[Música] [Música] Olá meu nome é Camila Peres sou procuradora Federal e Nesta aula iremos abordar as consequências jurídicas do assédio moral e os direitos das vítimas e se você for a pessoa assediada daremos dicas práticas de como você deve proceder e o mais importante apresentaremos medidas de prevenção ao assédio moral queremos que todos saibam Como prevenir e combater o assédio moral em seu ambiente de trabalho vamos tratar então dos desdobramentos jurídicos do assédio moral para começar você precisa saber que existem quatro possíveis esferas de responsabilização a trabalhista administrativa a Cívil e a criminal Como já
visto nesse curso o assédio moral é uma forma de violência psicológica a tutela legal contra este tipo de prática abusiva decorre do princípio da dignidade da pessoa humana do valor social do trabalho e da vedação constitucional de todas as formas de discriminação a Constituição Federal em seu primeiro artigo já diz é fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana significa dizer que este valor deverá orientar todas as relações dentro do nosso país como vimos ação repetida e duradoura interfere na vida profissional compromete a identidade a dignidade e as relações afetivas e sociais
gerando diversos danos tanto para as vítimas como para a instituição o assédio é portanto conduta reprovável incompatível com a constituição e com diversas leis que tratam da dignidade da pessoa humana das discriminações e do valor social do trabalho é incompatível também com o exercício da advocacia nos termos da recente previsão normativa acrescentada ao Estatuto dos Advogados passaremos a tratar a seguir das formas como o assediador pode ser responsabilizado quando a séde ocorrer no ambiente de trabalho e o assediador e a pessoa assediada forem unidos por um vínculo de natureza trabalhista será possível a responsabilização trabalhista
se o assediador for empregador da vítima o trabalhador poderá considerar seu contrato de trabalho rescindido indiretamente e pleitear na justiça do trabalho a reparação pelos danos morais e materiais sofridos essa reparação tem fundamento no artigo 223c combinado com o artigo 223 F da CLT sugerimos a leitura outra situação é aquela em que o empregado é quem pratica o assede Moral em face do seu empregador supervisor ou qualquer pessoa Especialmente quando está no serviço nesses casos o empregador poderá demitir o empregado por justa causa com fundamento no artigo 482 da CLT um exemplo Claro é a
situação em que o empregado acedia moralmente um supervisor começa a desqualificá-lo perante os outros funcionários do grupo usa de vocábulos pejorativos espalha rumores e fofocas vexatórias para desacreditar o seu supervisor perante a equipe para ficar ainda mais claro trago aqui para vocês hipóteses em que o assédio poderá ser causa de rescisão indireta quanto de justa causa Vejam a CLT em seu artigo 483 diz que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização Quando forem exigidos serviços superiores à suas forças defesos por lei contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato quando
for tratado pelo do empregador ou por seus superiores hierárquicos com Rigor excessivo quando praticar o empregador ou seus prepostos contra ele ou pessoas de sua família ato lesivo da Honra e da boa fama por outro lado a CLT no artigo 482 elenca as hipóteses de demissão por justa causa diz expressamente que considera justa causa quando o empregado pratica atos de incontinência de Conduta ou mau procedimento ato deice ou de insubordinação ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ainda ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos salvo
em caso de legítima defesa própria ou de outrem E quanto a esfera de responsabilidade administrativa a responsabilização administrativa ocorre quando o assediador é um servidor público submetido ao regime jurídico estatutário o estatuto do servidor público diz que é dever do Servidor manter conduta compatível com a moralidade administrativa ainda proibições expressas de manifestação de desapreço dentro da instituição pública a de coagir subordinados a se filiarem à Associação Sindicato ou partido político de valer-se do cargo para lograr por veito pesso ou ainda praticar qualer conduta escandalosa na repartição por Óbvio a conduta do assédio moral incat fun
pú servend A S mor servid após o devido processo administrativo displ a s administrativ se impõe aend daidade da conduta a penalidade poderá ser de advertência de suspensão ou de demissão por sua vez a vítima pode buscar reparação judicial dos danos morais e materiais sofridos além disso a administração pública poderá responder pelos danos que seus agentes causarem a terceiros na qualidade de servidor conforme prevê a Constituição Federal é a chamada responsabilidade objetiva da administração quer dizer ela independe do dolo da culpa provado a sédio na administração a vítima pode acionar o Estado ao invés do
ador para pedir a reparação que entender cabível caberá à administração no entanto ajuizar uma ação regressiva contra o assediador a fim de obter o ressarcimento do valor que pagou a título de reparação civil a jurisprudência que expressa o entendimento dos tribunais é pacífica quanta a responsabilidade objetiva da administração e o direito de regresso vejamos dois acordãos representativos sobre a responsabilidade objetiva comprovada a ocorrência de assédio moral coletivo na repartição pública a responsabilidade da união é objetiva haja Vista má Escolha dos integrantes da Cúpula administrativa e da omissão no cumprimento do dever de coibir a prática
dos atos ímprobos e lesivos à saúde dos Servidores por agentes vinculados a si no Exercício da função pública quanto ao direito de regresso responsabilidade objetiva Direito de regresso a sede moral uma vez comprovado que o servidor público praticou ato ilícito que gerou para o agente estatal o pagamento de indenização É cabível direito de regresso é inaceitável permitir que os cofres públicos suportem o prejuízo financeiro provocado unicamente por perpetrado pelo Servidor Público falaremos agora responsabilidade civil O Código Civil em seu artigo 927 diz que todo aquele que por ato ilícito causar Dana a outra pessoa será
