O Olá pessoal seguindo com curso de direito de família Nesta aula continuaremos a falar do casamento é só que desta vez sobre o processo de habilitação para o casamento a celebração e também Acerca das provas Ok vamos lá então tô em aula anterior vimos e estudamos a capacidade para casar também quais são os impedimentos para o casamento previstos no código civil Assim como as Causas suspensivas do casamento é o processo de habilitação para o casamento tem como objetivo justamente apurar averiguar se aquelas pessoas que pretendem se casar realmente tem capacidade para tal né realmente tem
tem capacidade para realizar o matrimônio se algum impedimento para aquele casamento ou se está presente Alguma causa suspensiva né então é esse é o objetivo do processo de habilitação para o casamento né diz o artigo 1525 do Código Civil que o requerimento de habilitação para o casamento é firmado por ambos os nubentes de próprio punho ou a seu pedido por procurador e deve ser instruído com os seguintes documentos Então observa em que os noivos têm que comparecer pessoalmente ou através de seus Procuradores é possível na constituídas especificamente para esse fim né ele tem que comparecer
então ao cartório de registro civil do domicílio de um deles Ou de ambos se for o mesmo né e apresentar a documentação exigida justamente para dar o pontapé inicial ao processo de habilitação para o casamento né esse requerimento que eles devem apresentar devem ser e deve ser instruído com os documentos exigidos neste artigo 1525 na Quais são esses documentos olhem lá inciso 1 certidão de nascimento ou documento equivalente a cada um dos nubentes dos noivos deve apresentar a sua certidão de nascimento Ou a sua carteira de identidade por exemplo seu documento de identidade nenhum RG
né evidente que tem que estar no legível sem rasuras sem emendas não é como todo e qualquer documento na verdade o inciso 2 Diz Que Tem que apresentar também a autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem ou ato judicial que a Supra na esse inciso 2 se refere exatamente aqueles casos em que o pelo menos um dos nubentes né Imagine que um Deles seja maior de 16 anos mas ainda não tenha alcançado a maioridade ou seja seja menor de 18 anos né Então aí neste caso Como já vi o interior ele precisa
de autorização por escrito dos seus pais ou seus representantes legais para casar né conforme estabelece lá o artigo 1517 do Código Civil já estudado né lembrem aliás que também Já estudamos que essa autorização ela pode ser revogada até o momento da celebração do casamento a tá Lá no artigo 1518 do Código Civil certo ah mas enfim Lembrem também que se houver divergência entre os pais ou se não houver consentimento dos Pais né o menor que pretende se casar ele pode se socorrer do Poder Judiciário né para solicitar autorização do juiz para o casamento né Isso
está essa previsão Está no artigo 1501 19 lembrem lá lembrem que esse artigo diz que a denegação do consentimento e quando injusta pode ser suprida pelo Juiz é justamente o inciso 2 quando fala ou ato judicial que a Supra Está se referindo exatamente a essa autorização judicial que deve ser apresentada nesse processo de habilitação tá o inciso 3 fala que Tem que apresentar também uma declaração de duas testemunhas maiores parentes ou não então podem ser parentes ou não né tanto faz que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar claro que
é uma declaração a sem muito sem Muita força probatória né até porque é fácil de ser obtida né mas enfim é um documento é uma declaração né Que deve ser feita por duas pessoas nessas pessoas o que conhecem os nubentes né E vão atestar lá que eles desconhecem na que não existem impedimentos para que ele matrimônio tá é um requisito uma formalidade a ser observada no processo de habilitação o Inciso 4 Diz Que Tem que apresentar uma declaração do estado Civil do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais se forem conhecidos
a essa declaração Claro tem que ser feito e assinada pelos próprios noivos né aí o objetivo é simplesmente identificá-los da melhor maneira possível com a maior precisão possível né a buscando o angariando o maior número de dados a respeito dos nubentes tá o inciso 5 finalmente diz que também tem que apresentar a certidão de óbito do cônjuge falecido Se for o caso evidentemente né de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado ou do registro da sentença de divórcio esses documentos eles apresentação desses documentos tem como objetivo a também averiguar por
exemplo na se quem está pretendendo casar já é casada ou não né assim e aí eu estaríamos diante de uma infração há um impedimento matrimonial como vimos em aula anterior não é lá no artigo 1521 Diz que as pessoas casadas não podem casar né A então a pessoa que que anteriormente tiver contraído matrimónio ela só pode casar novamente se comprovar o falecimento do seu antigo conj né o o ou se exibirá a sentença que anulou o casamento anterior ou uma certidão de casamento com averbação do divórcio na e também esses documentos apresentação desses documentos também
Visa averiguar a existência de alguma das causas suspensivas previstas no artigo 1523 né Lembrem que as causas suspensivas não impedem a celebração do casamento não torna o casamento nulo nem anulável na o que acontece apenas é a tornar a obrigatória a adoção do regime da separação de bens na a e diz o artigo em 1527 vamos depois a gente volta lá no 1526 mas o 1527 e disse que estando em ordem a documentação o oficial extrairá o edital que se a fixar a durante 15 dias nas circunscrições do registro Civil de ambos os nubentes e
Obrigatoriamente se publicará na imprensa local se houver e a autoridade competente havendo urgência pode dispensar a publicação né então a praia após depois da apresentação de todos os documentos mencionados no artigo 1525 na esses documentos exigidos no processo de habilitação né e tendo o oficial do registro considerado que está tudo em ordem são todos os regulares né ele vai ele tem que elaborar um edital são Chamados proclamas de casamento né e isso é esse e ele é publicado deve ser fixado né Não no próprio imóvel do cartório de registro civil na de ambos os nubentes
né Se forem de domicílios diferentes na e também onde houver no local em que houver também deve ser publicado pela imprensa na observa em que o objetivo disso né é deixar a cerimônia deixar o casamento tornar o casamento a possível União daquelas pessoas via casamento Torná-la o mais público possível né justamente para que as pessoas possam ou por impedimentos ou causas suspensivas É nesse período de publicação de editais né desse prazo de publicação de editais de 15 dias que surgem ou Possivelmente pós bom né impugnações ao casamento oposição de impedimentos ou de causas suspensivas na
esse edital ele deve mencionar que aquelas pessoas pretendem casar né mencionar o nome dele dos noivos né E ao Mesmo tempo convocar qualquer pessoa para apontar se existe algum impedimento ou alguma causa suspensiva para aquele matrimônio que se pretende realizar na em sendo urgência sendo comprovado uma urgência hum é possível dispensar essa publicação na moléstia de alguma moléstia grave de um dos nubentes não é uma enfermidade grave uma viagem inadiável é urgente né casos de gravidez às vezes se diz e o edital né nesses casos né e Dependendo da análise do caso concreto né mas
