Se comunicar com as massas Eh vamos lá então diante das milhares de pessoas aqui presentes e recebendo a honra do professor titular Gilberto bekov meu professor da graduação e professor de tantos aqui foi me cedida a honra de dar início oficial a esse evento de lançamento do livro do Mateus Rocha Tomás uma obra de quase 1 páginas a história não contada da tge no Brasil com detalhe Imperdíveis a cada página eh juristas adaptáveis ditadura e ensino jurídico no estado novo 1937 a 45 eh Então a nossa dinâmica vai ser o Mateus vai apresentar a obra
resumidamente mais resumidamente do que ele escreveu e depois teremos então brevíssimos comentários não Breves comentários do professor bovid e brevíssimos comentários meus se sobrar algo ainda a dizer Mateus então Obrigado pelo convite obrigado pela presença do professor becovi e diga faça seu discurso por favor Olá boa noite a todos e a todas eh primeiro gostaria de agradecer o convite né do Professor Lucas Amato e para para falar aqui na na Faculdade de Direito da USP Professor ber covid né são dois grandes amigos eh É uma honra né falar aqui e eu não sei se o
Lucas sabe eu falei Com com berkovich quando nos encontramos da da penúltima vez né Eh eu vi aqui ao São Francisco eu tinha uns sei lá uns 13 anos com meu tio que hoje é padre né Ele veio visitar a igreja aqui ao lado eu vi aqui aos 13 anos e olhei né e fiquei encantado e programei para estudar aqui né né estudei fiz vestibular enfim Passei mas acabei por desígnios da vida ficando na UnB né em Brasília então mas o São Francisco é sempre uma né uma alegria e Vir aqui eh Professor berkovich participou
da da banca né de arguição da tese eh que foi aprovada agora em fevereiro na ONB né foi uma uma grande honra eh e o trabalho enfim eh foi publicado agora né Tá lançou esse mês é uma tese que e problema central assim que me me inspirou a escrevê-la né foi e a imensa maioria dos livros de tge né Talvez os três mais canônicos assim mais clássicos né do professor dalari que foi Professor dessa casa do professor Miguel re também Professor dessa casa e do professor Paulo bonavid né mesmo esses três livros que são bons
livros né eles eu senti algo meio que a história da TG como algo natur né o estado é uma criação estado moderno né é uma criação histórica e e a TGS surgiu para refletir sobre o estado porque ele é importante algo um pouco naturalizado dado assim né Eh e a alter aulas né de de tge ainda na graduação Com o professor menelique de Carvalho Neto lá na UnB que é meu orientador né a tese de doutorado dele sobre a sanção no procedimento legislativo ela dá uma Talvez seja essa obra e a professor berkovic né da
da soberania e constituição sejam os dois livros que façam essa recuperação do histórico da teoria geral do Estado né Eh E essas obras né que eu tive primeiro contato foi com com a do menelique elas recuperam depois berkovich já na né No Final da graduação e no mestrado eí sobretudo no doutorado eh essas obras mostram né que a tge não é uma não tem uma história dada ela tem uma história localizada localizada né na Alemanha do século XIX ela surge como uma ciência resistente né no contexto da Restauração eh alemã no contexto da da eh
do congresso de Viena né ela busca se insurgir contra as revoluções liberais eh do século XVI né a Revolução Francesa E americana o princípio da soberania Popular né Eh e sobretudo após a vitória né da Prússia na contra revolução eh de 1848 né se afirma como digamos o CME Do direito público na Alemanha né autores como Stall o gerb labang El neek né que eu chamo aqui de os pais fundadores da teoria geral do estado e exploro isso no capítulo um eles mostram essa essa visão né eles desmis e recuperar né Eh tentar escovar contra
pelo que falando com Walter Benjamin essa história da Tele Geral do Estado é a grande eh o grande leit motivo da da tese né nesse Cap eu recupero isso essa história do berço de surgimento da teoria geral do Estado como uma teoria resistente que buscava né sobre uma capa de cientificidade afirmar o princípio monárquico e justificá-lo né paralelamente a isso eu venho ao Brasil né e mostro que a época né o que ocorria no Brasil era um contexto de independência de outorga da Da Constituição de 1824 que faz 200 fez 200 anos esse ano né
e de afirmação do princípio do Poder moderador né que concretamente se distanciava aqui no Brasil do Poder moderador de Benjamin constan que era um poder neutro um poder né acima dos outros poderes mas que não era um poder ativo era um poder passivo né só que no Brasil ele ganhou uma conformação na minha visão oposta né o Imperador Era bastante ativo bastante influente reinava governava legislava né Ao fim e ao cabo eh o que me permitiu ter uma certa vislumbrar uma certa equivalência funcional né entre e o poder moderador a peculiar recepção do Poder moderador
no Brasil e a publicístico em torno dele com esse contexto da Alemanha né Eh depois né com a Proclamação da República no Brasil eu exploro estudo na tese tô Resumindo né porque 1 páginas não tem como falar tudo eh com a proclamação da república né e eu eu tento mostrar que houve em certo Sentido né claro não na acepção Literal da da da da do Instituto né mas houve um vácuo de poder moderador no Brasil né que foi ocupado por exemplo pela política dos governadores pelas medidas constitucionais de exceção né que buscaram digamos eh estatuir
um ente soberano no Brasil que ocupasse esse lugar que por quase 100 anos né foi digamos o CNE Do direito público e da da do constitucionalismo Brasileiro né as medidas constitucionais De exceção estado de sítio intervenção Federal que vão ser usadas né Por parte praticamente sobretudo estado de city por todos os presidentes da república velha né E esse é mais ou menos o capítulo um né o Capítulo dois eu volta a Alemanha né vou estudar como essa teoria geral do Estado ela é ressignificada na república de Vaima na democrática República de Vaima né como autores
como e k schmid Hans Kelsen Herman h e smend né eles vão e se Debruçar sobre esse caldo de cultura da tge do século XIX e vão ressignificá-lo né Cada um a seu modo tentar mostrar como ela era nos anos 20 30 né Eh uma uma ciência já defasada nos modes como fora escrita ali por no livro sobretudo de de elnec né de 1900 a teoria geral do estado e tentam resignificar isso né então o Capítulo dois eu eu tento mostrar como o paradigma do estado social vai ressignificar essa teoria geral do estado e paralelamente
falo do Brasil também né como a Revolução de 30 vai promover uma reformas absolutamente estruturais no Brasil né ressignificar o constitucionalismo brasileiro o conselho de estado né a relação do estado com a economia exploro tudo isso né Eh e o Capítulo três é o cerme Né da da tese digamos assim eh porque eu eu vou focar na política educacional né da da partir de 30 sobretudo jurídica né para mostrar como eh ali né no contexto já do estado novo Claro que eu exploro a a ordem constitucional de 34 aquelas tensões com a deflagração do golpe
do estado novo né e me debruço nesse capítulo três sobretudo num decreto né que foi o Decreto que institucionalizou a teoria geral de estado no Brasil porque em Vaima né como eu havia como eu abordo no capítulo dois eh um República extremamente democrática mas cheia de tensões cheia de ambiguidades que vão desaguar né por Força de detratores né de forças reacionárias que não aceitavam né a a enfim a a justamente as virtudes da repú República de vaiman vão né incorrer naquilo da que gilen frankenberg chama das ditaduras constitucionais n é que vão se espalhar mundo
