Boa noite senhores vamos lá ó tem que pedir um tô te devendo eu sei não consegui ainda uma hora eu leio não eu já li já te devolvi já mandei oi você também mandou para mim alguma coisa não não o Pedro não o Pedro como que eu respondo você não vê meu e-mail eu mandei eu mandei a correção ó lá ó lá tem bastante tem ó só Que eu vou ter que pedir desculpa para vocês eu sei que vocês vão ficar super chateados com isso mas eu tenho que acabar a aula umas 10 horas por
isso nós vamos por isso nós vamos direto no intervalo sim sim tio tio vai viajar tem que chegar em São Paulo hoje é noite ainda tal amanhã cedo amanhã cedo vou vou ficar igual vocês sentadinho assistindo aula chique de tudo vou poder não fazer nada ficar assistindo aulinha assim ó Bem vagabundando dois dias sem nada não não não não não minha filha falou para eu não chegar cedo ó não chega cedo vou atrapalhar ela lá lá lá pela 1:30 da manhã eu chego tá na Ida não né vou parar lá 1 hora da manhã a
quinta já tá fechada a quinta fecha meia-noite Ih fho eu já fiz tanto esse caminho ela fecha meia noite abre às 5:30 da manhã é meu caminho meu caminho às vezes eu passo lá antes da Nem café dá para tomar naquela Desgraça Ah não né aí tá muito perto de mim parar no Rodo cerve não umas 10 horinhas 10 paraas 10 Assim vocês perdoem eu depois eu compenso nos outros dias ficando até quase 11 horas eu compenso ficando até quase umas 11 horas n aproveitar aproveitar e estudar um pouco que é difícil eu conseguir sair
Vamos lá eh mandado de segurança que eu parei não foi Isso já falei da liminar só isso então lá abre lá lei 2016 2009 lei 12016 de 2009 Oi que parte é mandado de segurança tá regulamentado na lei 12016 de 2009 eu vou falar algumas coisas eu sei que o ano que vem vocês T processo Constitucional e em processo constitucional uma das coisas que vocês vão ver efetivamente são as ações constitucionais dentre elas o mandado de segurança que não dá para eu perguntar alguma coisa para vocês na prova se efetivamente eu não explicar um pouquinho
do que seja qual a finalidade como que se impetra quem é quem não é em relação ao mandado de segurança tá então algumas coisas aí necessariamente eu tenho que pontuar falei que é uma ação Constitucional de garantia constitucional ela garante a efetivação de um direito beleza tranquilos então anotem aí por favor o mandado de segurança se impetra ó parênteses ações constitucionais a gente não propõe a gente impetra existe uma diferença né quer dizer na prática não tá Teoricamente abre as corpos injunção Mandado de segurança tal a gente impetra ação normal a gente propõe tá Então
quando vocês estiverem trabalhando com ações de garantias constitucionais vocês são impetrantes Então a gente vai impetrar uma ação de mandado de segurança tá na verdade mandado de segurança Teoricamente sequer é uma ação porque o contraditório dele eh não é um contraditório puro nos termos do Artigo 5 lá porque ele não tem nem contestação ele tem prestação de informações tá Então tem umas regrinhas um pouco diferentes que vocês discutem depois em processo constitucional então eh uma dado de Segurança impetrado contra ato ilegal de autoridade pública vou falar várias coisas tá ponto e vírgula pode ser preventivo
ou repressivo quem que é representante de Sala aqui Abadiana Qual que é o e-mail Deixa eu ver se eu tenho você tem não você tem o e-mail dela quem tem quem que eu para quem que eu posso mandar um e-mail agora assim para repassar pro resto da sala Nossa quanta gente at minha assusta quando eu falo isso Fala Pera aí que no celular eu sou cego Jessica P Ramos Tô vendo mesmo dois dias depois da minha mãe @ eu mandei um e-mail agora paraa Jéssica passa pra sala passa só o texto passa só o texto
tá que é um texto que vai falar sobre o mandado de segurança de ação anti eh exec ocional lá esqueci o termo que eles usam mas vai falar sobre mandado de segurança então eu já mandei o texto para como esse texto foi para Botucatu porque eu não vou dar aula lá amanhã tá Então ten que deixar um trabalhinho então fica o texto para vocês darem uma lida um texto bem legal eh sobre sobre mandado de segurança sim não é so só sobre mandado de segurança mas são sobre as ações que se promove para para questionar
o crédito tributário tanto a incidência pura do crédito tributário quanto a determinados exercícios não é um texto longo tem sete folhinhas só assim um negocinho que você lê numa sentada mas é um texto Doutrinariamente muito bem escrito tá doutrinariamente muito bem escrito então mando para vocês depois eu tenho uns outros para mandar para vocês também eh pode ser preventivo ou repressivo vírgula em relação à ameaça de direito ponto e vírgula repressivo contra a ilegalidade praticada ponto na linha de baixo depois eu volto vou explicar tudo isso de uma Vez tá deixa eu falar tudo que
eu quero daí a gente vai explicando tudo de uma vez não cabe Mandado de Segurança contra a lei em tese vírgula há necessidade de se demonstrar a submissão do impetrante a submissão do impetrante a lei ponto vou parar aqui vou explicar até Aqui depois a gente continua vai falar de liminar sentença seta tá tá tudo que funciona Senhores o que que é o mandado de segurança tá mandado de segurança Ah não pera aí anota mais um negócio que eu esqueci de falar isso é importante ponto na linha de baixo pera aí agora tem agora ferrou
minha cabeça isso aqui [Música] eh controli em tese o mandado de Segurança protege direito líquido e certo ponto isso eu precisava falar pés direito líquido e certo bem rapidinho tá mandado de segurança ação constitucional que se faz contra ato ilegal ameaça ou efetivado por ato de autoridade pública ou eu não falei isso porque vocês vão aprender depois contra quem Exerça a autoridade Pública então contra quem Exerça por exemplo munos público aí você pode ser sujeito passivo de mandado de segurança O Chamado impetrado quando eu falo em autoridade senhores quando a gente fala em autoridade não
é a pessoa que pratica o Ato é o cargo do ato é o cargo do ato tá então nunca é o sujeito passivo do mand de segurança chamada autoridade coatora é um cargo Não lógico é uma pessoa que praticou o ato mas ela só pode praticar Esse ato se Ela esver investida em um determinado qu num determinado cargo então quando a gente nomea no mandado de segurança você vai nomear não a pessoa você vai nomear o cargo da pessoa aquela pessoa que tem poder decisório para manter ou para tomar aquela decisão que é ilegal tá
