a demissão por justa causa por abandono de emprego Será que você conhece exatamente todos os requisitos necessários para a caracterização dessa falta meu nome é Karina eu sou advogada trabalhista e no vídeo de hoje eu vou explicar todos os detalhes sobre o abandono de emprego mas antes eu vou pedir para você se inscrever aqui no canal e ativar o Sininho das notificações e se você gostar do vídeo não esquece de deixar o seu like no final para caracterização do abandono de emprego é necessário que estejam presentes dois requisitos O primeiro é ausência ao trabalho por
um período prolongado não existe na lei um prazo mínimo estabelecido mas a doutrina EA jurisprudência entendem que um prazo razoável seria o de 30 dias corridos utilizando como base analógica os artigos 474 e 853 da CLT que tratam de outros assuntos mas que podem ser aplicar ah e também a súmula 32 do TST já o segundo requisito é a comprovação de que se entregado teve a Clara intenção de deixar o emprego ou seja para caracterização do abandono de emprego o empregador vai ter que comprovar que és empregado de fato desejou se ausentar do trabalho mas
aí você se pergunta como empregador vai ter essa certeza e principalmente Como provar que se empregado abandonou o emprego um exemplo muito comum é a situação em que o empregador descobre que esse funcionário dele já está trabalhando numa outra empresa no mesmo horário de expediente escrever está trabalhando na sua já dá para perceber que ele teve a intenção de deixar o emprego uma segunda hipótese seria com a mão empregador descobre que esse funcionário se mudou de cidade definitivamente então a gente pode presumir que ele não tem a menor intenção de voltar ao trabalho e por
se tratar de uma dispensa por justa causa se eventualmente esse empregado ajuizou uma reclamação trabalhista pleiteando a reversão dessa justa causa para uma dispensa imotivada vai caber a empresa comprovar que um empregado de fato abandonou o emprego por isso que apesar de a lei não prever que essa empresa é obrigada a notificar esse empregado para retornar ao trabalho Esse é um procedimento de segurança para própria empresa caso futuramente ela tenha que comprovar isso na justiça daqui a pouquinho já vou explicar como deve ser essa notificação Mas será que é possível que esse abandono de emprego
seja caracterizado mesmo antes de completar esses 30 dias de falta sim é possível mas como eu vi explicado anteriormente o empregador vai ter que comprovar que se entregado teve a Clara intenção de deixar o emprego ou seja ele vai ter que comprovar que esse empregada arrumou um ou e no mesmo horário de expediente ele vai ter que comprovar que se entregado se mudou de cidade definitivamente Observe o como essa comprovação é muito difícil é muito subjetiva por isso que pensa adotado o procedimento de aguardar esses pra esse prazo de 30 dias que é outra doutrina
EA jurisprudência entendem como um prazo razoável passado esse período de segurança de 30 dias corridos é onde a empresa vai começar a tomar outras providências para caracterizar esse abandono de emprego eu vou passar agora aqui um passo a passo para isso o primeiro passo é a notificação é importante que o empregador tente entrar em contato com esse funcionário para saber a razão da ausência dele Pode ser que se funcionário esteja passando por uma crise psicológica Pode ser que ele esteja internado tenha sofrido um acidente pode ter sido preso são inúmeras as possibilidades da ausência dele
já image e vocês empregador manda o empregado embora e depois e se entregado apresenta para ele uma justificativa para essas faltas não é mais fácil pelo menos saber o que está acontecendo essa notificação ela deve ser feita preferencialmente por meio de carta registrada com a r pelos Correios ou por meio de telegrama também enviada pelos Correios ou até por notificação extra judicial feita em cartório não é muito comum mas pode acontecer também já empresa enviar essa notificação pessoalmente desde que ela peça para o empregado assinar comprovando que recebeu como última opção existe ainda a possibilidade
