Olá, pessoal. Tudo joia com vocês? Sejam todos muito bem-vindos, muito bem-vindas.
Eu tô aqui aproveitando minhas férias, viu? finalzinho das minhas férias no tribunal para colocar em dia muitas aulas e estar mais perto de vocês nessas lives aqui. Então, já quero dar boa tarde para a Climara.
Vou já te responder aí, tá? O Kelson, Maria Deusa, que alegria estar aqui com vocês e outras 50 pessoas que estão aí caladinhas. Oi, Leila, como você vai?
Olha só, meus amores, para quem não me conhece, eu sou a professora Jesa Diniz. Eu sou juíza aqui no TJDFT, sou professora de processo penal aqui no Grã e estou com vocês nessa caminhada rumo à Polícia Civil do Espírito Santo. E a Climara tá perguntando, acho que é isso o nome mesmo, o material é para tá na descrição.
Dá uma olhada se tá na descrição. Eu pedi para colocarem. Eh, ela tá perguntando sobre a revisão de véspera.
Está confirmadíssima. São quase 1000 pessoas confirmadas na revisão de véspera. Se você comprou seu ingresso, tá tudo certo.
Certamente mais pertinho do dia eles vão mandar um e-mail com todas as informações, mas é só chegar lá no dia que tá tudo certinho. Você vai se cadastrar, vai entrar e assistir. Olha, eu vou te falar, para quem é concurseiro é o dia da vida.
Gente, é incrível. Eu que sou professora, fico encantada por vocês, porque os alunos chegam lá, depois de, sei lá, meses, anos de preparação com os professores, chegam lá e assistem uma aula ao vivo com dicas certeiras estudadas e pensadas pelo professor, com um monte de conteúdo ali direcionado e focado. Você vê o seu professor real, do tamanho que ele é, né?
Eh, alguns eu, por exemplo, tem um problema na perna, você vê andando de forma diferente, o outro mais gordo, o outro mais magro, a outra que você, nossa, essa aí emagreceu. É muito legal, gente. Eu acho realmente um dia fabuloso, inesquecível.
Eu gostaria de viver isso se eu fosse concurseira. Hoje até um aluno meu postou um rios assim falando do esforço que ele tá fazendo no concurso e ele colocou uma foto da revisão de véspera. Ai gente, é espetacular tirar foto com os professores, né?
E ver aquele tanto de gente, 1000 pessoas estudando na véspera igual você. Porque se você acha assim, né? A gente se faz de vítima.
Ai, coitadinho de mim. Tô aqui no sábado passando o sábado inteiro estudando. Aí você olha pro lado e que nem você tem quase 1000 pessoas e você fala: "Poxa, eu não sou uma vítima.
Eu sou mais um. Eu tenho que inclusive tentar ser melhor do que essa galera aqui. Isso dá um gás.
Isso dá uma força. Você vê algumas vezes conversa com as pessoas e vê as histórias delas. Gente que leva bebê de colo, gente com perna quebrada, gente deficiente, gente de todo jeito.
É lindo de se ver. Então, se você puder, vá. E vá no presencial mesmo.
Eu acredito que tem vaga. Pera aí, deixa eu ver se a Daane me respondeu aqui, que se se tiver eu já peço até cupom de desconto para ela. Vou ligar para ela.
Gente, quem sabe faz ao vivo. Nós temos questões, mas eu atraso. Mas isso aqui é importante.
Ó, deixa eu ver aqui se ela me atende. Acho que ela vai me atender. Deve est horário de almoço, coitada.
Mas, ô Dai, você tá bem? >> Tudo bem, graças a Deus. >> Eu tô te colocando ao vivo na aula do tiro final da do da Polícia Civil do Espírito Santo, viu?
>> Eita! >> É, você tá ao vivo aí comigo. Deixa eu te falar, tem um monte de gente aqui pedindo eh se ainda tem vaga e o link para comprar.
>> Ai, bacana. Eu vou entrar na live aí agora e compartilho o link. Tá, >> a gente tem disponível a turma, a turma inicial, a turma com kit, ela já tá esgotada.
>> Pronto, bota, bota aqui que você tá ao vivo aqui todo mundo, ó, deixa eu mostrar a carinha da aqui, ó, todo mundo vendo sua foto do [risadas] Tá bom, Daia, um beijo. >> Não, porque eu tô na rua. Beijo, >> mas eu entro no link agora.