nesses casos geralmente a autoridade judiciária é dispensa a requerimento da parte né a requerimento do interessado né de um dos nubentes dispensa a publicação do edital certo e ainda acerca da habilitação diz o artigo 1528 que é dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento bem como sobre os diversos regimes de bens Então olha Só nesse processo de habilitação quando vocês quando os nubentes os noivos vão lá apresentaram os documentos né O oficial do registro civil que está recebendo esses documentos é tem o dever
tenha obrigação de realizar de fazer esclarecimentos aos nubentes não é nem sempre isso ocorre na prática mas é um dever dele até não tem nenhuma sanção se ele não fizer isso né para o oficial do registro na mas é dever dele como diz o artigo 1528 esclarecer aos momentos Presta realizada esclarecimentos aos noivos a respeito de fatos que possam invalidar O Casamento né que estão previstos com a mão infringência de impedimento por exemplo né a ou de outros fatos que podem são tornar anulável o casamento previstos lá nos artigos 1550 e seguintes né até 1556
1551 na que nós estudaremos em aulas específicas sobre invalidade do Casamento né também é dever do oficial do registro civil Esclarecer e informar aos noivos sobre os tipos de regimes de bens né então devem os noivos são livres para escolher o regime de bens existem alguns casos em que é obrigatória a adoção do regime da separação que nós veremos oportunamente em aula e posterior né mas a princípio a escolha do Regime é é né a regra os noivos podem escolher o regime que que bem entenderem né que acharem melhor para situação deles né ah e
esse regime vai vigorar durante o Casamento né ele tem início ele produz efeitos a partir do casamento e é dever do oficial esclarecer sobre os regimes né se eles Imaginem que os noivos não Não façam a opção expressa por um dos regimes vocês aprenderam em aula posterior que vigorará o regime da comunhão parcial de bens né agora se os noivos optarem por qualquer outro regime previsto no código né o regime da participação final nos aquestos regime da Separação total de bens regime da Comunhão universal de bens aí neste caso os noivos tem que fazer um
pacto antenupcial através de Escritura pública é isso será estudado com mais calma numa aula específica sobre os regimes de bens do casamento previstos no código civil certo 8526 do código ele diz que a habilitação será feita pessoalmente perante oficial do registro civil com a audiência do ministério público e dizem seguida que Caso haja impugnação do oficial ou do MP ou até de terceiro essa Habilitação será submetido ao juiz este artigo 1526 teve a sua redação alterada no final de 2009 né Por uma lei que entrou em vigor Salvo engano no início de 2010 Janeiro 2010
né O que se exigia antes é que toda habilitação todo o processo de habilitação para o casamento fosse homologado pelo e na Atualmente como se percebe aí o juiz apenas se manifesta nos casos de impugnação seja se houver impugnação né se houver alguma oposição de algum Impedimento ou de alguma causa suspensiva que não tenha sido aceita pelos noivos aceita pelas partes nesses casos é que o juiz irá se manifestar nesse somente nesses casos que habilitação será submetido ao juiz não é acerca disso né visual artigo 1529 do Código Civil que tantos impedimentos quanto às causas
suspensivas serão opostos em Declaração escrita e assinada instruída com as provas do fato alegado ou com a indicação do lugar onde possam Ser obtidas na então e essa oposição né diz aí tanto os impedimentos quando quanto às causas suspensivas serão opostos em Declaração escrita essa oposição nada mais é do que essa impugnação Esse ato que qualquer pessoa pode fazer né em se tratando de impedimento ou menos tratando de causa suspensiva a uma limitação lembrem disso né os impedimentos vimos em aula anterior podem ser opostos até celebração do casamento por qualquer Pessoa capaz né e enquanto
as causas suspensivas somente podem ser apresentadas Opostas né pelos parentes em linha reta pelos colaterais até segundo grau de um dos nubentes sejam consanguíneos ou afins né durante o processo de habilitação matrimonial Mas enfim essa oposição nada mais é do que esse ato de levar o conhecimento do oficial do registro civil a existência de algum dos impedimentos ou das causas suspensivas Da previstas nos artigos que estudamos na aula anterior nós ativos 1521 e 1523 do Código Civil né Essa proposição ela deve ser feita por escrito e assinada por aquele que está a que a Está
apresentando né Além disso instruída com as provas o que ele está alegando certo o aqui com 1530 por sua vez diz que o oficial do registro dará aos nubentes ou a seus representantes nota da oposição indicando os fundamentos as provas e o nome de quem é ofereceu diz o parágrafo Único que os nubentes podem requerer prazo razoável para fazer prova contrária aos fatos alegados e promover até Olha só as ações civis e criminais contra o oponente de má-fé é uma vez apresentada a oposição é uma vez alguém tendo alegado olha essas pessoas estão impedidas de
casar ou a uma causa suspensiva para esse casamento né uma vez apresentada essa oposição o processo de habilitação ele é interrompido né E aí o que oficial tem Que fazer Diz aí dar nota aos nubentes não é uma nota de conhecimento ou seja o oficial vai dar para os nubentes o inteiro teor do entendimento ou da causa suspensiva alegada pelo pelo oponente né Inclusive a identificação do oponente Olha foi fulano de tal fulano de tal que apresentou essa oposição dizendo que há um impedimento para o casamento de vocês né O objetivo dessa e dessa nota
da oposição nessa nota de conhecimento dada aos aos aos noivos né É possibilitar que eles tenham informações suficientes para se defender né E até como tá escrito aí promover ações civis e criminais contra aquele que fez a oposição agindo de má fé não é contando uma mentira contando algo alguma em verdade é apenas para atrapalhar o processo de habilitação né os nubentes os noivos podem como diz o parágrafo único do 1530 requerer a fixação de um prazo razoável né às vezes levando-se em conta por exemplo a Complexidade do que foi alegado dos fatos alegados ou
a dificuldade de produção de prova contrária né então eles podem requerer um prazo maior um prazo razoável Para poderem produzir provas a fim a Contrariar de se defender da oposição apresentada certo finalmente ainda sobre o processo de habilitação Vejam o que diz os artigos 1531 em 1532 o 1531 diz que cumpridas as formalidades dos artigos 1526 1545 1.440 original do Registro extrairá o certificado de habilitação e a eficácia dessa habilitação é de 90 dias a contar da data em que foi extraído o certificado é o que diz os dois últimos artigos acerca do processo de