a fora eh em pouco tempo e a ditadura do estado novo no Brasil em certo sentido né claro não totalmente identificável com essas ditaduras constitucionais europeias mas em certo sentido ela ela buscou Inspiração né em alguns institutos e algumas práticas e eu exploro uma delas que é esse decreto lei 2639 que ele vai desmembrar a cadeira clássica né de direito público e constitucional eh que era né digamos o Locus de Estudo de Direito Constitucional desde o Império em duas cadeiras né a cadeira de Direito Constitucional e de teoria geral do Estado esse decreto passou os
professores né antigos os catedráticos de direito público constitucional para a Cadeira de teoria geral do estado e proibiu concursos na cadeira de Direito Constitucional os professores deveriam ser indicados livremente pelo regime justamente para ensinarem né de maneira politicamente instrumentalizada a carta de de 37 e eu exploro como isso ocorreu nas quatro principais faculdades de direito da época né na faculdade de direito nacional de direito aqui no Largo de São Francisco né na Faculdade de Direito de Minas Gerais e na Faculdade de direito do Recife né e aqui tem umas histórias muito muito interessantes descobrir muita
coisa né nos arquivos sobretudo nos arquivos da Fundação Getúlio Vargas e nela nele né sobretudo no arquivo do Gustavo Capanema foi o ministro da educação né Eh a partir de 34 e que levou à frente a política educacional do estado novo né histórias interessantíssimas por exemplo eh O titular né uma história que é bastante contada aqui na na faculdade e Fora dela né do professor Sampaio Dória que era né o O titular de direito público constitucional e quando é outorgada a carta de 37 o professor sampai dor se recusa né a ensinar a a a
carta que ele via como fascista né e pede uma transferência interna paraa cadeira de direito internacional privado e abre-se o concurso né Eh de em 1940 né de para provimento da cadeira de direito público constitucional antes do Decreto na verdade 39 antes do Decreto eh Concorrem Cândido Mota filho Ataliba Nogueira né o Ataliba Nogueira ganha o concurso logo em seguida A cadeira é desmembrada o Ataliba Nogueira passa paraa teoria geral do estado e a congregação né da faculdade indica o Liv docente obteve o título né com a com o segundo lugar no concurso Cândido Mota
filho só que o Cândido logo em seguida ele assume a diretoria do deip paulista que era o órgão de censura né o braço do DIP eh Federal aqui em São Paulo ele foi O grande né foi o presidente o diretor geral do órgão de censura em São Paulo e e eu analiso essas dinâmicas internas né mostro adaptabilidad como tá no título jurídicas né um conceito do professor ahon Zander eh mostro e adaptabilidad jurídicas de desses autores né Cândido Mota filho por exemplo era um um filho do professor Cândido Mota aqui né Professor catedrático de Direito
Penal eh como na República Velha ele era um político um Um um jurista né um jovem jurista essencialmente Liberal depois ele se seduz eh com a Revolução de 30 né ali em torno do grupo de plo salgado que viriam ser os futuros integralistas né Depois eh em 34 ele volta a ser mais ou menos um jurista Liberal é eleito deputado estadual aqui em São Paulo Aí perde o mandato com golpe do estado novo e no estado novo vira o diretor do órgão de censura né Eh e por exemplo ele eh fica né entre Idas e
vidas como professor Interino vai fazer um novo concurso em 1950 em que ele vai defender uma tese oposta daquela tese que ele defendera em 1940 quando ele perdeu o primeiro concurso né a tese de 1940 é o poder executivo e as ditaduras constitucionais o Cândido Mota filho ele aborda nessa tese ele defende visceralmente né a a ditadura como né uma medida premente para para para se salvar a a democracia né uma democracia não Liberal mais mas uma democracia de massas na n na Perspectiva do autor então eu abordo eh nessa né seguindo essa lógica eh
por exemplo o professor Vicente H que foi chefe de professor catedrático de Direito Civil dessa casa que foi diretor geral da polícia de São Paulo quando depois da deflagração da Revolução de 30 né logo ele se desentende com o interventor eh Federal aqui da época né e apoia a revolução de a revolução né chamada revolução constitucionalista de 32 né E Quando a revolução é sufocada ele vai pra França né e migra pra França e se auto exila lá com com medo de eh se auto exila lá com medo de perseguições né políticas e estuda um
período depois volta é nomeado em 34 ministro da justiç né E vai ser o grande digamos arquiteto jurídico né das medidas de repressão a intentou na Comunista de 35 o ministro da Justiça de Vargas né ele vai eh ser o grande Pensador da Lei de Segurança Nacional e Outras medidas de perseguição aos comunistas né e é interessante notar o seguinte o professor eh o professor meu Deus falei dele agora Vicente não o o não o Sampaio Dória perdão o Sampaio Dória que é tido né como grande Liberal que não se dobrou ao estado novo e
renunciou a carta de Direito Constitucional nesse período imediatamente anterior nesses anos de 34 35 ele foi o chefe de gabinete do Vicente h no Ministério da Justiça né Foi algo até que o professor berkovic na primeira versão da tese eu coloquei muito espanto nisso professor falou mas que novidade né nossos liberais colaborarem com e ditaduras no Brasil Brasil né não tem nada novo disso né mas eu tentei colocar eh nesse ponto específico né porque se constróem essas grandes fábulas ouos juristas são grandes eh autoritários né que o Professor a zand desmistificou nesse texto né do
sobre o Francisco Campos Francisco Campos o juris de consulta adaptável né e muitos desses juristas que eu abordo aqui eh tiveram adaptabilidad jurídicas a depender dos momentos ali dos anos 30 40 e 50 né então basicamente esse capítulo eu exploro isso essas dinâmicas internas né das cátedras de Direito Constitucional e teoria geral do Estado eh problematizo né Essas naturalizações sobre a história Da tge como sendo algo uma história linear ou uma história né digamos bonitinha sobre uma ciência que é importante sobre o estado mas que tem né peculiaridades tem eh digamos eh problemas como qualquer
outra ciência né e é importante que isso seja problematizado o capítulo 4ro é justamente isso o último capítulo é para teorizar sobre digamos as missões contemporâneas de uma teoria geral de estado né Eh eu tava conversando né com O aluno aqui antes da da da da da exposição e ele falou é mas qual qual o sentido né de uma teoria geral de estado não é uma ciência velha é uma ciência defasada né Eu concordo muito com o professor berkovich a teoria geral do Estado é uma ciência importantíssima né ela tem a missão de refletir de
maneira holística sobre o estado suas relações com a economia a Constituição eh enfim eh sobre todas as digamos os polos todas as as o que tangencia o fenômeno estatal Que é Central na nossa sociedade né mas ela deve ser vista em tensão com o direito constitucional em tensão e complementaridade também com a teoria da constituição né e não mais como essa visão naturalizada né que é em grande medida bastante responsável pela estagnação científica né que essa ciência encontra-se eh hoje em dia né para falar com o diácono maramal né o Marcelo Carton gosta de sempre
rememorar essa frase de que a ciência do a teoria Do Estado seria hoje em dia uma ciência triste né Eh Ou o Bernard sch link né que fala de um destronamento da teoria eh do estado e muito disso né Não pela digamos desimportância intrínseca dessa ciência pelo contrário ela é importantíssima mas muito pelo que se fez em torno dela né nas últimas décadas e essa tese é uma tentativa de contribuir digamos para melhor refletir sobre a história dessa disciplina e contribuir para Que ela possa digamos eh Adequadamente eh representar suas tarefas científicas políticas né no