>> Tá bom, beijo. Pronto, gente. A da entrar e já vai falar para vocês.
Olha só, vamos pra aula. Então, que que eu fiz hoje? Hoje eu peguei e foquei em questões mais da banca, questões mais voltadas para aquilo que pode cair.
Eh, tanto hoje no tiro final como no dia, na revisão de véspera, as questões elas são um suporte, as questões elas são um amparo para vocês, mas o mais importante é o conteúdo que o professor tá dando. Para você ter ideia, até tô preparando o Rio sobre isso. Eu dei aula de eh revisão de véspera no sábado pra Polícia Militar de Minas Gerais.
de seis questões, quatro, eu tinha trabalhado na revisão de véspera. Isso não é porque eu sou maga, isso não é porque, é porque eu estudo o perfil da banca, o que tá caindo em concurso, o estilo do edital, as dicas subliminares que estão sendo dadas no edital e coloco tudo isso na véspera para vocês. E eu tô fazendo isso agora e vou fazer com muito mais ainda eh certeza e precisão na véspera, na revisão de véspera que eu vou estar lá com vocês pessoalmente, tá?
Então nós vamos agora trabalhar nove questões que, acredito eu que são muito prováveis de cair. Monta um material de revisão a partir da aula de hoje. Vai fazendo flashcards, mapas mentais para você na semana da prova revisar mais um pouco isso daí, tá bom?
Então, dito isso, vamos começar aqui com a nossa primeira questão, o concurso da Brigada Militar do Rio Grande do Sul oficial. Nós temos lá o seguinte: no tocante à prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta. Letra A.
O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for até 12 anos completos. Presta atenção em tese, um concurso que poderia ser considerado mais fácil do que o seu e cobrou um detalhe minúsculo, malvado lá que tá no artigo 318. Qual é esse detalhe?
é que não são eh 12 anos completo, são 12 anos incompletos. Ou seja, se a criança aí já é adolescente, fez 12 anos, já não há mais essa possibilidade para a prisão domiciliar, tá? Isso vai estar no artigo 318, que marque ele, porque ele cai bastante no artigo 318, inciso 5º, principalmente agora com toda essa polêmica sobre a prisão do Bolsonaro, a prisão domiciliar está na moda, em voga e tem muita chance de cair no seu concurso.
Então você precisa memorizar quais são as hipóteses de prisão domiciliar. maior de 80 anos, extremamente debilitado por motivo de doença grave, imprescindível aos a as aos cuidados de menor de 6 anos ou deficiente. Mulher, olha aí a da, gente.
A pobre tava no horário do almoço, mas entrou para ajudar vocês. Mulher que seja mãe de filho de até 12 anos incompletos ou então por último o homem se for o único responsável por filho de até 12 anos incompletos. Não tem jeito.
Faça flash card, faça o mapa mental e memorize isso. Só fazendo um parêntese, entra nesse link que a DAI colocou e compra logo. Se for o caso, se você não puder ir, depois você vende.
O preço é simbólico, mas as vagas esgotam e depois vocês ficam fazendo drama. Teve um aluno na última, no última revisão de véspera que ele chorava. E não tem jeito, não tem como deixar, porque se eu deixo uma pessoa entrar, eu tô tirando a vaga de alguém que já pagou.
Então não tem jeito, compre logo. É o conselho que eu dou para você. Vamos pra letra B, já que a letra A então está errada.
A letra B diz assim: "O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar imposta à mulher gestante que for mãe ou for ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, desde que não tenha cometido o crime com violência ou grave ameaça à pessoa. " Muito bem, gestante, nós temos essa previsão no inciso quarto, mãe de filho de até 12 anos incompletos. no inciso 5º, mas aqui ele também vai cobrar o artigo 318a.
Não basta ter aqueles requisitos do artigo 318 completos, eh, preenchidos. Não basta isso. Existe esse requisito negativo do artigo 318a.
Ou seja, se a pessoa preenche aqueles requisitos, mas cometeu o crime com violência ou grave ameaça à pessoa ou então cometeu o crime contra o seu descendente, ela não vai ter a prisão domiciliar. Essa letra B, portanto, ela está correta. Então, para que haja essa substituição, é necessário que não tenha sido cometido crime com violência ou grave ameaça pessoa, tá?
Letra C. O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 anos. Errado.
