e ótimos estudos a todos nesse vídeo eu vou contrastar os institutos do decreto-regulamentar com o decreto autônomo que são dois institutos que geram muita confusão em todo mundo sobre os limites regulamentares de um e de outro então começando pelo decreto regulamentar ele justamente é corresponde atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do poder executivo quais sejam presidente da república e está a foto do presidente bolsonaro tais como governadores de estado e prefeitos o previstas de modo explícito ou implícito pela legislação os decretos regulamentares subordinam-se a lei tratando-se portanto de serem atos secundários ou de natureza
infralegal não determina inovações legais ou seja o decreto regulamentar o decreto executivo ele não pode criar leis ele pode apenas justamente definir detalhes e operacionalizar as leis já positivados facilitando portanto o entendimento e a sua aplicação qual seja da lei e o decreto regulamentar o executivo não pode ser contra a lei contra led não pode expor a contrário da lei não é justamente porque ele vem para facilitar o entendimento e estar consoante ao que está disposto em lei bem como o decreto regulamentar não pode ser preto e elegem ou seja não pode inovar como se
fosse uma nova lê e o decreto no tocante ao decreto regulamentar existe a competência do congresso nacional para suspender os seus efeitos caso o decreto regulamentar extrapole seu limite de detalhamento então ele tem que estar distrito justamente a só pormenorizar e facilitar a interpretação da lei então desse modo o decreto regulamentar específica detalha o ditame legal determinando assim a forma da aplicação da lei seguindo estando a distrito limitado ao texto positivado ilegal com as suas respectivas disposições legais com fulcro objetivo com o propósito de uniformizar e deixar claro o entendimento e de sua aplicação qual
seja dali e sendo assim o decreto regulamentar não pode ensejar ou ser objeto de controle de constitucionalidade justamente na hipótese se o decreto regulamentar violar a lei é caso de controle de ilegalidade e não de funcionalidade em regra salvo a exceção por via indireta ou reflexa e por outro lado decreto autônomo não tem nada haver com decreto regulamentar pois ele é independente ou seja tem propulsão própria a partir da previsão constitucional e produz efeitos de natureza de lei ordinária qual seja o decreto autônomo limita-se a as hipóteses de organização e funcionamento da administração federal sendo
que apenas e tão somente quando não implicar aumento de despesa nem criar ou extinguir órgãos públicos bem como extinguir funções ou cargos públicos quando vagos então tá bem limitada a sua esfera de efeitos o decreto autônomo em o pedido no nosso ordenamento jurídico desde a emenda condicional 32/2001 aqui veio com fulcro no artigo 84 em seu 6º inciso da nossa carta constitucional conhecido também é o decreto autônomo como decreto independente tratando-se portanto de ato primário ou seja ele já pode ser editado a critério do presidente o que ele pode fazer está previsto na própria constituição
por isso pode ser submetido a controle de constitucionalidade isso o stf definiu o objeto é do decreto autônomo diz respeito justamente a ditar sobre a organização da administração pública a extinguir cargo ou função pública que estejam desocupados ou vagos e as vedações não pode aumentar despesas criar cargos públicos que a prerrogativa de lei ou criar ou extinguir órgãos públicos somente aquele que esteja vago os aspectos acima depende previsão legal estarem previstos em lei portanto está aí uma breve síntese para fixação dos institutos do direito constitucional atinentes ao decreto regulamentar e decreto autônomo para aqueles que
quiserem o mapa mental em hd e pdf basta seguir as instruções abaixo muito obrigado e ótimos estudos para