[Música] bom me chamo Marcos kaingang sou indígena do Povo caem grande nascido e criado na terra indígena Nonoai Norte do Estado do Rio Grande do Sul ao qual nasci cresci estudei depois me formei no curso de direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e hoje atuo na articulação dos povos da região sul do Brasil com a sua jurídico também na defesa na garantia dos direitos dos povos indígenas [Música] para falarmos sobre saúde indígena é importante a gente fazer um resgate histórico porque a conquista dos direitos sociais dos povos indígenas no Brasil ela se
deu com muita luta e muita mobilização Histórica de muitas e várias lideranças que eu já não estão mais entre nós uma das maiores conquistas e momento histórico importante de nós povos indígenas no Brasil foi Sem dúvida nenhuma ao processo da constituinte de 1988 é importante destacar aqui na constituinte de 1988 a gente teve um rompimento de um paradigma importante na história do Brasil na qual estado brasileiro passou até que proteger e respeitar os povos indígenas no Brasil e não mais uma tentativa de integrar a sociedade é comunhão Nacional tornando nós falando como são mais entre
só mais um sujeito indetentor um número de CPF apagando e né de alguma forma também tentando exterminar a diversidade étnica e multicultural que a gente tem nosso país de mais de 305 povos indígenas no Brasil e tem mais 274 línguas faladas nessa constituinte de 88 a gente consolidou alguns direitos importantes nesse rompimento de paradigma nós saímos de um paradigma de tutela na qual nós povos indígenas eram sujeitos relativamente incapazes pelo Código Civil de 1916 e passamos pela constituinte de 88 trouxemos cidadãos plenamente capazes de exercícios do nosso direitos civis né isso é importante que também
a gente passou ter um direito autodeterminação Garantido e consolidado pela constituição de 88 passamos também a ter o direito a diferença adquirido O que que significa na prática é sermos quem somos antes de tudo né estado brasileiro tem que respeitar e proteger de alguma forma também incentivar essa diversidade cultural e assim sucessivamente então direito a diferença é um direito importante garantido por nós que Garanta nossas formas e modos de vida enquanto em dia no Brasil das mais de 305 paus indígenas existentes no país bom também se garantiu direito a nosso território tradicionalmente ocupado que é
um direito importante também nas demais políticas públicas esse seja na área de educação saúde ou outra qualquer política pública destinada nas pós indígenas tem que se olhar antes de tudo para constituição federal e quando a gente fala com a distância Federal a gente fala de dois artigos específicos ao artigo 231 e 232 que garante esse direito autodeterminação direito a diferença do direito territorialmente ao nosso território tradicionalmente ocupados como povos originários aqui então é importante destacar que o atendimento de saúde para um povo não necessariamente vai ser igual a de outro povo né então havia uma
demanda é uma necessidade do movimento social indígena que o poder público olhasse prestasse um serviço público de saúde de acordo com essas especificidades [Música] é importante também destacar que isso foi uma demanda que surgiu a partir de uma negligência de não prestação de serviço dos Municípios dos estados que negligenciava de maneira muito escancarada esse direito E negligência no direito fundamental e consequentemente contribuindo com esse processo de genocídio histórico no Brasil dos povos da Saúde indígena fala é entender que tem um modelo próprio de medicina tradicional que vem com a somar com outro movimento de uma
prestação de serviço é importante e que o SUS quando a gente vê uma lógica de serviço público específico não como privilégio é dialogando e se somando esse processo esse modelo cultural étnica que já tem um modelo de saúde dele no território que vem né esse outro sistema somar nesse sentido e aí aquele tem que respeitar né atuação desse serviço de acordo com os princípios e modos de vida esse é o direito a diferença entre fala né porque tem um modelo próprio do que é saúde doença enfim prevenção cura e tratamento que dia que às vezes
não pode jogar da mesma forma com os seus como todos né Então as comunidades indígenas lotaram se mobilizar para criar um sistema que o estado brasileiro reconhecer essas especificidades e que criaram subsistema para nos atender de acordo com essas realidades espectinadas então nós conquistamos 1999 ou então chamado subsistema de atenção à saúde indígena que os sais e sus através da Lei desconhecida como Leia Arouca que foi um dos parlamentar mais ativamente empenhado na aprovação dessa lei desse subsistema como um todo aprovado esse subsistema ele é importante estar que aquele tá dentro do âmbito do Sistema