São 6 anos. Isso está no artigo 318, inciso terceiro, tá? decorar 6 anos.
Não precisa ser pai ou mãe, só que tem que ser uma pessoa imprescindível aos cuidados do menor de 6 anos ou deficiente e decorar 12 anos incompletos. Aí tem que ser paiã ou mãe. Lembrando que quando for pai, ele vai precisar fazer prova de que ele é o único responsável por essa pessoa.
Tá bom? Vamos paraa próxima agora. Letra D.
O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a gente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 14 anos de idade incompleto, tá errado. Não são 14 anos, são 12. Isso vai estar no artigo 318, inciso sexto, tá?
Então vou botar para cá. 318, inciso sexto, tá? Letra E.
O juiz poderá substituir a preventiva pela domiciliar. Quando for maior de 70 anos, errado, maior de 80 anos, tá aí outra idade que a gente vai ter que acrescentar aqui, né? É maior de 80 anos para que ele possa ter a prisão domiciliar, tá?
Isso era uma coisa que se discutia no caso do Bolsonaro, porque ele não tinha 80 anos e também não estava, né, eh, com laudo, dizendo que ele era extremamente debilitado por motivo de doença grave, sem que pudesse ter esse tratamento no presídio para para ele, tá? Vamos para a nossa segunda questão. De acordo com a lei 7960 de 89, a prisão temporária despencou ontem.
Prisão temporária caiu ontem na PC do Rio Grande do Sul e tem muita chance de cair novamente. É uma medida cautelar restritiva da liberdade, cuja aplicação depende do preenchimento de certos requisitos autorizadores. Dessa forma, assinale a alternativa correta a respeito da prisão temporária.
Letra A. A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público e terá o prazo de 20 dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Ontem na Polícia Civil do Rio Grande do Sul eles colocaram o prazo correto, que é o prazo da lei 7960, o prazo de 5 dias, mas eles colocaram que esse prazo poderia ser prorrogado mais de uma vez, o que tá errado, porque esse prazo ele só pode ser prorrogado uma única vez.
Aqui nessa questão, o que ele tá colocando é o erro no prazo. Então nós temos dois prazos na lei eh na lei não, na sistemática da prisão temporária para os crimes da lei 7960, que a gente tem uma lista de crimes ali, o prazo vai ser de 5 dias prorrogável, uma única vez por mais cinco. E na lei dos crimes edos, a lei 80.
072, 1072, eu tenho um prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 30 também uma única vez. Então não existe esse prazo de 20 dias. Artigo 2º da lei 7960 torna essa alternativa errada.
Letra B. A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público e terá o prazo de 15 dias prorrogável por igual período em caso de comprovada necessidade. Errado também o prazo ou é de cinco prorrogável por mais 5 ou é de 30 prorrogável por mais 30.
Letra C. poderá ser decretada a prisão temporária quando o agente tiver cometido o crime de constrangimento ilegal previsto no artigo 146 do CP. Aqui é aquela maldade da banca que pode acontecer, mas que eu não canso de falar para vocês.
Leiam várias e várias vezes a legislação, especialmente nessa reta final. A legislação, no artigo primeirº, inciso terº da lei 7960, vai trazer uma lista de crimes que nós chamamos de rol. E esse hallativo, quer dizer, não cabe outros crimes, não cabe ampliar esse rol, vai trazer essa lista de crimes que admitem a prisão temporária.
Essa lista está no artigo primeiro, inciso terº da lei 7960. E não existe a previsão de constrangimento ilegal. Ah, Gils, eu acho que não cai.
Isso, não cai. Olha a banca, olha o concurso. Muito prazo, muito decoreba nesse tipo de prova que você vai fazer.
Trate de fazer que nem eu faço. Eu coloco uns postites aqui. No meu caso são com as aulas que eu tenho para gravar e tudo bem aqui na tela da na minha parede.
Faça isso com prazos. prazo da prisão temporária, prazo não sei quê. O tempo que você tá abrindo seu computador, organizando seu material, você tá lendo aquilo ali.
É assim, meu filho, quando você tá estudando para concurso, você tem que estar imerso naquilo ali, tá bom? Então, presta atenção nesses decorebas aqui. Então, não tem o constrangimento ilegal lá na lista.
Letra D. Poderá ser decretada a prisão temporária quando a gente tiver cometido o crime de dano previsto no artigo 163 do Código Penal. tá errado também, não tá previsto.
