E o Instituto da ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental Nossa Senhora é só denominação é longa Imagine como vai ser na prova né E aí nós concluiremos a nossa nosso termo para complementação da redação que já vimos todos os temas da redação não é que não muda os temas temas são os mesmos essa lei trata dos mesmos temas nós vamos ver Só onde ela trata como ela trata dos mesmos termos não não muda nada dos temas só acrescenta e as hipóteses previstas na lei para ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental esse
aqui é o detalhe né Vamos trabalhar logo ação lá para o o final quando tiver mais gente eu faço alguns comentários sobre a prova lá é ah e também sobre a próxima se vocês quiserem alguma observação Comentário sei indagação questão dúvida não sei é a questão já tá aposta também na Doutora Leonardo a próxima prova também já está vindo aqui para pessoa coloquei ficar porque nos grupos liga ai no grupo da turma aqui da noite certo então pronto Vamos Zoar a lei que vamos trabalhar que é serve de roteiro na serve de roteiro de aula
é a lei 9882 1399 para que a outra de novembro de 99 à 9868 já terminou de estudar e agora é 988 7.399 quer dizer quando diferença aí cerca de um mês de uma para outra regulamentação da das o jogo de construção rasgado concentrado e como diz o próprio a própria ementa da Lei ela dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental é prevista no parágrafo primeiro do artigo 102 da Constituição Federal Não é que é o parágrafo da do artigo 25 de indica o Leitor somente é um a defesa
do um tipo de demanda para defender o presente Fundamental e que dependia tudo de regulamentação por lei por isso que o legislador preferiu regulamentar essa matéria em uma lei autônoma própria só para ela não é Diferentemente das outras ações foram regulamentadas três ações em uma lei só lá aqui não foi uma lei para uma espécie de ação Oi E aí completou a regulamentação da matéria ainda em 99 estamos aí com quantos anos 22 anos né não é 21 anos e meses né dois mesmo não é dois meses exatamente agora 20 anos dois meses porque na
verdade só completa é é com 21 22 anos no e em dezembro 23 anos aliás em dezembro bom minha gente E é olhando aqui Vejam o artigo 1º da lei é bom que vocês acompanhem né minha gente o o texto da lei é o roteiro da aula onde eu explico cada coisa eu acho que isso facilita eu já disse várias vezes mas Isso facilita para a prova vocês têm tão com a dificuldade muito grande e trabalhar essa prova uma coisa que é é explicada de o que é que é para fazer e ainda é com
os roteiros tudo era indicando análise que eu faço o que eu digo que é para colocar eu me coloco o Que eu digo na aula e mesmo assim não está saindo uma certa a unidade da nesse sentido né a dificuldade está sendo ainda muito grande relação à metade ou mais da turma é um é um índice muito alto de dificuldade de fazer do jeito eu digo mais não só do jeito que eu tenho direito que é que eu mesmo falo ponho aqui explica esclareço Mas vocês têm uma dificuldade enorme por isso que eu tô dizendo
aí que tal acompanhar aí o roteiro né Com o que eu explico para ver se facilita um pouco né Assim que primeiro arguição previsto para frente do artigo da constituição federal é aqui já tá indicando a espécie de ação que espécie de ação ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental quem será proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando diz Será proposta perante o Supremo Tribunal Federal está indicando outra coisa dessa dessa espécie de demanda E é que ela é uma demanda de competência originária do Supremo Tribunal Federal e como se trata de uma demanda
que diz respeito ao controle de constitucionalidade é uma demanda de controle de constitucionalidade concentrado porque concentra-se no único órgão Supremo Tribunal Federal é esse é o detalhe que é o que a concepção A ideia é a estrutura de toda e qualquer ação dessa natureza em todos os países que existe o controle Concentrado exatamente de seco no através de um único órgão por isso que é controle concentrado e a suprema corte constitucional Supremos tribunais dependendo do da estrutura da ordem jurídica de cada país né E aí nós temos o seguinte olha logo depois de indicar a
espécie de demanda de dizer que ela é da competência originária do Supremo Tribunal Federal de um conto a entrar pelo Supremo AIDS depois E terá por Objeto o objeto e vai ser objeto também da questão e o objeto terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público Claro aqui está o objeto mas tudo que eu for falar aqui agora depois está indicando o objeto é só objeto aí tem que falar sobre o objeto mas o que é evitar ou reparar lesão ao preceito fundamental E é isso que nós
vamos falar agora apenas depois tem resultante de ato do Poder público então nós temos aí um instrumento processual e controle de constitucionalidade concentrado em razão de ato do poder público seja uma lei ou ato normativo certo seja uma lei ou ato normativo pois bem e do poder público não cabe uma missão desse processo mental sobre outro outra espécie de ato jurídico ato jurídico é o ato jurídico no campo do direito administrativo no campo do Direito Administrativo o ato jurídico pode ser a lei pode ser o ato normativo pode ser uma porcaria pode ser um provimento
pode ser uma resolução pode ser um decreto pode ser a lei federal estadual aqui nós vamos ver que tem até Municipal ou seja ato jurídico aí o ato do poder público é o mais abrangente possível primeiro a espécie de ato pode ser do Poder Legislativo pode ser do Poder já trepou sendo poder judiciário o que pode ser das três esferas de poderes federal Estadual e municipal tudo isso está albergado aí essa expressão poder público Então você chega numa prova e disse tu puder povo é isso não puder pouco ou será que o poder público definiu
dá para entender compreender tudo sobre o poder público é só essas coisas que precisam ser esse pelo amor de Deus aí chega numa prova coloca É vamos dizer que se fosse uma Pergunta colocar sua até de quem poder público é pouco minha gente é uma expressão que tem um significado muito agora gente aí você tem que explicar você me ficar pelo explico aqui coloque pelo menos que eu explico e Aqui nós temos o ponto cefal que é o objeto é esse Bob já tá no trabalhar então qual é o objeto da ação de arguição de
descumprimento de preceito fundamental objeto é E é se busca é Vita é uma é uma lesão ao preceito fundamental ou evitar já está dizendo então nós estamos diante de uma ação e seria é preventiva nesse aspecto não é isso ou reparar lesão a preceito fundamental aí nós estamos diante de uma ação repressiva uma ação preventiva e uma Hair e o o repressiva quanto é que é para evitar para evitar eu posso entrar com essa arguição de Descumprimento de preceito fundamental logo que ela é de logo que a norma o ato judicial ou administrativo relativo que
for seja digitado no campo abstrato ainda não não foi aplicado ainda como se faz no controle de constitucionalidade na ação direta de inconstitucionalidade então eu já diante da manifesta o é mani de constitucionalidade no caso lá na ação direta no caso aqui de manifesta violação ao preceito fundamental Já abstratamente é ditado uma Norma uma lei ou ato normativo eu já posso entrar com ação dessa natureza para evitar futura aplicação daquela Norma daquela daquela vez aquele ar e para que seja logo é impedido de realizar a história Então tem um significado evitar é prevenir ou reparar
lesão aí é preciso se já houve lesão no sentido de quatro já foi aplicado a já está sendo Aplicado e o ato já está não só when he Gol tendo eficácia validade por enquanto porque não foi declarado ainda suas validades mas sua existência quatro existe tá tendo eficácia Então vamos trabalhar a sua invalidade a sua invalidade é exatamente o a atuação repressiva sobre o ato certo sobre o ato aí ato no sentido e forma mais uma vez mais amplo possível por lei a formativo é decisão administrativa Processo portaria repito mais uma vez tudo isso tá
certo bom agora que até esse é que Leslie une o que tem a potencial quando é para evitar né de lesionar um preceito fundamental Aí sim o prefeito fundamental é a esse o Du objeto da ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental porque numa ação direta de inconstitucionalidade Pois é o mesmo na ação declaratória não é qualquer lei ou ato normativo a gente já Viu isso né Qualquer lei ou ato normativo pode ser objeto de uma dessas ações aqui a mesma coisa Qualquer lei ou ato normativo e o o ato jurídico em geral como
eu já falei só tem um detalhe aqui esse é o detalhe mais importante relevante atores que existe essa ação se não fosse esse detalhe Não era essa não era uma ação direta de inconstitucionalidade mesmo ou uma santa católica qual é o detalhe Professor o Ato é normativo a lei que vai ser objeto De análise da sua invalidade ele é o violador e óleo ou ele está violando ao violar um preceito fundamental direito fundamental Esse é o diferencial hora não dizer isso na prova minha gente não não respondeu quase nada o que você imagina Essência O
motiva O que justifica toda essa ação é o preceito fundamental ainda vem mais o deslocamento pro sou onde é que eu vou encontrar esse presente Fundamental e o que seria um preceito Fundamental tá bom ainda tem isso para poder saber também eu tô trabalhando até que eu estou trabalhando quando se fala em violação ao preceito fundamental você está falando de violação aos direitos da metade e você pega Constituição Federal logo nos primeiros Capítulos Capítulo tem logo no primeiro livro da Constituição lá tem logo título do livro tem logo um capítulo específico sobre os direitos fundamentais