habilitação então passado aquele prazo do edital né e uma vez o oficial do cartório tendo constatado que o processo está regular né que não foi oposto nenhum impedimento o causa suspensiva ou se foram opostos impedimentos caso suspensivas eles não Tenham sido é né então oficial vai entregar aos nubentes uma certidão dizendo que eles foram habilitados e se casar dentro do prazo de 90 disso se não se casar nesse prazo 90 dias pede a eficácia esse certificado de habilitação né a uma vez entregue para os noivos pelo pelo oficial da gente se viu né Essa certidão
de habilitação para o casamento os noivos devem se casar repito no prazo de noventa dias esses se eles não fizerem Isso nesse período eles têm que novamente passar pelo processo de habilitação publicação de novos editais né dos proclamas até chegar novamente a expedição de uma outra certidão de habilitação ok e como já dissemos em aulas anteriores A o casamento é um ato extremamente solene né é um extremamente formal EA celebração do casamento é sim um dos seus requisitos indispensáveis né com algumas exceções como Veremos em seguida Aí em algumas em alguns casos a lei dispensa
algumas formalidades veremos a seguir e tanto é assim que o código civil deste não vários artigos um Capítulo inteiro para tratar da celebração do Casamento né diz o artigo 1533 o seguinte celebrar-se-á o casamento no dia hora e lugar previamente designados pela autoridade que houver de presidir o ato mediante petição dos contraentes que se mostrem habilitados com a certidão Em 1531 que é aquela certidão de habilitação expedida depois de todo de encerrado todo o processo de habilitação para o casamento né então os noivos eles devem se dirigir à autoridade celebrante ao juiz de casamento na
conhecido como juiz de paz na e eles devem apresentar um requerimento né e pedindo a designação solicitando a designação de um dia hora e local para celebração do matrimônio né esse requerimento deve estar instruído com aquela certidão do Artigo 1531 Ou seja a certidão de habilitação certo ah aliás por falar em Juiz de paz me lembro lecionando uma vez em sala de aula uma aluna provavelmente o digamos descontente com o casamento com o marido disse para mim é o seguinte o professor Como pode a pessoa que realiza casamentos ser chamada de Juiz de paz né
porque se tem algo que o casamento não traz é passo né enfim é brincadeira à parte ela estava lá desabafando algo pessoal né o artigo Seguinte 1534 diz que a solenidade realizar-se-á na sede do cartório com toda publicidade a portas abertas presentes pelo menos duas testemunhas parentes ou não dos contraentes tá não pode inclusive ser parente e tem que ter pelo menos duas ou querendo as partes e consentindo autoridade celebrante é necessário não basta as partes e a quererem Celebrar o casamento precisa do consentimento da autoridade celebrante então aí ele caso queiram né O casamento
a cerimônia pode ser realizada no outro edifício público ou particular Então observa em que este artigo 1534 disse que o casamento ele pode ser realizado na sede do cartório na Essa é a regra né No dia e horário que foram designados e atenção com toda a publicidade possível Observe que diz lá a portas abertas na tem que estar presente tem que a realizado perante duas testemunhas podem ou não ser parentes dos noivos né E esse artigo Permite essa celebra que essa celebração do casamento seja realizada num outro lugar que pode ser público ou particular desde
que as partes assim queiram E desde que o com sinta a autoridade celebrante né a sua publicidade é algo é impositiva na qualquer pessoa por exemplo qualquer pessoa tem o direito de assistir à celebração do Casamento né o parágrafo 1º desse artigo 1534 diz que quando o casamento for em edifício público em Edifício particular ficará este que portas abertas durante o ato de novo requisito da publicidade sendo ficando bem claro aí né A ideia é garantir a publicidade do ato né pode Celebrar numa casa particular não bem no imóvel particular pode né mas essa esse
imóvel essa casa esse local particular tem que ficar permanecer de portas abertas para segurar publicidade do ato né diz o parágrafo segundo os seguintes serão quatro as testemunhas na hipótese do Parágrafo anterior e se algum dos contraentes se souber ou não puder escrever então se o casamento se realizar não é difícil particular né Precisa de quatro testemunhas também precisará de quatro testemunhas se um dos contraentes não souber ou não puder escrever na nesses casos há a necessidade então de quatro testemunhas sejam não parentes dos noivos tá o antigo 1535 diz o seguinte presentes os contraentes
em pessoa ou Para ou por procurador especial juntamente com as testemunhas eo oficial do registro o presidente do ato ouvida aos nubentes a afirmação de que pretendem casar por livre e espontânea vontade declarará efetuado o casamento nestes termos Olha o nível de exigência quanto à solenidade a idade da celebração do Casamento né o código traz aí agora o texto que o juiz de paz que o juiz de casamento tem que tem que tem que ler né De acordo com a Vontade que ambos acabaram de afirmar perante mim de vos receberdes por marido e mulher eu
em nome da lei vos declaro casados pronto aí você está casado né Então observa em que os nubentes Evidente também tem que estar presentes e observa em também que neste caso é possível que também na celebração é possível você ser um dos noivos ou os dois né se fazer representar por procurador especialmente constituido nós vemos isso em slides posteriores o Casamento por procuração né o nosso ordenamento permite o casamento por procuração Clara tem que ter poderes especiais da ONU Está prevista lá no artigo 1542 que nós veremos viajar ainda Nesta aula né então os nubentes
os noivos eles devem a declarar expressamente que pretendem se casar por livre espontânea vontade diante do presidente do ato diante do juiz de casamento né e a resposta tem que ser não pode ser subir entendida Nela tem que ser expressa sim né Sim aceito tá a algo que se discute aí que é interessante Em que momento que o casamento se considera celebrado em que casamento se consuma no momento em que os dois nubentes disseram sim ou precisa dessa declaração da autoridade né declarando aquelas pessoas casadas né claro que é uma discussão de pouco efeito prático
mas imagine por exemplo que um dos noivos disse sim o outro também disse sim o juiz de casamento TV O que morreu e não declarou casados né não declarou que os dois estavam casados e aí eles estão ou não casados né a tenho para mim que o celebrante como está claro aí ele deve depois de ouvir a manifestação dos ambientes ele deve declarar efetuado o casamento e isso aliás fica claro no artigo 1514 o casamento se realiza no momento em que o homem EA mulher manifestam perante o juiz a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal
eo juiz os declara Casados atenção que 11 parentes né eu código trata várias vezes de homem e mulher mas já discorremos sobre a aclara possibilidade do casamento homoafetivo aqui no Brasil né então quando que as pessoas quando que se consuma o casamento quando o juiz declara que os 90 é casado CEP necessária essa declaração autores vêm discorrendo sobre isso tem um outro que discorda dando que que o sim é suficiente né mas o sim dos dois Evidentemente né mas quase todos A grande maioria e eu concordo com isso precisa da declaração do da autoridade né