Os crimes lá da lei 7960, você pode decorar da forma que você quiser esses crimes, mas uma dica que eu dou é que são crimes bem mais graves, né? Então eu tenho homicídio doloso, sequestro, cárcere privado, roubo, extorsão, extorção mediante sequestro, estupro, eh envenenamento de água potável qualificado pela morte, envenenamento qualificado pela morte, né? eh o crime de associação criminosa, genocídio, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, é o mais light, digamos assim, e os de terrorismo.
Além disso, todos os ediondos e equiparados. Então, o crime de dano, crime de constrangimento ilegal, não estão previstos ali. Beleza?
E aí vamos pra última, tem que ser ela, porque não nenhuma outra tá certa. Letra E. Em se tratando de crime ediondo, a prisão temporária terá o prazo de 30 dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
É essa a lei 8072. Vai trazer o prazo diferenciado, que vai ser o prazo de 30 prorrogáveis por mais 30, tá? em caso de extrema e comprovada necessidade.
Vamos paraa nossa terceira questão. Consoante a disciplina doas corpos previsto no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta. Atenção, abbias corpos, nós estamos vendo uma avalanche de decisões sobre isso, uma avalanche de discussões sobre isso por conta da prisão do ex-presidente Bolsonaro.
Isso significa que esse tema está palpitante. Sendo assim, aumenta a chance de cair na prova de seu concurso. Não quero saber se você é pró Bolsonaro, próula, não tô nem aí.
Eu quero que você passe no concurso, tá? Então, presta atenção, porque esse tema é um tema que pode vir a ser cobrado na sua prova. Show de bola.
Então, vamos lá. Eh, letra A. Cabe oas corpos contra prisão administrativa atual ou iminente dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à fazenda pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de quitação ou de depósito do alcance verificado ou se a prisão exceder o prazo legal.
Nós nem temos mais prisão administrativa, nem existe mais isso, né, com a Constituição Federal atual, a nossa Constituição de 88. Então, essa alternativa, ela tá completamente errada. Não existe prisão administrativa, ainda mais por conta de débito com a fazenda pública.
Isso não existe. Vira dívida fiscal, vai ser cobrada. Meu marido inclusive é procurador nessa área aí, tá?
Mas não há que se falar em abbias corpus porque não há a prisão administrativa. E o abbias corpus ele é para tutelar o direito de ir e vir. Beleza?
Vamos lá adiante. Letra B. A ordem de ábias corpos jamais poderá ser concedida de ofício pelo juiz ou pelo tribunal em com processo de competência originária ou recursal.
É bem o oposto, tá gente? A ordem de ábias corpos. Eu quero que você se lembra, se lembre que ele pode ser concedido tanto pelo juiz como pelo tribunal de ofício, como também pelo juiz das garantias, tá?
Então o abbias corpos pode sim ser concedido de ofício, tá? Pode inclusive pelo juiz. das garantias.
Então, pode pelo tribunal, pode pelo juiz e pode também pelo juiz das garantias. Beleza? Deixa eu até pegar.
Cadê? Cadê? Cadê?
A gente fica cega pro negócio, né? Mas tem aqui no iniciozinho desses dispositivos de ábias corpos. Tá aqui.
Aqui, ó. 647A, parágrafo único do CPP. Deixa eu puxar uma setinha.
647A. Parágrafo único. A ordem de abias corpos poderá ser concedida de ofício pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal, ainda que não conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação de coação ilegal.
Tá bom? Então, errada essa daqui. Vamos para a próxima alternativa.
A concessão doas corpos não obstará nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquele. Que que significa isso? Se o abias corpos, já adiantando que isso tá certo e tá no artigo 651, se o abiascos não for trancativo, não tiver por objeto trancar o inquérito ou a ação penal, o fato de ter um abias corpus não impede a continuidade do processo.
Então eu tenho lá um processo, aí o réu pediu abiascos, ele pede abascopos, abbiascopos vai ser julgado, mas o processo continua. Então, não é pelo fato de ter impetrado um abias corpos que o processo vai acabar. Pode acontecer isso somente e exclusivamente no caso de abiascos trancativo, tá?
Nas demais hipóteses. E o abiascopos trancativo, ele tá aqui nessa parte final ali previsto. Então, fora disso, não há que se falar nessa situação.