Único de Saúde ele é SUS né esse subsistema ele não tá para não é paralela o SUS antes de toda é um sistema constituído dentro desse né do nosso susto maior para atender essas realidades especificidades indígenas em todo o território nacional esse subsistema ele é dividido estruturado pensado para atender as mais variadas realidades da Saúde indígena no país quanto na minha administrativo orçamentária para fazer essa assistência necessária grande né o que nós povos caingangue necessitamos como saúde não necessariamente vai ser igual ao que o povo Yanomami precisa lá em cima então cada distrito desses 34
distribuído pelo Brasil eles têm essa autonomia para pensar e implementar e executar uma saúde pública de acordo com que o povo e aquela etnia precisa na sua região né então foi importante avanço na saúde indígena no SUS como um todo a portaria 254 do Ministério da Saúde que regulamenta melhor como se deve dar a tua como se deve ser a atuação desse subsistema né de fazendo alguns direcionamentos e criando diretrizes base lá Para prestação de serviço de saúde para as comunidades indígenas que a saúde indígena ela é a atenção primária ela se destinou a união
mas é importante destacar que os estados e municípios atribuições e competências com a saúde indígena também né a gente costuma chamar no campo do direito que são competências concorrentes né em nenhum momento a legislação seja a lei 9.836 que seja a portaria 254 ela não retira competências e atribuições dos Municípios e dos Estados pelo contrário deve atuar na assistência de seu disposende de maneira complementar articulada de maneira das mais variadas esferas para prestar um serviço público específico e adequado de acordo com que a comunidade o povo ali está precisando na base então esses direitos são
conquistas importantes dos povos indígenas no Brasil e subsistema pensado hoje como um todo ele deve seguir algumas diretrizes importantes né que tem a ver com o princípio da Equidade da universalidade na prestação de serviço que é importante também essenciais para o SUS como um todo e os profissionais também precisam estar se apropriando desses conteúdos desses elementos como a gente costuma dizer muitos profissionais que vão trabalhar no seu dedinho não tem conhecimento ao contato com a matéria e acabam tendo esse contato ao longo do tempo só depois que vão trabalhar na saúde indígena então é importante
que a gente tem Se apropria desses elementos como cuidar o princípio da integralidade da universalidade no atendimento como um todo é importante destacar que os povos é importante estar que aqui não foi uma oferta do Governo Federal de nenhuma parlamentar ou do estado brasileiro como um todo foi uma demanda social dos povos indígenas visto que nós vimos de um genocídio histórico e um dos maiores fatores que contribuiu para esse genocídio histórico foi a falta de assistência de saúde pública no Brasil para nós povos indígenas né então é importante estar com aquele não privilégio ele é
um direito consolidado e garantido pela legislação e ele vem em busca tem como finalidade atender essas necessidades específicas dos povos indígenas Porque é importante atacar Que o usuário indígena ele não é igual e Universal como todos os demais usuários do sistema único de saúde no Brasil importante destacar que o usuário indígena ele tem suas especificidades E essas peculiaridades específicas da cor com seus costumes princípios e valores e quando se lutou para ter esse atendimento adequado foi para que o sistema também se adequasse buscasse forma de atender de maneira ainda mais qualificada esse público e esses
usuários que são povos indígenas no Brasil então são conquistas importantes que a gente tem consolidado ao longo do tempo [Música] é para mostrar que não é um privilégio pelo contrário é um dever né é um dever uma obrigação do estado e uma responsabilidade do estado brasileiro prestar um sistema de saúde e prestação de serviço de acordo com que prevê legislação brasileira que é o artigo 231232 da constituição que Garanta nosso pós indígenas né que o estado brasileiro deve criar constituir políticas públicas para os povos indígenas respeitando o nosso direito a diferença respeitando essa diversidade plural
e étnica no Brasil e assim sucessivamente nas suas mais variadas formas de serviços no Brasil seja no campo da área da saúde educação tem uma estrutura de um subsistema com diferentes atores com suas variados responsabilidades mas que todos devem como objetivo e nem meta final prestar um serviço de saúde qualificado integral para os povos indígenas em todo o território nacional brasileiro é importante destacar um outro ponto também que não há diferenciação pela legislação indígena que vivem em contexto urbano de indígena que vive em contextos tiaras rurais por exemplo o próprio Supremo Tribunal Federal na dpf
