[Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] olá começa agora mais uma academia no programa de hoje vamos falar sobre território quilombola ea luta do cidadão negro pela posse da terra em uma região do piauí vamos tomar como ponto de partida a dissertação do mestre em direito o rodrigo portella gomes quilombos constitucionalismo racismo famílias negras na luta pela propriedade em barro vermelho e contente no piauí dissertação apresentada como requisito parcial para obtenção do título de mestre em direito na universidade de brasília sob orientação do professor doutor guilherme scott rodrigues e co orientação do professor doutor evandro charles pisa
do art [Aplausos] [Música] no censo demográfico de 2000 e 2011 de giba e levantar o número de quilombolas brasileiros oportunidade para o governo conhecer de verdade esse segmento da população e de formular políticas públicas que atendam demandas urgentes das comunidades remanescentes de quilombos até uma delas está na constituição federal é obrigação do estado assegurar aos quilombolas o direito às terras que ocupam apenas uma das lutas que os cidadãos quilombolas travam além do racismo e da falta de representatividade social pelo fato de estarem quase sempre invisíveis para os governantes nós recebemos aqui no estúdio da tv
justiça ana laura vilela mestre em direitos humanos ea educadora quilombola e mestre em políticas públicas e gestão da educação e vânia silva sejam muito bem vindos ao programa academia eu pergunto já o rodrigo rodrigo como é que foi essa pesquisa dá uma linha geral pra gente sobre o que é que nós vamos conversar aqui pela próxima meia hora fica à vontade é obrigado pelo convite é o primeiro dizer que essa esse trabalho nessa pesquisa ela decorre de uma atuação realizada pelo coletivo antónio flor do qual faço parte eu sou advogado hoje do coletivo de 2012
a gente tem atuado junto ao conflito é com a comunidade quilombola de contente barro vermelho né é tentando garantir os direitos fundamentais das comunidades especialmente a garantir o território quilombola na pesquisa é em suma o que eu discuto é como os processos judiciais é que fazem referência às desapropriações das pessoas que são proprietários dentro do território como é que uma bola elas foram indenizadas né e aí eu tento identificar novas ações judiciais expressões do racismo tentam identificar como racismo se expressa a partir de pressupostos implícitos ou seja que a gente não consegue abrir a identificar
e explícitos né é posso afirmar é a partir do caso do estudo que esses pressupostos implícitos na que a gente consegue identificar a pesquisa serão na verdade a violação dos direitos de contraditório e ampla defesa das comunidades muitos dos processos eles concorrerão à justiça a primeira instância do estado do piauí sem a atuação da defensoria pública ou acompanhado por advogado constituído é muita sorte é muitos processos no conselho foi constituído com audiência de conciliação também não tivemos perícias para avaliar se o valor proposto pelo estado é um valor justo é como a constituição define é
e como pressuposto implícito tentar identificar porque aqueles valores foram tão baixos nem e aí eu falo de valores irrisórios e para citar um exemplo é temos um morador da comunidade quilombola de contente que foi proposto a realização de cinco reais pela sua propriedade então a partir desse estudo de caso das duas comunidades em conflito com a ferrovia transnordestina a gente fez um é esse estudo pensando é porque que raça tem que ser um problema fundamental quando a gente trata da violação do direito de comunidades quilombolas é e porque o racismo muitas vezes ele está silent
não está presente na discussão e na teoria e prática do judiciário na teoria e prática o funcionalismo na teoria e prática da dogmática jurídica o que você acha que você coloca isso com propriedade no seu trabalho porque você é uma pessoa que já atua nessas comunidades você faz um trabalho de longa data lá e quando se fala com propriedade e com o conhecimento de causa quando você fala porque que a questão é é raça ou enfim tem que estar numa discussão como essa de território você é conseguiu observar isso na prática nessas ações e houve
alguma tomada de decisão ou tomada de iniciativa de medidas para essas pessoas querem uma indenização de 5 reais é indigno né me fala um pouco sobre isso sobre essa sua experiência é até mesmo advogando lá a experiência de atuar como advogado ela permitiu a gente perceber de logo que a questão racial ela não surge é como um tema colocado em questão para definir lá a afirmação ou negação do direito das pessoas não surge de longo e por que eu trago aqui a o tema do racismo traga o tema do racismo a partir da tese do
silêncio então até do silêncio dos juristas sobre o racismo que é uma construção teórica que tem sido produzido a partir do pensamento no brasileiro e dentro do campo jurídico a obra fundamental de dona lúcia de lima bertúlio ela apresenta dentro dos pressupostos que a gente consegue identificar o trabalho dela que o racismo ele perpassa toda a perspectiva teórica de produção legislativa e normativa do estado brasileiro na formação do estado nacional e conseqüentemente a formação do estado constitucional mas a teoria jurídica silencia sobre o problema do racismo o problema do racismo ele é um problema fundamental
