazer isso mas aqui ela vem fazer por quê Porque a permissividade nos autoriza que isso acontec você paga para essa empresa norueguesa vir jogar lixo nos nossos rios e no momento que a gente tem um ecocídio em curso no Brasil que é uma das coisas
que a gente precisa enunciar e lembrar que se a gente corta árvores é porque alguém compra as árvores e quem Compra as árvores são europeus e americanos né E que o mercado é um mercado internacionalizado e que as situações são situações candentes de descumprimento nos países periféricos a gente não tem como fazer frente e arrostar essa situação se não for com um mecanismo político criminal Desembargador que seja mais infatil aí é uma questão da gente saber se a gente deve deixar que a a Amazônia Seja toda devastada até que a gente Tom uma Providência no
plano empresarial de controle disso eu concordo com muitas coisas que vossa excelência disse dentre as quais a gente não tem uma linha sobre o processo uma linha no nosso ordenamento é processo como é que você vai fazer um devido processo legal sem processo eh chega a ser né Eh digamos assim triste por último mas não menos Importante eu queria dizer que o direito penal brasileiro que grande parte da da da doutrina e eu não deixar bem claro aqui grande parte da doutrina eh bebe nas fontes germânicas eh de um direito que é absolutamente disfuncional pra
nossa terra são teorias que não fazem qualquer sentido pro nosso sistema de vida eu sempre eu sempre cito Aquele velho e Bom exemplo de alguém que quer matar alguém e leva num dia de chuva e raios na floresta negra para que o raio caia na cabeça do desgraçado da vítima e que isso nós temos tiroteio na Avenida Brasil às 8 horas da manhã nós temos tiroteio na Avenida do Brasil ontem a questão que nós temos que pensar é que medidas a gente pode tomar eventualmente no direito penal e se é conveniente ou não a gente
tem que refletir coletivamente como por cobro a Essa situações que são situações do cotidiano por exemplo nas questões de omissão nos crimes omissivos consulte a qualquer juiz que esteja numa vara na periferia de uma grande cidade como São Paulo como o rio na Baixada Fluminense no ABC ele vai dizer um dos os grandes problemas que a gente tem aqui é que o domínio da relação conjugal se deve ao patriarcado e a mulher muitas vezes Incapaz de afrontar ou enfrentar Talvez seja melhor o verbo né este domínio patriarcal este domínio falocêntrico ela quice por exemplo que
a filha da primeira relação seja assediada pelo marido da padrasto da criança sem que ela tome de qualquer posição e o que que se faz com essa mulher nós vamos dar direito penal Tecnicamente é isso que manda a lei porque a lei foi concebida por alguém Que está num estado habermasiano de de Dios institucionais que a gente não tem aqui então eu acho que e agora novamente o grupo brasileiro que s com a presença do presidente do I uma parceria a gente tem que parar de beber na fonte de águas que não nos dizem respeito
porque nós não sabemos onde é a Floresta negra aqui quando tem raio O problema é que falta luz [Música] né que a gente fica C dias sem luz na minha casa perdi tudo que eu tinha na geladeira por C dias sem luz di Essas são as relações então Eh eu vi e me perdoi Desembargador e exercer sim um tempinho da sua potestade eu vejo aqui no Brasil um uma um curvamento das estruturas de coluna dos nossos Pensadores jurídicos alguma coisa que não nos diz respeito nós nos curvamos a um eurocentrismo jurídico mas não é um
eurocentrismo diversificado é um eurocentrismo alemão isto me incomoda um pouco porque na idp eu vi debater eu vi debates que eram debates que fluí por diferentes concepções e aqui eu queria fazer uma homenagem eu vejo ali Professor Javier ao presidente já falecido do Grupo argentino David baigun David baigun era um defensor enfático da responsabilidade das pessoas jurídicas uma pessoa que veio a meu convite no Brasil depois eu soube que o Artur também amante desse tema convidou o Artur o David baigun né David baigun ele tinha uma teorias muito interessantes e que foram formaram no primeiro
momento parte da nossa jurisprudência é verdade né então render essa homenagem a mais ao ao nosso querido David baigun né que já Se foi eh dizer que eh eh essa questão do bizin iden normalmente a gente fala sempre contra pessoa jurídica mas a gente esquece que se eu passar um sinal vermelho atropelar uma pessoa e causar um dano a essa pessoa eu vou ser processado administrativamente civilmente e criminalmente panto que que a gente critica a pessoa jurídica dizendo que a pessoa jurídica vai ter uma multiplicidade de punições Já que isso a gente faz com a
pessoa física se a gente faz com a pessoa física ora não vejo porque que a gente não poderia fazer com a pessoa jurídica eu antes que o professor Alexandre Bata com celular na minha cabeça com o tempo que já tô tomando dele eu queria por fim agradecer a presença de todos Obrigado Professor Senor Desembargadoras por su oberva ricas não nção de Y Dio inici sab como sa no broma libro de tiempo libro Bello ha entes que busc la doina conr dogmtica [Música] Nieto con teor compante interesante Hay trabajo doctrinal per noo absoluto Mi Primer sab
ha sido Director del mer arco Lim delto Era tremendo quero amigoo ha explic sistema porque hano D administrativo es como mini penal no La materiaal dije un paene Uno penal la Persona jurdica parait sin embargos Dante des Austa la convit una parte important per un eemp prtica Holanda medio Ambienteo problem con empr queeero res industri compran to Europa e pues ti licencia para est residuos tien certa obviamente CTA peligrosidad no Hao basura la casa en fondo cheen conos trucos in lugar decl disimulan e exportan ilegalmente exportan a Paes terceros corrompen ea resid Industrial con cons
Che Claro che comportamiento una superintendencia reguladora con con invo administrativo un sanci administrativo non instrument primer lugar aplicar medes indicial infar chear administrativo va non ilet non lo chea Holanda eemp del medioambiente regulador D Aditivo la fiscal Minio pblico reunion materia tributaria materia mercor materia bancaria materia medio ambiente obligatoriamente una vez hanoa selec no ha manera sono che ver mio Punto obviamente Protec amb Soni cas que scio ha problema mio puntoo tiene que vered dijo con fundamento de la pena peroo exactamente tiene ver cones Jic tan lesiv M eo dir neitan la interven Penul cono
obviamente se penas Esto Es una cultura enforcement no Corporate enforcement si el derecho está Ahí es para aplicarlo se sve suo per famento soloe Constru con Jic que conclu nosso passo aos agradecimentos finais em nome da Coordenação ao professor Dr Sérgio Salomão chequeira Um certificado pela sua participação hoje no nosso evento Aqui Professor parabéns mais uma vez sucesso contins brilhando por favor professor João verv também agradeço coena Desembargador Abel Fernandes Gomes muito grato também aqui o envelope para vocês guardarem o certificado e Relembrando que retornamos às 14:30 com o tema regionalização do Direito Penal Internacional
e depois a conferência de Encerramento Agradeço a todos mais uma vez ao Professor Carlos Eduardo japia e ao Desembargador José Pinheiro fil por evento bom almoço a todos foi bom Néo me Foo seu página inteira com aest Vamos tirar uma fotoa no Pará Disc defo A questão da dos limites dação Realmente você só consegue investigar nesse nível as pessoas com o direito empresa AD daquilo que você falou precisa definir qua esr como jur esc muitos anos atrás papel