709 proposto pela articulação dos povos indígenas no Brasil a PIB ele consolida e reafirma o Supremo plenário do Supremo Tribunal Federal consolida e reafirma que o serviço de atenção específica de pus povos indígenas que o subsistema criado no Brasil através da Lei 9.836 ele deve prestar assistência integral né a todos os povos indígenas em todo o território nacional não faz qualquer menção ou diferenciação indígena vivendo espaço urbano Rural não é o estado brasileiro quem vai definir quem é mais ou menos indígenas por ele está no espaço urbano ou Rural todos pela legislação seja pela começa
um menor da ET seja pela lei 6001 que é o estatuto do índio que regulamenta e define os parâmetros de definir quem indígena no Brasil é importante destacar que o indígena não deixa de ser indigna seja no espaço rural no espaço urbano a sua identidade É carregada consigo e tem um reconhecimento de um povo antes de tudo para consolida acesso e esse direito coletivo antes de tudo o que que significa na prática é que o indígena independentemente do lugar que ele esteja ele Jamais deixará de ser indígena e o estado brasileiro as políticas públicas pensadas
no campo na área da saúde também devem levar em consideração isso então a dpf 709 é um julgamento importante no âmbito do Judiciário que vem reafirmar a importância necessária do estado brasileiro prestar os serviços de saúde né específica adequada que prevê lá na lei Arouca que deve se prestar todos em todo o território nacional na qual os estados devem ter suas responsabilidades e executar políticas públicas nesse sentido também e os municípios pelos indígenas estarem nos municípios também e onde tem indígenas e comunidades consolidados e já demarcada a união deve buscar uma prestação de serviço localmente
dentro dos territórios indígenas fazendo a partir dali um diálogo e um referenciamento contra referênciamento e de encaminhamento do usuário que tá dentro do território indígena que recebe prestação de serviço do atendimento primário ali dentro da comunidade da terra demarcada por exemplo deve fazer o encaminhamento para média alta complexidade para rede hospitalar para que o indígena seja assistencializado isso é o que a legislação prevê né de fato que tem que acontecer temos a realidade dos territórios que não são demarcados e que não tem nenhuma assistência de saúde mas aí a política nacional de saúde indígena ela
é gesticionar de executada e planejada pela cesais secretaria especial de saúde indígena no Brasil ao longo do tempo transitou por diferentes nomes mas hoje quem tem a responsabilidade é a sesai é importante destacar que essas é alta dentro do Ministério da Saúde né dentro da responsabilidade da união e a cesariam a secretaria responsável para planejar e executar as ações de saúde voltadas populações indígenas em todo território nacional através dos 34 distritos né que tem sua autonomia para gesticionar esses recurso e assistencializar as comunidades e as comunidades que estão em território não demarcado ou em situação
de território ainda pendentes de demarcação ou que estão em de beira de estrada a Cesar de buscar articular com a rede mais próxima seja os municípios que estão ali na ponte para que o município tenha a qualificação e o preparo necessário para prestar um serviço específico de qualidade adequada à realidade a necessidade daquela comunidade que está ali localizada então a cesaria muito além dela prestar o serviço direto e assistência Ela também tem essa responsabilidade de articular com as demais redes do sistema único de saúde para que as comunidades nenhuma no território brasileiro fique desassistido de
ou que fique sem o serviço de prestação à saúde né importante destacar que voltando aquele ponto anterior a DPS 709 vem reafirma nesse sentido né que o estado brasileiro seja através dos governos de estado ou dos Municípios devem buscar articular entre si para prestar um serviço de saúde aos povos independente da condição da realidade que se encontra seja a área demarcada homologada ou em área de acampamentos né mas que o serviço ele deve chegar todos os indígenas em todo o território nacional e ver mais preceitos que estão lá na lei em 80 no artigo 19
F né do que constituiu o subsistema de saúde indígena é a gente teve muita dificuldade de ter os indígenas sendo incluídos no plano nacional de imunização durante a pandemia de covid-19 e o Ministério da Saúde optou por fazer um recorte de dizer que só entraria indígenas que estivessem contextos rurais em áreas demarcadas seriam seriam prioridade no plano nacional de imunização e os indígenas que estivessem espaço urbano não teria esse mesmo direito pois os mesmos assim entendia o Ministério da Saúde disse que os demais poderia acessar o serviço como qualquer outro usuário é violando os preceitos