para o funcionalismo não só porque a constituição no meia é como objetivo a construção de 88 o enfrentamento ao racismo ela é central porque ela está no processo de informação nacional ea gente tem suporte da nossa história é por isso que a apresentação também tem um viés história gráfico no sentido de que ela vai fazer uma revisão história gráfica da presença global no piauí e aí uso como uma justificativa não é porque o processo ele também é uma história né a história de um conflito e porque é que nessa história do conflito o racismo não
surge ea minha tese de afirmação é justamente a negativa da presença quilombola da presença do racismo na constituição do território piauiense na constituição dos direitos dessas comunidades é a partir disso fazendo essa revisão ortográfica é eu afirmo que é pelo silêncio da historiografia sobre a presença quilombola do território piauiense como fundamental para a constituição do território piauiense como fundamental para a disputa da reparabilidade para a constituição das propriedades do piauí leva ao entendimento de que comunidades quilombolas não existe no território piauiense e isso nos leva a crer que no conflito é essas comunidades mesmo se
auto identificando como comunidades quilombolas afirmando é o seu próprio direito o que estava previsto no artigo 68 do adct da nossa constituição que é o dever do estado de emitir o título definitivo de propriedade mas a gente entende é percebe na verdade que a ferrovia através do território da comunidade quilombola ea consequentemente consequentemente a violação desse direito é o direito ao território então é o link que eu faço não é com a observação da historiografia justamente de a narrativa que não trouxe a presença quilombola ela está presente também na narrativa processual porque a nossa história
sempre a paga sempre silencia o processo de luta pela propriedade de luta pelo território que foi construído pelas comunidades quilombolas inclusive contente barro vermelho vamos pedir então a participação das nossas convidadas de vânia por favor fique à vontade fazer uma pergunta sobre a dissertação do rodrigo a pergunta que faço é como você vê hoje é o direito que tem sno na sua trajetória é muito focado numa uma interpretação linear que nós sabemos que também tem a ver com esta ideia de pensar linearmente e os povos e comunidades tradicionais são diversos e tem perspectivas bastante diversas
então a pergunta é como você enxerga isso nesse trabalho é pensando no conjunto maior do que são as comunidades quilombola e do que a trajetória do direito ea necessidade desse diálogo é do direito constituído pela e do direito adquirido é secularmente eu queria que você falasse um pouco disso como você percebeu isso é no seu trabalho obrigado pela pergunta de voto e eu acho que ela só que eu não tenho é fundamental dentro da constituição brasileira é que a política do tempo a temporalidade é entendo que a constituição espaço em um cenário de disputa todos
os direitos são imprevistos eles estão constantes disputas eles estão abertos ao tempo é o que meu trabalho propôs pensando a atualidade do tema das comunidades quilombolas é bom recordar que teve recentemente o julgamento do stf na ação direta de inconstitucionalidade adi 3239 reconhecendo a condicionalidade do decreto 4887 regulamenta justamente o direito do artigo 68 e aí é essa atualidade nos coloca nessa cidade na verdade de fazer uma releitura do passado nem e aí eu uso é uma expressão do professor henrique de carvalho neto da casa da cidade de brasília a afirmação ou negação do direito
têm uma relação direta com a leitura que a gente faz no presente sobre o passado quando a gente faz numa leitura do passado é que silencia e que não é referencia à luta secular das comunidades quilombolas a gente tem que pensar comunidades quilombolas como um processo contínuo na história que remonta a diáspora africana é esse processo se inicia com a violência da desta realização dessas pessoas de áfrica para o brasil viu né ea necessidade de revitalização esse processo que é de constante luta porque ele é travado inclusive no processo de luta por liberdade por igualdade
por acesso à terra é fundamental é na perspectiva que a gente interpreta e faz-me neuróticas do direito o direito hoje então se a gente não faz uma revisão dessa narrativa a partir de uma história de violência mas também de uma história de luta a gente não entende esses direitos como fundamentais e o território é vida para as comunidades quilombolas é expressão de liberdade de expressão de igualdade expressão de propriedade são direitos fundamentais rodrigo os convidados eu vou fazer um rápido intervalo agora no próximo bloco a ana laura vai fazer uma pergunta para você você vai
responder ficou nos com a academia volta daqui a pouco [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] eu academia está de volta hoje com o tema quilombos constitucionalismo e racismo famílias negras na luta pela propriedade em barro vermelho e contente no piauí com o expositor rodrigo portella gomes e as convidadas ana laura vilela e vânia silva bom já me dirigi diretamente pra ana laura nós ficamos no primeiro bloco é de voltar com a sua pergunta agora por favor faça seu questionamento sobre a dissertação do rodrigo obrigada na lan primeiro eu queria agradecer muito a oportunidade de poder ler