dizendo que aquelas pessoas declarando que aquelas pessoas estão casadas é aí que o casamento se consuma né aliás ainda aproveitando esse assunto né o artigo 1538 do Código Civil ele diz o seguinte a celebração do casamento quem será imediatamente suspensa se algum dos contraentes Então olha só o celebrante né autoridade deve coleiro o Livre consentimento dos nubentes eles devem dizer sim na de qual seja eles realmente pretendem contrair casamento né mas essa celebração Ela será suspensa né imediatamente suspensa comunismo 1538 se ocorrer uma das hipóteses previstas neste artigo 1538 na Então olha lá será imediatamente
suspensa celebração um se algum dos contraentes recusar a solene afirmação da sua vontade né Então nesse caso o noivo o nubank ele deixa de expressar sua vontade ele se recusa O mar a sua vontade de contrair matrimônio né no momento em que é indagado pelo pela autoridade a cifra ocorrer a cerimônia tem que ser suspensa a celebração do casamento tem que ser suspensa inciso 2 se algum dos contraentes declarar que esta não é livre e espontânea né então o nubente ele declara quando foi perguntado pelo pela autoridade né ele declara que a sua manifestação não
é livre espontânea né ele ele pode estar sendo contrariado o Coagido a se casar na então se ele declarar isso é evidentemente a série a celebração do casamento tem que ser imediatamente suspensa e três manifestar-se arrependido né Então você só se arrepende de algo que já fez é né então eu disse sim e em seguida manifestei-me a manifestei que o meu arrependimento né antes do juiz declarará casados Então essa é mais esse é mais Um fundamento utilizado por aqueles que defendem que precisa da Declaração da autoridade de que os nubentes estão casados para o casamento
se consumar tanto é assim que você depois do Sim ainda pode se arrepender antes do juiz declarar casados né eu lembro de um casamento que participei como convidado na É raro isso acontecer mas eu era o amigo do do noivo né e ele na hora do que foi indagado se aceitava se casar com a noiva dele ele resolveu meio que fazer uma brincar e ele dizer olha não tô aqui para que Sim eu quero né pois o juiz de paz né o juiz de casamentos suspendeu a celebração né é suspendeu a celebração E aí argumentaram
com ele e tal ou na hora essa sua brincadeira está demonstrando para mim que você não está certo do que realmente pretende fazer né você começou a sua frase com um não não tô aqui para quê né então ele surpreendeu Eu acho que já tem que fazer um pouco exageradamente rigoroso e formal mas o fato é que ele é suspendeu e o problema é que aumentou Por conta do que está no parágrafo único aí desse 1538 vejam aí ou nubank que por algum dos fatos mencionados neste artigo der causa à suspensão do ato não será
admitido o retrato Bom dia então a cerimônia a celebração do casamento não pode ser retomada no mesmo dia em que foi suspensa na isso gerou uma discussão uma briga gigante inclusive do meu colega que era o noivo com a noiva né quase que não teve mais casamento tiveram que adiar a viagem Para lua de mel e etc vários problemas surgiram né e eu sei que a autoridade celebrante realmente não retomou o casamento e marcaram Se não me engano pro no meio da semana seguinte né enfim é melhor não brincar na hora de dizer o sim
tá OK seguindo ainda quanto a celebração do casamento Além disso artigo 1536 o seguinte do casamento logo depois de celebrado lavrar-se-á o assento no livro de registro no assento assinado pelo Presidente do ato pelos cônjuges cônjuges as testemunhas eo oficial do registro serão exarados eu não copiei aí tudo o que vai ser o que tem que constar no registro do Casamento né no assento do casamento mas enfim o que esse artigo Traz esse 1536 é que depois da celebração depois que o juiz declarou os nubentes os noivos casados né tem que ser Lavrado o assento
no livro de casamentos lá do cartório de registro em cartório civil e esse assento deve ser Assinado pelo próprio presidente do ato né pelo Juiz de casamento juiz de paz pelos cônjuges pelas testemunhas e também pelo oficial do que a gente se viu certo nesse assento aliás nesse Registro tem que constar tem que conseguir na também ou instrumento de autorização para casar né que é o que está no arquivo 1537 que eu não transcrevi aqui né a cerimônia então a celebração do casamento ela é documentada mediante ou com uma Transcrição de várias informações importantes né
É desse assento que se tira depois que se extrai depois da certidão de casamento né que é aquele documento que a gente leva no cartório né que que serve aliás como prova do casamento como estudaremos mais adiante ainda Nesta aula com lá no antigo 1543 do Código Civil né e o que deve constar desse assento de casamento conforme em 1536 e que eu não transcrevi aqui várias e Como já disse várias inúmeras Informações importantes por exemplo prenomes sobrenomes datas de nascimento profissão domicílio e Residência atual dos cônjuges né dos nubentes que acabaram de casar na
os prenomes sobrenomes datas de nascimento ou de morte domicílio e Residência atual dos pais deles de cada um deles né prenome e sobrenome do cônjuge precedente EA data de dissolução do casamento anterior no caso de alguma pessoa de algum dos nubentes está casando pela segunda vez Né a data da publicação dos problemas né do edital né EA data da celebração do casamento a relação de todos os documentos apresentados para ao oficial do registro civil né também prenome sobrenome profissão domicílio e Residência atual das testemunhas o que presenciaram a celebração né o regime do casamento que
foi adotado pelas partes né a esse adotaram o regime se não foi o da comunhão parcial de bens que é o chamado regime oficial como Veremos em aulas posteriores né tem que contar consultar aí no assento também a declaração da data e do cartório que lavrou a escritura o pacto antenupcial adotando o regime seja da comunhão Universal ou seja da comunhão da da participação final nos aquestos ou da Separação total de bens né a ou até do regime que foi Obrigatoriamente estabelecido né já dissemos e Vocês verão com mais detalhes posteriormente que em alguns casos
o regime da Separação de bens é imposto pela Norma certo então é isso que deve constar nesse assento do casamento e do qual se vai extrair posteriormente a certidão do casamento que vai servir inclusive de prova do matrimônio tá ok e Existem algumas situações em que a lei facilita a celebração do casamento dispensando algumas formalidades ou simplificando algumas formalidades né são duas as espécies de casamento as formas excepcionais de celebração do Casamento previstas no código civil e elas estão nos artigos 1539 e 1540 Vejam o que diz o meu 539 no caso de moléstia grave
de um dos nubentes o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontraram impedido sendo urgente ainda que a noite perante duas testemunhas que saibam ler e escrever Então observa em que a a lei neste caso está permitindo que a autoridade Celebre o ato no lugar onde e o impedito se encontre né O Noivo nubank impedido se encontrem pode ser em Sua residência no uma clínica no hospital e até mesmo pode ocorrer à noite isso se urgente né E sempre perante duas testemunhas que saibam ler e escrever tá uma discussão interessante que surgem em relação a