né constitucionais que foram aprovado lá na lei a condição étnica não se discute nesse cenário porque quem define o indígena ou não é antes de tudo é o indígena se auto declarar e ser reconhecido enquanto indígena Então acho que são prefeitos com Supremo se debruçou e afirmou que todos possam ter direito a imunização e todo território nacional e o estado brasileiro é buscar os particular com os municípios estados e a esfera da União Ministério da Saúde como um todo para prestar essa imunização como um todo então foi um julgamento importante que traz e reafirma vários
direitos históricos construído lá das Constituição de 1988 passando pela lei Arouca pela portaria das 54 e outras legislações sucessivamente vieram A somar nesse processo também para reafirmar todas essas diferentes atribuições dos Municípios dos estados que os indígenas são munícipes estão nos estados e a união tem a maior fatia de responsabilidade nesse sentido de prestar atenção primária mas os municípios estados tem as demais responsabilidade a média e alta complexidade também né [Música] nome do controle social e da participação dos povos indígenas na execução da política pública de saúde para nós fazemos hoje no Brasil ela se
dá de maneira mais efetiva no âmbito dos distritos sanitários especiais indígenas dentro dessa estrutura pensada do subsistema de ascensão dos 34 distritos cada um tem um conselho né constituído por lideranças indígenas por trabalhadores e trabalhadoras né trabalhadores que compõem Hoje os serviços e prestas comunidades indígenas e gestores também então nós temos uma participação mínima das Comunidades das lideranças participando no acompanhamento na aprovação né dos orçamentos e como está se dando a prestação de serviço em cada distrito né Cada distrito tem um conselho né que a gente chama que é um condize né que trabalha nesse
sentido de ver se de fato as ações de saúde estão sendo implementadas efetivadas nos territórios indígenas inclusive fiscalizando professores que estão hoje à frente desses espaços também e nos Estados também tem essa previsão há uma incidência muito forte mas na prática isso tem sim engatinhado tendo sido acontecido de maneira muito lenta ainda porque é muito comum com os municípios joguem sua responsabilidade dizendo que a maior competência para cuidar dos povos é da União euroquina como a gente falou não é verdade são diferentes competências e todas elas são concorrentes né quando a gente fala concorrente cada
um tem seu papel atribuição junto para caminhar junto e prestar o serviço de maneira estruturada coletiva através dos entes federativos né das estruturas do estado seja muito simplista estado e união Então o que de fato a gente precisa ter maior participação indígena nos controles sociais dos Municípios e dos Estados também para que a gente tenha uma maior uma maior política pública voltada às Comunidades indígenas de fato para que lá na ponta chega o medicamento chega a prestação de serviço Odontológico doutor prestando serviço de saúde muitas vezes então são dificuldades que a gente tem ainda porque
na medida que tem um controle social nos municípios também a gente tem dificuldade na prestação do serviço antes de tudo né porque é muito comum município colocar sua lógica de serviço para aquela comunidade Mas será que a lógica de serviço que aquela comunidade está recebendo é aquela que ela quer né tanto precisa ter essa participação de também no controle social antes de tudo e dependendo das regiões a gente vai ter estados que tem repasses financeiro né E orçamentário para municípios implementares executarem na saúde indígena e muito dos Municípios dependendo da região eles não implementam esses
recursos voltados acaba usando e destinando a outras áreas né E como é que a gente vai fazer essa fiscalização esse acompanhamento né como é que a gente vai estar cobrando esse Dino nesse sentido a gente mal consegue estar dentro desses espaços então a demanda importante que de fato tem a participação indígena principalmente que a gente tá falando uma política pública específica adequada que é constituída por lei Mas que ela precisa atendidas lá na ponta pensando a política pública também para as comunidades alguns municípios avanços outros têm muito mais resistência em ter a participação nesses espaços
para quem aprendiz não tem a capacidade a condição de estar participando desse processo pelo contrário eu entendi nas lideranças qualificadas preparada há muitos anos para estar contribuindo esses espaços também uma questão acho que de contribuição que a gente pode dar a gente não quer tirar a o poder e a legitimidade de ninguém a gente quer contribuir nesse processo para melhor qualificar a prestação de serviço nos municípios nos estados e na União também né mas que a gente ainda vem ao longo do tempo engatinhando com muita dificuldade que os municípios tem essa né veja reconheça essa
importância a necessidade É nesse sentido que a gente tem que falar sobre o controle social e a sua importância para os usuários indígenas hoje no Brasil também [Música] [Música]