Letra D. A competência do juiz permanecerá sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição. Errado.
Você vai lembrar. Eu gravei até um riunto que o povo já tá todo lá me xingando, metade dizendo que eu sou de esquerda, metade dizendo que eu sou de direita. Mas eu gravei um Ross explicando isso.
Esse último abias corpos impetrado em favor do ex-presidente Bolsonaro. Por que que não foi julgado pelo ministro Alexandre de Moraes? porque ele corretamente disse que ele não poderia julgar, já que o Abias Corpus tinha como autoridade coatora, né, como impetrado ele, o ministro Alexandre de Moraes.
Então você não permanece com a competência. Se o Abias Corpos está sendo impetrado, por exemplo, por um ato praticado pelo delegado, a competência é do juiz. Agora, se é com uma um ato praticado pelo juiz, a competência vai ser do tribunal e assim consecutivamente, sempre de alguém com uma competência superior.
Então, está errada essa letra D. Letra E. A concessão de abbias corpos põe fim ao processo originário, sendo indispensável a extinção do mesmo.
Mesma explicação que eu já dei. Só extingue o processo se for uma situação bem excepcional de abias corpos trancativo. Lembrando que eu tenho três tipos de abias corpos.
o abias corpus preventivo, repressivo e trancativo, tá? Quarta questão. Segundo entendimento da jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.
Letra A. É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva? Então, o que que é isso, Jeza?
Vamos explicar isso daí. Suspensão condicional do processo é aquele instituto previsto no artigo eh 89 da lei 9099, tá? Então a gente tem ali a previsão da suspensão condicional do processo para aqueles casos em que a pena mínima seja igual ou inferior a um ano.
Que que acontece? Se eventualmente acontecer de o juiz na sentença entender que um crime cuja pena mínima era superior a essa, não era aquele crime, na verdade, ele desclassifica, ele muda a classificação de um crime para um crime mais leve que admitiria a suspensão condicional do processo. Então, admite-se a suspensão do processo nesse caso, tá?
Então, olha aqui, ó. Deixa eu só botar aqui classificação e procedência parcial. Se você pegar no STJ, por exemplo, você vai ter a súmula 337, tá?
A súmula 337 do STJ, ela traz precisamente essa redação, ou seja, se houver a desclassificação do crime, cabe, portanto, a suspensão condicional do processo. É viável a suspensão condicional do processo em caso de desclassificação, inclusive quando a desclassificação se dá na sentença condenatória, tá? Show de bola.
Conciro quebrado, já conseguiu comprar o ingresso. Maravilha. Vamos nos ver, tirar foto e você vai ver como é um dia incrível na vida de um concurseiro, inesquecível.
Eh, essa primeira, portanto, ela está correta. É ela, o nosso gabarito. Vamos adiante.
Letra B. Eventual aceitação da proposta de suspensão condicional do processo prejudica a análise do pedido de trancamento da ação penal. Então, olha o que que ele tá querendo saber.
Ele quer saber aqui da gente se o fato da pessoa ter aceitado uma proposta de suspensão condicional do processo impede o pedido de trancamento da ação penal. Esse tema é um tema muito tranquilo na jurisprudência e não prejudica, não impede, porque olha, aceitar a proposta de suspensão do condicional do processo é uma coisa. Então ele aceitou ali o benefício.
Agora o trancamento da ação penal é outra coisa. O trancamento, ele é baseado, por exemplo, numa extinção da punibilidade, ele é baseado numa eh uma nulidade manifesta eventualmente, ele é baseado em algo muito rígido. Portanto, aceitar esse sucío processual não impede que a pessoa discuta eventual trancamento, inclusive por meio doas corpos, tá?
é o entendimento do STJ, é o entendimento da doutrina também. Letra C, a superveniência de sentença condenatória não prejudica o pedido de trancamento de ação penal por falta de justa causa e feito em abbias corpos. Olha só, gente, que acontece.
a pessoa tinha pedido um eh um abias corpus ali. A pessoa tava pedindo um abias corpus falando que não havia justa causa para ação penal. Acontece que nesse meiotempo ela foi condenada, veio a condenação dessa pessoa.
Nesse caso, nós vamos ter uma um impedimento. Deixa eu até botar essa súmula aqui, ó. súmula 667 do STJ, tá?