este artigo é se essa forma de celebração do casamento preço ponha habilitação se é necessária a prévia habilitação para o casamento ou não né Há quem sustente que a situação grave e urgente prevista neste artigo 1539 é aquela que não põe em risco Imediato à vida dos nubentes né então seria necessário nesse caso a iniciar o processo de habilitação para que se celebre esse casamento né mas a verdade é que na prática já a decisão a atestando que que é urgência do ato dispensa neste caso os atos preparatórios de habilitação e proclamas publicação de edital
e etc né mas enfim é uma discussão interessante há quem entenda claramente que absolutamente necessária a prévia habilitação e outros Entendem que não Eu particularmente entendo que é possível dispensar a prévia habilitação neste caso né o que se faz necessário evidentemente a demonstrar que se trata de algo urgente mas Observe que Nesse artigo 1539 se exige a a presença do do celebrante né da Ah tá ele comparece ao ato Observe o que diz os parágrafos 1º e 2º deste artigo 1539 né ah pode acontecer ante A Urgência da celebração do Casamento né Pode acontecer pode
ocorrer às vezes de de autoridade celebrante não não não ter condições de atender ao chamado de comparecer para realizar o casamento né nessa hipótese a cerimônia se realizará como disso os parágrafos 1º 2º aí o qual por qualquer um dos seus OBS leia mais por seu suplente né pode acontecer também viu oficial do registro estar impossibilitado de comparecer a essa celebração justamente por conta dessa urgência na celebração né E deve ser substituído por uma pessoa nomeada doc né pelo próprio presidente do ato pela própria autoridade celebrante né a enfim a falta ou impedimento do do
celebrante a nesta neste ato né nesta ato nupcial nessa nesse momento de se você lembrava o casamento implica na convocação do seu suplente e a falta ou impedimento do oficial do cartório na gera a necessidade da autoridade celebrante nomeia alguém a doc para exercer essa Função né essa esse termo avulso Não é esse oficial a doc nomeado para que especificamente por esse ato ele deve lavrar um termo avulso na dessa cerimônia dessa celebração do casamento e e e deve ser levado ao registro no prazo de cinco dias é o que diz aí os parágrafos que
dizem os parágrafos 1º e 2º do artigo 1539 pode 5.540 por sua vez ele ele traz um um outro caso uma outra forma excepcional dizer Celebrar o Casamento olha o que ele disse quando algum dos contraentes estiver em e nem que risco de vida não obtendo a presença da autoridade a qual incumba presidir o ato nem a de ser o substituto poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta ou na colateral até segundo grau Esse é o conhecido casamento nuncupativo na Alguns chamam de
casamento em extremos Vita e Moments ou casamento em arte A outra expressão mais conhecida casamento nuncupativo ou utilizado simples de maneira simplificada a casamento em Extremis né casamento nuncupativo quer dizer de viva voz né então nessa hipótese a observa em que a autoridade celebrante Não comparece essa diferença do artigo 1540 por 1.530 e nove né ah nem o oficial do cartório né e a legislação permite então o total inobservância de formalidade solenidade exigida para a celebração do casamento é Importante que os ambientes estejam cientes na de que realmente querem casar né saibam dos efeitos do
casal que um casamento já era né o nubank o adoecido não é iminente risco de vida ele deve estar longe tu lúcido na consciente de seus atos certo a fica claro aí no 1540 no casamento nuncupativo o que esse artigo ele dispensa o processo de habilitação dispensa publicação dos proclamas dos editais né e dispensa até mesmo a Presença do celebrante justamente em razão da extrema urgência né Em contrapartida cobra seis testemunhas perceberam tá lá no meu 540 né cês testemunhas que não devem ter relação de parentesco com os nubentes em linha reta né relação de
parentesco em linha reta ou na colateral até o segundo grau tá então é neste caso do casamento não compatível O que significa Como eu disse de mais ou menos assim de viva voz né é uma pessoa vira para outra e diz olha Quer me receber Como marido e a outra aceita e Em contrapartida em pó a outra diz quer me receber como esposa e pronto estamos casados não tem celebrante não tem oficial do cartório não tem processo de habilitação não tem nada né então é uma forma rara de acontecer mas observa em que absolutamente necessária
a presença de um requisito aí iminente risco de vida aliás isso será apurado posteriormente Observe o que diz o artigo 1541 E quando ele estabelece que realizado o casamento aí Está se referindo aí o casamento nuncupativo né devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima dentro em 10 dias pedindo que lhes tome por termo declaração declaração do que né Então as testemunhas que presenciaram a declaração do casamento feita entre os nubentes em somente entre eles né de um para com o outro na as testemunhas que presenciaram a declaração do casamento Devem comparecer perante
a autoridade judicial mais próxima de onde ocorreu esse esse ato né o casamento nuncupativo no prazo de 10 dias né e devem prestar declarações essas declarações devem ser reduzidas a termo né A o que declarações olha lá de que foram convocadas por parte do enfermo né de que este Parecia em perigo de vida mas em seu juízo Ou seja estava ciente do que estava fazendo na e também devem declarar que que na presença dela né Testemunha né o os contraentes de livre e espontânea vontade né se declararam Receber receber se declararam marido e mulher ou
seja Casarão de viva voz né esse é o procedimento posterior ao casamento nuncupativo né os parágrafos deste artigo 1541 trazem mais detalhes desse procedimento posterior ao casamento nuncupativo né então ao o autoridade ela observa em depois com a leitura os parágrafos autoridade a Em inclusive O MP né sempre ouvindo o MP nesse caso deve realizar diligências que entender necessárias não é para quê para verificar se existe algum impedimento para esse casamento né para tentar a ver igual grau de Lucidez do declarante na se realmente era impossível a realizar o casamento da maneira adequada com professor
habilitação etc ou seja na forma ordinária na se o juiz depois de tudo isso decidi ele vai aliás proferir uma decisão né a favor do Casamento né Ou contra o casamento em qualquer hipótese Cabe recurso da parte interessada aí né se a decisão judicial por favorável e o juiz depois do trânsito em julgado dessa decisão né ele vai ordenar aqui essa decisão seja transcrita lá no livro de registro de casamento e com data retroativa a celebração do casamento certo então o o acento Lavrado né os efeitos irão retroagir né a data da celebração ou seja