é sejam eles Individuais ou coletivos sejam eles individuais ou coletivos tadinhos isso também então Ah mas volta aqui agora já passou aí é só um capítulo esse capítulo não significa talvez nem vi o centro da Constituição das por cento é verdade não além desse Capítulo da Constituição é possível se encontrar outros direitos fundamentais a constituição é trouxe prata Versa sobre Outras espécies de direitos fundamentais afora aquelas espécies que estão elencadas em um capítulo específico da constituição que tem menos de 20 artigos e por isso a constituição tem 300 e tanto como é que é é
e eu posso em número de artigos a menos e dez porcento pelo número de arte igual artigo o que tem 70 inciso com não sei quantos milhões de espécie de direito esse 70 inciso né pois bem é 75 73 isso então você tem aí o que um indicativo no Primeiro momento ótimo e tem um capítulo da constituição que trata dos direitos fundamentais sejam eles individuais sejam ele corre eles coletivos é perfeito mas professor e a construção tem 300 e tantos artistas afora esses quinze ou vinte artigos iniciais a constituição trata de outros direitos fundamentais trata
trata de outros direitos fundamentais aí vem mais outra pergunta e como é que eu sei onde é que está na Constituição Além do capítulo referente aos direitos fundamentais onde é que está a esses direitos fundamentais esses direitos fundamentais da Constituição eles são encontrados ou encontráveis na doutrina que faz essa classificação Série A Doutrina se encarrega de fazer a classificação dos dos direitos fundamentais eu sou que doutrina onde é que eu encontro eu vou indicar aqui dois livros duas obras dos autores e o livro de uma obra de Gilmar Mendes com outros autores só sobre preceito
fundamental direitos fundamentais um volume significativo outro volume outro livro tá obra daquele gaúcho é uma meu Deus do céu tem até uma coluna dele no juro é isso Não sei se esse carro é Escarlate nome assim e Ingo Ingo Scarlet parece que é assim não sei se a pronúncia tá certa é ih Luiz Card é um dos autores no Brasil que é é Dedicado ao estudo ele tem uma coluna sobre direitos fundamentais no conjunto é dedicado no Brasil unicamente a estudo dos direitos fundamentais para vocês terem uma ideia é que existe uma obra sobre direito
sobre a ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental é é é denominada de tratado da se tratando da arguição de descumprimento de preceito fundamental E é da ação de Aço de a visão desse completo para ser fundamental que é daquele em constitucionalista Paulista é você que é Teixeira ou é o meu Deus como é o nome do homem depois aqui eu me lembro e passo para vocês e é sobre direito sobre a esta espécie de ação e logicamente lá ele trata do objeto da ação e Indica também é a sua classificação dos direitos fundamentais
é tão minha gente Tudo isso tem que ser objeto da questão tudo que eu estou falando é para explicar o objeto da ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental que na lei só está dentro o seguinte na lei só está dito o seguinte é para evitar a lesão para evitar ou reparar uma lesão a preceito fundamental é só isso agora você botar só isso numa prova se você tem que você vai achar que apronta respondida é o que vocês estão achando nas provas vocês bota a Denominação da coisa o assunto e acha que tá
respondendo não está eu estou falando enquanto eu estiver falando sobre isso aqui eu estou falando sobre esse assunto é para constar da prova isso minha gente é esse é o detalhe eu explico mais uma vez a terceira prova terceira explicação que eu faço em cada aula das sei lá 30 aula sei lá quantas que já vai aí 20 tanto não sei quantas certo aí pelo menos 25 no mínimo aí que eu acho que vai por aí assim e eu Explico todas as vezes em todas as provas em todas as aulas e diga o que é
que vai cair e vocês fogem totalmente Olha é um percentual muito alto de pessoas que passa a ideia sinceramente a ideia que passa a gente tá de fora aqui né É o que não seja é mas é que vocês é não assisti nenhuma aula e nem olha se esquece existiu aula gravada a ideia que passa Desgraçadamente é essa eu sei que isso acontece né E se acontecer com algumas pessoas você que não acontece com todo mundo eu sei que alguns Faz um esforço é procura os noites para você que não entendeu não tô me fazendo
entender não sei mas é lamentável porque eu fico falando isso que eu tô dizendo Tá gravado e a mesma coisa é a nossa gostou a nota até os pingos mas não precisa anotar nada basta aí da gravação Tá tudo até essa vontade né É você que tá acontecendo que você tirar a nota todos os pingos nos rins e presta atenção tudo detalhe e coloca na prova é deve ser das pessoas realmente e que não são não é 700 e as pessoas tira nota boa gente viu entendeu compreendeu tá entendendo o assunto né é olha aí
palavra da menor foi seguir mais ou menos arrisca a nota já melhorou ainda pode melhorar mais se você seguir tudo que eu estou vendo tá certo Olha aí Tá vendo sim o que eu digo que vocês vão obter notas boas bom minha gente então nós temos aí no artigo primeiro na cabeça do artigo uma espécie de ação de arguição de seccionamento ali porque a que eu digo uma espécie porque nós temos o parágrafo único desse mesmo artigo ainda não terminei de falar o objeto da ação viu e esse parágrafo único diz o seguinte o seguinte
caberá também Arguição de descumprimento de preceito fundamental aí inciso 1 quando for relevante o fundamento da com é constitucional sobre lei ou ato normativo federal estadual ou Municipal incluídos os anteriores a constituição aqui minha a gente agora nós temos que explicar a situação desse parágrafo único com esses um Esses dois foi revogado ou foi vetado é só temos o inciso 1 Este inciso 1 com parágrafo 1 indica uma outra espécie de ação de arguição de preceito fundamental porque o outra espécie Qual que é o seguinte nós temos duas espécies de ação de arguição de descumprimento
de preceito fundamental uma é a que está e disciplinada na cabeça do artigo 1º e e a outra é que está disciplinada no parágrafo único do artigo 1º desta lei 9882 bom professor e porque duas tem alguma diferença entre um e outro tem Uma diferença primordial é essencial por isso que são duas a peneira que é a da cabeça do artigo nós chamamos de ação autônoma de arguição de descumprimento de preceito fundamental é aquela ação de preceito Fundamental e a gente pode ajuizar apenas com a edição da Lei como se faz com a ação direta
de inconstitucionalidade a lei ainda a lei ou ato normativo qualquer ato que indique violação a direitos de em massa E massa e de determinados grupos agora eu faço o que for essa lei o átomo o certo é uma vez a ditada já pode entrar com essa primeira só que é a chamada ação autônoma de preceito fundamental Ok a segunda e é do parágrafo mundo e o artigo primeiro é uma ação de arguição de presentes fundamental um acidental Então a primeira é autônoma independente trata abstratamente a norma a segunda e é Incidental aqui incidental a ações
processos ajuizados na justiça sobre a matéria e aí você olhando para o inciso você vai ver que a mesma coisa que acontece com a ação declaratória de constitucionalidade quando é que cabe essa ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental incidental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato Normativo federal estadual ou Municipal incluídos os anteriores a constituição Olha aí a coisa como é interessante essa daí é igual a ação declaratória de constitucionalidade elas ela só existe quando existe alguma demanda no âmbito do Judiciário e que essa da mãe e o
foi julgada ou está sendo julgada ainda em fase de andamento de forma violar a norma falei o presente aliás violão o presente fundamental Tá certo hoje está vendo a Controvérsia judiciário o juiz decide uma forma outro de outro tribunal decidiu a forma outro de outro certo aí uma dessas decisões está acolhendo o preceito Fundamental e outra está afrontando preceito fundamental certo Ah mas isso é preciso que Já exista processos em andamento na justiça mais processo de queijo para o processo que diga respeito ao objeto da ação dessa forma sim mas qual é o processo é
um processo Ou alguns processos em andamento que tem como objeto A análise de um direito que está incluído dentro da Constituição como preceito fundamental como direito fundamental e este direito fundamental eles estão violado nós estamos diante de uma violação de preceito fundamental Então se o juiz esse de um jeito de outro decide outro cabe ah ah não é possível aí vem aquela sempre aquela história que eu falo a presunção é de Constitucionalidade da lei Mas aí o judiciário começa assim ao judiciário Buscapé pentear tem direito e vem o os tribunais ou juízos um tecido inocente
do tecido de outros e tem aí nesse decidi de um sentido decidi outro no caso aqui está um dos uma das decisões violando um direito fundamental Tá certo quando se trata da ação declaratória de constitucionalidade está violando e a Lei está daqui a pouco da Claro a inconstitucionalidade está e Outros juiz da constitucionalidade então está havendo há uma divergência que precisa que o Supremo venha dirigir a mesma coisa é aqui é preciso e o Supremo veio até mim adquirir o que essa controvérsia bom então objeto da ação de ar missão preceito fundamental e incidental do