efetivamente ou que vai te ameaçar sobre essa o quê ilegalidade beleza preventivo ou repressivo preventivo quando você impetra antes de sofrer os atos de Legalidade o preventivo depois do ato já instaurado tá então sempre a autoridade é quem tem o poder o quê decisório em relação àquela determinada situação beleza entenderam isso ah mas como que a gente identifica isso a estrutura administrativa permite você identificar uma aquela determinada o quê aquela determinada situação Então você tem que ver dentro da estrutura administrativa quem é que tem o poder Decisório lembre-se quem tem poder decisório não necessariamente é
quem fez o Ato é quem fez o ato mas é quem tem o poder de determinar aquele ato e essa pessoa passa a ser o quê a autoridade coatora do mandado de segurança beleza entenderam isso alguma dúvida tá proposta essas proposta contra essa pessoa quando a gente fala em ato ilegal esse ato ilegal tem que necessariamente Violar um direito líquido e certo o que que é direito líquido e certo tá lá na Constituição vocês aprenderem constitucional lá no segundo no primeiro ano que que é direito líquido e certo vocês estão no quarto ano Se vocês
falarem que é o que não precisa ser provado eu reprovo vocês já tô avisando porque alguém vai falar assim é aquele que não precisa de prova o que que é um direito líquido e Certo Oi já avisei antes já avisei não porque como é que você tem um direito líquido e certo que não precisa de prova prova ele precisa ter para você ter direito você tem que provar mas o que que é o direito líquido e certo vamos quarto ano pensa Vai Maria é aquele que você prova através de documento quando eu tenho uma prova
documental eu posso contestar a prova documental Posso se eu puder contestar a prova documental esse direito é líquido e certo é o incontroverso direito líquido e certo é o incontroverso documento público hum a portaria de nomeação pode ser ilegal como pulei a a a ordem de curso beleza caba mandado de segurança por quê prova como para mim como que você Faz prova através de um resultado oficial de um o quê concurso que saiu aonde você tem que provar que você estava na frente da outra pessoa eu tenho que provar então quando a gente fala assim
ah o mandado de segurança direito líquido e certo é o direito que não precisa de prova não é o direito que tem que ter tem que tá provado de plano de plano eu tenho tenho mandado de segurança é aquele direito que quando a Gente fala ele fala assim ó prec a professor el Lópes Meireles fala assim aquele que prinde de dilação probatória Ou seja aquele que eu não preciso abrir instrução processual sobre ele se eu tiver que abrir instrução processual não cabe mandado de segurança não é que você não tem direito não cabe mandado de
segurança Então nesse caso eu vou lá pego no Diário Oficial pego a ordem do concurso Ah eu passei em terceiro lugar tá aqui a nomeação do quarto e eu não Fui chamado Pronto aonde tá a ilegalidade em quem nomeou p o quê a minha ordem de concurso ali tá legalidade Ah mas eu posso contestar Esse ato Teoricamente seria a administração pública questionando o ato dela de própria administração pública é meio complicado fazer isso então o que que vai acontecer se isso acontecer você tem uma prova em conteste de que foi nomeado o quarto Colocado e
eu terceiro não fui chamado violou a ordem do concurso eu tenho o direito líquido e certo de ser o quê chamado pro cargo pronto entenderam isso então quando a gente fala em Direito líquido e certo é aquele direito Manifesto em tese senhores tá embora não caiba Mandado de Segurança contra a lei em tese tá mandado de segurança se faz em relação única e exclusivamente à aplicabilidade de lei é ato lei é ato lei é assim que funciona Tá Por que qual que é a diferença entre você falar assim ah mas se É contra lei É
contra lei em tese Mandado de Segurança contra lei em significa aquele mandado de segurança que eu entro contra uma ilegalidade mas que eu não me sujeito a ela se eu não me sujeitar aquela ilegalidade eu não tenho direito a um mandado de segurança por mais legal que o ato seja o exemplo que o Gladson tá dando aqui ah mas ó e eu eu Ricardo vou entrar com Mandado de Segurança Contra o concurso mas eu não tô nem prestei Esse concurso tem uma ilegalidade tem a gente nomeou a Cátia que tava em quarto e não nomeou
o GL em beleza é ato ilegal é provado de plano é eu tenho legitimidade para entrar para corrigir essa ilegalidade administrativa não porque eu não sou beneficiado o único beneficiado na história aqui quem éos ou ele entra ou o fato convalida mesmo ilegal Por quê Porque a legitimidade é dele para mim seria contra lei em tese seria contra um ato em tese por quê Porque eu não me submeto eu vou questionar a lei vou questionar isso vou questionar o edital e eu não prestei o concurso entenderam Isso então isso é né o mandado de segurança
tem que é contra um fato jurídico mas efetivo você tem que mostrar a relação de pertinência entre você e a ilegalidade fala pode não Ó não é que ele não cabe prova em contrário tá que não cabe prova em contrário não prova porque assim prova Felipe no sentido de que tá eu posso hora que eu entrar com mandado de segurança você é autoridade coatora você vai me prestar as informações você não vai dizer que você praticou um ato ilegal você vai dizer que você praticou um ato o quê legal ah tô baseado numa portaria tô
baseado numa ordem tô baseado não sei o quê tô baseado Mas Você tá baseado em alguma coisa você não tirou da sua cabeça beleza entre aspas porque não é um contraditório puro eu tô contestando o ato tá direito líquido e certo não tem cara não acho outra do que aqu Exatamente Essa frase que eu usei Manifesto em sua existência não é que ele não pode ser contestado Tá mas ele é uma prova quase um DNA quase um DNA você vocês não tiveram direito de família né mas vocês sabem Como funciona o exame de DNA ou
não beleza an né exame de DNA negativo Qual a diferença entre o exame DNA negativo e o positivo negativo é 100% negativo é 100% e o positivo 99,99999 999999 não é 100% você contesta o exame de DNA Teoricamente você tem a chance de 0,0 um um de que uma pessoa com o mesmo tipo genético que você tenha feito a Mesma coisa com aquela pessoa que teve um filho seu então você fala assim pô é uma prova que não dá para contestar a gente tinha o hla lá atrás hoje a gente tem o DNA daqui 50