na atual quadra do do constitucionalismo democrático e cumprir né digamos com eh e avançar a as pautas e as né as missões não só científicas mas políticas também em torno da nossa Constituição de 88 do papel do estado né que muitas vezes se vê e o Marcos tá explorando isso sobre a a a orientação do professor berkovic aqui né digamos e medidas políticas concretas que eh atuam Para chancelar o oposto por exemplo de uma constituição Econômica eh aprovada né em 88 Então acho que a teoria geral do estado tem uma grande a teoria do estado
tem uma grande contribuição a dar né mas desde que vista de uma perspectiva crítica uma perspectiva eh adequada né a atual quadra do constitucionalismo democrático acho que seria basicamente isso boa noite a todos e a todas queria agradecer ao Lucas e ao Mateus pelo Convite A tá aqui eh eu tive na banca do Mateus ainda aqui virtualmente não pudi estar presencialmente mas esve na banca e eu falei pro Mateus já a tese do Mateus é uma das poucas teses que eu tive o prazer de ler as teses nem sempre um prazer né a tese dele
foi um prazer de ler eh bem pesquisada bem escrita lógico tem seus probleminhas Ele apanhou bastante na banca n Espero que tenha corrigido na Versão e final aqui que tá sendo lançada hoje né aliás Quem bateu mais nele não foi nem eu foi pro Marcelo Carton Marcelo cartoni foi foi pior do que eu na banca mas o o o trabalho do Mateus é um trabalho de grande relevância Porque como ele diz vamos criando alguns mitos eu lembro Professor Dal eh falava pra gente quando dava as aulas de teoria geral do Estado ele contava sempre a
história do Sampaio Dóia o Sampaio Dóia Em 37 né ele dá ele deu o o primeiro sem teve o golpe 37 em 38 ele deu primeiro semestre da disciplina de Direito Constitucional que era a teoria geral do estado na verdade que era a parte geral vamos dizer assim Do direito público e aí quando ele terminou em no final do semestre ele falou assim olha a nossa disciplina é dividida em dois módulos o primeiro semestre é a parte geral do direito público geral Secretaria Geral do Estado a segunda Parte segundo semestre é análise da Constituição em
vigor como o Brasil não tem em constituição 738 né então não teremos aula no próximo semestre vocês estão dispensados né Então aí gerou todo um uma polêmica como são pa fo o grande resistente ao estado novo que Mateus conseguiu mostrar que não era bem assim né ele pode ter tido suas seas livos de resistência mas na hora que precisou ele aceitou né participar eh do que achava que era conveniente pra Sua carreira política ou jurídica e então a tese do Mateus primeiro ponto positivo que ela desfaz esses mitos né os grandes liberais que tem eh
horror né as aos regimes autoritários que a gente vai ver a histria do Brasil não é bem verdade assim nossos liberais não t horror à ditaduras pelo contrário eles as legitimam e trabalham para elas sem nenhum problema desde que seja da linha política deles né se for se for de uma linha política o qual eles não Gostam e o grupo quales não gostam eles vão fazer o maior estardalhaço quando o ditador é amigo aí não tem problema ele é um cara esclarecido enfim é um regime que tá pensando no progresso do país isso vale tanto
pro estado novo Quanto vale pra ditadura militar eh e o trabalho do outra importância no seguinte sentido eh a teoria geral do Estado criada no século X na Alemanha Professor um abraço Infelizmente eu tenho vou eu tenho aula aqui mas eu Queria em nome da da teoria geral do Estado teoria geral do Estado personificação Então vamos ter em nome da nossa professora Maria Paula da Lari para poder dar um abraço aqui no autor e poder eh registrar sua presença que é a nossa resistente aqui muit Obrigado professor é uma das resistentes da teoria do estado
aqui na faculdade Parabéns sempre inventando inventando coisas aí eu vou ficar 5 minutos de te ouvir mas eu tenho que eu tenho que ir Embora eu tenho aula daqui a pouco fica à vontade F nada que a senhora não sai então a teleg sabe o século XIX quando ela ela é estruturada na Alemanha e ela vem junto com a com a adoção do método exclame jurídico com toda a a renovação metodológica né da ciência jurídica do século XIX eh ela tem um ela tem um fundamento que o Mateus bem destacou é de tentar despolitizar tentar
resolver a questão do poder eh na análise do Estado então o que que A teoria Ger do estado vai fazer ela vai criar uma categoria que resolve praticamente todos os problemas que é a personalidade jurídica do estado o estado é uma pessoa jurídica parica uma pessoa jurídica não tem mais o problema do monarca do Rei seja o rei da Prússia ou da Baviera de qualquer lugar que seja da Alemanha porque o rei passa ser um órgão do Estado então ele tem as competências definidas ele não tá mais acima do estado não é mais o dono
não é Mais quem tem que obedecer e resolve o problema com a teoria dos elementos de estado do Povo o povo simplesmente é um elemento de estado né é o território povo e soberania são os três elementos do Estado tá resolv do problema não tem que falar soberania Popular tem que falar de democracia não tem que se preocupar com o rei ela tenta dar uma aura uma estrutura de racionalidade dentro da ideia do estado liberal né embora Eh num regime conservador que o regime alemão não propriamente um regime Liberal mas no sentido do estado liberal
distrito Sens né aliás L Sens e elá vai tentar resolver isso e o Eline é o grande sujeito que faz isso ele cria uma estrutura de conceitos da da Alemanha do final do século XIX O livro é de 1900 né o teor Geral do Estado de Alemanha do final do X como se fosem conceitos universalizados né então ele uma teoria geral do Estado falando da Alemanha mas Como se fosse eh pro mundo inteiro esse modelo da teoria geral do Estado ele é contestado el entra em crise com a república de vag com a ideia de
um regime democrático de uma constituinte constituição fruto de uma assembleia constituinte formada pelo sufrágio Universal pela soberania Popular pela ampliação da democracia e ao mesmo tempo uma democracia ameaçada pelos avanços e pela pelo contram modelo que tá se estruturando a partir da Itália dos regimes fascistas ou prot fascistas eh da Europa e aí essa essa crise da te Geral do Estado ela vai dar ela vai ter três grandes soluções vamos dizer assim vai o met Kelsen né que vai fazer embora o livro chame teoria geral do Estado ele vai dizer o quê que a teoria
geral de estado é teoria geral do direito né E que na verdade o estado é igual ordenamento jurídico ele vai esvaziar o conteúdo da teoria geral do estado da política na análise Exclusivamente jurídica vai esvaziar o conteúdo e ele vai eh Na verdade ele vai ser o primeiro a falar embora indiretamente não como título do do trabalho vai dizer ó a teoria geral do estado é a teoria geral do ordenamento Na verdade o núcleo da teoria geral do estado é como fazer as normas e como você faz as normas está definida na constituição a Constituição
que diz como são feitas as leis Como são feitas as normas portanto a teoria Ger Ele fala isso expressamente a teoria geral do Estado é uma teoria geral da Constituição então uma uma constituição formal do outro lado k schmid e Rudolf vão fazer uma teoria material da Constituição não é mais uma teoria do Estado o estado não interessa mais o que interessa é a constituição e uma teoria material ou seja uma teoria que vai além da da conção como Norma mas s a constituição como uma forma de Organização da sociedade política enfim com todas as