aquelas duas pessoas Que se declararam casadas perante seis testemunhas né Elas serão consideradas casadas desde aquela data em que declararam aqui em que assim declararam né A E essas formalidades previstas esse procedimento posso casamento nuncupativo na Esse procedimento é dispensado né Essas formalidades procedimentais vamos chamar assim são dispensadas né se o enfermo se aquele que se encontrava em iminente risco de vida na convalescer ou Seja se curar se ele não morrer né E aí o que ele deve fazer comparecer para ratificar o casamento comparecer na presença da autoridade competente né e do oficial do registo
para ratificar o o casamento na então toda toda esse procedimento de realizar diligências de ouvir testemunhas etc né todo esse procedimento pode ser dispensado se o próprio você a pra em que se encontrava em iminente risco de vida na convalescer Se Curar escapar Sobreviver né porque aí ele próprio comparece e ratifica e as pessoas se consideraram casadas desde aquele momento em que assim ele declararam certo e já dissemos Nesta aula que é possível casar por procuração não é mediante procuração é o que diz o artigo 1542 do Código Civil olha lá o casamento pode celebrar-se
mediante procuração por instrumento público com poderes especiais pode realmente ocorrer de se Estar diante da impossibilidade de comparecimento de um dos noivos no local em que a cerimônia do casamento civil irá se realizar ou na data em que ela irá se realizar né seja um dos noivos ou até mesmo os dois né é possível os dois constituírem Procuradores né neste caso o que o estético autoriza na é que eles que o casamento possa ser celebrado né mediante a presença de Procuradores em livros ou por um deles né e eu achei bem aqui que o arquivo
1542 exige que a Procuração se dê por instrumento público e com poderes especiais né então você ao diante da impossibilidade de comparecer na celebração do seu casamento você constitui um procurador né por instrumento público por Escritura pública na e com poderes especiais Ou seja você dá ao mandatário ao procurador né poderes para receber em seu nome o outro contraente né Essa procuração ela a eficácia desse mandato né não pode ultrapassar 90 dias como diz o parágrafo Terceiro certo então é possível casar com mediante procuração Mas lembre por instrumento a procuração tem que ser dado Escritura
pública e com poderes especiais não vale uma procuração com poderes genéricos tá a outra outro ponto importante ainda sobre o casamento por procuração e essa procuração aliás Pode ser revogada né esse mandato pode ser revogado mas também só por instrumento público né como diz o parágrafo quarto a aquele que Não nós acabamos de ver de debater O Casamento nuncupativo né que ocorre quando alguém está em iminente risco de vida né A aquele que não estiver em iminente risco de vida ele também pode se fazer representar por procurador No casamento nuncupativo né como diz o parágrafo
segundo veja o que diz o parágrafo 1º que interessante a revogação do mandato Tom Como já vimos mandato pode ser revogado né o candidato pode ser a revogação do Mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário mas celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação responderá o mandante por Perdas e Danos então é possível remover revogar o mandato aqui no caso do mandato com poderes especiais para o casamento né E essa revogação não precisa chegar ao conhecimento do mandatário certo então vamos lá você de procuração para alguém lhe
representar Na cerimônia de casamento na celebração do Casamento né então você é o noivo e como você não está impossibilitado de comparecer naquele dia ou naquele local para se casar com a sua noiva você da procuração para alguém lhe representar com poderes especiais instrumento público se você revoga esse mandato bom então aquela pessoa que iria lhe representar não lhe representa mais porque eu mandar tu está revogado certo Mas vamos supor que essa notícia da revogação não chega a tempo até o seu procurador E aí o que acontece o casamento é celebrado sem que o mandatário
seu procurador né e sem que o outro contraente tivessem ciência dessa revogação do mandato né neste caso específico o casamento ocorre né E você responde por Perdas e Danos até porque esse casamento celebrado com o mandato por procurador com mandato revogado né ele se torna anulável como vocês verão Na aula específica sobre invalidade do Casamento né ele se torna anulável desde a obra venha coabitação entre os cônjuges cônjuge isso está lá no artigo 1550 do Código Civil lá no incisos cinco diz lá A é anulável o casamento no inciso 5 realizado pelo mandatário sem que
ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges certo enfim é possível então Celebrar o casamento a se fazer representar né O Noivo um noivo Ou ambos né se fazer representar na celebração do casamento por um procurador desde que a procuração tenha sido dada por instrumento público e com poderes especiais tá bom o outro assunto de suma importância e que também deve ser tratado Nesta aula é o que diz respeito ao casamento religioso com efeitos civis e o código civil trouxe previsão expressa sobre o casamento religioso que
produz efeitos civis né a vejam que diz o artigo 1515 Do Código Civil E o casamento religioso que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil equipara-se a este desde que registrado no registro próprio produzindo efeitos a partir da data de sua celebração tá olha só o casamento religioso vai ter validade se viu Né desde que observados às observadas desde que atenda como diz o artigo as exigências da Lei ou seja observados os impedimentos a previstos lá no artigo 1521 as causas suspensivas previstas no artigo 1523 a capacidade para casar prevista lá
nos artigos 1517e seguintes né e as demais determinações exigências formalidades previstas na Norma que vimos até agora né então o casamento religioso ele que até E essas formalidades legais né ele terá validade se viu certo ele terá efeitos civis né para tanto além de atender a todas essas exigências legais ele também ter que tem que ser registrado né E Observa em que uma vez registrado o casamento religioso né ele produzirá efeitos civis a partir da data de sua celebração como diz o artigo 1515 e não a partir do registro né uma vez realizado o registro
né os estado civil das pessoas que casaram passa a ser o de casados Né desde a data da cerimônia religiosa e não a partir não somente a partir do registro Então observa em que os efeitos são ex tunc na o registro É né mas ele produz efeitos desde a data Em que a cerimônia religiosa foi realizada certo o registro observa em é um ato essencial para atribuição de efeito serviço se não ocorrer o registro do casamento religioso na e o registro lá no no Na Autoridade competente no cartório competente né se não ocorrer o registro
a ele você vai ter apenas um ato religioso ou talvez uma mera união estável certo não a terá aí um casamento civil né o artigo 501 1516 ele diz que o registro do casamento religioso né vimos Agora que ele tem que ser registrado submete-se aos mesmos requisitos exigidos o casamento civil né então daí você tira a necessidade de para que um casamento religioso produz efeitos civis têm efeitos civis ele deve ser levado a registro né e para que isso ocorra ele se submete aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil que vimos até agora nota
