E aí [Música] o Olá Neste vídeo nós estudaremos a respeito do Sistema Nacional de adoção antes do ano de 2009 quando foi criado o Cadastro Nacional de adoção O Pretendente precisava fazer habilitação à adoção na Comarca onde ele residir e depois com cópia desse procedimento já habilitado percorrer todas as comarcas onde ele gostaria de concorrer a adoção era um procedimento trabalhoso muito difícil de se realizar e os cadastros das crianças e dos adolescentes é disponibilizado adoção era um cadastro realizados em livros manuais em cada comarca era um sistema precário de maneira que no ano de
2009 com o Conselho Nacional de Justiça trouxe o então denominado o Cadastro Nacional de adoção e Cadastro Nacional de crianças e adolescentes acolhidos a partir de então esses sistemas passaram a ser nacionais E aí O Pretendente desde então habilitado que fosse adoção a marca de origem ele passaria concorrer para adoção em todos os estados do país onde ele o passe não precisava mais buscar cada comarca ou cada estado onde ele desejava e tinha condições e disponibilidade para buscar essa criança esse adolescente esse filho pretendido verificou-se com o passar dos anos agora já em 2019 ou
seja dez anos após que esse Cadastro Nacional de adoção e o Cadastro Nacional de crianças e adolescentes acolhidos denominados CMA ecm Sá ele precisava de ter uma interação maior não precisava de ter mecanismos mais modernos para agilizar o controle de ambos os cadastros então em 2019 o Conselho Nacional de Justiça e instituiu o denominado o Sistema Nacional de adoção ele abrange portanto os dois cadastros antigamente denominado de CNA e CNC a o Pretender ele traz diversas melhorias E essas ferramentas que vão dar mais transparência e ele permite que por exemplo o pretendente Antes de iniciar
o seu processo de habilitação para adoção ele entre lá na página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça que é esta que nós aqui apresentamos e ele faça o que já tem ali no campo próprio denominado pré-cadastro preencha os seus dados muito fácil de preencher e a Lili receberá já informações por exemplo uma lista de documentos que ele deve providenciar para ingressar com o processo de habilitação para adoção também receberá nesse momento um protocolo e esse protocolo deve guardar apresentar na Vara da Infância Juventude e com Sua documentação essa ferramenta essa possibilidade não existir no sistema
anterior Dora Avante então O Pretendente pode começar dessa forma ele é obrigado a iniciar o pré-cadastro conforme já mencionamos não ele pode procurar diretamente um grupo de apoio à adoção onde o ator de orientação e será encaminhado à Vara da Infância e Juventude de onde resistir ou ele pode também procurar diretamente a Vara da Infância e Juventude da comarca Onde está morando para ali iniciar e receber todas as orientações recebeu formulário iniciar o processo de habilitação para adoção nós precisamos enfatizar também que as principais características desse sistema são essas que aqui trazemos como já dissemos
e ele abrange os dois cadastros o Cadastro Nacional de adoção e o Cadastro Nacional de crianças e adolescentes acolhidos ele busca mais celeridade transparência de maneira que após a habilitação feito o pré-cadastro o processo será todo tramitado na Vara da Infância e Juventude quando concluir com a sentença de habilitação para adoção conhecidas as fases que são estas de preparação psicossocial e jurídica e o estudo psicossocial sendo ambas de sucesso obtido êxito em ambas as etapas é dada uma ser é de habilitação à adoção do pretendente a partir daí ele é inscrito só então um Sistema
Nacional de adoção E aí esse momento que marca a ordem cronológica que vai ser obedecido quando o pretendente ali for inserido é a partir dessa inserção do Adolescente e também do pretendente porque ele unifica os dois cadastros Como já mencionamos o sistema trabalha com emissão de alertas que são de fundamental importância para o juiz e para operador para o servidor que opera o Sistema Nacional de adoção diariamente esses alertas são realizados por que todos os dias cruzamentos de informações são realizadas buscando família para aquela criança para aquele adolescente que já está no cadastro e em
consequência os quando também criança e adolescente para aquela família que estaria aguardando um filho feito o cruzamento encontrado é coincidência do perfil da Criança e do pretendente um alerta emitido ao juiz a dor para que ele possa manter contato com esse pretendente através de ligação telefônica em regra e verificar se realmente aquele é o filho que ele busca e pode-se iniciar daí um procedimento de aproximação o Sistema Nacional de adoção e acompanha toda a história da criança desde que era acolhida se ela é acolhida numa determinada cidade ela é inserido cadastrado no sistema se ela
muda de cidade depois é acolhida novamente se ela é submetida a um processo de destituição poder familiar de seus pais tudo isso fica registrado no Sistema Nacional de adoção preservando então a história da criança adolescente porque o estatuto assim garante a criança adolescente que é adotada tem direito de conhecer sua história EA história deve ser preservada é o envio de mensagens aos postulantes também ocorrem quando faz esse cruzamento de informações enquanto encaminha é o alerta para o magistrado para o servidor O Pretendente também recebe uma e dizendo que ele foi automaticamente vinculado à determinada criança
é a determinada adolescente que em princípio está dentro do seu perfil a partir daí ele pode a ou aguardar o contato daquela Vara da Infância ou fazer o caminho de ir até o fórum manter contato telefônico dependendo da distância para saber a respeito daquela criança que a ele foi vinculado pode daí iniciar um processo de aproximação para adoção e o que também gera mais participação gera mais transparência pelo adotante ele pode acompanhar a dinâmica desse sistema que é muito dinâmico mesmo todos os dias tem crianças sendo inseridas no sistema tem crianças vinculadas A Pretendente tem
pretendentes estão inseridos sendo retirados Por que concluíram adoção enfim tem uma dinâmica muito grande de maneira que após ser inserido no próprio cada Sistema Nacional de adoção pretendente acompanha até mesmo a sua posição que varia constantemente e tem uma ferramenta é uma forma de acompanhar de esse tempo de espera até chegar ao seu momento e estar ali participativo acompanhando o seu processo de habilitação para adoção a respeito do pré-cadastro nós já falamos é importante também ressaltar que o pretendente não precisa Obrigatoriamente fazer o pré-cadastro mais caso Faça facilitaria o seu trabalho e o trabalho também
da Vara da Infância e juventude onde ele fará a sua habilitação outra importante conquista do cadastro agora Sistema Nacional de adoção consiste na ampliação do perfil desejado quando por exemplo o pretendente se habilitava para apenas uma adoção de um filho de até 5 anos por exemplo quando o sistema fazia as buscas ele só buscava uma criança de até 5 anos se a criança estiver cinco anos e o mês cinco anos e meio ele não mim seria esse pretendente na possível doação dessa criança o sistema e ele permite fazer essa busca que nós chamamos de busca
ampliada amplia em até dois anos essa busca que é realizada portanto nesse exemplo se O Pretendente Se habilitou para uma criança de até 5 anos a busca é realizada até uma criança de 7 anos ampliando assim as possibilidades de encontrar esse filho que o pretendente música e também de encontrar família esses pretendentes esses esclarecimentos eles devem ressaltamos mais uma vez se objeto de estudo em conjunto com o material escrito que compõem este módulo e também todos os demais módulos que em seu conjunto que foi permitem a conclusão do estudo e do curso né Prepara de
preparação psicossocial e jurídica e maneira que ao concluir essa etapa você terá um certificado que o sistema emitirá E aí você vai apresentar o junto com seus documentos na Vara da Infância e Juventude de onde tramita a sua habilitação