parágrafo único do artigo primeiro ela é o ele é aliás o objeto é primeiro a existência de uma Controvérsia constitucional sobre uma lei o ato normativo ou da União Federal ou do Estado isso daí é possível nos outros controle de constitucionalidade Mas vem uma outra situação de ar de ato normativo de lei em que âmbito Municipal minha gente aí aqui é um grande diferencial dessa ação para as outras que a gente deu as outras ações não pode se se ajuizar uma ação de controle concentrado no Brasil sobre uma lei ou ato normativo Municipal Uma exceção
da arguição de descumprimento de preceito fundamental É isso ai olha como isto precisa explicar na prova e isso é tudo vou decência das coisas sem essas explicações não tá saindo prova não tá saindo redação não tá dizendo nada com nada o Whisky ele Coloque tudo que eu estou falando para poder não precisa botar essas coisas que eu digo que coloque tudo que eu estou Falando e bota só a essência tá não porque tem umas aí então eu coloquei até professor o que você disse colocasse tudo a meu Deus se você existe na hora que eu
tô página para vocês conversar comigo que a gente sentar para conversar eu mostrasse na prova mas olha que você pensou aqui pelo amor de Deus todo mundo foi isso foi em vocês não querem saber não é porque logicamente são algumas provas que tem Essas coisas curiosas né aqui não é todo mundo é eu falo para vocês é logicamente que alguns que eu falo situações que acontece com outro agora é a uma Variedade é de situações né que eu vou comentar mas na frente sobre essas situações e aí entra determinados grupos determinados grupos de pessoas que
fazem daquela forma muito às vezes esquisita né que eu vou dizer porquê bom minha gente mas então aí entra um ingrediente muito Importante um objeto dessa segunda ação que é o ato o normativo ou a lei municipal os que não existe nas opções agora entra mais outro ingrediente aqui que é a parte final deste inciso incluídos os anteriores a constituição os anteriores a constituição que é o ato normativo EA lei federal estadual ou Municipal E aí é é é onde está o diferencial Total Dessa espécie de ação como é que é o instrumento processual de
Controle de constitucionalidade concentrado no Brasil em relações longas por quê Porque é sabido eu acredito que você já deve ter ouvido isso muito por algum professor de matéria direito constitucional para você é que é as as leis anteriores a constituição e sim compacto se incompatibiliza com a constituição elas não são consideradas inconstitucionais quando ela se compatibilizam elas são recepcionados quando ela não se Compatibilizam elas não são recepcionados não são recepcionados Então elas foram que revogadas pela constituição e esse é o nosso sistema a lei isso é considerada inconstitucional aquela lei que é editada é após
a constituição EA lei a lei ou as leis anteriores a constituição elas são recepcionados ou não recepcionados Oi e o Instituto da recepção ou não recepção professor não é possível se Engraçar com uma ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória Não não é possível e como é que eu resolvo um problema desse quando se trata de uma ação de uma situação que estava regulamentado a matéria por lei anterior que não foi recepcionado pela constituição aí você vai resolver através do da ação comum você a juíza uma som um para pleitear o direito e mais o direito
não só está sendo violado por uma o Direito está meu direito eu tô achando entendendo que está assegurado pela constituição Mas tem uma levanta eu que trata de forma diferente e acabou com meu direito não é incompatível com a constituição aí você eu fiz uma ação e incidentalmente você argulha recepção na recepção porque depende da situação concreta se a recepção é quem vai assegurar seu direito senão sem a não recepção que vai assegurar seu direito Depende da situação concreta é como Contra aí É como se você tivesse trabalhando o controle de constitucionalidade incidental a recepção
não recepção você vai trabalhar incidentalmente dentro de uma som e você possa logo direito o subjetivo individual eo direito coletivo através de uma das ações coletivas entender aí a só não pode ser uma ação de controle de constitucionalidade concentrado um ex exceção uma exceção da arguição de descumprimento de preceito Fundamental o ano do direito violado violar um preceito fundamental Esse é que é o detalhe da história e aí você veja não é cabide uma sonda a inconstitucionalidade de uma lei anterior à constituição não mas é cabe um ar missão de descumprimento de preceito fundamental de
uma lei anterior à constituição se esta lei está violando um preceito fundamental daqueles previstos na Constituição Entendeu Aí se não tiver isso na prova como é que você pode dizer que respondeu alguma coisa da prova pelo amor de Deus essência da Pele na resposta à pergunta implica em você fazer fale sobre os objetos das ações de controle de constitucionalidade entendeu E é uma da parte da pergunta se você pode olhar aí você tem que falar tudo isso pelo amor de Deus não precisa bota isso na cabeça que vocês vão ter que fazer isso a vida
inteira certo para todo e qualquer Concurso tudo que você for fazer na vida na área dos dedos certo meu caderno não porque eu não quero saber de negócio hoje eu tô terminando esse curso aqui e já comecei quando eu quando eu começo um negócio que ela terminar se você comerciante Industrial você é uma coisa que é fazendeiro negócio que Henrique seu negócio quem de direito não tudo bem É mas eu tenho que felizmente fala em São para todos como se todos fossem ser juristas e juízes promotores advogados Já não sei mais se dedicaram vocês pelo
tribunal vocês quer se não querem duvido não querer eu tenho tanto exemplo de ex-alunos vocês não querem saber haha é que dizia as coisas como aluno e depois hahaha Tá bom minha gente quem é e o que é indica a essência dessa ação primeiro e ela ser nação na busca de reparação a Uma lesão ao direito ou para evitar uma lesão ao direito de preceito fundamental cada um direito fundamental o segundo ela é possível inclusive em a em Atos que não é possível através das outras ações Artes ou Leis Municipais é possível atos ou leis
anteriores a constituição é possível coisas que vocês não obtém nas organizações não falei nada disso as ações as outras ações tem tudo que eu falei sobre o objeto vocês tem que Colocar também tudo que eu falei sobre o objeto você tem que colocar também na prova tá certo agora E lá eu não falei eu disse que só são leis federais e estaduais primeiros organizada segundo não falei nada de lei anterior à constituição só falei de leite postar Neuza construção ao declarar a inconstitucionalidade tanto é que a ação é é direta de inconstitucionalidade por ato comissivo
ou que existe o ato existe a Lei existe a o ato normativo a por omissão é porque não existiu quando deveria existir contra a constituição prever por isso que a omissão é inconstitucional porque não está sendo cumprida constituição tá vendo bom mas isso tudo está explicado lá certo eu espero que vocês tenham compreendido e explicitem na prova tudo isso que desrespeita o objeto destas duas ações e aí o detalhe são duas ações certo são duas Nações um O que pode variar a situação tendo em vista que na primeira ação não é não é preciso que
tenha sido ajuizada qualquer ação sobre aquela matéria esteja vendo alguma divergência sobre ela não é ditado nome essa Norma afronta um direito fundamental uma Norma sempre agora a gente tá ouvindo falar aí no estado tal no no município tal foi aditado uma lei que proíbe tal coisa quiser eu não sei o que lá que permite não chega aí só às vezes direitos Fundamentais e não são o e precisam ser às vezes buscaram no Supremo através de uma lição 10 competências na mental mais uma lei ou portaria o que for do município vai lá é o
sol você falou aí do dos casos que a doutrina classifica alguns exemplos fora os casos que estão no Capítulo dos direitos fundamentais sem vou citar alguns exemplos pra vocês também o dele colocar na prova né colocar na prova é bom você falou que tem muitos outros Direitos fundamentais que estão na Constituição mais um todo o capítulo de hoje ornamentais É verdade pois é direito à educação lá no capítulo de educação e ensino e educação direito à saúde no capítulo da constituição sobre a saúde é outro os direitos indígenas é outra situação em matéria tributária os
direitos dos contribuintes é é ou o direito fundamental também Zé bom minha agenda aí nós temos aí três ou quatro exemplos certo e situações estão fora do Capítulo dos direitos fundamentais da Constituição mas que versam cuidam trakão é disciplina o prefeito guardam direitos fundamentais e os e na hora que esses direitos fundamentais vierem a ser violado nós estamos violando um prefeito O que é aquilo que está determinando prevendo e criando aquelas assegurando aquela espécie de direito que está sendo violado ou na iminência de ser violácea sabe para cima lei ou ato normativo e antes de