100 anos eu não sei qual vai ser o exame que a gente vai ter para melhorar essa questão de compa porque a gente pode ter isso mais para frente tá vocês viram o caso só para falar que não dá para contestar não teve aquele caso em Goiás vocês Viram isso dos gêmeos vocês não viram isso saiu saiu tudo qual lugar conjur não sei o que os caras são gênio cara gêmeos gênio tá o cara saiu com uma menina os dois na verdade aconteceu duas vezes isso ela engravidou ela entrou com ação contra o Ricardo cont
mim lá contestei ação dizendo que não era eu era meu irmão gêmeo o Eduardo ven o teste DNA de quem é seu filho de qualquer um dos dois de qualquer um dos Dois pode ser tanto meu como pode ser do meu irmão compatibilizando g e gêmeos univitelinos mesmo padrão de DNA tá na segunda vez aí pegaram um juiz mais louco que o Batman que que ele fez dividiu a paternidade entre os dois Olá dividiu a paternidade Quem é pai não dá para determinar não mas é de um deles é você fala que é ele se
ele fala que é você os dois são pais tem uma paternidade dupla e dividiu a pensão alimentícia no meio pronto aí eu não Espa não é meu é dele não sei aí apareceu o pai verdadeiro tipo Salomão né corta no meio resolve o problema mas é um teste que Teoricamente você pode contestar Mas qual é a chance de você ter êxito numa contestação dessa diminuta tá fala Teoricamente sim então sim porque você não vai ter a produção então eu vou te intimar Na verdade eu nem intimo eu te notifico você não contesta você presta As
informações sobre o ato que você praticou então o que que você vai ter que trazer Olha eu pratiquei Esse ato por causa disso Olha eu tenho uma portaria aqui que diz isso eu tenho não sei o que que fala tal coisa muitas vezes mandado de segurança se faz contra a portaria contra circular contra às vezes até lei que já foi declarado inconstitucional mas não em efeito vinculante E aí a administração é obrigada a cumprir o tributário é muito Comum isso tá não INSS é direto mandado de segurança direto contra o INSS um dos motivos do
Mandado de Segurança contra INSS é estourar o prazo de resposta que é de 180 180 Dias 90 ou 180 Dias Estoura o prazo você só com mandado de segurança por quê Porque você estourou o prazo você tinha que a lei diz isso aí os caras vem e justificam olha mas tem muita gente tem não sei o que para eu responder o seu passa mas você tem uma liminar na mão mandando o cara prestar As informações aí vem a informação ou conc Normalmente quando Eles prestam a informação eles explicam isso e já Falam assim ó mas
eu concedi o benefício mal mandado de segurança ou não concedi porque a pessoa não tem direito por causa disso Disso disso não Prest estourei o prazo mas tá aqui a justificativa e tá aqui a resposta aí você mata desse jeito então Eh você tem normalmente Você tá embasado é difícil você ter aquele que sai Da da cabeça cara em mandado de segurança tutela de evidência e mandado de segurança esse texto que eu mandei para vocês tem isso cara fazer tutela de evidência porque Teoricamente tutela de evidência a melhor delas é antecedente né como é que
você vai fazer uma tutela de evidência antecedente a um mandado de segurança então Mas como que você vai fazer isso a min questão é um procedimento Só você já viu isso no escritório Então vai Como que você faz a tutela de ência dentro do mandado de segurança baseado no quê não mas tem súmula vinculante o mandado de segurança é tranquilo você pede ainar porque você tem súmula vinculante não mas daí você tem súmula você tem tema você tem tudo isso aí vincula então se a pessoa vai Contra isso tem o que fazer você vai pois
a gente discute isso porque porque Assim se você tem súmula se você tem tema né se você tem repetitivo o precedente Não não vi essa semana eu tô conversando com um colega que defender o doutorado dele a defesa dele é inconstitucionalidade dos precedentes para ele precedente é inconstitucional tá eu ten Vocês tiveram aula com André ontem né Eu tendo a pensar mais ou menos pela inconstitucionalidade dos precedentes né não sou 100% favorável a eles do jeito Que ele tá sendo feito do jeito que ele tá sendo feito eu acho que construir precedente e se constrói
diferente do que a gente tem o sistema de precedentes fora do país aqui é diferente a construção então você tem muita gente que não engole precedente você tem um monte de Juiz aí um monte de promotor que não engole precedente de jeito nenhum agora vai ele continua sendo contra porque ele tem liberdade etc só capar o contra Aí cabe mandado de Segurança você vai pedir ainar direto dizendo Olha tá aqui lá no artigo sétimo inciso terceiro tá aqui pá pá pá suspende o ato antes de julgar o mandado de segurança já suspende de cara é
a medida liminar é a medida liminar tá mas dá dá tá eh não sei se eu te respondi Murilo Onde que eu parei perdi eu se perdeu direito líquido certo então não é Aquele que não precisa de prova é aquele que tem que ser provado de plano Beleza então tua a tua prova tem que ser constituída absolutamente constituída se vocês tiverem que pensar que eu tenho que ouvir uma testemunha que eu tenho que mandar um ofício que eu preciso juntar um documento não quer dizer que você não tenha o direito você não tem direito ao
mandado de segurança o direito é outra história beleza tranquilos alguma dúvida ponto na linha De baixo no mandado de segurança pode ser concedida liminar com ou sem caução com u depois eu leio com l na prova tá ponto a liminar suspende a eficácia do ato impugnado Bomto na linha de baixo eu vou falar um negócio que nem eu às vezes escrevo assim tá porque por causa do do costume mas Tecnicamente é desse jeito que eu vou falar para vocês tá no mandado de segurança não há abre aspas julgamento de procedência ou improcedência o que se
faz é conceder uma ordem de Segurança muitas vezes no pedido a gente coloca assim venha a presente vossa excelência requerer né julgue-o procedente para o fim de suspender conceda a ordem hein Se tiver liminar você faz o pedido da liminar conceda a ordem em definitivo a sentença do mandado de segurança é uma ordem tá lembre-se que a eficácia mandamental do mandado de segurança então como é uma ação constitucional ela é uma ordem ele não é julgado procedente ou improcedente Ele é concedido uma ordem ou não foi concedida a ordem concedida você tem direito não concedida