Eh, esse impedimento ali dela, eh, o fato dela ter sido condenada, vai prejudicar de alguma maneira oas corpos. Que que vocês acham, hein? Ó, a pessoa tinha um abias corpos por falta de justa causa e depois ela chegou a ser, opa, ela chegou a ser condenada.
Ô, gente, evidentemente que isso vai impedir o abias corpos. Por que que isso vai impedir o abias corpos? Porque o abbias corpos tinha por fundamento a falta de justa causa.
Se eu já tenho uma sentença condenatória, é evidente, olha só, se eu já tenho uma sentença condenatória, é evidente que existe justa causa. Então, ele prejudica, sim o a análise desse trancamento. Letra D.
O mandado de segurança. O mandado de segurança é a medida cabível para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público. Errado.
O mandado de segurança, ele não tem por objetivo conceder esse efeito suspensivo. os recursos eles devem ter ou não os efeitos suspensivos e não utilização e de assim de forma categórica pelo Ministério Público do Abiascus para isso. O abias corpus ele é para garantir um direito líquido e certo e não para uma atribuição de efeito suspensivo a recurso, tá?
Então não é a medida cabível. É como diz o STJ. Excepcionalmente ele pode ser usado assim, mas como regra geral não.
Então regra geral, o HC não pode, não deve ser utilizado nesse termo aqui, tá? Então essa aqui também está errada. Letra E.
Em razão da lei 13. 964, 1964, a nossa querida lei anticrime, o juiz pode de ofício decretar ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Deixa eu só botar a súmula 604 aqui, tá?
Que fala exatamente que o mandado de segurança não se presta a atribuir efeito suspensivo. Ó, gente, isso caiu ontem, se eu não me engano, nas duas, PMMG e PC Rio Grande do Sul. Atenção a isso, gente.
Tem vaga sim. Clica no link lá. Clica no link, ó.
Depois da lei anticrime, em nenhuma hipótese, em nenhuma situação, o juiz pode decretar de ofício prisão preventiva ou prisão temporária. Isso muito provavelmente vai cair na tua prova também. E você tem que estar atento.
Juiz não pode. O que que a letra E tá invertida? Em razão da lei 13.
964, 1964, o juiz pode de ofício decretar ou converter a prisão em flagrante em preventiva. Não tá não. Ela tá, tá escrita normal, mas ela está errada por causa desse de ofício.
O juiz não pode de ofício nem decretar, nem converter uma prisão, tá? Caiu ontem e fica de olho porque a chance de cair na sua de novo é grande, tá? Quinta questão.
O Código de Processo Penal estabelece no artigo 42 o Ministério Público não poderá desistir da ação penal. O referido dispositivo legal retrata letra A, o princípio da indisponibilidade. Letra B, o princípio da isonomia.
Letra C, o princípio da presunção de inocência. Letra D, o princípio do juiz natural. Letra E, o princípio da proporcionalidade.
Nós fazemos nas ações penais, nas minhas aulas, nós fazemos uma separação dos princípios da ação penal pública, tanto incondicionada como condicionada, e da ação penal privada. E nós colocamos que são princípios da ação penal pública, a gente usa esse memônico ódio. E para ação penal privada a gente usa porque não existem os institutos da renúncia e do perdão.
O princípio da indisponibilidade, que é exatamente esse daqui, o Ministério Público não pode desistir da ação que ele já propôs. É a letra A, é o nosso gabarito aqui, não pode desistir. Letra O, o princípio da oficialidade.
E lá na ação penal privada, nós temos, por outro lado, os princípios da disponibilidade, oportunidade e indivisibilidade. Se você assiste a aula, se você pega esse macete, você não erra uma questão como essa, você bate o olho, MP não pode desistir da ação, pá. Princípio da indisponibilidade.
Beleza? Tranquilo? Letra A.
Questão fácil, simples. Com uma aula de ação penal, você pega isso daí. Tema de ação penal tem caído muito nos concursos da polícia, tá?
Sexta questão. De acordo com o Código de Processo Penal, o acusado tem a prerrogativa e o direito de estar presente à audiência quando da oitiva das testemunhas de acusação e defesa. A defesa realizada pelo próprio réu, sem a participação de um advogado, é definido como nós estudamos isso no início das aulas de processo penal, quando a gente vai estudar aquele assunto ali de princípios mesmo.