discussões que o smend vai trazer com a teoria da Integração ou qual vai trazer com as teorias a teoria do político dele depois das várias outras considerações autoritárias dele mas da ideia de que o que interessa entender a constituição não mais o estado e o her heller que vai falar não o modelo de Eline tá errado mas o Kel tá errado também tá errado o tem que salvar não dá para ter uma teoria geral do Estado essa ideia de universalizar os conceitos não tem fundamento nenhum Isso não funciona o que funciona é uma teoria do
Estado estado concreto como uma ciência da realidade vou tentar entender como aquele estado funciona dentro daquela realidade como uma unidade dentro da pluralidade democrática e como El ele pode ser estruturado e como ele pode funcionar no sentido de integração o releram socialista dos trabalhadores do Processo a integração da população no processo pensando na no estado que seria um estado eh melhor um estado mais justo enfim um estado que superaria aquela situação da Alemanha Os anos 20 e dos anos 30 o que vai acontecer é que esse Model essa discussão vai ser interrompida pela acensão do
nazismo e quando vem o fim da guerra ela volta em outros termos quem ganha a discussão por muitos anos é a teoria da Constituição seja pela Via formal do k seja pela Via material do SM e do schmith toda a discussão europeia do pós-guerra é em torno da Constituição não é mais do Estado o estado tá deixado de lado ninguém quer saber do Estado preocupado com a relação da Constituição seja como Norma seja como a consa no sistema político que também vai perder espaço conforme se consolidam os tribunais constitucionais na Europa né e a Discussão
passa cada vez mais a discussão da conção como Norma e como interpretação dessa Norma E aí toda a discussão que vocês já sabemo da teoria aí do direito a teoria da interpretação da hermenêutica enfim toda Todo essa Gama de discussões que vão envolver a constituição como núcleo como centro do sistema jurídico no Brasil eh e e a e a discussão que falta a discussão eh dessa teoria do Estado como a ciência da realidade porque estado na Realidade concreta ela é é marginalizada muitos poucos muito poucos vão fazer porque ela liga o estado com a questão
da política ela liga com a questão da economia ela liga com a questão da democracia e assim por diante ou seja é um debate que não interessa mais no modelo bem estrutur do do estado europeu do pós-guerra tá tudo bonitinho não vamos mexer muito vamos discutir muito os fundamento vamos discutir soberania Popular vamos discutir nada disso que Isso atrapalhe deixa do jeito que tá funcionando porque não vai dar confusão esse modelo entra em crise também de novo com depois com com a ascensão dos tribunais constitucionais eh a constitu Vera a discussão sobre vira uma discussão
sobre regra e princípios sobre aplicabilidade de normao tchau pul desculpe mas is F sobre eh regra e princípio sobre aplicabilidade de Norma constitucional sobre regras de hermenêutica Constitucional qual que Suprema corte é melhor se é dos Estados Unidos se é da Alemanha enfim ficar nessa discussão etéria e a e a constituição perdendo toda a materialidade dela e o Estado então nem se fala a gente chega ao paradoxismo de ver eu vou dar o exemplo daqui mas na Europa também os cursos de constitucional os manuais de Direito Constitucional que não tratam do Estado Ele simplesmente falam
do que uma teoria da constitução G que é uma Norma Constitucional que é os tipos de Constituição aí falam dos direitos fundamentais individuais os sociais sempre é um Capitulo Zinho menor e depois est discutindo controle de f idade processo processo constitucional ninguém fala da administração pública ninguém fala do federalismo ninguém fala de Poder Legislativo poder poder executivo leg não existem né não existe nenhum não existe poder judiciário tá lá por causa Do cont de calidade legislativo executivo não existe né ninguém descute orçamento ninguém descute nada só se discute a processual né do dação pairasse no
ar como ela fosse um ser etério que paira no ar isso gera uma série de problemas e até hoje aqui no Brasil uma a gente tem uma teoria profissional muito nessa muito estruturada nessa vertente né de de professores que depois vão exer até cargos de Ministro Supremo falando com Todo orgulho que constituição não tem nada a ver com política pelo contrário a constituição é o que a razão Iluminista né nos faz decidir né que Afinal nós decidimos que somos a Vanguarda Iluminista da sociedade vocês simplesmente tem que aceitar o que nós decidimos que Afinal nós
protegemos vocês de vocês mesmos né No fundo é isso que eles estão falando né e a discussão sobre estado para E aí fica um discurso esquizofrênico ah a constituição é Bonita mas a realidade é feia porque nada da Constituição é concretizado a constitução não existe na realidade Então vai falar em política de saúde de Educação de habitação seja o que for ninguém sabe que ninguém discute Por que que não discute Ah tá na Constituição enf uma Norma programar não é uma Norma de al aplicação não uma um princípio não é uma regra e não se
discute a política em si né se esquece que a constituição só vai ser estruturada só vai se fazer Parte da realidade vai ser integrada a realidade se ela Fer parte do sistema político integrada e quem faz isso a estrutura ch estado é o estado e a política que concretizam ou não a Constituição e a tese do matus então Eh vem nessa linha que eu acho extremamente positiva de pensar o Mat ele vai contar a história de quando se for a teoria Jor stav né todos os problemas aí da formação da teoria das cadeiras ali que
vão além das Questões das anedotas né das cátedras mas sim tem plan de fundo aí como é que você entende como que você reflete sobre a política sobre o direito sobre a economia como que ele se consegue se Inter acionar se reflete sobre isso e a conção de uma disciplina para fazer isso e acho que a tese uma é fundamental esse livro não só porque conta a história mas porque também dá no último capítulo né a abertura para se repensar de novo uma teoria do estado não uma teoria geral do Estado Mas tem uma teoria
do Estado como do do Estado concreto como uma teoria de estado uma teoria também do Estado democrático uma teoria de estado também como estado da soberania Popular uma teoria que também sirva para tentar entender o que é essa unidade estatal dentro da pluralidade complexa da sociedade eh contemporânea Então acho que esse sentido at do do Mateus o livro do Mateus ele é não só fundamental mas ele chega no momento certo em que tá na Mais do que na hora das faculdades de direito refletirem sobre as questões ligadas à teoria do estado e deixarem de lado
né os preconceitos e as visões maniqueístas que acham que discutir política que discutir economia ou discutir as questões sociais não fazem parte da discussão sobre organização política e constitucional do país Então parabéns Mateus pelo livro Parabéns pela tese de dei parabéns pelo livro aqui lançado Espero que ele alcance bastante Público para refletir sobre essas questões bom endossando tudo que o professor ber kovit acaba de dizer queria defender que o livro é grande porque tem duas histórias não contadas né Tem uma longa história e tem uma história mais curta a longa história é eh de como