ela ser aplicada mais já se Pode abstratamente a vislumbrar a sua é inconstitucionalidade eu já posso buscar através de uma missão desse movimento para ser fundamental Tá certo então olha nós temos aí vários indicativos que Para efeito de da matéria no âmbito de um a graduação é o que se pode trabalhar Lógico que rio assunto é muito rico de que aí algumas obras né é e que é e que são muito importante muita matéria cada Obra dessa aí meu você passa uma semana um mês estudando Imagina aí só para ler imagine para estudar e aprender
Pois é né o o autor que eu falei que que tem um Tratado de ar condição de suplente para a metragem que é Álvaro ou no site lá Teixeira O Alberto Alberto Teixeira parece que Alberto Teixeira o Álvaro Teixeira um negócio desse assim é Alberto Álvaro Alberto Teixeira O que tem um livro sobre tratado da missão das cinco metros preceito fundamental essa sai aí uma pesquisa Zinha sobre eu e o doutor a gente ficar com o nome completo aqui agradeço aí é bom minha gente falamos aí Espero que tudo isso que eu tenho hábito possa
ser objeto da prova nessa parte que é só uma parte da questão Pô assim que seguir podem procurar a missão desse momento presente Fundamental a gente vai para São José tem construção ali eu já falei para vocês que todos todos os legitimados hoje da da ação direta de inconstitucionalidade são os mesmos para todo e qualquer outra ação aqui não é diferente mas olha aqui no artigo 2º pelo amor de Deus eu não estou perguntando nada na prova sobre a gente me dar pelo amor de Deus vocês só falam que a prova é longa que é
muita coisa que colou e Essa escala 20 para escreve 15 sobre assuntos que eu não perguntei mas eu não Oi meu amor de Deus minha gente Você pode escrever 20 paga 30 não tem problema se inscreva sobre o que eu perguntei o que vocês estão vendo aí que o assunto os assuntos são realmente ricos dá para você se você tiver tempo e quiser já vinha fazendo trabalho a escrever vinte trinta página sobre esse assunto dar porque eu coloco uma questão que você pode escrever ou das páginas ou 15 ou 5 ou 50 ou 100 ou
200 ou para fazer um mestrado e doutorado é assim o problema vou fazer uma uma prova de um concurso Você já pensou na prova de concurso cair aí fale sobre o objeto as espécies e objeto de cada uma das Nações de arguição de descumprimento de preceito fundamental na Imagina aí Nossa olha vai cair caiu aqui o que eu fiz uma prova já tem um professor maluco que é responsável que não explica as coisas Direito ou que isso o valor na época certo terminou caindo uma questão que ele mesmo fez é porque eu só coloco questão
que são relevante para o direito para aquilo que é mais importante dele a matéria eu coloco a questão das a legitimidade Eu já fui objeto aprender avaliação as legitimidade nós falamos na primeira avaliação Tá certo e qual o quanto de todas as legitimidade que a gente tem falando foi colocar desde a primeira E quando eu coloquei a evolução legal e construção nova legitimidade é para vocês colocarem exatamente que ouvia falar tá lá também gravadorzinho tá na aula e vocês não colocaram saiu uma escola Cara eu já tenho que tarde tarde tarde da Lei ninguém sabe
esses artigos que se referem a legitimidade de que ele é impressionante minha gente uma pessoa que não é que pegue a prova de vocês para ver o que que ela vai entender pelo amor de Deus da prova Essas coisas que a gente precisa trabalhar aí viu bom minha gente o parágrafo primeiro do artigo 2º e é na parte de legitimidade ainda ele disse o seguinte não importa do inciso 2 só que eu indeciso dois foi inventado eu sei disso como é que pode na hipótese do inciso 2 x 2 foi vetado e o parágrafo permanece
Pois é o parar de fumar né se tem sentido e na hipótese do inciso 2 que foi vetado então não tem mais o inciso 2 o Faculta-se o interessado mediante representação só está para postura e a missão deste componente presente fundamental ao procurador-geral da república e examinando os fundamentos do pedido deve ser ligado o cabimento do seu ingresso em juízo bom e sim parágrafo ele subsistiu por não seguir porque o inciso é dois que foi Detalhe ele dava a legitimidade ao cidadão aí tirou sua legitimidade do cidadão E se ele não Tivesse sido vetado o
cidadão teria Dois caminhos tiver duas opções ingressar com ação de arguição desse momento processo mental pai se ele não quisesse ingressar ele faria uma representação junto ao procurador-geral da República que analisar está representação e poderia ajuizar a ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental que que o Presidente da República fez vetor a legitimidade do cidadão então Ele não ficou com duas opções só ficou com o a seguir se o cidadão se sente lesado na iminência de selecionado por um ato desses que nós falamos tudo quanto ao objeto nas duas ações Aí tá certo é
ele logicamente pode não pode ajuizar ação mais é mais que eu digo temos o artigo já tá tudo preciso mas ele pode fazer uma representação ao procurador da república e o procurador da república poderá ajuizar uma ação de arguição de descumprimento de preceito Fundamental baseado no nos informes que você levou o conhecimento dele a respeito da violação ao preceito fundamental Ok é isso por isso que ficou o parágrafo primeiro tendo validade e eficácia lá muito bem aqui no artigo 3º nós temos a petição inicial deve acontecer aí aqui eu voltar mais uma vez a falar
sobre o objeto da ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental é a Kids A petição Inicial deverá conter nós estamos aqui com aquela história dos requisitos da petição inicial mas aqui O legislador se referiu só Quanto é o objeto dessa ação a mesma coisa que fez relação às outras ações quando expliquei cada uma delas na isso e aqui no objeto Ele disse que na petição inicial E aí porque uma pizza Inicial é vocês já sabem disso pelo menos eu já disse isso aqui da sendo de vez pode ser que vocês não tem nenhuma Vez
sei mas ela na sua forma ela na realidade não trabalha só com a forma da petição inicial o trabalho acima de tudo com a indicação dos elementos de uma levanta sujeito e objeto e aí nós estamos trabalhando com o objeto tá vendo e o objeto o que é que você tem que trazer na petição primeiro a indicação do preceito fundamental de se considera viu lá horas e é esse da demanda é a violação ao preceito fundamental direito fundamental Então Você tem que indicar logo qual é o preceito fundamental está sendo enrolado aí você vai buscar
esse preceito fundamental lá na Constituição tá dela você vai ter que indicar qual é aí eu só não é uma das hipóteses que está no Capítulo de direito na mesa a você vai ter que para doutrina você vai ter que ir Japão ajudas que já foi criado sobre o assunto se aquela situação se encaixa dentro de uma das hipóteses de de Norma que diz respeito à constituição a um Preceito fundamental pronto aí você a pena quando você tem que me dar a segunda coisa é a indicação do ato questionado é uma lei é um ato
normativo O que é uma resolução a um decreto a portaria a cura e libertação do ato questionado a terceira hipótese é a prova da violação do preceito fundamental a onde é que esse preceito fundamental está sendo violado Tá certo se for na ação principal basta que a edição da Norma do ato já é já configura Uma violação em relação à constituição federal esse ato normativo o lei ou qualquer outra espécie de ato que contraria a constituição diante dessa situação eu já tem essa possibilidade de violação e é uma essa popular de violação é para evitar
lesão né não é isso o pedido com suas especificações da mesma forma que eu falei com relação ao pedido suas especificações das outras ações aqui não é diferente então primeira O aspecto do inciso 1 a 4 e eles tem que constar em toda e qualquer espécie de ação de descumprimento de preceito fundamental primeiro ponto segundo. O inciso 5 eu disse se for o caso a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado esses o quinto ele só é utilizado o utilizável quando se trata de arguição De
descumprimento de preceito fundamental incidental porque eu preciso mostrar a controvérsia que eu preciso trazer a prova que foi ajuizada uma ação no tribunal sobre aquele direito fundamental o tribunal decidiu tem uma forma foi ajuizado ultrassom do tribunal o tribunal decidiu de outra forma aquilo mesmo eu falei com relação a ação declaratória de constitucionalidade que só existe ação declaratória de Constitucionalidade quando existe uma controvérsia nos tribunais Ok só existe arguição de descumprimento de preceito fundamental incidental Onde existe uma controvérsia nos tribunais Eu estou bem muito interessante Pois é aí o Artigo terceiro completa no que diz
respeito ao objeto da ação Tá certo no parágrafo do artigo vem dizendo como é que tá a petição inicial deve ser instruída E aí a mesma coisa das outras ações repete aqui o tudo que foi dito relação às outras ações aqui repete acompanhada de instrumento de Mandato será apresentada em duas vias é como os documentos necessários para comprovar a impugnação do ato de você tá atacando a mesma coisa que eu já falei na o artigo 4º trata dos defeitos da petição inicial tudo isso é forma não é objeto da prova mas é forma e Desrespeitar
a estação a petição inicial será indeferida liminarmente relatam a mesma coisa que tem nas outras ações quando for o caso de quando não for o caso de ar missão desse momento preceito fundamental porque se você não traz aqueles requisitos lá do artigo 3º minha gente não é casa de de arguição de descumprimento de preceito fundamental Quando faltar algum dos requisitos prescritos nesta lei e o for inepta mesmo aquelas mesmos Defeitos que pode ter a petição inicial e nós iremos das outras Nações apenas aquilo utilizam uma linguagem um pouco diferente os requisitos previstos nesta lei que