seu trabalho rodrigo que foi um trabalho com o qual aprendi bastante é válido que ele já esteja disponível é pra ele poder ser usado nas faculdades de direito que esse tema é um tema tão pouco visitado e muitas vezes visitado de forma equivocada é eu agradeço também destacou giovanni que é uma intelectual quilombola uma educadora quilombola pela qual eu tenho muito respeito e eu vou pensar três coisas eu trabalho e te fazer uma pergunta que é a primeira que é muito válido que você tenha é feita uma pesquisa empírica porque isso não é comum no
direito é muito comum que a gente seja mais retórico né e faço assim o uso de teorias e não articula e você fez uso de múltiplos dados processo administrativo processo judicial entrevistas a sua atuação política no carro então isso é muito válido a outra questão é que você faz tudo isso não perde a densidade o diálogo com a teoria jurídica que afinal nós somos constitucionalistas a gente está se propondo a isso e também mobilizar autores e autoras que são esquecidos né então você fala das árvores e usa utiliza muitas alturas negras adora bertúlio ela tá
central no seu trabalho você utiliza autores negros né e também utiliza é fala do protagonismo das mulheres que é algo muito importante que demanda uma sensibilidade para pesquisa empírica a minha pergunta era que na verdade é pedir que você converse mais com a gente sobre esse estudo campo o que é que teve né na comunidade de barro vermelho e de contente que inter pelo direito de alguma forma bom é ter uma questão muito fundamental no trabalho é pensar porque que no novo regulamento jurídico brasileiro vigente pela constituição de 88 e que é declarado o direito
à temporalidade uma ferrovia também proposta pelo estado lá pensando aí o artigo dos objetivos da constituição desenvolvimento do país a gente teria um conflito um aparente conflito de objetivos da constituição é mais no plano material a gente tem cerca de 300 famílias pensam nas duas comunidades que elas são vizinhas e eu estou falando apenas do contexto de contente barro vermelho mas são cerca de 14 comunidades quilombolas atingidos pela ferrovia no piauí ea ferrovia através do ceará pernambuco e piauí então sim ter bela quando a gente imagina no plano interno o plano real é a questão
do conflito de direitos nem e aí o conflito de princípios constitucionais mas no plano material pela ferrovia que atravessa o território das comunidades que impacta o acesso à água que impacta é a produção econômica seja a agricultura seja apicultura é que impacta a vida em material e pensar que é essas vidas importam porque não há distinção na constituição de vidas mais importantes do que outras e ea interpelação do estudo de caso é justamente é na perspectiva de que a revisão xará gráfica que eu fiz na parte inicial do trabalho foi pautada pela complexidade da formação
das comunidades quilombolas no brasil as comunidades elas não se elas não podem ser entendidas como apenas um resquício do passado como apenas frutos do processo de fuga da escravidão sim se constituir no pará de colonização escravidão mas também se constituir no pós abolição das se constituir com a compra de propriedades se constituíram com a boston de terras por dívidas né ea gente tem que pensar que um estudo de caso permitiu fazer a avaliação daquela realidade da forma como aquelas famílias constituir a propriedade da forma como aquelas famílias lutaram pela manutenção da propriedade e lutam hoje
você consegue identificar que propriedades é na mesma região no mesmo município por exemplo é de dono diferente um dono sendo quilombola e o outro não quilombola com a mesma tamanho de propriedade com o mesmo tipo de com o mesmo solo com as mesmas características você aí consegue mostrar como eu assino opera por quê porque a propriedade do não quilombola é melhor paga ou seja mais daniel a indenização é maior isso é uma coisa que eu quero que você explora um pouco mais sobre isso porque isso me chamou muita atenção é e eu ainda fiquei com
aquele gostinho de querer saber quando essa propriedade fosse da mulher né da gente fazer esse filtro certamente você teria ainda outros dados e isso você vai trabalhar certamente no seu doutorado esse filtro aí pra gente enxergar como como o racismo ele opera por dentro do direito ou seja temos dois proprietários com a mesma quantidade de terra no mesmo município o o o branco é indenizado num valor superior eo e o quilombola num valor inferior então acho que você traz aí pra nós pra sociedade brasileira a comprovação de que o racismo institucional ele tem uma sutileza
mas ele mas ele é possível de ser enxergado inclusive a partir da lente do do direito a segunda questão pra você pontuar também é que quem não a não havia condições legais para que não houvesse consulta pública a esses territórios quilombolas porque porque a convenção 169 da oit e do qual o brasil é signatário e é obrigado a respeitar disse que eles precisavam ser consultado então que você tratar esses dados e falasse pra gente um pouco desse processo da consulta porque até aonde é eu eu eu sei do caso as consultas têm perdido sobretudo o