você não demonstrou o seu direito ah significa que eu não tenho direit direito muitas vezes não porque eu vou falar isso daqui a pouco muitas vezes você abre aspas perde o mandado de segurança Tá mas não quer dizer que você não tem o direito você não tem direito ao mandado de segurança porque seu direito precisa de uma prova então se Julga entre aspas não se concede o mandado de segurança porque o seu direito não é líquido e certo isso não quer dizer que você não tem o direito direito você pode provar por outra ação tá
entenderam isso Então dependendo do mérito julgado no mandado de segurança não te impede de renovar o pedido em outra ação judicial dúvidas ou não Ou vocês não entenderam nada ó para eu entrar com mandado é que Eu deixei no carro senão ia mostrar para vocês se eu para eu entrar com mandado de segurança eu tenho que ter um ato abre aspas ilegal violando um direito meu que é uma prova abre aspas incontestável beleza entrei com mandado de segurança esquece a liar juiz fala assim ó vou conceder ainar mediante caução você vai lá e deposita o
valor do questionamento do que se eventualmente tiver valor crédito tributário muitas Vezes tem valor vai lá e deposita o valor vai lá concede a segurança chega no final do processo ele fala o seguinte nego a segurança porque não há evidência de direito líquido e certo então na hora de julgar o mandado de segurança eu não concedo a ordem de segurança para acabar com ela com aquela ilegalidade porque a ausência de direito líquido e certo o que que o juiz acabou de dizer você não tem um direito demonstrável de plano teu direito não Eu Não tô
dizendo que eu nego porque o Ato é legal estou negando porque não vislumbro pro direito líquido e certo posso renovar esse pedido numa ação judicial com dilação probatória posso aí eu posso entrar com uma ação ordinária com uma ação declaratória com uma ação anulatória e eu vou discutir isso numa de um processo que tem prova que tem prova porque ele não disse que o Ato é legal ele não disse que o Ato é ilegal ele disse o seguinte eu tenho um ato Aqui mas eu não entendo que o seu direito esteja plenamente demonstrado então eu
nego nego o mandado de segurança pronto negou Ah faz coisa julgada no mandado de segurança faz mas ele entrou no mérito do meu direito não então eu posso entrar com outra ação entendeu isso entenderam isso ou não ponto na linha de baixo mandado de segurança tem prazo mandado de segurança tem prazo de 120 Dias depois eu vou bater uma foto d o negócio dela eu vou comprar um desse 120 dias contado da ciência do ato ilegal ponto vírgula superado esse prazo vírgula que é decadencial vírgula perde-se o direito ao Mandado de segurança não estou falando
do direito de vocês tô falando do direito de propor um mandado de segurança ação célere constitucional sem sucumbência sem nada tá você vai ter que discutir teu direito em outra espécie de ação judicial que não o mandado de segurança Então qual é o prazo dele 120 dias 120 dias do quê 120 dias da ciência do o ato ilegal Então eu tenho que tomar ciência do ato ilegal a hora que eu tomo ciência Do ato ilegal Eu tenho um prazo de 120 dias para eu utilizar o mandado de segurança Ah e se eu não quis utilizar
nos 120 dias eu tenho perdi o direito não você vai discutir em outra ação você perdeu o direito a usar o mandado de segurança tá Ah mas se eu fiquei sabendo do ato depois de um ano do que aconteceu a hora que você ficou sabendo depois de um ano do que aconteceu tá aí sim você conta os 120 dias Lógico que isso tem que ser o quê Demonstrado que você não teve ciência disso anteriormente tá que a administração não te deu ciência disso anteriormente E aí pode ser mesmo acima de dos 120 dias da data
do ato porque o que importa é você ter ciência do ato e não o ato em si certos dúvidas tranquilos OBS para terminar mandado de segurança tem mais alguma coisa para falar de melhor de seguranç para vocês eu tenho mais duas coisas para Falar para vocês mas põe tudo dentro do OBS que funciona eh eh é ordem concedida de mandado de segurança sujeita a decisão ao reexame necessário lembra que a gente falou de processo administrativo resame necessário administrativo mandado de segurança sempre vai ser contra a autoridade pública tá contra a entidade e Então Perdeu concedeu
a ordem reexame necessário pode ter recurso voluntário Mas se não tiver recurso voluntário tem que se submeter ao reame necessário ao chamado recurso ex ofício beleza ponto na linha de baixo dentro do OBS V ficar dentro do OBS aí e embora não seja abre aspas contraditório fecha aspas não a senhora chegou agora eu tive que mandar e-mail para para vice-representante de sala porque Ninguém sabe o seu e-mail é uma barbaridade É uma barbaridade ainda perguntei qual é o e-mail ninguém falou nada é e eu não tenho teu no celular senão eu teria conseguido mandar não
tem 197 3095 4722 nada disso porque aqui tem teve quase a o pi Jessica P Ramos 1797 V42 um trou desse tamanho assim mentira eu tô brincando por exemplo o meu é Ricardo não tem o meu não tem porque quando eu fiz o meu e-mail eu sou dos primórdios do e-mail entendeu então dava para colocar seu nome assim ó Ricardo né não já aparecia o joinha como sendo certinho na época não era joinha ficava Verde ficava Verde assim ó era um tiquinho verde tá então naquela época porque assim meu e-mail vocês não tinham Nem nascido
quando eu fiz meu e-mail né rapaz saiu não tem mais Ricardo não tem mais Ricardo eu sou um dos últimos da geração dos ricardos esses dias eu liguei porque eu pagava o Wall até esses tempo atrás aí liguei para cancelar a moça falou assim verdade que o senhor vai cancelar eu falei ah cancela eu não uso mais Moço mas faz mais quase 30 anos que você tem essa conta falei mas cancela eu tô pagando 20 por mês eu não uso nem o e-mail mais eu uso do All né Mas meu e-mail do Hora Ricardo Delfim
o nome certinho assim ó é nada o pior que agora o nome é Zé Joaquim que é o que o que que era os nossos avós vieram agora depois deles Tá minha filha chama Manuela velho eu quase infartei a hora que a deu o nome man não quero que seja Manuela eu falei não não mas como a gente nunca manda a outra tem o nome mais normal que a Isadora mas tô brincando tô brincando eu sei Manu eu sei mas a hora que vem o Manuel f não Manuela não ela é Emanuel Emanuel é mais
burguês é mais burguês É mais chique mais chique ah aí ela tem um amigo que chama Chico Francisco Na verdade ele chama mas Francisco é o nome de bisavô não é nem avô é bisavô né mas é o eu sou é é esse cíclico de nome né esse eu acho barato isso vai anota aí eh sujeito ao embora não haja abre aspas contraditório no mandado de segurança Deve-se notificar o MP e intimar o representante judicial da autoridade coatora tá então embora ele não tenha contraditório quando a gente faz o mandado de segurança e eu não