por recepção ou por afinidades a construção do estado brasileiro foi pautada por uma tentativa de se desviar Das experiências mais revolucionárias mais democráticas vamos dizer da do constitucionalismo como certos momentos da Revolução Francesa e a e o constitucionalismo americano E aí o Mateus vai começar contando a história de como a teoria geral do Estado nasce na Alemanha em defesa do princípio monárquico da vamos dizer da supremacia do monarca sobre o Parlamento em oposição inclusive ao constitucionalismo inglês e e como isso chega ao Brasil dos Tempos do império eh não por uma influência direta da Alemanha
mas no contexto da Restauração monárquica depois do Napoleão como isso vai influenciar na República Velha um certo equivalente funcional a Imperador que é o presidente da república que usava e abusava dos seus poderes de exceção de estado de sítio até chegar ao contexto eh do Vargas eh e coisas que tem repercussão até hoje evidentemente na nossa disputa aí entre Exército e Forças Armadas Quem vai salvar o Brasil dos seus políticos e do seu povo né Eh lembrei que teve um evento interessante com Delfim Neto manga beira hungar e brécia Pereira onde Delfim Neto dizia que
tudo começou eh o problema Começou quando houve a emancipação do Dom Pedro né e a solução pro Brasil era trocar de povo né Eh é um pouco a visão eh de uma certa linha de pensamento perene no Brasil e e um pouco a história que contar a Longa história que contada de como o estado brasileiro foi organizado eh nessa vertente eh certos momentos mais explicitamente autoritário em certos momentos mais conservador em certos momentos com uma certa camada de liberalismo mas eh sempre sempre com justificativas e e e adaptações realizadas aos poderes de ocasião e aos
poderosos de ocasião Então essa é a longa história contada por esse Livro E aí chega a história mais micro história que é a história da criação da disciplina da tge que como Mateus comentou Evidente surge Nesse contexto que ele mapeia em detalhes eh da divisão entre direito constitucional teoria geral do Estado vamos deixar direito constitucional pros professores fazerem Apologia da Constituição de 37 e vamos criar Vamos jogar os professores de constitucional para dar a teoria geral do estado que é Uma matéria que seria eh inócua e e não geraria maiores controvérsias né Eh como são
consideradas em geral as matérias mais dietéticas assim as matérias de fundamentação de reflexão e E aí acho que chegam os quatro pontos principais que eu queria destacar no livro que acho que são grandes linhas eh eh e grandes contribuições do seu livro Mateus superando primeiro essa divisão entre a cientificidade das disciplinas e A historicidade das disciplinas né lembrei é claro com a presença do professor berkovic aqui do do do artigo do professor Comparato o indispensável direito econômico e o professor bec tem ainda indispensável direito econômico que é um pouco a a o argumento de que
as disciplinas surgem no direito não por uma geração espontânea el surgem num contexto histórico como o direito do trabalho direito econômico direito do consumidor não existiram desde esse Tempo surgiram no contexto histórico evidentemente E aí surge um discurso jurídico uma tentativa de sistematizar quase que retrospectivamente porque que aquela disciplina se diferenciou em relação a outras disciplinas né Eh e aqui é um pouco essa história um pouco de eh como a teoria geral do estado nasceu no momento também de afirmar uma certa autoconsciência da diferenciação Do direito público em relação ao direito Privado eh como vocês
lembravam aqui o livro do yel Neck teoria geral do Estado de 1900 que é a data que tem o código civil Alemão então é a data em que o direito público está tentando se afirmar no do século XIX começo do século XX como um ramo autônomo né Eh e a teoria geral do Estado reflete esse momento histórico e em várias partes do mundo na Europa inclusive e e e e como Mateus traz reflete isso muito especificamente com Com o tipo de pensamento conservador e monárquico que que prevaleceu na teoria geral do Estado nesse primeiro momento
aí na no comecinho do século XX eh então evidentemente você tem um discurso científico a tentativa de sistematizar uma disciplina mas aquilo surge certo momento político histórico e e as coisas não são separáveis né os discursos em relação aos interesses aos ideais que que são veiculados naquele momento histórico eh a Segundo segunda a segunda dicotomia que acho que o Mateus rompe de maneira exemplar também essa divisão entre zetética e dogmática que foi muito reforçada aqui no Brasil pelo trabalho do professor tesso a partir do do fibc eh e que leva a seguinte situação são as
disciplinas dogmáticas são a leitura do código ou da Constituição e as disciplinas estéticas são o passatempo que os professores vê fazer aqui pros alunos se distraírem e l eh e o Mateus Mostra como as disciplinas ditas estéticas como seria a teoria geral do estado em relação ao direito constitucional eh não são tão inócuas assim e até tem uma observação interessante né que do agora não lembro o professor do Recife eh que dizia talvez essa solução do Vargas não funcione muito bem porque os antigos professores de constitucional que foram jogados para dar tge talvez acabem criando
um antídoto contra o discurso Apologético dogmático feito em favor do da da Constituição de 37 pelos professores de constitucional E aí o Mateus mostra como não não é bem verdade porque os professores de teoria geral do estado não tinham compromisso de fazer Apologia da Constituição Mas eles adotaram uma posição confortável de ambiguidade de uma distância relativa do regime mas mas nada que não pudesse se transformar também numa amizade mais próxima com o regime quer dizer as Disciplinas eh não dogmáticas do direito não diretamente dogmáticas teriam uma função de ser críticas de gerar alternativas de colocar
uma perspectiva histórica e mostrar como o direito positivo atual foi diferente pode ser diferente de cultivar um pouco a imaginação eh de quem está estudando o direito e praticando direito eh mas existem esses dois usos que se podem fazer das disciplinas não Dogmáticas um uso é ficar fazendo um discurso inócuo eh não se comprometendo em defender um regime mas também não se comprom se comprometendo em criticá-lo e o outro uso que é o uso mais nobre é usar a teoria geral do Estado a filosofia do Direito a História a sociologia do direito para ampliar o
horizonte da dogmática inclusive criticando propondo reformas mostrando como as disciplinas e o direito atual tem as sua raiz Histórica privilegia certos interesses certos ideais contra outros né então a princípio pelo menos o balance que ficou é que os primeiros professores de tge Não aproveitaram muito bem esse terreno para gerar um antídoto contra a dogmática eles dissolveram né um pouco a a esse potencial crítico da tge eh e e foram usados também pelo regime à sua maneira e e mantiveram uma uma distância não muito grande com relação ao regime e é outras duas dicotomias que Acho
que o livro rompe primeiro eh bom a terceira delas essa divisão entre poder e linguagem né Eh o livro serve pra gente lembrar e a teoria geral do Estado serve pra gente lembrar que a divisão eh de funções no estado é uma questão de poder não é só uma questão de linguagem mas a verdade é que toda a visão sobre a interpretação do direito pressupõe ou realmente Explicita uma visão sobre os poderes né o o formalismo jurídico do século XIX er Uma certa visão de que o Parlamento deveria ter a supremacia então o rei o
o juiz tem que ter uma posição eh eh menor na criação do direito o realismo jurídico vai mostrar que o juiz T uma certa margem de manobra para a criação do direito quando kels e schmith discutem eh quem deve ser O Guardião da Constituição entre parênteses aqui fazendo propaganda do nosso curso aqui com o professor Lar vinx amanhã eh 9 da Manhã e na próxima semana terça quarta e quinta às 9 da manhã essa discussão sobre kosen schmith Eles não estão discutindo só questões de linguagem eh eles estão discutindo quem vai ter o poder de
