meus amigos vocês iniciam agora a leitura do capítulo quarto do curso de direito internacional público que estuda as fontes do direito internacional um capítulo para além de grande que guarda certa complexidade o estudo das fontes é importante porque nós vamos saber de onde provém de onde nasce a norma que justifica a aplicação do direito internacional e aí temos fontes tradicionais e fontes é mais contemporâneas as fontes tradicionais elas vêm lá no artigo 38 do estatuto da corte internacional de justiça que vai elencar as convenções internacionais quer gerais quer especiais que estabeleçam regras expressamente previstas pelos
estados litigantes depois o costume internacional como prova de uma prática geral aceita como sendo direito e depois os princípios gerais de direito aceitos pelos estados aceitos pelas nações essas são as fontes portanto tradicionais a mais importante hoje em dia é evidentemente que é o tratado e é exatamente pelo motivo de ser a fonte mais utilizada na prática dos estados em segundo lugar os costumes e hoje muito pouco utilizados os princípios gerais é de direito que são princípios de direito interno que depois ascendem ao patamar internacional como vocês vão ver na leitura desse capítulo ocorre que
essas fontes que provém aí o seu a sua a sua positivação do início do século 20 elas ainda é são muito fortes no direito internacional mas elas dividem espaço com outras fontes contemporâneas que não estão ali presentes no estatuto da corte nacional de justiça exatamente pelo fato de que o estatuto não é exaustivo é uma é uma é um rol de fontes meramente exemplificativo que também não coloca hierarquia entre essas fontes e dentre essas fontes contemporâneas eu citaria os atos unilaterais dos está e as decisões de organizações internacionais que são é de certa maneira atos
unilaterais quer dos estados quer é das assembleias ou das todos os encontros ou das conferências internacionais em que se decide algo e que o estado que assume aquele jogo organizacional por tantos aceita as regras do jogo da organização tem que no futuro é cumprir e por fim é importante o estudo de três aspectos ligados às fontes mas nem todos são fontes que são as obrigações arga homens as normas de software e essa sim é a fonte das fontes as normas e os coxas né aquelas que estão acima de toda a normatividade internacional e que só
podem ser revogadas por outras normas e os cogens da mesma natureza então esse capítulo ele no fundo é um mosaico é de informação que você caro leitor tem pra estudar tanto as fontes clássicas do direito internacional quanto às fontes contemporâneas prestando sempre atenção nessas fontes mais recentes ações unilaterais dos estados decisões de organizações internacionais especialmente as normas e os cortes que vão ser revisitadas lá no estudo da proteção internacional dos direitos humanos desejo portanto nesse capítulo bons estudos a você