vou ficar explicando isso você tem que indicar qual é o órgão que aquela autoridade é vinculada Então a hora que você vincula a autoridade ao determinado órgão você Tem que indicar lá no pedido quem é o órgão de representação judicial Então você vai pedir para intimar a Agu A procuradoria do estado A Procuradoria da Fazenda não sei o quê Por quê Porque caso eles queiram eles podem ingressar no feito para defender o ato administrativo que você questiona como ilegal tá no entanto o abre aspas o réu é a autoridade coatora beleza entenderam isso alguma dúvida
em mandado de segurança Manu certeza ponto na linha de baixo outra coisa agora suspende a exigibilidade do crédito tributário a concessão suspende a exigibilidade nós estamos falando de suspensão de exigibilidade do crédito tributário vou falar de mais uma hipótese agora é é outra hipótese risca letra grande o inciso 5to inciso 5to a Concessão Sim senhora de medida liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ações judiciar Murilo que já perguntou sobre tutela de evidência e tutela de urgência L senhores que aqui a gente falando em tutela antecipada que o código de 2015 acabou a gente
não tem mais tutela antecipada a gente tema de urcia ou a tuta de evidência el podem antecedentes ou não Tá então se a gente Faz hoje um pedido de tutela de urgência numa ação judicial é o equivalente à tutela ah melhor a antecipação de tutela da reforma de 94 tá do código de 73 Então por que que aqui ainda mantém o tutela antecipada Porque o fato de ter modificado o CPC você não consegue modificar o Código Tributário Nacional por uma questão de hierarquia o CTN é uma lei complementar né ele é recepcionado com status de
lei complementar o CPC é uma lei o quê Ordinária então só para modificar esse inciso 5to para tocar tutela antecipada ou antecipação de tutela por tutela de urgência a gente teria que fazer uma lei complementar Então embora não exista mais entenda-se que aqui não é o 273 do CPC mas sim o do 73 mas sim o 300 do atual 2015 beleza tranquilos alguma dúvida Senhores o que que é uma tutela de urgência quando ela é concedida em Qual espécie de ação Judicial ela é pode ser pleiteada vocês não responderem eu vou ligar pro André vou
ligar André vou falar André palhaçada viu tá feio assim é isso que ele tá dando para vocês ainda que que ele tá falando Ah foi o Fábio que deu oi como vocês falam cara tá senhores vamos lá o que que é uma tutela de urgência para eu ter uma tutela de Urgência Quais são os requisitos a probabilidade do direito o perigo de dano risco ao resultado útil do processo é probabilidade do direito ou ainda a gente fala em verossimilhança do alegado tem uma diferença Vocês estão com vademec aí não estão Então vamos abrir lá no
artigo 300 por favor eu dando aula de processo 300 do CPC a tutela de urgência será concedida Quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de direito o perigo de dano e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo parágrafo primeiro para a concessão da tutela de urgência o juiz pode conforme o caso exigir caução real fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer podendo A caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la Senhores qual que o que que é do direito é o
direito Evidente vocês lemam que quando falaram para vocês falaram em fumo Boni e periculum mora vocês lembram dessa frasezinha em latim que acompanha nos acompanha desde o primeiro dia quando a gente fala em tutela de urgência o meu direito não é claro na tutela de urgência a concessa é uma Do meu direito existir se existe uma probabilidade do meu direito existir eu posso pleitear o quê uma tutela de urgência se existe um risco do processo causar um prejuízo maior a mim do que não no trâmite do processo eu posso pleitear uma tutela de urgência vou
dar um exemplo para vocês a gente teve no escritório uma vez até posso até tentar trazer para Vocês teve um cliente nosso que foi autuado numa execução fiscal acho que já devo ter numa autuação fiscal já devo ter contado isso para vocês mas se não contei conto agora se contei resolve de novo tá o que que aconteceu eh foi fiscalizar uma determinada empresa a empresa foi declarada inidônea tá o que que significa isso significa que aquela empresa tá não é abr aspas uma empresa regular Qual é a consequência disso todo Transferência de crédito é anulada
então uma coisa que a gente vai ver mais para frente e acho que eu já falei isso para vocês de compensação entre créditos e débitos do cms tá anulou se tudo e a empresa que a gente trabalha acabou sendo autuada por causa disso veio a autuação da empresa porque ela se apropriou desse crédito Então ela sofreu uma infração e a gente foi fazer a defesa como que a gente provou a defesa nota fiscal Comprei uma empresa nota fiscal tá aqui nota fiscal não era ilegal a nota fiscal era emitida pela própria receita tá aqui um
outro sistema que a gente chama se integra tá aqui verificado tá aqui na junta comercial dizendo que ela é regular não tem idoneidade nenhuma em relação a isso Putz entrei equação liminar linda tutela de urgência pá ganhei emo ação né você todo feliz vem a fazenda contestar beleza tudo bonitinho tudo Tranquilo só tem um problema na Nota Fiscal a placa do carro vai fala pô a placa do carro então aí nós fomos olhar qual era o carro porque quando você faz transporte você anota na nota a placa do meio de transporte tá a placa do
nosso carrinho Ali era um voyagem certo o material transportado pesava 6 toneladas O pior é que o material não é cabrit é de verdade entregaram os caras erraram lá e na hora da entrega ninguém Verificou a nota fiscal e Ah beleza tá aqui entregou viu o peso não sei o quê chegou um caminhão e é um caminhão de produto mesmo é um produto específico que eles usam é um caminhão o cara não conferiu a placa assinou o recibo né cara o conhecimento da nota beleza A Fazenda só falou isso se como é que vocês transportaram
6 toneladas de um determinado produto num Voyage ou seja por mais que tenha sido Verdadeiro por mais que tinha documento interno dizendo de entrada estoque no não sei o quê aquela nota foi declarada o quê inidônea então ah por que que conseguiu a tutela porque tava tudo perfeito a hora que a gente entrou com ação era tudo lindo e acabado tá aqui a nota tá aqui se integra tá aqui tudo a plausibilidade do meu direito é muito grande tá E era uma inscrição de um valor razoável então o juiz Não deixou Nem escrever o crédito