obrigada a repará-lo e define o at lícito como toda ação ou omissão voluntária que violar direito e causar dano a utr ainda que exclusivamente moral assim uma vez comprovado a sédio moral surge o direito a reparação civil outro aspecto importante que o código civil estabelece é que o empregador será também responsável pela reparação Civil decorrente de Atos dos seus empregados serviçais ou prepostos cometidos no Exercício do trabalho ou em razão dele cabe a responsabilidade da empresa em razão de Atos dos seus empregados e mesmo que os atos abusivos de assede sejam praticados na hora do
happy hour mas o São em razão do trabalho O empregador poderá vir a responder o assédio moral Diferentemente do assédio sexual não é tipificado expressamente como crime no entanto Dependendo da forma como ele for praticado da gravidade e de suas consequências será possível tipificar a conduta em alguns crimes relacionados difamação quando agressor espalha informações falsas ou atribuir fato negativo sobre a vítima para prejudicar sua reputação e imagem calúnia quando o agressor acusa injustamente a vítima de algo que ela não cometeu como crime ou falta grave injúria quando agressor ofende e ultrag a honra da vítima
com insultos palavras de baixo calão ou xingamentos ameaça quando agressor intimida e ameaça a vítima com um mal grave como agressão física extor ou Morte coação quando o agressor Pressiona e constrange a vítima a fazer algo contra a sua vontade usando violência ameaça ou abuso de poder o assédio poderá ser enquadrada ainda como uma injúria racial se ocorrer concomitantemente com uma prática discriminatória decorrente de raça cor etnia ou nacionalidade Vejam o que diz a lei 7716 de89 alterada recentemente pela lei 14.532 de 2023 injúria racial injuriar alguém ofendendo-lhe a dignidade ou decoro em razão da
raça cor etnia ou procedência nacional é importante destacar também que desde 2019 o STF equiparou lgbtfobia aos crimes de injúria racial por fim no tocante à responsabilização criminal é possível que o assédio moral praticado possa ser enquadrado em alguns dos crimes contra a organização do trabalho diz o código penal em seu artigo 197 que atenta contra a liberdade do trabalho constranger alguém mediante violência ou grave ameaça um a exercer ou não exercer arte Ofício profissão ou indústria ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias já o artigo 199 capitula como
atentado contra a liberdade de associação constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou Associação profissional e o código penal tipifica como maus tratos em seu artigo 136 expor a perigo à vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado quer abusando dos me de correção ou disciplina primeiro Vocalize seu desconforto se possível se sentir seguro informe a pessoa que a conduta é inadequada e não será tolerada mantenha registros escritos anote com detalhes todas as situações de assédio sofridas com data hora
e local e Liste o nome dos que testemunharam os fatos reúna provas do acesso se houver evidências relevantes como fotos vídeos documentos mensagens ou outras formas de comunicação colete as e as mantenhas salvas busque uma rede de apoio não se isole e Não se culpe qualquer pessoa pode ser alvo do assédio converse com pessoas da sua confiança lideranças que não estejam envolvidas e também com aqueles que testemunharam o fato Ou já passaram pela mesma situação denuncie a situação ao setor responsável ao superior hierárquico do assediador ou a ouvidoria caso não tenha sucesso na denúncia procure
o sindicato profissional ou órgão representativo de classe ou Associação importante qualquer pessoa pode denunciar uma situação de assédio moral quebrar o silêncio e interromper o ciclo da violência é um compromisso de todos o último ponto que vamos tratar são dos meios de prevenção e combate existem diversas maneiras de prevenir o assédio mas a principal delas é a informação assegurar que todos saibam que o assédio moral o que é o assédio moral e quais são as atitudes aceitas e não aceitas no ambiente de trabalho contribui para a redução do assédio existem também algumas medidas práticas que
podem auxiliar na prevenção ao assédio que são elaborar e divulgar um código de ética da empresa ou instituição destacando que o assédio é prática intolerável e incompatível com os princípios organizacionais definir com clareza as tarefas as funções as metas do trabalho observar a autonomia para a organização do trabalho depois de fornecer informações e recursos necessários para a realização das tarefas incentivar as boas relações no trabalho com respeito à diversidade de perfis profissionais e de ritmos pessoais realiz avaliações do clima organizacional e das relações sociais conferir a todos um tratamento justo e respeitoso observar o aumento
súbito e injustificado de falta a trabalho oferecer apoio psicológico e orientação aos colaboradores que se julguem vítimas de assédio outra importante ferramenta de prevenção é a capacitação a realização de palestras cursos e treinamentos para lideranças e colaboradores é um instrumento valioso para a conscientização e a mudança da cultura organizacional a instituição de canais de recebimento e Protocolos de encaminhamento de denúncias são medidas essenciais ao enfrentamento a séde a pessoa que denuncia deve receber um tratamento humanizado e sigiloso a apuração da denúncia deve ser célere Vale lembrar que não apenas a vítima Mas qualquer pessoa que
testemunha atos que possam configurar a sede moral pode fazer a denúncia Outro ponto muito relevante é promover a mudança cultural por meio de uma política de enfrentamento e combate ao assédio que Estabeleça princípios e responsabilidades procedimentos mecanismos de prevenção acolhimento da pessoa denunciante tratamento e análise das denúncias por fim não há como combater sem reprimir a apuração de responsabilidade é medida importante e necessária para o enfrentamento médio chegamos então ao final deste módulo Esperamos que vocês tenham aprendido um pouco mais sobre o assédio moral que tenham compreendido os diversos desdobramentos jurídicos como agir Se você
for a vítima desta conduta abusiva e o mais importante que saibam Como prevenir e combater o assédio no seu ambiente de trabalho muito [Música] obrigada