olá sejam bem vindos ao meu canal vida de farmácia meu nome é talita lima sou farmacêutica e hoje vamos aprender as regras para poder dispensar o antibiótico a receita deve vir em duas vias ea segunda deve ser retida sendo válida em todo o território nacional ela não tem um modelo definido mas assim se deparar com uma receita você deve analisar as informações que não podem faltar que são dados de identificação do médico dentista o veterinário e são os dados do emitente os dados do paciente que é o nome idade sexo e nome do medicamento que
pode ser comercial ou genérico a dosagem concentração a forma farmacêutica que pode ser comprimido e xarope pomada colírio entre outros a posologia que é a forma de tomar o medicamento e um tempo de tratamento ea quantidade uma outra coisa que você precisa ficar atento é com a data pois a receita de antibiótico tem validade de apenas dez dias e começa a contar a partir da data de emissão ou seja se hoje em dia 10 ea receita do cliente dia 11 você pode havia lá sem nenhum problema mas se hoje é dia 11 a receita estará
vencida aí você me pergunta talita de onde você tirou isso todas essas informações você pode consultar na rdc 20 de 2011 e na nota técnica sobre essa rdc mas ainda não acabou e existem outros detalhes que envolvem a receita de antibiótico e algumas dúvidas que vamos tentar esclarecer agora vamos lá primeiro podemos dispensar medicamento para o casal quando prescrito em um único receituário de acordo com a lei federal 5.991 73 já rdc 20 de 2011 não pois a prescrição deve ser individualizada isso é uma coisa que gera muita dúvida no balcão não é mesmo 2
podemos liberar o antibiótico quando vêm prescrito junto com medicamentos de controle especial da portaria 344 não mas porquê porque está na lei de acordo com o artigo 7º da rdc 20 de 2011 fica bem claro essa proibição é minha gente é uma coisa chata é que muita gente nem concorda mas nesses casos podemos liberar somente o controlador da portaria 344 também terceiro existe algum limite de quantidade de antibióticos diferentes na mesma receita não existe limite se tiver 40 itens diferentes pode dispensar e mais um detalhe o cliente não é obrigado comprar todos os antibióticos a
receita no mesmo lugar para isso é preciso anotar apenas o que está sendo dispensado e reter uma cópia dessa forma o cliente tem direito de coco comprar posteriormente com a mesma receita os itens que não foram aviados devendo o cliente ou à farmácia tirar uma cópia a dispensação de parte da receita de antibióticos é permitida por lei 4º qual a validade da receita de antibióticos de uso contínuo e o tempo de tratamento a validade da receita de 90 dias a contar da data de emissão deve ser por escrito que é de uso prolongado ea quantidade
a ser utilizada para cada 30 dias dessa forma a receita garante tratamento para três meses para dispensação é permitida a venda do tratamento completo de uma única vez suficiente para os 90 dias ou também poderá dispensar a quantidade suficiente para os 30 dias nesses casos você anota na frente da receita em ambas as vias que foi dispensado o primeiro mês e retém a cópia depois com a mesma receita o cliente tem direito de pegar o restante para o segundo e depois para o terceiro mês mas sempre dentro do prazo de validade da receita que é
de 90 dias a mais uma coisa o paciente poderá realizar as compras em locais diferentes a cada mês é interessante né espero que tenha tirado suas dúvidas com esse vídeo caso ainda tenha ficado confuso com alguma coisa deixa aqui nos comentários um abraço e até o próximo vídeo