E nós sabemos que ali quando a gente estuda o princípio da ampla defesa, no processo penal, a ampla defesa ela se subdivide em duas. Nós vamos falar da autodefesa, que é o que ela quer saber, o que ele quer saber aqui. O que que é autodefesa?
É quando o próprio réu dá a sua versão dos fatos, o próprio réu mostra sua cara e fala o que ele quer. E a defesa técnica, que é a defesa exercida por intermédio de defensor constituído ou nomeado ou defensor público, tá? Então, defesa técnica, como o nome diz, ela é técnica.
Ela é exercida por um profissional legalmente habilitado em favor do réu. Já autodefesa são essas duas eh esses dois prismas do princípio da ampla defesa. A autodefesa é aquela que o próprio réu, ele sozinho, dá a sua versão dos fatos e fala o que ele quer, tá?
Então, o direito de estar presente é um viés, é um aspecto da autodefesa, uma defesa realizada pelo próprio réu, sem a participação do advogado, né? O advogado participando, que ele tem que participar, é obrigatório, mas aí a gente já está no caminho ali da chamada defesa técnica. OK?
Sétima questão, uma questão maior pra gente ver dessas mais complicadas. O inquérito policial tem por finalidade subsidiar o oferecimento da denúncia ou da queixa pelo titular da ação penal e tem sido classificado como peça de natureza administrativa. Criado em 1871, enquanto ainda vigorava o regime imperial, o inquérito policial passou por intensas transformações ao longo do tempo, principalmente após a promulgação da Constituição Federal de 88, a qual concebeu nova face ao direito penal e processual penal, à luz da dignidade da pessoa humana e do respeito aos direitos e garantias fundamentais.
considerando o inquérito policial e as atividades de polícia judiciária, avalie as situações a seguir. Primeira, em relação à infração penal prevista no artigo 239, promover ou auxiliar a efetivação do ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior, com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro da Lei 8069, Estatuto da Criança e do Adolescente, o delegado de polícia poderá requisitar de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas de iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. Atenção a esse artigo.
Isso aqui é cópia do artigo 13a. Esse artigo 13a caiu ontem nas provas da polícia, despencou. Leia, memorize, faça flashcard desse artigo 13a, porque ele é essencial pro seu estudo, tá?
Tá certinho isso daqui? Veja que aqui ele tá falando de dados e informações, ele não falou de sinais, então o delegado pode requisitar diretamente aquilo ali. Beleza?
Dois, durante a fase do inquérito policial, o delegado de polícia tem poder para determinar a prisão temporária do indiciado. Jamais. Cláusula de reserva de jurisdição.
Só quem decreta prisão temporária ou prisão preventiva é o juiz. não pode ser decretada por delegado, não pode ser decretada por promotor de justiça, tá? Memoriza isso.
Três, a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração, cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 5 anos. Errado. São 4 anos.
Isso está no artigo 322 do Código de Processo Penal. O delegado só pode arbitrar fiança se a pena for até 4 anos. Mais do que isso, só o juiz é que pode arbitrar a fiança.
Portanto, tá bom, gente? Vamos adiante. Nossa, quarto.
Nosso quarto item aí é direito do defensor do investigado, o amplo acesso aos elementos de prova que já estejam documentados nos autos da investigação policial. Tá certo? é o TO da súmula vinculante 14.
Também está previsto lá no rol de atribuições do juiz das garantias. É exatamente isso. Essa aqui tá perfeitinha, tá?
Quinta. Após concluídas as investigações, não havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, o delegado de polícia deverá promover o arquivamento do inquérito policial em homenagem ao princípio constitucional da presunção de inocência. Errado.
Delegado não arquiva inquérito. Quem arquiva inquérito é promotor. Não existe nenhuma situação em que o delegado pode arquivar o inquérito.
Então, estão corretas apenas a um e a quatro. Logo, nós vamos ter como certo aqui a letra D. Um e quatro estão corretas, tá?
Próxima oitava questão. Instituto AOCP, TRE técnico judiciário. Hélio foi preso em flagrante pelo cometimento em tese do crime de furto.
Otávio, em outra situação, também foi preso em flagrante, mas por crime de roubo. Nesse contexto, quando as audiências de custódia e sua regulamentação no nosso ordenamento jurídico assinale a alternativa correta. Letra A.
Hélio e Oitavo deverão ser conduzidos à presença do juiz no prazo máximo de 48 horas. Errado o prazo paraa audiência de custódia é de 24 horas, artigo 310 do Código de Processo Penal. Letra B.