da mente aqueles atinentes ao processo de habilitação Para o casamento perante uma autoridade competente né e repito uma vez efetuado o registro esse casamento religioso produz efeitos civis ex tunc Ou seja retroage a data da celebração religiosa conforme diz o artigo anterior 1515 né algo interessante para se analisar também são esses parágrafos 1º e 2º do artigo 1516 e através deles você vai perceber que é possível realizar o casamento religioso o tendo feito o processo de habilitação Ou realizar o processo de habilitação depois do casamento religioso né Então olha o que diz o parágrafo primeiro
o registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização Então você casou lá na igreja você tem 90 dias para realizar o registro desse casamento civil desse casamento religioso né no registro civil mediante comunicação do celebrante ao Ofício competente ou por iniciativa de qualquer interessado Né Desde que haja sido homologada a previamente a habilitação regulada nesse código após o referido prazo o registro dependerá de Nova habilitação não Observe que esse parágrafo primeiro traz uma hipótese de casamento religioso realizado Depois da habilitação primeiro os noivos foram lá no Cartório de
Ofício de Registro Civil né realizaram o processo de habilitação pegaram o certificado de habilitação e ao invés de Celebrar o casamento com a autoridade Competente juiz de paz o juiz de casamentos né eles foram Na Autoridade religiosa deles o padre o pastor o chefe religioso seja qual for né então primeiro essa hipótese do pago primeiro primeiro os noivos passam pelo processo de habilitação e depois vão a autoridade religiosa para Celebrar o casamento certo depois de celebrado o casamento como vimos antes né Depois você vai para o casamento religioso leva para registro de volta lá no
cartório Olha só para o Segundo agora o casamento religioso celebrado sem as formalidades exigidas nesse código terá efeito se visitam o casamento religioso sem o processo de habilitação e também produz efeitos civis mas olha só se a requerimento do casal foi registrada qualquer tempo no gente civil mediante prévia habilitação perante a autoridade competente observado o prazo lá do certificado de habilitação Então olha só a este parágrafo segundo ele Prevê a hipótese de um casamento religioso com o habilitação posterior né então resumindo esses dois parágrafos os parágrafos 1º e 2º do artigo 1516 nós temos o
seguinte você pode na ir até o cartório de registro civil e lá você requerer o processo de habilitação juntar os documentos tudo que todo aquele procedimento que já vimos né publica edital e etc né E depois de tudo isso você pega o certificado ou seja vocês E ele tá dando para casar né os noivos estão habilitados para casar de posse desse certificado você vai até o seu o padre seu pastor seu chefe religioso e celebra o casamento lá você faz o casamento religioso a celebração é a Religiosa e depois registro então primeiro você faz parte
a participa né ou do processo de habilitação e depois casa no religioso o parágrafo segundo é o inverso primeiro né você vai até o seu chefe religioso o seu Padre seu pastor Você vai direto na igreja né e casa lá sem passar pelo cartório sem fazer processo de habilitação depois que afetou o casamento religioso aí você vai no cartório né perante a autoridade competente lá e pede para abrir o processo de habilitação publica edital e tetra e o procedimento que já vimos né evidentemente expedido o certificado o casamento será registrado né no modo ou noutro
o casamento religioso produzirá Efeito serviço e produzirá efeitos civis desde o momento em que a celebração religiosa foi realizada e não apenas a partir do ato do registro certo finalmente o parágrafo terceiro do artigo 1516 diz que a será nulo o registro civil do casamento religioso se antes dele qualquer dos consorciados houver contraído com outra em casamento civil Evidente né na o que está esse artigo fazendo na é demonstrando evidenciando novamente a impossibilidade De registro do casamento religioso por ver é aquele impedimento previsto lá no artigo 1521 inciso 6 do Código Civil que Veda o
casamento de pessoas casadas certo então se você fez estragar um casamento ele eu consegui registrar um casamento religioso né esse registro será nulo se antes desse casamento religioso né você ainda você já tivesse casado com outra pessoa e não tiver divorciado né ou não não for viúvo ou Viúva enfim se ainda existir vínculo matrimonial anterior certo eu vim para encerrarmos esta aula falamos um pouco sobre as provas do casamento tem um capítulo específico no código civil que trata desse assunto que vai do artigo 1543 até o artigo 1547 vejam que diz o 1543 o casamento
celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro justificada a falta ou perda do registro civil diz o parágrafo único é admissível qualquer Outra espécie de prova então o meio específico e direto desse comprovaram matrimônio aqui no Brasil ela é pela certidão do registro que foi feito pelo oficial do cartório né já Vimos que logo após a cerimônia do casamento a celebração do casamento oficial Lavra eu tento né lava o assento do casamento no livro de registro certo com Todas aquelas informações e importantes que dissemos que que estão lá no artigo 1536 do Código Civil né
Desse assento nada Esse registro é que eles pedem é que se extrai uma certidão né Aqui nós chamamos de certidão de casamento né é essa certidão que prova que o casamento foi celebrado certo é o que está dizendo o caput do artigo 1543 né pode acontecer um dia de ser impossível de provar o casamento por meio de uma certidão do registro né porque às vezes não a esse registro ou se perdeu esse o seu registro aí não a certidão Olha o que disse parágrafo único a certidão se você Perdeu você vai lá e pede outra
certo mas Imaginem a flauta é do registro civil na então aí diz o parágrafo único que é admissível qualquer outra espécie de prova né na Então como que se perde é um registro né Às vezes o livro foi é destruído por um incêndio uma guerra explodir o prédio onde do cartório na ou até mesmo por má fé do oficial ou desleixo que deixou de fazer o registro civil do casamento na neste caso ou Nestes nestas circunstâncias na o casamento pode ser provado pode ser demonstrado por outras provas né como diz o parágrafo único neste caso
é admissível qualquer outra espécie de prova né desde um passaporte e um documento público que menciona o estado civil né a certidão dos proclamas né do edital que foi publicado durante o processo de habilitação depoimento até mesmo depoimento de testemunha né também é possível carteira de trabalho às vezes Averbação do casamento no registro de o momento né o evidente que esses outros meios de prova só se justificam né diante da comprovação da perda ou da falta do registro certo o antigo 1544 diz o seguinte o casamento de brasileiro celebrado no estrangeiro perante as respectivas autoridades