com uma tutela de urgência no mérito minha tutela de urgência foi embora tá por mais que a gente tenha se debatido aí hoje tá inscrito na dividaativa entenderam isso ah mas em qual ação essa ação especificamente era uma ação declaratória lá dos termos do Artigo 14 do CPC lá vocês forem lá no Artigo 14 do CPC vai tá lá ação declaratória você quer tutela de urgência numa ação anulatória artigo 38 Da lei de execução fiscal Ah eu quero uma ação numa reivindicatória tributária que eu não sei como vocês vão fazer isso eu acabei de entar
vocês podem pedir tutela de urgência Aonde vocês quiserem em qualquer espécie de ação mas em tributário em regra ou você vai ter uma declaratória ou você vai ter uma ação anulatória beleza dúvidas medida cautelar senhores não existe mais cautelar tributária a não ser tá E aí não é Nossa essa medida Cautelar é da fazenda que é cautelar de arrolamento de bens essa existe um regramento próprio para ela mas aí é da Fazenda contra o contribuinte não contra o contribuinte contra Fazenda dúvidas parcelamento artigo 151 inciso sexto e artigo 155 a vou falar algumas coisas bem
rapidinho para vocês anotem aí tá ao Parcelamento se aplica as regras previstas para a moratória vírgula não se exclui multas e juros bom será sempre concedido por lei da entidade tributante Bom se divide em duas espécies chamada enrolo mais a aula rolo mais a aula ti eu não gosto eu gosto de fazer chamada sou chato Ainda mais que eu vou fazer duas vezes eu vou acabar mais cedo V falei você já esqueceu não a gente fica direto depois fica no intervalo mais tempo que eu vou embora Ah eu também tô com fome eu não jantei
vou jantar a hora que eu chegar trouxe 50 kg de chocolate para comer no Carro para ver se eu não durmo [Música] eh são de duas espécies ordinário e extraordinário ou especial ponto senhores suspensão de exigibilidade do crédito tributário cada entidade tributante tem a sua regra própria de parcelamento a regra de parcelamento necessariamente vem Prevista em lei tá então você tem uma lei que estabelece Qual é a regra de parcelamento daquela entidade o parcelamento ele se divide ele pode ser classificado em duas espécies parcelamento que a gente chama de ordinário e o parcelamento que a
gente chama de extraordinário ou especial tá então isso que mais nos importa porque eles têm as situações são diferentes tá então anotem aí o parcelamento Ordinário é o parcelamento regular abre aspas sem exigência ao contribuinte fecha aspas vírgula podendo ser requerido a qualquer tempo senhores estô devendo Imposto de Renda não tenho dinheiro para pagar a vista não ten que que eu faço entro no site da Receita Federal lá tem um iconeinstagram 60 parcela pronto isso é parcelamento ordinário tá aqui na prefeitura de Bauru se você tiver devendo IPTU Quanto que é aqui 36 vezes parcelamento
daqui Quanto que é o parcelamento da prefeitura de Bauru Botucatu é 36 meses você tiver devendo IPTU em em Botucatu desde que a parcela Seja superior acho que a R 10 Você parcela o crédito em 36 parcelas mensais e sucessivas pronto o que que Você precisa para pedir o parcelamento e lá vai lá pede tá dado pronto Ah mas se eu descumprir ah e se eu fizer isso tudo tem consequência lembre-se que para você fazer o pedido de parcelamento o requisito é você confessar eu não posso fazer parcelamento sem confessar se eu confesso um crédito
tributário esse crédito tributário essa confissão interrompe prescrição então se tiver próximo de dar entre aspas prescrição Parcela não vai pro risco da prescrição Porque mesmo que entrar com ação judicial entrou com a execução fiscal Você pode parcelar não tem problema parcelar você parcelamento você pode fazer a qualquer momento só que se você parcelar tá e não pagar aquele parcelamento é interruptivo de prescrição vai começar com não tá prescrição do zero porque é confissão porque é confissão tá e se você descumpre o parcelamento 20% em regra 20% de multa então tomar cuidado na hora de pedir
o parcelamento porque você pode aumentar o seu débito tributário em até 20% além de interromper prescrição beleza Ah mas eu descumpri posso pedir de novo pode tá lá o parcelamento Entra lá pede de novo descumprir de novo interrompeu prescrição de novo mais 20% de multa vai lá pede de novo tem problema tá lá abertinho para você a hora que você quiser isso a gente chama de Parcelamento o quê ordinário beleza tranquilos alguma dúvida extraordinário é o que traz condição especial vírgula tanto em relação a prazo quanto em relação as exigências do Contribuinte ponto possui prazo
e condiçõ de adesão vírgula que se des cumpridas cancela-se o parcelamento vocês já ouviram falar em refis pers essa as coisas já tudo parcelamento especial tudo parcelamento especial então assim qual que é o Parcelamento normal 60 parcelas ah não mas em virtude de não sei o que nós vamos abrir um parcelamento para 240 meses beleza para eu aderir você tem que aderir até a data tal E como que você vai pagar eu vou pegar esse valor dividir não ó você tem que ofertar inicialmente tantos por C do seu faturamento mensalmente você tem que pagar tantos
por do faturamento ou uma parcela mínima de X então eu crio uma série de condições tá que você pode Analisando elas aderir ou não aderir Ah mas eu perdi o prazo perdeu o prazo perdeu o parcelamento você tinha o prazo de adesão você não aderiu naquele prazo por mais direito que você tenha você perdeu o prazo de adesão tá então você abriu mão daquele parcelamento especial ele Teoricamente não vou discutir isso ele não se aplica mais aquela situação sua então o parcelamento especial ele é aberto ele é ofertado per no Brasil é Periodicamente mas em
situações excepcionais em que você vai oferta aquele parcelamento você vai aderir ou não tá posso pedir garantia posso pedir exigir um monte de coisa de vocês para vocês terem direito a esse parcelamento beleza entenderam isso isso é parcelamento senhores qualquer outra coisa que eu ficar falando aqui é enrolação alguma dúvida confessou tá interrompido prescrição Pressuposto do parcelamento é o quê confessar o crédito confessou interrompeu prescrição né desistir das ações judiciais dos recursos administrativos isso é tudo condição de parcelamento você tem que discutir de eh desistir de tudo tá por qu porque você tem que consolidar