tomar decisões básicas sobre a estrutura do estado se vão ser juízes membros do Poder Judiciário se vai ser uma corte constitucional à parte se vai ser o Presidente da República eh Então as questões de poder estão sempre juntos com as questões de linguagem e acho que A teoria do direito não pode esquecer da teoria Geral do Estado eh e As duas têm que se complementar para que um lado não esqueça o outro e a gente não resuma o direito nem puramente é uma faticidade a uma mera a um Realismo puro de quem tem o poder
naquele momento mas quem tem o poder naquele momento mobiliza um certo tipo de discurso em defesa do seu poder né Como dizia o professor ber kovit os juízes constitucionais escrevem seu seus manuais falando de teorias e princípios Que lhes dão poderes lhes transferem poderes para tomarem as decisões fundamentais do Estado eh Então é bom lembrar esse papel da teoria geral do estado de não resumir o direito a controvérsias puramente linguísticas né e o e o quarto e ponto mais proeminente da obra é que ela evita esse essa cisão entre a teoria e o Brasil né
porque até nas disciplinas A gente tem a teoria do direito e depois tem uns brasileiros muito tontos que copiaram algum autor Estrangeiro e que são citados no rodapé e aqui não a gente vê o paralelo e como os autores brasileiros também disputaram a construção da variante brasileira da separação de poderes da organização do império depois da organização da República depois da organização das ditaduras constitucionais eh e acho que o livro vem Nessa onda importante de eh mostrar como havia debate havia pensamento racional no Brasil mais Adesista aos poderes de ocasião ou mais crítico aos poderes
de ocasião Mas de qualquer forma há um pensamento jurídico brasileiro com pelo menos 200 anos né pelo menos desde a independência eh mas desde antes também eh em que os autores estão todos discutindo em que medida o Brasil vai constuir suas instituições adaptando ideias evidentemente porque o Brasil não está isolado do mundo então não é a mera cópia mas também não é uma criação totalmente autóctone das Instituições e dos discursos jurídicos no Brasil e e acho que o livro vem nesse momento dos 200 anos da Constituição de 1824 junto com de outros livros interessantes sobre
história constitucional do Brasil sobre teoria Constitucional Brasileira que é um outro livro lançado aqui pela contracorrente eh a gente também organizou organizei com Rodrigo Marquete aqui um um conjunto de estudos da nossa disciplina de sociologia da Constituição sociologia e História do constitucionalismo brasileiro que tá tá no portal de livros abertos da USP Enfim então V esse esforço de mostrar que há um pensamento jurídico no Brasil e que a gente não não começou do zero porque um um do outros discursos avançados além desse de que a corte constitucional é o nosso Cristo Redentor que vai nos
libertar das Trevas da ignorância dos políticos brasileiros e do povo brasileiro outro discurso é que O direito constitucional começou com Robert al e rald e e quando eles foram traduzidos pro Brasil eh então a gente recuperar que existe um debate Na teoria do estado brasileiro no pensamento político e jurídico brasileiro eh enfim desde o seu início mostra que a história não começou hoje não vai terminar hoje né então acho que o livro vem nesse momento pra gente superar esses a a mediocridade desses discursos de que a história começa agora e e e e Que temos
um eh 11 salvadores do direito localizados em Brasília contra eh o perigo militar sempre às portas no Brasil a situação é um pouco mais complexa né e e o e o perigo está de todos os lados né então são quase 1 páginas que vale a pena a gente ler para estarmos preparados pros tempos talvez sombrios que virão né E pra gente tomar nossas posições aí de juristas críticos ou juristas adaptáveis E aí cada um chegará à suas conclusões mas é um livro Muito informativo eh e e e embora longo de de leitura muito eh contagiante
e e agradável né Mateus então está feita aqui depois você cede um pouco da dos seus direitos autorais da nossa propaganda aqui Valeu agora eu que coordeno também né então agora indo à posição mudando aqui de papel a gente abre um pouco para algum comentário ou já encerra consultando aqui o autor que é autoridade máxima da da ocasião sei se Tiver sim alguém tem algum comentário alguma dúvida como se jurist adaptável ele pode dar um Coach então declaramos encerrada a sessão para que haja maior venda de livros autógrafos né abraços a Ah não tem alguém
que vai colocar pergunta demolidora por favor não não é pergunta demolidora primeiro para cumprimentar Professor gber Prof Professor mateusa Tom dizer que é muito inspirador poder participar do um Evento em que nós estamos falando de teoria do Estado e com um público tão qualificado assim e uma obra que se sustenta de pé né então é é realmente um privilégio e e e sempre esse estudo e eu li soberania e constituição e os artigos do Professor Gilberto berkovic para escrever os trabalhos aqui na faculdade então Eh é um trabalho realmente que vou começar a ler já
e e Esse aspecto é uma pergunta contta mais para para homenagear mesmo o colega o autor e dar Uma oportunidade de de discorrer um pouquinho mais a gente aproveitar esse momento tão precioso eh Gostei muito desse aspecto que coloca de que a a soberania no Brasil ela nasce da Restauração ela não nce de um liberalismo como sempre é dito não é a revolução francesa que inspira a constituição no Brasil que inspira a soberania no Brasil é a constituição é o constitucionalismo de restauração francê né E nesse ponto dá para pegar acho que Outros outros os
aspectos também né Eh quase todos os momentos de organização do estado e organização dos poderes são de concentração e centralização né Essa Ideia do salvacionismo sempre a a a ideia de que uma instituição eh como o exército principalmente na República vai ser o salvador da pátria então o livro tá repleto Mas o que eu queria fazer uma pergunta que não é uma uma uma fala e não é uma palestra Não é isso mas eh Qual seria o sentido contemporâneo da teoria do estado e se nós nós podemos pensar na ideia eh do Herman heller né
de uma de uma teoria concreta de de um estudo de um estado concreto uma teoria realista is nós não poderíamos pensar eh numa teoria do estado brasileiro né em que medida nós não poderíamos pensar que a teoria do Estado hoje poderia ter um sentido contemporâneo que seria estudar o Brasil tentar compreender os problemas do Brasil com base em todo esse pensamento que tem aqui esconde do Uruguai eh Tavares Bastos Bueno que foi citado os pensadores todos que colaboraram com esse pensamento se nós não poderíamos pensar em formular uma teoria realista do Brasil ou uma teoria
particular do Brasil Olá eh bom agradeço muito pela pelo interesse pela pergunta eh acho que você tem já respondeu a pergunta na sua própria na sua própria formulação né o professor berkovic né na fala dele falou Marcou muito bem eh não faz mais sentido a gente falar de uma teoria geral do Estado né como eh os aqueles autores lá do do dos anos 1850 pensavam né justamente porque como o Lucas marcou bem eh tinha-se um paradigma científico de né positivista de um pensamento geral globalizante como meneli gosta o orientador da Minha tese marca muito bem
