olá tudo bem eu sou é você está aqui no oeste online e esse é o nosso quinto vídeo da série sobre a evolução histórica da apoteose especial no brasil [Música] a gente viu nos álbuns anteriores que os trabalhadores que exercem atividades em condições especiais podem reduzir significativamente o tempo elegível para se aposentar quando comparado com os trabalhadores normais então se esses trabalhadores trabalham - quer dizer que eles contribuem - previdência e vão receber aposentadoria por mais tempo por isso é preciso haver uma contribuição adicional para financiar o benefício da aposentadoria especial essa contribuição foi criada
em 98 e vai ser o tema desta aula a nossa carta magna constituição federal de 1988 diz que a seguridade social terá uma diversidade da base de financiamento da previdência os benefícios concedidos pelo inss fazem parte do custeio da seguridade social uma das fontes de financiamento da seguridade social são as contribuições sociais incidentes sobre a folha salarial das empresas como são os empregadores que expõe empregados aos riscos ocupacionais aos submetidos a condições insalubres de trabalho as empresas ficarão responsáveis por financiar parte dos custos dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho a primeira contribuição direcionada para
financiar essas externalidades negativas decorrentes das atividades econômicas que expõe trabalhadores a riscos ocupacionais surgiu 91 com a lei número 8212 segundo o artigo 22 dessa lei para financiar os benefícios de aposentadoria especial os benefícios decorrentes de doenças ou lesões relacionadas ao trabalho as empresas devem recolher alíquota sobre a folha de pagamento que pode ser de 1% para aquelas empresas cujo risco de acidente de trabalho seja considerado leve 2 por cento para as empresas cujo risco seja considerado médio ou 3 por cento para as empresas cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave a alíquota varia
de acordo com o que na época poder anti estabelecimento e para saber o valor dessa alíquota é preciso consultar o anexo 5 do decreto 3048 o nome dessa contribuição é de o rating mas também é conhecida como rating ou site e é importante ressaltar que as empresas enquadradas no simples nacional paga uma alíquota unificada a contribuição de ohio já está incluso nessa linha conta no entanto existe uma exceção para as empresas enquadradas no anexo 4 do simples cuja alíquota não com o tempo a contribuição previdenciária patronal ou seja essas empresas precisam recolher alíquota de um
rádio naquela época não havia uma a visão de contribuição específica para financiar a aposentadoria especial somente em 1998 foi criada uma contribuição adicional para financiamento da ponteira especial através da publicação da lei 9.782 que alterou a lei número 8 mil 213 e disse que serão acrescidas as alíquotas de joe hart uma lista de 12 9 ou seis pontos percentuais conforme a concessão de aposentadoria especial após 15 20 ou 25 anos de contribuição esta contribuição para o financiamento da aposentadoria especial também é conhecida como adicional do site ou adicional do rádio embora essa contribuição tenha sido
criada para financiar a postura especial ela parece ter um caráter meramente educativo porque a previdência estimava que muitos formulários de comprovação vinham com inverdades somente para conceder o benefício a profissionais que legalmente não teriam direito à aposentadoria especial para se ter uma idéia da contribuição necessária para cobrir os custos das aposentadorias especiais a contribuição necessária por exemplo para cobrir uma aposentadoria especial de 25 anos seria de 74% é a contribuição atual é somente de 6% toda empresa que reconhecer trabalhadores exercendo atividades especiais deve recolher esta contribuição e vale ressaltar que mesmo se a empresa não
recolher essa contribuição caso inss reconheça o enquadramento de tempo de serviço especial ele deve conceder o benefício ao segurado e depois cobrar contribuição das empresas a gente viu e à contribuição que deve ser paga pelas empresas para financiar o benefício da aposentadoria especial um cobre quase nada dos custos com esse benefício que paga a maior parte desses custos é toda a sociedade mas mesmo sendo um adicional pequeno a maioria das empresas não recolhe esse adicional para a previdência algumas por má fé e outras apenas por desconhecimento deixe de ver mas agora com a entrada em
vigor do social a tendência é que essa contribuição seja mais bem fiscalizada em maior número de empresas tendem a começar a recolher essa contribuição muito obrigado por ter ficado aqui comigo até o final desse vídeo um grande abraço e até a próxima aula [Música]