o crédito e aí você passa a ter direito ao parcelamento você consolida o crédito e passa a ter direito ao parcelamento ah mas se eu consolidar um crédito ilegal Aí é uma outra discussão se essa confissão é suficiente para afastar ilegalidade tá se essa confissão afasta ilegalidade na minha concepção não você confessar algo ilegal você pode aderir ao parcelamento e questionar o algo ilegal Ah mas você aderiu o parcelamento você confessou você confessou para ter direito ao parcelamento não quer dizer que eu não possa questionar aquela ilegalidade tá beleza entenderam isso dúvidas Extinção do crédito
tributário artigo 156 Oi 88:15 ainda não seria nem seria esse horário normal de intervalo acaba o intervalo é mais cedo porque eu vou acabar mais cedo cara vocês tem uma lógica interessante né cara como eu acabo mais cedo o intervalo é mais cedo Oi cara BR é uma lógica interessante isso vamos lá continuando nada de Intervalo não Oi mas 10 horas você tem que comer são 8 ainda não você falou às 10 são 8 imagina que eu não vou comer que eu só almocei hoje e hoje eu almocei salada vou comer chocolate daqui lá tem
uns 30 sneakers no banco do carro assim eu comendo daqui lá snicker e Red Bull foí acordado até lá tá vai extinção do crédito tributário senhores Agora são 11 hipóteses de extinguir o crédito tributário tá u Fazer o quê vamos lá primeira pagamento artigo 156 inciso primeiro e artigo 157 paraa frente que vai até o 169 tem que pagar é cheio das regrinhas tá beleza tranquilos senhores pagamento é a modalidade mais corriqueira de extinção do crédito tributário a questão toda é como se paga e como se prova o pagamento porque o pagamento tem que ser
o quê Comprovado para gerar eficácia em direito tributário não parte partam desse pressuposto existe presunção de pagamento de crédito tributário tá não existe presumir pagamento ou o pagamento é provado ou o pagamento não existe você paga de novo tá você é obrigado a pagar de novo por quê porque não tem prova do pagamento essa prova se faz em regra através de um documento fiscal tá através de um documento fiscal Você tem Que ter esse o comprovante que você pagou Ah eu pagi Imposto de Renda ano beleza onde que ele tá você tem a guia e
você tem o débito na sua conta se você não conseguir fazer isso significa que o quê você não pagou você não pagou tá até o jeito de pagar nós vamos discutir isso aqui com vocês então vamos lá senhores por favor abram lá no c e 58 que eu já vou comer eu vou pular o 157 pra gente voltar nele depois tá Ah outra coisa deixa eu fazer um OBS Aqui tem um monte de regrinha aqui que eu vou falar mas não funciona eu já aviso que não funciona tá lembrem-se que o nosso código é de
[Música] 1966 tá Jéssica em 1966 nem e-mail a gente tinha você vê então assim tem algumas regras vocês nem sonham tá E vocês nem nunca viram mas que até uns anos atrás funcionava certinho eu já perguntei para vocês aqui Quem aqui já preencheu o cheque tá então assim agora é sério quem já preencheu o cheque aqui quem nunca preencheu um cheque na vida aqui quem não sabe preencher um cheque que lindo é engraçado né é um troço que para mim era tão corriqueiro um cheque assim era tão fácil tal e eu faço Falo isso porque
assim a minha filha também nunca viu ela nunca viu um talão de cheque eu Der um talão de cheque na mão dela vai ficar que que você faz com isso porque é uma coisa que não existe mais mas antigamente todos os pagamentos se faziam Em quê Em cheque em cheque tá não existia débito automático não existia débito em conta não exist ia PX não existia nada disso você mandar uma Ted que a maioria de vocês também não sabe o que que é tá de um banco pro outro dependendo demorava 3S qu dias para té de
ser compensada no outro banco era Muito comum você pedir cheque administrativo do banco certo Marcelo tá hoje é perigoso você chegar no banco pedir cheque administrativo e ninguém saber o que que é tá porque é uma coisa que se usa muito pouco hoje tá mas vamos lá o artigo 158 diz o seguinte pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento Então aquela história pagamento se comprova ou pagou ou não pagou aqui não existe AD Implemento substancial igual no Direito Civil Ah eu fiz um parcelamento em 60 meses eu tenho comprovantes fta o comprovante
30 fta o comprovante 30 você não pagou o 30 se não tiver no meu sistema que você não pagou ou que você comprove que pagou você não pagou tá então necessariamente precisa ter o qu a prova de pagamento então lá diz o seguinte quando parcial das prestações e que se decomponha significa isso se você tem a prova paral É só daquilo que ele se decompôs acima disso ou fora dessa decomposição não tem pagamento Tá quando total de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos então se você tem prova de um pagamento de ICMS
de um determinado período cms lemb que não vocês não lembram que eu não falei disso instantâneo cada um é cada um tá se você tem o pagamento do mês inteiro de ICMS que você faz uma guia única tá não quer dizer que eventualmente outras Operações ali estão abrangidas por esse documento você tem que ter a prova efetivamente tanto da operação quanto do pagamento então o que que importa pro 158 pra gente não existe presunção de pagamento Essa é nossa regra principal beleza tranquilos aí agora a gente volta pro 157 que diz o seguinte a imposição
de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário aqui a gente tem uma uma Questão um pouquinho a técnica tá pela seguinte situação o que que é crédito tributário faz isso comigo não essa parte foi eu que ensinei eu não posso jogar nas costas dos outros que é crédito tributário do que decorre o crédito tributário melhor V melhorar quando a gente fala em crédito tributário tá Da onde que ele vem de de uma obrigação tributária beleza uma obrigação tributária gera um Crédito o quê tributário certo O que que é uma obrigação tributada quantas obrigações
Nós temos duas principal e acessória obrigação acessória é dever instrumental não é dinheiro e o que que é a obrigação principal pagar o quê tributos e as penalidades pecuniárias penalidade Pecuniária é o quê sanção de ato ilícito entenderam isso então embora a gente fale que a obrigação principal e o crédito tributário ele decorre tanto de tributo quanto de ato ilícito o que que o artigo 157 e eu vou explicar o por que ele fala isso a imposição de penalidade não impede o pagamento do crédito tributário o que que ele tá querendo dizer aqui é o