precisamente porque não havia isso né era preciso afirmar o que não se tinha Para para poder digamos chegar naquilo que se almejava né e uma teoria do Estado como a de heller né que propõe uma visão eh sobre um estado concreto daí uma teoria do estado e não mais Geral do Estado né Eh é precisamente isso visões concretas sobre Estados eh não só estados individuais mas a relação desses estados com os outros estados as dinâmicas internas eh uma visão holística né das relações econômicas sociais culturais constitucionais Institucionais né e acho que por exemplo Talvez né
talvez não e eu coloco isso na nos agradecimentos o professor berkovic é quem faça melhor isso né Sem sombra de dúvidas no Brasil hoje uma teoria do Estado né e a a moda de Emma heller e eh crítica né das nossas instituições das nossas dos nossos percalços das da nossa história constitucional das nossas potencialidades né então Eh pelo número de citações o professor bercovich disparado é o autor que eu mais cito na Na tese né não conhecia pessoalmente antes da até a defesa né conhecia da da dos livros dos artigos né que eu ele foi
eh quando eu VII conhecê-lo né presencialmente porque a banca foi online né para ele que não não foi a Brasília ele foi me presentear com os livros eu só só Levei para casa a tese de doutorado que é mais antiga eu não tinha todos os outros falei professor já tenam todos né porque realmente eh sou um fã da da obra dele e ele faz isso Muito bem né né essa teoria do estado é seguindo a escola de H uma teoria do Estado concreta né uma reflexão por exemplo a gente V artigos do professor bercovich a
todo momento tem crítica ao Supremo tem crítica de uma privatização que ocorre né de maneira não muito republicana crítica eh a a a a a vetos a presidência da república crítica a a processo legislativo crítica A há uma política econômica né que privilegia o capital externo em detrimento de uma Política de soberania Nacional eh e acho que isso é o serve ao fim e ao cabo da uma teoria do Estado eh a moda de Herman heller né de refletir concretamente sobre essas problemáticas e de uma forma holística né e acho que esse é o grande
Triunfo da teoria do Estado Porque ela foi se desidratando ao longo do tempo justamente por essa ela se auto apequenou em muitos sentidos né porque se preocupou muito em ora analisar a política pública só H analisar eh eh Forma de governo sistema de governo eh e que é mais ou menos a estrutura dos manuais que a gente vê né para esses manuais de tge a imensa maioria sobretudo os mais contemporâneos o estado surge do nada a teoria geral do Estado surge para refletir sobre isso meio que de maneira naturalizada e depois passa forma de governo
sistema de governo democracia ditadura e o último capítulo geralmente três páginas problemas contemporâneos do Estado o Estado ainda é muito importante é preciso refletir sobre e ponto né que é o oposto de uma das exigências tanto científicas quanto políticas de uma teoria do Estado a moda de Mara que né Sem somra de dúvida no Brasil professor berkovich é quem quem capitaneia e quem puxa né Essa essa reflexão daí né O meu a minha honra né de tê-lo na banca na quarta capa do livre aqui nesse evento né me honra sobre maneira é uma uma honra
eh enfim inenarrável e o professor Lucas né a gente brincava aqui antes da do evento né brincava sobre o tamanho do livro né o André meu meu amigo querido lá de Brasília falava porque você não escreveu mais quatro páginas P que daria 1000 né fecharia 1000 certinho aí eu falei O Lucas também brincando eu falei não ele não escreve 1000 de uma vez né mas você olha de semana uma semana sim outra também ele tá com livro novo tá com artigo novo somando no final dá muito mais do que 1000 né É uma honra o
Convite que ele me fez enfim Respondendo a sua pergunta mas aproveitando para agradecer né a professor per comite ao Professor Lucas e enfim pela honra de de me receberem aqui muito obrigado Mas você é Rodrigo não é é Rodrigo Boldrin ele não só tem a resposta Mas ele também ele está escrevendo né é a teoria do estado brasileiro a professora Maria Paula tem vários artigos estudando estudando estudando não mas ele ele não só tem a resposta aqui como ele está Fazendo a resposta Teoricamente então Eh É uma honra também ter você aqui e os seus
artigos estou usando e estou citando também eh e vou passar pro Maurício só que eu lembrei que tem uma justificativa de est aqui porque eu fiz iniciação científica em teoria geral do Estado depois depois que eu decí pra filosofia do direito mas eu comecei bem tem salvação Professor Maurício palma é muito rapidamente Parabéns ao Mateus Aqui publicamente né conheci o Mateus eh Na graduação ainda né Mateus eu fazia doutorado e enfim fico muito feliz com desenvolvimento do Mateus Mateus sempre foi extraordinário um estudante exemplar né eu não li o livro inteiro Mateus eu li o
começo e o fim e ouvi vocês falando agora para ser ccero né me ch me chama bastante atenção né a gente organizou um livro O ano passado sobre a sociologia do constitucionalismo latino-americano também editado aqui pela USP e eu tenho Eh desenvolvi relações com o México principalmente tô indo pro México semana que vem e me chama muita atenção como as experiências latino-americanas não são abordadas eh pela nossa teoria né como a gente vai falar sobre a teoria do Estado por exemplo a vai falar sobre H schmith eh eh Claro Kelsen e a gente não fala
sobre quer dizer uma uma reforma muito grande que teve por exemplo noalis Argentina que era um voto indireto por Exemplo e houve algumas pequenas revoluções naem Argentina que tá aqui do nosso lado que era uma potência na época ah a gente não fala sobre a revolução mexicana né quer dizer um um regime bastante novo de organização por exemplo fundiário com eh figuras constitucionais figuras de repartição de terra que a gente não tem então assim eh é uma é uma reflexão aqui não é nenhuma pergunta mas eu acho que a partir de agora a gente podia
pensar um Pouco mais e olhar as experiências que a gente tem aqui do lado né eu mesmo comecei a escrever um artigo ten que acabar esse artigo eh refazendo digamos reformulando rela né trazendo rela a a a lume de novo sei que o professor ber faz a mesma coisa né porque a gente esqueceu bastante da a gente ficou só num debate entre schmid e Kelsen como guardão da Constituição e a gente acabou esquecendo um pouco da da teoria de rela principalmente no proficionalismo que é A minha praia propriamente dito né Eu acho que isso passa
por olhar aqui nossos vizinhos aqui atlântic do Sul Como estão fazendo né né então é é minha reflexão aí é só isso que eu gostaria de falar e deixar o Parabéns Público aqui pro Mateus bom eh obrigado Maurício eh de fato concordo com você né acho que a essas viagens da Alemanha que eu fiz na tese né foi justamente porque lá foi o berço né de criação de ressignificação Né e o debate né a luta pelo método do século XX como o professor berkovic marca muito bem é o principal debate direito público né que se
se tem eh sobre esses temas né mas a por exemplo um tema interessante quando eu vou falar na da República Velha né do das medidas de constitucionais de exceção isso eu peguei da obra do do professor berkovich uso ele para falar sobre isso né como a o estado de sítio vai ser criado Originalmente aqui na América Latina na Constituição chilena né do começo do século XIX depois vai inspirar a constituição Argentina de 1853 e como alberdi né vai ser o autor que vai digamos doutrinariamente sistematizando H reflexões em torno da da excepcionalidade constitucional né e