A realização da audiência de custódia, no caso da prisão de Hélio, é facultativa, tendo em vista que a conduta não envolveu violência ou grave ameaça. Não existe isso. A audiência de custódia, ela deve acontecer, ela não é facultativa e não é só para alguns crimes.
Ah, só é obrigatório em crime edo, só é obrigatório em crime com violência ou grave ameaça. Isso não existe. Qualquer que seja o crime, tem que ter a audiência de custódia, tá?
E também não é só quando acontecer flagrante. Então está errado isso aqui. Letra C.
Não é obrigatória a participação do advogado ou defensor público nas audiências de custódia. Errado. É obrigatório, sim.
está lá no artigo 310, com todas as letras, previsto que tem que estar presente um advogado, um defensor, alguém que represente juridicamente o réu. Letra D. A audiência de custódia não se limita aos casos de prisão em flagrante, mas é necessária em toda e qualquer prisão, detenção ou retenção, sendo, portanto, exigível na prisão temporária e também na preventiva.
Tá certo? Isso aqui é determinação do STF, o CNJ também já regulamentou sobre isso. A audiência de custódia tem que acontecer em qualquer espécie de prisão, tá?
A letra D está perfeita. Portanto, letra E. Durante a realização da audiência de custódia, o juriz poderá antecipar a inquirição sobre fatos que antecipem a instrução processual, especialmente nos casos envolvendo violência contra mulheres.
Errado. Não tem que antecipar a inquirição. Audiência de custódia para saber sobre a prisão e só.
Essa questão dá para você fazer cinco excelentes flashcards sobre audiência de custódia. Assista um vídeo sobre como fazer, aprenda a fazer, use aplicativo para isso e estude por flash card, porque é um estudo essencial, tá bom, gente? E nossa última questão.
Daniel, primário portador de bons antecedentes e tá está sendo investigado por ter praticado, em tese o crime de estelionato. Preocupado com o andamento do inquérito policial, o agente contrata um advogado que lhe informa sobre vantagens e desvantagens dos institutos despenalizadores que existem na ordem jurídica pra, em especial, acordo de não persecução penal. Tem que estudar o artigo 28a, caiu ontem também.
sobre a hipótese narrada, considerando as disposições do CPP e STJ assinalha correta. Letra A. No caso de recusa do oferecimento do ANPP pelo parquisto, o recurso dirigido às instâncias administrativas contra o parecer da instância superior do Ministério Público tem efeito suspensivo, capaz de sustar a ação penal.
Não tem efeito suspensivo, você tem essa possibilidade, né, se o MP recusar o oferecimento de provocar o órgão superior, porém não tem efeito suspensivo, vai continuar normalmente ali, tá? Eh, isso está no artigo 28, parágrafo 14. Letra B.
Após a assinatura do ANPP, os autos serão encaminhados ao juiz, o qual verificada a legalidade, a voluntariedade do negócio jurídico processual, o homologará. Qual o erro? Não é que os autos são encaminhados ao juiz, tem que ter uma audiência para essa homologação.
Essa audiência está prevista lá no parágrafo quarto do mesmo dispositivo. Letra C. Homologado a NPP, o juiz encaminhará os autos ao juiz da execução penal para dar início ao cumprimento da do das condições.
Nada disso. Ele vai devolver ao Ministério Público para que o MP inicie sua execução. Letra D.
A revogação do ANPP não exige que o investigado seja intimado para justificar o descumprimento das condições impostas na avença. É essa aqui, ó. Se você olhar sobre eh ali no artigo parágrafo no parágrafo 10, você vai ver que basta simplesmente comunicar e pedir a recusa.
Não tem que intimar ninguém. Letra E. O MP deve notificar o investigado acerca da proposta do ONPP.
Não existe essa previsão também de notificar sobre a proposta, mas sim de conversar, dialogar, fazer esse negócio jurídico, eh, que é o acordo de não persecução penal. Com isso, terminamos a nossa aula. Espero que você tenha gostado.
O meu perfil no Instagram é professora Jea, tô sempre avisando as aulas lá. E eu te espero então lá na nossa revisão de véspera no dia 30, né? É isso?
Dia 30. É dia 30 eh a gente se encontra lá em Vitória. Um beijo muito grande para você e até a próxima.