seguinte que eu posso pagar o Tributo e não pagar a penalidade o que eu não posso fazer é o contrário eu não posso pagar a pena e não pagar o tributo tá agora eu posso pagar o tributo tributo eu devo eu não concordo com o valor da pena aí nós vamos discutir a penalidade Então o que aqui diz o 157 embora seja uma coisa só tá ele é divisível ele é divisível Você tem o crédito em Tributo e o crédito ilícito penalidade eu posso pagar um e não pagar o outro embora os dois sejam o
quê para efeitos de Código Tributário crédito tributário tá então quando a gente fala em crédito tributário por causa da obrigação principal a obrigação principal que faz surgir o crédito tributário ela decorre de tributo ou de penalidade Pecuniária tá só que aqui você pode dividir o pagamento mais para frente também explico como que a gente faz essa divisão de pagamento de obrigação de tributo e penalidade beleza entenderam isso então anota isso que isso é importante tá é possível no pagamento se fixar ou melhor realizar é possível no pagamento realizar o pagamento do crédito do do pagamento
Do tributo sem efetuar o pagamento da penalidade vocês vão falar assim mas não dá para fazer isso hora que você entra no sistema já vem o valor fechado dá dá mais trabalho mais dá para fazer isso tá depois tem até consignação tem outras coisas aí para discutir mas eu não posso criar esse condicionamento entre tributo penalidade um e outro as Naturezas são diversas então eu posso pagar só o principal entre aspas e não pagar a pena certo uma regra que não vale mais é a 259 tá até mais a gente estudou isso porque fala o
seguinte quando a legislação tributária não dispuser a respeito o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo lembra que a gente falou de domicílio do sujeito passivo lá atrás todo mundo aqui tem domicílio Tributário todo mundo aqui tem domicílio tributário tá então assim o meu domicílio tributário é Botucatu domicílio tributário do Marcelo é Bauru né então você tem que pagar abr aspas no seu domicílio tributário senhores hoje a gente paga via o quê aplicativa você tiver no raio que o parta desde que tenha sinal de internet seu aplicativo Funcionar você paga eu
não preciso estar em Bauru eu não preciso estar em Botucatu para fazer isso o problema é que antes da gente ter e-mail lá atrás você pagava tributo na contadoria da receita tá Cátia na sua época é Ah é Mas é da minha Você entrava na Receita Federal tinha um caixa para receber tributo você pagava lá dentro na própria receita depois eles tiraram e passaram bco do Bras a você conseguia pagar no Banco do Brasil só Que só que isso ainda funciona hoje se eu sou de Botucatu se eu moro em Botucatu e eu venho pagar
aqui em Bauru o Banco do Brasil não recebe meu cheque embora minha conta seja de lá então eles continu não isso continua até hoje continua vai você não precisa nem você não precisa nem trocar de Cidoca de troca de agência troca de agência eu já tive esse problema porque eu tinha conta em bancos separados da mesma rede tá eu cheguei Para pagar com com cheque da outra agência não não aceito como né não e agência as agências eram uma da outra eu saí de uma fui na outra pessoa vai consulta seu saldo e aí eu
paguei não permite não permite tá então hoje acho que hoje até mais difícil por causa de aplicativo não sei o que porque antes só fazia saque na boca do caixa ou com cheque hoje com aplicativo é mais complicado ainda mas não recebeu eu tive Que ir na outra agência receber tá beleza tranquilos dúvidas tá então o domicílio hoje domicílio é amplo geral e restrito aí por causa do online tá Oi não vamos embora vocês estão cansado só ouvindo Imagina eu falando tô bebendo água aqui e tal não por quê é nada três horin eu tô
lá velho 1 hora da manhã eu tô dentro do apartamento sair daqui 10:30 10:15 1 Hora da manhã eu tô lá rapidinho Oi não tô tô pensando em sair umas 10 né umas 10 eu quero tá dentro do meu carro já assim a gente acaba umas 5 paraas 10 tá aí eu 1 hora da manhã eu tô lá vai anota aí tá o prazo para pagamento de tributo 160 se não houver estipulação é de 30 dias do lançamento Ou coloquem aí vai já vou falar isso para vocês da notificação se for alto de infração decisão
administrativa você recebe com um prazo de 30 dias contados da sua notificação então se você recolher naqueles 30 dias você tem algum benefício pelo recol elento antecipado tá parágrafo único desse artigo nos interessa por uma questão financeira se vocês pegarem lá tá dizendo o seguinte ó Legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento Nas condições que Estabeleça anota isso aí para mim 160 parágrafo único pronto o desconto do crédito tributário para pagamento antecipado deve obedecer a Lei de responsabilidade fiscal lei complementar 101 de 2000 Salvo engano vírgula eu Abrir parênteses não né então vírgula
não podendo se constituir em renúncia de receita desde 2000 isso se der tempo Talvez um dia a gente fale sobre de responsabilidade fiscal tá a lei de responsabilidade fiscal ela se relaciona Aos gastos tá a arrecadação e aos gastos orçamentários das entidades públicas tá União estado Distrito Federal municípios tá se você administrador público renuncia a receita O que que significa isso eu abro mão de dinheiro que é meu eu abro mão de dinheiro que é meu meu administração eu cometo crime para eu fazer isso tem um procedimento que eu tenho que seguir então toda a
renúncia de receita se baseia em um procedimento contábil que Tem que ser realizado em relação ao Impacto econômico financeiro daquela renúncia Então quando você dá desconto esse desconto não pode caracterizar renúncia de receita porque se ele caracterizar é crime é crime de responsabilidade e aí você vai ficar inelegível tá então normalmente Pode pegar o desconto é 3% 4% 5% por quê você tá antecipando 3 4 meses aí você tá dentro de um patamar inflacionário você Ah vou dar 30% de desconto no crédito Principal multa é outra coisa no crédito tributário tributo é renúncia de receita
tá é renúncia de receita gera problema pro administrador beleza tranquilos 5 minutos para café só para tomar café e voltar tô falando sério não vou ser tão cruel com vocês assim aonde verdade CCO minutinhos vai gente não fiz Chamada é dá presença para todo mundo eu mandei um texto eu já mandou é que você não tava eu falei Qual o eil Mas você eil eu já é que no celular hora que eu coloquei não não veio não veio 14 ah Óbvio é 9 8 1 3 4 i