valor mais importante que é de serem em forma livre informada de boa fé nela então querer falar 100 desses dados desproporcional que você encontrou na pesquisa que está lá na pesquisa e desse processo da da da consulta baseado na baseada na convenção 169 da oit não é essa pergunta é muito importante e eu me apóiam a construção teórica e outra pesquisadora também integrante do coletivo não é flor que a isa maria dias é ela aponta que a violação ao direito de consulta prévia né quando você fala está previsto na convenção 169 ela gera uma relação
em cadeia porque porque ela é o direito inicial é se a consulta às comunidades não existe se ela não acontece também a matéria não só materialmente mas processualmente de acordo com a convenção 169 a partir de um protocolo que é produzido pela própria comunidade e até o protocolo são as regras do jogo então quando a consulta prévia não existe há um processo de violação em cadeia é e esse argumento ele é fundamental para a gente perceber por exemplo outras relações você afirma uma violação específica é do direito processual afirmei anteriormente as comunidades não tiver o
contraditório ea ampla defesa inclusive não tiveram a condição no processo judicial de questionar a partir de estudos técnicos o valor apresentado pelo estado do piauí então a gente tem a violação primeira que a consulta prévia a gente tem várias revelações nos processos judiciais têm uma violação posterior consulta prévia porque a constituição ea legislação que opera sobre indenização ela afirma que a organização tem que ser prévia é primeiro violação ela não foi prévia até hoje muitos dos proprietários não receberam indenização então já tenho uma relação além do processo administrativo porque a princípio é a indenização ela
é administrativa fim só vai ao poder judiciário só vai ligar em caso de necessidade em última instância eo estado do piauí juntamente com a unidade federativa não é porque é uma obra do dnit é então a um convênio e as ações são no estado do piauí o que no nosso entendimento também foi uma violação por se tratar de comunidades quilombolas ou seja são direitos que devem ser acompanhadas inclusive na estância federal no entanto seria x federal acompanhado pelo ministério público o que não aconteceu então é esse processo administrativo não não também aconteceu vocês não teve
negociação já foi logo um processo de disputa e as ações propostas pelo estado já vinham com o valor específico eu vou usar o exemplo dos cinco reais que o homem anteriormente mas a média de valor não supera os 100 reais nessas 300 famílias compostas no território das comunidades e uma questão importante é perceber o pressuposto implícito no racismo eu tratei aqui até agora os pressupostos explícitos é o que a partir do próprio direito normativo né a gente consegue perceber que é o direito ao contraditório direito à ampla defesa e do devido processo legal mas do
próprio valor há uma expressão do racismo científico o ex tem sítio porque os saberes das comunidades não foram considerados ea uma valoração negativa de saber por isso que a afirmação do racismo porque racismo é a valorização valoração negativa então porque com propriedade no semiárido né ela não pode ser é produtiva se eles são os maiores produtores de mel do sertão piauiense exporta mel para a europa é então a gente tem aí um processo é que não identifica aquela propriedade como propriedade que merece uma valorização maior que a comparação é evidente no que você falou há
uma diferenciação entre proprietários lo bolas e quilombolas no mesmo território as mesmas condições de solo e clima de relevo de vegetação vou pedir rapidamente uma só pergunta da canal é rodrigo a vários dados que você traz na sua dissertação no é faz com que a leitora quase cindy guiné essas indenizações de r$5 é o fato de que quer uma empresa pública que é uma obra pública que chega lá em algum momento você fala algo que você trouxe ainda pouco sobre racismo ambiental apps emicídio e racismo institucional você poderia explicar um pouco mais sobre isto o
racismo ambiental uma vez que a quase totalidade dos danos às comunidades restaurar os danos ou seja a falta de acesso à água e à falta de propriedade para produzir estou aí a gente fica o racismo ambiental e outros temas se justamente naquilo que eu falava porque que aquela propriedade vale - se a uma mesma identificação de vod relevo e vegetação em relação ao proprietário não quilombola seria apenas a atividade econômica atividade cultural a atividade produtiva atividade política que é que é expressa naquele território por ser que uma bola por ser negro então essa é que
é a questão respondeu assim a uma desvalorização por ser que um bom rodrigo eu quero te agradecer você vai compartilhar com a gente o seu trabalho é tão rico você agora já um doutorando né já tá indo além obrigado e parabéns pelo trabalho ana laura vilela também obrigado por vir a 15 e vânia silva muito obrigado por estar aqui conosco é você nosso muito obrigado você pode assistir à íntegra desse de programas anteriores disponíveis na internet acesse o nosso canal no youtube de justiça oficial o nosso meio é academia arroba stf.jus.br saúde para você [Música]
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