são aqueles requisitos do artigo 3º o objeto bem definido lá na água na hipótese do artigo primeiro seja na ação autônoma ou seja na incidental lá muito bem minha a gente é eu eo parágrafo primeiro diz não será admitida a arguição de descumprimento de Preceito fundamental quando houver qualquer outro meio a ficar dicionário atividades bom se você utilizar uma das outras ações de controle de constitucionalidade resolver o problema não precisa usar arguição de descumprimento de preceito fundamental se apossou mais é alguma vez pode isso acontecer pode se for uma lei municipal que eu não posso
ajuizar outro eu tenho que agilizar um arguição de descumprimento de preceito fundamental É quando se trata de uma lei ou ato normativo anterior à constituição seja ele federal estadual Municipal eu posso as duas arrumação da outra das outras espécies não tem que ser esta ação então não tem Tem situações que são é levam a um arco caminho que é da arguição de descumprimento de preceito fundamental Tem situações dessa natureza Ah tá certo minha gente porque todas as ações atacam ato normativo o lei que contraria a constituição todas a bom Ação direta de inconstitucionalidade por ato
comissivo ação de área de construção civil a falta da Lei ou do ato normativo ação declaratória a sua existência Porém uma controvérsia sobre ela aqui a sua existência mas primeira ação do parte da cabeça do artigo primeiro ou uma controvérsia sobre a o ato normativo a lei no caso do parágrafo 1 do artigo entender quer dizer há uma assimetria Dos institutos das ações anteriores com esta comunicação de admissão de presente fundamental sendo que o objeto dessa alcance alcança situações que na o anterior nós ações anterior não se consegue não existe essa possibilidade Ok e a
gente toma é da decisão de indeferimento da Inicial caberá agravo no prazo de cinco dias aquele agravo interno eu falei que tem também quando o relator indeferir A petição inicial é o caso aqui do artigo Quarto né só que aqui tem um detalhe nem a gente do prazo aqui é de 5 dias que o jogador já indicou nas outras é parte na outra na outra leite não não tem prazo então prazo para você o do Código Processo Civil teto de 15 dias outros aqui são 5 dias úteis é preciso ter cuidado tem que trabalhar numa
sombra essa natureza certo para não não confiar na Regra geral existe uma estaçãozinha essas exceções é que mata gente o número de manga acaba como advogado Por isso Que eu digo sempre eu recomendo Se vocês forem advogado algum dia Nunca confie em prazo decorado quem nunca confia em casa decorada uma início na cabeça mesmo que você diga Eu tenho certeza absoluta que esse prazo é x vai lá no artigo por prazo e Polly naquela espécie de ação vai lá e dê uma conferida porque essa história de decorar rasa em matéria de atividade o que esse
ano concursos é só reprovado no concurso tudo bem mas quando é numa numa atividade como Advogado como profissional do direito minha gente vai ser perto do direito você joga no direito da pessoa no lixo você causa um prejuízo dando aí é meio pesado quando é susceptível de reparação Então é bom sempre dar uma conferida tá bom é o artigo quinto vem agora o artigo que o artigo 5º da interessante esse artigo diz o Supremo por decisão da maioria dos seus membros poderá deferir pedido de é fundamental Olha esse artigo na Realidade ele tá cuidando do
que ele tá cuidando da chamada de um vereador na outra lei chamou de medida cautelar ele aqui chama de medida liminar e aqui tem um diferencial o outro é jogador ele procurou sistematizar lei colocando Capítulo 1 Capítulo 2 sets a 1 sessão 273 Capítulo 3 Capítulo 4 tá tudo de vizinho essa lei aqui não tem Capitu nenhum você veja como são as coisas nossa existe pirralha não saiu aí é Horrível é aí vocês vejam como a interessante a técnica relativa às vezes segue a orientação do relator da matéria ela toda matéria as vezes que que
conhece a tecla Nativa Ah e fala para os assessores organiza sair dessa forma agora outro relatou as vezes é totalmente ignorância sobre o assunto mas ele ela toda aquela matéria ela é só para relatar só para ler o que está escrito quem vai fazer só os assessores temos confia então o relator Dessa matéria aí já tá assim de cama que não foi mesmo ela toda a outra Leite Olha o outro relator EA Técnica das nossas diferente então você veja o artigo que cuida da vida de tocá-la mas não tá titular da medida cautelar ou da
medida liminar que ele chamou aí e coloca a mesma coisa da Avenida eliminar por maioria absoluta dos dos membros do supremo não é pelo relator em princípio né é poderá deferir a medida liminar que é o que uma tutela de urgência de Natureza cautelar na versão deste momento presente na mental indo para o primeira vez em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave ou ainda em período de que poderá o relator conceder a liminar a referendum do tribunal pleno Olha nem Instalei aqui foi interessante O legislador deu poderes ao relator para deferir analisar
a liminar nas outras ações do vereador não deu mas eu falei bem disso lá tá certo aqui ele deu Ah tá certo mais diante da seguinte situação quando se trata de extrema urgência ou perigo de lesão grave e ainda terá que referendada pelo pleno isso na próxima é o o Regimento do tribunal humana que seja na próxima sessão do Pleno que o que vier a ser realizada Tá certo bom aí é uma diferença sozinhas em relação a outra lei no parágrafo 2º diz que o relator poderá ouvir os ovos Autoridade responsável bem como advogado da
União Procurador Geral da República indica o prazo comum de cinco dias indica que a liminar ou a medida liminar não é deferida em regra inaudita altera parte sim depois de ouvir a parte contrária o procurador da república eo advogado-geral da União Tá certo o parágrafo 3º E aí Vick aqui é o seguinte o que consistirá essa liminar Professor aí Aqui está a liminar poderá constituir ok Que ela serve Qual o efeito dela o a liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendo o andamento de processo a Olha aí de quais processos daqueles
processos que estão em andamento aí no caso de que no caso da arguição de descumprimento de preceito fundamental incidental certo no caso da fundamental iniciar incidental e também é suspender a decisão que nesse em algum O desses processos tenha sido proferida né E aí é a decisão não pode produzir efeito havendo uma liminar dessa que suspende o processo que não vai suspender só o processo vai seus presentes também é ficasse decisão que alguma decisão tem que ser concedido seja uma decisão Em é de tutela de provisória seja uma decisão Raíssa de primeiro ou segundo grau
que já possa ser eventualmente executável provisoriamente neste caso fica suspenso Tá certo é onde qualquer outra medida quebra que apresenta a relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental salvo se decorrentes da coisa julgada bom se o processo judicial já terminou o trânsito em julgado aí não se pode fazer nada dessa por esse caminho da da água e são 10 completo preceito fundamental se houve uma coisa julgada minha gente aí ele Exclui essa possibilidade dar missão desse movimento Preceito fundamental Sério E aí o caminho e você buscar uma ação rescisória Tá
certo só pode ser agora utilizar a ação rescisória Então esse parágrafo PC ele cuida da a qualidade do Objetivo que deve ser alcançada através da chamada medida limite certo e aí no artigo 6º diz o seguinte apreciado o pedido de liminar o relator soltar as informações autoridade responsável pela prática do ato questionado no prazo de 10 dias aí e é muito interessante pelo Seguinte porque aqui nós temos o que nós temos a é é a fase que encerra com essa esse esse procedimento prévio da análise da liminar está errado é só fácil agora vamos prosseguir
com a ação foi deferida ou indeferida a liminar agora como é que eu consegui agora eu vou abrir vista contrária procurador-geral advogado-geral da União para que o processo terá seguimento E aí eu mando fazer o que a notificação Notificar no prazo notificação do prazo de 10 dias Olha aí Diferentemente da ação direta de inconstitucionalidade declaratório o prazo é de 10 dias nas autuações é de 15 a 30 dias aí é de 10 dias 30 dias é só um terço do tempo certo só para avisar aparece de atalho por quê Porque é uma ruins não deixa
não pede para ser fundamental ela tem um rito sumário ela tem que ser o mais rápida e breve O Tom é tomar logo em dois terços do Tempo de defesa que na outra teria nas outras ações largas da Lei 9868 e não é expressão daquela ação de adição direta de inconstitucionalidade e do artigo 12 que eu expliquei da Lei 9868 que que é uma ação direta de inconstitucionalidade de rito sumário também obedecem exatamente tá esse rip que é dado aqui ordinariamente na arguição de descumprimento de preceito fundamental ok tô Indo para começar artigos ter primeira
distância de vocês ué nós temos o que aquela possibilidade de instrução no processo de controle de constitucionalidade concentrado repete a mesma hipótese a questão a necessidade de ouvir partes dizer que na perícia audiência pública declarações pedir informações complementares tudo isso tá aqui no Pará comido poderão ser autorizados a critério do relator sustentação oral também a mesma coisa Procedimento é o mesmo viu minha gente só muda questão dos Pratos decorrido o prazo das informações ela colocar na relatório também já falei disso o Ministério Público nós avisamos que não vê formulado é ter a vista do processo