de a empresa publicar esse comunicado em um jornal de grande circulação mas essa convocação por Edital somente deve ser feita Quando forem esgotados todos os meios anteriores de tentativa de notificação por o primeiro quem compra Jornal Hoje em dia ela é um meio extremamente ineficaz ele só deve ser utilizado quando a empresa por qualquer razão que seja não tenho mais acesso ao endereço residencial desse empregado nesse comunicado a empresa deve estipular por empregado que ele retorne às atividades da empresa ou justifique as suas faltas dentro de um prazo determinado eu vou deixar o modelinho de
um comunicado desse aqui do lado o segundo passo é a rescisão feita comunicação esse empregado não retornou a empresa e também não apresentou nenhuma justificativa dentro do prazo estabelecido no comunicado nesse caso estará caracterizado o abandono de emprego portanto a empresa poderá registrar esse acontecimento na ficha de registro do empregado e proceder com a rescisão do contrato de trabalho dele por justa causa Com base no artigo 482 alínea e da CLT é interessante também que esse aviso de rescisão contratual seja enviado ao empregado por meio dos Correios lembrando sempre por meio de carta registrada com
aviso de recebimento mas agora esse um motivo dessa ausência do empregado for a falta de pagamento do vale-transporte nesse caso se o empregado faltar em decorrência da ausência do pagamento de vale-transporte a empresa não pode descontar esses dias o seu salário muito menos demitido por justa causa por abandono de emprego a contagem desse prazo de 30 dias é feita em dias corridos e consecutivos Isso significa que se eventualmente o empregado faltar injustificadamente por 15 dias em um mês em que depois 15 dias no outro Teoricamente não seria caracterizado essa justa causa por abandono de emprego
porque esses dias não vão Se somar entretanto se esse empregado começar a faltar a Constant e sem apresentar justificativa por mais que ele não complete os 30 dias corridos consecutivos também ele pode ser dispensado por justa causa por desídia porque falta a constantemente ao emprego sem nenhuma justificativa pode dar a entender que você está trabalhando com desleixo com má vontade esse caso o empregado não seria demitido por justa causa por abandono de emprego mas poderia ser demitido por justa causa por deseja caracterizado o abandono de emprego efeito a sua rescisão contratual por justa causa as
verbas rescisórias que se entregavam vai receber são somente o saldo de salário que são os dias que ele trabalhou ali no mês e as férias simples e em dobro mais um terço por se tratar de direito adquirido né se aquele empregado já completou aquele período aquisitivo para recebimento de férias e isso deve ser pago mas ele não vai receber férias proporcionais não vai receber décimo terceiro o canal aviso prévio multa de quarenta por cento do FGTS muito menos as guias para sacar o FGTS ou para dar entrada no seguro desemprego uma dúvida bastante comum também
é se o empregado for demitido e não cumprir o aviso prévio vou ficar faltando durante o aviso prévio isso pode ser caracterizado como um abandono de emprego para aplicar justa causa EA resposta é não nesse caso as faltas cometidas por esse empregado durante o cumprimento do aviso-prévio seja de forma integral ou parcial podem ser descontados nesses dias de faltas podem ser descontados do salário dele mas isso não vai caracterizar o abandono de emprego mas isso também não significa que se empregado pode fazer o que bem entender a empresa só porque tá cumprindo aviso prévio se
ele cometer alguma das faltas previstas no artigo 482 da CLT Ele Pode sim ser demitido por justa causa por qualquer é então que não seja esse abandono de emprego especificamente essa possibilidade de dispensa por justa causa do empregado que está cumprindo aviso prévio Está prevista na súmula 73 do TST aliás também tem um vídeo aqui no canal em que eu falo sobre todas as faltas do artigo 482 da CLT para descrito como 14 faltas que você não pode cometer no trabalho vale a pena assistir lá bom Então esse foi o vídeo de hoje espero que
eu tenha esclarecido algumas dúvidas sobre abandono de emprego Espero que você tenha gostado e se gostou não esquece de deixar o like de se inscrever no canal e também que me seguir lá no Instagram que eu tô sempre dando algumas dicas por lá muito obrigada e até a próxima