isso vai chegar no Brasil eh 40 anos depois né com a política dos governadores de Campos Sales vai que tinha eh Quintino bocayuva que foi o ministro né da o primeiro Chanel Brasileiro e o Campos Sales Ministro da Justiça Quintino Bocaiuva era filho de mãe Argentina e Campos Sales foi eh Embaixador pleno potenciado na Argentina tinha laços com a Argentina Então os dois eh trouxeram participavam da comissão dos notáveis lá da da Constituição de 1891 trouxeram né essa esse caldo de Cultura argentino sobre eh a a a excepcionalidade constitucional eh que por sua vez se
inspirara no constitucionalismo argentino para a Constituição primeira constituição republicana né quem reflete muito sobre isso é o professor Christian linch aquele artigo dele lá caminho né de caminho de do do Rio a Washington passa por Buenos Aires né para mostrar como na verdade o conceito de estado de sítio brasileiro ele não foi diretamente recepcionado do do do constitucionalismo americano mas teve um entrecorte aí teve um Pit Stop na em Buenos Aires né que fez toda a diferença para para digamos Eh influenciar essa esse Instituto tem alguns outros né mas de pleno acordo acho que eh
uma coisa não exclui a outra né Eu acho que é importante como você tá fazendo refletir sobre rel o professor berkovic né também eh e nada impede de que eh haja né reflexões e são mais do que necessárias né sobre a sobre a América Latina porque não só porque tá do nosso lado faz fronteira conosco mas porque né digamos Informa a nossa própria condição né de de de país da da Modernidade periférica perdão né Isso é é é Central né acho que não é um um penduricalho de um capítulo a mais para para fazer direito
comparado mas é digamos é é essencial pra nossa pra nossa reflexão constitucional Obrigado tela é sua eh Mateus eh eu comecei a ler o seu a tese na verdade ainda eh que tive que interromper porque Embora tenha conhecido você quando você tava no terceiro semestre já estava no mestrado eu tô terminando o doutorado Agora então T numa reta final ainda não consegui parar para ler o livro como um todo mas eu achei muito interessante que você faz uma análise não só da Faculdade de Direito de São Paulo eh Minas Gerais Mas você olha também para
Recife porque Em geral os estudos que são feitos no centro sul se concentram nas experiências do centro sul né então você conseguiu sair desse provincialismo do centro que é muito recorrente na enfim na produção Bibliográfica e a minha pergunta para você pedi um teaser do livro já que eu ainda não li eh se você conseguiu observar alguma diferença Regional ou seja uma escola diferente se isso conseguiu transparecer não se se você nesse período uma escola de pensamento diferente da tge nessa época entre Recife Minas São Paulo que que tenha chamado a atenção de uma maneira
é relevante até porque o estado novo ele um dos Marcos do fil de estado novo Assim simbólicos foi o assassinato do estudante demócrata do soua filho na faculdade de direito do Recife né E então teve uma tinha uma efervescência política também lá entre estudantes enfim sempre teve né na faculdade de direito do Recife e não sei como é que se refletia entre os professores assim como tinha também uma espionagem do estado novo muito intensa enfim na faculdade já li um pouco sobre isso lá do Recife enfim não sei como é que era Na entre a
na na na docência e tge eh bom excelente a a pergunta né Eh quando eu Originalmente pensei a tese eu ia fazer só sobre duas faculdades né sobre a faculdade nacional de direito e a Faculdade de Direito de São Paulo eh a faculdade de Minas Gerais me surgiu por um motivo óbvio né porque os digamos quem fez as políticas educacionais e quem tava no cerne dessas da do ensino jurídico ali no tanto na Revolução de 30 Quanto depois no Estado Novo São mineiros né Francisco Campos o autor da carta de 37 e Gustavo Capanema o
ministro da educação né mais longevo que foi quem avançou inclusive esse decreto que criou a cátedra de TG né E a faculdade eh de direito do Recife né comentava o projeto com o professor Marcelo Neves e ele me falou não faça sobre a faculdade de direito do Recife porque ela tem muita coisa interessante né o h Menon Magalhães que foi né era o foi ministro do trabalho né Por um curto Período acumulou com o Ministério da Justiça e depois quando tem a deflagração do estado novo Vargas o envia para para Recife de volta para ser
o interventor lá né e é um fato Curioso em 34 o h Menon Magalhães ele faz concurso né para direito público e constitucional e ele passa só que um mês depois o Vargas o nomeia Ministro do trabalho né em 34 e ele dá uma aula só depois Pede licença e vai ficar de licença até morrer né nunca mais dá uma Aula só que ele participava ativamente inclusive quando era Ministro e depois como interventor e depois de ser interventor Ativ já Ministro da Justiça de volta né no no caso do estado novo ele participava ativamente eu
encontrei várias cartas vários telegramas eh cifrados e coisas até de com segreto de estado que tá agora estão abertos na no no arquivo Gustavo do Capanema de do H Menon influenciando na política interna da faculdade de direito ó não Gustavo Cap Nema não nomei Fulano pro pro cargo porque ele é um subversivo né ele é ele é comunista ou ele ó fulano de tal era ligada a p salgada é o integralista então não nomeia porque essas pessoas podem né Eh prejudicar o estado novo então tem várias dessas eh digamos eh peculiaridades né locais mas que
ao fim e ao cabo elas todas convergem num esforço do estado novo para acabar com essas peculiaridades né porque o estado novo novo ele ele vai uma das das pautas Dele vai ser se insurgir contra sectarismos liberais contra políticas eh né que digamos reverber assem oligarquias que o a Revolução de 30 buscou suplantar né isso eu percebi na uma certa coesão né claro tem há peculiaridades obviamente mas uma certa coesão do estado novo nessas políticas né buscou infiltrar nas faculdades de direito eh apoiadores né eh ferrenhos ou converter tem essa ambiguidade né Antigos daí uma
um um aspecto dos juristas adaptáveis né muitos que foram opositores ao regime se seduziam a ele posteriormente né eram convencidos a por por Vargas a a a a apoiar né esse caso da faculdade do do Recife é clássico né o hamon na eh foi deputado constituinte de 34 ele defendia o parlamentarismo dizia que o presidencialismo é um absurdo que causar ditadura intrinsecamente o poder todo concentrado numa pessoa era um parlamentarista veio O golpe do estado novo ele foi nomeado interventor e era fazia uma Apologia muito forte a Vargas né e ele era um sujeito muito
cínico né ele tem uma frase já no final do do estado novo ele começa ele ele publica num jornal num num num jornal governista lá em Recife um um uma um artigo com o título eh o mundo mudou e eu também né depois da da da da derrota dos da das ditaduras na na na Segunda Guerra né E aí alguém questiona né alguém questiona sobre isso M não é um cinismo aí ele fala bom esqueça o que escrevi não fala ele fala assim ele ele ele elabora até de uma maneira engraçada ele fala ditadura é
bom quando a gente é o martelo Não quando a gente é o prego então eh tem essas peculiaridades né mas eh ao fim e ao cabo eu acho que há uma tensão entre o particular e o geral né na na forma como a teor Ger do estado foi institucionalizada Mas eh e eu tento captar isso né mas Reverbera esse esforço Educacional do estado novo para manter um controle Federal né um controle Centralizado da política educacional jurídica eh nesse período acho que seria enfim as as peculiaridades né eu tento abordar algumas delas mas eu acho que
seria enfim basicamente isso vamos para as vendas autógrafos abraços que esse é o motivo está encerrada a sessão Esse é o Motivo Rafel Valinho mais rico