possível que após o decurso do prazo para as informações quando for Ministério o autor da ação logicamente atual concursos leads vai indo artigo se o artigo certo e seu parágrafo né e no artigo 8º nós temos a decisão sobre a Arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo em espécie dos ministros Nesse artigo 8º nós temos o que Nesse artigo 8º nós temos o coro de assentada de julgamento tudo que eu disse sobre o corte de acertada de julgamento do artigo 22 da Lei 9868 aplica-se aqui nessa estação é
ao a nacionalizar o artigo 8º o artigo 8º corresponde a o artigo 22 da Lei 9.868 então tudo que eu disse lá vale Para esse artigo 8º aqui ok parar de ser assim que for vetado o artigo nono foi inventado aí tem o artigo 10 horas a TVI julgar da ação Face a comunicação às autoridades o órgão responsável pela prática dos atos questionados fixando-se as condições eo modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental eu vou ler os dois parágrafos iniciais os três partes esse aqui é os dois os dois primeiro é o primeiro segundo
porque eles Explicam a situação bem peculiar na estação para Forneiro o presidente do Tribunal determinar o imediato cumprimento da decisão lavrando-se o acórdão posterior indo para o segundo dentro do prazo de dez dias contado a partir do trânsito em julgado da decisão sua parte dispositiva será publicado em sessão especial de aula da Justiça da união e a gente essa ação aqui é Diferentemente das outras ações as outras eu avisei primeiro depois de Julgar primeira publicado o A decisão é e é elaborado o acordo ela tô é faz o acordo bom e é em seguida é
publicado no Diário Oficial para poder TRF cassa decisão judicial antes disso não as outras ações nesta daqui é o contrário e esta daqui preste atenção na data do julgamento concluído O Julgamento a decisão passa até ficar se é muito Parecida a situação aqui com o juízo a publicação do da decisão do juízo de primeiro grau é para que nos primeiro grau a publicação da decisão se dá quando o juiz entrega na secretaria você sou o saiu o processo da mão dele já tá publicado aqui terminou o julgamento concluiu o julgamento desta ação de arguição de
descumprimento de preceito fundamental já está e é publicada a decisão judicial naquele sentido de produzir Cássia e ter Aptidão para produzir seus efeitos preste atenção isso daqui eu falei demais quando a gente falou que ia ficar ser feito para ser teste repare como é assunto sempre importante aquilo que eu digo quando se fala um assunto num determinado momento tem direito o resto da vida vai se ficar sempre se tem que fazer conexão olha as conexões muito bem então aqui de julgar a ação Face a comunicação autoridades o órgão responsável pela prática do ato o Quem
Fez a lei quem fez o ato normativo a portaria hoje o que for Decreto que for que já avisa aí eu isso é o presidente do Tribunal ele passa meses determinará o imediato cumprimento da decisão lavrando-se o acordo com os três movimentos deve ser Olha o acordo vai ser lavado depois depois não tem nada a ver e publicar primeiro lavar o acorda depois ah ah não não primeiro ser comunicada pode comprar da decisão Porque já a decisão adquira ficasse ela já está publicada naquele sentido de publicação Para efeito de classificação à decisão é muito interessante
a seguir é parte uma interessante aquela explicação que eu dei porque aí a gente vai entender onde se fizer a leitura do momento da eficácia de produção de efeito de uma decisão judicial a gente vai entender de forma muito fácil quando a gente sabe das coisas e quando a gente Faz a interpretação e trabalha dentro de determinados critérios fica muito fácil compreender as coisas tá vendo eu não tenho dificuldade de compreender um artigo desses não tem paz tem tanto do alternador aí que você não quer saber conta bem às vezes escreve sobre esse assunto esse
aqui é o detalhe E aí quando o presidente faz essa comunicação ele já fixa desde logo nos partir daí na cabeça as condições eo modo de interpretação e aplicação do preceito Fundamental ele já indica tudo como é porque você não precisa mais ter um um dúvida e também não precisa dizer não mas cadê o acordo não veio a corda não tudo que eu disse aí o que você vai ter que fazer o acordo vai ser elaborado depois a publicação vai ser depois do trânsito em julgado imagino tu acorda elaborado é esses são detalhes que são
é bem é diferente distinto do que se falou com Relação às outras ações Tá certo e no parágrafo 1º deste artigo o gás aí fala de um assunto e é objeto da prova também e é a questão da dos efeitos das da decisão judicial e é quanto os destinatarios efeito da decisão judicial contra os destinatarios que lá na Lei 9868 esse assunto Está no parágrafo no finalzinho do parágrafo único do artigo 28 quando também nesse parágrafo um único cuida das espécies de Declaração de inconstitucionalidade lá no finalzinho disse que a decisão proferida contra todos e
vincula Perfect vinculante né olha aí Aqui também parágrafo terceiro do artigo 10 é ficasse o efeito da sentença a em matéria de arguição de descumprimento de preceito fundamental em relação aos destinatarios erga omnes contra todos erga omnes e é vinculante relativamente aos demais órgãos do depois todos os órgãos poder bom que fica é ficam Vinculados é relativo judiciário administração administração federal estadual Municipal tudo quando diz dos órgãos do poder público a bolso todo e qualquer coisa é pouco quando ele se achar legislativo judiciário e executivo federal estadual Municipal e o que fofo tô vendo aí
como estão as coisas administração indireto de tudo tá certo tudo cinco lado sim tô no link o lar e todos a todos ele é destinado a todos a desse nada e ele inclusive curricular Mais do que destinado a eles na terra essa Barbie coração Esse é o detalhe OK aí vem seguindo o artigo 11 o artigo 11 minha gente ficou responda o artigo 27 da Lei 9.868 tudo que eu falei nada do artigo 27 tudo é aplicável em sua inteireza e por favor onde foram colocar vejo que Capítulo a relação artigo 27 é o que
deve ser dito com relação há 11 aqui é a mesma coisa ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do processo de Arguição de descumprimento de preceito Fundamental e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social igual igual poderá ao Supremo Tribunal Federal por maioria de dois terços de seus membros a restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de Seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado e o que é que nós temos aí modulação dos efeitos Modulação dos
efeitos Quanto é o objeto modulação dos efeitos quanto ao tempo artigo 27 modulação dos efeitos contra objetos modulação dos efeitos contra o tempo quanto ao tempo é questão 1 x 1 a partir do trânsito em julgado ou em outro momento posterior é o chamado a chamada é a modulação de efeitos prospectivos modulação de efeitos prospectivos que é que é para o futuro ou diferido diferido também é para o futuro para Frente mas nas mais adiante Vamos deferir esse tempo vai ser hoje Comprido vai ser daqui a mais um tempo qualquer prospectivo também a nesse sentido
Ok e mais eu digo onde analisa o artigo 27 eu explico tarde aqui eu só estou porque aqui é dose mas eu tô dizendo Olha que eu disse tudo artigo 27 aplica-se tudo na sua total em Teresa agora tudo que foi dito sobre o artigo 27 é que está completa a resposta da questão Isso é Que é importante minha gente não é só chegar o artigo 27 coisa 16 da modulação dos efeitos quanto ao objeto Quanto é o tempo E ai meu Deus esse atestam Isso é um problema que estou tu tá dito nada aí
você tem que explicar o que é modulação de efeitos o que é efeitos quanto ao objeto efeitos quanto ao tempo e na na parte final do artigo 20 do parágrafo 1 do artigo 28 quanto aos deste natales e aqui o parágrafo terceiro do artigo 10 Quanto aos destinatarios tão vendo tudo isso está dito e mais o que é que significa isso quanto aos destinatarios quanto ao objeto e quanto a autêntico aí tudo tá explicado já falei quanto ao objeto é a declaração de inconstitucionalidade você pediu de Total só deu passear ou é em parte foi
deferida isso é é quanto ao objeto é o objeto do que você pediu tá sendo concedido de forma parcial de formar é e é Apenas concedendo parte ou por parte e assim por diante isso é efeitos quanto ao objeto o objeto foi foi pedirem funcionalidade de uma lei Mas eu não dei a inconstitucionalidade da lei Esse é o objeto aí foi negado tudo né o objeto foi a inconstitucional do artigo abcd aí eu considerei o ar é constitucional totalmente bem é parcialmente concessionar o cê só a linha de O é só o inciso tal Oeste
só o parágrafo tal todo foi parcial é Limitação quanto ao objeto o e são os efeitos os efeitos não foram do jeito que eu pedi eu pedi uma coisa e me foi dado outra ou menos do que eu pedi outra seria se eu pedir algo e não foi dado nada é foi nada mais é ensinada é outra coisa e eu pedi a inconstitucionalidade o Supremo declarou a constitucionalidade porque é a natureza dúplice da essas ação também tem tá também tem a natureza Ops tá não está bonita aí você vez não Tem um artigo dizendo mais