ou os cônsules cônsules brasileiros deverá ser registrado em cento e oitenta dias a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges com juiz ao Brasil no cartório Do respectivo domicílio deles né ou em sua falta no 1º Ofício da capital do estado em que Passarem a residir o que esse artigo está se tratando Olha só um parentes aí em interesse história interessante né o casamento de um brasileiro celebrado fora do Brasil ele deve ser provado de conformidade com a lei do país onde se realizou o casamento onde se realizou o ato nupcial né
é o o princípio Salvo engano Locus regit actum né é o local Que rege o ato né agora é uma certidão estrangeira né uma certidão de casamento estrangeira ela só produzirá efeito aqui no Brasil se ela for autenticada segundo as normas consulares né pelo cônsul brasileiro do lugar e aí pode acontecer de ter que se provar de outra maneira inclusive porque de repente não tem o Brasil não tem a representação diplomática naquele local onde o casamento foi celebrado na enfim outras circunstâncias podem podem o É né enfim o casamento de brasileiro feito no exterior né
seja perante uma autoridade estrangeira ou seja perante o cônsul brasileiro ele é aprovado então pela certidão de registro né o cônsul Brasileiro depois vocês veem molhada tá lá na lei de lindo e veneno a lei de introdução às normas do direito brasileiro acho que o artigo 18 Se não me engano né ele com o cônsul brasileiro só pode Celebrar casamento se ambos os nubentes forem brasileiros né se o Casamento de um brasileiro foi realizado no estrangeiro perante um comos o brasileiro ele é provado esse casamento pela certidão do assento né no registro do consulado né
o consulado aí faz as vezes do cartório do registro civil aqui no Brasil né se Eu sei eu que disse 1544 se um ou ambos os cônjuges né vierem para o Brasil né o assento do casamento para produzir efeitos aqui em nosso país né iguais aos do casamento celebrado os casamentos Celebrados aqui no Brasil né então o assento do casamento deve ser feito dentro do prazo de 180 dias né contados esses esse prazo contado esse prazo das volta deles né dos cônjuges ou de um deles ao país e onde deve ser registrado no cartório do
domicílio dos conjuntos ou se não tiver no 1º Ofício da capital do estado em que Passarem a residir como diz o artigo 1544 desse registro aqui no Brasil na Street uma certidão que é a certidão de casamento né esse E vale a pena dizer né ele aqui no Brasil ele tem eficácia também ex tunc do Casamento né os efeitos desse registro retroagem a data da celebração do Casamento né que foi feito lá no exterior tá a e se descumprirem esse prazo o que acontece né se não registrar não providenciar o registro do casamento feito no
exterior né No próximo envio dentro dias aqui no Brasil quando eles voltarem né a contar da volta ao país o Prazo se não cumprido esse prazo o que não vejo uma sanção legal prevista na Norma específica para isso o que acontece como alguns autores dizem é que pode surgir aí a necessidade ou realmente surgir a necessidade de uma nova habilitação né de parte de abrir um processo de habilitação para o casamento com aquelas com aquelas regras que já vimos Nesta aula né aqui em território brasileiro território nacional né e depois desse para fazer habilitação é
Que se retoma possibilidade do registro aqui no País tá o artigo de 45 a ele diz o seguinte o casamento de pessoas que na posse do Estado de casados não posso a manifestar a vontade ou tem o falecido não se pode contestar em prejuízo da prole comum em prejuízo dos filhos comuns né salvo mediante certidão do registro civil que prove que já era casada alguma delas quando contraiu casamento impugnado certa maneira Esse é esse dispositivo legal Aqui que 1545 está proibindo ou dificultando né que se conteste o casamento de pessoas falecidas ou que se não
falecidas né estejam vivendo na posse do Estado de casados e não posso manifestar a sua vontade não posso certa maneira se defender né e o objetivo é o benefício a evitar prejuízo na verdade a prole em comum né aprox o de casado gente é uma uma situação de fato de pessoas que viveram ou que vivem né como se casadas fossem né perante a Sociedade se apresentam como como legitimamente casadas certo aí que é posse do Estado de casado né Essa posse do Estado de casado é acaba sendo na prática a melhor prova de casamento quando
se perde o registro civil né quando não se tem aquela certidão e não se tem mais o registro do casamento no cartório né a prova do Estado de casado na prática funciona bastante para Se provar o casamento né ah o o registro pode ter se perdido né por qualquer Motivo como já vimos ou até mesmo não Lavrado é por uma fé ou desleixo do oficial do cartório né e em razão do falecimento dos cônjuges ou diante da impossibilidade de ele se manifestarem a sua vontade né Essa prova do Estado de casado se perdeu né nessas
circunstâncias é que outros meios de prova são aceitos justamente para justificar a perda ou a falta do documento tá a a exceção a essa possibilidade de se reconhecer a posse Do Estado de casado ocorre com a comprovação de que um deles era legitimamente casado com outra pessoa aí aí realmente diante do impedimento de pessoas casadas se casarem né aí realmente não dá para reconhecer o casamento como válido o antigo 1546 diz que quando a prova da celebração legal do casamento resultar de processo judicial o registro da sentença no livro do registro civil produzirá tanto no
que toca aos cônjuges Como no que respeita aos filhos todos os efeitos civis desde a data do casamento né é justamente nessa hipótese do artigo anterior né Como assim quando a prova do casamento tiver que resulta de um processo judicial né o registro da sentença na que reconhece o casamento é lá no livro de registro civil ele tem efeito retroativo esse registro né tanto no que diz respeito aos cônjuges como No que diz respeito aos filhos né O que esse artigo está dizendo que os efeitos Civis do casamento ele se operam desde a data A
vida lá na decisão judicial né a data do casamento reconhecida na sentença mas decisão judicial né que reconheceu a existência do casamento e não apenas a partir do registro dessa sentença tá finalmente o artigo 1547 fala que na dúvida entre as provas favoráveis e contrárias julgar-se-á pelo casamento se os cônjuges cujo casamento se impugna viverem ou tiverem vivido na posse do Estado de casados né alguns autores sustentam que esse artigo traz claramente um princípio que Alguns chamam de indubio pro matrimônio na dúvida reconhece o casamento né declara que ele existiu né o juiz na dúvida
isso que tá dizendo assim antigo entre as provas favoráveis e contrárias à ao matrimônio né ele dá e pelo casamento ou seja ele deve julgar reconhecendo que o casamento existiu para que ele possa fazer isso como diz o Artigo 1547 né os cônjuges têm que terem vivido né ou ainda até às vezes estarem vivendo na posse do Estado de casados certo ou seja como se casados fossem né perante a sociedade eles devem se apresentar ao terem se apresentado como legitimamente casados perante a sociedade Tá certo e é isso pessoal esta foi a aula em que
tecemos comentários sobre as regras que tratam da habilitação para o casamento também acerca da celebração do Matrimônio e finalmente sobre as provas do casamento Ok grande abraço em todos e todas