aí como se trata de controle constitucional aposentar é importante e se ressaltar que aplica se aquela regra também lá do artigo 24 da Lei coração a estação tá Serra e mais Essa é a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido de ar missão desse processo na Mental é e recorrido não podem ser objeto de ação rescisória bom minha reta Aqui nós temos o que nós Temos um artigo que também temos lá nas outras na lei 9068 é que a decisão é irrecorrível não existe nenhuma espécie de recurso e nem ação rescisória é para ir
comentar essa não existe ação rescisória também só não é impugnável nem por meio de recurso nem por meio de ação rescisória um detalhe aqui o O legislador não prevê embargos de declaração alguns autores defendem marca produção e outros der é porque é O legislador não previu os Embarcação é Parque a uma leitura sistemática pode levar a ideia de no cabelo sequer embargo declaração embora eu entenda que eu acho que embarca na coração deveria pelo menos existe Aí lá eu defendo essa fonte Mas tem uma lógica de não existir em paz meu coração é quando a
gente analisou no artigo 10 é a questão de que terminar do julgamento A decisão já passa a ter eficácia plena independentemente de publicação e independentemente desistiu até o acordo Tá certo então Olha como a interessa e a publicação você depois já do trânsito em julgado você tem que dar passou se não foi publicado como é que transita em julgado não o trânsito em julgado vai ser da data da publicação vai começar ver o trânsito em jogo E por quê Porque já está já está é a A decisão já está é produzindo os seus efeitos e
tendo plena ficar seu e repare o trabalho quando tens que o presidente do terminal a partir daquela Data chá comunica e o ato autoridade que deve cumprir a quem deve cumprir certo a autoridade que praticou a barra vamos dizer assim dizer que não aplique mais eu dizer que ele foi porque foi considerado como quase certo que o que considerou válido ou inválido certo e já tem a eficácia plena É para comer interessante Então é um assunto tema aí é de bolo debate e boa Colocação para discussão a respeito da possibilidade sequer de embargos de declaração
nessa espécie de ação e minha a gente se ocorrer você vende o seguinte é tem que ser imediatamente logo após a decisão e não esperar a publicação porque a publicação como tá dentro no Pará consigo só vai ocorrer depois do trânsito em julgado Imagina aí depois vai a decoração para ver agora também como é que pode haver os embargos Declaração sem ter acorda onde é que eu vou contar omissão obscuridade e contradição seja quando vem a ser Lavrado depois de desembarcar é certeza se ele ganhasse lavado aí só mudar a usar depois de cinco dias
também pode existir Então tudo indica que é para não existir sequer embarque decoração na estação para vocês ter uma ideia agora porque nós estamos de uma nação bem especial minha gente tendo em vista a natureza do direito eo objeto da estação Chamam atenção para essas peças a questão da natureza do direito da estação e é um direito fundamental ele precisa ser tratado com a máxima urgência possível esse é um sentido da regulamentação da matéria por essa lei ok Tá bom minha gente aí aqui no artigo 3 diz que caberá reclamação contra nesse cumprimento da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na forma de seu Regimento Interno O legislador aqui Em boa hora utilizou a reclamação constitucional como forma de fazer cumprir a decisão judicial você sabe que existe a reclamação constitucional não sei se algum professor falou é na o curso do processo civil em hoje lá no parte recursal a reclamação constante a reclamação era para ter falado o assunto hoje tá no quarto processo civil bom na Parte recursal é o O legislador disse que você pode utilizar reclamação reclamação constitucional prevista na Constituição ela prevê nas para as decisões do supremo do
STJ e ela essa reclamação ela é prevista para duas dois objetos duas final da Fazer preservar não é fazer é tornar efetiva a decisão dos tribunais nos tribunais superiores no caso tá na construção particular superior suplementos em geral torna-se Ativa é Exatamente o que está aí nesse Artigo 13 que é fazer com que se autoridade a quem foi comunicada à a decisão do supremo não tiver dando cumprimento a esta decisão entra se com a reclamação constitucional para fazer cumprir aquela decisão certo é uma obrigação de fazer através de reclamação constitucional agora a outra finalidade dessa
reclamação na Constituição é preservar a competência dos tribunais superiores então quando se entra com uma ação em Qualquer juízo cuja competência seja originária de um tribunal Supremo e STJ e ingressasse no super Manu STJ ou uma e funcional para fazer preservar a competência desses tribunais que às vezes as pessoas eram a ação que deve ajuizar é originariamente em algum órgão esse o órgão errou era a competência do Superior do STJ Aí cabe uma reclamação constitucional ok minha gente então aí nós temos olha E a completude de todos os assuntos objetos da questão da prova ai
ai a falar bem explicado tudo em cada em cada artigo que vai cair na lá na prova falar olha minha gente a prova ontem aquelas observações que eu já fiz e é uma algumas outras observações são observações que na pela prova é a mesma coisa olha minha gente é o seguinte se eu perna sobre o objeto da ação X Oi e o objeto da ação Y da redação sei Minha gente você só tem que falar sobre o objeto Você já pensou eu pergunto qual o objeto quanto à pretensão da ação civil por aí você trabalha
a objeto da ação da jeffany da pretensão ação civil pública é do artigo causa da lei diz respeito ao tema tal assunto tal isso aquilo aquilo outro é também no artigo tal da Lei cuida da a questão da legitimidade na ação civil pública e na artigo tal a competência é no artigo 4º preseiro a Minha nossa senhora trazer a medida cautelar em uma coisa quem tá lendo essa prova tá entendendo alguma coisa por isso que em qualquer concurso em qualquer lugar isso É zero eu não eu aproveito que você gosta por incrível que parece eu
excluo excluo o mais lógico que fica uma redação incompreensível apenas coloco levando em consideração Vocês ainda estão na graduação eu tenho que passar essas informações digo chego Esclareço Olha eu aproveitei mas tem professor se fosse o professor certeza que ele estava certo E por que não é possível que mais vier disse que pausa você bota uma nota nesse como é que você manda uma nota se você pega uma coisa a pessoa sair falando um bocado de outra coisa aí muita gente escreve 30 páginas E aí o 30 aí 20 é sobre assuntos que não tem
nada a ver não Bom então além de ser assunto que não tem nada a ver com a questão Passou o tempo todo escrevendo sobre o que não devia perdeu o tempo de escrever sua objetar esta e ainda assim eu saí uma redação absolutamente completo viu cível e não é possível se dizer que isso é uma redação que se compreenda o que está escrito se comprarem e não se escreve é como a gente não se interpreta o retalhos não se faz uma leitura da lei para o retalhos Olha como Diz o ministro dizia muito Ministro Eros
Grau ele diz no livro dela sobre interpretação não se interpreta a lei por pedaços por retalhos não se faz uma redação um pouco pedaço é um outros pedaços no meio aí você chega aqui tá com uma olha que me diga aqui como é que tá essa relação aqui olha que tem objeto já você falou aqui no meio olha no meio você botou um bocado de coisas sobre competência legitimidade que eu quero perder nada Disso não tem nada a ver com isso aqui agora faça a leitura para ver como é que está isso e isso é
um defeito grave minha gente e olha o Infiel próximo é de 20 setenta por cento das pessoas põe isso na prova pelo amor de deus eu disse na primeira prova falei aqui na pela prova a chave na segunda dente não tem mais do que na primeira E aí é demais OK muita gente que sai Comentando os arquivos aí deve tá gente que perguntou para o sou eu posso fazer comenta Claro pode fazer como estamos aqui agora também isso pelo amor de Deus mas só bota os arquivos que só objeto da questão mas não a pessoa
saiu fazendo a notação que eu fiz do comentário que eu fiz na aula ele pode pegar Vale pode ter que botar tu lá mas saiu aqui primeiro segundo meu anjo minha gente ele na prova artigo em ação civil por exemplo no pedido assim quatro 27 Pedir isso não tinha nada a ver nem na ação nem na ação popular no pediatric sexto sobre o sujeito sobre competência tinha olha não é possível mais um outro defeito galinha a gente se teve várias provas que na questão sobre improbidade e a pessoa falou eu sou pegou e comentou os
artigos da lei de improbidade revogados o que esses artigos 9 10 e 11 Eles foram alterados Profundamente foi revogado o artigo 10 a foi revogado o artigo 12 Inciso 4 foi foram revogados os artigos 4º 5º e 6º e as pessoas botaram esses artigos minha nossa senhora ainda bota outros artigos de outros assuntos de uma lei revogado também lógico minha a gente que essa questão aí pelo amor de Deus não dá para aproveitar nada reserva você não respondeu você bota uma prova eu boto um texto aqui para ser seguido aí você ao invés de utilizar
o texto que eu Comentei pelo menos aqui não é que não querem fazer a prova não quero escrever o objeto da prova pelo menos bota o texto que eu botei pelo amor de Deus aí bom e o texto revogado e várias pessoas responderam à questão desse jeito minha nossa senhora isso ai qual é a ideia que passa vocês para o professor pelo amor de Deus qual em Imagine aí então pensando que eu não vejo essas provas todinha uma curva não sai tudo então não sei Das coisas absurdas que são colocadas eu não acho que as
faz ele proposta para saber o que eu vou tirar um zero Mas eu quero saber se o professor e parece um teste assim o espírito não é porque se eu fosse ser rigoroso muita coisa e depois seguido impressionante como a pessoa disso só o objeto que eu trocar dos você vai falar E aí fala de vários assuntos menos sobrou já conta para os efeitos da sentença na ação não fala nada sobre os Efeitos daquela lição não não conhece que ela tem aí muitos nosso negócio é colocar os arquivos sem aumentar sem analisar sem ninguém saber
se aquele assim tá se referindo aqui como a gente é uma redação Lê será que você se vocês se desse ao trabalho de ler isso depois são todas as provas tem provas boas né tem prova em relação ao golo certo senti espero que vocês tenham feita quem fez desse jeito Tenha realmente entendido compreendido em todos os meus incômodos Tá certo pelo amor de Deus olha a questão e depois veio para vocês ele se tem alguma coisa da questão a entender nada da questão ou não viu mandar outra pessoa faz isso daí para mim não tô
tendo tempo eu estou uma pessoa que eu acho que a mente para fazer que nós tá mente nunca assistir uma aula no nem igual lendário aí a pessoa faz tudo ontem aí é por isso que Eu digo minha gente a ideia que passa para o professor de muita gente na turma Infelizmente eu tenho que infelizmente dizer eu não posso deixar de dizer isso para todos vocês não é para todo mundo faz um bocado de jeito a ideia que passa a gente é que ninguém nem Assistiu à aula nem teve a menor interesse de ao menos
perguntar alguém aparecendo de qual lei pelo amor de deus que esse assunto tá olhando tô sabendo de nada eu tô pagando 10 matéria nesse mestre pouco Me ligando das notas eu tô querendo saber de saber alguma coisa mas me diga pelo menos aí tu não E aí muito dando artigo aí outros dão uma coisa em qualquer que vem na cabeça é as notas refletem todas essas circunstâncias infelizmente eu não posso deixar de fazer essas observações porque essas opções estão presentes em mais de sessenta por cento das provas o outro tudo que eu tô dizendo aqui
tem uma Prova outro uma forma outro é por isso que eu não tenho medo dizer nenhuma nota reflete que você respondeu de forma escorreita não uma pode ser um ponto dois para ver se anima porque rigorosa e gosma é muitas provas 10 viu velho rigoroso e gosmentas provar com Zé bom e é outra seria um ponto dois pontos no máximo e eu acho que não tem nenhuma mesa de Quatro você tem uma ideia e as outras mesmo outros pontos mas não tem aqui no daí não mas aí você eu tô avisando queria ajudar vocês vão
passar com a uma nota de média assim que é provado não existe isso de aprovação e eu não trabalho aqui que negócio de nota nem negócio de presença eu trabalho aqui com interesse em passar alguma informação para vocês porque eu penso que pelo menos Algum de vocês você amanhã eu vou querer ser alguma coisa na Área do direito E tomara que seja realmente só alguns por gripe parece E aí você não sabe porque não se sabe porque aqui a qualidade na justiça é ruim não se sabe porque os concursos não passa as pessoas é muito
fácil de saber quais eu sei tudinho ninguém sabe de nada e o dizendo que infelizmente é o que eu vejo nas palmas e minha gente magistratura ruim profissional ruim lá fora é o reflexo daqui da faculdade Esse é o reflexo daqui se nós estamos uma uma situação dessa aqui dentro isso aí como é que pode num passe de mágica você sair daqui fazendo isso dizendo uma coisa totalmente diferente uma redação em uma sentença foi acertar as coisas e eu duvido duvido aí nós temos a qualidade que temos hora e Quem disse isso não só sou
eu não tenho dizer dá um Dia melhor da lá já disse isso a vocês o poder do juiz um livro que tem dentro do Poder do juiz tá certo e ele disse mostra os vícios do Judiciário uma série de coisas disse todos esses defeitos não são judiciário esses defeitos são do ensino link que está no nível é infelizmente é pecaminoso eu tenho que dizer porque minha gente eu expliquei demais da primeira prova para prova ou não e bate muito não porque ligado pela Prova daí é entendido compreendido mas a gente entende Olha tem quantas pessoas
assistindo aqui tem 15 16 pessoas assistir quantas pessoas são eu recebi de trinta e tantas provas da noite para corrigir Então tem 18 15 20 que também não assisti não olha aí e 10 ou 15 que não faz nada esses 10 eu fiz um remédio aula não que eu tenho 10157 que não vem e quando vem entra e sai e não sei como é todinho e infelizmente tem essas pessoas eu sei Que eu tô falando para um grupo que não é esse grupo eu sei que esse grupo que tem esse defeito que eu tô falando
não tá aqui não eu sei infelizmente certo aí Vocês que são mais responsáveis e que têm comprometimento com a vida de vocês com a porção concurso com todo precisa ficar sabendo disso também pois é porque amanhã depois conversar com seus colegas para dizer a ele para ver que eu disse fazer o que as aulas estão gravadas tudo que eu peço na prova tá gravado e eu Fique falando explicando não é nem para fazer isso para professor para isso ainda não ainda dá uma semana que você fazer a próxima exista eu eu mostro É por a
mais b Oi como é que tá o nível em razão de eu fazer desse jeito como um teste para mostrar como é que é para fazer Tá certo e depois eu Desafio em qualquer canto dizer Olha como foi que foi feito Olha como foi que eu fiz a hora que eu disse que era para fazer Olha que foi contado Aqui entendeu Pois é minha gente me desculpem essas observações mas é o seguinte é que eu sou professor eu tenho que dizer eu sei que isso é professor foi nada hoje eu não quero dizer a palavra
para não ser mais também ofender mas eu sei que Professor um risco na água é a mesma coisa que só fala eu disse nada é a mesma coisa tudo bem é mas eu me dá só uma época que tem um eu tenho eu tenho esse valor de me Preocupar e achar que deve passar dizer eu não posso silenciar eu não posso deixar de dar uma uma uma explicação o esclarecimento Mas eles são como as coisas são serão Sei lá eu me sinto com essa essa responsabilidade certo e aí por isso que eu falo não é
querendo tem nada de menosprezar né isso pelo contrário eu isso me dói muito me magoou muito com professor e vendo é que vocês não é vocês para ver se tem assistindo Vocês que não estão assistindo exatamente Deve ser esse pelo amor de Deus se não quer o curso de Direito saia ontem as outras pessoas potenciais por aí deixe isso vamos fazer faça assim o que é bom e o que se gosta o se direito e é bom também mas para quem gosta de leite precisa de você ter um despreendimento muito grande de tempo para estudar
a cidade de cá leitura primeira pessoa que não gosta de ler fazer o curso direito a maneira que eu Penso que deve ser uma vez de ser um curso de seu trauma uma coisa muito grave uma pessoa acontecendo a vida né porque é preciso que a pessoa primeiro gosto muito de leitura fazer o curso de leite envolve isso né é envolve pesquisa uma série de coisas tá certo bom essas e outras observações que tem lá eu eu gostaria que as provas se Deus quiser no próximo mestre volta esse negócio presencial me Nossa Senhora do dia
presencial nós nem pela aula é pela é Pela provas empresta para eu corrigir empresto para ter a correção dela hein a obra impressa eu fazer as observações na pronto cada um porque aí quem recebe aquelas obturações fique sabendo né a prova dele é um segredo dele só eu e ele não tem ninguém tá sabendo nem nada eu vou dizer a ninguém apenas aqui eu tenho que fazer essas observações de forma genérica assim não são todas as logicamente não essas nesses e defeito logicamente não é é o que eu posso fazer Individual ninguém entra em contato
comigo ninguém me pergunta ninguém quer saber de nada a respeito do que faz na prova ou que deixou de fazer ninguém e eu também me põe à disposição para esclarecer qualquer prova individualmente manda por é meio manda pelo Zap individual através do meu telefone e 9900 9.930 445 telefone de sapo meu é é meio Barros@Prof Barras. Adv.br e de qualquer forma eu estou à disposição para fazer qualquer esclarecimento em Qualquer que seja a circunstância situação e se quiser telefonar telefonar a gente conversa pior quer conversar quer conversar no Zap pela a gente se ver não
quer conversar sem ser pelo telefone de qualquer forma não tem problema comigo eu sei que esse meu jeitão meio do mato tiver é a ponta assim não é porque matou até Assim como qualquer animal ele é meio assim espanto as pessoas de um jeito assim mais todo tipo de animal também você amanhã você almoça um elefante você almoça um leão uma onça tão também uma pessoa também possível se amostrar né então pode me ligar que eu garanto que eu não engulo ninguém não teve ainda possui quase que engoliu fumante não não tem tem esse jeito
tão assim mais não dá então é Passa uma boa prova uma boa semana vejam aí esses parâmetros eu sempre falo que você vai fazer alguma obra tem um grupo tem um grupo muito fraco um grupo médico um grupo bom poderia dividir é a turma sim só tô preocupado porque o grupo bom Tá pequeno demais não é o percentual que eu gostaria que fosse maior mas eu espero que essa terceira avaliação vocês melhor em mais ainda bem que já vem fazendo boas avaliações Tá certo e Quem não fez vamos fazer tá bom abração felicidade Boa noite
nós temos hoje é segunda é vamos ao